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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2807

23.4.2024

RECOMENDAÇÃO (UE) DO CONSELHO

de 12 de abril de 2024

sobre a política económica da área do euro

(C/2024/2807)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.o, em conjugação com o artigo 121.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

A economia da área do euro demonstrou resiliência face aos grandes choques económicos dos últimos anos, refletindo também uma resposta política forte, coordenada e atempada, mas perdeu recentemente dinamismo. Após uma recuperação considerável em 2021 e 2022, o crescimento na área do euro deverá abrandar para 0,6 % em 2023. Os preços no consumidor ainda elevados, embora moderados, da maioria dos bens e serviços têm tido um forte impacto na economia, apesar da descida dos preços da energia, e a procura externa não está a assegurar um forte apoio. Entretanto, o efeito de uma política monetária mais restritiva está a repercutir-se a nível de toda a economia. Do lado positivo, o mercado de trabalho continua a ser forte, com a taxa de desemprego a um nível historicamente baixo, todavia com diferenças entre os Estados-Membros e as suas regiões, e as taxas de participação e de emprego estão a níveis historicamente elevados, embora estejam a surgir sinais de arrefecimento. Em 2024, espera-se uma recuperação gradual do crescimento, ao nível de 1,2 %, em resultado da continuação da expansão do emprego e do aumento dos salários reais, enquanto a inflação continuará a descer. As perspetivas continuam rodeadas de elevada incerteza e riscos, relacionados principalmente com a evolução da atual guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a situação no Médio Oriente na sequência dos brutais e indiscriminados ataques terroristas perpetrados pelo Hamas contra Israel, suscetíveis de causar novas perturbações no aprovisionamento energético com um impacto significativo nos preços da energia, e dos riscos relacionados com um abrandamento estrutural na China. Além disso, o impacto diferido das políticas de luta contra a inflação e os seus possíveis efeitos na atividade económica podem agravar os riscos que rodeiam as perspetivas. As mudanças estruturais relacionadas, em especial, com a intensificação do impacto das alterações climáticas, como ilustrado por condições meteorológicas extremas e pelos incêndios florestais e inundações sem precedentes, afetam igualmente as perspetivas.

(2)

Após o pico registado em outubro de 2022, a inflação global na área do euro abrandou, graças principalmente à descida dos preços da energia, mas também a uma moderação generalizada gradual das outras componentes. No entanto, a inflação dos produtos alimentares e dos serviços continua a ser elevada, afetando especialmente as pessoas mais vulneráveis, e a pressão inflacionista continua a ser substancial em vários Estados-Membros. Prevê-se que a inflação diminua para 3,2 % em 2024, mantendo-se assim acima do objetivo do Banco Central Europeu (BCE) de 2 %, e prevê-se que desça para 2,2 % em 2025. O processo de desinflação é apoiado pelo maior e mais rápido aumento das taxas de juro do BCE desde a criação da União Económica e Monetária (UEM). As taxas de rendibilidade da dívida soberana na área do euro aumentaram, mas os diferenciais mantiveram-se relativamente estáveis. O BCE manifestou repetidamente o seu empenho em manter as taxas de juro elevadas durante o tempo necessário para reconduzir a inflação para o respetivo objetivo e esclareceu que a trajetória futura da política monetária continuará a seguir uma abordagem baseada em dados concretos.

(3)

