ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.113.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 113

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
18 de Abril de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

94.a reunião plenária de 15 e 16 de fevereiro de 2012

2012/C 113/01

Resolução do Comité das Regiões para o Conselho Europeu da primavera de 2012 sobre o projeto de Tratado sobre a estabilidade, a coordenação e a governação na União Económica e Monetária

1

2012/C 113/02

Resolução do Comité das Regiões sobre a situação dos centros de informação Europe Direct

5

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

94.a reunião plenária de 15 e 16 de fevereiro de 2012

2012/C 113/03

Parecer do Comité das Regiões – Um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras

7

2012/C 113/04

Parecer do Comité das Regiões – Nova agenda europeia para a integração

11

2012/C 113/05

Parecer do Comité das Regiões sobre o futuro da Capital Europeia da Cultura

17

2012/C 113/06

Parecer do Comité das Regiões – Revisão do Regulamento AECT

22

2012/C 113/07

Parecer do Comité das Regiões – A pobreza infantil

34

2012/C 113/08

Parecer do Comité das Regiões – Diretiva Ruído Ambiente: o caminho a seguir

40

2012/C 113/09

Parecer do Comité das Regiões – Modernização do ensino superior

45

2012/C 113/10

Parecer do Comité das Regiões – Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma agenda para a mudança

52

2012/C 113/11

Parecer do Comité das Regiões – Pacote legislativo relativo aos direitos das vítimas

56

2012/C 113/12

Parecer do Comité das Regiões – Construir uma cultura europeia da governação a vários níveis: seguimento do Livro Branco do Comité das Regiões

62

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

94.a reunião plenária de 15 e 16 de fevereiro de 2012

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/1


Resolução do Comité das Regiões para o Conselho Europeu da primavera de 2012 sobre o projeto de Tratado sobre a estabilidade, a coordenação e a governação na União Económica e Monetária (1)

2012/C 113/01

Apresentada pelos grupos políticos do PPE, do PSE, da ALDE e da AE

Na sequência das conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 30 de janeiro de 2012, o Comité das Regiões está ciente das implicações diretas do futuro Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária (doravante «o novo tratado») para os órgãos de poder local e regional da União Europeia.

O COMITÉ DAS REGIÕES

I.   Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária

1.

está plenamente empenhado em desempenhar o seu papel na gestão dos desafios lançados pela atual crise e apoia os esforços em prol de uma melhor coordenação e governação da União Económica e Monetária, a fim de combater a recessão e a crise da dívida soberana, garantindo finanças públicas robustas e sustentáveis;

2.

sublinha a necessidade de complementar uma disciplina orçamental mais rigorosa e uma redução clara dos níveis de endividamento com medidas rápidas em prol do crescimento e da coesão territorial, fomentando a criação de emprego e empregos sustentáveis, a fim de criar as condições necessárias à retoma da economia europeia e salvaguardar o futuro do projeto de integração europeia;

3.

lamenta que um novo Tratado tenha sido redigido fora do quadro atual do direito primário da UE e apenas com um envolvimento mínimo do Parlamento Europeu, num processo dominado por negociações intergovernamentais sobre temas que já tinham sido, em grande medida, abordados pela legislação da UE em conformidade com os procedimentos democráticos habituais da União;

4.

reitera o seu empenho no método comunitário, na medida em que o considera o modo mais legítimo de fazer da União Europeia um espaço político comum;

5.

recorda a necessidade urgente de a UE reconquistar a confiança dos cidadãos e relançar o crescimento económico, reforçando simultaneamente a coesão territorial, económica e social;

6.

solicita a introdução no novo tratado de uma referência clara ao respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como o reconhecimento das competências legais dos órgãos de poder local e regional em matéria de governação económica;

7.

frisa que as propostas relativas à «regra de ouro» em matéria de equilíbrio das contas públicas avançadas pelas partes contratantes não afetam apenas as finanças públicas que estão sob a responsabilidade dos governos centrais, mas terão igualmente repercussões nos orçamentos públicos dos órgãos de poder local e regional;

8.

apoia uma integração económica mais profunda e a criação de mais sinergias entre os orçamentos regionais, locais, nacionais e europeu, em conformidade com as competências legais dos órgãos de poder local e regional em matéria de autonomia financeira;

9.

preconiza a criação de uma agência de notação europeia independente e objetiva para tornar as agências de notação mais eficazes, responsáveis e fiáveis no que respeita à avaliação que fazem das finanças públicas, incluindo as obrigações de dívida dos órgãos de poder local e regional da Europa. Isso permitiria também contrabalançar o atual domínio das poucas agências de notação existentes e daria uma maior transparência às suas avaliações;

10.

solicita à Comissão que tenha em conta o estado das finanças públicas locais e regionais no seu exercício anual de acompanhamento das finanças públicas nacionais da UE e na Análise Anual do Crescimento, sobre os quais o CR se pode pronunciar;

Natureza jurídica do novo tratado e processo de negociação

11.

exorta as partes contratantes a assegurar a coerência e o primado do direito europeu e a incorporar o teor do novo tratado nos Tratados da União Europeia, no máximo cinco anos após a sua entrada em vigor;

12.

é de opinião de que o novo tratado intergovernamental não deve incluir quaisquer mecanismos de sanção diretamente relacionados com a afetação orçamental das políticas europeias, como a política de coesão. Reitera a sua oposição a qualquer tipo de condicionalidade macroeconómica que penalize os órgãos de poder local e regional pelas decisões económicas e orçamentais tomadas pelos governos nacionais;

13.

lamenta não ter sido possível consultar o Tribunal de Justiça quanto à compatibilidade do acordo intergovernamental com os Tratados da União Europeia e ao respeito do princípio da subsidiariedade;

14.

realça que muitas das medidas propostas pelo novo tratado já constam do chamado «pacote de seis» medidas para reforçar o Pacto de Estabilidade e Crescimento, ou poderiam ter sido adotadas a título de complemento ao mesmo;

15.

solicita a realização de uma convenção, após a entrada em vigor do novo tratado, a fim de incorporar o teor do novo tratado no quadro jurídico da União Europeia. Por conseguinte, reputa crucial envolver o CR, na qualidade de assembleia dos órgãos de poder local e regional, nesta futura modificação do Tratado, em conformidade com o procedimento ordinário;

Recomendações dos órgãos de poder local e regional no atinente ao conteúdo do novo tratado

16.

congratula-se com o objetivo de desenvolver uma coordenação cada vez mais estreita das políticas económicas e reitera com veemência o papel fulcral dos órgãos de poder local e regional na economia europeia (2). Insta, assim, as partes contratantes a:

a)

introduzir no novo tratado uma referência reconhecendo as competências legais dos órgãos de poder local e regional em domínios essenciais das finanças públicas e da governação económica, em conformidade com o princípio da subsidiariedade previsto nos Tratados da União Europeia;

b)

assegurar que os planos nacionais de emissão de dívida, os programas de parceria económica e os compromissos no âmbito do Pacto para o Euro Mais serão elaborados nos Estados-Membros em estreita parceria com os órgãos de poder local e regional através de acordos adequados de governação a vários níveis  (3);

c)

consultar os órgãos de poder local e regional antes de cada reunião da Cimeira do Euro, quando apropriado;

d)

incluir o CR nas futuras conferências referidas no novo tratado entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais sobre questões de governação económica; e frisar que os parlamentos nacionais devem consultar os parlamentos regionais pertinentes e, se for caso disso, envolvê-los no processo;

e)

estender aos parlamentos regionais com poder legislativo o âmbito de aplicação da disposição relativa à observância das competências dos parlamentos nacionais;

f)

assegurar aos órgãos de poder local e regional a possibilidade de contribuírem para o intercâmbio de boas práticas em matéria de grandes reformas de política económica, prevendo um sistema de aferição dos progressos;

g)

ter em atenção que a obrigação jurídica de transpor para o direito nacional a exigência de manter equilibrado ou excedentário o orçamento dos governos centrais («regra do orçamento equilibrado») tem sérias implicações orçamentais para os órgãos de poder local e regional;

h)

estar ciente de que a aplicação desta regra, não se fazendo acompanhar de acordos de governação a vários níveis e de parceria, se arrisca a desencadear um novo processo de centralização a nível nacional, reforçando nos Estados-Membros uma coordenação orçamental do topo para a base.

II.   Para uma consolidação favorável ao crescimento e um crescimento propício ao emprego

17.

sublinha que 94,5% do orçamento da UE se destina essencialmente ao investimento nos níveis local, regional e nacional e destaca a necessidade de uma integração orçamental e económica mais profunda, bem como de sinergias entre os orçamentos locais, regionais, nacionais e europeu;

18.

frisa o forte valor acrescentado da política de coesão, destacando o seu efeito de alavanca no investimento para o crescimento e o emprego nas regiões de convergência, e faz notar que as atuais prioridades dos fundos estruturais não implicam uma reorientação mas sim uma melhoria dos procedimentos, a fim de garantir que as autorizações e o pagamento dos fundos sejam mais céleres e eficientes, bem como um reforço das capacidades dos beneficiários;

19.

solicita que qualquer decisão sobre a reafetação dos fundos estruturais não utilizados seja adaptada à situação socioeconómica específica de cada região, no respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Neste contexto, as prioridades devem ser definidas por todos os parceiros pertinentes, incluindo os órgãos de poder local e regional;

20.

insta a Comissão Europeia e os governos centrais a assegurar que, em caso de reafetação de fundos da política de coesão, os órgãos de poder local e regional sejam plenamente envolvidos na conceção e na implementação de novas ações políticas em prol do emprego e do crescimento, a fim de evitar a renacionalização das políticas;

Estimular o emprego, especialmente o emprego dos jovens

21.

regozija-se com a assistência prestada pela Comissão Europeia aos Estados-Membros com vista a uma utilização mais eficiente dos recursos não atribuídos dos fundos estruturais e pretende contribuir proativamente para esta iniciativa com recomendações políticas e boas práticas desenvolvidas à escala local e regional nos domínios do emprego, da educação e da formação, e com conhecimentos especializados em matéria de utilização ótima dos fundos estruturais;

22.

solicita que quaisquer medidas complementares no âmbito dos planos nacionais de emprego sejam adotadas em parceria com os órgãos de poder local e regional. Subscreve a ideia avançada pela Comissão de criar uma «Garantia da Juventude» – assegurando a todos os jovens uma oferta de emprego, de formação profissional ou de curso académico num prazo de quatro meses após terem deixado a escola – que constitua o elemento central dos planos nacionais de emprego. Propõe uma maior promoção do empreendedorismo junto dos jovens enquanto opção de carreira profissional;

23.

realça o valor acrescentado potencial do Programa Progress para o Emprego e a Solidariedade Social, desde que adequadamente comunicado, facilmente acessível aos beneficiários e orientado para medidas estruturais sustentáveis a longo prazo;

Realizar o mercado único e estimular o financiamento da economia, particularmente das PME

24.

saúda o empenho do Conselho Europeu em dar seguimento, quanto antes, às propostas da Comissão relativas ao mercado único, em particular no atinente à modernização do enquadramento legislativo da UE em matéria de contratos públicos, em consonância com os objetivos da Estratégia Europa 2020;

25.

reitera o papel fulcral das PME na economia local e regional. Preconiza a introdução de medidas adicionais em prol de um ambiente favorável às PME na Europa, nomeadamente no tocante ao acesso das PME ao capital de risco;

26.

exorta à criação de «Parcerias Small Business Act », a fim de prosseguir a aplicação do Small Business Act a nível regional. Destaca a importância do prémio da Região Empreendedora Europeia, instituído pelo CR em 2010 e concebido como uma rede de regiões que estão a desenvolver estratégias regionais específicas para promover o empreendedorismo e explorar o potencial inovador das empresas;

27.

insta a Comissão a assegurar que toda a legislação é, numa fase preliminar, objeto de análises globais do impacto territorial;

28.

congratula-se com a proposta da Comissão relativa à fase-piloto da Iniciativa Europa 2020 de Obrigações para o Financiamento de Projetos, no âmbito da aplicação da Estratégia Europa 2020;

III.   Contributo para o Conselho Europeu da Primavera: urge colmatar as lacunas em matéria de parcerias para aplicar a Estratégia Europa 2020

29.

congratula-se com o reconhecimento pelo Parlamento Europeu de que a qualidade da administração pública nacional, regional e local da UE é um fator determinante para a competitividade e a produtividade, como o é também a prestação efetiva de serviços de interesse geral;

30.

insiste na necessidade de conferir uma dimensão territorial plena à Estratégia Europa 2020 e lamenta que a Análise Anual do Crescimento elaborada pela Comissão só em raras ocasiões refira a necessidade de envolver os órgãos de poder local e regional na implementação dos programas nacionais de reforma;

31.

faz notar que os relatórios de acompanhamento do CR sobre a Estratégia Europa 2020 apontam para uma «falta de parceria» na aplicação da Estratégia Europa 2020 e lamenta que, na maioria dos Estados-Membros, não se tenha assegurado o envolvimento adequado, efetivo e atempado das regiões e dos municípios na elaboração dos programas nacionais de reforma;

32.

chama a atenção para a sua proposta relativa aos pactos territoriais, que devem ser adotados em todos os Estados-Membros para garantir uma aplicação dos programas nacionais de reforma assente na governação a vários níveis e em parcerias, mediante um acordo entre todas as autoridades públicas legalmente competentes;

33.

exorta a Comissão a apresentar, sem demora, o código de conduta europeu relativo ao princípio de parceria na política de coesão, que deverá melhorar a eficácia e a governação da Estratégia Europa 2020;

34.

examinará as recomendações específicas por país elaboradas pela Comissão Europeia para 2012, bem como a Análise Anual do Crescimento para 2013, a fim de avaliar o nível de participação dos órgãos de poder local e regional. Pede ao Conselho que adote recomendações específicas por país no respeitante à vertente «governação» da estratégia;

35.

solicita à sua presidente que transmita a presente resolução às instituições europeias e aos Estados-Membros.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  A presente resolução é um contributo do CR para o Conselho Europeu da Primavera de 2012 e leva em conta o projeto de Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, bem como a declaração dos membros do Conselho Europeu de 30 de janeiro de 2012 intitulada «Rumo a uma consolidação favorável ao crescimento e a um crescimento favorável ao emprego».

(2)  Note-se que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por dois terços da totalidade dos investimentos públicos na UE.

(3)  Poderia tratar-se de uma obrigação jurídica inspirada no futuro código de conduta europeu para a aplicação do princípio da parceria no âmbito da política regional.


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/5


Resolução do Comité das Regiões sobre a situação dos centros de informação Europe Direct

2012/C 113/02

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

considera que os centros de informação Europe Direct constituem um elemento importante da política de comunicação da União Europeia. Cada vez mais os cidadãos sentem necessidade de informação sobre os assuntos da União Europeia, pelo que há uma necessidade acrescida de explicar a evolução e as medidas relacionadas com a União Europeia da forma mais atual e alargada possível;

2.

assinala que existem em toda a Europa cerca de 480 centros de informação Europe Direct, que são em grande medida da responsabilidade dos municípios ou das regiões, mas que também são por vezes geridos por organizações não governamentais;

3.

considera que o Europe Direct tem por objetivo, além de transmitir informações gerais sobre a UE e responder às questões dos cidadãos, criar um estado de espírito positivo em relação à Europa;

4.

defende que este objetivo deve ser alcançado através de sessões de informação e esclarecimento, páginas da Internet, publicações e interação com os meios de comunicação locais;

5.

salienta que os centros Europe Direct seguem uma abordagem descentralizada que permite dar a conhecer a Europa em todo o seu território, ter em conta as especificidades regionais e satisfazer concretamente as necessidades de informação específicas daí decorrentes;

6.

saúda, assim, expressamente o empenho da vice-presidente da Comissão Europeia, Viviane Reding, que se manifestou a favor da continuação dos centros de informação Europe Direct e contra uma redução dos recursos disponibilizados até agora;

7.

assinala, contudo, que os recursos disponibilizados pela Comissão Europeia para o Europe Direct, em regra, cobrem apenas uma pequena parte dos custos efetivos dos centros de informação Europe Direct;

8.

chama a atenção para o grande investimento financeiro, pessoal e administrativo dos órgãos de poder local e regional no âmbito das relações públicas da Europa;

9.

mostra-se preocupado com o facto de, face às crescentes dificuldades orçamentais das entidades responsáveis, estar em risco a subsistência dos centros de informação Europe Direct em todo o território da UE;

10.

receia que, com o concurso iminente para a adjudicação dos centros de informação Europe Direct para o período 2013-2016, alguns dos atuais parceiros regionais e locais não consigam dar continuação às suas funções sem um aumento do cofinanciamento da UE;

11.

teme que essa situação possa conduzir a um retrocesso significativo na comunicação das políticas da Europa com a sociedade civil;

12.

espera, por isso, uma quota adequada de financiamento por parte da UE que faça jus à importância desta missão em parceria;

13.

sublinha que a divulgação de informação é uma tarefa que compete genuinamente às instituições europeias, pois é do seu máximo interesse que se transmitam conhecimentos elementares sobre as estruturas e as políticas da União Europeia. Isto emana, nomeadamente, da aplicação do artigo 49.o, n.o 6, do Regulamento Financeiro enquanto base jurídica. Por conseguinte, as atividades do Europe Direct estão também abrangidas por orientações-quadro da Comissão em relação ao conteúdo e às técnicas administrativas. Um aspeto decisivo para o êxito dos centros de informação Europe Direct é o facto de as estruturas de acolhimento se sentirem também elas responsáveis pelo objetivo de formar e informar sobre as políticas europeias, contribuindo para tal com avultados recursos próprios. Neste contexto, torna-se claro que a atual quota de financiamento deve ser consideravelmente reforçada;

14.

insta a Comissão Europeia a aumentar substancialmente os recursos globais à disposição do Europe Direct e a duplicar o montante de base afetado a cada centro de informação Europe Direct (dos atuais 12 000 euros para 24 000 euros);

15.

preconiza, a fim de libertar capacidades para as atividades específicas, uma redução das exigências burocráticas, designadamente simplificando o sistema modular para a gestão de determinados fundos ligados a objetivos concretos;

16.

reitera a necessidade manifesta de preservar a existência do Europe Direct sem restrições, o que requer não só uma manutenção dos recursos mas também um aumento dos mesmos;

17.

considera que o reforço dos recursos provenientes de fontes externas não é um meio adequado para melhorar a situação, uma vez que colocaria em risco a imparcialidade da divulgação das informações. Além disso, a angariação de fundos para estruturas de pequena dimensão como os centros Europe Direct implica a utilização a um nível considerável, senão mesmo incomportável, das capacidades, já de si limitadas;

18.

mostra-se crítico em relação a um reforço do financiamento por parte de entidades públicas, uma vez que a transmissão de informações imparciais sobre os assuntos da UE, como já exposto, é uma tarefa que cabe antes de mais às instituições da UE;

19.

por fim, apela expressamente à Comissão Europeia que não coloque em risco o instrumento eficaz, extraordinário e bem-sucedido que são os centros Europe Direct através da redução dos recursos orçamentais necessários ou da sua restrição aos níveis atuais;

20.

encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao presidente do Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia e à Presidência dinamarquesa do Conselho da UE.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


PARECERES

Comité das Regiões

94.a reunião plenária de 15 e 16 de fevereiro de 2012

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/7


Parecer do Comité das Regiões – Um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras

2012/C 113/03

O COMITÉ DAS REGIÕES

congratula-se por a Comissão apresentar uma proposta de diretiva do Conselho sobre um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras na UE, conforme foi solicitado pelo CR no seu programa de trabalho para 2011;

considera também que a criação de um sistema europeu de imposto sobre as transações financeiras constitui outro passo importante para o necessário e urgente restabelecimento do primado da política democrática sobre as sérias discrepâncias verificadas no funcionamento dos mercados financeiros;

salienta que o imposto sobre as transações financeiras é um instrumento essencial para garantir que o setor financeiro assuma um papel na busca de uma maior solidariedade e equidade e no combate à especulação, como já expressou no seu parecer sobre «O novo quadro financeiro plurianual pós-2013»;

aprova o objetivo de aplicar a desejada harmonização a toda a União e solicita que, se tal não for exequível apesar de todos os esforços, se introduza imediatamente um sistema europeu de imposto sobre as transações financeiras mediante o instrumento da cooperação reforçada, que deve abranger, pelo menos, a zona euro.

Relator

Ralf CHRISTOFFERS (DE-PSE), ministro da Economia e dos Assuntos Europeus do Estado Federado de Brandeburgo

Texto de referência

Proposta de diretiva do Conselho sobre um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras e que altera a Diretiva 2008/7/CE

COM(2011) 594 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Conteúdo geral

1.

congratula-se por a Comissão apresentar uma proposta de diretiva do Conselho sobre um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras na UE, conforme foi solicitado pelo CR no seu programa de trabalho para 2011;

2.

vê nela um sinal político forte da vontade e da capacidade da União Europeia de enfrentar os desafios de, num mercado financeiro globalizado, reforçar de forma sustentável o potencial das economias nacionais, para o bem tanto dos Estados-Membros como dos seus cidadãos;

3.

considera também que a criação de um sistema europeu de imposto sobre as transações financeiras constitui outro passo importante para o necessário e urgente restabelecimento do primado da política democrática sobre as sérias discrepâncias verificadas no funcionamento dos mercados financeiros;

4.

salienta que o imposto sobre as transações financeiras é um instrumento essencial para garantir que o setor financeiro assuma um papel na busca de uma maior solidariedade e equidade e no combate à especulação, como já expressou no seu parecer sobre «O novo quadro financeiro plurianual pós-2013»;

5.

aponta para a avaliação de impacto da Comissão Europeia publicada em setembro de 2011 e para os modelos dinâmicos estocásticos de equilíbrio geral (DSGE) aplicados, altamente imprecisos; salienta que a avaliação de impacto da Comissão para além de não ser conclusiva, tem um discurso vago e indeciso, deixando em aberto várias opções; conclui que a avaliação de impacto da Comissão Europeia é tendenciosa e imprecisa; congratula se com o empenho da Comissão na realização de uma nova avaliação de impacto;

6.

sublinha as lacunas evidentes do sistema de imposto de selo do Reino Unido, nomeadamente no que se refere à proteção do sistema contra a deslocalização geográfica das transações, bem como o forte incentivo à transição para os derivados;

Quadro jurídico geral

7.

concorda com a Comissão que a variedade de medidas fiscais nacionais descoordenadas torna necessária a harmonização neste domínio, a fim de evitar a fragmentação do mercado interno dos serviços financeiros. Aliás, essa harmonização é indispensável para o funcionamento correto do mercado interno neste domínio e para evitar distorções da concorrência;

8.

congratula-se com a abordagem adotada pela Comissão para proceder à harmonização,

fazendo com que as instituições financeiras sejam adequadamente tributadas, comparativamente com outros setores da economia, de forma proporcional aos custos da recente crise;

criando incentivos fiscais para que os operadores dos mercados financeiros não realizem transações financeiras indesejáveis do ponto de vista económico, contribuindo dessa forma para prevenir crises futuras;

9.

aprova o objetivo de aplicar a desejada harmonização a toda a União e solicita que, se tal não for exequível apesar de todos os esforços, se introduza imediatamente um sistema europeu de imposto sobre as transações financeiras mediante o instrumento da cooperação reforçada, que deve abranger, na medida do possível, pelo menos, a zona euro;

10.

insta, dada a urgência excecional da criação de um sistema europeu comum de imposto sobre as transações financeiras, os órgãos legisladores da União Europeia a agirem, com a diligência devida e a máxima responsabilidade política, no sentido de acelerar o procedimento legislativo;

11.

acolhe com agrado que, por força da obrigação da Comissão de apresentar relatórios periódicos sobre a aplicação da diretiva, esta seja sujeita a um processo de revisão permanente e estruturado. Lamenta, no entanto, que o destinatário do relatório seja apenas o Conselho, dado que esta limitação vai contra o papel do Parlamento Europeu no processo legislativo a aplicar à diretiva – adoção pelo Conselho com a participação do Parlamento Europeu. Vê também nesta restrição uma desvalorização do papel do Comité das Regiões, na sua qualidade de assembleia política de órgãos de poder local e regional da União Europeia, e do Comité Económico e Social Europeu, que, nos termos do Tratado, têm como missão principal prestar assistência aos órgãos legislativos;

12.

assinala a necessidade de ter também em conta de forma adequada as eventuais consequências da introdução de um imposto sobre as transações financeiras para as receitas fiscais dos municípios e regiões;

Objeto e âmbito de aplicação do imposto sobre as transações financeiras (ITF)

13.

aprova a associação entre a obrigação fiscal e o local de estabelecimento do organismo financeiro. Esta abordagem regulamentar diminui as possibilidades de evasão fiscal e reflete melhor as interdependências entre os mercados financeiros e a economia real, o que não aconteceria se a obrigação fiscal estivesse associada ao local onde a transação é realizada. Além disso, assinala a necessidade de se preverem disposições para impedir ou restringir também a evasão fiscal conseguida com a transferência de sede ou a criação de empresas derivadas;

14.

propõe que se defina detalhadamente «instituições financeiras» e «instrumentos financeiros»;

15.

concorda com a incidência ampla do imposto, que abrange em princípio todas as transações com todos os tipos de instrumentos financeiros, incluindo os eventuais substitutos e eventuais transações no mercado de balcão (over the counter);

16.

concorda em que o imposto não incida sobre as transações financeiras realizadas nos mercados primários, reduzindo assim o impacto indesejado do imposto na economia real; lamenta, porém, que as transações dos títulos públicos nos mercados secundários não sejam também excluídas; de facto, esta exclusão afigura-se adequada, uma vez que os poderes públicos têm também de recorrer a instrumentos financeiros nos mercados secundários, no interesse de uma correta gestão orçamental;

17.

lamenta que nem todos os tipos de transações de divisas sejam sujeitos ao imposto sobre as transações financeiras, perdendo-se assim um potencial importante de receitas e um efeito regulador forte do ITF; considera principalmente que a tributação das operações com divisas no âmbito de um imposto sobre as transações financeiras mais amplo não é contrária à liberdade de circulação de capitais, dado que o ITF, devido à sua ampla incidência, não afetaria diretamente a dimensão transfronteiriça das operações com divisas, mas tributaria apenas a transação financeira em si como qualquer outra transação financeira;

18.

considera que as instituições especiais de crédito que concedam empréstimos exclusivamente ao setor público deveriam ser isentas do imposto sobre as transações financeiras;

Matéria coletável, estrutura e taxas do imposto sobre as transações financeiras

19.

congratula-se em princípio com a abordagem proposta para determinar a matéria coletável, incluindo a fixação do montante nocional como matéria coletável para os produtos derivados; todavia, estima também que será preciso clarificar melhor a forma de evitar o perigo concreto, no caso dos produtos derivados complexos, de uma redução artificial do montante nocional;

20.

congratula-se por terem sido fixadas taxas mínimas de tributação, deixando margem de manobra aos Estados-Membros para irem mais longe, o que reflete claramente a ideia de subsidiariedade; relembra, porém, que, na aplicação da diretiva, se deve verificar cuidadosamente se taxas de tributação superiores não conduzirão a uma concorrência prejudicial em matéria fiscal entre os Estados-Membros, algo que supostamente a diretiva devia evitar;

21.

assinala a necessidade de garantir plenamente a igualdade material de tratamento de todos os instrumentos financeiros tributáveis, tendo em conta as diferenças realmente existentes entre eles, a fim de evitar incentivos a distorções indesejados e ter suficientemente em conta o princípio da equidade fiscal; solicita, por isso, que as taxas de imposto sobre as ações, os créditos e os produtos derivados sejam reexaminadas em especial sob esta perspetiva;

Pagamento do imposto sobre as transações financeiras

22.

exprime reservas quanto à transferência para a Comissão, nos termos do artigo 290.o do TFUE, do poder de adotar atos delegados para determinar as medidas que os Estados-Membros deverão tomar para prevenir a fraude, a evasão e o abuso. Tais medidas, destinadas a assegurar a aplicação efetiva da diretiva, são por princípio da competência dos Estados-Membros que, em conformidade com o artigo 291.o, primeiro parágrafo, do TFUE, devem tomar todas as medidas necessárias à execução dos atos jurídicos da União. Só quando sejam necessárias condições uniformes de execução é que serão conferidas competências de execução à Comissão. Neste contexto, convém, porém, sublinhar que a adoção dos atos de execução nos termos do artigo 291.o do TFUE seria o instrumento previsto pelo Tratado; contudo, as questões de importância fundamental, especialmente as que dizem respeito à imposição de sanções penais, devem manter-se, na medida do possível, da competência dos Estados-Membros;

23.

sublinha que a avaliação da necessidade e da eficácia das medidas adotadas pela Comissão no exercício das competências nela conferidas também deve ser obrigatoriamente incluída nos relatórios periódicos da Comissão sobre a aplicação da diretiva;

Utilização das receitas do imposto sobre as transações financeiras

24.

advoga que o imposto seja incorporado no sistema de recursos próprios da União como nova categoria e que as receitas sejam repartidas proporcionalmente entre a União e os Estados-Membros, de forma que as contribuições dos Estados-Membros para o sistema de recursos próprios possam ser reduzidas em função do montante coletado pelo ITF;

Necessidade de medidas mais ambiciosas

25.

estima necessário, paralelamente à criação de um sistema europeu de imposto sobre as transações financeiras, a reforma global das condições em que se operam os mercados financeiros, que permita contrariar os eventuais efeitos negativos destes mercados sobre a economia real;

26.

salienta que, por este motivo, seria aconselhável garantir a recolha e a gestão adequadas das informações produzidas pelo ITF;

27.

está convicto de que, para enfrentar com êxito os desafios do bom funcionamento tanto do mercado interno como de uma união económica e monetária com uma moeda única, é urgente e necessário adotar novas medidas, que não se limitem ao quadro estrito da política financeira, mas vão desde o reforço substancial da coordenação europeia das políticas económicas e orçamentais nacionais até à consagração institucional de uma gestão económica eficaz e dotada de suficiente legitimidade democrática ao nível europeu;

28.

é de opinião que, para além de uma iniciativa ao nível europeu, é necessária uma ação coordenada ao nível mundial; exorta, por isso, a UE e os Estados-Membros a empenharem-se ao nível internacional no quadro das suas relações externas com os países terceiros numa reforma da regulamentação dos mercados financeiros e, em particular, junto dos países do G-20, na introdução de uma tributação global das transações financeiras.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 1.o, n.o 4, alínea d)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(d)

As transações com os bancos centrais dos Estados-Membros.

(d)

As transações com , os bancos centrais dos Estados-Membros, .

