ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.280.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 280

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
27 de Setembro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

102.a reunião plenária de 3 e 4 de julho de 2013

2013/C 280/01

Resolução do Comité das Regiões sobre As prioridades do Comité das Regiões para 2014 tendo em vista o programa de trabalho da Comissão Europeia

1

2013/C 280/02

Resolução do Comité das Regiões sobre Aprofundamento da União Económica e Monetária

6

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

102.a reunião plenária de 3 e 4 de julho de 2013

2013/C 280/03

Parecer do Comité das Regiões – Trabalhadores fronteiriços – Avaliação da situação após 20 anos de mercado interno: Problemas e perspetivas

8

2013/C 280/04

Parecer do Comité das Regiões – Avaliação do impacto territorial

13

2013/C 280/05

Parecer do Comité das Regiões – Estratégia para a Cibersegurança

19

2013/C 280/06

Parecer do Comité das Regiões – Cidades e comunidades inteligentes – Parceria Europeia de Inovação

27

2013/C 280/07

Parecer do Comité das Regiões – Plano de ação para a saúde em linha 2012-2020 – Cuidados de saúde inovadores para o século XXI

33

2013/C 280/08

Parecer do Comité das Regiões – Fazer funcionar o mercado interno da energia

38

2013/C 280/09

Parecer do Comité das Regiões – Revisão dos principais objetivos da União Europeia em matéria de resíduos

44

 

III   Atos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

102.a reunião plenária de 3 e 4 de julho de 2013

2013/C 280/10

Parecer do Comité das Regiões – Reduzir os custos da implantação da banda larga

50

2013/C 280/11

Parecer do Comité das Regiões – Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins

57

2013/C 280/12

Parecer do Comité das Regiões – Energia limpa para os transportes

66

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

102.a reunião plenária de 3 e 4 de julho de 2013

27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/1


Resolução do Comité das Regiões sobre «As prioridades do Comité das Regiões para 2014 tendo em vista o programa de trabalho da Comissão Europeia»

2013/C 280/01

O COMITÉ DAS REGIÕES

tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia sobre o seu programa de trabalho para 2013 (1),

tendo em conta a sua Resolução sobre as Prioridades do Comité das Regiões para 2013 com base no programa legislativo e de trabalho da Comissão Europeia, de 30 de novembro de 2012 (2),

tendo em conta o Protocolo de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões, assinado em 16 de fevereiro de 2012,

A União em 2014

1.

encara 2014 como um ano decisivo para a União Europeia, marcado pelas eleições para o Parlamento Europeu, pela nomeação de uma nova Comissão, pelo início do período de programação de 2014-2020 ao abrigo de um novo quadro financeiro plurianual, por uma revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 e pela continuação dos trabalhos para completar e aprofundar a nova União Económica e Monetária;

2.

considera que os principais desafios da UE em 2014 serão gerar crescimento e emprego mediante a transformação das nossas economias com vista a um futuro sustentável e hipocarbónico, reforçar a cidadania da UE, especialmente no momento crucial das eleições europeias, e restaurar a confiança no projeto europeu para aumentar a legitimidade democrática da União, o que requer esforços contínuos na defesa dos valores fundamentais da UE, preservando-os da erosão por forças populistas e antidemocráticas;

3.

está apreensivo com o facto de o fim do mandato, que se avizinha, poder afetar o grau de atividade da Comissão Europeia numa altura em que são necessárias iniciativas urgentes em numerosos domínios;

4.

lembra que, por ocasião do seu 20.o aniversário, o CR pretende levar a cabo um processo de reflexão sobre as formas de reforçar o seu papel institucional e político;

5.

convida a Comissão Europeia a apresentar um relatório sobre a situação dos debates em curso sobre o futuro da Europa, incluindo os resultados dos diálogos com os cidadãos levados a cabo ao longo do Ano Europeu do Cidadão 2013. Igualmente, no âmbito do debate sobre o restabelecimento de laços com os cidadãos, encoraja a Comissão Europeia a dar início, já em 2014, à elaboração do seu relatório sobre a aplicação das disposições relativas às iniciativas de cidadania;

União Económica e Monetária e finanças públicas

6.

exorta a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível as suas propostas sobre um projeto de regulamento que estabeleça um mecanismo único de resolução e sobre o seguimento das recomendações relativas à reforma estrutural do setor bancário;

7.

exorta a Comissão Europeia a apresentar uma proposta de revisão do sistema da troica, a fim de assegurar o escrutínio democrático e a sua responsabilização perante o Parlamento Europeu;

8.

insta a que as negociações sobre a Diretiva relativa aos Sistemas de Garantia de Depósitos sejam reabertas em paralelo com a proposta de diretiva que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento;

9.

assinala a eficaz introdução no mercado de obrigações para financiamento de projetos, no contexto da fase-piloto atualmente em curso, e apela a que esta iniciativa seja alargada a todo o período do próximo quadro financeiro plurianual (2014-2020) e a outros domínios políticos para além das infraestruturas de energia, transportes e telecomunicações. Propõe igualmente que a participação seja alargada às pequenas e médias empresas (PME), com vista a canalizar fundos de investimento regionais para as PME e impulsionar um setor do capital de risco baseado nas regiões;

10.

encoraja a Comissão Europeia a continuar a vigiar a situação e a evolução das finanças públicas a nível local e regional, através do seu relatório anual sobre as finanças públicas na União Económica e Monetária;

Estratégia Europa 2020 e Semestre Europeu

11.

é de opinião que a evolução pouco satisfatória da Estratégia Europa 2020 até ao momento se deve não apenas à crise económica e à falta de ambição dos Estados-Membros mas também à falta de participação dos órgãos de poder local e regional na conceção e aplicação da estratégia e, de forma mais geral, à ausência na mesma de uma verdadeira dimensão territorial;

12.

insta a Comissão a criar rapidamente um quadro para a sua revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 que não se limite à intenção manifesta de instaurar apenas uma metodologia;

13.

lembra que o CR acompanha constantemente os progressos alcançados no domínio das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 e que já está a elaborar uma avaliação intercalar do ponto de vista local e regional;

14.

lamenta que nem a Análise Anual do Crescimento para 2013 nem as recomendações específicas por país referem a necessidade de empregar uma abordagem localizada nem de aplicar parcerias entre os vários níveis de poder para executar a Estratégia Europa 2020. Recomenda que a Comissão cumpra a sua obrigação de assegurar que os Estados-Membros formam parcerias com os órgãos de poder local e regional com vista à elaboração e execução dos Planos Nacionais de Reformas;

Mercado único e política industrial

15.

encoraja a Comissão Europeia a identificar e dar prioridade, no funcionamento do mercado único, aos domínios que mais provavelmente darão origem a inovações e criarão empregos de qualidade;

16.

incita a Comissão a apresentar propostas para uma política industrial europeia que constitua um dos pilares do projeto europeu e seja tratada como genuína prioridade política, ao mesmo nível da coesão, das infraestruturas e da agricultura;

17.

apoia a proposta do Parlamento Europeu de criar um grupo de pilotagem para a política industrial, destinado a reunir as autoridades europeias, nacionais, regionais e locais, bem como os recursos que, atualmente, estão dispersos por todos os níveis e setores;

18.

solicita que a Comissão Europeia consulte formalmente o CR a respeito da elaboração das novas orientações sobre a aplicação das regras da UE relativas aos auxílios estatais;

19.

encoraja a Comissão Europeia a promover o desenvolvimento de planos regionais de inovação que abranjam também o desenvolvimento industrial;

20.

insta a Comissão a dar seguimento à sua comunicação sobre o «Empreendedorismo 2020», continuando, para tal, a analisar os obstáculos reais com que os jovens empreendedores se deparam. Incita também à criação de mais intercâmbios e oportunidades transfronteiras para estes empreendedores;

Política de coesão e transportes

21.

reitera o seu apelo a que a Comissão Europeia elabore um Livro Branco sobre a coesão territorial que analise a articulação entre a Agenda Territorial para 2020 e a Estratégia Europa 2020, bem como o impacto territorial ex-post da política de coesão em 2007-2013;

22.

insta a Comissão Europeia a informar se os órgãos de poder local e regional participaram de forma atempada e estruturada na redação dos contratos de parceria e dos programas operacionais para 2014-2020, em conformidade com os princípios de parceria e de governação a vários níveis referidos no Regulamento Disposições Comuns e no código de conduta relativo ao princípio de parceria;

23.

solicita que a Comissão Europeia publique um guia prático e de fácil utilização para os intervenientes locais sobre como empregar os novos fundos estruturais, logo que os novos regulamentos sejam adotados;

24.

no atinente à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, manifesta a sua grande preocupação pela falta de financiamento adequado ao longo de todo o próximo período de programação e a sua concentração em 2014/2015, pondo em causa a respetiva sustentabilidade e eficácia. Apela, por conseguinte, à alteração do artigo 9.o, alínea f), do Regulamento relativo ao quadro financeiro plurianual, a fim de suprimir o limite máximo de 3 mil milhões de euros para a nova rubrica orçamental relativa à Iniciativa para o Emprego dos Jovens. Esta ação é tanto mais necessária, para evitar o risco de se ter de adiar para depois de 2016 programas que são fundamentais para a coesão, por exemplo, programas de cooperação transfronteiriça ou partes do Mecanismo Interligar a Europa;

25.

colaborará com a Comissão Europeia no sentido de integrar os AECT nas políticas da UE, conforme se afirma no acordo em vigor entre as duas instituições. Além disso, encoraja a Comissão Europeia a promover o recurso a AECT na implementação da política de vizinhança. O CR analisará ainda possibilidades de criação de AECT com países parceiros da política europeia de vizinhança, através da ARLEM e da CORLEAP;

26.

convida a Comissão a preparar uma comunicação sobre a mobilidade em regiões que enfrentam desafios geográficos e demográficos;

Emprego e inclusão social e pequenas e médias empresas

27.

atendendo ao elevado nível de desemprego em muitos Estados-Membros, que afeta particularmente os jovens, apoia os esforços envidados no sentido de criar uma Garantia para a Juventude e incentiva a Comissão Europeia a desenvolver ainda mais este tema, comunicando os progressos realizados ao longo de 2014;

28.

insta a Comissão Europeia a propor um «Pacto de Investimento Social», como também solicitado pelo Parlamento Europeu;

29.

entende que é indispensável uma maior segurança jurídica para as atividades da economia social e solicita, neste contexto, a elaboração de um estatuto da sociedade mútua europeia;

30.

dado o potencial das PME para criar emprego a nível local e regional, e com vista a ajudar estas empresas a enfrentar a crise persistente, insta a Comissão Europeia a redobrar esforços no sentido de encorajar as instituições financeiras a conceder crédito e a investir nas PME, como forma de assegurar a sua sobrevivência e de promover o seu crescimento. Aguarda, para o efeito, as propostas para o novo «plano de investimento» aprovadas pelo Conselho Europeu de junho e é favorável a novos investimentos na inovação aberta e em empresas emergentes em fase de arranque («start ups»);

31.

apela à Comissão para que prossiga os seus esforços no sentido de simplificar e minimizar os encargos regulamentares para as PME no âmbito do seu novo programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), consultando regularmente as PME, a fim de identificar as normas e os domínios legislativos da UE por elas considerados mais burocráticos (iniciativa «Top Ten»);

32.

insta a Comissão a desenvolver uma nova abordagem política centrada no empreendedorismo e em estratégias de especialização inteligente, bem como na promoção do empreendedorismo a todos os níveis de ensino, desde o primário ao superior passando pelo profissional. Importa pôr a tónica no modo como os europeus — desde líderes locais e regionais a industriais e empresários fundadores de «start ups» — podem interagir com alunos da escola primária para que eles se tornem mais empreendedores nas suas atitudes e atividades diárias desde tenra idade;

