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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/124

18.1.2024

DECISÃO n.o 110/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 19 de março de 2021

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/124]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/1676 da Comissão, de 31 de agosto de 2020, que altera o artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas no que diz respeito a tintas personalizadas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/1677 da Comissão, de 31 de agosto de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, a fim de melhorar a viabilidade dos requisitos de informação relativos à resposta de emergência na área da saúde (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«-

32020 R 1676: Regulamento Delegado (UE) 2020/1676 da Comissão de 31 de agosto de 2020 (JO L 379 de 13.11.2020, p. 1),

-

32020 R 1677: Regulamento Delegado (UE) 2020/1677 da Comissão de 31 de agosto de 2020 (JO L 379 de 13.11.2020, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2020/1676 e (UE) 2020/1677 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de março de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 379 de 13.11.2020, p. 1.

(2)   JO L 379 de 13.11.2020, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/124/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)