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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2763

8.12.2023

REGULAMENTO (UE) 2023/2763 DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2023

que encerra a pesca do bacalhau nas águas de Svalbard; e nas águas internacionais das subzonas 1 e 2b pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho (2) fixa quotas para 2023.

(2)

De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de bacalhau nas águas de Svalbard; águas internacionais das subzonas 1 e 2b efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Espanha esgotaram a quota atribuída para 2023.

(3)

É, por conseguinte, necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Esgotamento da quota

A quota de pesca atribuída para 2023 a Espanha relativamente à unidade populacional de bacalhau nas águas de Svalbard; águas internacionais das zonas 1 e 2b referida no anexo é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.

Artigo 2.o

Proibições

As atividades de pesca da unidade populacional referida no artigo 1.o por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Espanha são proibidas a partir da data indicada no anexo. Em particular, é proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de dezembro de 2023.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Virginijus SINKEVIČIUS

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2023/194 do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, que fixa, para 2023, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que fixa também, para 2023 e 2024, tais possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 28 de 31.1.2023, p. 1).


ANEXO

N.o

17/TQ194

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional

COD/1/2B.

Espécie

Bacalhau (Gadus morhua)

Zona

Águas de Svalbard; águas internacionais das zonas 1, 2b

Data do encerramento

11 de novembro de 2023


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2763/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)