31.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/1


Informação relativa à aplicação provisória da Parte IV (questões comerciais) do Acordo que cria uma associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (Honduras)

Na pendência da conclusão dos procedimentos necessários à celebração do Acordo que cria uma associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa a 29 de junho de 2012, a sua Parte IV, relativa às questões comerciais, deve, em conformidade com o artigo 353.o, n.o 4, do Acordo, ser aplicada a título provisório entre a União Europeia e as Honduras a partir de 1 de agosto de 2013. Por força do disposto no artigo 3.o, primeiro parágrafo, da decisão do Conselho, de 25 de junho de 2012, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo, o artigo 271.o não é aplicado a título provisório.