Alteração 2

Artigo 16.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

De cinco em cinco anos, e pela primeira vez até 31 de Dezembro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente diretiva e, se for caso disso, uma proposta para a sua alteração.

De cinco em cinco anos, e pela primeira vez até 31 de Dezembro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente diretiva e, se for caso disso, uma proposta para a sua alteração.

Nesse relatório, a Comissão deve, pelo menos, analisar o impacto do ITF sobre o bom funcionamento do mercado interno, os mercados financeiros e a economia real e ter em conta os progressos efetuados em matéria de tributação do setor financeiro, num contexto internacional.

Nesse relatório, a Comissão deve, pelo menos, analisar o impacto do ITF sobre o bom funcionamento do mercado interno, os mercados financeiros e a economia real e ter em conta os progressos efetuados em matéria de tributação do setor financeiro, num contexto internacional.

Bruxelas, 15 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/11


Parecer do Comité das Regiões – Nova agenda europeia para a integração

2012/C 113/04

O COMITÉ DAS REGIÕES

destaca que a plena participação dos migrantes na vida económica, social e política das cidades e das regiões de acolhimento é imprescindível para a concretização dos objetivos de coesão económica, social e territorial da Estratégia Europa 2020;

considera que o método da governação a vários níveis é o mais adequado para alcançar os melhores resultados no que diz respeito à integração dos migrantes;

acolhe favoravelmente a posição da Comissão Europeia de que as políticas de integração devem ser aplicadas ao nível local, seguindo uma abordagem «da base para o topo»;

considera que os pactos territoriais proporcionam um quadro flexível para a execução das políticas de integração, uma vez que permitem a aplicação das medidas e das prioridades temáticas adequadas a cada unidade territorial e têm em conta as disposições constitucionais de cada Estado-Membro, a repartição de competências entre os diferentes níveis de governação e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

acolhe com agrado a iniciativa da Comissão Europeia de criar «módulos europeus» para a integração;

defende que seria útil lançar iniciativas com vista à criação de uma parceria estratégica entre o CR, a Comissão Europeia e as redes europeias de cidades e regiões;

entende que esta parceria poderia ser implantada através da criação de uma rede de órgãos de poder local e regional para a integração, na qual poderiam participar todas as partes interessadas com vista à formulação de políticas por todos os níveis de governação, assim como as organizações da sociedade civil. O CR conta com o apoio político, económico e operacional da Comissão Europeia para a plena aplicação da parceria estratégica e entende que esta poderia ser incluída no âmbito das estruturas e iniciativas já existentes.

Relator

Dimitrios KALOGEROPOULOS (EL-PPE), conselheiro municipal de Egaleo

Texto de referência

Comunicação da Comissão – Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros

COM(2011) 455 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Quadro de referência

1.

observa que a imigração é atualmente uma realidade em todos os Estados-Membros e está particularmente em voga, sobretudo após a «Primavera Árabe», que deu origem a novos movimentos populacionais para a Europa;

2.

constata que o aumento do número de migrantes na última década foi acompanhado de alterações significativas no tipo de migrantes, assim como nos padrões e na morfologia dos fluxos migratórios;

3.

salienta que as estratégias de integração dos migrantes são indissociáveis da política europeia de imigração, a qual só poderá ser eficaz se for coerente e apoiar as iniciativas de desenvolvimento dos países de origem e de passagem dos migrantes;

4.

considera que a intensificação dos fluxos migratórios torna urgente a adoção de políticas adequadas para assegurar a integração social, económica e cultural dos nacionais de países terceiros que residem legalmente na UE;

5.

recorda que a integração dos migrantes compete essencialmente aos Estados-Membros. As autoridades nacionais, regionais e locais são responsáveis pela execução das políticas de integração em domínios como a educação, a saúde, a habitação ou o mercado de trabalho. Embora preveja um reforço do papel da União Europeia na política de integração dos nacionais de países terceiros, o Tratado de Lisboa não procura harmonizar as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros;

6.

lembra que os onze «princípios básicos comuns», adotados pelo Conselho em 2004, e a Agenda Comum para a Integração, publicada pela Comissão Europeia em 2005, definem a integração dos nacionais de países terceiros como um «processo dinâmico e recíproco de aceitação mútua dos migrantes e das sociedades que os acolhem»;

7.

observa que a 3.a Conferência Ministerial para a Integração, realizada em novembro de 2008 em Vichy, realçou a necessidade de envolver os órgãos de poder local e regional na elaboração, aplicação e avaliação das políticas de integração e salientou o seu papel essencial na promoção da integração dos migrantes nas comunidades locais;

8.

faz notar que as conclusões da Conferência Ministerial para a Integração realizada em abril de 2010, em Saragoça (Espanha), colocaram a tónica na importância de salientar os efeitos positivos da imigração a nível europeu e de encarar a integração e a diversidade cultural como fatores do desenvolvimento e da coesão social;

9.

recorda que, nos últimos anos, a UE adotou uma série de instrumentos úteis que permitem aos Estados-Membros estruturar melhor as suas políticas de integração e tomar medidas eficazes. Foi criado o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros e lançado o Fórum Europeu sobre Integração, que se reúne regularmente e permite aos representantes da sociedade civil e às organizações de migrantes participar no debate político. Além disso, foi criado um portal europeu da imigração, com uma grande quantidade de informação sobre integração, e foram elaborados três manuais com exemplos úteis e boas práticas;

10.

julga útil a consulta que empreendeu às partes interessadas e regozija-se com o facto de Comissão ter tido em conta as conclusões e os resultados dessa consulta na elaboração da nova Agenda Europeia para a Integração (1);

11.

observa que na nova Agenda Europeia para a Integração de nacionais dos países terceiros a Comissão Europeia vê a integração como um processo evolutivo que é da responsabilidade comum dos diferentes níveis de governação e que exige dos intervenientes esforços contínuos e uma cooperação constante;

12.

frisa que o presente parecer se baseia no quadro criado pelo parecer de iniciativa do CR sobre «O poder local e regional na vanguarda das políticas de integração» e procura apresentar a resposta do CR aos desafios do futuro, destacando o contributo do poder local e regional para a elaboração e a execução das políticas de integração dos migrantes legais oriundos de países terceiros. Por outro lado, apresentará a posição do CR sobre como construir uma parceria estratégica para a integração com a Comissão Europeia;

Princípios fundamentais

13.

considera que a integração deve ser encarada como o resultado de um processo que habilita os nacionais de países terceiros a viver sem necessidade de qualquer tipo de intervenção externa e a gozar de um estatuto social análogo ao dos nacionais do país em que residem e ao dos outros cidadãos europeus;

14.

recorda que a integração é um processo bidirecional, que requer um empenho recíproco e inclui direitos e obrigações tanto para a sociedade do país de acolhimento como para os imigrantes. Isso pressupõe tanto a vontade dos imigrantes de assumirem a sua parte de responsabilidade pela integração como a vontade dos cidadãos europeus de aceitarem e incluírem os imigrantes;

15.

frisa que a integração deve ser vista e reconhecida como um processo dinâmico e contínuo e não como uma etapa intermédia na assimilação dos migrantes pela sociedade de acolhimento;

16.

sublinha que as políticas de integração dos imigrantes devem refletir valores europeus fundamentais como o respeito dos direitos humanos e da diversidade, o combate à discriminação, a promoção da igualdade de oportunidades e da tolerância. Além disso, devem ser compatíveis com as políticas fundamentais da UE nos domínios da coesão, do emprego, do desenvolvimento, das relações externas, da liberdade, da segurança e da justiça;

17.

entende que a aplicação do princípio da igualdade de tratamento é determinante para a qualidade dos regimes democráticos e representa uma herança central e uma parte integrante da cultura da UE;

Execução das políticas de integração

18.

destaca que a plena participação dos migrantes na vida económica, social e política das cidades e das regiões de acolhimento é imprescindível para a concretização dos objetivos de coesão económica, social e territorial da Estratégia Europa 2020;

Método

19.

considera que o método da governação a vários níveis é o mais adequado para alcançar os melhores resultados no que diz respeito à integração dos migrantes. Esta abordagem deve respeitar o princípio da subsidiariedade, que rege a cooperação entre a União Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional;

20.

acolhe favoravelmente a posição da Comissão Europeia de que as políticas de integração devem ser aplicadas ao nível local, seguindo uma abordagem «da base para o topo»;

21.

frisa a necessidade de uma estratégia global que tenha em conta não só os aspetos económicos e sociais da integração como também as questões ligadas à diversidade cultural e religiosa, à cidadania, aos direitos políticos e à participação dos migrantes em situação legal na vida pública;

22.

chama a atenção para a importância de uma abordagem integrada e entende que os esforços de integração dos migrantes abrangem um amplo leque de políticas como, por exemplo, o ensino, o emprego e a política social, a saúde pública e a coesão económica, social e territorial;

23.

considera que o êxito da política de integração requer uma estratégia global, com o concurso de todos os implicados a nível local, regional, nacional e europeu. Importa associar as instituições pertinentes da União Europeia, as autoridades nacionais, regionais e locais, as ONG, os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil, incluindo os próprios migrantes, quer se trate de recém-chegados quer de imigrantes instalados no país há uma ou duas gerações, bem como todos os intervenientes importantes nos domínios do desporto, da cultura e da coesão social;

24.

julga necessário envidar esforços destinados a todos os migrantes e entende que as políticas de integração não devem ser orientadas exclusivamente para os recém-chegados às cidades e regiões. As medidas de integração devem abranger igualmente os migrantes de segunda e mesmo de terceira geração sempre que necessário para combater eficazmente a discriminação;

25.

reitera a importância para os órgãos de poder local e regional da igualdade de tratamento dos migrantes no que toca ao acesso ao mercado de trabalho, aos bens públicos e aos serviços de saúde e de proteção social. Trata-se de uma condição imprescindível para combater a discriminação, o racismo e a xenofobia;

26.

preconiza que a elaboração das políticas de integração deve ter em conta as especificidades e as necessidades de certas categorias vulneráveis de nacionais de países terceiros, com destaque para os requerentes e os beneficiários de proteção internacional, os menores não acompanhados, as mulheres, os idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas que pertencem a outros grupos vulneráveis, como os ciganos;

27.

recorda, porém, que os cidadãos da UE que se deslocam para outro Estado-Membro para aí residirem e trabalharem também podem precisar de serviços que os ajudem a integrar-se, como a oportunidade de aprender a língua local;

Recursos

28.

apoia a adoção de medidas destinadas a facilitar o acesso dos imigrantes ao mercado de trabalho e à aquisição de qualificações profissionais. Para os migrantes, encontrar um emprego é uma etapa fundamental do processo de integração nas sociedades de acolhimento;

29.

destaca a importância da educação para a integração e, em particular, da aprendizagem da língua do país de acolhimento, sem prejuízo do direito a beneficiar da aprendizagem da língua materna;

30.

julga prioritária a educação das crianças dos migrantes e apoia a promoção da diversidade nos sistemas educativos nacionais. Para esse fim, insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a ponderarem a contratação de professores do país de origem dos imigrantes. Desta forma, o processo educativo poderá servir de ponte cultural entre a comunidade de acolhimento e os nacionais de países terceiros e fomentará uma sociedade produtiva e coesa;

31.

apoia os esforços de reconhecimento e certificação das qualificações adquiridas pelos migrantes no país de origem. Isto facilitará a entrada dos migrantes no mercado de trabalho e melhorará as suas oportunidades de aceder à educação e à formação no país de acolhimento;

32.

observa que a promoção da igualdade de oportunidades para os migrantes nos domínios da educação, da formação e do emprego é a melhor forma de evitar a sua exclusão social. Entende igualmente que a perspetiva de vir a obter uma posição igual na sociedade de acolhimento é a melhor forma de prevenir os incidentes violentos registados em muitas cidades europeias;

33.

destaca a importância de envolver ativamente os migrantes nos sistemas e nas instituições das sociedades de acolhimento e considera que a participação plena e sem entraves na vida política local e regional é fundamental para criar um ambiente de confiança mútua entre os migrantes e as sociedades que os acolhem;

34.

frisa a importância de prestar uma atenção particular às mulheres imigrantes, não só pelo papel determinante que desempenham na educação das crianças e na transmissão dos modelos culturais, mas também porque são elas as principais vítimas da exclusão, da violência e da discriminação;

35.

considera que o diálogo intercultural é crucial para a integração e julga necessário que os órgãos de poder local e regional continuem a tomar iniciativas para o promover. Entende que a aquisição de um melhor conhecimento da cultura dos imigrantes é uma forma eficaz de prevenir o racismo e a xenofobia;

36.

salienta que os meios de comunicação social têm um papel determinante na sensibilização da opinião pública para o papel da imigração e no combate à marginalização, ao racismo e à xenofobia;

37.

apoia a comunicação da Comissão no tocante ao reconhecimento da dimensão externa da política de imigração e realça a necessidade de cooperar com os países de origem dos migrantes na adoção de medidas de preparação da sua integração;

Instrumentos inovadores

38.

considera que os pactos territoriais proporcionam um quadro flexível para a execução das políticas de integração, uma vez que permitem a aplicação das medidas e das prioridades temáticas adequadas a cada unidade territorial e têm em conta as disposições constitucionais de cada Estado-Membro, a repartição de competências entre os diferentes níveis de governação e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

39.

acolhe com agrado a iniciativa da Comissão Europeia de criar «módulos europeus» para a integração. Em seu entender, estes módulos contribuirão para a divulgação de boas práticas e proporcionarão mais um instrumento flexível para a elaboração das políticas de integração nacionais, regionais e locais. O CR espera que a sistematização dos conhecimentos atuais servirá as necessidades locais e possa ser aproveitada para melhorar os resultados;

Contribuição dos órgãos de poder local e regional

40.

congratula-se pelo facto de a nova Agenda Europeia ser apresentada como uma responsabilidade partilhada por todos os níveis de governo afetados e reconhece o importante papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na execução das políticas de integração;

41.

acolhe positivamente a decisão da Comissão Europeia de assegurar a participação dos intervenientes locais e regionais na definição das estratégias de integração no âmbito dos programas da UE e de coordenar melhor a programação do atual financiamento da UE e promover as medidas a nível local;

42.

recorda que aos órgãos de poder local e regional cabe um papel decisivo na criação das condições ideais para que os nacionais de países terceiros possam aceder à informação e aos serviços relacionados com a educação, os cuidados de saúde, o emprego, a habitação e outros serviços públicos. Estes órgãos são o elemento de ligação que permite aos imigrantes desenvolver uma relação forte e construtiva com a sociedade de acolhimento. Este papel impõe custos adicionais às regiões e aos municípios, que têm muitas vezes de enfrentar os desafios da integração;

43.

refere que os órgãos de poder local e regional são muitas vezes prestadores de serviços e cooperam estreitamente com as empresas, as organizações e outros níveis de governação para porem em prática as políticas de integração. Assim, ajudam a promover a responsabilidade social das empresas a nível local;

44.

destaca o papel dos órgãos de poder local e regional em tirar partido da experiência e da prática europeia através do intercâmbio de boas práticas e da difusão dos resultados da sua contribuição para a execução de programas da UE (p. ex., CLIP, ERLAIM, ROUTES, City2City, projeto INTI da Eurocidades) e de redes regionais transfronteiras;

45.

considera que as autarquias e as regiões dão um contributo decisivo à criação das condições necessárias para que os cidadãos de países terceiros possam aceder à informação, ao emprego, à educação, à saúde, à habitação, à cultura e a outros serviços públicos, o que lhes permite criar laços estáveis com a sociedade de acolhimento;

46.

faz notar que os órgãos de poder local e regional, porque estão mais próximos da população, prestam especial atenção à cooperação, à comunicação e à troca de informações com o público em geral, as organizações de imigrantes e as ONG. Assim, contribuem de forma decisiva para a criação de um clima de confiança, para a manutenção da coesão das sociedades de acolhimento e, por conseguinte, para o reconhecimento da imigração como fator de desenvolvimento e de progresso;

Acompanhamento dos resultados

47.

regozija-se com a criação de indicadores comuns europeus, acordados pelos Estados-Membros em Saragoça, por considerar que podem ser um instrumento eficaz para o acompanhamento e a avaliação da política de integração;

48.

reputa particularmente importante o contributo do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para a elaboração e execução das políticas de integração e afirma que os órgãos de poder local e regional, embora fundamentais para a aplicação dessas políticas, ainda não participam ativamente na definição das prioridades financeiras nem na avaliação dos resultados. A participação do CR na avaliação dos resultados poderia ajudar a determinar soluções mais focalizadas e a apoiar estratégias de integração mais coerentes;

Parceria estratégica com a Comissão Europeia

49.

congratula-se com o reconhecimento pela Comissão de que as medidas tomadas a nível local são um elemento essencial da estratégia de integração e defende, com base no princípio da subsidiariedade e da governação a vários níveis, que seria útil lançar iniciativas com vista à criação de uma parceria estratégica entre o CR, a Comissão Europeia e as redes europeias de cidades e regiões, a fim de tirar partido da enorme experiência acumulada pelos órgãos de poder local e regional, promover os intercâmbios de boas práticas e pontos de vista, simplificar e melhorar a coordenação das medidas e divulgar mais largamente os resultados;

Propostas para a consecução dos objetivos

50.

entende que a integração dos migrantes deve ser uma prioridade absoluta da União e apoia as iniciativas tomadas pela UE com vista à apresentação de propostas, à conceção de novos instrumentos e à execução de políticas eficazes;

51.

considera que a evolução económica e demográfica torna necessária uma estratégia conjunta europeia para assegurar uma gestão equilibrada dos fluxos migratórios e a promoção da integração;

52.

apela para uma intervenção concertada e para a promoção da cooperação e do diálogo entre os intervenientes da integração a nível local, regional, nacional e europeu;

53.

exorta os Estados-Membros e as coletividades do poder regional a tomar medidas para simplificar a avaliação e o reconhecimento das qualificações profissionais dos imigrantes;

54.

preconiza o desenvolvimento de programas de formação linguística que satisfaçam as necessidades de grupos específicos de migrantes;

55.

recomenda a promoção de medidas de integração inovadoras a nível local e regional a fim de enfrentar de forma eficaz os desafios demográficos com que certas regiões se veem confrontadas;

56.

exorta os órgãos de poder local e regional a encorajar as empresas locais a reforçarem a responsabilidade social das empresas a nível local;

57.

exorta os Estados-Membros e a Comissão a dar apoio político e financeiro aos órgãos de poder local e regional, que assumem um papel crucial na execução das políticas de integração;

58.

entende que o processo de integração deve começar nos países de origem e defende que sejam aproveitadas as iniciativas atuais de cooperação transfronteiriça entre órgãos de poder local e regional de ambos os lados das fronteiras externas da UE;

59.

recomenda que as questões ligadas à migração e à integração da mão-de-obra sejam examinadas nos contactos entre representantes dos órgãos de poder local e regional no âmbito da política europeia de vizinhança. A Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e a recém-criada Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) são instrumentos úteis para aprofundar estas problemáticas;

60.

considera que as políticas de integração devem abranger tanto os migrantes temporários como os migrantes circulares; recorda, porém, que a migração circular não pode substituir a migração permanente e propõe que sejam examinadas as possibilidades de os órgãos de poder local e regional tanto dos países de origem como dos países de acolhimento serem envolvidos em parcerias para a mobilidade e no processo de negociação dessas parcerias;

61.

reitera o seu apelo para que os órgãos de poder local e regional sejam ativamente envolvidos desde uma fase precoce na elaboração das estratégias de integração e durante a sua aplicação;

62.

reclama a participação do CR na definição das prioridades da UE em matéria de integração e na avaliação dos resultados dos programas de integração;

63.

é favorável à criação de um Fundo para a Imigração e o Asilo e recomenda que sejam afetados os recursos necessários para garantir o financiamento adequado e a promoção efetiva da integração a nível local e regional, incluindo o financiamento de projetos a nível regional. No quadro mais geral das despesas no domínio dos assuntos internos, há que assegurar um equilíbrio adequado entre, por um lado, as despesas com a segurança e as fronteiras e, por outro lado, as despesas com a integração dos imigrantes e as instalações de receção dos requerentes de asilo, domínios aos quais os órgãos de poder local e regional podem trazer um claro valor acrescentado;

64.

pretende desempenhar um papel mais ativo na coordenação das medidas ao nível europeu. Para isso solicita ser diretamente envolvido nas conferências ministeriais europeias enquanto representante do poder local e regional, sugere que a sua presença nas atividades do Fórum sobre a Integração seja reforçada e manifesta a sua disponibilidade para dar um contributo determinante à promoção dos pactos territoriais;

65.

está disposto a ajudar a criar um sistema pan-europeu para acompanhar os progressos realizados em matéria de integração, graças a indicadores comuns;

66.

entende que a utilização dos novos instrumentos, como os pactos territoriais, deve ser simplificada e o seu financiamento assegurado ao abrigo dos fundos estruturais e dos programas temáticos durante o novo período de programação;

67.

propõe a criação de prémios de integração dos nacionais de países terceiros a atribuir a imigrantes e/ou a organizações envolvidas na integração (órgãos de poder local e regional, empresas, organizações, associações, institutos, etc.). Esta iniciativa poderia ser associada a eventos já existentes, como o Dia Internacional do Migrante, sob a égide das Nações Unidas;

68.

deseja desenvolver uma parceria estratégica com a Comissão Europeia e com as redes europeias de cidades e regiões com vista a facilitar a integração dos migrantes e promover políticas eficazes. Esta parceria poderia ser implantada através da criação de uma rede de órgãos de poder local e regional para a integração, na qual poderiam participar todas as partes interessadas com vista à formulação de políticas por todos os níveis de governação, assim como as organizações da sociedade civil. O CR conta com o apoio político, económico e operacional da Comissão Europeia para a plena aplicação da parceria estratégica e entende que esta poderia ser incluída no âmbito das estruturas e iniciativas já existentes.

Bruxelas, 15 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 261/2011.


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/17


Parecer do Comité das Regiões sobre o futuro da Capital Europeia da Cultura

2012/C 113/05

O COMITÉ DAS REGIÕES

reconhece que a Capital Europeia da Cultura é um evento valioso que realça a riqueza, a diversidade e os aspetos comuns às culturas europeias, assinalando que este programa deu um contributo especial para o surgimento de uma identidade europeia durante um período de rápido crescimento cultural na União Europeia;

indica que este título tem vindo a conquistar cada vez mais prestígio, conferindo à cultura um lugar de destaque na agenda política dos Estados-Membros, das regiões e das cidades;

reitera a sua convicção de que o conceito de diálogo intercultural, associado à coesão social e territorial, pode contribuir para inculcar os valores essenciais inerentes à vida privada, social e cívica, tais como a solidariedade, a responsabilidade, a tolerância e o respeito. Também pode favorecer a capacidade de comunicação entre indivíduos e grupos de culturas diferentes e permitir-lhes viverem juntos de forma solidária;

nota que as cidades designadas Capital Europeia da Cultura assistiram ao reforço significativo do seu setor cultural e ao aumento sustentado da participação cultural, em particular entre os jovens;

assinala que a Capital Europeia da Cultura deve constituir um processo que granjeie o interesse de um público local mais alargado através de programas educacionais, ações de participação e maior sensibilização para os assuntos locais e europeus.

Relator

Anton ROMBOUTS (NL-PPE), Presidente do Município de 's-Hertogenbosch

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Contexto geral

1.

regista com agrado que a Comissão esteja a elaborar um novo quadro jurídico para a Capital Europeia da Cultura e tenha realizado uma consulta em linha e uma audição em 2010 e 2011. Reitera o seu empenho em contribuir para este debate, conforme referido no seu parecer sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019» (1);

2.

salienta a importância de continuar o programa da Capital Europeia da Cultura para além de 2019;

3.

reconhece que a Capital Europeia da Cultura é um evento valioso que realça a riqueza, a diversidade e os aspetos comuns às culturas europeias, assinalando que este programa deu um contributo especial para o surgimento de uma identidade europeia durante um período de rápido crescimento cultural na União Europeia;

4.

indica que este título tem vindo a conquistar cada vez mais prestígio, conferindo à cultura um lugar de destaque na agenda política dos Estados-Membros, das regiões e das cidades. Além disso, a investigação e o investimento na cultura é um meio importante para assegurar prosperidade e coesão social, tanto nas cidades e regiões, como a nível nacional e europeu;

5.

considera que oferecer aos jovens a oportunidade de participarem numa grande variedade de manifestações culturais alarga os seus horizontes e ajuda-os a ultrapassar os seus preconceitos e receios relativamente ao que lhes é estranho e desconhecido, contribuindo assim para o diálogo multicultural;

6.

reitera a sua convicção de que o conceito de diálogo intercultural, associado à coesão social e territorial, pode contribuir para inculcar os valores essenciais inerentes à vida privada, social e cívica, tais como a solidariedade, a responsabilidade, a tolerância, o respeito, o empenho no progresso social e a compreensão da diversidade social e cultural. Também pode favorecer a capacidade de comunicação entre indivíduos e grupos de culturas diferentes e permitir-lhes viverem juntos de forma solidária (2);

7.

reconhece que o programa da Capital Europeia da Cultura tem tido um impacto económico, social e cultural de grande alcance. O título dá um forte impulso ao setor criativo, que desempenha, ele próprio, um importante papel na economia europeia, além de atuar como motor económico noutros setores;

8.

nota que as cidades designadas Capital Europeia da Cultura assistiram ao reforço significativo do seu setor cultural e ao aumento sustentado da participação cultural, em particular entre os jovens;

9.

sublinha que os órgãos de poder local e regional compreendem melhor as realidades e situações com que as Capitais Europeias da Cultura ou cidades candidatas se deparam e estão em melhor posição para ajudarem a conceber e a aplicar esta manifestação, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade. Além disso, na maior parte dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são diretamente responsáveis por assegurar a boa organização e execução das atividades culturais, possuindo, portanto, um vasto capital de conhecimento e de experiência que pode dar uma ajuda na procura de abordagens inovadoras e criativas;

Recomendações

A.   Continuação e intensificação do programa «capital europeia da cultura»

10.

partilha da conclusão da Comissão Europeia de que a designação «Capital Europeia da Cultura» continua a ser muito valorizada, dando origem a programas culturais muito amplos e gerando impactos significativos (3); apela, assim, à prossecução da iniciativa, que deverá continuar a promover a participação dos cidadãos e o desenvolvimento a longo prazo; nota que se deverá procurar adotar, no quadro da Capital Europeia da Cultura pós-2019, uma abordagem equilibrada para a cultura, que deverá ser apoiada tendo em conta não só a rentabilidade tangível e quantificável dos investimentos, mas também o seu valor intrínseco;

11.

propõe que o programa da Capital Europeia da Cultura contribua para a construção da Europa do futuro. O nacionalismo, o individualismo, o consumismo e a desagregação da infraestrutura social são tendências que requerem atenção. A globalização, o aumento da mobilidade e a abertura das fronteiras alargam a nossa visão do mundo. Os europeus também são «cidadãos do mundo», mas há que proteger e manter as culturas locais, próprias das populações. A Europa deve permitir o florescimento das culturas locais ao mesmo tempo que desenvolve uma identidade europeia inclusiva. A inovação industrial, social e ambiental é crucial para estimular a competitividade europeia que ajudará a fortalecer a coesão territorial;

12.

nota que o programa da Capital Europeia da Cultura tem de se basear no contexto cultural a nível local e regional, sendo, portanto, crucial o envolvimento dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas que operam no território nas diferentes fases do projeto; assinala que a Capital Europeia da Cultura deve constituir um processo que granjeie o interesse de um público local mais alargado através de programas educacionais, ações de participação e maior sensibilização para os assuntos locais e europeus; as capitais europeias da cultura devem estar mais envolvidas nas ações e iniciativas da UE que visam a realização dos seus atuais e futuros programas culturais, e incorporar gradualmente a possibilidade de virem a ser o terreno de aplicação das mesmas;

13.

reconhece que a Capital Europeia da Cultura se tem revelado eficiente no desenvolvimento de programas que estimulem a inclusão e o diálogo intercultural e assinala que muitas das manifestações anteriores da Capital Europeia da Cultura tiveram lugar em cidades que enfrentavam desafios de coesão social e integração. O acesso à cultura é um elemento determinante para reforçar a responsabilidade e o sentido de cidadania, o bem-estar individual e coletivo, a mobilidade social, a solidariedade, etc. Assim, os cidadãos e a sociedade civil devem estar no cerne do programa da Capital Europeia da Cultura;

14.

reafirma-se convicto de que o setor cultural contribui de forma significativa para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Salienta que o turismo de cultura representa uma oportunidade especial para o desenvolvimento económico de muitas regiões, embora alerte para o risco de se dar uma ênfase unilateral ao significado meramente económico da cultura. Tanto ou mais importante é o peso da cultura na criação de um ambiente aprazível e dinâmico, que constitui um pressuposto para o desenvolvimento (4);

15.

compartilha da ideia de que o instrumento da Capital Europeia da Cultura deve continuar para além de 2019 e sugere que o programa seja alargado de modo a focar-se ainda mais na procura, e descoberta, de uma ou mais identidades culturais multifacetadas. Para tanto, importa que o conteúdo do programa esteja mais aberto a culturas e parceiros não europeus, a fim de realçar de forma ainda mais eficaz o valor e a riqueza das culturas europeias;

B.   Contexto plurianual

16.

salienta que, nos últimos 25 anos, a Capital Europeia da Cultura passou de um festival de verão para uma manifestação cultural ao longo do ano, abrangendo importantes elementos do desenvolvimento cultural, social e económico. Algumas cidades alargaram o âmbito da Capital Europeia da Cultura de modo a cobrir um determinado número de anos anteriores e posteriores à manifestação. Esta abordagem revelou-se muito eficaz, na medida em que encorajou as populações locais a participarem na manifestação propriamente dita, estimulou o desenvolvimento e a participação cultural e criou uma sensibilização e cooperação a nível internacional;

17.

reitera que a abordagem plurianual tem dado provas de sucesso, uma vez que contribui para a consolidação, quer dos proveitos para as cidades e regiões, quer das novas redes (europeias) associadas ao título da Capital Europeia da Cultura. Esta abordagem também ajuda a garantir, especialmente neste período de pressão financeira, que o investimento na cultura continua a ter um lugar na agenda política a longo prazo. O atual critério de «Cidade e Cidadãos» requer que a manifestação seja sustentável e se integre no desenvolvimento cultural e social da cidade a longo prazo. No entanto, a maioria das capitais europeias da cultura ainda coloca a tónica na organização de festividades culturais durante o ano. Uma colaboração mais estruturada entre as capitais europeias da cultura passadas, presentes e futuras pode dar um contributo positivo nesta matéria;

18.

