Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/1129 |
25.1.2024 |
Anúncio da Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos e do Clima do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(C/2024/1129)
A Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos e do Clima anuncia que foi recebido um pedido de prospeção de hidrocarbonetos para os subsetores A18b e B16c, indicado no mapa constante do anexo 3 do Mijnbouwregeling (Regulamento da exploração mineira).
O subsetor A18b é delimitado pelos arcos de círculo máximo que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H, H-I, I-J, J-K e K-A.
O sub-bloco A18b tem uma área de 237,5 km2.
Os vértices têm a seguinte definição:
Vértice |
o |
’ |
’’ E |
o |
’ |
’’ N |
A |
3 |
39 |
54,790 |
55 |
9 |
57,462 |
B |
3 |
42 |
4,505 |
55 |
9 |
57,464 |
C |
3 |
42 |
4,519 |
55 |
3 |
18,444 |
D |
3 |
53 |
34,825 |
55 |
3 |
18,452 |
E |
3 |
53 |
34,824 |
55 |
3 |
42,459 |
F |
3 |
54 |
56,465 |
55 |
7 |
32,516 |
G |
3 |
53 |
29,722 |
55 |
8 |
38,575 |
H |
3 |
53 |
29,811 |
55 |
9 |
57,472 |
I |
3 |
59 |
54,820 |
55 |
9 |
57,476 |
J |
3 |
59 |
54,842 |
54 |
59 |
57,456 |
K |
3 |
39 |
54,811 |
54 |
59 |
57,442 |
O subsetor B16c é delimitado pelos arcos de círculo máximo que unem os pares de vértices L-M, M-N, N-O, O-P e P-L.
O subsetor B16c tem uma área de 129,8 km2.
Os vértices têm a seguinte definição:
Vértice |
o |
’ |
’’ E |
o |
’ |
’’ N |
L |
4 |
10 |
24,837 |
55 |
9 |
57,484 |
M |
4 |
19 |
54,851 |
55 |
9 |
57,491 |
N |
4 |
19 |
54,862 |
55 |
4 |
57,480 |
O |
3 |
59 |
54,831 |
55 |
4 |
57,466 |
P |
4 |
3 |
30,970 |
55 |
5 |
10,367 |
A posição dos vértices acima referidos é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o sistema ETRS89.
Nos termos da supracitada diretiva e do artigo 15.o da Mijnbouwwet (Lei da exploração mineira), a Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos e do Clima convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospeção de hidrocarbonetos nos subsetores A18b e B16c da plataforma continental dos Países Baixos.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos e do Clima é a autoridade competente para a concessão das autorizações. Os critérios, as condições e as exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da diretiva supracitada estão enunciados na Lei relativa à exploração mineira.
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
Endereço de correio eletrónico: mijnbouwvergunningen@minezk.nl
De Staatssecretaris van Economische Zaken en Klimaat
ter attentie van de heer J. Visser, directie Transitie Diepe Ondergrond
Bezuidenhoutseweg 73 |
Postbus 20401, |
2500 EK Haia |
Países Baixos |
Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após o termo do prazo.
Em princípio, a decisão sobre os pedidos será tomada, o mais tardar, 12 meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar o gabinete MABEL, através do seguinte número de telefone: +31 703796970.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1129/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)