O choque dos preços da energia prejudicou a competitividade dos custos na área do euro, em especial para os Estados-Membros e os setores com utilização mais intensiva de energia. Até à data, o impacto negativo dos custos mais elevados foi atenuado pela evolução das taxas de câmbio e pelas medidas temporárias tomadas pelos governos para apoiar as empresas e os agregados familiares vulneráveis. No entanto, o elevado custo da energia, juntamente com as diferenças na intensidade energética das economias dos Estados-Membros e com as diferenças no aprovisionamento energético dos Estados-Membros, bem como as diferenças nas estruturas de mercado e nas respostas políticas, contribuíram para grandes diferenciais de inflação na área do euro. Apesar da diminuição dos preços da energia em 2023, esses diferenciais de inflação apenas diminuíram parcialmente até à data. Juntamente com a dispersão do crescimento salarial ao longo dos últimos dois anos, os diferenciais de preços, se se mantiverem, poderão resultar em fossos a nível da competitividade entre os Estados-Membros da área do euro e contribuir para desequilíbrios macroeconómicos suscetíveis de comprometer o bom funcionamento da área do euro. Por conseguinte, importa corrigir todos os desequilíbrios macroeconómicos. No médio prazo, a capacidade da área do euro e dos Estados-Membros para reforçarem a produtividade depende, em parte, da capacidade de dinamização da inovação e do investimento. A este respeito, as perspetivas dos preços e custos da energia que poderão ser permanentemente mais elevados do que os dos parceiros comerciais, um fosso persistente a nível do crescimento da produtividade em comparação com os pares e os riscos crescentes de fragmentação geoeconómica poderão colocar a economia da área do euro em situação de desvantagem.

(4)

A atual conjuntura macroeconómica, que é caracterizada por incertezas persistentes, inflação elevada e a competitividade comprometida da área do euro, exige uma agenda política ambiciosa. No curto prazo, continua a ser prioritário assegurar o regresso da inflação ao objetivo de 2 % do BCE. Além disso, diferenças persistentes a nível das taxas de inflação entre os Estados-Membros poderão traduzir-se em divergências em matéria de competitividade. A política orçamental deve evitar aumentar as pressões inflacionistas. O rendimento real diminuiu em 2022, o que exige que a evolução salarial atenue a perda de poder de compra, em especial para os trabalhadores com baixas remunerações. Ao mesmo tempo, os efeitos indiretos sobre a inflação e a competitividade devem ser monitorizados de perto pelas autoridades públicas e tidos em conta na formação dos salários. Além disso, continua a ser crucial limitar os riscos para a estabilidade macrofinanceira e o impacto macroeconómico de condições financeiras mais restritivas. No futuro, a área do euro deverá continuar a promover o crescimento inclusivo e sustentável e a preservar a sua competitividade a nível mundial, devendo evitar-se simultaneamente divergências em toda a área do euro. A este respeito, reformas e investimentos, incluindo reformas e investimentos para promover a transição ecológica e digital e a resiliência da área do euro, são fundamentais. A participação atempada e eficaz dos parceiros sociais e um diálogo social forte são fundamentais para apoiar a conceção das políticas e uma ampla apropriação que promova a sua execução.

(5)

Após uma expansão considerável relacionada com a crise entre 2020 e 2022, que ajudou a fazer face aos choques externos e a proteger as famílias vulneráveis e as empresas viáveis, prevê-se que a orientação global da política orçamental na área do euro seja restritiva em 2023 e 2024, o que é coerente com a necessidade de reduzir os níveis de défice e de dívida públicos e a necessidade de evitar alimentar pressões inflacionistas, mantendo-se simultaneamente flexível face à elevada incerteza. Entre 2020 e 2022, a orientação orçamental expansionista da área do euro, correspondente a cerca de 4 % do Produto Interno Bruto (PIB), apoiou a economia face à crise da COVID-19 e ao aumento dos preços da energia na sequência da invasão militar em larga escala da Ucrânia pela Rússia. Em 2023 e 2024, prevê-se que a orientação agregada da política orçamental se torne contracionista, equivalente a 0.5 % do PIB em ambos os anos, devido principalmente à eliminação quase completa das medidas no domínio da energia relacionadas com a crise. A orientação global contracionista da política orçamental prevista em 2023 e 2024 contribuirá para restabelecer as reservas orçamentais ao longo do tempo e, assim, para reforçar a sustentabilidade das finanças públicas. Por conseguinte, é fundamental assegurar o cumprimento dos limites ao crescimento das despesas líquidas recomendados pelo Conselho da União Europeia (o «Conselho»). Para além da necessidade de manter uma estratégia orçamental prudente, o investimento público deve ser mantido e aumentado tanto quanto possível, sempre que necessário, e o investimento privado deve continuar a ser promovido, a fim de apoiar a competitividade, o crescimento inclusivo e sustentável a longo prazo e transições ecológica e digital justas. Em 2023 e 2024, o investimento público deverá continuar a expandir-se na maioria dos Estados-Membros, com o apoio contínuo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) (MRR) e de outros fundos da União. As finanças públicas também enfrentam pressões decorrentes dos elevados custos em áreas como as relacionadas com o envelhecimento da população, a defesa, bem como o diferencial menos favorável entre as taxas de crescimento e de juros. No âmbito das recomendações específicas por país, foi recomendado a alguns Estados-Membros da área do euro que tomassem medidas para melhorar a sustentabilidade dos seus sistemas de pensões e de saúde e adotassem reformas fiscais. A realização de análise da despesa pública como parte intrínseca do processo orçamental anual e (pluri)anual contribuiria para melhorar a eficiência e a qualidade da despesa pública. Essas análises precisam de ter um âmbito, um mandato e uma metodologia claros e os seus resultados devem ser comunicados claramente ao público. As medidas destinadas a combater o planeamento fiscal agressivo e a elisão e a evasão fiscais podem também tornar os sistemas fiscais mais eficientes e mais equitativos, apoiando simultaneamente a recuperação e aumentando as receitas.