33.

exorta a Comissão a avançar uma proposta sobre a informação e a consulta dos trabalhadores, assim como sobre a antecipação e gestão das reestruturações, tal como delineado na resolução do Parlamento Europeu de 15 de janeiro de 2013;

34.

apela a que a Comissão Europeia preste informações sobre a implementação, pelos níveis de governo nacional, regional e local, da Diretiva relativa aos atrasos de pagamento;

Justiça e assuntos internos

35.

solicita que a Comissão e os Estados-Membros continuem a envolver os órgãos de poder local e regional na conceção e execução das políticas no domínio da justiça e dos assuntos internos, especificamente em matéria de migração e asilo, luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e proteção das vítimas;

36.

reitera o seu empenho para com a parceria estratégica proporcionada pela Comissão Europeia em 2012 através da agenda europeia revista para a integração dos nacionais de países terceiros e do diálogo político levado a cabo no Fórum Europeu de Integração. Exorta ainda a Comissão a insistir no recurso a pactos territoriais no âmbito desta política, conforme sugeriu na sua agenda revista sobre a integração;

Agricultura e política marítima

37.

convida a Comissão Europeia a rever a Diretiva 2004/18/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, a fim de que a «produção local» se torne num critério de seleção padrão nos concursos públicos para o fornecimento de alimentos, por exemplo, a escolas, lares de idosos e entidades públicas (3);

38.

advoga uma avaliação cuidadosa do impacto territorial de todas as propostas de abolição dos mecanismos reguladores do mercado na agricultura, incluindo os acordos de comércio bilaterais e os acordos de associação. Apela também a uma verificação da conformidade destas propostas com o objetivo da coesão territorial consagrado no Tratado de Lisboa;

39.

solicita à Comissão que proponha uma estratégia europeia para o desenvolvimento rural, com vista a reequilibrar os recursos a favor das zonas rurais cujo nível de desenvolvimento continue a ser inferior à média da União;

40.

salienta a importância de implementar corretamente o novo processo decisório regionalizado no âmbito da política comum das pescas reformada, em que as decisões são tomadas a nível da bacia marítima, por oposição à atual microgestão da UE, e que prevê uma melhor participação de todos os interessados. O Comité das Regiões está apreensivo com o recurso da Comissão a atos delegados, que não deve impedir que sejam tidas em consideração as especificidades de cada pescaria e zona marítima;

Ambiente e energia

41.

recorda o papel crucial que uma transição para um aprovisionamento com base em energias renováveis tem a desempenhar na política da UE em matéria de energia e de clima. Apela, por isso, à Comissão Europeia para que proponha um aumento juridicamente vinculativo da meta relativa às energias renováveis para 2030, bem como metas intercalares para 2040, com vista a atingir 100 % de energias renováveis em 2050;

42.

exorta a Comissão Europeia que lance, em 2014, mais iniciativas ao abrigo do Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos (4), como a criação, além do indicador-chave da produtividade dos recursos para medir a realização do principal objetivo do roteiro — a melhoria do desempenho económico em simultâneo com uma redução da pressão sobre os recursos naturais —, de indicadores complementares de eficiência na utilização de recursos e de um novo indicador principal sobre o capital natural e o impacto ambiental da utilização dos recursos, para além de iniciativas destinadas a avançar na consecução da meta baseada nestes indicadores, que consiste em medir de forma contínua e pouco onerosa os progressos realizados na melhoria da eficiência na utilização dos recursos. Reitera o seu apelo a que a Comissão tome iniciativas no sentido de alcançar as metas obrigatórias relativas aos contratos públicos ecológicos, sem esquecer, simultaneamente, que há outros fatores importantes a ter em conta nos contratos públicos (5);

43.

insta a Comissão Europeia a assegurar que a sua revisão de 2014 da legislação relativa aos resíduos e das atuais metas relativas à prevenção, reutilização, reciclagem e recuperação de resíduos, bem como ao desvio de resíduos dos aterros, leve devidamente em conta o parecer de prospetiva do Comité sobre este assunto, solicitado pela Comissão. A revisão deve fazer jus às «metas indicativas» definidas no Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos, que abrem caminho a uma economia baseada na reutilização e reciclagem, com detritos residuais quase nulos. O Comité das Regiões apela a que, no contexto da revisão de 2014, se dedique especial atenção aos resíduos de plástico;

44.

no seguimento do Livro Verde, convida a Comissão Europeia a criar um ambicioso novo quadro para o clima e a energia para o período até 2030. Este novo quadro deve prever especificamente taxas de cofinanciamento europeu mais elevadas para projetos de infraestruturas que apoiem os objetivos em matéria de alterações climáticas e que estejam estreitamente relacionados com a questão do clima;

45.

solicita à Comissão que elabore uma estratégia sobre a pobreza energética, juntamente com propostas apropriadas, incluindo uma definição de pobreza energética aplicável em toda a UE;

46.

exorta a União Europeia a envidar todos os esforços para estimular a eficiência energética e a propor metas vinculativas nacionais para a eficiência energética, acompanhadas de uma avaliação detalhada do impacto orçamental e de um pacote de medidas financeiras. Reitera também que implementação das políticas neste domínio tem de respeitar o princípio de parceria e de seguir uma abordagem de governação a vários níveis;

Subsidiariedade, avaliação do impacto e melhor regulamentação

47.

insta a Comissão Europeia a dar início e a concluir vários dos exercícios de avaliação contemplados na Estratégia «Legislar Melhor», especialmente o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação, e lembra que está disposto a contribuir através das suas redes consultivas;

48.

exorta a Comissão Europeia a tornar a avaliação do impacto territorial funcional e obrigatória em certos domínios políticos e reitera a sua disponibilidade para cooperar de perto com a Comissão nesta área. Além disso, sugere que a Direção-Geral da Política Regional e Urbana se transforme num balcão único para a avaliação do impacto territorial;

49.

convida a Comissão a enviar propostas ao Comité com vista a uma colaboração no domínio da consulta dos órgãos de poder regional e local na fase pré-legislativa (artigo 2.o do Protocolo relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade) e no domínio do cumprimento dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade;

Cultura, inovação e turismo

50.

exorta a Comissão Europeia a melhorar o quadro regulamentar da UE para os setores culturais e criativos, com ênfase na simplificação e no acesso ao financiamento. A cultura e a criatividade devem ser mais bem integradas na Estratégia Europa 2020;

51.

na sequência do pacote relativo ao investimento na inovação, exorta a Comissão Europeia a definir claramente e a evidenciar o papel dos órgãos de poder local e regional em programas e projetos no âmbito de parcerias público-privadas (PPP). As regiões e os municípios são atores-chave na criação de condições de enquadramento propícias a ambientes inovadores. Enquanto instâncias de nível intermédio, reúnem no seu território os principais intervenientes do triângulo da inovação, que incluem o mundo académico, as universidades, centros de investigação, indústrias e empresas;

52.

realça a necessidade de publicar uma comunicação sobre a estratégia para o turismo cultural sustentável e competitivo como forma de apoiar novas oportunidades de emprego e impulsionar as economias locais e regionais. Essa estratégia pode formar um enquadramento comum para a promoção e o financiamento do património arquitetónico, etnográfico e industrial das regiões europeias;

A Europa como interveniente mundial

53.

reconhece a intenção da Comissão Europeia de aprofundar a cooperação com o CR na promoção da dimensão local e regional do processo de alargamento. Apela a que esta intenção se reflita nos relatórios anuais sobre os progressos realizados por cada país na via da adesão;

54.

convida a Comissão a explorar mais aprofundadamente as possibilidades de alargar o instrumento consagrado à administração local aos governos locais dos países da Parceria Oriental e da Parceria Euro-Mediterrânica;

55.

exorta a Comissão Europeia e o Conselho a empregarem uma abordagem «mais por mais» no novo Roteiro para a Parceria Oriental, no sentido de a iniciativa ser vista sobretudo como um instrumento que aproveita o poder transformativo do contributo da União Europeia e que promove a inclusão dos órgãos de poder local e regional na aplicação da iniciativa;

56.

no contexto da cooperação euro-mediterrânica, acolhe favoravelmente o enfoque no desenvolvimento regional e gostaria que a ARLEM participasse nos chamados projetos-piloto de desenvolvimento regional;

57.

reitera o seu pleno apoio à ideia de declarar 2015 Ano Europeu do Desenvolvimento, com vista a assegurar o seguimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, e acolhe favoravelmente as reflexões iniciadas pela Comissão Europeia sobre a futura abordagem global ao desenvolvimento. Apela a que a Comissão defenda um quadro de conjunto para os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio após 2015 que reúna as três dimensões — económica, social e ambiental — do desenvolvimento sustentável;

58.

está convicto de que as suas recomendações serão devidamente tidas em conta no processo de elaboração do programa de trabalho da Comissão para 2014 e convida o presidente do Comité das Regiões a apresentar a presente resolução ao presidente da Comissão Europeia, ao presidente do Parlamento Europeu, ao presidente do Conselho Europeu, à Presidência lituana do Conselho da UE e às futuras Presidências grega e italiana.

Bruxelas, 4 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  COM(2012) 629 final.

(2)  CdR 2204/2012.

(3)  Ver CdR 341/2010 fin.

(4)  COM(2011) 571 final.

(5)  Ver CdR 140/2011 fin.


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/6


Resolução do Comité das Regiões sobre «Aprofundamento da União Económica e Monetária»

2013/C 280/02

O COMITÉ DAS REGIÕES

tendo em conta a Resolução do CR, de 1 de fevereiro de 2013, sobre o tema «Um futuro sustentável para a União Económica e Monetária (UEM)» (1);

tendo em conta as duas comunicações da Comissão, intituladas «Coordenação ex-ante dos planos respeitantes às principais reformas da política económica» (COM(2013) 166 final) e «Introdução de um Instrumento de Convergência e Competitividade» (COM(2013) 165 final), publicadas em 20 de março de 2013;

tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2013, sobre as futuras propostas legislativas sobre a UEM: resposta às comunicações da Comissão (2013/2609(RSP));

tendo em conta as conclusões finais do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013;

tendo em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

Considerações gerais

lembra os princípios e objetivos da União Económica e Monetária definidos nos artigos 3.o e 120.o do TFUE;

salienta que é imperativo que a execução das medidas já aprovadas tenha prioridade sobre qualquer nova proposta e concorda com o Parlamento Europeu em que qualquer futura iniciativa legislativa deve demonstrar um claro valor acrescentado em relação aos instrumentos já existentes;

sublinha que, em todas as decisões a tomar sobre o desenvolvimento da UEM, se deve reconhecer plenamente e, se possível, reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional para fortalecer as economias e facilitar a criação de emprego e o crescimento;

considera que as propostas de um mecanismo de supervisão único, prevendo um papel fulcral para o BCE e a reforma do papel da ABE, são um passo em frente para uma maior transparência e uma maior responsabilização democrática;

congratula-se com o apelo do Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013 no sentido de a Comissão apresentar as suas propostas sobre o projeto de regulamento que estabelece um mecanismo único de resolução o mais brevemente possível e apoia a intenção de adotar a legislação pertinente antes do final da atual legislatura;