manifesta novamente a convicção de que as cidades devem utilizar o evento como parte de uma estratégia de desenvolvimento a longo prazo, por forma a promover abordagens mais sustentáveis de desenvolvimento cultural e aumentar o impacto e o legado da Capital Europeia da Cultura nas cidades, conforme referido no parecer sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2007 a 2019». Para desenvolver estas estratégias a longo prazo e fazer face aos novos desafios que se colocam a nível local e regional, seria de toda a conveniência formular e desenvolver políticas culturais consensuais a médio e longo prazos, o que só é viável com uma clara vontade institucional e a participação plena dos agentes sociais públicos e privados;

19.

aceita que o título de Capital Europeia da Cultura seja atribuído para períodos de um ano, mas chama a atenção para a importância de estas atividades serem planeadas enquanto parte de um quadro plurianual e de uma política de longo prazo visando o desenvolvimento cultural, económico, social e espacial;

20.

sublinha que os Estados-Membros devem conceder a devida atenção à realização do projeto da Capital Europeia da Cultura, nomeadamente no que diz respeito à sua viabilidade. Cada projeto individual de Capital Europeia deverá beneficiar do apoio adequado do Estado-Membro em causa e inserir-se na respetiva política e estratégia de longo prazo;

C.   Encorajar o envolvimento das regiões circundantes

21.

reconhece que o programa da Capital Europeia da Cultura também evoluiu em termos de tipos de cidades e regiões envolvidas. Numa primeira fase, as cidades designadas pelos Estados-Membros eram geralmente as capitais ou outras grandes cidades. Ao longo do tempo, o título tem vindo a ser atribuído, cada vez mais, a cidades mais pequenas («segunda cidade» ou centro cultural regional). À medida que a dimensão das cidades candidatas diminui, a participação das regiões circundantes torna-se cada vez mais necessária. Além de pontos de encontro, as vilas e cidades são centros de comércio, indústria, educação e governo, ocupam o centro de uma região e refletem o seu caráter; nota que esta evolução foi reconhecida através da inclusão da dimensão regional no programa da Capital Europeia da Cultura após 2007; sublinha, por isso, o valor acrescentado de encorajar uma abordagem regional na atribuição do título de Capital Europeia da Cultura e considera que deve ser avaliada a possibilidade de criar uma designação a nível regional, focalizada na cultura da região, sob a responsabilidade da cidade principal da região;

22.

salienta que, no futuro, se deverá encorajar ainda mais as cidades candidatas a envolverem no programa da Capital Europeia da Cultura as regiões circundantes ou mesmo a eurorregião, no caso de cidades fronteiriças, mediante a celebração de acordos de parceria que assegurem a realização de trabalho comum em todas as fases da iniciativa; reconhece a importância de um sistema de governação firme que garanta a sustentabilidade do compromisso político e financeiro. Um forte apoio político interpartidário, a garantia de orçamento, a independência artística e o envolvimento dos cidadãos devem ser fatores-chave no sistema de governação;

23.

assinala o papel vital desempenhado pelas redes e pelas cidades criativas nas economias modernas, no quadro de um ecossistema aberto de inovação, tendo em conta o aumento da cooperação entre cidades, regiões, universidades/centros de investigação e empresas sobre assuntos estratégicos, com o objetivo de criar economias de escala e de gama, gerar intercâmbios de conhecimento e coordenar o planeamento de infraestruturas; apela a que os órgãos de poder local e regional sejam estreitamente envolvidos na preparação dos quadros jurídicos e dos programas de financiamento;

24.

recorda a importância da dimensão europeia do evento (5); concorda que o programa da Capital Europeia da Cultura tem por fim promover a cooperação europeia, dar destaque à riqueza da cultura europeia e envolver e mobilizar os cidadãos; reitera que a promoção da participação ativa do território regional circundante no programa da Capital Europeia da Cultura contribuiria para a realização deste objetivo e asseguraria que os efeitos positivos se fizessem sentir num contexto regional (mais amplo);

25.

reitera que a Comissão Europeia deve acompanhar atentamente, analisar e promover as novas evoluções no contexto das Capitais Europeias da Cultura; recorda que, ao elaborar o seu programa, a Comissão Europeia deve ter em consideração as potencialidades culturais das parcerias das cidades e das regiões, de grande significado para a sociedade no seu conjunto, e explorar novos desenvolvimentos qualitativos (6);

D.   Encorajar a participação na pré-selecção

26.

reconhece que a Capital Europeia da Cultura é um dos programas da UE mais bem-sucedidos, na medida em que oferece à cidade organizadora, à região circundante e, até, às cidades candidatas, uma oportunidade única de darem um grande salto cultural, social e económico, conseguindo operar uma transformação que, em circunstâncias normais, demoraria uma geração;

27.

apela, assim, a que se estimule a participação de um amplo leque de candidatos no processo de atribuição do título de Capital Europeia da Cultura; assinala que a experiência dos últimos anos mostra que a mera apresentação de candidatura tem efeitos positivos nas cidades candidatas em termos de rentabilidade económica e imagem. A concorrência para o título também dá origem a novas redes (internacionais) e melhora a cooperação entre parceiros numa região;

28.

reconhece que os Estados-Membros e o sistema do júri europeu têm de lidar com vários problemas que resultam do número cada vez maior de cidades candidatas, do aumento constante dos custos relativos à apresentação de propostas e das questões organizacionais associadas ao concurso; insta a Comissão a considerar como algo positivo o número crescente de cidades candidatas e a estruturar o processo de seleção após 2019 com base nesta tendência;

29.

sublinha que a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as cidades candidatas devem trabalhar em estreita parceria no sentido de sensibilizar mais os cidadãos para o impacto do título nas cidades e regiões. A Comissão deve continuar a desenvolver o valor deste título, enquanto os Estados-Membros devem publicitar amplamente o concurso a nível nacional, cabendo às cidades, por ser turno, a responsabilidade particular de utilizarem o contacto direto com os cidadãos para explicarem e comunicarem os benefícios desta iniciativa. De facto, se os cidadãos não compreenderem claramente os objetivos da Capital Europeia da Cultura, as cidades dificilmente conquistarão o apoio público à sua candidatura. Isto pode impedir que algumas das cidades potencialmente candidatas apresentem a sua candidatura ao título;

30.

considera desejável reforçar o quadro do concurso e sugere que o «concurso» seja organizado de modo que todas as cidades candidatas contribuam para o desenvolvimento da cultura a nível europeu, nacional e/ou regional. As atividades previstas nas candidaturas podem ser concebidas no sentido de demonstrar o contributo que cada cidade ou região pode dar para atingir os objetivos da política cultural, podendo incluir igualmente um compromisso que vincule todas as cidades a prosseguir esse trabalho durante os anos que antecedem a manifestação da Capital Europeia da Cultura (independentemente de qual a cidade «vencedora»). A definição de um quadro mais claro para o concurso reduziria a fricção entre cidades e regiões e ajudaria as cidades candidatas a contribuírem para as prioridades mais gerais dos Estados-Membros e da UE. Isto equivale, essencialmente, a estimular um espírito saudável de «cooperar para competir»;

31.

convida a Comissão a encorajar os Estados-Membros a apoiarem por todos os meios a cidade designada Capital Europeia da Cultura, por intermédio das suas autoridades e instituições nacionais;

E.   Procedimento de seleção

32.

apoia o sistema rotativo entre os Estados-Membros para a atribuição atual do título (em vigor desde 2007), uma vez que assegura a igualdade de oportunidades, possibilitando que cidades e Estados-Membros de menores dimensões recebam o título, não obstante as restrições orçamentais;

33.

apela à Comissão Europeia para que avalie a reintrodução na nova base jurídica da Capital Europeia da Cultura da possibilidade de cidades de países terceiros se candidatarem à designação. A experiência de Istambul em 2010 aponta nesse sentido (7);

34.

reafirma que o seu representante no júri deve continuar a ser um dos membros eleitos, como tem sido prática corrente no passado; reconhece, contudo, que a participação no júri não é uma mera função honorífica, pois envolve um volume de trabalho considerável e uma responsabilidade significativa relativamente às cidades candidatas; solicita à Comissão que confirme a participação do Comité das Regiões no painel de acompanhamento e insta a que este painel continue a desempenhar um papel ativo, assegurando o desenvolvimento de sinergias entre os programas culturais das cidades designadas na fase de preparação do programa (8). É conveniente estabelecer critérios de apreciação mais objetivos, que permitam às cidades cuja candidatura não foi aceite retirar daí ensinamentos e que sirvam de orientação para futuras candidaturas.

Bruxelas, 15 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 393/2003 fin.

(2)  CdR 251/2008 fin.

(3)  Avaliação ex post das Capitais Europeias da Cultura de 2010 (Essen/Região do Ruhr, Pécs e Istambul) COM(2011) 921 final.

(4)  CdR 172/2007 fin.

(5)  CdR 393/2003 fin.

(6)  CdR 172/2007 fin.

(7)  Avaliação ex post das Capitais Europeias da Cultura de 2010 (Essen/Região do Ruhr, Pécs e Istambul) COM(2011) 921 final.

(8)  CdR 251/2005 fin.


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/22


Parecer do Comité das Regiões – Revisão do Regulamento AECT

2012/C 113/06

O COMITÉ DAS REGIÕES

congratula-se com o facto de a proposta da Comissão Europeia estar de acordo com a filosofia das disposições do Regulamento (CE) n.o 1082/2006 e contribuir para melhorar a composição e funcionamento dos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT);

solicita uma clarificação dos critérios de aprovação do convénio ou de rejeição do pedido de criação do AECT;

pretende reforçar o seu papel, alargando a atual competência de registo dos AECT e de dinamização da plataforma de AECT à notificação através do «formulário de AECT» e sua publicação no Jornal Oficial;

chama a atenção da Comissão Europeia para a dificuldade, ou mesmo impossibilidade, de incluir, ex ante, no convénio a lista completa das legislações europeias, nacionais e regionais que serão aplicáveis às atividades do AECT;

propõe que os AECT já criados beneficiem das disposições do novo regulamento, mais favoráveis do que as do Regulamento 1082/2006, atualmente em vigor, relativo aos AECT;

propõe que o leque de empresas autorizadas a participar num AECT seja alargado também às empresas encarregadas de gerir serviços de interesse económico geral.

Relator

Michel DELEBARRE (FR-PSE), Presidente do Município de Dunquerque

Texto de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e da implementação desses agrupamentos

COM(2011) 610 final – 2011/0272 (COD)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

congratula-se com o facto de a proposta da Comissão Europeia estar de acordo com a filosofia das disposições do Regulamento (CE) n.o 1082/2006 e contribuir para melhorar a composição e funcionamento dos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT);

2.

saúda a atenção que a Comissão dá à integração do acervo do Tratado de Lisboa, especialmente no que diz respeito ao objetivo da coesão territorial;

3.

regozija-se por a proposta da Comissão levar em conta várias recomendações formuladas em pareceres anteriores do Comité (1);

Ponto da situação dos agrupamentos europeus de cooperação territorial

4.

destaca o facto de terem sido criados vinte e cinco AECT em menos de quatro anos, que reúnem mais de 550 órgãos de poder local e regional de 15 Estados-Membros, representando mais de 22 milhões de europeus;

5.

aprecia o facto de que, em 1 de outubro de 2011, mais de metade dos Estados-Membros já tinha autorizado a criação de AECT (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal e Roménia);

6.

recorda que existem dezenas de AECT em fase de projeto ou de análise por parte dos Estados-Membros;

7.

entende que o recurso aos AECT deve ser voluntário: só os territórios ou redes que virem vantagens decisivas na constituição de um agrupamento devem fazê-lo para consolidar e formalizar as suas iniciativas de cooperação;

8.

considera que as ações de cooperação territorial europeia devem poder sempre ser postas em prática através de uma coordenação política, técnica e administrativa dos parceiros do projeto sob a responsabilidade de um coordenador;

9.

convida a Comissão Europeia a levar mais em conta os AECT como instrumentos privilegiados para a aplicação da política de cooperação territorial europeia, bem como a integrar melhor estes agrupamentos nas medidas legislativas relativas à política de coesão para o período de 2014 a 2020;

10.

salienta a diversidade de parcerias, funções e zonas de intervenção dos AECT criados e em vias de criação, que demonstra o forte potencial e flexibilidade deste instrumento de cooperação;

11.

considera que uma das possíveis vantagens do recurso aos AECT na execução de projetos de governação a vários níveis é o facto de permitirem associar todos os agentes pertinentes para a governação de um território transfronteiriço ou euro-regional;

12.

insiste no caráter polivalente deste instrumento, bem como no seu potencial para gerir infraestruturas e serviços de interesse económico geral para benefício dos cidadãos europeus, em territórios que se estendem por vários Estados-Membros;

13.

lamenta que o AECT seja ainda pouco referido no âmbito de outras políticas setoriais para além da política de coesão. Insiste igualmente nas potencialidades do AECT para dar resposta a iniciativas e concursos públicos e concretizar programas da União Europeia, bem como na necessidade de reconhecer estes agrupamentos como estruturas elegíveis no âmbito dessas iniciativas e desses concursos;

14.

nota que o AECT ainda tem pouco acolhimento nas ordens jurídicas europeias e nacionais;

15.

identificou 79 órgãos de poder, designados pelos 27 Estados-Membros, incumbidos de receber e analisar os pedidos de criação de um AECT;

16.

constata que o Regulamento (CE) n.o 1082/2006 pode ser interpretado diversamente por estas várias autoridades competentes, como o demonstra a questão do direito que rege o pessoal dos AECT ou os agrupamentos cujos membros têm responsabilidade limitada;

17.

subscreve as conclusões que a Comissão Europeia apresentou no seu relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial;

18.

está consciente de que a proposta de regulamento deve permitir tornar o AECT mais atrativo e mais eficaz para levar a cabo iniciativas de cooperação territorial, limitando, ao mesmo tempo, os riscos jurídicos e financeiros para os futuros membros, empregados e contratantes do AECT e mantendo a neutralidade quanto à escolha do regime jurídico aplicável ao agrupamento;

19.

considera necessário continuar os trabalhos da plataforma de AECT do Comité das Regiões (2) (ver www.cor.europa.eu/egtc), com vista a permitir a supervisão dos AECT e a troca de pontos de vista sobre boas práticas e sobre os desafios que são comuns aos agrupamentos existentes ou em fase de criação, bem como alargar o recurso aos AECT nas políticas setoriais da União; sugere que, a partir de 2014, a plataforma AECT possa ter uma função semelhante à plataforma de desenvolvimento urbano que a Comissão apresentou na sua proposta de regulamento sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

20.

espera que estes trabalhos se insiram no âmbito do acordo de cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões;

21.

insiste na necessidade de adotar este regulamento específico, que não tem implicações particulares para o orçamento da União Europeia, sem demora e sem aguardar a adoção de todo o pacote legislativo sobre a política de coesão pós-2013. O regulamento poderia assim entrar rapidamente em vigor, imprimindo um novo impulso à criação de novos projetos AECT num quadro jurídico seguro;

Análise da proposta de regulamento

22.

subscreve a filosofia subjacente às propostas da Comissão Europeia, que permite que as disposições do Regulamento (CE) n.o 1082/2006 sejam adaptadas às práticas dos AECT existentes e melhorem o seu funcionamento;

23.

destaca que estas propostas permitem reforçar a base jurídica europeia dos AECT, uma vez que criam soluções uniformes à escala europeia;

24.

congratula-se com o alargamento do âmbito dos AECT e das suas parcerias, particularmente às empresas públicas na aceção da Diretiva 2004/17/CE;

25.

nesta perspetiva, propõe que o leque de empresas autorizadas a participar num AECT seja alargado também às empresas encarregadas de gerir serviços de interesse económico geral, conforme definidos na decisão (3) relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (4);

26.

apoia a proposta da Comissão Europeia de simplificar o procedimento de constituição dos AECT, baseada unicamente na aprovação do convénio num prazo impreterível de seis meses;

27.

é de opinião de que a flexibilização da regra de adequação das funções do AECT ao quadro de competências dos seus membros contribuirá para impulsionar novas formas de governação a vários níveis;

28.

propõe, neste sentido, uma clarificação dos critérios de aprovação do convénio ou de rejeição do pedido de criação do AECT;

29.

salienta que o AECT executa missões por conta dos seus membros, mas não exerce as competências que lhes incumbem. O AECT não é um instrumento de fusão das competências dos membros mas de execução de projetos ou de programas de cooperação;

30.

regozija-se por a proposta de regulamento conter disposições relativas às regras nacionais aplicáveis aos contratos do pessoal dos AECT, que constituem, por si só, uma norma superior que prevalecerá sobre os diversos direitos nacionais existentes neste domínio;

31.

louva a introdução de dispositivos específicos para as fronteiras externas da UE e para a integração dos países e territórios ultramarinos nas parcerias dos AECT;

32.

apoia a possibilidade de criar um AECT «bilateral» constituído entre membros oriundos de um único Estado-Membro e membros de um único país terceiro ou território ultramarino;

33.

para que esta disposição seja plenamente aplicada, entende que a criação deste tipo de AECT não pode ser deixada ao critério de cada Estado-Membro, devendo o regulamento definir objetivamente as possibilidades de criação;

34.

vê como um avanço a proposta de publicar as informações relativas aos novos AECT na série C do Jornal Oficial (Comunicações e Informações), através de um formulário anexo à proposta de regulamento, em vez de as publicar na série S do Jornal Oficial (Anúncios de concurso), como sucede atualmente;

35.

lembra, no entanto, que os AECT não podem solicitar diretamente essa publicação;

36.

propõe, por conseguinte, que o Comité das Regiões, já encarregado de registar os AECT e de dinamizar a plataforma de AECT, assegure essa publicação, em vez da Comissão, conforme indica a proposta de regulamento;

37.

considera, tal como a Comissão Europeia, que é útil prever disposições que permitam aos AECT definir as tarifas e despesas que devem pagar os utilizadores de uma infraestrutura gerida pelo agrupamento;

38.

julga necessário alargar esta disposição aos serviços de interesse económico geral que os AECT podem ser chamados a gerir ou a prestar;

39.

gostaria de apresentar uma solução jurídica comum a todos os AECT para a celebração de convénios de cooperação entre AECT situados numa mesma fronteira ou num mesmo espaço de cooperação transnacional, com vista a levar a cabo um projeto comum;

40.

é de opinião de que os AECT devem também poder celebrar convenções de cooperação com uma pessoa coletiva que deseje cooperar pontualmente num projeto sem, todavia, ter que aderir ao AECT para o conjunto das suas missões;

41.

chama a atenção da Comissão Europeia para a dificuldade, ou mesmo impossibilidade, de incluir, ex ante, no convénio a lista completa das legislações europeias, nacionais e regionais que serão aplicáveis às atividades do AECT;

42.

subscreve as propostas da Comissão Europeia sobre a clarificação das disposições relativas ao regime de responsabilidade dos AECT, nomeadamente a introdução de um regime de seguros;

43.

lembra, no entanto, que a noção de «responsabilidade limitada» resultante do sistema de «empresas de responsabilidade limitada» existe apenas numa minoria de países da UE;

44.

entende que só os potenciais credores de um AECT têm interesse em conhecer de antemão a dimensão dos compromissos financeiros dos membros desse agrupamento;

45.

propõe que os AECT já criados beneficiem das disposições do novo regulamento, mais favoráveis do que as do Regulamento 1082/2006, atualmente em vigor, relativo aos AECT;

46.

convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a propor um modelo de convénio e de estatuto não obrigatório, que figure em anexo ao regulamento, de modo a facilitar e acelerar os procedimentos de autorização da criação de AECT.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 1.o, n.o 3

Aditar uma alínea (f)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

 (5);

Justificação

Ver o ponto 24 do presente parecer.

Alteração 2

Artigo 1.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2.   O AECT pode ser composto por membros provenientes do território de apenas um Estado-Membro e de um país terceiro ou território ultramarino sempre que esse Estado-Membro considere que um AECT desse tipo é compatível com o âmbito da sua cooperação territorial ou das suas relações bilaterais com o país terceiro ou território ultramarino.»

2.   O AECT pode ser composto por membros provenientes do território de apenas um Estado-Membro e de um país terceiro ou território ultramarino sempre que compatíveis com o âmbito:

da cooperação territorial ;

, ou

das relações bilaterais com o país terceiro ou território ultramarino.»

Justificação

Os critérios de autorização ou rejeição da criação de um AECT cujos membros sejam oriundos de um único Estado-Membro e de um único país terceiro ou território ultramarino devem ser objetivos e corresponder a uma das três hipóteses formuladas na proposta de alteração. A criação deste tipo de AECT não deve ser deixada ao critério de cada Estado-Membro.

Alteração 3

Artigo 1.o, n.o 5, alínea (a)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

«3.   Após a notificação nos termos do n.o 2 por um membro potencial, o Estado-Membro em causa aprova o convénio, tendo em conta a sua estrutura constitucional e a participação do membro potencial no AECT, a menos que considere que essa participação não está em conformidade com o presente regulamento, com outras disposições legislativas da União relativas às atividades do AECT ou com o direito nacional no que diz respeito às competências do membro potencial, ou que essa participação não se justifica por razões de interesse público ou de ordem pública desse Estado-Membro. Nesse caso, o Estado-Membro expõe os motivos da sua recusa ou propõe as necessárias alterações do convénio para permitir a participação do membro potencial.

«3.   Após a notificação nos termos do n.o 2 por um membro potencial, o Estado-Membro em causa aprova o convénio, tendo em conta a sua estrutura constitucional e a participação do membro potencial no AECT, salvo considere que essa participação:

não está em conformidade com o presente regulamento, com outras disposições legislativas da União relativas às atividades do AECT;

o direito nacional no que diz respeito às competências do membro potencial, ;

não se justifica por razões de ordem pública desse Estado-Membro.

Nesse caso, o Estado-Membro expõe os motivos da sua recusa ou propõe as necessárias alterações do convénio para permitir a participação do membro potencial.

Justificação

A notificação é feita a uma das 79 autoridades competentes na UE, designadas pelos 27 Estados-Membros, que devem figurar no regulamento.

Segundo a proposta de regulamento, o quadro de competências de um único membro do país é suficiente para justificar a adesão de todos os membros desse país (artigo 7.o, n.o 2). É necessário que as disposições do artigo 4.o, n.o 3, relativo ao controlo da adequação das competências dos membros ao objeto do AECT, sejam conformes com o artigo 7.o, n.o 2.

Uma vez que se procede a uma verificação da conformidade da participação do membro às disposições do regulamento, torna-se redundante recusar uma participação que não seja motivada pelo interesse geral, na medida em que o artigo 1.o, n.o 2, do regulamento já define o âmbito de intervenção do AECT.

Alteração 4

Artigo 1.o, n.o 6

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Aquisição de personalidade jurídica e publicação no Jornal Oficial

1.   O convénio e os estatutos e quaisquer alterações subsequentes dos mesmos são registados ou publicados, ou ambas as coisas, em conformidade com o direito nacional aplicável no Estado-Membro em que o AECT em causa tem a sua sede estatutária. O AECT adquire personalidade jurídica no dia do registo ou da publicação, consoante o que ocorrer primeiro. Os membros informam os Estados-Membros em causa, a Comissão e o Comité das Regiões do registo ou da publicação do convénio.

2.   O AECT assegura que, no prazo de dez dias úteis a contar do registo ou da publicação do convénio, é enviado à Comissão um pedido em conformidade com o modelo que figura no anexo ao presente regulamento. Em seguida, a Comissão transmite esse pedido ao Serviço das Publicações da União Europeia para publicação de um aviso na série C do Jornal Oficial da União Europeia, anunciando a constituição do AECT, com os dados constantes do anexo ao presente regulamento.»

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

Aquisição de personalidade jurídica e publicação no Jornal Oficial

1.   O convénio e os estatutos e quaisquer alterações subsequentes dos mesmos são registados ou publicados, ou ambas as coisas, em conformidade com o direito nacional aplicável no Estado-Membro em que o AECT em causa tem a sua sede estatutária . O AECT adquire personalidade jurídica no dia do registo ou da publicação , consoante o que ocorrer primeiro. Os membros informam os Estados-Membros em causa, e o Comité das Regiões do registo ou da publicação do convénio.

2.   O AECT assegura que, no prazo de dez dias úteis a contar do registo ou da publicação do convénio, é enviado um pedido em conformidade com o modelo que figura no anexo ao presente regulamento. Em seguida, transmite esse pedido ao Serviço das Publicações da União Europeia para publicação de um aviso na série C do Jornal Oficial da União Europeia, anunciando a constituição do AECT, com os dados constantes do anexo ao presente regulamento.»

Justificação

O Comité das Regiões, encarregado de registar os AECT e de dinamizar a plataforma de AECT, está vocacionado para assegurar a publicação do convénio na série C do Jornal Oficial, uma vez que essa publicação não pode ser solicitada pelos próprios AECT.

A cooperação e intercâmbio de informações entre o Comité das Regiões e a Comissão Europeia devem inscrever-se no âmbito do acordo de cooperação celebrado entre as duas instituições.

Além disso, a publicação do convénio e dos estatutos unicamente no Estado-Membro onde o AECT está sedeado seria discriminatório e contrário à exigência de transparência e ao direito dos cidadãos à informação.

Alteração 5

Artigo 1.o, n.o 8, alínea b)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

b)

Ao n.o 4 é aditado o seguinte parágrafo:

«Contudo, a assembleia referida no artigo 10.o, n.o 1, alínea a), de um AECT pode definir os termos e as condições de utilização de uma infraestrutura gerida por esse AECT, incluindo as tarifas e despesas a pagar pelos utilizadores.»

b)

Ao n.o 4 é aditado o seguinte parágrafo:

«Contudo, a assembleia referida no artigo 10.o, n.o 1, alínea a), de um AECT pode definir os termos e as condições de utilização de uma infraestrutura gerida por esse AECT , incluindo as tarifas e despesas a pagar pelos utilizadores.»

Justificação

Importa dar aos AECT a possibilidade de definir tarifas e despesas relativas aos serviços de interesse económico geral que organizam, mesmo quando eles próprios não gerem as infraestruturas correspondentes.

Alteração 6

Artigo 1.o, n.o 8

Aditar uma alínea (c)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

Justificação

Todos os AECT devem poder beneficiar de uma base jurídica a nível europeu para criar parcerias com outros AECT ou outras pessoas coletivas, com vista a executar eficazmente projetos comuns de cooperação.

Alteração 7

Artigo 1.o, n.o 9, alínea (h)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

(h)

a legislação específica da União ou nacional aplicável às suas atividades, embora esta última possa ser a legislação do Estado-Membro em que os órgãos estatutários exercem as suas competências ou em que o AECT realiza as suas atividades;

;

Justificação

É praticamente impossível compilar, ex ante, numa lista as legislações europeias, nacionais e regionais aplicáveis ao AECT em todo o seu território de intervenção e antes da execução das suas funções.

Alteração 8

Artigo 1.o, n.o 12, alínea b), 2-A

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2-A.   Se a responsabilidade de qualquer membro do AECT for limitada ou excluída em consequência da lei nacional em cujos termos foi constituído, os restantes membros podem também limitar a sua responsabilidade no convénio.

A designação de um AECT cujos membros tenham responsabilidade limitada inclui o termo «limitada».

O requisito de publicidade do convénio, dos estatutos e das contas de um AECT, cujos membros tenham responsabilidade limitada deve ser, pelo menos, igual ao aplicável a outras entidades jurídicas cujos membros, estabelecidos ao abrigo da legislação do Estado-Membro em que o AECT tem a sua sede estatutária, tenham responsabilidade limitada.

No caso de um AECT cujos membros tenham responsabilidade limitada, os Estados-Membros podem exigir que o AECT subscreva os seguros adequados para cobrir os riscos inerentes às atividades do AECT.»

2-A.   Se a responsabilidade de qualquer membro do AECT for limitada ou excluída em consequência da lei nacional em cujos termos foi constituído, os restantes membros podem também limitar a sua responsabilidade no convénio.

um AECT cujos membros tenham responsabilidade limitada .

O requisito de publicidade do convénio, dos estatutos e das contas de um AECT, cujos membros tenham responsabilidade limitada deve ser, pelo menos, igual ao aplicável a outras entidades jurídicas cujos membros, estabelecidos ao abrigo da legislação do Estado-Membro em que o AECT tem a sua sede estatutária, tenham responsabilidade limitada.

No caso de um AECT cujos membros tenham responsabilidade limitada, os Estados-Membros podem exigir que o AECT subscreva os seguros adequados para cobrir os riscos inerentes às atividades do AECT.»

Justificação

Só os potenciais credores do AECT têm interesse em conhecer previamente a dimensão dos compromissos financeiros dos membros do agrupamento. Por isso, acrescentar o termo «limitado» ao nome do AECT não permite levar em conta a dimensão dos compromissos financeiros dos membros ou os dispositivos de seguro de que o AECT eventualmente beneficia.

Alteração 9

Artigo 1.o, n.o 14-A

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

;

Justificação

Inserir um novo artigo no Regulamento AECT n.o 1082/2006 (este artigo passará a ser o artigo 17.o do regulamento). Esta proposta de alteração está em sintonia com a alteração proposta ao ponto 19.

Alteração 10

Artigo 2.o

Aditar um novo ponto depois do ponto 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

   

Justificação

Os AECT já criados devem poder beneficiar das disposições do presente regulamento, que são mais favoráveis do que as do Regulamento (CE) n.o 1082/2006.

Alteração 11

ANEXO

Alterar

Alteração

ANEXO

Modelo das informações a apresentar nos termos do artigo 5.o, n.o 2

CONSTITUIÇÃO DE UM AGRUPAMENTO DE COOPERAÇÃO TERRITORIAL (AECT)

Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006

(JO L 210 de 31.7.2006, p. 219)

A designação de um AECT cujos membros tenham responsabilidade limitada inclui o termo «limitada» (artigo 12.o, n.o 2)

O asterisco* indica os campos obrigatórios.

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Bruxelas, 15 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 308/2007 fin e CdR 100/2010 fin.

(2)  127.a reunião da Mesa do Comité das Regiões, de 26 de janeiro de 2011, ponto 6, CdR 397/2010

(3)  C(2011) 9380 final, adotada em 20 de dezembro de 2011.

(4)  Este artigo diz respeito aos auxílios estatais sob forma de compensação de serviço público atribuídos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral.

(5)  COM(2011) 146 final.


