95/11/PESC: Decisão do Conselho, de 23 de Janeiro de 1995, relativa à posição comum, definida com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, respeitante à prorrogação da suspensão de certas restrições ao comércio com a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro)
Jornal Oficial nº L 020 de 27/01/1995 p. 0002 - 0002
DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Janeiro de 1995 relativa à posição comum, definida com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia, respeitante à prorrogação da suspensão de certas restrições ao comércio com a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro) (95/11/PESC) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo J.2, Tendo em conta as Resoluções nº 943 (1994) e nº 970 (1995), adoptadas respectivamente em 23 de Setembro de 1994 e em 12 de Janeiro de 1995 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECIDE: Artigo 1º Nos termos das Resoluções nº 943 (1994) e nº 970 (1995), adoptadas respectivamente em 23 de Setembro de 1994 e 12 de Janeiro de 1995 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, será prorrogada a suspensão de certas restrições ao comércio com a República Federativa da Jugoslávia (Sérvia e Montenegro). Artigo 2º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial. Feito em Bruxelas, em 23 de Janeiro de 1995. Pelo Conselho O Presidente A. JUPPÉ