Coordenação ex ante dos planos respeitantes às principais reformas da política económica

espera que a Comissão Europeia indique claramente na sua proposta sobre coordenação ex ante, cuja publicação está prevista para o outono de 2013, a diferença entre esta coordenação e os outros instrumentos e mecanismos já existentes (p. ex., o Semestre Europeu) ou projetados (p. ex., o ICC adiante mencionado);

destaca que a proposta da Comissão de uma coordenação ex ante das principais reformas da política económica, em que apenas estão envolvidos a Comissão e o Conselho, deve ser complementada por medidas a nível europeu e nacional que assegurem que os órgãos de poder local e regional pertinentes são devidamente consultados e informados;

solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que, ao realizarem a coordenação ex ante das principais reformas económicas na UE, prestem especial atenção aos efeitos colaterais a nível regional e ao seu possível impacto na sustentabilidade das finanças públicas e na coesão territorial;

salienta que, dado o nexo estreito entre as disposições contratuais e o projetado processo de coordenação ex ante, terá de haver uma forte ligação entre a governação e a responsabilização democrática dos dois processos; portanto, propõe que, estando em causa efeitos colaterais regionais, fique garantido o envolvimento do Comité das Regiões e das coletividades do poder regional no processo de diálogo económico a nível da UE;

concorda que a coordenação ex ante deve dizer respeito apenas aos planos relativos às principais reformas económicas nacionais e sublinha que as reformas dos regimes de proteção social também devem estar cobertas, uma vez que podem ter um impacto importante nos Estados-Membros;

lamenta, relativamente à vertente da legitimidade democrática e da responsabilidade da UEM, que poucos progressos concretos tenham sido realizados para evitar que a totalidade do processo possa ser questionado sempre que haja a perceção de que a Comissão Europeia e outros Estados-Membros estão a interferir em decisões habitualmente tomadas a nível nacional ou mesmo regional;

Introdução de um Instrumento de Convergência e Competitividade (ICC)

reitera a sua convicção de que é necessária uma capacidade orçamental para realizar uma UEM aprofundada e efetiva e concorda que o instrumento proposto pode constituir um marco útil nesse sentido;

considera que o novo instrumento deve complementar os instrumentos da política de coesão. Por esta razão, manifesta reservas relativamente à designação deste novo instrumento, dado que a proximidade semântica entre «convergência» e «coesão» pode sugerir uma sobreposição de conceitos e âmbitos políticos;

congratula-se com o estabelecimento de um mecanismo que vise reforçar a coordenação e o controlo da aplicação das políticas estruturais com base em acordos de natureza contratual entre os Estados-Membros e as instituições da União Europeia; frisa que tais acordos devem ser objeto de um processo de decisão e de implementação e, por isso, solicita que os órgãos de poder local e regional sejam associados à sua elaboração, no respeito pelas legislações nacionais; entende, contudo, que o instrumento também deve ser aberto, numa base voluntária, aos Estados-Membros de fora da área do euro;

adverte que os acordos contratuais atualmente propostos na comunicação da Comissão sobrecarregariam a governação, já de si complexa, resultante da nova legislação relativa à supervisão económica (Programas Nacionais de Reformas, recomendações específicas por país e sanções com elas relacionadas) e da reforma da política de coesão (contratos de parceria, programas operacionais e condições ex ante afins);

considera que as reformas estruturais são processos a longo prazo que implicam uma programação plurianual, pelo que questiona a necessidade de estabelecer uma ligação entre o arranque deste novo instrumento e o Semestre Europeu;

apela a que os acordos contratuais se baseiem no método comunitário, com a plena participação do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais;

concorda que a UE deve adotar uma abordagem construtiva às reformas estruturais a nível nacional, equilibrando os incentivos com as sanções;

assinala que os órgãos de poder local e regional detêm competências diretas em domínios afetados pelas reformas estruturais e que, por conseguinte, devem participar de perto na conceção e na execução destes acordos contratuais;

assim, sublinha que a programação plurianual supramencionada e a sua implementação se devem basear numa governação a vários níveis eficaz que envolva os órgãos de poder local e regional e respeite as respetivas competências;

Dimensão social da UEM

congratula-se com o facto de o Conselho Europeu de 27 e 28 de junho de 2013 ter reconhecido que é necessário reforçar a dimensão social da UEM; reitera, a este propósito, o seu apoio ao apelo do Parlamento Europeu aos Estados-Membros para que ponderem a celebração de um «Pacto de Investimento Social» que defina metas para os investimentos sociais a nível nacional, de modo a realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, no plano social e da educação.

Bruxelas, 4 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  CDR2494-2012_00_00_TRA_RES.


PARECERES

Comité das Regiões

102.a reunião plenária de 3 e 4 de julho de 2013

27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/8


Parecer do Comité das Regiões – Trabalhadores fronteiriços – Avaliação da situação após 20 anos de mercado interno: Problemas e perspetivas

2013/C 280/03

O COMITÉ DAS REGIÕES

assinala que há um défice de dados estatísticos fiáveis sobre os «trabalhadores fronteiriços»;

solicita que se altere o artigo 5.o da diretiva relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores (COM(2013) 236) para que os Estados-Membros possam também designar estruturas transregionais para a promoção, a análise, o acompanhamento e o apoio da igualdade de tratamento de todos os trabalhadores ou membros das suas famílias;

salienta que as coordenações nacionais da rede EURES (operacionais a partir de 2015) devem colaborar estreita e sistematicamente com os órgãos de poder local e regional;

chama, além disso, a atenção para o papel fundamental dos organismos transregionais de aconselhamento e perícia;

lamenta que a falta de coordenação no atinente à regulamentação do salário mínimo implique o risco, em particular nas regiões fronteiriças, de externalização de indústrias e de serviços de elevada intensidade de mão de obra e de dumping social.

Relator

Karl-Heinz LAMBERTZ (BE-PSE), ministro-presidente da Comunidade Germanófona da Bélgica

Texto de referência

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Mobilidade transfronteiriça da mão de obra e respetivas implicações para a Estratégia Europa 2020

1.

recorda que a Estratégia Europa 2020 põe em evidência o impacto positivo da mobilidade na integração do mercado de trabalho europeu e o seu efeito na melhoria da adaptabilidade e empregabilidade dos trabalhadores na UE;

2.

constata que a situação paradoxal de escassez de mão de obra em setores específicos em que se verifica desemprego de longa duração, designadamente de trabalhadores com baixas qualificações, exige mais flexibilidade e mobilidade nas áreas fronteiriças europeias;

3.

sublinha, em particular, que a mobilidade dos jovens constitui uma oportunidade para estes reforçarem as suas competências e conhecimentos, assim como para adquirir novas experiências. Por conseguinte, apoia vivamente as iniciativas da Comissão Europeia destinadas aos jovens, como a Iniciativa Europeia para o Emprego dos Jovens, que inclui a Garantia para a Juventude, um instrumento europeu adotado em março de 2013, a iniciativa emblemática «Juventude em Movimento» ou o projeto-piloto «O teu primeiro emprego EURES»;

4.

destaca a dimensão social da mobilidade da mão de obra e o seu contributo para a promoção de um crescimento sustentável e inclusivo;

5.

regozija-se com a decisão da Comissão Europeia de modernizar e melhorar a rede EURES para a mobilidade de candidatos a emprego, o que pode contribuir para intensificar a mobilidade dos trabalhadores nos Estados-Membros. Esta reforma também deverá contribuir para facilitar a mobilidade em áreas fronteiriças, onde se verificam os índices mais elevados de mobilidade, reforçando simultaneamente as redes EURES-T já existentes;

Mobilidade transfronteiriça da mão de obra após 20 anos de mercado interno

6.

assinala que desde a adoção do primeiro parecer do Comité das Regiões sobre os trabalhadores fronteiriços, em 29 de setembro de 2004, surgiram novos desafios, mas também novas oportunidades, no domínio da mobilidade da mão de obra;

7.

acolhe favoravelmente a proposta de diretiva da Comissão Europeia relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores (COM(2013) 236), que visa executar o Regulamento (UE) n.o 492/2011, de 5 de abril de 2011, sobre a livre circulação dos trabalhadores na União. Considera que a particularidade jurídica de propor uma diretiva para fazer cumprir um regulamento que, por si, deve ter, em princípio, efeitos diretos revela a intensidade dos problemas jurídicos e administrativos que subsistem na legislação e nas administrações nacionais no domínio da livre circulação de trabalhadores. Insiste em que se altere o artigo 5.o da diretiva para que os Estados-Membros possam também designar estruturas transregionais para a promoção, a análise, o acompanhamento e o apoio da igualdade de tratamento de todos os trabalhadores ou membros das suas famílias. Solicita que o CR faça parte dos destinatários do relatório sobre a aplicação da diretiva (artigo 10.o);

8.

congratula-se com a adoção do Regulamento (UE) n.o 492/2011, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União, que codifica o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 que reforça os direitos dos trabalhadores móveis e executa a legislação em vigor;

9.

reconhece o impacto positivo do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e do Regulamento (CE) n.o 987/2009 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 alterado pelo Regulamento (UE) n.o 465/2012, os quais simplificaram e modernizaram a legislação da União;

10.

concorda com a iniciativa da Comissão Europeia de proteger melhor os direitos dos trabalhadores destacados, que constituem uma parte considerável dos trabalhadores em algumas áreas transfronteiriças. A proposta de diretiva respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE pode contribuir para reduzir as limitações de execução existentes e melhorar a cooperação entre as autoridades nacionais competentes. Recorda, no entanto, o seu parecer de 29 de novembro de 2012, em que o CR:

considerou que eram necessárias mais iniciativas e ações específicas, a fim de combater eficazmente o dumping social e a fraude;

lamentou que a proposta de diretiva não abordasse as questões de fundo levantadas pela jurisprudência, em particular no que respeita à extensão das convenções coletivas, ao alargamento do «núcleo duro» de regras aplicáveis, à aplicação de disposições mais favoráveis do país de acolhimento e ao respeito dos direitos sociais fundamentais, como o direito à greve;

propôs o reforço da responsabilidade solidária do empregador e do subcontratante mediante a introdução de uma norma que limite o número de níveis de subcontratação;

11.

recorda que mais de um terço dos cidadãos da UE vive em áreas transfronteiriças onde atravessar a fronteira para trabalhar, participar numa atividade de lazer ou assistir a um evento cultural fazem parte do dia a dia. Por conseguinte, os obstáculos de ordem jurídica e prática à mobilidade são particularmente constrangedores nestas áreas;

12.

assinala que há um défice de dados estatísticos fiáveis sobre os «trabalhadores fronteiriços», termo que, com base na definição do Regulamento (CEE) n o 1408/71, designa «qualquer trabalhador assalariado ou não assalariado que exerce a sua atividade profissional no território de um Estado-Membro e reside no território de outro Estado-Membro ao qual regressa, em princípio, diariamente ou pelo menos uma vez por semana». Segundo o Scientific Report on the Mobility of Cross-Border Workers within the EU-27/EEA/EFTA Countries [Relatório científico sobre a mobilidade dos trabalhadores transfronteiriços na UE-27/países do EEE/países da EFTA], elaborado para a Comissão Europeia em 2009, em 2006/2007 havia cerca de 780 mil trabalhadores transfronteiriços na UE (incluindo países do EEE e da EFTA). Na UE-15/países do EEE/países da EFTA, o número de trabalhadores fronteiriços aumentou 26 % entre 2000 e 2006/2007;

13.

constata que a maioria dos movimentos pendulares transfronteiriços se localiza no Noroeste da Europa e no Sul da Escandinávia. Também em algumas áreas fronteiriças das novas fronteiras internas (por exemplo, entre a Estónia e a Finlândia ou a Hungria e a Áustria) o grau de mobilidade transfronteiriça da mão de obra é considerável. A Associação das Regiões Fronteiriças Europeias publicou, em 2012, um relatório pormenorizado que analisa o grau de mobilidade transfronteiriça em diferentes áreas geográficas e que especifica as informações e os serviços de que os trabalhadores fronteiriços necessitam;

14.