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/34


Parecer do Comité das Regiões – A pobreza infantil

2012/C 113/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

reafirma que os órgãos de poder local e regional estão na linha da frente nos esforços envidados para fazer face à pobreza e à exploração infantil e destaca a sua crucial responsabilidade no sentido de prevenir a marginalização e a exclusão social. Reconhece que a pobreza infantil é um fenómeno com várias dimensões que requer uma resposta com várias dimensões, e sugere que, para lhe fazer face, poderá ser indispensável melhorar uma série de áreas fundamentais, por exemplo, a definição de um rendimento mínimo e a fixação de normas de qualidade;

realça a importância do trabalho remunerado, mas também assinala que o emprego por si só não garante uma saída para a pobreza, sendo necessárias outras medidas para combater a pobreza das pessoas que trabalham;

realça que todos os Estados-Membros deveriam compenetrar-se de que a pobreza infantil e a exclusão social constituem barreiras essenciais a ultrapassar se querem atingir, no âmbito da Estratégia Europa 2020, as suas metas relativamente à taxa de emprego, ao investimento na investigação, no desenvolvimento, na energia e no desenvolvimento sustentável;

manifesta a sua apreensão pelo facto de a crise económica e financeira e a resposta dada por alguns Estados-Membros estarem a provocar um aumento dos níveis de pobreza absoluta, de pobreza de quem trabalha e de desemprego dos jovens.

Relatora

Doreen HUDDART (UK-ALDE), Membro do Conselho Municipal de Newcastle

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Introdução geral

1.

saúda o propósito da Comissão de publicar, em 2012, uma recomendação sobre o tema "Lutar contra a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças" e regozija-se por poder de contribuir com este parecer de prospetiva para a realização dos objetivos da Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social. Concorda, além disso, com as áreas políticas identificadas que farão parte integrante da recomendação: recursos adequados, acesso aos serviços e participação ativa das crianças e dos jovens. Assinala que, não obstante as declarações políticas incisivas dos chefes de Estado da UE no sentido de se conferir toda a prioridade à pobreza infantil, isso nem sempre se traduziu em recursos, ação, metas e acompanhamento coerentes em todos os Estados-Membros da UE;

2.

reafirma que os órgãos de poder local e regional estão na linha da frente nos esforços envidados para fazer face à pobreza e à exploração infantil e destaca a sua crucial responsabilidade no sentido de prevenir a marginalização e a exclusão social. Reconhece que a pobreza infantil é um fenómeno com várias dimensões que requer uma resposta com várias dimensões, e sugere que, para lhe fazer face, poderá ser indispensável melhorar uma série de áreas fundamentais, por exemplo, a definição de um rendimento mínimo e a fixação de normas de qualidade;

3.

salienta que a pobreza infantil não constitui um problema marginal ou residual que se resolve pura e simplesmente com o crescimento económico (1). O maior crescimento verificado entre 2000 e 2008 não teve um impacto substancial nos níveis da pobreza infantil. Assinala que a pobreza infantil era uma vergonha para a sociedade da UE ainda antes da crise económica e manifesta-se preocupado com o facto de as respostas de alguns Estados-Membros à crise poderem, ainda que não intencionalmente, aumentar os níveis de pobreza infantil. Reconhece que determinados grupos de crianças estão mais expostos a um risco de pobreza mais severa ou extrema, mas recorda que as crianças constituem, por si só, um grupo específico da sociedade muito mais atreito a cair numa situação de pobreza do que a população em geral;

4.

avança com a seguinte definição de pobreza:

indivíduos, famílias ou grupos de pessoas que não dispõem de recursos suficientes para adquirirem certos tipos de alimentos, participarem em atividades e usufruírem de condições de vida e conforto que se tornaram comuns, ou, pelo menos, são largamente encorajados e aprovados na sociedade a que pertencem. Os seus recursos ficam tão abaixo dos que dispõe um indivíduo ou uma família médios que os excluem, na prática, dos padrões de vida, costumes e atividades normais  (2);

5.

assinala que o indicador de pobreza mais utilizado nos vários Estados-Membros e na UE é o limiar de 60% do rendimento médio de um agregado familiar. Mas considera que deveriam ser incluídos outros indicadores que meçam, por exemplo, o acesso aos serviços, a inclusão social, as habilitações literárias e a esperança de vida à nascença, conforme estabelece o Índice de Desenvolvimento Humano (3). Saúda a maior visibilidade dada à pobreza e à exclusão social na Estratégia Europa 2020 e reconhece que a dimensão social deveria estar no centro desta estratégia, recordando que a pobreza representa uma ameaça para 20 milhões de crianças na UE;

6.

realça que a pobreza pode ter efeitos devastadores nas crianças e na sua experiência da infância, bem como nas suas futuras oportunidades de vida. Congratula-se com o facto de a iniciativa emblemática da «Plataforma europeia contra a pobreza e a exclusão social» incluir a luta contra a pobreza infantil entre as suas prioridades, mas lamenta que se tenha assumido um compromisso pouco ambicioso neste domínio e que falte na iniciativa um objetivo específico para a pobreza infantil;

7.

aplaude o empenho que representa a publicação, prevista para junho de 2012, de uma recomendação e de uma comunicação sobre a pobreza infantil e o bem-estar das crianças. Apoia o quadro proposto para esta recomendação e reconhece a importância, neste contexto, de envolver as próprias crianças que vivem em situação de pobreza, pelo que só pode saudar a ideia de incluir nele a participação ativa. Propõe, todavia, que a recomendação e a comunicação realcem o papel dos órgãos de poder local e regional na prestação de serviços capazes de proteger as crianças contra a pobreza e a consequente privação material;

8.

observa que os mais vulneráveis da nossa sociedade têm sido os mais duramente atingidos pela atual crise financeira e tudo indica que as crianças e, especialmente, os jovens sofrem sobremaneira com esta situação (4) e que algumas crianças de grupos étnicos vulneráveis da população, como as crianças de rua, as crianças de famílias monoparentais ou numerosas, de famílias imigrantes ou de grupos étnicos minoritários, como os Romes, estão ainda mais expostas ao risco de pobreza, de marginalização e de exclusão social. Salienta que, embora a globalização e o aumento da cooperação entre os países possam ter benefícios significativos para a vida das pessoas, estes estão muitas vezes mal distribuídos, pelo que devem ser envidados esforços para que ninguém seja excluído desses benefícios;

9.

observa que mau grado uma forte ênfase política na pobreza infantil na UE nos últimos anos e as declarações políticas de apoio por parte dos chefes de Estado da UE não houve reduções significativas nos níveis de pobreza infantil e realça que o apoio político para a resolução deste problema tem de se traduzir em recursos, ações e metas coerentes em todos os Estados-Membros da UE;

10.

realça a importância do trabalho remunerado, mas também assinala que o emprego por si só não garante uma saída para a pobreza, sendo necessárias outras medidas para combater a pobreza das pessoas que trabalham (5);

11.

realça que todos os Estados-Membros deveriam compenetrar-se de que a pobreza infantil e a exclusão social constituem barreiras essenciais a ultrapassar se querem atingir, no âmbito da Estratégia Europa 2020, as suas metas relativamente à taxa de emprego, ao investimento na investigação, no desenvolvimento, na energia e no desenvolvimento sustentável;

12.

reconhece que, numa das regiões mais ricas do mundo do séc. XXI, é inaceitável que vinte milhões de crianças se encontrem em situação ou em risco de pobreza, e que (6) a pobreza não consiste simplesmente em baixos rendimentos e carências materiais; trata-se também de ser negado ao indivíduo poder, respeito, boa saúde, educação, habitação, autoestima básica e possibilidade de participar em atividades sociais;

13.

salienta que também a Assembleia Geral das Nações Unidas reconhece a natureza específica da pobreza infantil e que esta organização frisa que a pobreza das crianças é mais do que uma mera falta de dinheiro. A pobreza infantil só pode ser entendida como a negação de uma série de direitos consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito de todas as crianças a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social (artigo 27.o). Na maioria dos casos, uma situação de pobreza infantil pressupõe negação dos direitos de sobrevivência, proteção, desenvolvimento e participação, reconhecidos pela convenção;

14.

salienta que, tal como muitos estudos demonstram, uma política de redistribuição eficaz em prol das famílias com filhos desempenha um papel importante na redução da pobreza infantil. No conjunto da UE, as transferências sociais diminuem a pobreza infantil em nada menos do que 44 %;

A política da União Europeia

15.

vê por bem realçar que é necessário compreender melhor as vantagens (custos e benefícios) de investir no combate à pobreza e à exploração infantil (7), à exclusão social e às desigualdades sociais cada vez mais gritantes. Assinala os benefícios, para a sociedade no seu todo, de garantir maior igualdade e reduzir a marginalização, a exclusão e a pobreza nas sociedades e realça as vantagens económicas, financeiras e sociais de investir, numa fase precoce, nas crianças e nas famílias (8);

16.

apoia as Conclusões do Conselho sobre a luta contra a pobreza infantil e a promoção do bem-estar das crianças, de 17 de junho de 2011, que apelam a que seja dada prioridade ao combate à pobreza infantil, e apoia o parecer do Comité de Proteção Social, de 15 de fevereiro de 2011, que defende o combate à pobreza infantil como uma prioridade em todos os domínios pertinentes;

17.

reconhece que já existe uma importante base de dados sobre a pobreza infantil na UE. Preocupa-o verificar que os níveis de pobreza infantil nos Estados-Membros oscilam entre 11 % e 33 % e propõe que se empreguem recursos para a compreensão, a divulgação e a utilização desta base de dados, bem como para a partilha de boas práticas em toda a UE;

18.

manifesta a sua apreensão pelo facto de a crise económica e financeira e a resposta dada por alguns Estados-Membros estarem a provocar um aumento dos níveis de pobreza absoluta, de pobreza de quem trabalha e de desemprego dos jovens (9);

19.

salienta a importância de políticas destinadas a romper o ciclo da pobreza que se transmite de geração em geração. Para tal, são necessárias políticas transversais que impliquem medidas educacionais e sociais, não só com vista a garantir o emprego dos pais, mas também orientadas diretamente para os filhos;

20.

apela à Comissão e aos Estados-Membros que reconheçam com mais firmeza a pobreza como uma responsabilidade partilhada e um desafio para a sociedade no seu todo e não como um estigma ou um fracasso das pessoas que são lançadas na pobreza ou excluídas socialmente;

21.

exorta mais uma vez a Comissão a garantir que os fundos estruturais prevejam oportunidades para melhorar a habitação social e o seu papel seja reforçado nas políticas de inclusão social. Confirma, além disso, que as funções dos serviços públicos no âmbito da habitação social devem ser definidas ao nível dos Estados-Membros;

22.

concorda que é necessária uma abordagem holística e integrada que tenha em consideração as necessidades dos diferentes grupos, e muito particularmente os desafios a que é preciso fazer face para mitigar e prevenir a pobreza;

Recursos adequados

23.

concorda com o ponto de vista segundo o qual a precariedade de rendimentos é um dos sinais mais visíveis das privações sociais que afetam as crianças de um modo diferente dos adultos (10). Este é, porém, apenas um dos muitos fatores da pobreza infantil que têm de ser abordados. A seu ver, existe uma falta de compreensão dos requisitos mínimos necessários para o respeito dos direitos das crianças e insta a UE e os seus Estados-Membros a avaliarem a possibilidade de resolver o problema em áreas fundamentais como o apoio ao rendimento, o acesso aos serviços e a participação das crianças;

24.

assinala que os países que mais gastam com prestações sociais tendem a apresentar os níveis mais baixos de pobreza infantil. Concorda que os Estados-Membros deverão, sempre que necessário, considerar o aumento dos abonos de família como expressão da solidariedade entre gerações, que reconhece o valor intrínseco da infância, e do investimento no futuro da Europa;

25.

acolhe favoravelmente a proposta de desenvolver um quadro que garanta um rendimento mínimo global adequado para todas as crianças, tendo em conta os rendimentos de todo o agregado familiar, incluindo pais e filhos;

26.

destaca a importância de políticas públicas preventivas que invistam em medidas sensatas de proteção da infância orientadas para a formação de indivíduos responsáveis e capazes de se integrarem na sociedade e no mercado de trabalho, mais do que para as consequências da sua exclusão social e pobreza;

27.

insiste na importância de recursos para além das transferências. A participação dos pais no mercado de trabalho só contribuirá para tirar as crianças da pobreza se os salários o permitirem e se for possível conciliar as diferentes atividades profissionais dos pais. Convida os Estados-Membros a saudarem a proposta de aduzir uma recomendação de uma legislação que defenda um nível adequado de rendimento e garanta um trabalho digno (11) e sugere que a legislação relativa à proteção do emprego faça parte integrante desta recomendação. Chama, contudo, a atenção para o facto de algumas pessoas não estarem disponíveis para o mercado laboral nem estarem em condições de trabalhar, pelo que as transferências devem ter em consideração estes fatores;

28.

reconhece que os abonos de família universais são a via mais eficaz para complementar o rendimento das famílias com filhos e deveriam ser combinados com prestações específicas destinadas aos mais necessitados (12);

29.

convida ao esclarecimento do termo «adequados» e encoraja os Estados-Membros e a Comissão a adotarem normas da UE ou a estabelecerem um método consensual para determinar os custos de uma criança e definir o conceito de «recursos adequados» para prevenir e combater a pobreza infantil. Propõe que qualquer definição tenha em conta os seguintes aspetos: adequados para quem, adequados por quanto tempo, adequados para quê e quem diz que são adequados (13);

30.

apoia veementemente a sugestão de exortar os Estados-Membros a terem muito cuidado com o aumento da condicionalidade e o recurso a sanções no sistema de prestações, para não penalizar as crianças e não as privar dos recursos necessários. Observa que, muitas vezes, esta abordagem agrava a estigmatização das famílias e das crianças que vivem em situação de pobreza e contribui para a perceção de que a pobreza é provocada por falhas ou lacunas pessoais. Nota que a crise económica contribuiu para o aumento do desemprego, a estagnação dos rendimentos familiares e o aumento crescente do custo de vida em muitos Estados-Membros. Destaca o papel fundamental dos serviços de aconselhamento para maximizar os rendimentos familiares e assinala que, em alguns Estados-Membros, esses serviços poderão estar em risco;

31.

concorda que garantir aos pais um bom equilíbrio entre vida profissional e privada é essencial para o bem-estar das crianças e da sociedade, uma vez que tanto a precariedade de rendimentos como a "penúria de tempo" podem ser nocivas para o desenvolvimento das crianças. Partilha da tese segundo a qual empregos precários, horários de trabalho antissociais e empregos mal pagos podem ter um impacto nocivo na vida dos adultos e no desenvolvimento das crianças (14);

Acesso aos serviços

32.

aprova que seja dada ênfase à garantia de acesso das crianças a serviços de boa qualidade numa fase crucial do seu desenvolvimento e observa que a saúde, o apoio à formação dos país e a assistência à família, a educação, a habitação e a proteção são serviços fundamentais que são prestados, na maioria dos casos, pelos órgãos de poder local e regional;

33.

salienta a importância de serviços educativos e de acolhimento da primeira infância, bem como da qualidade desses serviços. Salienta ainda que a intervenção precoce e eficaz e o apoio ao longo da infância e da adolescência (especialmente em momentos críticos (15) pode ter um impacto benéfico significativo no desenvolvimento da criança). Assinala que alguns serviços prestados pelas autarquias e pelas regiões, sob a forma de infantários, escolas, bibliotecas e atividades pós-escolares, são essenciais para melhorar o bem-estar das crianças. Contudo, em muitos Estados-Membros, os programas de austeridade põem em risco a existência desses serviços (16);

34.

acolhe favoravelmente a proposta de reforçar o papel da educação para prevenir e romper o ciclo da pobreza graças à remoção das barreiras financeiras à educação, assegurando a igualdade de oportunidades e prestando a ajuda necessária para compensar eventuais desvantagens. Reconhece a importância da igualdade de acesso aos serviços ligados à educação, que são invariavelmente facultados pelos órgãos de poder local e regional, como gratuidade das refeições, dos livros e do material escolares, bem como participação financeira nas excursões e atividades culturais para crianças de famílias com baixos rendimentos e em risco de pobreza;

35.

sublinha o papel que os infantários e as creches podem desempenhar na redução da pobreza infantil por permitirem às crianças socializarem-se com outras crianças e com os colaboradores desses estabelecimentos e beneficiar desse convívio. Podem, deste modo, melhorar o seu desenvolvimento cognitivo, linguístico, emocional e social e os seus efeitos parecem ser duradouros;

36.

adverte para os efeitos devastadores que a pobreza pode ter na saúde das crianças. Está apreensivo com o facto de, segundo a comunicação da Comissão sobre as desigualdades no acesso à saúde (17), o acesso das crianças à saúde não merecer o devido destaque, o que tem por consequência uma falta de sensibilização para o problema, prioridades políticas insuficientes e um empenhamento inadequado no combate às desigualdades no âmbito da saúde. Propõe que, tanto na recomendação como na comunicação, se realce a importância de promover a saúde infantil, incluindo a saúde mental. Concorda que as crianças devem ser alvo específico de ações mais vastas para reduzir as desigualdades na saúde e que o acesso universal aos cuidados de saúde deve ser assegurado aos indivíduos em situação de pobreza e aos grupos socialmente excluídos, incluindo todas as crianças;

37.

preocupa-o também que as questões ambientais, como a poluição, a circulação rodoviária, os terrenos contaminados e a água imprópria para consumo afetem muitas vezes sobremaneira as crianças que vivem na pobreza. Saúda o propósito de se fazer tudo para evitar a «guetização» das crianças vítimas de pobreza e exclusão social e para promover zonas residenciais socialmente mistas. Congratula-se com a proposta que visa incluir as crianças e as suas famílias e comunidades na planificação. Considera que a recomendação deveria introduzir normas mínimas para o alojamento das crianças, tendo em conta a primazia dos seus direitos;

38.

concorda que os Estados-Membros devem assegurar que as crianças não sejam retiradas às suas famílias por falta de recursos e realça que essa situação não ocorreria se dispusessem de meios suficientes. Adverte para o aumento da estigmatização associada à pobreza ao relacionar-se com demasiada frequência a pobreza com abusos familiares. Destaca o papel relevante dos órgãos de poder local e regional na proteção das crianças;

Participação ativa das crianças e dos jovens

39.

apoia vivamente o realce dado à participação ativa das crianças e dos jovens na recomendação proposta. Concorda que a participação de todas as crianças enfrenta alguns obstáculos, que são ainda maiores para as crianças desfavorecidas. Por isso, é provável que as abordagens tradicionais de consulta não resultem neste caso. Não obstante, há que encorajar uma participação ativa nas famílias, nas comunidades, nas ONG e no setor privado, a fim de reforçar o empenho em toda a sociedade;

40.

defende que esta participação deve permitir que as crianças contribuam para as decisões que dizem respeito às suas vidas e as influenciem, tomem parte em atividades desportivas e de lazer em prol da saúde, da vida social e do desenvolvimento individual, acedam a oportunidades culturais para melhorar as competências e tomem consciência das várias culturas e da diversidade cultural, com o objetivo último de construir uma sociedade mais inclusiva e menos discriminatória;

41.

exorta os governos nacionais e os órgãos de poder local e regional a contribuírem para proporcionar às crianças e aos jovens um ambiente adequado de aprendizagem, desenvolvimento e lazer, assim como uma ampla gama de oportunidades, que são premissas essenciais para uma participação ativa;

42.

concorda que uma barreira ao combate da pobreza infantil é a falta de consciência pública e política do problema e o seu impacto nas crianças, nas suas famílias e na sociedade em geral. Inquieta-o que esta situação seja agravada por uma escassa cobertura mediática e, por vezes, negativa da pobreza, por uma sensibilização ou apoio incipientes aos direitos das crianças e por uma falta de visão a longo prazo e uma preocupação com vantagens eleitorais a curto prazo (os cidadãos mais jovens não votam). Assinala que a cultura política de muitos países não se centra nas crianças nem as reconhece como pessoas no pleno sentido da palavra;

43.

realça o trabalho realizado pelos órgãos de poder local e regional para garantir que as crianças sejam incluídas nos processos de decisão sobre questões que afetam as suas vidas; reconhece que ainda há muito por fazer para garantir o direito de todas as crianças serem ouvidas nas questões que lhes dizem respeito, em conformidade com o artigo 12.o da Convenção sobre os Direitos da Criança;

Recomendações

44.

recomenda a introdução de uma meta específica relativa à pobreza infantil como uma prioridade da iniciativa emblemática «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social», bem como a adoção de uma estratégia abrangente de luta contra a pobreza infantil e a exclusão social que inclua os níveis nacional, regional e local e se enquadre na Estratégia Europa 2020 mais ampla, e ainda a criação de um quadro de monitorização com base em indicadores sólidos, vinculado também ao mecanismo de elaboração de relatórios existente ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

45.

reitera a necessidade de os Estados-Membros apresentarem relatórios específicos sobre pobreza infantil e propõe – mediante o desenvolvimento de ferramentas de diagnóstico para a avaliação da gravidade do risco e da vulnerabilidade, a utilizar pelos órgãos de poder local e regional – que o façam no âmbito das suas obrigações de notificação previstas na Estratégia Europa 2020. Salienta que o inquérito rápido do CR, de 19 de abril de 2011, revelou que muitos dos inquiridos veem na potencial introdução de prioridades obrigatórias nos futuros programas regionais uma evolução positiva que poderá aumentar a importância dada à pobreza e à exclusão social aos níveis local, regional e nacional;

46.

recomenda que, na atribuição de fundos sociais e estruturais, se tenha em mente a importância dos projetos e serviços para combater a pobreza infantil e promover o bem-estar das crianças e das suas famílias, principalmente quando se trata de menores ou jovens que têm uma incapacidade física ou intelectual, são vítimas de exploração ou são afetadas pelo abuso de substâncias, a imigração, a criminalidade ou outros fatores que as tornam mais vulneráveis; a atribuição dos fundos deve também contrariar a perceção negativa e a estigmatização da pobreza;

47.

recomenda que os órgãos de poder local e regional, como elemento determinante na aplicação das políticas nacionais e europeias ao nível local, participem ativamente na elaboração das decisões e das políticas em matéria de ajudas às famílias, prestação de serviços e participação ativa das crianças e dos jovens;

48.

recomenda que, no intuito de partilhar as boas práticas, a Comissão desenvolva e mantenha um diálogo contínuo com o CR e disponibilize recursos que lhe permitam, em colaboração com organizações como a Eurocidades e a Eurochild, publicar relatórios realizados por órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros documentando projetos bem sucedidos de combate à pobreza infantil.

Bruxelas, 15 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Can Higher Employment Levels Bring Lower Poverty in the EU? Regression based simulations of the Europe 2020 target [Poderá um aumento do índice de emprego reduzir a pobreza na UE? Simulações do objetivo da Estratégia Europa 2020 baseadas na regressão], Documento de reflexão 6068, Institute for the Study of Labor (Bonn).

(2)  «Poverty in the United Kingdom» [Pobreza no Reino Unido], Peter Townsend, 1979.

(3)  O cálculo para o Índice de Desenvolvimento Humano tem em conta o produto interno bruto per capita do país ou da região, os anos esperados e os anos médios de escolaridade e a esperança de vida à nascença.

(4)  How the economic and financial crisis is affecting children & young people in Europe [Avaliação do impacto da crise económica e financeira nas crianças e nos jovens da Europa], EUROCHILD, 2011.

(5)  Ver, por exemplo, A Living Wage for Newcastle [Um salário decente para Newcastle], http://www.newcastle.gov.uk/news-story/a-living-wage-newcastle.

(6)  Poverty: the facts, 5th edition [Pobreza: os factos, 5.a edição], Flaherty, J, Veit Wilson, J e Dornan, P, Child Poverty Action Group [Grupo de Ação para a Pobreza Infantil], 2004.

(7)  Estimating the cost of child poverty [Calcular os custos da pobreza infantil], Hirsch, D., Joseph Rowntree Foundation, 2008.

(8)  Ver, por exemplo, Early Intervention: Smart Investment, Massive Savings [Intervenção precoce: Investimento inteligente para grandes economias], Cabinet Office (UK), 2011

(9)  How the economic and financial crisis is affecting children & young people in Europe [O impacto da crise económica e financeira nas crianças e nos jovens na Europa], EUROCHILD, 2011.

(10)  Child poverty – family poverty: Are they one and the same? [Pobreza das crianças e pobreza das famílias: Trata-se aqui do mesmo problema?], EUROCHILD Policy Position, 2011.

(11)  Ver, por exemplo, The low-pay, no-pay cycle: understanding recurrent poverty [O ciclo de alternância entre salários baixos e períodos de desemprego: Compreender a pobreza recorrente], Shildrick, T et al, Joseph Rowntree Foundation, 2010.

(12)  Ver, por exemplo, Child benefits in the European Union [Os abonos de família na União europeia], J. Bradshaw, Poverty (139), CPAG, 2011.

(13)  "What do we mean by ‧adequate‧ benefits?" [O que se entende por prestações adequadas?] J Veit-Wilson, Chapter 14 in J Strelitz and R Lister [eds], Why Money Matters. Family income, poverty and children's lives. Save the Children, London, pp 125-132.

(14)  Ver, por exemplo, Precarious work: risk, choice and poverty traps [Trabalho precário: Riscos, escolhas e armadilhas da pobreza], R. MacDonald, in Handbook of Youth and Young Adulthood: New perspectives and agendas, A. Furlong, 2009.

(15)  Understanding youth exclusion: critical moments, social networks and social capital [Compreender a exclusão da juventude: momentos críticos, redes sociais e capital social], Shildrick, T.A. & MacDonald, R., Youth & Policy, 2008.

(16)  Idem.

(17)  Ver, por exemplo, Health Consequences of Poverty for Children [As consequências da pobreza infantil para a saúde], Spencer, N., End Child Poverty, 2008.


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/40


Parecer do Comité das Regiões – Diretiva Ruído Ambiente: o caminho a seguir

2012/C 113/08

O COMITÉ DAS REGIÕES

congratula-se com os benefícios reais trazidos pela diretiva, mas lastima a ausência de referências específicas às autoridades locais e regionais, tanto na diretiva como no relatório sobre a sua aplicação, e ao papel crucial que estas desempenham no combate ao excesso de ruído;

observa que as perturbações sonoras, embora sendo sobretudo um problema local, carecem essencialmente de uma solução ao nível europeu. Exorta, por conseguinte, à elaboração de uma política europeia ambiciosa em matéria de emissões sonoras, em forma de medidas que permitam à Europa atacar o problema na fonte;

propõe à Comissão que estabeleça, após uma avaliação exaustiva do impacto nas autoridades locais e regionais, valores-alvo ou de desencadeamento com base nas recomendações da OMS em matéria de saúde;

reforça a necessidade de uma articulação e complementaridade entre os vários instrumentos normativos que regulamentam as matérias associadas ao ruído na fonte e de colmatar as lacunas na legislação, designadamente no que respeita aos veículos (em especial automóveis e camiões), estradas, ferrovias e aeroportos, através da elaboração de um quadro legal que possua um tronco comum;

salienta a importância da prestação de apoio financeiro e orientação técnica às autoridades regionais e locais, bem como da adoção de medidas complementares a nível nacional e da UE, com vista à aplicação da política da UE em matéria de perturbações sonoras;

apela à integração das preocupações em matéria de ruído e poluição sonora em todos os processos e iniciativas políticas pertinentes, designadamente num futuro Sétimo Programa de Ação da UE em matéria de Ambiente, num segundo Plano de Ação da UE em matéria de Ambiente e Saúde e nas iniciativas de transportes sustentáveis, no âmbito dos programas de desenvolvimento regional da UE e das políticas de ordenamento do território;

recomenda à Comissão o alargamento do conceito da governação a vários níveis a outros domínios, entre os quais o ruído, tendo como referência o Pacto de Autarcas.

Relator

José MACÁRIO CORREIA (PT-PPE), presidente da Câmara Municipal de Faro

Texto de referência

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à aplicação da Diretiva Ruído Ambiente em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 2002/49/CE

COM(2011) 321 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.    Observações gerais

1.

afirma a importância da luta contra as perturbações sonoras e o desenvolvimento da política europeia em matéria de ruído que foi adotada em 25 de junho de 2002, através da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, designada como Diretiva Ruído Ambiente;

2.

congratula-se com os benefícios reais trazidos pela diretiva em termos de elaboração de mapas de ruído, estabelecimento de indicadores comuns, diagnóstico da exposição da população da UE ao ruído e definição das entidades competentes pela elaboração dos planos de ação;

3.

saúda o Relatório da Comissão relativo à aplicação da diretiva como um bom ponto de partida para uma necessária revisão da Diretiva Ruído Ambiente;

4.

lamenta o incumprimento de alguns Estados-Membros na apresentação dos mapas de ruído dentro do prazo devido, bem como a instauração, no caso de Malta, de um processo por infração;

5.

lastima a ausência de referências específicas às autoridades locais e regionais, tanto na diretiva como no relatório sobre a sua aplicação, e salienta o papel crucial que estas desempenham no combate ao excesso de ruído. Assim, gostaria de ter uma participação plena no desenvolvimento das políticas futuras;

6.

observa que as perturbações sonoras, embora sendo sobretudo um problema local, carecem essencialmente de uma solução ao nível europeu. Exorta, por conseguinte, à elaboração de uma política europeia ambiciosa em matéria de emissões sonoras, em forma de medidas que permitam à Europa atacar o problema na fonte;

7.

reitera a necessidade de estabelecer metas para a redução do ruído apreendido pelas populações nos espaços construídos, nos parques públicos ou noutros locais tranquilos de aglomerações, nas zonas calmas do campo, na proximidade das escolas e dos hospitais, assim como noutros edifícios e zonas sensíveis ao ruído;

8.

nota que a Comissão, na sua lista dos impactos do ruído na saúde, não enuncia claramente um dos impactos mais comuns da exposição ao ruído, os acufenos e a hiperacusia (sensibilidade extrema ao ruído), que são muitas vezes causados por uma diminuição da capacidade auditiva resultante da exposição a níveis elevados de ruído. Pelo menos 10 % da população sofre de acufenos e/ou hiperacusia, um fenómeno que tem vindo a aumentar entre os jovens devido à exposição a níveis elevados de ruído. É, por conseguinte, da maior importância informar o público em geral sobre os problemas de saúde resultantes desta exposição;

9.

observa que, na lista de iniciativas precedentes e futuras da UE neste domínio, não são mencionadas ações destinadas a reduzir os níveis elevados de ruído de alguns locais públicos, como discotecas;

10.

salienta a necessidade de atender aos dados recentes da Organização Mundial de Saúde (OMS) no que se refere aos valores/larguras de bandas aplicados nos mapas de ruído, segundo os quais os valores sujeitos a comunicação do indicador LNIGHT devem ser reduzidas para 40 dB, assim como deve ser tida em conta a contabilização dos custos sociais do ruído do tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo. Exorta a que os recentes dados da OMS sejam também integrados nas curvas dose de exposição ao ruído custos, com base nas quais são calculados os custos sociais do ruído do tráfego rodoviário;

11.

apela à integração das preocupações em matéria de ruído e poluição sonora em todos os processos e iniciativas políticas pertinentes, designadamente, num futuro Sétimo Programa de Ação da UE em matéria de Ambiente, num segundo Plano de Ação da UE em matéria de Ambiente e Saúde e nas iniciativas de transportes sustentáveis, no âmbito dos programas de desenvolvimento regional da UE e das políticas de ordenamento do território;

B.    Combater o ruído na fonte

12.

reforça a necessidade de uma articulação e complementaridade entre os vários instrumentos normativos que regulamentam as matérias associadas ao ruído na fonte e de colmatar as lacunas na legislação, designadamente, no que respeita aos veículos (em especial automóveis e camiões), estradas, ferrovias e aeroportos, através da elaboração de um quadro legal que possua um tronco comum;

13.

reconhece a premência de colmatar algumas lacunas da atual diretiva, e entende necessário e conveniente o desenvolvimento de metodologias comparativas para a medição do ruído, a utilização de redes para medição e observação acústicas, incluindo critérios de normalização, para os valores-alvo ou de desencadeamento, para os métodos de apresentação de relatórios e de avaliação e para o controlo do seu cumprimento;

14.

reforça a necessidade de combater o ruído na fonte e as vantagens económicas associadas à sua prevenção, com recurso aos avanços técnicos da tecnologia e a observância dos limites de emissões estabelecidos para o controlo da poluição sonora, por contraponto à minimização dos seus efeitos;

15.

enfatiza as vantagens associadas à redução do ruído do tráfego na fonte como forma de redução das despesas em que as autarquias e as autoridades rodoviárias incorrem, designadamente, quanto à colocação de barreiras acústicas e ao isolamento de proteção contra o ruído;

16.

realça a importância de integrar limites de poluição sonora nas políticas de ordenamento do território e de urbanismo, especialmente para limitar, na fonte, os ruídos do tráfego rodoviário e da vizinhança;

17.

insiste na importância de incluir a redução do ruído nos objetivos de um sistema de transportes competitivo e económico em recursos identificados pela Comissão no Livro Branco intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos», bem como a adoção de medidas no âmbito da sustentabilidade, da eficiência energética e da qualidade do ar e a sua avaliação numa ótica de redução do ruído. Sugere, além disso, que seja elaborado, para fins de implementação do Livro Branco, um plano de ação com um calendário, medidas concretas e as várias etapas de avaliação;

18.

