31995D0011

95/11/PESC: Decisão do Conselho, de 23 de Janeiro de 1995, relativa à posição comum, definida com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, respeitante à prorrogação da suspensão de certas restrições ao comércio com a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro)

Jornal Oficial nº L 020 de 27/01/1995 p. 0002 - 0002


DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Janeiro de 1995 relativa à posição comum, definida com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, respeitante à prorrogação da suspensão de certas restrições ao comércio com a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) (95/11/PESC)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.2,

Tendo em conta as Resoluções nº 943 (1994) e nº 970 (1995), adoptadas respectivamente em 23 de Setembro de 1994 e em 12 de Janeiro de 1995 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECIDE:

Artigo 1º

Nos termos das Resoluções nº 943 (1994) e nº 970 (1995), adoptadas respectivamente em 23 de Setembro de 1994 e 12 de Janeiro de 1995 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, será prorrogada a suspensão de certas restrições ao comércio com a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro).

Artigo 2º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 23 de Janeiro de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

A. JUPPÉ