declara que o impacto dos alargamentos da UE de 2004 e 2007 na mobilidade da mão de obra nas «antigas» fronteiras externas foi moderado. As pessoas que efetuam deslocações pendulares dos «novos» Estados-Membros não representam mais de 15 % dos trabalhadores transfronteiriços da UE. No entanto, as consultas de informação sobre oportunidades de emprego e condições de trabalho no país vizinho aumentaram significativamente nas «antigas» fronteiras externas, nomeadamente, após a abolição de todas as restrições ao mercado de trabalho que ainda subsistiam, exceto para a Bulgária e a Roménia, em maio de 2011;

15.

secunda a opinião da Comissão Europeia (1) de que o número de trabalhadores móveis na Europa é demasiado baixo para realizar um verdadeiro mercado de trabalho europeu. De facto, segundo o Inquérito Europeu às Forças de Trabalho da UE, em 2011, apenas 3,1 % dos cidadãos europeus em idade ativa (15-64) viviam num Estado-Membro da UE que não o seu país de origem. Considera que podia haver mais trabalhadores transfronteiriços, nomeadamente, se os cidadãos tivessem à sua disposição informação de melhor qualidade e mais fiável, bem como apoio personalizado. Os sindicatos poderiam contribuir especificamente para esse apoio, por exemplo, defendendo os trabalhadores em questões de emprego multinacionais. Estes objetivos devem também refletir-se nas consultas relativas às prioridades dos programas de financiamento europeu para 2014-2020. O Comité exorta abertamente os Estados-Membros a garantir financiamento suficiente para as prioridades da rede EURES;

Obstáculos à mobilidade e dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores móveis

16.

acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia, lançada em 2012, de analisar o tratamento fiscal dos trabalhadores transfronteiriços. Os obstáculos fiscais continuam a ser a principal fonte de problemas com que se deparam estes trabalhadores, que ainda têm dificuldade em obter os benefícios, as reduções e as deduções fiscais de que beneficiariam caso não tivessem o estatuto de trabalhador fronteiriço;

17.

considera a complexidade das regras de coordenação dos sistemas de segurança social um grande desafio. Dificilmente se poderão minorar os problemas que decorrem das diferenças entre os sistemas de segurança social na UE, uma vez que as regras legislativas e administrativas a nível nacional mudam constantemente criando novos desafios. Por conseguinte, deve melhorar-se o acesso a informação fiável e permanentemente atualizada, bem como a serviços de aconselhamento. Os trabalhadores fronteiriços devem ter acesso a informações personalizadas, dado que a sua situação difere muito da realidade comum. Os serviços eletrónicos também são um instrumento importante, mas não podem substituir-se aos serviços personalizados;

18.

declara que se verificam, recorrentemente, dúvidas quanto à forma de interpretar e aplicar as bases jurídicas em vigor. Em consequência, alguns problemas ocorrem, muitas vezes, simplesmente porque não há um entendimento geral entre as autoridades públicas quanto à forma de implementar a respetiva lei;

19.

está ciente de que as barreiras culturais, como a insuficiência de conhecimentos linguísticos, não podem ser superadas a curto prazo. Todavia, a realização de mais ações de formação linguística direcionada pode contribuir para mudar a atitude em relação à mobilidade da mão de obra. Além disso, é fundamental criar mecanismos que promovam estágios de formação profissional e aprendizado para estudantes e trabalhadores, de modo a fomentar a flexibilidade e a mobilidade nas regiões fronteiriças da Europa;

20.

assinala que o não reconhecimento de qualificações profissionais continua a ser um obstáculo à livre circulação de trabalhadores. A fim de facilitar a mobilidade da mão de obra, a Comissão Europeia adotou, em dezembro de 2011, uma proposta que moderniza a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, introduzindo uma carteira profissional europeia e facilitando o acesso à informação. No entanto, as profissões reguladas, em particular, continuam a constituir um desafio, na medida em que exigem que se comprovem as qualificações profissionais específicas, de acordo com a legislação nacional. Nestes casos, os procedimentos de reconhecimento podem ser complexos e divergem consideravelmente de um Estado-Membro para outro;

21.

receia que a partir de 2015 o aconselhamento aos trabalhadores e aos desempregados seja um objetivo menos prioritário da rede EURES, dado que esta se centrará na adequação das competências ao mercado de trabalho e na prestação de serviços aos empregadores, em vez de aconselhamento em matéria de segurança social, impostos, salários e condições de trabalho. O Comité deseja sublinhar que o aconselhamento aos trabalhadores e aos desempregados deve, pelo contrário, ser reforçado, por exemplo, aumentando os pontos de informação fronteiriços e fornecendo aos parceiros sociais mais oportunidades de prestar aconselhamento aos trabalhadores fronteiriços;

22.

lamenta que a falta de coordenação no atinente à regulamentação do salário mínimo implique o risco, em particular nas regiões fronteiriças, de externalização de indústrias e de serviços de elevada intensidade de mão de obra e de dumping social. O Comité apela, por conseguinte, a uma coordenação do salário mínimo a nível europeu, tendo devidamente em conta as condições do mercado de trabalho e o papel dos parceiros sociais;

23.

constata que as diferenças entre os salários e/ou níveis de tributação podem constituir um incentivo para que as empresas em áreas fronteiriças se desloquem para o país vizinho. A consequência para os trabalhadores é que estes se tornam involuntariamente trabalhadores fronteiriços;

24.

espera que as reformas com vista a uma união bancária da UE permitam fazer face à fragmentação dos mercados de capitais, que representa um dos principais obstáculos a condições equitativas de acesso ao capital por parte das PME nas regiões fronteiriças;

25.

nota que as diferenças entre os níveis salariais dos «novos» e dos «velhos» Estados-Membros da UE levam, por vezes, à introdução de taxas de dumping salarial e a condições de trabalho desadequadas. Esta situação coloca um desafio particular aos serviços de aconselhamento existentes nas antigas fronteiras externas. O Comité apela à Comissão Europeia para que assegure que os trabalhadores fronteiriços provenientes de países com níveis salariais mais baixos não sejam alvo de discriminação nos países com níveis salariais mais altos;

Facilitar a mobilidade transfronteiriça da mão de obra

26.

recorda que o grau de mobilidade transfronteiriça da mão de obra depende de vários fatores. As diferenças salariais e as melhores oportunidades de emprego são elementos determinantes. A existência de redes de transportes públicos regionais e transfronteiriças bem desenvolvidas e o bom conhecimento da língua do país vizinho são também fatores importantes que facilitam a mobilidade transfronteiriça da mão de obra;

27.

salienta que as coordenações nacionais da rede EURES (operacionais a partir de 2015) devem colaborar estreita e sistematicamente com os órgãos de poder local e regional;

28.

considera que a cooperação transfronteiriça sistemática entre os órgãos de poder local e regional é uma condição importante para chamar a atenção das entidades nacionais para a questão dos obstáculos à mobilidade e dos esforços para os superar;

29.

sublinha a mais-valia que representam os serviços de informação e aconselhamento disponíveis para os trabalhadores fronteiriços em regiões europeias fronteiriças e transfronteiriças. Existem mais de 35 pontos de informação a nível regional e/ou local que disponibilizam aconselhamento e informações personalizados a trabalhadores transfronteiriços. O seu conhecimento especializado e a sua experiência devem ser aproveitados aos níveis europeu e nacional para encontrar soluções para os problemas;

30.

está ciente dos esforços envidados pelas áreas fronteiriças europeias com vista a facilitar a mobilidade transfronteiriça da mão de obra na procura de soluções para os obstáculos à mobilidade. Foram publicados vários relatórios que analisam em pormenor os problemas e os desafios dos trabalhadores fronteiriços em regiões transfronteiriças específicas (por exemplo, o relatório sobre os obstáculos à mobilidade das regiões da Galiza e do Norte de Portugal ou da região Sønderjylland-Schleswig). Chama, além disso, a atenção para o papel fundamental dos organismos transregionais de aconselhamento e perícia, como o Grupo de Trabalho para os Trabalhadores Fronteiriços da Grande Região SaarLorLux, que faz a ligação entre os parceiros económicos e sociais transnacionais e os decisores políticos a nível europeu e nacional, e apoia todos esforços destinados a garantir a sustentabilidade destes organismos;

31.

considera que o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), instrumento jurídico da União Europeia, oferece novas oportunidades de promover e facilitar a mobilidade da mão de obra na UE. Tendo em conta que normalmente um AECT emprega trabalhadores provenientes de mais do que um Estado-Membro, a experiência destes agrupamentos relativa aos obstáculos de ordem jurídica e prática à mobilidade poderia ser aproveitada na procura de soluções pragmáticas;

32.

reconhece o empenho dos serviços em linha SOLVIT e «Your Europe Advice» que ajudam os cidadãos e as empresas a compreender e a defender os seus direitos na UE. O SOLVIT recebe anualmente mais de 1 300 consultas. Este número podia ser ainda mais elevado caso este serviço fosse mais conhecido pelos cidadãos e pelas empresas da UE. Por isso, insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a promoverem a visibilidade dos centros SOLVIT, especialmente junto das PME, e a aumentarem os recursos humanos destes centros, para que possam processar as consultas mais rapidamente;

Recomendações do Comité das Regiões

33.

sublinha que as redes de aconselhamento existentes (por exemplo EURES-T, redes de peritos das eurorregiões) e os pontos de informação para trabalhadores fronteiriços prestam um serviço único e contribuem fortemente para os esforços envidados pela Comissão Europeia no sentido de intensificar a mobilidade da mão de obra na UE. Por conseguinte, os serviços transfronteiriços de aconselhamento destinados a facilitar a mobilidade, em particular os disponibilizados pelos órgãos de poder local e regional e pelos parceiros sociais, devem ser considerados uma incumbência da UE e receber o apoio financeiro necessário;

34.

insta a Comissão Europeia a monitorizar com regularidade a implementação da legislação da União Europeia no atinente à livre circulação de trabalhadores, à não discriminação e à coordenação dos sistemas de segurança social nos Estados-Membros da UE, bem como a contribuir ativamente para uma melhor proteção dos direitos sociais dos trabalhadores na UE, responsabilizando, igualmente, todos os Estados-Membros pela intensificação dos controlos para combater o trabalho não declarado. Além disso, importa recolher periodicamente dados quantitativos e qualitativos sobre a mobilidade transfronteiriça da mão de obra na UE, com vista a responder de forma mais adequada aos novos desenvolvimentos e desafios;

35.

reconhece a importância do papel dos órgãos de poder local e regional na promoção da mobilidade da mão de obra. A UE deve recorrer à experiência e ao conhecimento específico destes órgãos e elaborar, em parceria com eles, conceitos comuns que facilitem a mobilidade geográfica e ajudem a criar um verdadeiro mercado de trabalho europeu;

36.

é a favor da ideia de uma monitorização transfronteiriça do mercado de trabalho e da recolha de material estatístico fiável a nível regional e local. A disponibilidade de dados adequados é importante para a elaboração de estratégias integradas relativas ao mercado de trabalho e de medidas políticas que respondam às tendências emergentes de hoje;

37.

considera que o diálogo político aos níveis europeu, nacional, regional e local, bem como o diálogo com organizações representativas de trabalhadores e empregadores é indispensável para superar os desafios que constantemente se colocam, como a transformação da estrutura demográfica ou a falta de mão de obra qualificada;

38.

propõe que se crie uma plataforma a nível europeu que identifique os problemas enfrentados pelos trabalhadores fronteiriços e elabore recomendações para os resolver. Esta plataforma garantiria o intercâmbio de conhecimentos especializados, bem como a utilização de possíveis sinergias e fomentaria o diálogo com as entidades políticas e administrativas competentes;

39.

recomenda que se elabore um guia dos obstáculos e problemas de mobilidade mais prementes e das respetivas soluções possíveis, que deverá ser atualizado regularmente.