é de opinião que, em matéria de ruído, uma política ambiciosa da UE relativa às emissões deveria prever, pelo menos, as seguintes medidas:

para os veículos novos: normas de emissão para todos os tipos de veículos e de máquinas (de superfície e subterrâneos, aquáticos e subaquáticos, aéreos, etc.);

para os veículos existentes: medidas para substituir os veículos e as máquinas mais antigos por outros, menos ruidosos e, para os veículos ferroviários, adaptação e modernização com técnicas de proteção contra o ruído;

renovação dos métodos utilizados nos testes: aconselha a que se desenvolvam métodos de ensaio para os veículos e as máquinas que controlem o seu nível de emissões em situação real (condições no terreno);

desenvolvimento e aperfeiçoamento de pneus silenciosos;

19.

solicita que o setor dos transportes integre objetivos de redução da poluição sonora, eventualmente através de instrumentos de mercado, tais como taxas de acesso ou utilização da rede (rodoviária, ferroviária, navegável ou aérea), para fazer com que os poluidores paguem os custos do ruído que geram;

20.

recomenda uma estratégia concertada e objetivos mais ambiciosos na redução do ruído aquando da revisão da Diretiva 70/157/CEE, relativa ao ruído dos veículos a motor, na Diretiva 2001/43/CE relativa ao ruído dos pneumáticos e nas propostas referentes ao ruído dos veículos da classe L, regulamentados pela Diretiva 97/24/CE e apela a que sejam tomadas medidas que assegurem às populações vizinhas dos aeroportos noites tranquilas de 7 horas, pelo menos;

21.

saúda a evolução recente respeitante ao novo sistema de rotulagem dos pneumáticos, que dará a consumidores, gestores de frotas e autoridades públicas a oportunidade de escolherem os pneus com o melhor desempenho em termos de ruído. Neste contexto, propõe que os rótulos permitam também aos consumidores equilibrar o desempenho de um determinado pneumático em termos de ruído com as suas características em termos de consumo de combustível. Considera igualmente que tais rótulos devem estar associados a normas europeias claras para veículos que, em conjugação com as tecnologias adequadas em matéria de revestimento de estradas, podem reduzir o nível de ruído rodoviário para metade (10 dB). Lembra, contudo, a especificidade dos Estados-Membros nórdicos – para garantir a segurança rodoviária em situações de emergência – nos quais é permitida a utilização de determinados pneumáticos, como, por exemplo, os pneumáticos com ou sem pregos, em situações invernais ou outras condições extremas;

22.

nota que para o desenvolvimento de materiais de revestimento que reduzam o ruído haverá que ter em conta as condições climáticas a nível local, assim como melhorias na resistência do revestimento a tratamentos antiderrapagem (sal, pneus com pregos);

23.

salienta a importância da Diretiva 2000/14/CE relativa às emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior;

24.

reconhece a necessidade de substituição ou adaptação do material circulante existente nas ferrovias quanto antes, o mais tardar até 2020, e da concessão de incentivos à utilização de equipamento mais silencioso, devendo ser aplicados instrumentos de mercado, tais como taxas de acesso à ferrovia, para fazer com que os poluidores paguem os custos do ruído que geram. A médio prazo, será necessário prever medidas adicionais, como uma proibição da utilização de material circulante que não se enquadre nas tecnologias com vista a um equipamento mais silencioso, se os instrumentos de mercado comprovarem ser insuficientes. Neste contexto, o CR recorda antes de mais a revisão da política da UE em matéria de ruído ferroviário e destaca em particular os projetos-piloto em curso na Alemanha e nos Países Baixos nesse domínio;

25.

acautela o caráter imperioso de introduzir melhorias nas zonas urbanas, através do incentivo à utilização de meios de transporte mais silenciosos, tais como automóveis híbridos e elétricos e transportes públicos mais silenciosos e sustentáveis;

26.

recomenda a adoção de medidas de planeamento urbano como elétricos e outros transportes públicos, incluindo sistemas subterrâneos, promovendo os percursos a pé ou de bicicleta, limitando o tráfego automóvel e a velocidade dos veículos, integrando as questões ambientais nos contratos públicos e concedendo às autoridades locais e regionais os incentivos certos e a informação adequada sobre os mecanismos de financiamento da UE;

C.    Desafios da futura Diretiva Ruído Ambiente

27.

exorta a uma revisão do Anexo V da diretiva, que estabelece sinteticamente os requisitos mínimos aplicáveis aos planos de ação em matéria de ruído, e do Anexo VI, que define os dados a enviar à Comissão para este fim, com vista a um maior e melhor cumprimento da diretiva e a permitir a comparação entre Estados-Membros;

28.

sugere a adoção de uma padronização ao nível da UE, dos instrumentos e metodologias inerentes à elaboração e/ou execução dos planos de ação em matéria de ruído, assim como o envolvimento de um vasto conjunto de partes interessadas, desde institutos de investigação e universidades a autoridades locais e regionais, sob a coordenação de uma mesma agência da UE;

29.

a esse propósito, observa que em certos casos a instância responsável pela elaboração do plano de ação em matéria de ruído não é simultaneamente responsável pela respetiva execução e recomenda que seja prestada mais atenção a este problema;

30.

recomenda à Comissão o alargamento do conceito da governação a vários níveis a outros domínios, entre os quais o ruído, tendo como referência o Pacto de Autarcas;

31.

apela à celeridade da conclusão do projeto CNOSSOS-UE (Métodos Comuns de Avaliação do Ruído na Europa), com vista à introdução de um método de avaliação harmonizado para todos os mapas de ruído nos domínios rodoviário, ferroviário, industrial e das aeronaves;

32.

propõe à Comissão que estabeleça, após uma avaliação exaustiva do impacto nas autoridades locais e regionais, valores-alvo ou de desencadeamento com base nas recomendações da OMS em matéria de saúde, obrigando os Estados-Membros a agir assim que fosse atingido um determinado nível de ruído;

33.

coloca algumas reservas a respeito das normas europeias de imissão em matéria de perturbações sonoras se estas forem tratadas à parte de uma política abrangente relativa às emissões sonoras. Com efeito, cabe às autoridades locais e regionais a sua aplicação, quando as medidas a nível local e regional não são muitas vezes suficientes para tal. A eventual introdução dessas normas de imissão deverá, por conseguinte, ser concebida no âmbito de uma política global europeia em matéria de ruído que vincule claramente a política em matéria de emissões à política em matéria de imissões. Propõe as seguintes iniciativas:

elaboração de uma estratégia temática para o ruído, definindo uma política europeia em matéria de ruído ambiente (com calendário, medidas concretas e as várias etapas de avaliação);

correspondência entre o nível de ambição da Diretiva Ruído Ambiente e o das medidas da UE para combater o ruído na fonte;

desenvolvimento da política de emissões da UE, que terá de ocorrer antes da revisão da diretiva. Será, com efeito, necessário esperar alguns anos até as medidas de redução na fonte produzirem efeito;

revisão da Diretiva Ruído Ambiente;

34.

assinala a importância de repor os valores de orientação já constantes do Livro Verde sobre a Futura Política de Ruído, e confirmados pelos recentes estudos da OMS enquanto objetivos de proteção, os quais não constam da atual diretiva. Assinala que o ruído proveniente de várias fontes tem um efeito cumulativo e que os valores fixados pela OMS a alcançar a longo prazo devem servir de base ao planeamento de novos projetos;

35.

recomenda uma maior sinergia entre as políticas de ruído e de qualidade do ar (tanto a diretiva da UE sobre a qualidade do ar como a diretiva sobre o ruído ambiente preveem obrigações no âmbito dos planos de ação), favorecendo uma ação de política conjunta mais eficaz;

36.

sugere a fixação de metas de redução da exposição ao ruído, após uma avaliação exaustiva do impacto nas autoridades locais e regionais, à semelhança do que foi aplicado em matéria de poluição atmosférica e de clima, estipulando uma meta que vise reduzir, no mínimo, em 15 % o número de pessoas expostas no período noturno a um ruído de 55 dB até 2023;

37.

considera pertinente a ponderação de uma redução para um LDEN de 40 dB e de um LNIGHT de 35 dB na elaboração de futuros mapas de ruído;

38.

insta à clarificação de algumas noções constantes da diretiva, designadamente, «aglomeração» ou «zonas tranquilas»;

D.    O papel das autoridades regionais e locais

39.

salienta a importância da prestação de apoio financeiro e orientação técnica às autoridades regionais e locais, bem como da adoção de medidas complementares a nível nacional e da UE, com vista à aplicação da política da UE em matéria de perturbações sonoras;

40.

refere a importância da criação de uma rede de intercâmbio de informações, troca de experiências e adoção das melhores práticas entre as regiões e os municípios, contendo informação atualizada e disponível em todas as línguas;

41.

recomenda uma maior divulgação e qualidade da informação que é prestada às regiões e municípios, assim como ferramentas de suporte e orientação sobre a visualização, em mapas conjuntos, do ruído cumulativo de diferentes fontes. De acordo com o princípio da subsidiariedade, deve caber a cada autoridade local decidir sobre a melhor maneira de realizar as campanhas de informação;

42.

propõe a realização de campanhas de sensibilização e de informação sobre o ruído, ao nível regional e local, assim como consultas e audições públicas que permitam um conhecimento mais aprofundado da realidade e contribuam para um esclarecimento das populações;

43.

sugere o estabelecimento de mais parcerias entre as autoridades locais e regionais e as ONG e associações de cidadãos locais, designadamente, através da atribuição de prémios e distinções, que podem contribuir para destacar medidas criativas ou económicas aplicadas por toda a UE;

E.    Recomendações finais

44.

salienta que, por motivos de proteção contra o ruído, é necessário fixar valores-limite tanto para aumentar a proteção contra o ruído, como para evitar distorções de concorrência no mercado interno. Todavia, é fundamental respeitar o princípio da subsidiariedade na definição de valores-alvo e/ou de desencadeamento e no controlo do cumprimento da diretiva, assim como na eventual introdução de medidas adicionais em caso de incumprimento dos níveis de ruído, tendo em conta o impacto de tais medidas nos órgãos de poder local e regional e a diversidade do clima e de outras condições da Europa;

45.

salienta a importância da proporcionalidade no que respeita à criação de custos adicionais e encargos administrativos para as empresas e administrações públicas, por contraponto aos benefícios ambientais daí resultantes.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/45


Parecer do Comité das Regiões – Modernização do ensino superior

2012/C 113/09

O COMITÉ DAS REGIÕES

regozija-se com o papel ativo que a Comissão Europeia pretende assumir no apoio às instituições de ensino superior e às diversas às diversas autoridades nacionais, regionais e locais na realização do processo de modernização do ensino superior;

apoia a opinião da Comissão Europeia de que o investimento total no ensino superior na Europa é, globalmente, demasiado baixo e reconhece que não só os Estados-Membros mas também, em muitos casos, os órgãos de poder regional devem assumir a sua responsabilidade de aumentar o investimento no ensino superior com recursos públicos;

encoraja a Comissão Europeia a dedicar mais atenção, ao estabelecer programas e linhas de ação concretos, a uma das prioridades que ela própria, acertadamente, estabeleceu para os Estados-Membros e as instituições de ensino superior, ou seja, o aumento a taxa de participação e o reforço da «dimensão social» do ensino superior que para tal será necessário;

considera que a relevância do ensino superior também se pode manifestar na medida em que as instituições de ensino superior dão resposta às necessidades tipicamente regionais ou locais, contribuindo verdadeiramente para o desenvolvimento local ou regional;

nota que devem ser envidados ainda mais esforços para alargar e, simultaneamente, reforçar as possibilidades da mobilidade para fins de aprendizagem e da cooperação transnacional, aumentando assim substancialmente o seu valor acrescentado;

reitera que os órgãos de poder local e regional têm competências fundamentais no domínio da educação e da formação, da mesma forma que para as políticas de juventude e de emprego, e sublinha que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar na execução deste processo de modernização, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade.

Relatora

Mia DE VITS (BE-PSE), deputada do Parlamento Flamengo

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa

COM(2011) 567 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   Observações na generalidade

1.

acolhe favoravelmente a Comunicação «Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa», na qual a Comissão Europeia define as principais questões políticas a ter em conta na reforma do ensino superior. O Comité valoriza o facto de a Comissão Europeia pretender, deste modo, dar um impulso adicional às reformas iniciadas com o Processo de Bolonha e com a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior e do Espaço Europeu da Investigação, mas ainda longe de estarem completas, bem como de simultaneamente dar a estas reformas um lugar proeminente no contexto mais alargado da Estratégia Europa 2020 e das iniciativas emblemáticas adotadas nesse âmbito;

2.

concorda com a abordagem da comunicação segundo a qual a Comissão Europeia, por um lado, enumera as principais questões políticas a ter em conta tanto pelos Estados-Membros como pelas instituições de ensino superior e, por outro lado, indica de que maneira pode apoiar os Estados-Membros e as instituições de ensino superior na execução desse processo de modernização;

3.

concorda em que, sendo um domínio político em que a UE tem competências de coordenação e de apoio, a responsabilidade pela realização da reforma do ensino superior cabe antes de mais aos próprios Estados-Membros e às instituições de ensino superior, ainda que os desafios e as respostas políticas transcendam as fronteiras nacionais. A esse respeito, o Comité reitera os órgãos de poder local e regional têm competências fundamentais no domínio da educação e da formação, da mesma forma que para as políticas de juventude e de emprego. O Comité sublinha que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar na execução deste processo de modernização, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade;

4.

assinala que a estratégia proposta de modernização do ensino superior não parece suscitar questões em relação à sua conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

5.

salienta que o ensino, incluindo o ensino superior, deve facultar antes de mais uma formação abrangente e geral que permita aos indivíduos explorarem ao máximo os seus talentos e desenvolverem-se para se tornarem personalidades abertas, fortes e multifacetadas, capazes de assumirem plenamente a sua responsabilidade na sociedade. É incontestável que a educação tem também um valor económico, mas não é esse o seu único valor. Uma abordagem da educação de uma perspetiva económica será, por isso, sempre e inevitavelmente uma abordagem incompleta. Tal não implica que uma abordagem do ponto de vista económico num determinado contexto não possa ser conveniente e até necessária;

6.

sem prejuízo do exposto, subscreve totalmente a posição de que a educação e a formação devem assumir um papel central na concretização de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa e salienta que as possibilidades das instituições de ensino superior europeias de desempenharem o seu papel social não foram ainda plenamente exploradas;

2.   Questões-chave para os Estados-Membros e instituições de ensino superior

2.1.   Melhorar os níveis de habilitação para garantir os graduados e investigadores de que a Europa necessita

7.

subscreve a conclusão de que, até 2020, é necessário cumprir o objetivo de elevar para 40% a percentagem de jovens detentores de um diploma do ensino superior ou grau equivalente, a fim de poder dar resposta ao aumento visado e necessário de empregos com utilização intensiva de conhecimentos, proporcionar aos jovens uma melhor perspetiva de emprego de qualidade, bem como combater o desemprego, em especial dos jovens;

8.

está convicto de que a utilização generalizada de soluções TIC inovadoras por parte das instituições de ensino superior pode contribuir para facilitar o acesso ao ensino superior e para aumentar as taxas de participação, nomeadamente no caso dos estudantes que residem em zonas pouco povoadas, insulares ou de montanha, assim como em regiões ultraperiféricas;

9.

apoia expressamente a opinião de que o ensino superior deve atrair uma faixa social mais alargada e lamenta que algumas camadas da população ainda estejam consideravelmente sub-representadas no ensino superior. O Comité assinala que esta sub-representação, que aliás se regista ainda mais acentuadamente e com uma persistência injustificável no corpo docente, não só nos coloca perante problemas de ordem social, mas do ponto de vista económico também implica um desperdício injustificável de talentos;

10.

propõe, por isso, que se verifique não só em que medida os Estados-Membros fazem progressos na taxa de participação e, não menos importante, de sucesso no ensino superior, mas também em que medida os Estados-Membros e as instituições de ensino superior conseguem atrair estudantes de grupos sub-representados e estudantes «não tradicionais», de uma forma que contribua nomeadamente para suplantar os papéis clássicos de homens e mulheres, permitindo combater as opções de estudo estereotipadas e a subsequente segregação no mercado de trabalho. Tendo em conta a evolução demográfica, o Comité está, pois, convicto de que o necessário aumento substancial da taxa de participação não pode ser concretizado de forma sustentável se os Estados-Membros e as instituições de ensino superior não conseguirem integrar esta «dimensão social» no cerne da sua política de ensino superior. Assim, o Comité considera inevitável estabelecer objetivos específicos também a este nível, que devem, claro está, ser adaptados ao contexto específico de cada Estado-Membro e das diferentes regiões dentro de cada Estado-Membro. Frisa, porém, que aumentar a participação também implica aumentar o financiamento das instituições de ensino superior europeias, a fim de garantir níveis de topo na investigação e na docência;

11.

apoia o apelo da Comissão Europeia para a concessão de apoios financeiros a potenciais estudantes provenientes de meios socioeconómicos mais desfavorecidos. Neste contexto, o Comité mostra-se preocupado com o facto de diversos Estados-Membros terem decidido, ou estarem a ponderar, aumentar as propinas, não obstante o facto de todos os Estados-Membros europeus terem ratificado o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Culturais e Sociais, cujo artigo 13.o estabelece, nomeadamente, que «o ensino superior deve ser tornado acessível a todos em plena igualdade, em função das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita». O Comité receia que um aumento das propinas signifique também o aumento do limiar financeiro para a frequência do ensino superior, precisamente no momento em que muitos estudantes e as suas famílias se veem confrontados com as consequências da crise financeira e económica;

12.

faz notar que há outros elementos para além da capacidade financeira (como a atenção dedicada às opções de estudo, uma preformação adequada ou um ajustamento na ausência desta, o acompanhamento dos estudos e da orientação curricular, uma reorientação temporária para uma via ou uma formação mais adaptada a fim de evitar o abandono do ensino superior, uma abordagem do ensino superior mais centrada no estudante, etc.) que podem desempenhar um papel determinante no acesso ao ensino superior e no seu sucesso, pelo que apela aos Estados-Membros e às instituições de ensino superior que dediquem a atenção necessária também a estes fatores. O Comité lamenta que a informação das políticas a este respeito ainda não seja sistematicamente recolhida e distribuída pelos Estados-Membros, tal como acontece relativamente a outros aspetos do ensino superior, e considera nesse contexto que o Observatório Europeu para a Dimensão social no Ensino Superior, atualmente a ser desenvolvido no âmbito do processo de Bolonha, merece o devido apoio;

13.

regozija-se com as medidas propostas pela Comissão Europeia, como o desenvolvimento de quadros nacionais de qualificações com vias de progressão claras e, se necessário, adicionais entre diferentes níveis de qualificações, ou o destaque para os resultados da aprendizagem e os conhecimentos e competências adquiridos de facto (nomeadamente através do reconhecimento de qualificações obtidas noutras instituições e de competências adquiridas anteriormente, incluindo no âmbito da aprendizagem informal e não formal), em vez de critérios mais tradicionais e formais, como a duração dos estudos ou o número de horas de curso de um programa de formação. O Comité considera que tais medidas podem constituir instrumentos eficazes para avaliar melhor as competências e enquadrar as pessoas no nível certo de qualificações ou para lhes proporcionar um trajeto adequado e acessível para uma qualificação superior;

14.

insiste com veemência em que a própria Comissão Europeia adote de forma consequente a sua abordagem progressiva em termos de trajetos e formas de aprendizagem flexíveis, incluindo na aplicação da atual Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e na elaboração da nova diretiva nesse domínio;

2.2.   Melhorar a qualidade e relevância do ensino superior

15.

concorda em que o ensino superior, pelo menos na medida em que é orientado para a transferência de conhecimentos e de competências essenciais, transmissíveis e necessárias para o êxito em profissões altamente qualificadas, beneficia grandemente de um contacto mais intenso com o mundo empresarial e as entidades do mercado de trabalho. Simultaneamente, o Comité considera que as empresas poderiam também assumir maior responsabilidade em relação ao ensino superior, nomeadamente proporcionando estágios suficientes e de qualidade para estudantes e professores, refletindo em diálogo com as instituições de ensino superior sobre as carreiras do futuro e as respetivas exigências de formação, através da valorização plena das competências gerais transmissíveis dos professores. Importaria também fomentar mais a criação de parcerias de investigação entre empresas e universidades;

16.

está convicto de que os órgãos de poder local e regional, que geralmente têm contactos excelentes tanto com as instituições de ensino superior como com as empresas, estão na melhor posição para estimular e moderar esse diálogo;

17.

considera que a relevância do ensino superior também se pode manifestar na medida em que as instituições de ensino superior dão resposta às necessidades tipicamente regionais ou locais, contribuindo verdadeiramente para o desenvolvimento local ou regional. O Comité encara esse enquadramento na região como uma das dimensões que as instituições de ensino superior podem integrar na sua missão e nas suas prioridades estratégicas e no âmbito das quais podem promover a excelência, e destaca e apoia, por isso, a diversidade e a singularidade das instituições de ensino superior europeias;

18.

apela ao recurso generalizado a soluções TIC em todas as instituições de ensino superior europeias. A criação de uma plataforma informática comum pelas instituições de ensino superior e pelos órgãos de poder local e regional pertinentes poderia levar a um aumento dos níveis de habilitação;

2.3.   Reforçar a qualidade através da mobilidade e da cooperação transnacional

19.

subscreve a importância da mobilidade ponderada e da cooperação transnacional para a qualidade do ensino e para o desenvolvimento pessoal a vários níveis das pessoas que daí tiram partido. O Comité constata que, também graças ao impulso do programa Erasmus, ainda reforçado pelo processo de Bolonha, os Estados-Membros e as instituições de ensino superior já registaram enormes avanços neste domínio. Considera de um valor incalculável que, devido a esses programas e a essa cooperação, a «Europa» seja uma manifestação concreta e positiva para muitos;

20.

nota, contudo, que devem ser envidados ainda mais esforços para alargar e, simultaneamente, reforçar as possibilidades da mobilidade para fins de aprendizagem e da cooperação transnacional, aumentando assim substancialmente o seu valor acrescentado. A Comissão Europeia enumera, acertadamente, uma série de obstáculos que se encontram a vários níveis políticos e que são muitas vezes inerentes a um contexto nacional específico. O Comité considera que esta estratificação complexa não deve impedir os Estados-Membros, os órgãos de poder regional e local ou as instituições de ensino superior, cada um na sua esfera de competências, de tentar resolver estes problemas com a maior celeridade;

21.

preconiza a introdução de suplementos ao diploma em todas as instituições de ensino superior, visto que constituem um passo muito importante para a comparabilidade dos diplomas e facilitam consideravelmente o seu reconhecimento;

22.

chama a atenção para algumas iniciativas existentes para a garantia da qualidade no ensino superior transfronteiras e gostaria de as realçar como modelo para a cooperação transnacional, dado o impacto estrutural nos sistemas do ensino superior dos respetivos Estados-Membros e regiões;

23.

exorta os poderes nacionais competentes – que são amiúde órgãos de poder local e regional – a facilitar e a acelerar o reconhecimento das habilitações académicas, a fim de remover um sério obstáculo à mobilidade estudantil e docente. O procedimento de reconhecimento não deve acarretar um custo excessivo para o requerente e não deve levar mais de quatro meses;

2.4.   Fazer funcionar o triângulo do conhecimento

24.

subscreve plenamente a necessidade de um melhor desenvolvimento e funcionamento do «triângulo do conhecimento» entre o ensino, a investigação e as empresas, e é óbvio que concorda totalmente com a análise da Comissão Europeia de que as instituições de ensino superior e os institutos de investigação podem estimular o desenvolvimento económico nas regiões onde se encontram estabelecidos, explorar a nível mundial os pontos fortes regionais ou funcionar como o ponto central de uma rede de conhecimento ao serviço da economia e da sociedade locais;

25.

reconhece que as considerações precedentes serão tanto mais pertinentes quanto mais os órgãos de poder local e regional prestarem o seu apoio de forma estratégica e optarem conscientemente por uma série de domínios prioritários com base em pontos fortes específicos ou em necessidades específicas da própria região. Importa fomentar vivamente a criação de polos de conhecimento e de inovação com a participação dos órgãos de poder local e regional, das universidades e das empresas locais, incluindo empresas em fase de arranque;

26.

observa que, na sua comunicação, a Comissão Europeia mostra um empenho bastante acentuado nas empresas, no potencial dos produtos e serviços transacionáveis, bem como na comercialização do conhecimento. Salienta que as instituições de ensino superior e os institutos de investigação também têm um papel social perante as entidades públicas e o setor sem fins lucrativos, como o ensino (obrigatório), o setor médico e paramédico, as instituições sociais e de previdência, etc.;

2.5.   Melhorar a governação e o financiamento

27.

apoia a opinião da Comissão Europeia de que o investimento total no ensino superior na Europa é, globalmente, demasiado baixo e reconhece que não só os Estados-Membros mas também, em muitos casos, os órgãos de poder regional devem assumir a sua responsabilidade de aumentar o investimento no ensino superior com recursos públicos. O Comité apela para que os Estados-Membros e os órgãos de poder regional, quando disso for caso, não hipotequem o futuro, apesar da pressão orçamental, e invistam cada vez mais numa perspetiva de longo prazo em vez de fazerem cortes em setores que formam as bases para o crescimento de amanhã. Na opinião do Comité, a Comissão Europeia pode concretizar este objetivo certificando-se, com base no Semestre Europeu, de que as poupanças não afetam esses setores, cruciais para a realização da Estratégia Europa 2020;

28.

partindo da sua perspetiva de encarar o ensino como um bem público, concorda com a posição da Comissão Europeia de que o investimento público é a base principal de um ensino superior sustentável e terá de continuar a sê-lo incondicionalmente no futuro;

29.

apoia a ambição de diversificar as fontes de financiamento, por exemplo, parcerias público privadas para o financiamento de infraestruturas, mas adverte que a exploração de uma das fontes alternativas possíveis, nomeadamente uma maior proporção de financiamento privado através do aumento das propinas, pode exercer uma pressão adicional sobre os agregados familiares. O Comité teme que essa pressão possa conduzir, por exemplo, a uma redução da taxa de participação, a alterações indesejáveis na composição social da população estudantil e ao surgimento ou intensificação de fluxos de mobilidade desequilibrados entre os Estados-Membros ou as regiões. A fim de fomentar a igualdade de oportunidades para todos e perseguir a excelência, preconiza melhores políticas de bolsas e empréstimos para estudos baseadas em critérios como os rendimentos e os resultados académicos;

30.

adere à ideia de desenvolver novos mecanismos de financiamento associados ao desempenho ou aperfeiçoar os já existentes, de apoiar a diversidade de opções estratégicas no perfil das instituições, bem como de incentivar a excelência em todas as suas dimensões. O Comité gostaria igualmente de salientar que, como a experiência demonstra, a introdução de tais mecanismos deve ser ponderada e revestida da devida cautela, nomeadamente para que as fórmulas e os indicadores utilizados apoiem de facto a consecução dos objetivos visados e para conseguir a diversidade desejada entre as instituições e no seio delas;

31.

assinala que uma maior autonomia não dispensa as instituições de ensino superior da sua obrigação de prestar contas nem da sua responsabilidade para com o meio em que se inserem. Não obstante, o Comité reconhece que o aumento da autonomia das instituições tem geralmente também uma influência positiva na mobilização de capital privado, contribuindo assim para o desejado aumento do investimento no ensino superior;

3.   O contributo da UE: incentivos à transparência, à diversificação, à mobilidade e à cooperação

32.

regozija-se com o papel ativo que a Comissão Europeia pretende assumir no apoio às instituições de ensino superior e às diversas autoridades nacionais, regionais e locais na realização do processo de modernização do ensino superior. Considera que esse apoio, sob todas as suas formas, é crucial para que os programas das diversas autoridades e das instituições de ensino superior conduzam à convergência necessária e, simultaneamente, manifestem a diversidade e a especialização desejadas;

33.

