14.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 42/24


REGULAMENTO (CE) N.o 250/2006 DA COMISSÃO

de 13 de Fevereiro de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de Abril de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 enumera as pessoas singulares e colectivas e as entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.

(2)

Em 7 de Fevereiro de 2006, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabeleceu uma primeira lista composta por três pessoas singulares a quem é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. O anexo I deve, pois, ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas, o presente regulamento deve entrar imediatamente em vigor,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Fevereiro de 2006.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho é alterado do seguinte modo:

São aditadas as seguintes pessoas singulares:

a)

Charles Blé Goudé. Data de nascimento: 1.1.1972. Nacionalidade: Costa do Marfim. N.o do passaporte: PD. AE/088 DH 12.

b)

Eugène Ngoran Kouadio Djué. Data de nascimento: 20.12.1969 ou 1.1.1966. Nacionalidade: Costa do Marfim.

c)

Martin Kouakou Fofie. Data de nascimento: 1.1.1968. Nacionalidade: Costa do Marfim.