Bruxelas, 3 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Ver a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma recuperação geradora de emprego (COM(2012) 173 final).


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/13


Parecer do Comité das Regiões – Avaliação do impacto territorial

2013/C 280/04

O COMITÉ DAS REGIÕES

entende a coesão territorial como um conceito tridimensional que deve ser tido em consideração pelas autoridades europeias, nacionais, regionais e locais ao aplicarem as políticas por que são responsáveis, lamenta que o documento de trabalho da Comissão sobre a avaliação do impacto territorial contemple apenas a primeira destas três dimensões e, consequentemente, apela a que seja devidamente complementado;

propõe, no âmbito do constante acompanhamento da Estratégia Europa 2020 pelos órgãos de poder local e regional, que os efeitos territoriais da estratégia sejam mais adequadamente tidos em conta;

não concorda que só se deve realizar uma avaliação do impacto territorial quando a proposta legislativa se centra explicitamente em territórios específicos ou quando acarreta o risco de ter um impacto territorial fortemente assimétrico e considera que nenhum domínio político deve ser excluído a priori da avaliação do impacto territorial;

apela a que as políticas setoriais procedam, desde o início, a uma análise da dimensão territorial das suas medidas, que deverá ser tão importante como a análise dos efeitos económicos, ambientais e sociais e deverá incidir, antes de mais, nos efeitos sentidos aos diversos níveis regionais e locais, inclusivamente do ponto de vista das interações entre os níveis territoriais e dos efeitos financeiros;

remete para as recomendações do Tribunal de Contas da União Europeia de 2010 quanto ao envolvimento ativo do Comité das Regiões nas avaliações do impacto a nível europeu e propõe o desenvolvimento de uma cooperação durável sobre esta matéria, em especial com a Direção-Geral da Política Regional e Urbana, o Eurostat, o Centro Comum de Investigação e o programa OROTE a fim de encontrar soluções pragmáticas para as avaliações do impacto territorial;

propõe à Comissão Europeia uma cooperação estreita para a seleção e a execução das avaliações do impacto territorial; declara-se interessado também numa colaboração estreita com o Parlamento Europeu e com o Conselho a fim de reforçar a aplicação do princípio da avaliação do impacto territorial no quadro do processo legislativo;

tenciona elaborar a sua própria estratégia para a avaliação do impacto territorial e criar assim um quadro de ação para a aplicação futura das medidas propostas neste parecer.

Relator

Michael SCHNEIDER (DE-PPE), secretário de Estado, representante do Estado Federado de Saxónia-Anhalt junto do Governo Federal Alemão

Texto de referência

Documento de trabalho dos serviços da Comissão de 17.1.2013:

Avaliação do impacto territorial: orientações para a avaliação do impacto regional e local no âmbito do Sistema de Avaliação de Impacto da Comissão

SWD(2013) 3 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.    Observações gerais

1.

apraz-se com a publicação pela Comissão Europeia, no início de 2013, de um documento de trabalho sobre a avaliação do impacto territorial, que propõe orientações operacionais e metodológicas sobre a gestão dos aspetos territoriais no âmbito da avaliação do impacto empreendida durante a elaboração das propostas da Comissão;

2.

congratula-se também com outros acontecimentos recentes como, por exemplo, o relatório do OROTE sobre o tema Territorial Impact Assessment of Policies and EU Directives [«Avaliação do Impacto Territorial das Políticas e Diretivas da UE»] (dezembro de 2012), ou a recém-formada unidade do Parlamento Europeu dedicada à avaliação do impacto;

3.

apoia a afirmação da Agenda Territorial de que a coordenação de diversas estratégias setoriais, com vista a obter os melhores impactos territoriais possíveis e a máxima coerência, pode potenciar substancialmente o sucesso dessas estratégias e contribuir, a todos os níveis territoriais, para evitar os efeitos negativos de medidas contraditórias. O desenvolvimento territorial integrado permite um equilíbrio ótimo entre a sustentabilidade, a competitividade e a coesão social;

4.

entende a avaliação do impacto territorial como um instrumento para avaliar os efeitos territoriais que uma iniciativa política ou proposta legislativa tem nos órgãos de poder local e regional, tendo em conta os objetivos e perspetivas destes órgãos em matéria de desenvolvimento territorial. Uma avaliação atempada do impacto territorial permite assegurar a inclusão dos níveis de governo locais e regionais, garantir um desenvolvimento territorial exequível, pragmático e coerente entre todos os territórios e promover uma aplicação mais eficaz dos recursos. No entanto, não se pode pôr em causa as competências nacionais, regionais e locais em matéria de desenvolvimento territorial e de planeamento do desenvolvimento;

5.

recorda que na maioria dos domínios políticos as competências estão repartidas entre a UE e os Estados-Membros e que, consequentemente, deve aplicar-se o princípio da subsidiariedade. No âmbito do controlo da subsidiariedade, a avaliação do impacto territorial pode constituir um argumento de peso para que uma determinada questão seja tratada a nível da UE, caso a avaliação comprove que essa abordagem terá efeitos mais positivos do que uma iniciativa a nível nacional ou regional;

6.

salienta que as avaliações do impacto territorial também podem ser adequadas para demonstrar os potenciais efeitos negativos de certas propostas políticas da UE. Este aspeto é particularmente importante no contexto do respeito do princípio da proporcionalidade. Neste sentido, a avaliação do impacto territorial é também um importante instrumento para a elaboração de melhor regulamentação;

7.

salienta que a avaliação do impacto territorial deve permitir identificar as consequências a curto e a longo prazo das decisões planeadas e adotadas. Diferenciando a gama de instrumentos disponíveis com base em tal classificação, será possível definir com maior eficácia o âmbito e a intensidade do impacto;

8.

vê uma estreita ligação entre a avaliação do impacto territorial, a avaliação do impacto geral e o controlo da subsidiariedade e da proporcionalidade na fase inicial da elaboração de novos atos legislativos a nível europeu; remete para os trabalhos já realizados pela Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 e pela Rede de Observância da Subsidiariedade;

9.

toma nota dos resultados da consulta (1) realizada pelo Comité das Regiões em fevereiro e março de 2013 sobre o documento de trabalho da Comissão Europeia;

B.    A avaliação do impacto territorial enquanto elemento da coesão territorial

10.

sublinha que, nos termos do artigo 3.o do TUE, em conjunção com os artigos 174.o, 175.o e 349.o do TFUE, todos os domínios políticos devem contribuir para alcançar a coesão territorial e para reforçar a coesão económica e social, pelo que é necessário analisar as medidas à luz dos seus efeitos territoriais e avaliar as consequências que acarretam para os órgãos de poder local e regional. São necessárias, em particular, medidas concretas e eficazes para reduzir as diferenças no nível de desenvolvimento das regiões e compensar as desvantagens geográficas e demográficas enfrentadas por alguns territórios;

11.

reitera que as avaliações de impacto de propostas legislativas devem ter em conta, quando necessário, a dimensão territorial (questões locais e regionais, implicações financeiras e administrativas a nível nacional, regional e local) das principais opções políticas em análise; recorda que tal decorre da obrigação de ter «em conta a necessidade de assegurar que qualquer encargo, de natureza financeira ou administrativa, que incumba […] às autoridades regionais ou locais […] seja o menos elevado possível e seja proporcional ao objetivo a realizar» (Protocolo n.o 2, artigo 5.o, do TFUE);

12.

entende a coesão territorial como um conceito tridimensional que deve ser tido em consideração pelas autoridades europeias, nacionais, regionais e locais ao aplicarem as políticas por que são responsáveis.

A coesão territorial

visa obter uma atenuação das disparidades económicas e sociais entre as regiões através de apoio estrutural e do aproveitamento do potencial de desenvolvimento endógeno das regiões (desenvolvimento territorial equilibrado);

adstringe os decisores políticos europeus a adotarem uma abordagem coerente a nível horizontal, vertical e intersetorial no exercício das suas competências com impacto territorial (integração territorial);

insta os atores públicos, privados e da sociedade civil a interagirem com vista a uma ação territorial mais eficaz (governação territorial);

13.

lamenta que o documento de trabalho da Comissão sobre a avaliação do impacto territorial contemple apenas a primeira destas três dimensões e, consequentemente, apela a que seja devidamente complementado;

14.

propõe que a Comissão dedique mais atenção à avaliação do impacto territorial nos seus esforços para desenvolver a coesão territorial, já que essa abordagem pode promover uma compreensão consensual deste tema e melhorar a execução da política de coesão, tornando-a mais flexível, mais ajustada ao nível territorial adequado e mais adaptada às circunstâncias e necessidades locais e regionais, no respeito do princípio da subsidiariedade;

15.

entende que o documento de trabalho da Comissão dá um contributo útil para o debate político sobre a coesão territorial na UE, na medida em que procura quantificar e qualificar os impactos territoriais das políticas da UE nos órgãos de poder local e regional. A coesão territorial está estreitamente associada ao desenvolvimento territorial, cuja interação com as políticas setoriais deve continuar a ser objeto de um acompanhamento e de uma orientação política;

16.

considera importante melhorar o documento neste sentido, de forma a intensificar o debate também a nível político e a criar um enquadramento aplicável a todas as políticas setoriais;

17.

salienta a importância da avaliação do impacto territorial para as repercussões transfronteiriças das políticas da UE a nível local e regional. A coesão territorial visa também novas formas de parceria entre entidades públicas, privadas e da sociedade civil através da cooperação e da ligação em rede no contexto europeu. Neste âmbito inclui-se, em especial, a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional. Neste contexto, os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) podem ser bons laboratórios para medir o impacto territorial transfronteiras;

C.    A avaliação do impacto territorial enquanto componente do desenvolvimento territorial europeu

18.

refere os debates e as correspondentes decisões quanto ao Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC) de 1999, à Agenda Territorial da UE e à Carta de Leipzig sobre o desenvolvimento urbano sustentável (maio de 2007), que, ao recomendarem uma política integrada de desenvolvimento territorial, criam um quadro europeu para ações a nível da UE e dos Estados-Membros com vista a mobilizar o potencial de crescimento económico sustentável das regiões e dos municípios, com mais emprego, e a enfrentar os desafios decorrentes das alterações demográficas, das mudanças estruturais mundiais e das alterações climáticas;

19.

apraz-se com o facto de o atual «trio de Presidências» estar a envidar esforços para implementar o «roteiro» para a execução da Agenda Territorial definido pela Presidência polaca (no segundo semestre de 2011);

20.

considera necessário atualizar o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário de forma a levar em conta a evolução das circunstâncias locais — especialmente após o último alargamento e a crise financeira, que teve grandes consequências para os territórios — e apela à continuação dos trabalhos da Agenda Territorial 2020 nesta via;

21.

insta a Comissão Europeia a completar neste sentido o seu documento sobre a avaliação do impacto territorial e a considerar mais aturadamente os aspetos relativos ao desenvolvimento territorial europeu integrado;

D.    A avaliação do impacto territorial no âmbito da Estratégia Europa 2020

22.

está apreensivo com o facto de a Estratégia Europa 2020, em particular, não se debruçar sobre as circunstâncias específicas ou as competências dos municípios e das regiões na Europa, conforme já afirmou no 3.o Relatório de Acompanhamento do CR da Estratégia Europa 2020, publicado em outubro de 2012. Na sua opinião, a diversidade regional da UE é um potencial que ainda não foi completamente explorado, pelo que é necessário dar uma dimensão transnacional e territorial ao processo de elaboração de políticas da Estratégia Europa 2020;

23.

entende que só será possível conseguir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo se as medidas políticas dedicarem mais atenção ao potencial de desenvolvimento dos territórios na Europa e aos seus desafios. Para não repetir os erros da Estratégia de Lisboa, a Estratégia Europa 2020 tem de ter em devida conta a dimensão territorial e o seu potencial para promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

24.

propõe, no âmbito do constante acompanhamento da Estratégia Europa 2020 pelos órgãos de poder local e regional, que os efeitos territoriais da estratégia sejam mais adequadamente tidos em conta e que, para isso, se recorra mais aos dados da avaliação do impacto territorial. Esta ideia foi, aliás, referida também em muitas das respostas à consulta do CR;

25.

sublinha que a governação a vários níveis e as parcerias são fatores importantes na implementação da coesão territorial e que é importante dar ênfase ao reforço de uma abordagem baseada nos territórios;

26.

insta a Comissão Europeia a complementar o seu documento de trabalho sobre a avaliação do impacto territorial neste sentido, de forma a contemplar a dimensão da Estratégia Europa 2020;

E.    A avaliação do impacto territorial como instrumento para uma melhor coordenação das políticas da UE

27.

salienta a necessidade de coordenar os efeitos territoriais das políticas setoriais a nível da UE e dos Estados-Membros, mas também entre o nível europeu e o nacional, e entende que um dos principais objetivos da avaliação do impacto territorial deve ser uma melhor coordenação das diferentes políticas da UE relativamente ao seu impacto nos territórios, em especial ao nível local e regional;

28.

considera que nenhum domínio político deve ser excluído a priori da avaliação do impacto territorial. Os efeitos resultantes de uma ação proposta só podem ser identificados após a realização de uma avaliação. Qualquer negação do impacto nos territórios tem de ser fundamentada, com base numa análise adequada da situação;

29.

