European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/730

14.3.2024

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 328/2021

de 10 de dezembro de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/730]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/1408 da Comissão, de 27 de agosto de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de alcaloides do tropano em determinados géneros alimentícios (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1377 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que autoriza uma alteração das condições de utilização do novo alimento oleorresina rica em astaxantina da alga Haematococcus pluvialis ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 54zzzz (Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«-

32021 R 1408: Regulamento (UE) 2021/1408 da Comissão, de 27 de agosto de 2021 (JO L 304 de 30.8.2021, p. 1).»

2.

Ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«-

32021 R 1377: Regulamento de Execução (UE) 2021/1377 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, JO L 297 de 20.8.2021, p. 20).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2021/1408 e do Regulamento de Execução (UE) 2021/1377 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de dezembro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 304 de 30.8.2021, p. 1.

(2)   JO L 297 de 20.8.2021, p. 20.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/730/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)