1.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/1 |
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração entra em vigor em 1 de agosto de 2015, dado ter sido concluído em 3 de junho de 2015 o procedimento previsto no respetivo artigo 8.o, n.o 1.