é de opinião que importa realizar obrigatoriamente avaliações do impacto territorial especialmente nos seguintes domínios políticos, que têm uma dimensão territorial particularmente marcada: infraestruturas, política de coesão, transportes, energia e ambiente, mercado interno, mercado de trabalho e questões sociais, inovação, investigação e desenvolvimento, política agrícola e de pescas, política industrial e para as PME, formação, políticas urbanas e regionais, desenvolvimento do espaço rural, serviços de interesse geral, abastecimento e tratamento de águas, promoção cultural e turística e todas as políticas que têm um impacto em determinados tipos de zona geográfica;

30.

apela, portanto, a que as políticas setoriais procedam, desde o início, a uma análise da dimensão territorial das suas medidas, que deverá ser tão importante como a análise dos efeitos económicos, ambientais e sociais e deverá incidir, antes de mais, nos efeitos sentidos aos diversos níveis regionais e locais, inclusivamente do ponto de vista das interações entre os níveis territoriais e dos efeitos financeiros;

31.

chama a atenção para o papel fulcral que as avaliações do impacto territorial podem desempenhar para melhorar a coordenação das políticas setoriais da UE destinadas a promover a coesão territorial; considera que, para tal, não é necessário adotar nova legislação e que é importante reduzir a carga burocrática ao mínimo; apoia, além disso, a afirmação da Agenda Territorial de que se deverá melhorar a monitorização e a avaliação a nível da UE do desenvolvimento territorial e do desempenho dos esforços em matéria de coesão territorial, velando ao mesmo tempo por que os encargos administrativos não aumentem para os Estados-Membros. As práticas e os requisitos existentes na UE em matéria de apreciação, monitorização e avaliação, incluindo os relativos aos fundos estruturais e de coesão, bem como à aplicação da Estratégia Europa 2020, devem incorporar considerações territoriais pertinentes (2);

32.

continua a apoiar a realização sistemática de avaliações ex post da legislação da UE como um instrumento eficaz de regulamentação inteligente;

F.    Métodos para a avaliação do impacto territorial

33.

entende que a metodologia e as ferramentas propostas para apoiar a avaliação do impacto territorial (como o ESPON ARTS ou o QUICKScan) são suficientes para avaliar o potencial impacto territorial de uma determinada proposta no nível local e regional;

34.

não concorda, por conseguinte, com a proposta apresentada no documento de trabalho da Comissão de que só se deve realizar uma avaliação do impacto territorial quando a proposta legislativa se centra explicitamente em territórios específicos ou quando acarreta o risco de ter um impacto territorial fortemente assimétrico («outlier impact» — impacto extremo). A única forma de avaliar o impacto real é realizando avaliações de impacto territorial ex ante. É por isso que, tal como para o princípio da precaução, a regra geral devia ser avaliar todas as propostas legislativas e isentá-las apenas em casos excecionais e devidamente fundamentados, e não o oposto;

35.

assinala consideráveis deficiências especialmente quanto aos dados disponíveis a nível europeu sobre os níveis local (NUTS III) e regional (NUTS II), que impossibilitam uma aplicação eficaz e devidamente orientada dos métodos existentes;

36.

espera que os debates sobre o tema «O PIB e mais além», entre outros, estimulem a criação de novos indicadores que permitam obter um panorama mais abrangente do bem-estar social e dos impactos territoriais; recorda que já existem indicadores disponíveis através do Eurostat que permitem aferir questões sociais e ambientais;

37.

recomenda que se dê aos peritos e aos representantes dos órgãos de poder local e regional a possibilidade de participarem nos seminários previstos para o processo QUICKScan;

38.

realça o papel particular do programa OROTE para aprofundar a investigação pan-europeia no domínio do desenvolvimento territorial e da promoção do intercâmbio de experiências na União Europeia e saúda a publicação de um manual sobre a avaliação do impacto territorial baseado no documento de trabalho da Comissão;

39.

reputa necessário, para além do desenvolvimento dos métodos de avaliação do impacto territorial, tomar medidas em matéria de educação e formação dos implicados neste domínio;

40.

recomenda que os métodos e os instrumentos da avaliação do impacto territorial sejam revistos após cerca de um ano para determinar se é necessário adaptá-los ou completá-los;

G.    Aplicação futura da avaliação do impacto territorial ao nível europeu

41.

remete para as recomendações do Tribunal de Contas da União Europeia de 2010 quanto ao envolvimento ativo do Comité das Regiões nas avaliações do impacto a nível europeu, bem como para a necessidade de assegurar igualmente uma participação reforçada do Eurostat e do Centro Comum de Investigação nesse processo;

42.

entende que isso só será possível através de uma coordenação abrangente pelos serviços da Comissão das avaliações do impacto territorial para ter mais devidamente em conta os interesses das regiões no âmbito das avaliações gerais do impacto e para criar as condições para uma cooperação durável com outras instituições;

43.

considera, por isso, que orientações não vinculativas para a execução das avaliações do impacto territorial (como o documento de trabalho apresentado pela Comissão) são claramente insuficientes para satisfazer as necessidades da coesão territorial e da avaliação do impacto territorial;

44.

neste contexto, reputa indispensável uma cooperação estreita entre a Direção-Geral da Política Regional e Urbana, o Centro Comum de Investigação, o programa OROTE e o Comité das Regiões a fim de encontrar soluções pragmáticas para as avaliações do impacto territorial;

45.

julga igualmente necessário coordenar estreitamente as medidas para a avaliação do impacto territorial com as medidas propostas pela Comissão no final de 2012 para melhorar a «Adequação da regulamentação da UE» (3) e remete, a esse respeito, para o parecer que o Comité das Regiões elaborou especificamente sobre esse tema;

46.

realça que a avaliação do impacto territorial também desempenha um papel importante a nível nacional ao permitir a determinação precoce das repercussões a nível territorial e a adoção das medidas correspondentes;

47.

aplaude, por isso, a obrigação assumida pelos Estados-Membros no âmbito da Agenda Territorial de executarem eles próprios mais avaliações do impacto territorial e analisarem as consequências para os órgãos de poder local e regional, e considera sensato um intercâmbio regular entre os Estados-Membros e entre estes e os serviços especializados das instituições europeias, das experiências obtidas com a execução dessas avaliações, a fim de garantir a coerência metodológica e a comparabilidade dos estudos;

48.

insta a Comissão a aproveitar a colaboração dos órgãos de poder local e regional, a fim de canalizar as consultas para as partes interessadas e afetadas, aproveitando a sua experiência para fazer as perguntas da forma mais correta, no momento certo e, se possível, na língua materna dos interessados;

H.    Propostas quanto ao recurso às avaliações do impacto territorial na União Europeia

49.

reitera o apelo, já formulado no seu parecer sobre o «Livro Verde sobre a coesão territorial», à apresentação de um Livro Branco sobre a coesão territorial a fim de definir melhor ao nível da UE a noção de coesão territorial e os seus objetivos. O documento de trabalho ora apresentado sobre a avaliação do impacto territorial não basta para colmatar essa lacuna;

50.

defende que a avaliação do impacto territorial deve ser prevista não só para as propostas legislativas da Comissão mas também para todas as iniciativas políticas (ou seja, também para as comunicações, os livros verdes e os livros brancos), por forma a examinar as repercussões locais das propostas nelas contidas;

51.

exorta as futuras Presidências do Conselho da UE a prestar uma atenção particular aos aspetos territoriais da política de coesão, ao papel da abordagem de base local («place-based approach») e à execução das avaliações do impacto territorial;

52.

propõe que o tema da avaliação do impacto territorial seja debatido regularmente no quadro da rede de pontos de contacto para a coesão territorial;

53.

propõe igualmente que os Open Days também sejam aproveitados para reforçar a coordenação das avaliações do impacto territorial ao nível nacional e europeu;

54.

sugere à Comissão Europeia que a Direção-Geral da Política Regional e Urbana sirva de ponto de coordenação e de contacto central na Comissão para as avaliações do impacto territorial e que represente estas questões no Comité de Avaliação de Impacto. Esse ponto central também deveria examinar o programa de trabalho e o programa de avaliações do impacto da Comissão para determinar a necessidade de avaliações do impacto territorial e ordenar a execução dessas avaliações (em cooperação com a direção-geral responsável em cada domínio);

55.

propõe à Comissão Europeia uma cooperação estreita para a seleção e a execução das avaliações do impacto territorial, como previsto já no Protocolo de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões, que dispõe que os serviços da Comissão podem solicitar o apoio do CR para a realização das avaliações do impacto;

56.

recomenda que a Comissão Europeia acorde uma cooperação estreita entre os principais parceiros da avaliação do impacto territorial (Eurostat, Centro Comum de Investigação, OROTE e Comité das Regiões), no âmbito da qual possam ser igualmente definidas as futuras tarefas e a respetiva repartição para a execução destes processos;

57.

exorta a Comissão Europeia, a esse propósito, a comunicar o mais tardar no próximo relatório sobre a coesão económica, social e territorial, a publicar no início de 2014, de que modo o recurso sistemático à avaliação do impacto territorial permite reforçar a coordenação das políticas da UE no que respeita a promover a coesão territorial e a ter mais devidamente em conta a dimensão territorial das políticas da UE;

58.

recomenda o envolvimento sistemático de peritos e representantes dos órgãos de poder local e regional na conceção e na execução das avaliações do impacto territorial;

59.

apela à elaboração de módulos de formação sobre o conceito e a execução das avaliações do impacto territorial e solicita que a Comissão Europeia disponibilize os meios necessários para o efeito;

60.

preconiza a continuação do programa OROTE e uma ênfase mais marcada nos domínios centrais de investigação, entre os quais se conta também inquestionavelmente o desenvolvimento de modelos para a avaliação do impacto territorial, que deverão ganhar mais visibilidade em todas as instituições da UE, e apela para a integração dos resultados nas políticas já existentes ou em fase de desenvolvimento;

61.

insta a Comissão a apresentar, num capítulo específico dos seus relatórios sobre a execução das avaliações do impacto territorial, informações sobre a execução e os resultados das mesmas;

