Regulamento (CE) n.° 863/2003 da Comissão, de 19 de Maio de 2003, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1939/2001, (CE) n.° 1940/2001 e (CE) n.° 346/2003 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, do arroz na posse dos organismos de intervenção grego, italiano e francês
Jornal Oficial nº L 124 de 20/05/2003 p. 0011 - 0011
Regulamento (CE) n.o 863/2003 da Comissão de 19 de Maio de 2003 que altera os Regulamentos (CE) n.o 1939/2001, (CE) n.o 1940/2001 e (CE) n.o 346/2003 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, do arroz na posse dos organismos de intervenção grego, italiano e francês A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão(3) fixa os processos e condições da colocação à venda do arroz paddy na posse dos organismos de intervenção. (2) As adjudicações previstas nos Regulamentos (CE) n.o 1939/2001 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 357/2003(5), do Regulamento (CE) n.o 1940/2001 da Comissão(6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 357/2003 e do Regulamento (CE) n.o 346/2003 da Comissão(7) não permitiram o escoamento integral das quantidades colocadas à venda. É, por conseguinte, necessário abrir novos concursos. (3) A fim de garantir os direitos dos operadores económicos, é conveniente abrir os novos concursos posteriormente à data de encerramento dos concursos precedentes. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os Regulamentos (CE) n.o 1939/2001 e (CE) n.o 1940/2001 são alterados do seguinte modo: No n.o 1 do artigo 5.o, a data de "17 de Outubro de 2001" é substituída por "4 de Junho de 2003". O n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: "3. O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 30 de Julho de 2003 às 12 horas (hora de Bruxelas).". Artigo 2.o O Regulamento (CE) n.o 346/2003 é alterado do seguinte modo: No n.o 1 do artigo 5.o, a data de "5 de Março de 2003" é substituída por "4 de Junho de 2003". O n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: "3. O prazo de apresentação das propostas relativas ao último concurso parcial termina em 30 de Julho de 2003 às 12 horas (hora de Bruxelas).". Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 22 de Maio de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18. (2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27. (3) JO L 9 de 12.1.1991, p. 15. (4) JO L 263 de 3.10.2001, p. 15. (5) JO L 53 de 28.2.2003, p. 6. (6) JO L 263 de 3.10.2001, p. 19. (7) JO L 50 de 25.2.2003, p. 15.