(6)

O rácio agregado dívida/PIB da área do euro deverá diminuir uma percentagem cumulativa de 2,8 pontos percentuais no período 2023-2024, atingindo 89,7 % do PIB no final de 2024. A descida é principalmente impulsionada pelo crescimento do PIB nominal, que ultrapassa a taxa de juro média paga sobre a dívida pendente. No entanto, a dívida continua a ser elevada em vários Estados-Membros e as taxas de juro globalmente mais elevadas repercutir-se-ão gradualmente em custos mais elevados do serviço da dívida, com um impacto negativo na dinâmica da dívida, mantendo-se inalterados todos os outros fatores. Em dezembro de 2023, o Conselho chegou a acordo sobre o pacote de análise da governação económica, que consiste num regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, num regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos e que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros. A reforma do quadro de governação económica visa promover ajustamentos orçamentais realistas, sustentados e graduais, orientados por planos de médio prazo específicos por país, e reforçar um crescimento sustentável, incentivando reformas e investimentos relevantes. O quadro de governação económica reformulado reforçará a clareza e a previsibilidade da política orçamental futura, promovendo simultaneamente a sustentabilidade da dívida e o crescimento económico.

(7)

O custo líquido das medidas de apoio de emergência tomadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia manteve-se elevado em 2023, embora tenha diminuído ligeiramente no contexto da queda dos preços da energia desde o pico registado em 2022. A Comissão estima que o custo orçamental líquido dessas medidas de apoio de emergência ascenda a 1,0 % do PIB da área do euro em 2023, contra 1,3 % em 2022. Mesmo que o direcionamento tenha melhorado, quase metade dos custos orçamentais conexos em 2023 foi canalizado para medidas referentes a preços que não se destinam a agregados familiares e a empresas vulneráveis. Prevê-se atualmente que a maior parte das medidas seja progressivamente suprimida ao longo de 2024, em consonância com a estabilização esperada dos preços da energia. Se tais estimativas se concretizarem, haverá um custo orçamental residual de cerca de 0,2 % do PIB em 2024 para o conjunto da área do euro. No entanto, caso os preços da energia aumentem novamente para níveis que exijam medidas de apoio novas ou continuadas, tais medidas de apoio deverão visar a proteção dos agregados familiares vulneráveis e das empresas, de modo comportável do ponto de vista orçamental e deverão preservar os incentivos à poupança de energia. Mais genericamente, e para além das medidas energéticas relacionadas com a crise, uma maior utilização da tributação ambiental, em consonância com o princípio do poluidor-pagador, juntamente com a eliminação progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis que não combatam a pobreza energética ou incidam na transição justa e de outros subsídios prejudiciais para o ambiente, poderão contribuir para aumentar a margem de manobra orçamental dos Estados-Membros da área do euro.

