31.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/30


REGULAMENTO (CE) N.o 513/2006 DA COMISSÃO

de 30 de Março de 2006

que adopta disposições temporárias relativas à emissão de certificados de importação requeridos nos termos do Regulamento (CE) n.o 565/2002 que determina o modo de gestão dos contingentes pautais e institui um regime de certificados de origem relativamente ao alho importado de países terceiros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 565/2002 da Comissão (2) dispõe que os Estados-Membros devem comunicar os pedidos de certificados à Comissão semanalmente, à segunda e à quinta-feira, e emitir os certificados no quinto dia útil seguinte àquele em que o pedido tenha sido apresentado, desde que durante esse período não tenham sido tomadas medidas pela Comissão.

(2)

Quinta-feira 13, sexta-feira 14 e segunda-feira 17 de Abril de 2006 são dias feriados na Comissão. A emissão de certificados pedidos entre segunda-feira 10 e sexta-feira 14 de Abril de 2006 deve, por conseguinte, ser adiada.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e Produtos Hortícolas Frescos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os certificados de importação pedidos entre segunda-feira 10 e sexta-feira 14 de Abril de 2006, nos termos do Regulamento (CE) n.o 565/2002, devem ser emitidos na sexta-feira 21 de Abril de 2006, desde que durante esse período não sejam tomadas medidas pela Comissão, em execução do n.o 2 do artigo 8.o do mesmo regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).

(2)  JO L 86 de 3.4.2002, p. 11. Regulamento com alterado pelo Regulamento (CE) n.o 537/2004 (JO L 86 de 24.3.2004, p. 9).