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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/488

22.2.2024

DECISÃO n.o269/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 24 de setembro de 2021

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2024/488]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) 2021/836 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão (UE) 1313/2013 relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (1).

(2)

É conveniente que a participação dos Estados da EFTA nas atividades decorrentes do Regulamento (UE) 2021/836 tenha início a partir de 1 de janeiro de 2021, independentemente da data em que a presente decisão for adotada e de o cumprimento dos requisitos constitucionais eventualmente aplicáveis à presente decisão ser ou não notificado após 10 de julho de 2021.

(3)

As entidades estabelecidas nos Estados da EFTA devem ser autorizadas a participar nas atividades que tenham início antes da entrada em vigor da presente decisão. Os custos incorridos para atividades cuja execução tenha tido início após 1 de janeiro de 2021 podem ser considerados elegíveis nas mesmas condições que as que se aplicam aos custos incorridos pelas entidades estabelecidas nos Estados-Membros da UE, desde que a presente decisão entre em vigor antes do fim da ação em causa.

(4)

As condições de participação dos Estados da EFTA e das suas instituições, empresas, organizações e nacionais nos programas da União Europeia estão estabelecidas no Acordo EEE, nomeadamente no artigo 81.o.

(5)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha início a partir de 1 de janeiro de 2021,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 10.o, n.o 8, alínea d), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, ao travessão «32013 D 1313: Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho» é aditado o seguinte subtravessão:

«-

32021 R 0836: Regulamento (UE) 2021/836 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera que altera a Decisão n.o 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (JO L 185 de 26.5.2021, p. 1).

As despesas inerentes às atividades cuja implementação tenha início após 1 de janeiro de 2021 podem ser consideradas elegíveis a partir do início da ação, em conformidade com a convenção de subvenção ou a decisão de subvenção em causa, desde que a Decisão n.o 269/2021 do Comité Misto do EEE, de 24 de setembro de 2021, entre em vigor antes do final da ação.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Rolf Einar FIFE


(1)   JO L 185 de 26.5.2021, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/488/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)