62.

defende o alargamento das avaliações do impacto territorial igualmente à Estratégia Europa 2020 e às propostas relativas ao Semestre Europeu e reitera o seu apelo à inclusão na Análise Anual do Crescimento da Comissão Europeia de um capítulo sobre a dimensão regional do Semestre Europeu;

63.

recomenda que sejam previstos processos e medidas adequados que garantam o envolvimento das partes interessadas no local, e em particular dos órgãos de poder local e regional, para corrigir os efeitos assimétricos detetados por uma avaliação do impacto territorial;

I.    O futuro papel do Comité das Regiões no quadro da avaliação do impacto territorial

64.

salienta que o princípio da governação a vários níveis e de parceria são fatores decisivos para a implementação da coesão territorial e para uma abordagem de base local. O Comité das Regiões continuará, tal como no âmbito da consulta de todos participantes, a empenhar-se numa aplicação generalizada desses princípios;

65.

insiste no papel que o Comité das Regiões pode desempenhar para apoiar a Comissão Europeia na avaliação das consequências e propõe que os compromissos assumidos no Protocolo de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões sejam postos ao serviço igualmente da cooperação no âmbito da avaliação do impacto territorial;

66.

propõe, nesse contexto, o desenvolvimento de uma cooperação durável sobre esta matéria, em especial com a Direção-Geral da Política Regional e Urbana, o Eurostat, o Centro Comum de Investigação e o programa OROTE;

67.

declara-se interessado também numa colaboração estreita com o Parlamento Europeu e com o Conselho a fim de reforçar a aplicação do princípio da avaliação do impacto territorial no quadro do processo legislativo. Convida especialmente o Parlamento Europeu a mandatar a sua direção responsável pela avaliação do impacto para que empreenda uma análise antecipatória dos impactos, a conduzir na fase pré-legislativa. Assinala que as alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho às propostas legislativas também podem ter implicações significativas ao nível das regiões e do poder local, pelo que também devem ser objeto de uma avaliação de impacto territorial. Isto ajudaria a aumentar e a melhorar o uso das avaliações de impacto nos processos de tomada de decisão;

68.

está igualmente disposto a trabalhar em conjunto com outros parceiros sobre este tema, como, por exemplo, as associações europeias de órgãos de poder local e regional, as instituições de investigação e as associações profissionais;

69.

exorta a Comissão Europeia a tomar medidas com vista a aumentar, entre os representantes dos órgãos de local e regional, os conhecimentos sobre os métodos e as possibilidades de aplicação das avaliações do impacto territorial, recorrendo aos canais apropriados para o efeito, como o Pacto de Autarcas e o programa Erasmus para Autarcas, e está disposto a participar na implementação dessas medidas;

70.

considera importante, no âmbito do acompanhamento contínuo da Estratégia Europa 2020 do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional, que os efeitos territoriais da estratégia sejam mais devidamente tidos em conta; neste contexto, propõe a elaboração de um indicador de progresso regional que permita, com base em estatísticas regionais, efetuar uma análise mais depurada do impacto territorial da Estratégia Europa 2020. Além disso, insta a Comissão Europeia a utilizar o instrumento da avaliação do impacto territorial sobretudo com vista à avaliação intercalar desta estratégia;

71.

tenciona elaborar a sua própria estratégia para a avaliação do impacto territorial (possivelmente como elemento de uma estratégia geral para a avaliação do impacto e eventualmente tendo em conta os resultados existentes de avaliações ambientais estratégicas) e criar assim um quadro de ação para a aplicação futura das medidas propostas neste parecer.

Bruxelas, 3 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  http://portal.cor.europa.eu/subsidiarity/news/Pages/Assessment-of-Territorial-Impacts.aspx.

(2)  Ponto 49 da Territorial Agenda of the European Union 2020 — Towards an Inclusive, Smart and Sustainable Europe of Diverse Regions [Agenda Territorial da União Europeia 2020 — Para uma Europa inclusiva, inteligente e sustentável de regiões diversas], adotada na reunião informal de ministros do Ordenamento e do Desenvolvimento do Território, realizada em 19 de maio de 2011, em Gödöllő, Hungria.

(3)  http://ec.europa.eu/governance/better_regulation/documents/com_2013_en.pdf.


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/19


Parecer do Comité das Regiões – Estratégia para a Cibersegurança

2013/C 280/05

COMITÉ DAS REGIÕES

acolhe favoravelmente a estratégia para a cibersegurança da Comissão e a diretiva sobre a segurança das redes e da informação (SRI) e secunda o objetivo da estratégia de assegurar um ciberespaço aberto, seguro e protegido e de tornar o ambiente em linha na UE o mais seguro do mundo;

considera urgente a existência de um pacote que reúna os trabalhos propostos e em curso nesta matéria e que contribuirá para o desenvolvimento de uma visão coordenada e estratégica para a Europa. Um tal pacote merece o apoio do Comité na medida em que assegura a coordenação, encoraja a cooperação, produz ações claras e determinadas, alcança um nível comum de proteção contra ciberataques, melhora a resistência das redes e dos sistemas informáticos perante as novas e emergentes ameaças à cibersegurança e reduz a fragmentação na UE;

recomenda à Comissão que publique um plano de ação explicando a forma como os objetivos ambiciosos descritos no pacote funcionarão na prática. O plano de ação necessitará também de uma orientação para a avaliação e o cálculo do impacto da estratégia, a fim de averiguar se a cooperação é uma realidade e se estão a ser feitos progressos;

salienta que o novo pacote deve ajudar a melhorar a prevenção, a deteção e a resposta aos incidentes informáticos e conduzir a uma melhor partilha de informação e coordenação entre os Estados Membros e a Comissão contra grandes incidentes informáticos. Para tal, será necessária uma verdadeira partilha de esforços entre os Estados Membros, as instituições da UE, os órgãos de poder local e regional, o setor privado e a sociedade civil.

Relator

Robert BRIGHT (UK-PSE), membro do Conselho Municipal de Newport

Texto de referência

Comunicação conjunta — Estratégia da União Europeia para a cibersegurança

(JOIN(2013) 1 final)

Proposta de diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

(COM(2013) 48 final)

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente a estratégia para a cibersegurança da Comissão e a diretiva sobre a segurança das redes e da informação (SRI) e secunda o objetivo da estratégia de assegurar um ciberespaço aberto, seguro e protegido e de tornar o ambiente em linha na UE o mais seguro do mundo;

2.

espera que o novo pacote de cibersegurança, que inclui a estratégia e a diretiva, «aumente a fasquia» e dê um contributo importante para o desenvolvimento de normas de cibersegurança em toda a UE, diminuindo a insegurança jurídica, aumentando a confiança e a segurança dos serviços em linha e reduzindo os custos e os encargos administrativos desnecessários para, assim, apoiar o mercado único digital e os objetivos da Estratégia Europa 2020;

3.

considera urgente a existência de um pacote que reúna os trabalhos propostos e em curso nesta matéria e que contribuirá para o desenvolvimento de uma visão coordenada e estratégica para a Europa. Um tal pacote merece o apoio do Comité na medida em que assegura a coordenação, encoraja a cooperação, produz ações claras e determinadas, alcança um nível comum de proteção contra ciberataques, melhora a resistência das redes e dos sistemas informáticos perante as novas e emergentes ameaças à cibersegurança e reduz a fragmentação na UE;

4.

apela às organizações, incluindo às autoridades públicas, que reconheçam que o combate à cibercriminalidade é uma luta contínua e que deem prioridade à ameaça gerada pelas perturbações e pelos ataques informáticos através da identificação de pontos vulneráveis e do desenvolvimento das capacidades organizacionais para gerir infrações. À medida que a Internet se torna uma presença cada vez mais importante na vida das pessoas, também a ameaça da cibercriminalidade aumenta e se expande paralelamente. A cibercriminalidade, sob todas as suas formas, representa uma nova e sofisticada ameaça em rápido desenvolvimento para os Estados-Membros, bem como para as organizações e os cidadãos da UE no século XXI, que além de se estar a tornar cada vez mais frequente e complexa, não conhece fronteiras;

5.

reconhece os principais progressos que a UE tem registado até à data para proteger melhor os cidadãos dos crimes em linha, incluindo as propostas legislativas sobre os ataques aos sistemas informáticos e o lançamento de uma aliança mundial contra os abusos sexuais de crianças em linha. O pacote deve promover as ações anteriores, nomeadamente as que constam na Agenda Digital para a Europa de 2010 (1), e visar a construção de uma política robusta de ciberdefesa na Europa. Para este efeito, insta os colegisladores que debatem presentemente a Proposta de diretiva relativa a ataques contra os sistemas de informação (2) a chegarem rapidamente a acordo sobre a mesma;

6.

apoia a intenção ambiciosa da estratégia, uma vez que pretende não só harmonizar as capacidades de cibersegurança dos Estados-Membros e reunir as várias vertentes do trabalho proposto e em curso para estabelecer normas comuns e condições de concorrência equitativas, mas também coordenar e assegurar a coerência entre três domínios políticos: controlo da aplicação, Agenda Digital e política de defesa, segurança e relações externas, cujas competências têm estado separadas;

7.

considera que o pacote poderia beneficiar de dados coligidos pelos governos nacionais e deveria propor um conjunto de normas harmonizadas no domínio da segurança das redes e da informação;

8.

acolhe favoravelmente a abordagem multilateral adotada no pacote para a definição da política. O pacote reconhece a importância da cooperação entre os setores público e privado e do alcance de uma verdadeira parceria, munida dos recursos adequados. Além disso, aspira à realização do mercado único digital da UE, através da criação de um ambiente digital em linha protegido, seguro e próspero para as empresas, os governos e os cidadãos;

9.

congratula-se com as medidas propostas na diretiva, incluindo a recomendação de que os Estados-Membros adotem obrigatoriamente uma estratégia nacional em matéria de segurança das redes e da informação (SRI), criem equipas de resposta a emergências informáticas (CERT) para trabalharem em parceira com a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e estabeleçam um mecanismo de cooperação claro entre os Estados-Membros e a Comissão para comunicarem alertas rápidos sobre riscos e incidentes através de uma infraestrutura segura. Estas medidas e a abordagem regulamentar adotada na diretiva deverão contribuir amplamente para melhorar a coerência, estabelecer um grau de preparação mínimo a nível nacional comum a todos os países e fomentar a ciberdefesa em toda a UE;

10.

insta o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem rapidamente a proposta de diretiva sobre um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União;

11.

considera que o pacote seria beneficiado se incluísse mais informações sobre as formas de notificação e recolha de dados em matéria de cibercriminalidade nos Estados-Membros, bem como informações mais específicas sobre a forma como tais medidas são aplicadas. Será crucial estabelecer sistemas de notificação comuns e uma maior clareza sobre requisitos de notificação para evitar a insegurança e a falta de coerência na forma como as autoridades competentes a nível nacional em matéria de SRI determinam e calculam os incidentes informáticos que têm «impacto significativo». Também é imperativo que a criação de uma autoridade competente a nível nacional em matéria de SRI tenha em conta a divisão de competências nos Estados-Membros, especialmente nos países com estruturas profundamente federalizadas ou descentralizadas;

12.

manifesta, por conseguinte, algumas reservas quanto a certos aspetos regulamentares e jurídicos do pacote, nomeadamente no que diz respeito à falta de clareza na definição dos critérios a cumprir para que um Estado-Membro seja autorizado a participar num sistema seguro de troca de informações, a uma melhor especificação dos eventos desencadeadores de um alerta rápido e à definição das condições em que os operadores de mercado e as administrações públicas são obrigados a notificar os incidentes. A inexistência de regras claramente estabelecidas é um obstáculo à segurança jurídica;