encoraja a Comissão Europeia a dedicar mais atenção, ao estabelecer programas e linhas de ação concretos, a uma das prioridades que ela própria, acertadamente, estabeleceu para os Estados-Membros e as instituições de ensino superior, ou seja, o aumento a taxa de participação e o reforço da «dimensão social» do ensino superior que para tal será necessário;

3.1.   Apoiar a reforma através de dados factuais, da análise e da transparência

34.

constata que foi demonstrado, nomeadamente no acompanhamento do processo de Bolonha, que o trabalho com painéis de avaliação comparáveis e relativamente simples para aferir os progressos da reforma pode ter um forte poder informativo e mobilizador, pelo que propõe a utilização mais intensiva de um tal instrumento. O Comité faz notar, contudo, que um painel de avaliação ao nível dos Estados-Membros não é, frequentemente, capaz de refletir as várias dinâmicas em ação dentro das diferentes regiões e, como tal, nem sempre faz jus à política adotada pelos órgãos de poder local e regional, sobretudo nos domínios em que estes detêm uma competência maioritária ou mesmo exclusiva;

35.

apoia a Comissão Europeia no seu plano de tornar mais clara a diversidade dos perfis das instituições de ensino superior com o «U-Map» e de, com o «U-Multirank», criar uma ferramenta multidimensional de classificação e informação baseada no desempenho. Caberá velar por que tal não resulte em encargos burocráticos desproporcionados para as instituições de ensino superior. A seu ver, o enquadramento regional e o envolvimento no meio circundante podem, obviamente, ser considerados como uma das dimensões para a avaliação e classificação das instituições de ensino superior;

36.

congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de, em cooperação com o Eurostat, melhorar os dados sobre a mobilidade para fins de aprendizagem e os resultados em termos de empregabilidade no ensino superior. Assinala que tais informações não só são apreciadas pelos estudantes e graduados do ensino superior como também pode ajudar os estudantes do ensino secundário a fazer as suas opções de estudo;

37.

solicita à Comissão Europeia que pondere bem quais os objetivos concretos que pretende alcançar com a criação de um registo europeu do ensino superior, e em que medida tal poderá ou não ser alcançado através de outras iniciativas, antes de começar a desenvolver um instrumento desse tipo;

3.2.   Promover a mobilidade

38.

subscreve totalmente a importância de promover a mobilidade e, neste contexto, remete a Comissão Europeia para as observações, não menos importantes, que constam da secção intitulada «Observações sobre as iniciativas relacionadas com a mobilidade» do parecer do CR de 27 e 28 de janeiro de 2011 sobre o tema «Juventude em Movimento» (1);

39.

além disso, está convicto de que o empenho na aprendizagem de línguas aumentará não só o potencial de intercâmbios mas também a qualidade dos mesmos. É de opinião que a Comissão Europeia poderia desempenhar um papel de apoio mais preponderante neste domínio e recorda o objetivo da política de multilinguismo da UE de que todos os cidadãos europeus tenham conhecimento de duas línguas para além da língua materna;

40.

apoia a intenção da Comissão Europeia de melhorar o acesso para estudantes que pretendam frequentar cursos de mestrado noutro Estado-Membro, independentemente do seu meio social. Toma conhecimento da proposta da Comissão Europeia de criar, juntamente com o Banco Europeu de Investimento, um instrumento de garantia para os empréstimos a estudantes a nível europeu. O Comité sublinha que nem um nem outro devem levar a que o acesso à mobilidade se torne um bem comercial. O desenvolvimento de um instrumento desse tipo deve realizar-se em complemento aos sistemas de bolsas existentes, como o programa Erasmus, cujo valor já está há muito comprovado (2);

41.

lamenta que a falta de mobilidade dos empréstimos nacionais constitua um entrave à mobilidade estudantil. Insiste na obrigação de conceder empréstimos e bolsas sem fazer discriminações com base na nacionalidade;

42.

reconhece que alguns fluxos de mobilidade podem constituir um desafio para determinados países e, por vezes em maior escala, para determinadas regiões. O Comité preconiza que, para estudos que habilitem para determinados serviços, como é o caso do curso de medicina, sejam aprovadas regras de acesso que tenham em conta o nível regional, necessárias para garantir a prestação de cuidados médicos a nível regional. Além disso, o Comité prontifica-se a colaborar numa análise extensiva desta problemática e a ajudar na busca de soluções sustentáveis com as quais todas as partes envolvidas se identifiquem e que sejam consentâneas com o acervo europeu;

43.

está convicto de que devem ser tomadas medidas específicas para assegurar a igualdade de acesso à mobilidade para fins de aprendizagem a todos os estudantes, independentemente da sua situação socioeconómica ou da situação geográfica da sua região de origem;

44.

reconhece igualmente que subsistem preocupações relativamente à qualidade de determinadas formas de ensino transnacional sob a forma de acordos de franquia, e apela a todos os Estados-Membros que adotem as medidas necessárias, por exemplo, em matéria de garantia da qualidade dos cursos oferecidos pelas próprias instituições de ensino superior além das fronteiras do Estado-Membro, para que possa continuar a existir entre os Estados-Membros uma total confiança mútua nas respetivas instituições;

45.

concorda em que ainda existem demasiados obstáculos à mobilidade transnacional dos investigadores e insta os Estados-Membros a trabalharem ativamente com vista a uma melhor regulamentação das condições de trabalho secundárias e dos direitos sociais, permitindo que os investigadores tenham maior segurança em relação a esses aspetos durante a sua residência no estrangeiro e que, por conseguinte, se sintam mais impelidos a participar na mobilidade transnacional;

3.3.   Colocar o ensino superior no centro da inovação, da criação de emprego e da empregabilidade

46.

aguarda com expectativa a aprovação do Programa Estratégico de Inovação e espera que seja possível estabelecer, com a maior brevidade, as prioridades do desenvolvimento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) e da instituição de novas comunidades de conhecimento e inovação (CCI);

47.

observa com interesse o desenvolvimento de «alianças do conhecimento» entre o ensino superior e as empresas, mas pergunta-se também se tais alianças entre o ensino superior e instâncias e organizações sem fins lucrativos não poderão ser igualmente úteis e mesmo necessárias. O Comité tem em mente, nomeadamente, os desafios que a Europa enfrenta, como o envelhecimento da população, o multiculturalismo, as alterações climáticas, etc.;

48.

acolhe favoravelmente a intenção da Comissão Europeia de desenvolver um quadro de qualidade para os estágios e entende que a Comissão Europeia e as autoridades dos Estados-Membros ao nível nacional, regional e local devem conceder atenção prioritária ao acompanhamento ativo da implementação desse quadro. A proposta de criação de uma plataforma única e centralizada para as ofertas de estágios na Europa pode ser um meio excelente para facilitar o acesso às ofertas de estágios e para incitar os jovens a candidatarem-se a estágios noutros Estados-Membros;

3.4.   Apoiar a internacionalização do ensino superior europeu

49.

partilha da opinião da Comissão Europeia de que a internacionalização e a cooperação transnacional não podem estar limitadas à esfera da União Europeia e que há um mundo inteiro para conquistar fora desses limites. Salienta em especial, neste contexto, que existe um enorme potencial de cooperação entre regiões limítrofes que se situem uma dentro e outra fora da UE. Neste sentido, a UE deveria estimular a cooperação das universidades europeias com as instituições de ensino superior de países terceiros, com vista, designadamente, a reforçar a sua gestão e os seus programas educativos utilizando, para tal, a experiência adquirida pelas instituições europeias. Assim, importa fomentar as ações de mobilidade e de intercâmbio de estudantes e professores entre as universidades das regiões fronteiriças e as dos seus países vizinhos, como apoio à exportação de boas práticas;

50.

aguarda com expectativa propostas mais concretas sobre a forma como a Comissão Europeia pretende apoiar a criação e o desenvolvimento de estratégias de internacionalização das instituições de ensino superior europeias, e prevê que a Comissão Europeia inicie um diálogo a este respeito com todas as partes interessadas. O Comité realça que também os órgãos de poder regional e local deverão ser envolvidos nesse diálogo, visto que as estratégias de internacionalização das instituições de ensino superior estão frequentemente em estreita relação com as estratégias de desenvolvimento da região em que se situam;

3.5   Reforçar o impacto a longo prazo e a complementaridade do financiamento da UE

51.

congratula-se com a proposta de efetuar um reforço financeiro e uma simplificação administrativa dos atuais programas de educação, formação e juventude, a partir de 2014, no âmbito do programa Erasmus para Todos. O Comité espera que este novo programa conduza não só ao alargamento, mas também simultaneamente a uma exploração qualitativa, das diversas formas de intercâmbio e de cooperação;

52.

do mesmo modo, manifesta-se entusiasmado com a proposta da Comissão Europeia de associar os atuais programas europeus de investigação e inovação ao novo programa Horizonte 2020;

53.

solicita à Comissão Europeia que aproveite o apoio dos órgãos de poder local e regional às instituições de ensino superior, devido à sua proximidade com estas instituições, para explorar ao máximo as possibilidades dos programas Erasmus para Todos e Horizonte 2020;

54.

observa, tal como o fez em pareceres anteriores, que a integração de programas existentes nestes novos programas deve ser efetuada com o devido cuidado, de forma a não se perderem elementos valiosos dos programas existentes no processo de reorganização;

55.

subscreve a associação que a Comissão Europeia faz entre o ensino (superior), por um lado, e a política de coesão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu, por outro. Para que os destinatários destes recursos os possam aplicar da forma mais eficaz e eficiente possível, o Comité solicita à Comissão Europeia que detete ativamente as boas práticas dos diferentes Estados-Membros e regiões e que as divulgue amplamente;

3.6.   Próximos passos para garantir um ensino superior europeu inteligente, sustentável e inclusivo

56.

espera que, ao estabelecer programas e linhas de ação concretos, a Comissão Europeia mantenha permanentemente o tão apreciado diálogo com todas as partes envolvidas, incluindo os órgãos de poder local e regional;

57.

toma conhecimento da proposta de instituir um grupo de alto nível para analisar os principais tópicos da modernização e espera que a Comissão Europeia, ao instituir esse grupo, tenha suficientemente em conta os desafios específicos que referiu na comunicação. Solicita que o CR esteja representado neste grupo de alto nível;

58.

insiste em que, na realização do processo de modernização, a Comissão Europeia deve garantir as sinergias necessárias entre todas as incitativas emblemáticas relevantes para esse processo, nomeadamente tendo em conta os pareceres emitidos pelo Comité relativamente a essas iniciativas.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 292/2010 fin.

(2)  Cf. o ponto 20 do parecer do Comité das Regiões sobre «Juventude em Movimento» (CdR 292/2010 fin), adotado na 88.a reunião plenária do Comité das Regiões, em 27 e 28 de janeiro de 2011.


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/52


Parecer do Comité das Regiões – Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma agenda para a mudança

2012/C 113/10

O COMITÉ DAS REGIÕES

partilha da vontade política da Comissão de manter a liderança na luta contra a pobreza no mundo, contribuindo, em particular, para que se alcancem os ODM, pese embora a crise económica, social e financeira;

concorda com a Comissão em que, apesar de a UE ter contribuído significativamente para a consecução dos ODM, estes ainda estão muito longe de serem alcançados, o que obriga a repensar o futuro da política de desenvolvimento da UE;

reitera o seu desejo de que a revisão da política europeia de desenvolvimento e o consenso europeu destaquem a posição, o papel e o valor acrescentado dos órgãos de poder local e regional nestes domínios e políticas. Compromete-se a manter a estreita colaboração com a Comissão Europeia, reforçando a utilização de instrumentos como o «Atlas para a Cooperação Descentralizada» ou o portal da Internet e cooperando na organização da Conferência sobre a Cooperação Descentralizada;

insiste em que se destaque e diferencie o papel dos órgãos de poder local e regional na política de desenvolvimento da UE, tanto pela sua experiência política em domínios como a descentralização de competências, o reforço institucional ou a governação local, como pelo importante valor acrescentado que podem levar a países terceiros nesses domínios ou em setores estratégicos como a agricultura, a pesca e a aquicultura, que são relevantes para a abordagem das iniciativas que a UE quer apoiar relativamente à segurança alimentar;

concorda com a Comissão em que a UE deve continuar a reconhecer a importância especial do apoio ao desenvolvimento nos seus países vizinhos e na África subsariana, instando a que se tenha em conta o potencial da Assembleia Regional e Local Euromediterrânica (ARLEM) e da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (Corleap).

Relator

Jesús Gamallo ALLER (ES-PPE), diretor-geral para as Relações Externas e com a União Europeia, Junta da Galiza

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança

COM(2011) 637 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

reconhece o valor da recente comunicação da Comissão intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da EU: uma Agenda para a Mudança». Esta comunicação apresenta diversas propostas para melhorar o impacto das políticas de cooperação para o desenvolvimento na próxima década, perseguindo o objetivo da UE de eliminar a pobreza num contexto de desenvolvimento sustentável e de consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM);

2.

partilha da vontade política da Comissão de manter a liderança na luta contra a pobreza no mundo, contribuindo, em particular, para que se alcancem os ODM, pese embora a crise económica, social e financeira;

3.

concorda com a Comissão em que, apesar de a UE ter contribuído significativamente para a consecução dos ODM, estes ainda estão muito longe de serem alcançados, o que obriga a repensar o futuro da política de desenvolvimento da UE de modo a combater eficazmente a pobreza, centrando a sua oferta nos países parceiros em que o impacto possa ser maior e concretizando a sua cooperação para o desenvolvimento ao apoiar os direitos humanos, a democracia e outros elementos essenciais da boa governação, no contexto de um desenvolvimento inclusivo e sustentável;

4.

reitera o seu desejo de que a revisão da política europeia de desenvolvimento e o consenso europeu destaquem a posição, o papel e o valor acrescentado dos órgãos de poder local e regional nestes domínios e políticas, como assinalado nos pareceres CdR 312/2008 (1), CdR 116/2010 (2) e CdR 408/2010 (3). Neste sentido, e a fim de promover os intercâmbios e oferecer um fórum para a expressão política dos órgãos de poder local e regional no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, compromete-se a manter a estreita colaboração com a Comissão Europeia, reforçando a utilização de instrumentos como o «Atlas para a Cooperação Descentralizada» ou o portal da Internet e cooperando na organização da Conferência sobre a Cooperação Descentralizada;

5.

considera positiva a ênfase colocada pela Comissão numa abordagem baseada nos intervenientes, mas lamenta que a comunicação não refira os órgãos de poder local e regional da Europa como atores privilegiados para o desenvolvimento, mencionando-os apenas no meio de outras instâncias;

6.

insiste em que se destaque e diferencie o papel dos órgãos de poder local e regional na política de desenvolvimento da UE, tanto pela sua experiência política em domínios como a descentralização de competências, o reforço institucional ou a governação local, como pelo importante valor acrescentado que podem levar a países terceiros nesses domínios ou em setores estratégicos como a agricultura, a pesca e a aquicultura, que são relevantes para a abordagem das iniciativas que a UE quer apoiar relativamente à segurança alimentar. Deve ser tida em conta o caso particular das regiões ultraperiféricas como fronteiras ativas e plataformas da UE no mundo, que podem favorecer uma maior eficácia da política de desenvolvimento europeia, como referido no parecer CdR 408/2010;

7.

concorda com a Comissão quanto à necessidade de optar por um conjunto adequado de políticas, instrumentos e recursos para ser eficaz e eficiente na luta contra a pobreza; deve ser encorajada a adoção de critérios e orientações comuns que permitam identificar claramente formas de medir o efeito e o impacto das políticas de desenvolvimento e a UE deve contribuir para os trabalhos efetuados, nomeadamente, pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE e por outras instâncias internacionais;

Direitos humanos, democracia e outros elementos essenciais da boa governação

8.

concorda com a Comissão em que a boa governação, em todas as suas dimensões, é essencial para um desenvolvimento inclusivo e sustentável, e que, por conseguinte, o reforço das instituições dos países parceiros e a melhoria dos seus níveis de eficácia, democracia e respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito constituem uma das tarefas centrais de toda a estratégia de desenvolvimento;

9.

sublinha que, como a experiência demonstrou, os processos de descentralização, nos quais os órgãos de poder local e regional deveriam ter um papel privilegiado, são cruciais para conseguir instituições mais democráticas, que respeitam o Estado de direito e os direitos humanos, com melhor governação e mais próximas das necessidades e interesses da população;

10.

concorda com a Comissão em que existe margem de manobra para que a UE colabore mais com a sociedade civil e com os órgãos de poder local e regional, mas insiste em que deve reforçar os seus laços com as organizações da sociedade civil e os órgãos de poder local e regional, mediante um diálogo periódico e estruturado. Lamenta que neste contexto não se destaque o papel central que cabe aos órgãos de poder local e regional, enquanto agentes democráticos e representativos. Estes órgãos poderiam estabelecer parcerias de excelência com os órgãos de poder local e regional dos países em desenvolvimento. Insta pois a Comissão a criar um instrumento financeiro específico que promova a criação de tais parcerias. O CR também anima a Comissão a definir objetivos para o apoio ao nível local no quadro de programas específicos, a fim de que as estratégias nacionais possam, dessa forma, levar a um espetro mais alargado de iniciativas a favor da descentralização. A esse propósito, o CR acolhe favoravelmente a proposta de aumentar a parte destinada à descentralização, em conformidade com os meios e os objetivos definidos para a coesão social e os direitos humanos;

Crescimento inclusivo e sustentável ao serviço do desenvolvimento humano

11.

concorda com a Comissão em que se deve promover um crescimento inclusivo e sustentável centrado em setores como a proteção social, a saúde e a educação, que assegurem a integração, ou na agricultura e nas energias limpas, que garantam a sustentabilidade, mas lamenta que não se refira neste ponto a necessidade de melhorar a redistribuição dos frutos do progresso, a fim de garantir uma redistribuição equitativa dos rendimentos;

12.

insiste em que os órgãos de poder local e regional são atores fundamentais de um crescimento inclusivo e sustentável e em que a sua participação é essencial para tornar viável esse desenvolvimento. Destaca a importância das relações estabelecidas entre os órgãos de poder local da Europa e os seus homólogos dos países beneficiários para a aplicação do princípio de apropriação referido na Declaração de Paris;

13.

concorda em que se ofereça ajuda para fazer face aos défices de competitividade no âmbito de acordos de parceria económica ou de outros acordos de livre comércio, mas insiste na necessidade de respeitar as regras básicas dos acordos comerciais da UE no que diz respeito à aplicação das regras sobre a origem dos produtos provenientes de países parceiros, devido aos efeitos negativos que determinadas derrogações a estas regras podem ter no bom funcionamento do mercado interno;

14.

considera que a Comissão deveria explicar claramente em que consistem as «novas modalidades de colaboração com o setor privado», dado que a cooperação europeia tem pouca experiência neste domínio, comparando com outros doadores multilaterais como o Banco Mundial, e que as avaliações existentes sobre o cofinanciamento de projetos com o setor privado demonstram que é difícil estabelecer marcas claras de desenvolvimento numa grande parte das intervenções financiadas;

15.

concorda com a Comissão quanto à necessidade de apoiar o setor agrícola para lançar as bases de um crescimento sustentável, mas acrescenta que o desenvolvimento rural e a segurança alimentar são elementos essenciais do processo de desenvolvimento, como referido no ponto 39 do parecer CdR 408/2010;

16.

compartilha da opinião da Comissão de que a UE deve apoiar as práticas sustentáveis, privilegiando as desenvolvidas a nível local e centrando-se nas pequenas explorações agrícolas e nos meios de subsistência nas zonas rurais, bem como na criação de grupos de produtores e na cadeia de abastecimento e de comercialização. A UE deve também continuar a trabalhar para melhorar as normas nutricionais e a governação em matéria de segurança alimentar, bem como para reduzir a volatilidade dos preços dos produtos alimentares a nível internacional, mas solicita que, também neste caso, sejam tidas em conta as capacidades e a experiência das regiões europeias em matéria de conceção de infraestruturas de base para a distribuição dos produtos alimentares, de estudo da produtividade dos solos e de gestão das culturas de acordo com as condições existentes, de gestão de ecossistemas locais frágeis e de conceção de planos para garantir o abastecimento da população;

17.

concorda em que a UE deveria disponibilizar tecnologia e conhecimentos, assim como financiamento para o desenvolvimento no setor da energia, promovendo especialmente o recurso mais intensivo às energias renováveis, associando a experiência europeia às condições específicas de alguns países parceiros para a utilização deste tipo de energias;

18.

reitera que seria oportuno a criação de um Pacto de Autarcas e de Regiões, a nível internacional, com o objetivo de fornecer energia a todos os cidadãos no âmbito dos programas conjuntos e através de um instrumento financeiro adequado e específico, como referido no ponto 37 do parecer CdR 408/2010;

Parcerias de desenvolvimento diferenciadas

19.

concorda com a Comissão em que a UE deve continuar a reconhecer a importância especial do apoio ao desenvolvimento nos seus países vizinhos e na África subsariana, instando a que se tenha em conta o potencial da Assembleia Regional e Local Euromediterrânica (ARLEM) e da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (Corleap), como fóruns de diálogo e encontro entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros e de países parceiros;

20.

concorda com os critérios a que a Comissão recorre para a afetação da ajuda ao desenvolvimento da UE, mas solicita que sejam também tidos em conta os laços de proximidade histórica e cultural, assim como a tradição de trabalho prévio em comum;

21.

lembra, no entanto, que 70% da população mundial abaixo do limiar de pobreza vive em países de rendimento médio e, por conseguinte, insiste na necessidade de aplicar com prudência e de forma gradual a nova política de concentração dos esforços da ajuda, estabelecendo critérios transparentes e objetivos para a tomada de decisões;

Ação coordenada da UE

22.

concorda com a Comissão em que a programação conjunta da ajuda da UE e dos Estados-Membros reduziria a fragmentação e melhoraria o seu impacto, mas insiste na necessidade de aprofundar a coordenação, mais além do simples exercício de planificação conjunta, tendo em conta que a coordenação da ajuda é um dos princípios definidos na Agenda de Paris, que faz parte do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e que constitui um dos princípios normativos do direito originário (artigo 210.o do TFUE);

23.

congratula-se com o facto de a Comissão referir a necessidade de se evoluir para uma divisão do trabalho entre os doadores europeus, a fim de reforçar a coordenação e a complementaridade. Reitera, no entanto, como referido no parecer CdR 408/2010, que não se trata apenas de uma divisão do trabalho entre os doadores nacionais, mas também entre eles e os respetivos doadores infranacionais (regionais e locais), dado o papel relevante que estes últimos têm nos diversos sistemas de cooperação da UE. Por isso, insta a Comissão a criar pontos de apoio aos órgãos de poder local e regional no Serviço Europeu para a Ação Externa e na Direção-Geral do Desenvolvimento e da Cooperação (DEVCO), tanto na UE como nos países parceiros. Além disso, considera indispensável prever financiamento específico para os órgãos de poder local e regional da UE;

24.

considera que é necessário que as intervenções se complementem, evitando a duplicação, a fim de tornar a política de cooperação para o desenvolvimento mais rica e eficaz. Neste sentido, há que progredir na repartição de responsabilidades entre os atores visados, tendo em conta os seus domínios de especialização e a sua experiência e valorizando o importante contributo dos órgãos de poder local e regional;

25.

congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer e ser favorável ao instrumento de apoio orçamental, que contribui para o alinhamento com os países parceiros, como preconizado na Declaração de Paris. Insta, no entanto, a que se integre no diálogo uma avaliação cuidadosa das condições para o apoio orçamental, incluindo a possibilidade de descentralizar parte desse apoio. Neste sentido, recorda que, entre as recomendações decorrentes do diálogo estruturado promovido pela Comissão, figura a de incluir indicadores ligados à governação local no conjunto de condições das parcerias estabelecidas entre os doadores e os governos nacionais;

Maior coerência entre as políticas da UE

26.

concorda com a Comissão quanto à necessidade de velar pela coerência das políticas de desenvolvimento e continuar a avaliar o impacto das suas políticas nos objetivos do desenvolvimento;

27.

concorda com a Comissão em que a UE deve assegurar uma transição harmoniosa entre, por um lado, a ajuda humanitária e a resposta às crises e, por outro, uma cooperação para o desenvolvimento a longo prazo.

Apoiar a Agenda para a Mudança

28.

apoia o pedido da Comissão para que o Conselho adote uma «Agenda para a Mudança» que vise dotar a UE de uma política de cooperação para o desenvolvimento mais eficaz e de maior impacto e apoiar as mudanças necessárias nos países parceiros para acelerar o processo de redução da pobreza e a consecução dos ODM, na qual se tenha em conta a participação dos órgãos de poder local e regional.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 312/2008 fin, «Os Órgãos de Poder Local: Intervenientes no desenvolvimento»

(2)  CdR 116/2010 fin, «Pacote da Primavera: Plano de ação da UE para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio».

(3)  CdR 408/2010 fin - «A política de desenvolvimento da UE ao serviço do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável – Melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE».


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/56


Parecer do Comité das Regiões – Pacote legislativo relativo aos direitos das vítimas

2012/C 113/11

O COMITÉ DAS REGIÕES

comunga do propósito de melhorar a situação e os direitos das vítimas da criminalidade. Trata-se de um elemento essencial para a implementação do Programa de Estocolmo e do respetivo Plano de Ação, para criar um verdadeiro espaço de liberdade, segurança e justiça no território da UE, que constitui, por sua vez, um aspeto fundamental da integração e um objetivo da UE;

regozija-se com o facto de os órgãos de poder local e regional serem associados a estes esforços. O seu papel é crucial por serem eles a fornecer muitos dos serviços e das estruturas de apoio às vítimas da criminalidade. Além disso, as normas mínimas propostas ao nível da UE continuarão a ter inevitavelmente impacto nos níveis local e regional após a adoção pela Comissão do pacote legislativo relativo aos direitos das vítimas;

realça que o pacote legislativo proposto pela Comissão terá um impacto local e regional considerável, nomeadamente de caráter financeiro;

reputa essencial encontrar soluções para equilibrar os direitos das vítimas e garantir, ao mesmo tempo, a presunção de inocência nos processos penais e os direitos individuais dos suspeitos e dos arguidos;

recomenda que a UE desempenhe um papel mais ativo na coordenação das atribuições dos Estados-Membros.

Relator

Per Bødker ANDERSEN (DK-PSE), vice-presidente do município de Kolding e membro do conselho municipal

Textos de referência

 

Comunicação da Comissão – Reforçar os direitos das vítimas na UE

COM(2011) 274 final

 

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade

COM(2011) 275 final

 

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo das medidas de proteção em matéria civil

COM(2011) 276 final

I.   CONSIDERAÇÕES POLÍTICAS GERAIS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

comunga do propósito de melhorar a situação e os direitos das vítimas da criminalidade. Trata-se de um elemento essencial para a implementação do Programa de Estocolmo e do respetivo Plano de Ação, para criar um verdadeiro espaço de liberdade, segurança e justiça no território da UE, que constitui, por sua vez, um aspeto fundamental da integração e um objetivo da UE consagrado no artigo 3.o, n.o 2, do TUE. As propostas de melhoria da proteção têm especialmente por alvo as vítimas mais vulneráveis, sobretudo as crianças;

2.

assinala, neste contexto, que o estabelecimento de normas mínimas comuns no espaço de liberdade, segurança e justiça contribui para a construção de uma União Europeia coesa e exorta, por isso, todos os Estados-Membros a participarem nestas políticas para o bem de todos os cidadãos;

3.

regozija-se com o facto de os órgãos de poder local e regional serem associados a estes esforços. O seu papel é crucial por serem eles a fornecer muitos dos serviços e das estruturas de apoio às vítimas da criminalidade. Além disso, as normas mínimas propostas ao nível da UE continuarão a ter inevitavelmente impacto nos níveis local e regional após a adoção pela Comissão do pacote legislativo relativo aos direitos das vítimas;

4.

está convencido de que, para minimizar o impacto global da criminalidade, é fundamental garantir um elevado grau de proteção das vítimas, ajudando-as a superar o impacto físico e/ou psicológico do crime;

5.

observa que a regulamentação dos direitos das vítimas tem várias consequências de cariz não só social e criminológico, mas também financeiro, para as quais é preciso encontrar soluções equilibradas. Para melhorar a situação da vítima, haverá que ter em conta diversos aspetos económicos, bem como os relacionados com a segurança jurídica, sobretudo a nível local e regional;

6.

recorda que a regulamentação dos direitos das vítimas poderá ter implicações para o estatuto jurídico dos suspeitos ou arguidos. Na sua opinião, são necessárias soluções que coloquem em primeiro plano os interesses das vítimas, sem contudo comprometer a segurança jurídica dos suspeitos ou arguidos. O respeito pela dignidade humana destas pessoas – mesmo tratando-se de um crime grave – é um elemento essencial do Estado de direito, um dos princípios fundadores da integração europeia e uma premissa indispensável para soluções sustentáveis e consistentes, também para as vítimas. Tal inclui o direito de defesa, a presunção da inocência até prova em contrário e o direito de recurso. Se não se proteger os direitos dos suspeitos ou arguidos, será impossível criar um espaço de liberdade, segurança e justiça no território da UE. A este respeito, o Comité das Regiões salienta que o dever de garantir esse equilíbrio é igualmente extensível aos representantes eleitos locais e regionais;

7.

aprecia o facto de o pacote legislativo ora proposto pela Comissão consistir essencialmente em normas mínimas destinadas a garantir um nível mínimo de direitos, mas deixando a cada Estado-Membro a possibilidade de ir além destas normas. Recorda que as normas da UE não poderão, de modo algum, reduzir os direitos das vítimas em nenhum dos Estados-Membros. Importa encontrar soluções equilibradas que tenham em conta as especificidades nacionais e regionais e se adaptem às situações, culturas e tradições específicas de cada país, nos termos do artigo 82.o, n.o 2, do TFUE, segundo o qual é preciso atender às diferenças entre as tradições e os sistemas jurídicos dos Estados-Membros, e no respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade consagrados no artigo 5.o, n.o 3, do Tratado UE;

8.

reitera que a necessidade de soluções equilibradas inclui a obrigação de diferenciar o apoio às vítimas e os direitos processuais, em função da gravidade e da amplitude do problema a resolver. A proteção dos direitos das vítimas é muito vasta que abrange um largo espetro de tipologias de crimes e uma grande diversidade de medidas de caráter jurídico, social, económico, clínico e psicológico. Para se chegar a uma relação coerente entre problema e solução, o Comité das Regiões convida a uma busca de soluções diferenciadas, no respeito do princípio da proporcionalidade;

II.   A IMPORTÂNCIA DO PACOTE RELATIVO AOS DIREITOS DAS VÍTIMAS A NÍVEL LOCAL E REGIONAL

9.

realça que o pacote legislativo proposto pela Comissão terá um impacto local e regional considerável, nomeadamente de caráter financeiro, e não só para as regiões dos Estados-Membros da UE com estrutura federal, já que, em muitos casos, são a polícia municipal e outras autoridades municipais que têm o primeiro contacto com as vítimas da criminalidade. Muitas vezes são também os órgãos de poder local e regional que têm de se ocupar das vítimas especialmente vulneráveis, como as crianças e as pessoas com deficiência. O Comité das Regiões defende, por conseguinte, que sejam encontradas soluções para as várias situações nacionais, a fim de garantir a melhoria da proteção das vítimas em consonância com as propostas apresentadas e permitir que os órgãos de poder local e regional cumpram cabalmente as suas obrigações;

10.

salienta a importância crucial dos esforços de cooperação transfronteiras entre as várias autoridades para melhorar a proteção das vítimas. Esta forma de cooperação, em que cabe aos órgãos de poder local e regional um papel fundamental, deveria ser reforçada tanto verticalmente (relações entre os órgãos de poder local/regional e as autoridades nacionais) como horizontalmente (relações entre os vários órgãos de poder local e/ou regional). Estas estruturas são sobretudo importantes quando um processo penal tem uma dimensão transnacional e a vítima reside noutro Estado-Membro da UE.

