Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/124 |
18.1.2024 |
DECISÃO n.o 110/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 19 de março de 2021
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/124]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/1676 da Comissão, de 31 de agosto de 2020, que altera o artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas no que diz respeito a tintas personalizadas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/1677 da Comissão, de 31 de agosto de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, a fim de melhorar a viabilidade dos requisitos de informação relativos à resposta de emergência na área da saúde (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
«- |
32020 R 1676: Regulamento Delegado (UE) 2020/1676 da Comissão de 31 de agosto de 2020 (JO L 379 de 13.11.2020, p. 1), |
- |
32020 R 1677: Regulamento Delegado (UE) 2020/1677 da Comissão de 31 de agosto de 2020 (JO L 379 de 13.11.2020, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2020/1676 e (UE) 2020/1677 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 20 de março de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 379 de 13.11.2020, p. 1.
(2) JO L 379 de 13.11.2020, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/124/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)