32002R0029

Regulamento (CE) n.° 29/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia

Jornal Oficial nº L 006 de 10/01/2002 p. 0003 - 0034


Regulamento (CE) n.o 29/2002 da Comissão

de 19 de Dezembro de 2001

que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia(1), e com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 761/93 da Comissão(2), em particular, a alínea b) do seu artigo 8.o e o seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 3037/90 estabelece uma nomenclatura das actividades económicas, adiante designada NACE Rev. l, para dar resposta às necessidades estatísticas da Comunidade.

(2) É necessário alterar a NACE Rev. l para ter em conta os desenvolvimentos tecnológicos e económicos, assim como o termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

(3) É necessário alterar a NACE Rev. l, tanto para manter o sistema de ligação internacional como para implementar a convergência a nível mundial.

(4) Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 deve ser alterado em conformidade.

(5) As medidas definidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 3037/90 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2001.

Pela Comissão

Pedro Solbes Mira

Membro da Comissão

(1) JO L 293 de 24.10.1990, p. 1.

(2) JO L 83 de 3.4.1993, p. 1.

ANEXO

"ANEXO

NACE REV. 1.1

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"