ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2011.334.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 334A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
15 de Novembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2011/C 334A/01

Vaga de Director (Grau AD 14) da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão — COM/2011/10319

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

19

(PL)

24

 

35

(DE/EN/FR)

37

(PL/RO)

60

 

68

 

76

(DE/EN/FR)

82

 

91

 

98

 

114

(DA)

121

(DA)

122

 

135

 

140

(BG/ET/HU/MT/PL/SL/SV)

142

 

146

 

147

(EN/IT/MT/SV)

155

(EN/ES/ET/FR/NL/PL/PT/SK/SL/SV)

156

 

157

 

162

 

169

(EN)

177

(DE/EN/FR)

180

(BG/RO)

181

(DA)

183

(SL)

185

 

193

(BG/RO)

198

(CS/HU/LT/MT/PL/SK)

206

(CS/ES/LV/MT/SV)

208

(DE/EN/FR)

221

 

222

(BG/RO)

223

 

229

 

257

 

258

 

270

 

271

 

278

(EN)

279

(FR)

281

(DA)

284

(DE)

285

(LT)

286

(NL)

292

(RO)

294

(DE/EN/FR)

303

(DE/EN/FR)

304

(DA/EN)

307

 

309

(DE/EN/FR)

312

(DE/EN/FR)

315

 

321

(EN/FR)

324

 

330

(DE/EN/FR)

334

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

15.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 334/1


Vaga de Director (Grau AD 14)

da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão

COM/2011/10319

(2011/C 334 A/01)

1.   Quem somos

A Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Fusão para a produção de energia - F4E) foi constituída por uma decisão do Conselho da União Europeia de 27 de Março de 2007 (1) por um período de 35 anos.

A F4E fornece a contribuição europeia para o ITER. Contribui também para as «Actividades da Abordagem mais Ampla» com o Japão e coordena actividades tendo em vista a preparação da construção de um reactor de fusão de demonstração (DEMO) e de instalações conexas.

A principal função da F4E é fornecer a contribuição europeia para a construção do ITER, em tempo útil e em conformidade com a requisitos do ITER. Outras componentes são fornecidas pelos outros signatários para o projecto ITER: os EUA, o Japão, a Rússia, a China, a República da Coreia e a Índia. Os recursos indicativos considerados necessários para os 35 anos de duração da F4E são da ordem dos 10 mil milhões de EUR.

Pretendemos nomear um Director para um mandato de cinco anos, que pode ser renovado uma vez.

2.   Propomos

O Director é o mais alto responsável pela gestão corrente da F4E sob a orientação do Conselho de Administração da F4E e em estreita coordenação com a Comissão Europeia como representante da Euratom no Conselho do ITER. O Director será o seu representante legal (artigo 8.o dos estatutos da F4E) e administrará o pessoal da F4E, que passará progressivamente dos actuais 160 para 200-250 durante a fase de construção. O Director é responsável perante o Conselho de Administração.

As responsabilidades do Director incluem:

assegurar a realização dos objectivos da organização em conformidade com a sua missão e, em particular, que as contribuições europeias para a organização internacional ITER sejam apresentadas em tempo útil e em conformidade com os requisitos do ITER e segundo os custos acordados,

informar e solicitar a aprovação do Conselho de Administração em assuntos estratégicos e orçamentais relativos à F4E,

colaborar de forma eficaz com todas as partes interessadas: a organização internacional ITER, outras agências nacionais ITER, outros membros da F4E e, em especial, a Comissão Europeia que assumiu as funções da Euratom como parte anfitriã do Acordo ITER e as responsabilidades específicas que decorrem do referido acordo,

nomear e dirigir o pessoal da F4E e promover um bom espírito de equipa e ambiente de trabalho,

preparar e executar um plano do projecto global de que constem o programa de trabalho da F4E e assegurar a utilização mais eficaz dos recursos,

desenvolver e executar estratégias que permitam à F4E adquirir componentes no prazo exigido e conforme o orçamento fixado, incluindo todas as actividades relativas à I & D,

atribuir e supervisionar contratos de acordo com os procedimentos relevantes,

assegurar a gestão eficiente do orçamento da F4E, de acordo com os princípios da boa gestão financeira,

comunicar com o público no referente a todas as questões no âmbito da missão da F4E,

garantir que as actividades da organização criam sinergias com as outras partes do Programa Europeu de Fusão integrado (associações de fusão Euratom e o Acordo europeu relativo ao desenvolvimento da fusão).

3.   Procuramos

Os candidatos devem ter:

experiência comprovada e bem sucedida de gestão a nível superior de uma grande organização, bem como na gestão de recursos financeiros significativos,

excelente capacidade de liderança numa organização comprometida na cooperação científica internacional com uma importância e dimensão sem precedentes na União Europeia,

excelente capacidade e experiência na construção e gestão de grandes projectos de alta tecnologia, num contexto europeu ou internacional, em especial na sua execução, através de contratos públicos,

capacidade comprovada para gerir actividades de adjudicação de importantes contratos, em conformidade com as normas mais rigorosas em matéria de prestação de contas e requisitos de transparência,

capacidade para comunicar eficazmente com o público e estabelecer boas relações de trabalho com todas as partes interessadas.

As seguintes competências e experiência constituirão uma vantagem:

experiência na construção de instalações nucleares, incluindo interacções com a autoridade de segurança nuclear,

boa compreensão das tecnologias dos dispositivos de fusão,

boa compreensão das actividades de investigação, das políticas e dos programas de fusão europeus e internacionais.

