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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1129

25.1.2024

Anúncio da Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos e do Clima do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(C/2024/1129)

A Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos e do Clima anuncia que foi recebido um pedido de prospeção de hidrocarbonetos para os subsetores A18b e B16c, indicado no mapa constante do anexo 3 do Mijnbouwregeling (Regulamento da exploração mineira).

O subsetor A18b é delimitado pelos arcos de círculo máximo que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H, H-I, I-J, J-K e K-A.

O sub-bloco A18b tem uma área de 237,5 km2.

Os vértices têm a seguinte definição:

Vértice

o

’’ E

o

’’ N

A

3

39

54,790

55

9

57,462

B

3

42

4,505

55

9

57,464

C

3

42

4,519

55

3

18,444

D

3

53

34,825

55

3

18,452

E

3

53

34,824

55

3

42,459

F

3

54

56,465

55

7

32,516

G

3

53

29,722

55

8

38,575

H

3

53

29,811

55

9

57,472

I

3

59

54,820

55

9

57,476

J

3

59

54,842

54

59

57,456

K

3

39

54,811

54

59

57,442

O subsetor B16c é delimitado pelos arcos de círculo máximo que unem os pares de vértices L-M, M-N, N-O, O-P e P-L.

O subsetor B16c tem uma área de 129,8 km2.

Os vértices têm a seguinte definição:

Vértice

o

’’ E

o

’’ N

L

4

10

24,837

55

9

57,484

M

4

19

54,851

55

9

57,491

N

4

19

54,862

55

4

57,480

O

3

59

54,831

55

4

57,466

P

4

3

30,970

55

5

10,367

A posição dos vértices acima referidos é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o sistema ETRS89.

Nos termos da supracitada diretiva e do artigo 15.o da Mijnbouwwet (Lei da exploração mineira), a Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos e do Clima convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospeção de hidrocarbonetos nos subsetores A18b e B16c da plataforma continental dos Países Baixos.

A Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos e do Clima é a autoridade competente para a concessão das autorizações. Os critérios, as condições e as exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da diretiva supracitada estão enunciados na Lei relativa à exploração mineira.

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

Endereço de correio eletrónico: mijnbouwvergunningen@minezk.nl

De Staatssecretaris van Economische Zaken en Klimaat

ter attentie van de heer J. Visser, directie Transitie Diepe Ondergrond

Bezuidenhoutseweg 73

Postbus 20401,

2500 EK Haia

Países Baixos

Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após o termo do prazo.

Em princípio, a decisão sobre os pedidos será tomada, o mais tardar, 12 meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar o gabinete MABEL, através do seguinte número de telefone: +31 703796970.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1129/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)