(8)

A manutenção de um nível suficientemente elevado de investimento público de elevada qualidade pode ajudar a mobilizar o investimento privado, impulsionar o crescimento potencial e a competitividade e apoiar a transição ecológica e digital, bem como a reforçar a resiliência social e económica. A este respeito, a plena execução das reformas e dos investimentos no âmbito do MRR e dos fundos da política de coesão constitui uma prioridade. A execução dos planos nacionais de recuperação e resiliência está bem encaminhada, mas os progressos nesse âmbito variam consoante os Estados-Membros e a respetiva execução deve ser intensificada em alguns casos, a fim de recuperar atrasos acumulados. Desde meados de novembro, a Comissão recebeu 34 pedidos de pagamento de 19 Estados-Membros da área do euro e desembolsou um montante total de 162,1 mil milhões de EUR em subvenções e empréstimos. Este montante reparte-se em 51,6 mil milhões de EUR pagos a título de pré-financiamento e 110,5 mil milhões de EUR desembolsados após terem sido atingidos marcos e metas. O ritmo de desembolso em 2023 foi ligeiramente mais lento que o previsto, em parte porque os Estados-Membros estão a concentrar-se na revisão dos seus planos nacionais de recuperação e resiliência devido a alterações nas dotações das subvenções, aos novos pedidos de empréstimo e à introdução de capítulos REPowerEU. Desde o início da crise da COVID-19, a política de coesão, no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo de Coesão, do Fundo Social Europeu e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, desembolsou cerca de 120 mil milhões de EUR a favor dos Estados-Membros da área do euro. No contexto da revisão intercalar da política de coesão, os Estados-Membros terão a oportunidade de rever os programas da política de coesão e afetar fundos para dar resposta a necessidades prementes e desafios emergentes. O ciclo do Semestre Europeu de 2024 fornecerá orientações relativamente à revisão intercalar e ajudará a direcionar o financiamento à luz do contexto socioeconómico e dos desafios existentes nos Estados-Membros e nas regiões, continuando a promover simultaneamente a complementaridade com o MRR e outros fundos da União.

(9)

A promoção do investimento privado, da inovação e do desenvolvimento de competências é fundamental para aumentar a produtividade e reforçar a competitividade da área do euro, em especial para apoiar a transição ecológica e digital. A eliminação dos obstáculos ao investimento, nomeadamente através de reformas que racionalizem e digitalizem o planeamento, a concessão de licenças e outros procedimentos administrativos, contribuirá para impulsionar o investimento privado. A política industrial e as políticas orientadas para a oferta podem também contribuir apoiando o investimento, salvaguardando a competitividade e evitando riscos associados à dependência excessiva de um número limitado de países terceiros relativamente a tecnologias, matérias-primas e fatores de produção industriais essenciais. No âmbito do seu Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero, a Comissão apresentou várias iniciativas destinadas a reforçar setores estratégicos, incluindo a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologia de impacto zero (Regulamento Indústria de Impacto Zero), a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020, e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa («STEP») e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241 (a proposta STEP). O Fundo de Inovação e o Fundo de Modernização também prestam apoio financeiro à transição necessária a nível do setor privado. Além disso, através da adoção do Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, a Comissão permitiu aos Estados-Membros utilizar a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar medidas em setores fundamentais relativamente à transição para uma economia com impacto neutro no clima. Embora os Estados-Membros da área do euro tenham tomado medidas para apoiar os setores mais expostos à crise energética e a transição ecológica, essas medidas são geralmente decididas a nível nacional, o que acarreta um risco de distorção da igualdade das condições de concorrência no mercado interno. A proposta STEP visa dar resposta à crescente necessidade de investimentos públicos da União no domínio das tecnologias estratégicas, a fim de mobilizar investimentos privados muito maiores, e pode ajudar a preservar a coesão e o mercado interno. A existência de mercados de capitais fortes é crucial para uma economia da área do euro inclusiva, competitiva e resiliente. Uma União dos Mercados de Capitais (UMC) mais aprofundada contribuiria para mobilizar o financiamento privado necessário para a transição ecológica e digital, reduzir a fragmentação e melhorar o acesso ao financiamento. Em fevereiro de 2023, o Conselho Europeu apelava ao Conselho e ao Parlamento Europeu para que acelerassem a execução do Plano de Ação para uma UMC, fazendo avançar e concluindo os trabalhos relativos às propostas legislativas nesse domínio. Em maio de 2023, o Eurogrupo estabeleceu o objetivo de chegar a acordo, até março de 2024, sobre os domínios que a Comissão deve ponderar para aprofundar a UMC. No âmbito dos trabalhos sobre a UEM, a Comissão apresentou, em 2023, um pacote de propostas relativas ao quadro jurídico do euro digital, que consiste na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao curso legal das notas e moedas em euros, na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de serviços de euro digital por prestadores de serviços de pagamento constituídos em Estados-Membros cuja moeda não é o euro e que altera o Regulamento (UE) 2021/1230 do Parlamento Europeu e do Conselho, e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do euro digital. Um euro digital, que complementará o numerário expresso em euros, apoiará a digitalização da economia, bem como a inovação a nível dos pagamentos de pequeno montante, reduzindo simultaneamente a fragmentação dos pagamentos em toda a União. Se for emitido, o euro digital introduzirá uma nova possibilidade de utilização de moeda do banco central isenta de risco nos serviços de pagamento europeus. Facilitaria igualmente os pagamentos transfronteiras e contribuirá para reforçar o papel internacional do euro, bem como a autonomia estratégica aberta da União.