Neste contexto, o Comité das Regiões lamenta que as disposições relativas à coordenação da cooperação contidas no artigo 25.o da proposta de diretiva se mantenham inalteradas desde a diretiva de 2001 e se dirigirem exclusivamente aos Estados-Membros;

11.

entende que os órgãos de poder local e regional dispõem já de uma ampla experiência e de conhecimentos especializados em matéria de apoio e assistência às vítimas da criminalidade. O aproveitamento e o intercâmbio desses conhecimentos, incluindo durante a fase legislativa, poderiam contribuir para a consecução dos objetivos fixados pela Comissão e devem, por isso, ser apoiados;

III.   PROPOSTAS CONCRETAS

12.

propõe que o papel das regiões, das cidades e dos municípios no âmbito do pacote relativo aos direitos das vítimas seja abordado mais diretamente. Se o legislador da UE considera que lhes cabe igualmente um papel importante, tal deveria ser mencionado explicitamente, por exemplo, nos considerandos da proposta de diretiva (ver alteração 2);

13.

convida a refletir na possibilidade e na melhor forma de fazer confluir as competências dos órgãos de poder local e regional nos esforços para garantir maior apoio e assistência às vítimas da criminalidade. De qualquer modo, esses esforços devem ser acompanhados por uma maior ênfase na formação dos agentes policiais, dos assistentes sociais e de outros grupos profissionais a nível local, os quais, em geral, têm o primeiro contacto com as vítimas;

14.

reputa essencial encontrar soluções para equilibrar os direitos das vítimas e garantir, ao mesmo tempo, a presunção de inocência nos processos penais e os direitos individuais dos suspeitos e dos arguidos. Sugere, por conseguinte, que esta asserção seja mencionada explicitamente no considerando 7 da proposta de diretiva proposta (ver alteração 2);

15.

considera que as regiões, as cidades e os municípios devem ser envolvidos na busca de formas para melhorar a cooperação transfronteiras entre órgãos de poder local e regional de diversos países. É crucial, neste âmbito, a designação de um único interlocutor por região ou município, que sirva de ponto de referência para a informação sobre as atividades de cada uma das instâncias;

16.

recomenda que a UE desempenhe um papel mais ativo na coordenação das atribuições dos Estados-Membros, também a nível local e regional, através, por exemplo, da criação de um mecanismo de coordenação a nível da UE incumbido de incentivar a cooperação entre os órgãos de poder local dos vários Estados-Membros, em particular com base em estudos gerais ou mediante a coordenação de procedimentos específicos, por exemplo, no momento de mediar os contactos com os órgãos de poder local e regional competentes noutros Estados-Membros. Este mecanismo poderia também criar e gerir uma base de dados com exemplos de boas práticas, conforme propôs o CR no seu parecer sobre o Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo (1);

17.

entende que é preciso ponderar igualmente em meios adequados que permitam às vítimas ter acesso a informação prática e apoio ao nível da UE. Um «serviço telefónico UE» seria, provavelmente, capaz de melhorar a situação das vítimas de crimes perpetrados no estrangeiro. E isso não só quando as vítimas se encontram fora das fronteiras nacionais e precisam de ajuda e apoio de vários tipos, como também quando regressam ao seu país de origem e nos contactos com as autoridades do país em que foi cometido o crime;

18.

chama a atenção para a grande experiência e as competências específicas de que dispõem os agentes privados e outros neste domínio. Defende, por isso, que as várias associações privadas, mas também as organizações jurídicas e as organizações não estatais de assistência e proteção das vítimas que operam a nível nacional e local/regional sejam associadas aos esforços para melhorar a situação das vítimas. Poder-se-ia, para tal, reforçar a coordenação a nível da UE chamando os agentes privados e outros a participar na avaliação das experiências realizadas e escutando as suas sugestões para melhorar essa cooperação;

19.

considera particularmente importante que se tenha em conta, acima de tudo, as necessidades de apoio e assistência a menores vítimas da criminalidade. A seu ver, a regulamentação da UE deveria integrar da forma mais inequívoca possível as normas mínimas relativas à assistência a menores vítimas da criminalidade e não limitar-se a produzir declarações gerais de boas intenções;

20.

sublinha que os conhecimentos no âmbito da criminologia e da vitimologia, quando se trata de menores vítimas de crime, evoluem constantemente e que importa, por isso, ter em conta as novas perspetivas no momento de elaborar e atualizar a legislação da UE. Concretamente, há dados científicos que sugerem que seria aconselhável adotar nas várias fases de desenvolvimento das crianças e das suas respetivas necessidades uma abordagem mais sensível do que a preconizada pela Comissão Europeia (2).

Uma abordagem mais diferenciada, com base na idade e no tipo de crime, poderia abrir caminho a normas mínimas mais severas e dirigidas a certas categorias de vítimas, como, por exemplo, apoio especial às crianças mais pequenas ou aos menores vítimas de crimes extremamente graves;

21.

entende ser demasiado lata a definição de «vítima» no artigo 2.o da proposta de diretiva, em que é considerada vítima qualquer pessoa singular que tenha sido exposta a qualquer crime – mesmo a pequena delinquência. Com uma definição tão lata, mesmo as vítimas de crimes menores têm acesso aos novos direitos introduzidos pela diretiva em análise. Esta abordagem poderá revelar-se bastante onerosa, cabendo perguntar se uma regulamentação tão global será uma solução equilibrada e viável para fazer face à situação das vítimas;

22.

observa, neste contexto, que, também noutras áreas da legislação europeia no domínio da justiça e dos assuntos internos, a aplicação prática de algumas formas de cooperação global se revelou mais onerosa do que se previa inicialmente devido à falta de sólidos critérios de diferenciação. Por exemplo, na recente avaliação do Mandado de Detenção Europeu, a Comissão preveniu contra o recurso a esse mandado quando estão em causa pequenos delitos, pelo facto de ter havido em alguns Estados-Membros um recurso excessivo a esse instrumento;

23.

recomenda, por conseguinte, à Comissão que pondere uma abordagem mais diferenciada à medida dos problemas enfrentados e insta à colocação de certos limites aos direitos das vítimas, de modo a assegurar a proporcionalidade entre estes direitos e a gravidade do crime. Poder-se-ia aventar a hipótese de incluir na diretiva um princípio geral de proporcionalidade, para assegurar que as vítimas de pequenos delitos sejam excluídas da aplicação de determinadas partes da diretiva.

IV.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 7

Texto proposto pela Comissão

Proposta de alteração do Comité

A presente diretiva respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, designadamente, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

A presente diretiva respeita os direitos fundamentais, , e observa os princípios reconhecidos, designadamente, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Justificação

A presunção de inocência e o respeito dos direitos fundamentais que assistem a todos são uma das conquistas mais importantes do Estado de direito europeu e devem, por isso, ficar bem explícitos no contexto da proteção dos direitos das vítimas.

Alteração 2

Novo considerando (24-A)

Texto proposto pela Comissão

Proposta de alteração do Comité

 

Justificação

O papel fundamental dos órgãos de poder local e regional, não só como prestadores de serviços mas também como canais de informação, deverá ser reconhecido explicitamente nos considerandos da proposta de diretiva.

Alteração 3

Novo considerando 25-A

Texto proposto pela Comissão

Proposta de alteração do Comité

 

Justificação

Tem havido áreas da legislação europeia no domínio da justiça e dos assuntos internos em que a aplicação prática de algumas formas de cooperação global se revela mais onerosa do que se previa inicialmente. Com uma definição tão lata como a proposta, mesmo as vítimas de crimes menores têm acesso aos novos direitos introduzidos pela diretiva em análise. Cabe, portanto, perguntar se uma regulamentação tão global será uma solução equilibrada e viável para fazer face à situação das vítimas.

Alteração 4

Artigo 25.o

Texto proposto pela Comissão

Proposta de alteração do Comité

Cooperação e coordenação dos serviços

1.   Os Estados-Membros cooperam para favorecer uma proteção mais eficaz dos direitos e dos interesses das vítimas no processo penal, quer sob a forma de redes diretamente ligadas ao sistema judiciário, quer através de ligações entre organizações de apoio às vítimas, nomeadamente com o apoio das redes europeias que se ocupam das questões relacionadas com as vítimas.

2.   Os Estados-Membros velam para que as autoridades que trabalham ou prestam apoio às vítimas colaborem no sentido de assegurar uma resposta coordenada e minorar as repercussões nefastas do crime, os riscos de vitimização secundária ou repetida e o ónus que recai sobre a vítima devido aos seus contactos com os serviços de justiça penal.

Cooperação e coordenação dos serviços

1.   Os Estados-Membros cooperam para favorecer uma proteção mais eficaz dos direitos e dos interesses das vítimas no processo penal, quer sob a forma de redes diretamente ligadas ao sistema judiciário, quer através de ligações entre organizações de apoio às vítimas, nomeadamente com o apoio das redes europeias que se ocupam das questões relacionadas com as vítimas.

2.   Os Estados-Membros velam para que as autoridades que trabalham ou prestam apoio às vítimas colaborem no sentido de assegurar uma resposta coordenada e minorar as repercussões nefastas do crime, os riscos de vitimização secundária ou repetida e o ónus que recai sobre a vítima devido aos seus contactos com os serviços de justiça penal.

Justificação

Os órgãos de poder local e regional têm um papel muito importante na promoção dos direitos das vítimas. Por isso, a coordenação entre os vários órgãos de poder local e regional deveria ser reforçada tanto verticalmente (relações entre os órgãos de poder local/regional e as autoridades nacionais) como horizontalmente (relações entre os vários órgãos de poder regional e/ou local). Estas estruturas são sobretudo importantes quando um processo penal tem uma dimensão transnacional e a vítima reside noutro Estado-Membro da UE.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Parecer do Comité das Regiões sobre a «Realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça para os cidadãos europeus – Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo» – 87.a reunião plenária do CR de 1 e 2 de dezembro de 2010 (relator: Holger Poppenhäger (DE-PSE), ministro da Justiça do Estado Livre da Turíngia).

(2)  Ver «Protecting children and preventing their victimization From policy to action, From drafting legislation to Practical Implementation» [Proteger as crianças e prevenir a sua vitimização: Da política à ação, da elaboração de leis à sua implementação na prática], pelo Dr. Ezzat A. Fattah, professor jubilado da Escola de Criminologia da Universidade Simon Fraser, Burnaby, Canadá. Discurso principal realizado no evento «Children in the Union – Rights and Empowerment [Crianças na União – Direitos e empoderamento] (CURE Hotel Sheraton, Estocolmo, Suécia), 3-4 de dezembro de 2009 – A conference of the Swedish Presidency of the European Union on child victims in the criminal justice procedure [Uma conferência da Presidência sueca da União Europeia sobre as crianças enquanto vítimas nos processos penais]».


18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/62


Parecer do Comité das Regiões – Construir uma cultura europeia da governação a vários níveis: seguimento do Livro Branco do Comité das Regiões

2012/C 113/12

O COMITÉ DAS REGIÕES

recorda a necessidade de um método comunitário renovado através de um processo mais inclusivo e da concretização de uma governação a vários níveis;

congratula-se com o consenso político que se manifestou em relação à forma como ele próprio concebe a governação europeia e com o apoio das instituições europeias à sua abordagem;

tomou a iniciativa de estabelecer um quadro de indicadores da governação a vários níveis ao nível da União Europeia que, anualmente, contribuirá para avaliar em que medida os principais princípios e mecanismos deste modo de governação são levados em consideração no ciclo de política da União Europeia, focalizando-se na dimensão territorial das políticas e estratégias analisadas;

considera que, para consolidar a monitorização efetuada pelo Comité das Regiões, a prática da governação a vários níveis deveria ser objeto de particular atenção na próxima conferência sobre a subsidiariedade;

concretizará, nos próximos meses, o seu projeto de Carta da União Europeia da Governação a Vários Níveis que deverá conduzir a uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no exercício da democracia europeia; o processo de elaboração da carta, baseado num conceito inclusivo e participativo, levará à sua mais fácil apropriação por parte dos eleitos locais e regionais.

Relator

Luc VAN DEN BRANDE (BE-PPE), presidente do Gabinete de Ligação Flandres-Europa

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

confirma o compromisso político assumido com o seu Livro Branco sobre Governação a Vários Níveis, de 17 de Junho de 2009 (1), e, por isso, depois de ter proposto um projeto político para «Construir a Europa em Parceria», faz questão de velar pela realização deste objetivo, combatendo o que vai contra a corrente, pois que ele contribui para o processo de integração europeia (2);

A.    Princípios gerais da governação a vários níveis

2.

concebe a governação a vários níveis como um princípio que consiste numa ação coordenada da União, dos Estados-Membros e dos órgãos do poder local e regional, assente nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e na parceria, e se concretiza numa cooperação funcional e institucionalizada, tendo em vista elaborar e executar as políticas da União Europeia;

3.

recorda, por isso, a necessidade de um método comunitário renovado através de um processo mais inclusivo e da concretização de uma governação a vários níveis que reforce a eficácia da ação da União Europeia, imprimindo uma nova cultura de cooperação interinstitucional e política que favoreça a participação no processo europeu dos responsáveis políticos de todos os níveis de governo e, em todo o caso, os que emanam de regiões com poderes legislativos;

4.

congratula-se com o consenso político que se manifestou em relação à forma como ele próprio concebe a governação europeia e com o apoio das instituições europeias à sua abordagem; está convicto de que a realização de uma verdadeira cultura da governação a vários níveis na Europa pressupõe três condições:

consolidar os fundamentos e os princípios subjacentes a este modo de governação no quadro institucional e político a nível europeu e nacional;

executar a governação a vários níveis por via de mecanismos e instrumentos adequados;

assegurar as condições de uma autonomia financeira dos diversos níveis de governação e, designadamente, das coletividades territoriais locais e regionais, bem como de uma eficaz partilha de recursos graças a uma melhor perequação na distribuição dos financiamentos públicos;

5.

lembra que o Tratado de Lisboa integrou, inegavelmente, a governação a vários níveis no funcionamento da União Europeia, sobretudo ao reforçar o estatuto do CR na arquitetura institucional e consagrando o objetivo da coesão territorial e a dimensão infranacional do princípio da subsidiariedade;

6.

considera que a melhor maneira de fazer prevalecer o interesse geral europeu e o dos Estados-Membros, bem como o dos órgãos de poder local e regional, consiste, por conseguinte, e de forma inequívoca, em considerar, hoje, o princípio de subsidiariedade como o corolário do valor acrescentado europeu e a governação a vários níveis como a forma de governação flexível e participativa que aprofunda os valores da União Europeia e a sua ética de responsabilidade e de solidariedade para fazer face às realidades de um mundo globalizado cada vez mais interdependente e concorrencial;

7.

considera que toda e qualquer reflexão sobre a governação europeia permite repor a questão essencial da observância do princípio da subsidiariedade no quadro de uma dinâmica política e legislativa, e salienta que o princípio da subsidiariedade e da governação a vários níveis são inseparáveis – um diz respeito às competências dos diferentes níveis de poder, o outro centra-se na sua interação;

8.

entende que colocar a subsidiariedade e a proporcionalidade no contexto da governação a vários níveis implica reconhecer a necessidade da transversalidade e da descompartimentação da ação política europeia. O êxito das estratégias globais que estão atualmente no centro da agenda europeia depende, com efeito e cada vez mais, da qualidade da governação partilhada na Europa e do rigoroso cumprimento do princípio da subsidiariedade, que evita que as decisões fiquem concentradas num único nível de poder e garante que as políticas são concebidas e aplicadas ao nível mais adequado;

9.

enquadra as suas propostas no atual contexto do processo de integração europeia que exige uma maior responsabilização e um maior esforço de solidariedade por parte dos responsáveis políticos europeus, nacionais e territoriais dentro do espírito do princípio da mutualidade  (3);

B.    Consolidação dos valores e princípios de uma governação a vários níveis: Progressos e Reforço

Para uma nova compreensão do princípio do equilíbrio institucional

10.

observa que o princípio do equilíbrio institucional  (4), que está no cerne da estrutura da União Europeia, é uma garantia fundamental para a democracia europeia, e considera que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, ao conferir ao Comité um estatuto institucional e jurídico reforçado relativamente à defesa das suas prerrogativas perante o Tribunal de Justiça, implica que este direito, que lhe assiste, seja plenamente exercido;

11.

considera que a elaboração de uma Carta da União Europeia sobre a governação a vários níveis, que contribuirá para integrar nos valores da União uma compreensão comum e partilhada da governação europeia, é uma etapa essencial na concretização do seu projeto político;

12.

verifica que não existe direito europeu administrativo coerente que garanta normas mínimas para a aplicação dos procedimentos de consulta, de coordenação e de participação em relação ao poder local e regional e, portanto, apela à Comissão a ponderar, no futuro, a elaboração de um ato do processo administrativo europeu que transponha os valores e princípios fundamentais da futura carta para procedimentos mais participativos;

13.

entende que a revisão do seu acordo de cooperação com a Comissão Europeia, atualmente a ser negociada, deve ter mais em conta a legitimidade e a responsabilidade do poder local e regional no funcionamento da União Europeia e garantir, no interesse do processo de decisão europeu em geral, o respeito destes dois princípios diretores da ação da União Europeia – os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade – e o reconhecimento do princípio de governação a vários níveis como princípio estruturante;

14.

é da opinião de que esta revisão deve ser acompanhada por um processo dinâmico que levará a Comissão Europeia a adotar um plano de ação evolutivo que identifique as iniciativas mais suscetíveis de ter um impacto territorial e a análise, ex-ante e ex-post, com que o CR poderia contribuir, socorrendo-se da perícia dos seus membros e das plataformas de coletividades territoriais que ele próprio anima (Plataforma Europa 2020, Plataforma da Subsidiariedade, Plataforma AECT) (5);

15.

convida o Parlamento Europeu a intensificar a sua mobilização institucional para aplicar os princípios e mecanismos de governação a vários níveis e a abordagem integrada, e apoia a sua proposta de criar um rótulo europeu de governação a vários níveis (6);

16.

saúda a iniciativa do Conselho da União Europeia que, em Março de 2010 (7), organizou pela primeira vez uma reunião informal de ministros consagrada à governação a vários níveis, cujas conclusões convidam explicitamente o Comité das Regiões a facilitar uma avaliação política contínua dos progressos da governação a vários níveis no âmbito da União Europeia, e apela às presidências futuras a seguirem este exemplo; verifica, além disso, que a sua presença mais sistemática em reuniões do Conselho e em reuniões intergovernamentais são a prova cabal de que está a ser dada mais importância a este modo de governação;

17.

congratula-se com as perspetivas de aproximação à Presidência do Conselho Europeu e com a sua abertura em relação ao impacto que as decisões estratégicas tomadas a nível de chefes de Estado e de Governo têm nas coletividades locais e regionais. Neste sentido, considera oportuno organizar um encontro antes da reunião de cada Conselho Europeu da Primavera;

18.

pondera instaurar um diálogo mais sistemático, por um lado, com o Tribunal de Justiça, sobre o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e o objetivo da coesão territorial quanto à correta transposição do direito europeu e seu impacto na esfera local e regional, bem como sobre o respeito pelas quatro liberdades e, por outro, com o Tribunal de Contas, sobre a boa governação dos fundos europeus e o impacto da respetiva gestão na coesão territorial e na competitividade dos municípios e regiões;

Parcerias e regulamentação inteligente

19.

concorda com a nova abordagem preconizada com o conceito de legislação inteligente baseada num ciclo político da União Europeia, em que a legislação seria continuamente adaptada aos desafios e circunstâncias e a sua implementação seria objeto de avaliação rigorosa, mas considera que, concomitantemente, haverá que dar mais importância ao seu impacto territorial (8);

20.

reitera o seu pedido no tocante à próxima revisão do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» e, em particular, no que se refere a apensar um protocolo específico que abranja certas disposições, às quais o Comité seria plenamente associado, nomeadamente as relacionadas especificamente com as avaliações de impacto e avaliação ex post da legislação;

21.

pretende reforçar a sua participação no processo de acompanhamento do plano de ação «Legislar Melhor», designadamente levando em consideração o seu relatório anual sobre o controlo da subsidiariedade e reconhecendo-o como um contributo válido para o relatório anual «Legislar Melhor» da Comissão;

22.

apela à revisão das linhas diretrizes para as avaliações de impacto propostas pela Comissão, o que facilitaria a sistematização da análise de impacto territorial ex ante e ex post e o desenvolvimento de indicadores territoriais e, inclusivamente, de governação; tenciona apresentar propostas específicas nesse sentido com base na experiência da cooperação já iniciada com a Comissão Europeia;

23.

apoia plenamente o objetivo que deve prevalecer no trabalho do Grupo de Alto Nível sobre a redução dos encargos administrativos (Grupo Stoiber) e sublinha o seu empenho, dentro do grupo, para diminuir os encargos que impendem sobre os órgãos de poder local e regional;

24.

lamenta que os entes regionais e locais estejam pouco envolvidos no exercício da comitologia e insta a Comissão a suprir esta falha que compromete a correta aplicação da legislação europeia ao nível territorial;

Para uma mais forte adesão dos cidadãos ao processo de integração europeia

25.

saúda as recomendações do Grupo de Reflexão incumbido pelo Conselho Europeu de ajudar a UE a antecipar e lidar mais eficazmente com os desafios de longo prazo (2020-2030), o qual, ao propor um novo pacto, consagra o mérito da «governação a vários níveis, em que as competências sejam partilhadas e não divididas» e que «pode e deve inspirar as políticas e as relações a todos os níveis na União Europeia, entre as pessoas e as gerações e entre a esfera local e os Estados-Membros»; regozija-se com o apelo do Grupo dos Sábios a que se intensifique «a consulta e o envolvimento do Comité das Regiões para reforçar a cidadania política na Europa e facilitar, desta forma, a aceitação do projeto europeu por parte dos cidadãos» (9);

26.

considera pertinente que se faça uma avaliação anual da situação da regionalização e da descentralização na União Europeia para se obter um barómetro da dinâmica observada em relação à autonomia política, jurídica e fiscal do poder local e regional, medida que é acertada para apoiar o seu compromisso em relação à observância do princípio da subsidiariedade e se deve inscrever no quadro de uma cooperação aprofundada com o Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa;

27.

apoia a criação de um Erasmus dos representantes locais e regionais a considerar no contexto da cooperação institucional com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia e acolhe favoravelmente o financiamento de um projeto-piloto, conforme proposto pelo Parlamento Europeu;

28.

realça o contributo que tenciona prestar para a realização do novo instrumento de democracia direta, a iniciativa de cidadania da UE. Concretamente, está disposto a disponibilizar os seus canais e as suas redes de informação, assim como os dos seus membros, para divulgar essa iniciativa, bem como a apoiar a Comissão em tudo o que for necessário e útil, nomeadamente por ocasião da «verificação ex ante» da admissibilidade das iniciativas propostas em termos de impacto nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Poderia, além disso, colaborar na recolha e na disseminação de informação sobre as iniciativas europeias de cidadania planeadas ou em curso e na organização de debates participativos tanto em Bruxelas como em qualquer outro local (10). Por último, gostaria de ser plenamente envolvido e de disponibilizar o seu apoio para as audições que serão organizadas pelo Parlamento Europeu na sequência das iniciativas de cidadania bem-sucedidas;

29.

reclama que se instaure uma cooperação com a Comissão sobre o andamento deste processo, à semelhança do que sucede com as outras instituições, devendo este instrumento realizar-se em parceria, promovendo debates nas coletividades locais e regionais e nos parlamentos regionais e mobilizando os meios de comunicação locais e regionais;

30.

considera que a integração da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário da União Europeia e a perspetiva da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos Humanos são suscetíveis de promover uma proteção a vários níveis dos direitos fundamentais. Por esta razão, pede para ser associado ao diálogo interinstitucional que o Conselho da União Europeia deseja ver instaurado sobre o relatório anual da Comissão Europeia sobre a aplicação da Carta, que considera que «a aplicação efetiva da Carta deve ser apoiada pela atuação de todas as instituições, órgãos e organismos da União Europeia» (11);

31.

pretende reforçar a cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais, especialmente no contexto de um diálogo anual sobre a proteção e promoção a vários níveis dos direitos fundamentais e empreenderá novas iniciativas na perspetiva do Ano Europeu da Cidadania em 2013;

32.

apela a ações de comunicação descentralizada nos municípios e nas regiões sobre as realizações da União Europeia e suas consequências para os cidadãos, e sublinha a premência de prever recursos financeiros suficientes para apoiar a sua ação junto dos meios de comunicação locais e regionais que gozam de grande audiência na população;

C.    Transpor a governação a vários níveis para as estratégias e as políticas da união europeia

A governação a vários níveis como princípio estruturante de todas as políticas e estratégias europeias com forte impacto territorial

33.

considera que a arquitetura proposta para a governação da Estratégia Europa 2020, como a que deverá reger a reforma da política de coesão, têm de garantir uma dupla mudança de paradigma:

a governação a vários níveis deve ser incorporada nas disposições legislativas e regulamentares das políticas que têm forte impacto territorial e prioritariamente na futura política de coesão;

o princípio da parceria a vários níveis e a vários atores deve ser reforçado na sua aplicação;

Um novo quadro de governação para o crescimento europeu

34.

verifica que, no contexto da crise orçamental que a Europa está a atravessar e cujos efeitos económicos e sociais são a principal preocupação dos cidadãos, o valor acrescentado da União Europeia e os meios de que ela dispõe para dar resposta a este problema é uma questão de extrema importância;

35.

apoia a abordagem «convencional» - à qual o CR deve ser associado - proposta pelo Parlamento Europeu e posta em prática pela Presidência polaca, a fim de definir prioridades políticas de despesas da União Europeia e seu financiamento para o período de 2014-2020;

36.

deseja ser associado a esta abordagem, porquanto a contribuição das coletividades regionais e locais, que representam 16% do PIB da UE e 58% do investimento público na Europa, é indispensável para o relançamento económico da União (12);

37.

alerta, a este propósito, para a situação preocupante das finanças públicas dos municípios e as regiões, a qual penaliza a recuperação da economia europeia e compromete o êxito da Estratégia Europa 2020, razão por que entende que, na perspetiva do próximo quadro financeiro plurianual, se deveriam organizar estados-gerais sobre as finanças públicas locais e regionais;

Realizar a Estratégia Europa 2020 e as sete iniciativas emblemáticas em parceria mercê da implementação de pactos territoriais

38.

verifica que todas as instituições europeias reconhecem claramente a necessidade de uma governação a vários níveis para alcançar os objetivos essenciais da Estratégia Europa 2020 e as suas sete iniciativas emblemáticas;

39.

apoia muito particularmente, neste contexto, a recomendação do Conselho Europeu que, nas suas Conclusões de 25 de Março de 2011 (13), reconhece que a adesão aos objetivos da Estratégia Europa 2020 na perspetiva do Semestre Europeu pressupõe que, ele próprio, as regiões e demais atores políticos e económicos essenciais sejam associados a todo o processo;

40.

apraz-lhe verificar que os Programas Nacionais de Reformas (PNR) de alguns Estados-Membros têm em maior conta o potencial de parceria entre os diferentes níveis de governo. Lamenta, no entanto, que faltem mecanismos e procedimentos credíveis para pôr em prática a governação a vários níveis de modo a garantir a integração efetiva das políticas e a sincronização das agendas e dos orçamentos dos vários níveis de governo no respeito do princípio da subsidiariedade;

41.

exorta, por isso, os Estados-Membros a envolverem plenamente as coletividades regionais e locais tanto no processo de elaboração e execução dos programas nacionais de reformas como nos programas de estabilidade ou de governação, porque o diferencial entre os objetivos globais da Estratégia Europa 2020 e os contributos anunciados nos PNR só poderá ser colmatado através de parcerias entre os vários níveis de governo (14);

42.

solicita, além disso, à Comissão Europeia que intensifique a monitorização da componente «governação» nos programas nacionais de reformas e nos relatórios anuais dos Estados-Membros, para que o Conselho da União Europeia possa apresentar recomendações específicas incentivando os Estados-Membros a alargarem e reforçarem as parcerias entre os vários níveis de governo na execução dos PNR;

43.

reafirma o objetivo de contratos a vários níveis para acompanhar a realização das sete iniciativas e a introdução de mecanismos inovadores (15) dentro da linha das agendas digitais locais e dos acordos entre partes interessadas, propostos na Agenda Digital para a Europa (16), na plataforma de especialização inteligente lançada pela Comissão Europeia, ou a realização dos objetivos das iniciativas emblemáticas «Juventude em Movimento» e «Uma União para a Inovação», reforçando a coerência entre todos os atores e estratégias a todos os níveis (17);

44.

lamenta que os entes locais e regionais não estejam diretamente associados a todas as fases do método aberto de coordenação para executar a Estratégia Europa 2020 e insiste fortemente para que eles tomem parte neste processo;

45.

recorda o valor acrescentado de uma abordagem integrada, mormente para reforçar, no respeito do princípio da subsidiariedade, as sinergias entre a estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável e a Estratégia Europa 2020 e a utilização dos fundos estruturais para investimentos energéticos; lembra também a importância de integrar o objetivo de atenuação das alterações climáticas e de adaptação a essas alterações em todas as áreas estratégicas da UE, em especial a política agrícola e o desenvolvimento rural;

Um novo paradigma para a futura política de coesão

46.

lembra que os resultados da consulta acerca do 5.o Relatório da Comissão sobre a coesão vêm confirmar a sua própria vontade e a dos entes locais e regionais de fortalecerem o princípio da parceria, abordagem que o Conselho confirmou ao reconhecer a importância da governação a vários níveis para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 através da nova política de coesão (18);

47.

apraz-lhe constatar que a Agenda Territorial 2020, adotada pelo Conselho em Maio de 2011, preconiza o recurso à governação a vários níveis para realizar a coesão territorial, apelando à Comissão Europeia para que tenha em consideração a dimensão territorial nas suas análises de impacto e ao Comité das Regiões para que dê conta dos contributos do poder local e regional;

48.

constata com satisfação, no tocante à política de coesão após 2013, que a Comissão respondeu às suas expectativas reproduzindo alguns princípios e mecanismos da governação a vários níveis e a abordagem integrada e multifuncional  (19), pois na sua proposta de um novo regulamento geral para os fundos estruturais e o Fundo de Coesão, acolheu as recomendações no sentido de:

integrar no novo artigo uma referência explícita à parceria e à governação a vários níveis, que constituem dois princípios que devem ser respeitados em todas as diferentes fases de realização dos contratos de parceria e nos programas operacionais;

refletir esses princípios gerais nos demais artigos pertinentes do regulamento relativos aos contratos de parceria e programas operacionais;

solicitar aos Estados-Membros que, no seu relatório anual, façam o ponto da situação dos progressos realizados em matéria de respeito dos princípios de parceria e governação a vários níveis;

dar a possibilidade de desenvolver programas operacionais funcionais.