4.   Os candidatos devem:

Preencher as seguintes condições na data-limite para apresentação de candidaturas:

Nacionalidade: ser cidadãos de um dos Estados-Membros da União Europeia ou de um país terceiro membro da F4E (Suíça);

Título ou diploma: Possuir:

um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários, numa disciplina de estudos científicos ou de engenharia que dê acesso a estudos de pós-graduação, comprovados por um diploma, quando a duração normal dos estudos for de quatro anos ou mais,

ou

um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários numa disciplina de estudos científicos ou de engenharia, comprovados por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano quando a duração normal desses estudos for pelo menos de três anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional exigida mais abaixo e obtida após o diploma universitário);

Experiência profissional: possuir, pelo menos, quinze anos de experiência pós-licenciatura adquirida depois da obtenção das qualificações anteriormente referidas;

Experiência de gestão: dos 15 anos de experiência profissional, pelo menos 5 anos devem ter sido adquiridos na gestão a alto nível de uma organização importante (sector público ou privado) (2);

Línguas: ter um conhecimento profundo de inglês e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, uma das línguas oficiais da Comunidade;

Limite de idade: poder completar a totalidade do mandato de cinco anos antes do final do mês em que atingem os 65 anos.

5.   Independência e declaração de interesses

O Director terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência no interesse público e terá de declarar quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura a sua disposição para fazer estas declarações.

6.   Selecção e nomeação

Para o processo de selecção será instituído um painel de pré-selecção. Este painel convidará os candidatos que tenham o melhor perfil para as exigências específicas do cargo para uma entrevista, seleccionados com base nos méritos relevantes para o cargo e de acordo com os critérios acima definidos. Posteriormente, os candidatos constantes de uma lista restrita pelo painel de pré-selecção serão convidados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão (CCN); antes desta entrevista, terão de participar em testes num centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os candidatos seleccionados pelo CCN serão posteriormente entrevistados pelo(s) Comissário(s) responsável(is).

Na sequência destas entrevistas, a Comissão adopta uma lista restrita dos candidatos mais adequados que será comunicada ao Conselho de Administração da F4E. Este último entrevistará os candidatos seleccionados e nomeará o Director de entre esses candidatos. A inclusão na lista restrita não é uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que, na presente fase, a lista de candidatos pode ser tornada pública. Os candidatos podem ter de passar outras entrevistas e/ou testes para além dos anteriormente indicados.

7.   Igualdade de oportunidades

A Empresa Comum aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o- D do Estatuto dos Funcionários (3).

8.   Condições de emprego

O Director será nomeado como agente temporário da F4E no grau AD 14, nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, por um período de cinco anos, que poderá ser alargado uma única vez, tal como indicado no artigo 8.o, n.o 2, dos estatutos da F4E.

O lugar de afectação é Barcelona, Espanha, onde a «Fusão para a produção de energia» tem a sua sede.

9.   Procedimento de candidatura

Para as candidaturas serem válidas, os candidatos devem apresentar:

1.

uma carta de motivação e

2.

um curriculum vitæ (CV) em formato livre. De preferência, o curriculum vitæ deve ser redigido utilizando o modelo europeu de CV (4) . Os candidatos são expressamente convidados a salientar e a proporcionar um breve resumo da experiência e conhecimentos relevantes para este cargo e a prestar informações pormenorizadas relativas à dimensão, número de efectivos, orçamento e natureza dos serviços que geriram anteriormente e a sua relação hierárquica com os quadros superiores da organização.

As candidaturas incompletas serão recusadas.

Os documentos comprovativos (por exemplo, cópias autenticadas de diplomas, referências, comprovativos da experiência, etc.) não devem ser apresentados nesta fase, devendo ser fornecidos, se solicitados, numa fase posterior do procedimento.

As candidaturas devem ser enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico:

Rtd-avisdevacances@ec.europa.eu

A fim de facilitar o processo de selecção, todas as comunicações aos candidatos relativas a esta vaga serão feitas em inglês.

Solicita-se aos candidatos que informem imediatamente, por escrito, qualquer mudança de endereço para o endereço de correio electrónico acima indicado.

Pessoa de contacto para quaisquer informações adicionais:

 

Sr. Yvan CAPOUET - Tel.: + 32 229 54058 — correio electrónico: yvan.capouet@ec.europa.eu

10.   Prazo

As candidaturas devem ser enviadas por correio electrónico até 12 de Janeiro de 2012.

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para este posto mediante simples publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

11.   Informação importante para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de selecção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar directa ou indirectamente os membros destes comités.

12.   Protecção dos dados pessoais

A Comissão e a F4E asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o regulamento relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5).

A declaração de privacidade pode ser consultada no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/dgs/human-resources/privacystatement_agencies_en.htm


(1)  Decisão 2007/198/Euratom do Conselho (JO L 90 de 30.3.2007, p. 58).

(2)  No CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos 5 anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos, 2) número de funcionários sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos, 3) dimensão dos orçamentos geridos e 4) níveis de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como número de lugares de grau equiparável.

(3)  JO L 124 de 27.4.2004, p. 1.

(4)  O CV Europass pode ser descarregado do sítio web: http://europass.cedefop.europa.eu/htm/index.htm

(5)  Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000 (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).