(10)

Apesar da desaceleração da dinâmica de crescimento, o mercado de trabalho continua a ser resiliente. O emprego continuou a crescer em 2023, juntamente com o número de horas de trabalho, num contexto de escassez de mão de obra e de competências, bem como de uma tendência crescente de retenção de mão de obra por parte das empresas. Embora o bom desempenho global tenha sido generalizado a nível dos Estados-Membros, alguns grupos continuam a estar sub-representados no mercado de trabalho, incluindo mulheres, jovens, pessoas pouco qualificadas, pessoas com deficiência. As políticas ativas do mercado de trabalho, juntamente com a oferta de ensino e acolhimento na primeira infância de qualidade e a preços acessíveis, bem como de cuidados continuados desempenham um papel fundamental no reforço da participação e no apoio à oferta e aquisição de competências, nomeadamente para a transição ecológica e digital, com um impacto positivo no crescimento do produto potencial e na competitividade no longo prazo. A promoção de melhores condições de trabalho e o complementar do aproveitamento dos talentos na União, a gestão da migração legal proveniente de países terceiros, e o assegurar do respeito e a aplicação dos direitos laborais e sociais poderão ajudar a resolver a escassez de competências e de mão de obra. Em 2022, os Estados-Membros da área do euro emitiram 664 000 primeiras autorizações de trabalho para nacionais de países terceiros para efeitos de emprego, um número que quase triplicou em relação aos últimos 10 anos.

(11)

Os salários nominais aumentaram em 2022 (+4,8 %) e durante os primeiros meses de 2023, devido à elevada inflação e aos mercados de trabalho sem folga. Embora tal tenha atenuado parcialmente as perdas de poder de compra, o crescimento dos salários nominais não acompanhou a inflação (-3,7 % relativamente aos salários reais em 2022). O crescimento dos salários nominais deverá ser forte ao longo de 2023 e 2024, enquanto os salários reais deverão aumentar moderadamente, fortalecendo assim a procura interna. Ao mesmo tempo, o crescimento esperado dos salários poderá afetar os preços dos bens e serviços com uma forte componente do trabalho nacional, embora o impacto sobre os preços possa ser atenuado se os anteriores aumentos dos lucros unitários forem anulados. Salários mais elevados, se não forem acompanhados de ganhos de produtividade, podem também afetar a competitividade, e a existência de divergências duradouras a nível da área do euro poderá, entre outros fatores, conduzir a desequilíbrios macroeconómicos. Por conseguinte, de acordo com as práticas nacionais e respeitando o papel dos parceiros sociais, os acordos salariais deverão refletir adequadamente a evolução da área do euro, para além das dinâmicas setoriais e nacionais.