49.

regozija-se com a proposta da Comissão de criar um quadro estratégico comum reunindo os diferentes instigadores de ações comunitárias em prol do desenvolvimento territorial (FEADER, fundos estruturais, FEDER e FSE, Fundo de Coesão, FEP) e solicita, igualmente nesse contexto, que os entes regionais e locais sejam associados em termos práticos à elaboração dos contratos de parceria;

50.

solicita, por conseguinte, ao legislador europeu que confirme estas disposições e as reforce, nomeadamente tendo em vista definir:

a presença de representantes dos órgãos de poder local e regional na delegação dos Estados-Membros para a negociação do conteúdo do contrato de parceria com a Comissão Europeia;

uma consolidação forte dos princípios de parceria e governação a vários níveis no futuro código europeu referente aos objetivos e critérios desses princípios;

um diálogo entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões sobre o aspeto da governação nos seus relatórios anuais, a fim de avaliar os progressos e os obstáculos encontrados em cada Estado-Membro antes da adoção pelo Conselho das suas recomendações;

o estabelecimento, a prazo, de um índice de cooperação que permita medir o grau de governação participativa nos Estados-Membros;

51.

concebe a cooperação territorial como parte integrante da política regional, sendo o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial um verdadeiro laboratório para a governação a vários níveis (20);

52.

apraz-lhe que a proposta de revisão do Regulamento AECT apresentada pela Comissão Europeia, em Outubro de 2011, participe da vontade de realizar o objetivo da coesão territorial e retome algumas propostas formuladas a montante pelo CR, em especial no que diz respeito à constituição de AECT bilaterais com organismos de Estados terceiros (21). Chama a atenção para as potencialidades do AECT enquanto estrutura de cooperação no âmbito de outras políticas setoriais da UE para além da política regional;

53.

realça o papel da Plataforma AECT do CR para promover este instrumento e dar apoio operacional à criação de novos agrupamentos deste tipo, designadamente mercê do intercâmbio de boas práticas;

54.

apela à Comissão Europeia para que, à luz do desenvolvimento das estratégias macrorregionais, preste mais atenção:

ao cumprimento rigoroso do princípio da governação a vários níveis nas instâncias incumbidas da consulta, da elaboração, da execução e da monitorização das estratégias macrorregionais;

à criação de instrumentos de acompanhamento e de programas financeiros que, ao basearem-se em estratégias e planos de desenvolvimento locais e regionais, permitem uma abordagem a vários níveis a fim de configurar estas macrorregiões também como agrupamentos territoriais;

ao envolvimento estrutural do poder local e regional na estrutura final das estratégias, a fim de evitar a eventual concentração da gestão a nível nacional;

à demonstração do valor acrescentado europeu dessas estratégias, em particular no contexto de um Livro Branco;

Realizar o mercado único em parceria

55.

acolhe favoravelmente as doze alavancas de crescimento, de competitividade e de progresso social propostas no Ato para o Mercado Único e apoia o pedido do Conselho que insistiu na necessidade de fortalecer a governação do mercado único convidando a Comissão Europeia a prosseguir o seu trabalho para este fim (22);

56.

observa que, no seu relatório sobre governação e parceria no mercado único, o Parlamento Europeu assinalou «que as regras do Mercado Único são frequentemente implementadas pelas autoridades regionais e locais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a alargar a parceria com as autoridades locais e regionais, da política de coesão para as políticas do Mercado Único» (23);

57.

reclama, por conseguinte, que se preveja o acompanhamento da execução global do Ato para o Mercado Único, de modo a garantir a coerência deste processo e realizar o mercado único em parceria. Considera que esta tarefa deve competir à Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020, de que o relançamento do mercado único é uma das componentes;

58.

salienta o contributo do seu rótulo «Região Empreendedora Europeia» para desenvolver uma visão estratégica de desenvolvimento territorial integrado, que se articule sobretudo em torno dos princípios do Small Business Act (SBA) (24) e solicita, igualmente, a criação de parcerias no âmbito do SBA consagradas à execução dessa legislação ao nível regional, bem como a designação de representantes para as PME ao nível nacional, regional e territorial. Propõe-se para participar no grupo consultivo sobre o SBA que vai ser constituído;

59.

reitera a necessidade de envolver as coletividades territoriais e, em particular, as regiões com poderes legislativos nos mecanismos participativos, tendo em vista a transposição e a aplicação nas melhores condições da regulamentação sobre o mercado único;

As futuras políticas em matéria de ambiente, alterações climáticas e energia  (25)  (26)

60.

convida as instituições internacionais e a União Europeia a terem em conta o valor acrescentado que o poder local e regional pode trazer à governação global do desenvolvimento sustentável e do ambiente, incluindo a execução dos acordos multilaterais no domínio do ambiente, tais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), bem como a Agenda Rio+20, tendo em vista uma economia ecológica e o desenvolvimento urbano sustentável (27);

61.

observa que uma forma construtiva de fomentar o diálogo entre os níveis local e nacional sobre medidas de adaptação às alterações climáticas é celebrar através de acordos orientados para os resultados, no quadro dos quais cada nível de governação se pode comprometer voluntariamente a trabalhar para atenuar as alterações climáticas e conjuntamente se apropriam deste objetivo e se responsabilizam pelos respetivos contributos (28);

62.

chama a atenção para a importância crescente das «alianças» setoriais e intersetoriais nos domínios da energia e do clima entre regiões e empresas. Estas alianças devem ser claramente incentivadas com vista a continuar a desenvolver e a aplicar, assim que possível, tecnologias hipocarbónicas mediante parcerias entre os decisores locais e regionais e as pequenas e médias empresas (PME);

63.

assinala que as zonas urbanas produzem 75% das emissões de carbono e sublinha que uma ação global eficaz exige uma governação a vários níveis, o que envolve uma coordenação de esforços entre os níveis local, regional, nacional e supranacional de governo com base no princípio da subsidiariedade; neste contexto, frisa a sua proposta de um Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional, no âmbito da Estratégia Europa 2020, enquanto ferramenta eficaz para combater as alterações climáticas;

64.

salienta a necessidade de dar toda a atenção ao impacto das orientações estratégicas e dos dispositivos legislativos relacionados com a Estratégia para a Energia 2020 nos encargos administrativos e financeiros dos órgãos de poder local e regional e de zelar pela observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; apoia fortemente a criação de instrumentos inovadores para a implementação desta estratégia (29);

65.

reafirma o seu empenho no Pacto de Autarcas na mira do objetivo comum de redução das emissões de CO2 e recomenda que o mesmo alargue a sua esfera temática para lá deste tema da redução das emissões às outras áreas da economia sustentável, como a gestão sustentável da água, mas também a outras áreas geográficas no âmbito da União para o Mediterrâneo e da Parceria Oriental com plataformas políticas lançadas por si, ou seja a ARLEM e a CORLEAP, bem como a nível mundial, com um pacto de autarcas de todo o mundo;

A futura política agrícola comum, a política das pescas e a política marítima

66.

considera que o estabelecimento de um quadro de governação a vários níveis é indispensável para uma reforma bem sucedida da PAC após 2013, tendo em vista garantir a participação das coletividades regionais e locais na escolha das orientações e das modalidades de implementação e de gestão desta política comum, bem como o estabelecimento de sinergias entre a política de desenvolvimento rural e outras políticas da UE, em particular a política de coesão (30);

67.

a fim de reforçar o envolvimento a montante dos órgãos de poder local e regional na definição da política agrícola comum e da política de desenvolvimento rural, gostaria de participar ativamente nos trabalhos preparatórios dos grupos consultivos da Comissão Europeia;

68.

tem para si que a abordagem integrada deve influenciar a nova política das pescas, a fim de assegurar a viabilidade deste setor e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos; concorda com a descentralização das tomadas de decisão a fim de reduzir as incoerências causadas por uma microgestão europeia recorrendo, em determinados casos, ao procedimento de comitologia e confiando a gestão de certas atividades de pesca aos Estados-Membros, às regiões e ao próprio setor, no quadro da regulamentação da União Europeia;

69.

preconiza a coordenação das políticas setoriais relacionadas com a utilização das zonas marinhas e o estabelecimento de um fundo europeu único para as questões marítimas e da pesca, que reúna no mesmo quadro todos os instrumentos existentes nesses setores e, por conseguinte, apoia a criação de uma plataforma marinha europeia que congregue as coletividades territoriais e partes interessadas, com o objetivo de pôr de pé um instrumento apto para a partilha de responsabilidade e a divulgação das boas práticas (31);

A implementação do programa de Estocolmo com as coletividades locais e regionais

70.

salienta a importância de participar na execução do plano de ação sobre o programa de Estocolmo e na elaboração de métodos de avaliação, por forma a garantir que as experiências levadas a cabo pelas coletividades territoriais serão realmente tidas em conta;

71.

considera, em especial, que associar o poder local e regional à elaboração de um quadro europeu para a imigração legal, a definição de medidas de luta contra a imigração ilegal, a proteção dos direitos fundamentais em relação aos imigrantes e a cooperação para o desenvolvimento com os países de emigração consolidará a legitimidade da ação da União desde que o princípio da subsidiariedade seja rigorosamente respeitado;

72.

apela a que se recorra a análises de impacto territorial para avaliar os requisitos que as coletividades territoriais devem cumprir no âmbito das medidas de aplicação jurídica decididas à escala europeia ou a nível nacional;

73.

regista com satisfação que a sua participação nas conferências interministeriais anuais sobre a integração e os contributos que dá para o fórum europeu de integração, para o manual da Comissão para a integração com a apresentação de boas práticas locais e regionais, e para a definição de prioridades anuais e plurianuais do Fundo Europeu para a Integração levaram ao reconhecimento pela 2.a Agenda para a Integração (32) da abordagem a vários níveis, a qual prevê:

«pactos territoriais» entre as partes interessadas de diferentes níveis;

participação dos atores locais e regionais na definição das políticas para a integração no âmbito dos programas da UE;

reforço dos processos de consulta no quadro de encontros estratégicos com o Comité das Regiões;

desenvolvimento de uma vasta gama de instrumentos flexíveis, incluindo «módulos europeus», para apoiar as políticas e práticas nacionais e locais;

Mecanismos da governação a vários níveis para apoiar a estratégia de alargamento da UE

74.

é favorável a ajustamentos no instrumento de auxílio de pré-adesão para o adequar às necessidades do poder local e regional dos países beneficiários e ao desenvolvimento da cooperação territorial, mormente do AECT, na medida em que são ferramentas essenciais para consolidar a dimensão pan-europeia da governação a vários níveis;

Uma política de vizinhança consolidada pela governação a vários níveis

75.

lembra que a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional da Parceria Oriental (CORLEAP), que reúnem representantes locais e regionais da União Europeia e dos países da União para o Mediterrâneo, por um lado, e da Parceria Oriental, por outro, completam o quadro institucional destes dois processos;

76.

entende que uma democracia a vários níveis e uma abordagem inclusiva são requisitos indispensáveis do seu sucesso, e constata que estas duas iniciativas políticas, que reforçam a dimensão territorial da política de vizinhança, respondem à necessidade óbvia de apoio, com vista à introdução de estruturas políticas e administrativas que perdurem a nível local e regional, à utilização eficaz de instrumentos financeiros e à introdução de mecanismos destinados a fomentar o desenvolvimento económico, social e territorial dos países parceiros graças às virtudes da cooperação inter-regional;

77.

esforça-se por que a ARLEM esteja associada de muito perto à governação da União para o Mediterrâneo, permitindo assim que as coletividades locais e regionais de todas as partes participem no diálogo político em curso nos seus vários órgãos e possam ter acesso aos mecanismos e instrumentos criados para reforçar a cooperação;

78.

deseja que, no processo de consolidação da plataforma institucional estabelecida com a CORLEAP, se instale um diálogo permanente com a Comissão Europeia e os países parceiros, a fim de definir modalidades práticas através das quais as coletividades locais e regionais dos países da Parceria Oriental possam participar nos trabalhos das quatro plataformas da parceria, estejam envolvidos na preparação dos acordos de associação, dos documentos estratégicos e dos planos de ação e, em particular, implementem e avaliem os programas indicativos nacionais;

A governação a vários níveis na globalização: novas dinâmicas em perspetiva

79.

defende a abordagem territorial na revisão da política europeia de desenvolvimento, bem como a participação crescente de coletividades locais e regionais no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (33); salienta, a este propósito, o apoio que deve ser prestado com vista ao desenvolvimento das capacidades técnicas e financeiras do poder local e regional nos países parceiros;

80.

constata o valor acrescentado da cooperação descentralizada e, em especial, das iniciativas como as Jornadas da Cooperação Descentralizada, que visam facilitar o intercâmbio e o diálogo político entre as coletividades locais e regionais da UE, dos países em desenvolvimento e as instituições da UE, bem como o Portal da Cooperação Descentralizada e a Bolsa da Cooperação Descentralizada, devendo estes dispositivos ser consolidados no quadro da cooperação institucional a nível europeu;

81.

apraz-lhe observar que os contributos significativos de várias organizações internacionais para o processo de consulta do Livro Branco sobre a Governação a Vários Níveis (34), mostraram o grande interesse que elas nutrem por esta abordagem ao nível da União Europeia para desenvolverem a dimensão territorial das suas próprias ações e criarem parcerias noutras regiões do mundo propícias à complementaridade entre as políticas setoriais;

82.

sublinha, no contexto da afirmação do papel do poder local e regional nos mecanismos da governação global:

a tendência das organizações internacionais para darem mais importância ao impacto que a globalização tem a nível territorial e a emergência de uma reflexão sobre uma política global de desenvolvimento equilibrado e de coesão territorial à escala mundial (35);

a importância de uma paradiplomacia ao nível do poder local e regional, designadamente a diplomacia das cidades e a praticada pelas regiões que gozam de poder legislativo;

o contributo do diálogo e da troca de experiências com outros grandes espaços regionais dotados de uma câmara ao nível infraestatal, como a União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA) e a câmara regional do MERCOSUL;

a existência de novas pistas de cooperação e de diálogo político propostas por algumas organizações internacionais em relação ao Comité das Regiões e às autoridades locais e regionais (OCDE, OIT, PNUA, PNUD e UNHABITAT, UNESCO, FAO, etc.) (36);

83.

conclui, por conseguinte, que a tendência para a descentralização e a influência crescente dos níveis de governo infraestatais na comunidade internacional conduzirão forçosamente à sua participação nos mecanismos de governação da globalização, o que promoverá o aparecimento de um novo multilateralismo;

D.    Novos passos para consolidar a implementação da governação a vários níveis

84.

tomou a iniciativa de estabelecer um quadro de indicadores da governação a vários níveis ao nível da União Europeia que, anualmente, contribuirá para avaliar em que medida os principais princípios e mecanismos deste modo de governação são levados em consideração no ciclo de política da União Europeia, focalizando-se na dimensão territorial das políticas e estratégias analisadas. A primeira edição deste quadro assinala os progressos e os obstáculos diagnosticados no mecanismo de decisão da UE relativamente a quatro estratégias e políticas cruciais inscritas na agenda política da União Europeia em 2010, ou seja, a Estratégia Europa 2020, a Estratégia para a Energia 2011-2020, o Programa de Estocolmo e a Agenda da Primavera (37);

85.

constata, em relação ao seu primeiro quadro de indicadores, que:

a metodologia desenvolvida (38) revela o aparecimento de um sistema de governação a vários níveis à escala das instituições da UE, em que a informação é fluida e é fornecida (principalmente) de forma aberta e transparente e a vários níveis, os mecanismos de consulta estão em geral bem cimentados e envolvem todos os níveis, etc. Todavia, na avaliação dos mecanismos e práticas de governação a vários níveis adicionais, foram detetadas lacunas importantes, que se referem, em especial, à utilização de mecanismos e de instrumentos inovadores que inscrevam os requisitos da governação a vários níveis no conteúdo das políticas;

no tocante ao quadro de indicadores comparativo, o processo político em torno da elaboração da Estratégia Europa 2020 obteve a pontuação máxima. Isto significa que foram detetadas práticas que correspondem mais aos indicadores de governação a vários níveis que foram estabelecidos para avaliar a qualidade da governação a vários níveis. A pontuação mais baixa foi atribuída à governação a vários níveis no quadro do Pacote da Primavera de 2010 relativo aos Objetivos do Milénio. Neste caso, a falta de transparência do processo de participação das partes interessadas, em particular, dificultou a atribuição de pontos e resultou numa pontuação baixa. Em geral, para todos estes quatro assuntos políticos existe um claro potencial para melhores práticas de governação a vários níveis (39);

86.

considera que, para consolidar a monitorização do Comité das Regiões, a prática da governação a vários níveis deveria ser objeto de particular atenção na próxima conferência sobre a subsidiariedade, para analisar as tendências registadas no primeiro quadro de indicadores e o seu impacto no processo de decisão europeu;

87.

concretizará, nos próximos meses, o seu projeto de Carta da União Europeia da Governação a Vários Níveis que deverá conduzir a uma maior participação dos órgãos de poder local e regional no exercício da democracia europeia; o processo de elaboração da carta, baseado num conceito inclusivo e participativo, levará à sua mais fácil apropriação por parte dos eleitos locais e regionais.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  Livro Branco do Comité das Regiões sobre Governação a Vários Níveis – CdR 89/2009 fin.

(2)  Na sua resolução sobre as prioridades para 2011 (CdR 361/2010 fin), o Comité declara que «tenciona prosseguir com o desenvolvimento de uma cultura europeia de governação a vários níveis e acompanhará o seguimento dado ao Livro Branco sobre a Governação a Vários Níveis de modo a avaliar a sua aplicação e monitorizar a situação desta governação na União Europeia» – CdR 361/2010 fin. Este processo é escorado num diálogo com as associações territoriais e os principais grupos de reflexão europeus.

(3)  De acordo com este princípio, cada esfera de governo, na medida em que participa no processo conjunto de elaboração das decisões, deveria promover a legitimidade e a capacidade dos outros (Landy e Teles, Beyond devolution: from subsidiarity to mutuality). Por outras palavras, a governação a vários níveis não deve ser encarada como uma competição entre os diferentes níveis. Pelo contrário, os vários níveis devem agir no sentido de se reforçarem mutuamente.

(4)  O princípio consiste num sistema de distribuição de poderes pelas diferentes instituições comunitárias, conferindo a cada uma delas um papel específico na estrutura institucional da União Europeia e na realização das tarefas que lhe incumbem. O Tribunal garante o cumprimento da lei controlando a observância do equilíbrio institucional, isto é, cada instituição deve exercer as suas competências à luz dos poderes das outras instituições (ver Processo 9/56, Meroni vs. Alta Autoridade, (1957 e 1958) Colectânea, p. 133, p. 152, e Processo 70/88, Parlamento Europeu vs. Conselho (190) Colectânea, p. I-2041, p. I-2072, pontos 21 e 22).

(5)  Comunicado de imprensa conjunto de José Manuel Durão Barroso e de Mercedes Bresso, em 29 de junho de 2010 (ver MEMO/10/287, http://europa.eu/rapid/).

(6)  Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2010 (Ramona Nicole Mănescu) sobre a boa governação no domínio da política regional da UE: assistência e controlo da Comissão Europeia (2009/2231(NI)) (P7_TA(2010) 0468).

(7)  Reunião informal dos ministros responsáveis pela Política Territorial, organizada em 17 de março de 2010, em Málaga, sob o impulso da Presidência espanhola no seguimento da dinâmica do Diálogo Territorial, de 18 de janeiro de 2010, em Palma.

(8)  Parecer do Comité das Regiões sobre «Regulamentação inteligente», CdR 353/2010 fin.

(9)  Relatório do Grupo de Reflexão ao Conselho Europeu «Projeto Europa 2030 – Desafios e Oportunidades», março de 2010. Relatório transmitido em 8 de maio de 2010 ao Presidente do Conselho, Herman Van Rompuy.

(10)  Parecer do Comité das Regiões sobre «A iniciativa europeia de cidadania», CdR 167/2010 fin.

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à iniciativa dos cidadãos – COM(2010) 119 final.

(11)  Conclusões do Conselho sobre a atuação e as iniciativas do Conselho com vista à aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – 3092.a sessão do Conselho dos Assuntos Gerais, Bruxelas, 23 de maio de 2011.

(12)  Parecer do Comité das Regiões sobre o tema «Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: Desenvolver parcerias público-privadas» – CdR 21/2010 fin.

(13)  Relativamente às Conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2011 - EUCO 10/1/11 REV 1, o Comité das Regiões, no âmbito dos seus trabalhos da Plataforma Europa 2020, e tendo por base as informações reunidas nos PNR, constatou que:

em dois terços dos Estados-Membros (19 em 27), os órgãos de poder local e regional desempenharam um papel ativo no processo de redação dos PNR;

na maior parte dos Estados-Membros, as ARL foram consultadas e, em oito, participaram directamente na redação do PNR;

nos PNR de treze Estados-Membros (entre os quais figuram cinco dos mais populosos) são mencionadas iniciativas baseadas na governação a vários níveis;

em dois Estados-Membros (BE, PT) foram escolhidos alvos diferenciados por região;

um Estado-Membro (RO) anunciou que adotará a proposta do CR de pactos territoriais, mencionando-a explicitamente;

alguns Estados-Membros assumiram como objetivo implementar uma «abordagem integrada» e reforçar as «sinergias» entre os vários níveis de governo através das estruturas de coordenação/diálogo mais eficazes.

(14)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O papel das coletividades territoriais na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020» – CdR 72/2011 rev. 1, e Resolução do Comité das Regiões sobre uma «Maior participação dos órgãos de poder local e regional na Estratégia Europa 2020» – CdR 199/2010 fin.

(15)  Resolução do Comité das Regiões «Um melhor instrumentário para a execução da Estratégia UE 2020: As orientações integradas para as políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros e da União» - CdR 175/2010 fin.

(16)  Documento de trabalho da Comissão – SEC (2011) 708 (http://ec.europa.eu/information_society/digital-agenda/scoreboard/docs/scoreboard.pdf). Neste domínio, no seu parecer CdR 104/2010, o Comité das Regiões solicitou a atribuição de um papel proativo ao Comité, às ARL e respetivas associações no ciclo de governação da Agenda Digital para a Europa.

(17)  CdR 373/2010 fin.

(18)  Conclusões do Conselho relativas ao Quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial – 3068.a reunião do Conselho dos Assuntos Gerais, Bruxelas, 21 de fevereiro de 2011.

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Contributo da política de coesão para a Estratégia Europa 2020», CdR 223/2010 fin.

(19)  Parecer de prospectiva do Comité sobre «O futuro da política de coesão» – CdR 210/2009 fin.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão – COM(2010) 642 final.

(20)  Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «Novas Perspetivas para a Revisão do Regulamento AECT» - CdR 100/2010 fin.

(21)  Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «Novas Perspetivas para a Revisão do Regulamento AECT» – CdR 100/2010 fin.

(22)  Conclusões do Conselho sobre o Ato para o Mercado Único - prioridades para o relançamento do mercado único – 3105.a reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros), Bruxelas, 12 de julho de 2011.

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ato para o Mercado Único» - CdR 330/2010 fin.

(23)  Relatório sobre Governação e Parceria no Mercado Único (2010/2289 (INI)).

(24)  Projeto de parecer do Comité das Regiões sobre a «Análise do «Small Business Act» para a Europa», CdR 151/2011 rev.1.

(25)  Ver as recomendações pormenorizadas apresentadas no seu parecer de prospetiva CdR 164/2010 fin sobre «O papel das coletividades territoriais no futuro da política do ambiente» no tocante à forma de aplicar uma governação a vários níveis em todas as fases da elaboração da política ambiental da UE.

(26)  Ver, entre outros, o Livro Branco da Comissão «Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» – COM(2011) 144 final.

(27)  Parecer do Comité das Regiões sobre «A UE e a política internacional em matéria de biodiversidade para além de 2010», CdR 112/2010 fin. Parecer do Comité das Regiões sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga», CdR 245/2010 fin. Projeto de parecer do Comité das Regiões sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável 2012 (Rio+20)», CdR 187/2011 rev.1.

(28)  Parecer do Comité das Regiões sobre a «Política climática internacional pós-Copenhaga» – CdR 245/2010 fin.

(29)  Parecer de prospetiva do Comité das Regiões sobre «O papel das coletividades territoriais no futuro da política do ambiente» – CdR 164/2010 fin, e Parecer de prospetiva do Comité das Regiões sobre a «Integração das alterações climáticas e o futuro orçamento da UE» – CdR 104/2011 fin.

(30)  Parecer de iniciativa do Comité das Regiões sobre «O futuro da PAC após 2013», CdR 127/2010 fin.

(31)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O desenvolvimento de uma política marítima integrada e o conhecimento do meio marinho 2020», CdR 339/2010 fin.

(32)  Proposta da Comissão «Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros», COM(2011) 455 final.

(33)  Parecer do Comité das Regiões sobre o Livro Verde da Comissão Europeia «A política de desenvolvimento da UE ao serviço do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável – Melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE» – CdR 408/2010 fin.

(34)  Relatório de consulta sobre o Livro Branco do Comité das Regiões sobre a Governação a Vários Níveis – CdR 25/2010 fin.

(35)  Ver atividades da associação Fórum Global das Associações de Regiões (FOGAR).

(36)  O Comité das Regiões reitera o seu pedido de que a Cimeira Rio+20 confira mandato ao PNUA ou ao Conselho de Desenvolvimento Sustentável para criar um comité permanente de entidades infranacionais e locais como nova estrutura que reflete adequadamente a governação a vários níveis e oferece um mecanismo permanente de consulta e cooperação com os governos infranacionais e o poder local em todo o mundo. O Comité das Regiões pode servir de modelo neste domínio. É também promissor o facto de, no âmbito das convenções do Rio das Nações Unidas, os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem obtido recentemente um maior reconhecimento do seu estatuto especial enquanto instituições governamentais. Tal inclui, por exemplo, o seu reconhecimento enquanto «atores governamentais» no Acordo de Cancún e na Decisão X/22 da COP 10 da Convenção sobre a Diversidade Biológica relativa a um plano de ação para os governos infranacionais, os municípios e outros órgãos de poder local. O CR insiste na necessidade de os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem um lugar no quadro institucional para o desenvolvimento sustentável a par dos governos nacionais e das instâncias da ONU. No seu projeto de parecer CdR 187/2011 rev.1 sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável 2012 (Rio+20)», o CR lamenta que, na atual arquitetura governativa internacional, não obstante a especificidade do seu papel na governação, aquelas entidades estejam amiúde representadas nos organismos das Nações Unidas ao mesmo nível que a sociedade civil e as empresas, à semelhança de outros grupos importantes.

(37)  Este primeiro exercício do painel é baseado num estudo confiado ao EIPA.

(38)  São definidas seis categorias em dois capítulos sobre práticas concretas para a governação a vários níveis (I. Procedimentos: Informação e consulta; Participação das partes interessadas e capacidade de resposta; II. Conteúdo das políticas da UE: política territorial / integrada / no terreno; Mecanismos de regulação inteligente e instrumentos inovadores para a aplicação e parceria). Define-se igualmente o que pode ser considerado «boa prática» em relação a estas seis práticas relativas aos princípios e objetivos gerais da governação a vários níveis, estabelecendo-se ainda indicadores para determinar ou avaliar a aplicação das práticas.

(39)  Em relação às diferentes pontuações para «procedimentos» e «conteúdo», as diferentes pontuações para a subcategoria de «procedimentos» e «conteúdo» revelam que, exceto no caso do Pacote da Primavera, as práticas de governação a vários níveis são muito mais desenvolvidas na categoria de «procedimentos» (informação e consulta, participação das partes interessadas, capacidade de resposta) do que na categoria «conteúdo» (instrumentos inovadores para a aplicação, mecanismos de regulação inteligente, abordagem territorial ou integrada). Tanto a Estratégia Europa 2020 como a Estratégia para a Energia e o Clima obtiveram o limiar mínimo de 3 em 6 pontos para a categoria «procedimentos». No entanto, o quadro de indicadores revela também que a pontuação positiva em geral da Estratégia Europa 2020 se deveu principalmente à pontuação relativamente elevada para as suas práticas nos «procedimentos» da governação a vários níveis.

Quando se analisa em mais pormenor os três componentes de cada subcategoria, as tabelas do quadro de indicadores revelam que, exceptuando o Pacote da Primavera, as pontuações relativamente elevadas para a primeira subcategoria «procedimentos» em comparação com a subcategoria «conteúdo» podem explicar-se pela pontuação (muito) elevada da «informação e consulta» e, de certa forma, pela pontuação apenas satisfatória da «participação das partes interessadas». Contudo, em geral, as pontuações para a «capacidade de resposta» foram relativamente baixas. Na segunda subcategoria, «conteúdo das políticas da UE», apenas a Estratégia Europa 2020 conseguiu obter uma pontuação relativamente satisfatória nos «mecanismos de regulação inteligente» e «instrumentos inovadores para a aplicação». O mesmo aconteceu com a Estratégia para a Energia e o Clima e com o Pacote da Primavera no que se refere à prática de uma «abordagem territorial ou integrada». Todas as outras práticas obtiveram uma pontuação relativamente baixa.