1.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 170/1


Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração entra em vigor em 1 de agosto de 2015, dado ter sido concluído em 3 de junho de 2015 o procedimento previsto no respetivo artigo 8.o, n.o 1.