(12)

O aumento do custo de vida, relacionado principalmente com a crise energética e o consequente agravamento dos termos de troca, teve um impacto negativo no rendimento real, bem como implicações sociais significativas. Em 2022, os preços aumentaram 17,5 % no respeitante à habitação, água, eletricidade, gás e outros combustíveis, 10,5 % no tocante aos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas e 11,2 % para os transportes. Os agregados familiares com baixos rendimentos sofreram ajustamentos particularmente grandes do custo de vida. Mais de metade dos Estados-Membros da área do euro registaram aumentos da privação material e social, bem como da pobreza energética, apesar da evolução dos salários nominais e dos mecanismos de apoio. Em vários Estados-Membros, o aumento do custo de vida afetou desproporcionadamente os idosos e as pessoas que vivem em zonas rurais.

(13)

O setor bancário da área do euro provou ser resiliente, apesar de vários episódios de maior turbulência do mercado. O setor bancário da área do euro encontra-se atualmente bem capitalizado e é rentável, como confirmado pelos testes de esforço à escala da União de 2023 realizados pela Autoridade Bancária Europeia criada pelo Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). Paralelamente à maior restritividade dos critérios monetários e de concessão de empréstimos, os fluxos de crédito ao setor privado estão a abrandar de forma notória. Futuramente, existe o risco de uma menor qualidade dos ativos se as perspetivas macroeconómicas se deteriorarem de modo acentuado, juntamente com a manutenção de taxas de juro elevadas durante um longo período de tempo. Ao mesmo tempo, o setor da intermediação financeira não bancária poderá ser confrontado com vulnerabilidades. Num contexto de condições de financiamento mais restritivas, a monitorização atempada dos riscos, a colaboração proativa com os devedores e a gestão ativa dos empréstimos não produtivos serão aspetos importantes para manter a capacidade do setor bancário para financiar a economia. Podem surgir outros riscos para os mercados financeiros. Mais concretamente, os prémios de risco mais elevados num quadro de condições de liquidez mais restritivas poderão provocar uma correção mais forte e potencialmente desordenada dos preços dos ativos. O ajustamento em curso nos mercados imobiliários residencial e comercial também precisa de ser monitorizado de perto. O aumento das taxas de juro e o agravamento da capacidade de serviço da dívida podem conduzir a correções substanciais dos preços do imobiliário e provocar instabilidade financeira.

(14)

Na declaração da Cimeira do Euro de março de 2023, os dirigentes da área do euro reiteraram os compromissos por eles assumidos no sentido da conclusão da união bancária, em conformidade com a declaração do Eurogrupo de 16 de junho de 2022. Neste contexto, em abril de 2023, a Comissão apresentou uma proposta de reforma do quadro de gestão de crises bancárias e de seguro de depósitos. A proposta visa criar um quadro adequado para os bancos em dificuldades de qualquer dimensão e modelo empresarial, incluindo os operadores de menor dimensão, preservando assim a estabilidade financeira, minimizando a utilização de fundos públicos e reforçando a confiança dos depositantes. O Eurogrupo comprometeu-se a rever posteriormente o estado da união bancária e a identificar, de forma consensual, eventuais novas medidas quanto aos outros elementos pendentes para reforçar e completar a união bancária. Além disso, a ratificação do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade revisto, que permite a introdução do mecanismo de apoio comum no Fundo Único de Resolução estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), reforçará ainda mais a resiliência da área do euro.

RECOMENDA que, durante o período de 2024 a 2025, os Estados-Membros da área do euro adotem medidas a nível individual, através nomeadamente da implementação dos respetivos planos de recuperação e resiliência, e coletivamente, no âmbito do Eurogrupo, para:

1.

Adotar políticas orçamentais coordenadas e prudentes com vista a manter a dívida em níveis prudentes ou colocar os rácios da dívida numa trajetória descendente realista. Embora as políticas devam permanecer ágeis, tendo em conta a incerteza prevalecente, prosseguir uma orientação da política orçamental globalmente restritiva na área do euro, em conformidade com as recomendações específicas por país do Conselho, reforçando assim a sustentabilidade das finanças públicas e evitando alimentar pressões inflacionistas. Eliminar as medidas de apoio de emergência no setor da energia o mais rapidamente possível em 2024 e utilizar as poupanças correspondentes para reduzir os défices. Desenvolver estratégias orçamentais a fim de assegurar uma situação orçamental prudente no médio prazo e reforçar a sustentabilidade da dívida, se necessário, através de uma consolidação determinada, diferenciada, gradual e realista, combinada com investimentos públicos e reformas de elevada qualidade, nomeadamente para assegurar um maior crescimento sustentável e impulsionar a resiliência da área do euro face a desafios futuros. Sempre que necessário, incluir em tais estratégias medidas destinadas a elevar ainda mais a eficiência e a qualidade da despesa pública e a melhorar a sustentabilidade e a adequação dos sistemas de pensões, de saúde e de cuidados continuados.

2.

Manter um elevado nível de investimento público, a fim de apoiar a transição ecológica e digital, reforçar a produtividade e a competitividade e impulsionar a resiliência económica e social. Assegurar a execução contínua, rápida e eficaz dos planos nacionais de recuperação e resiliência, incluindo os respetivos capítulos REPowerEU. Aproveitar plenamente os programas da política de coesão e assegurar que a revisão intercalar dos programas da política de coesão tem em conta, entre outras coisas, os novos desafios e recomendações identificados no Semestre Europeu e os progressos realizados na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, sem reduzir a sua ambição global.

3.

Em conformidade com as práticas nacionais e respeitando o papel dos parceiros sociais, apoiar uma evolução salarial que atenue a perda de poder de compra, nomeadamente das pessoas com baixos rendimentos, tendo devidamente em conta os riscos para a inflação e a dinâmica da competitividade e evitando divergências duradouras na área do euro. Promover a melhoria de competências e a requalificação, nomeadamente para a transição ecológica e digital. Aplicar políticas ativas do mercado de trabalho para fazer face à escassez de mão de obra e de competências e aumentar a produtividade e o crescimento. Promover melhores condições de trabalho para atrair e reter trabalhadores, a fim de fazer face à escassez de mão de obra. Tomar medidas para facilitar a gestão da migração legal de trabalhadores de países terceiros com ocupações cuja oferta é escassa, em plena complementaridade com o aproveitamento dos talentos existentes da União. Salvaguardar e reforçar sistemas de proteção social e inclusão adequados e sustentáveis. Assegurar a participação efetiva dos parceiros sociais na definição das políticas e aprofundar o diálogo social.

4.

Eliminar os obstáculos ao investimento para reduzir o défice de investimento existente no plano da transição ecológica e digital. Melhorar o acesso ao financiamento, em especial para as empresas inovadoras e as pequenas e médias empresas, através de novos progressos no aprofundamento e reforço da União dos Mercados de Capitais. Assegurar que o apoio público aos setores estratégicos relevantes é direcionado sem criar distorções da igualdade das condições de concorrência no mercado interno e com vista a reforçar a competitividade da área do euro e a autonomia estratégica aberta da União. Continuar a reforçar o papel internacional do euro e continuar a fazer avançar os trabalhos sobre o euro digital.

5.

Preservar a estabilidade macrofinanceira e os canais de crédito à economia, e evitar o risco de fragmentação financeira. Monitorizar os riscos associados a condições financeiras mais restritivas, em especial os riscos relacionados com a qualidade dos ativos e com eventuais correções nos preços dos ativos, inclusive nos mercados imobiliários. Monitorizar a evolução do setor bancário e da intermediação financeira não bancária para evitar a acumulação de riscos sistémicos e repercussões negativas para a economia. Concluir a união bancária continuando a trabalhar em todos os elementos pendentes.

6.

As novas medidas para aprofundar a União Económica e Monetária (UEM) devem tirar partido dos ensinamentos retirados da conceção e implementação da resposta global em matéria de política económica dada pela União aquando da crise da COVID-19. Os progressos realizados no aprofundamento da União Económica e Monetária devem ser prosseguidos no pleno respeito do mercado interno da União, de forma aberta e transparente em relação aos Estados-Membros que não integram a área do euro.

Feito em Luxemburgo, em 12 de abril de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente / A Presidente

V. VAN PETEGHEM


(1)   JO L 209 de 2.8.1997, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/1466/oj.

(2)   JO L 306 de 23.11.2011, p. 25, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1176/oj.

(3)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 057 de 18.2.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj).

(4)  Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1093/oj).

(5)  Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO L 225 de 30.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/806/oj).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2807/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)