13.

manifesta-se apreensivo quanto à possibilidade de a diretiva vir a gerar encargos regulamentares desnecessários para as empresas e os órgãos públicos. Dever-se-ão empreender todos os esforços no sentido de evitar a duplicação de regulamentação e assegurar que todas as regulamentações adicionais respeitarão o princípio da proporcionalidade. Isto será particularmente importante para as organizações que já estejam sujeitas a uma obrigação de notificação substancialmente semelhante à que se pretende adotar;

14.

recomenda à Comissão que publique um plano de ação explicando a forma como os objetivos ambiciosos descritos no pacote funcionarão na prática. O plano de ação necessitará também de uma orientação para a avaliação e o cálculo do impacto da estratégia, a fim de averiguar se a cooperação é uma realidade e se estão a ser feitos progressos;

15.

apela a todos os Estados-Membros para que desenvolvam estratégias nacionais de cibersegurança que complementem a nova estratégia da UE (até 2012, apenas dez Estados-Membros o tinham feito). É importante que as estratégias nacionais complementem a estratégia da UE, a fim de assegurar coerência. Também é essencial que as ações da UE complementem as estruturas e as boas práticas existentes nos Estados-Membros;

16.

congratula-se com as ações que a UE pretende realizar futuramente para desenvolver as capacidades da UE em matéria de cibersegurança, incluindo o lançamento de um projeto-piloto para combater os botnets e o malware, o empenho no sentido de melhorar a cooperação entre as CERT, a ENISA e o Centro Europeu da Cibercriminalidade, o desenvolvimento de uma rede de centros de excelência para a cibercriminalidade nacionais e o lançamento de uma plataforma público-privada sobre soluções SRI para criar incentivos à adoção de soluções TIC (tecnologias da informação e da comunicação) seguras. Apoia igualmente a intenção da estratégia de reunir todas as partes interessadas para avaliar os progressos efetuados ao cabo de 12 meses;

17.

sublinha que uma estratégia bem-sucedida de cibersegurança passa pela cooperação estreita entre as autoridades competentes de SRI e as autoridades policiais e judiciais. Para tal é extremamente importante a notificação sistemática dos incidentes que se suspeite terem uma origem criminosa grave às autoridades responsáveis;

Participação dos níveis local e regional

18.

crê que as prioridades apresentadas no pacote estabelecem um bom equilíbrio e são adequadas. Entre elas, a proteção dos direitos fundamentais, dos dados pessoais e da privacidade, uma governação multilateral eficiente e a partilha de responsabilidades para assegurar a segurança são domínios em que os municípios e as regiões devem desempenhar um papel central enquanto detentores de informação do setor público;

19.

propõe que as regiões sejam reconhecidas, a par dos Estados-Membros, como principais promotoras de uma cooperação mais estreita entre utilizadores e fabricantes de inovações no domínio das TIC nos diferentes quadros governamentais e administrativos, incluindo no âmbito da cibersegurança e da proteção dos dados;

20.

salienta que o novo pacote deve ajudar a melhorar a prevenção, a deteção e a resposta aos incidentes informáticos e conduzir a uma melhor partilha de informação e coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão contra grandes incidentes informáticos. Para tal, será necessária uma verdadeira partilha de esforços entre os Estados-Membros, as instituições da UE, os órgãos de poder local e regional, o setor privado e a sociedade civil;

21.

reconhece que a luta contra as ameaças informáticas requer maiores recursos e sensibilização para os perigos da cibercriminalidade e para a necessidade de uma cibersegurança eficiente e adequada. No que toca à governação multilateral, uma forte abordagem em matéria de cibersegurança deve ter conta os órgãos de poder local e regional, que devem ser implicados de forma plena e eficaz na gestão das iniciativas relacionadas com as TIC;

22.

está convicto de que, tendo em conta a ameaça que as violações da segurança representam para os serviços de utilidade pública, como sejam o aprovisionamento de água e de energia a nível local, os órgãos de poder local e regional têm um papel crucial a desempenhar no combate à cibercriminalidade, na recolha de dados informáticos e na proteção da segurança dos dados, na medida em que são utilizadores e detentores de muitos produtos e serviços de informação digitais. Estes órgãos encarregam-se cada vez mais da prestação, por exemplo, de serviços digitais aos cidadãos e às comunidades e de formação nas escolas sobre SRI. Os governos, incluindo os locais e regionais, são responsáveis por salvaguardar o acesso e a abertura, respeitar e proteger os direitos fundamentais em linha e manter a fiabilidade e a interoperabilidade da Internet;

23.

sugere que, a bem de uma melhor regulamentação, e dadas as competências e o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional atualmente no planeamento e na aplicação de todas as medidas no domínio das TIC (particularmente no quadro da privacidade, da proteção de dados e da cibersegurança), estas entidades sejam sistematicamente consultadas pelas instituições da UE e pelos Estados-Membros durante a conceção e aplicação de medidas que visam concretizar a Agenda Digital para a Europa. É efetivamente lamentável que não se tenham empreendido esforços específicos para recolher os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional durante a elaboração da proposta de diretiva. O CR já manifestou claramente a sua disponibilidade para assistir a Comissão nas consultas pré-legislativas, nomeadamente no Protocolo de Cooperação entre o CR e a Comissão (3);

24.

recomenda que se incluam, no artigo 14.o, n.o 1, da diretiva, medidas aplicáveis ao nível local e regional, que contemplem, por exemplo, a criação de um processo de avaliação e gestão dos riscos, o cumprimento da política sobre a segurança da informação, o reforço da sensibilização para as questões da cibersegurança e a melhoria da literacia digital e das competências neste domínio;

25.

salienta que importa incentivar e desenvolver parcerias a nível infranacional entre todos os intervenientes pertinentes, com vista a criar ações coordenadas em prol da cibersegurança, que contribuam para as iniciativas neste domínio realizadas a nível nacional e da UE, a fim de combater a cibercriminalidade e de minimizar as consequências do furto financeiro direto ou da propriedade intelectual, da perturbação nas comunicações e dos danos causados a dados comerciais críticos;

Subsidiariedade e proporcionalidade

26.

assinala que, regra geral, a proposta parece cumprir ambas as condições que garantem o respeito do princípio da subsidiariedade, nomeadamente, o facto de ser necessária uma iniciativa da UE e o facto de a tomada de medidas a nível europeu trazer um valor acrescentado. As ações propostas são necessárias porque dizem respeito a aspetos transnacionais que não podem ser devidamente regulamentados de forma isolada pelos Estados-Membros ou pelos órgãos de poder local e regional. Além disso, espera-se que estas ações produzam um benefício claro, em comparação com iniciativas isoladas a nível nacional, regional ou local, uma vez que, por exemplo, os dados são transferidos entre fronteiras nacionais — tanto internas como externas — com uma velocidade cada vez maior. Além disso, as obrigações regulamentares a nível da UE contribuirão sem dúvida para criar condições equitativas e colmatar lacunas legislativas;

27.

acolhe favoravelmente o compromisso de base da diretiva para com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Dado o caráter transfronteiriço dos incidentes e riscos no domínio da SRI, a melhor forma de alcançar os objetivos apresentados na diretiva é a nível europeu, conforme ao princípio da subsidiariedade. A investigação indica que os cidadãos da UE confiam em instituições como a Comissão para abordar a questão da proteção dos dados pessoais (4). Além disso, a diretiva também respeita, em geral, o princípio da proporcionalidade, uma vez que garante que o texto não vai além do necessário para alcançar os objetivos fixados. Existem, no entanto, preocupações em relação à conformidade com o princípio da proporcionalidade e com as estruturas de governação internas dos Estados-Membros, uma vez que para cada Estado-Membro apenas se prevê uma autoridade competente ou uma equipa nacional de resposta a emergências informáticas (CERT);

28.

entende que, apesar de a base jurídica do pacote de medidas ser constituída pelos artigos 26.o e 114.o do TFUE, as ações propostas excedem o âmbito destes artigos, uma vez que a proposta abrange todos os sistemas de informação da administração pública, incluindo sistemas de informação internos, como a Intranet;

Carta dos Direitos Fundamentais

29.

acolhe favoravelmente o compromisso da diretiva para com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Devem aplicar-se no universo em linha as mesmas normas, princípios e valores que a UE defende para o mundo físico. As TIC devem ter em conta as necessidades de todos os membros da sociedade, incluindo as pessoas em risco de exclusão social. Todos os utilizadores da Internet devem poder contar com normas mínimas aplicáveis a todo um leque de necessidades, que assegurem a fiabilidade, segurança, transparência, simplicidade, interoperabilidade e redução dos riscos e dos encargos. No interesse da proteção efetiva dos direitos fundamentais, da segurança jurídica e da manutenção da reserva de exame parlamentar, o Comité insta a que a diretiva contemple regras mais concretas para a definição, em termos de direito substantivo, dos padrões de segurança das redes e da informação. Em especial, importa formular requisitos em matéria de direitos fundamentais e de proteção e segurança de dados para criar a segurança das redes e da informação;

30.

frisa que as tentativas de proteger e defender os cidadãos em linha devem ser adequadamente equilibradas com os direitos, liberdades e princípios concedidos aos cidadãos pela Carta. O Comité acolhe favoravelmente a importância dada ao facto de as políticas para a informática se inserirem num quadro de valores fundamentais da UE. Conforme se afirmou em pareceres anteriores (5), será essencial garantir o cumprimento de todos os requisitos de segurança, com vista a assegurar níveis máximos de privacidade e de proteção dos dados pessoais, evitando todas as formas de deteção de informação pessoal e de criação de perfis não autorizadas;

31.

salienta que, apesar de os operadores privados serem cada vez mais responsáveis por importantes infraestruturas e serviços em linha, e apesar de ser necessário reconhecer o papel fundamental do setor privado, o Estado é, em última análise, o responsável por conservar a liberdade e proteger a segurança em linha dos cidadãos;

Simplificação

32.

assinala que a introdução em toda a Europa do princípio de que as informações relativas a pessoas e a bens devem ser registadas uma só vez, sem necessidade de preencher formulários repetidamente, contribuirá em grande medida para reduzir a burocracia desnecessária para o público e os custos da administração pública em geral. Neste contexto, importa velar pelo respeito da legislação respeitante à proteção de dados;

Formação

33.

chama a atenção para o facto de as defesas informáticas adequadas exigirem a formação e atualização de competências do pessoal, incluindo dos funcionários dos órgãos de poder local e regional. Importa prestar formação abrangente sobre questões de confiança e segurança a todo o pessoal, em particular aos técnicos especializados, ao pessoal diretamente responsável por procedimentos de segurança que requerem diversas metodologias e ao pessoal envolvido de forma geral ou indireta em iniciativas de inovação e modernização. A formação contínua é importante para o êxito da administração local em linha. Além disso, os órgãos de poder local e regional têm cada vez mais responsabilidades no que toca a prestar informações e orientações aos cidadãos sobre como utilizar adequadamente os sistemas e como reconhecer ameaças informáticas (6);

34.

considera o «empenhamento da direção» um fator de êxito muito importante. Por este motivo, é essencial prever igualmente uma formação específica dirigida aos membros da direção e aos responsáveis pelo pessoal que lhes ministre os conhecimentos e a preparação necessários para criarem as bases de uma cultura da segurança nas suas organizações;

35.

toma nota da melhoria da educação e da formação através da introdução de formação sobre SRI, bem como da criação de um campeonato de cibersegurança em 2014. Este trabalho deverá ter em conta alguns eventos já realizados nos Estados-Membros e estimular o intercâmbio de boas práticas. O CR congratula-se com a ambição de, através da Estratégia, introduzir nas escolas formação sobre SRI. Contudo, visto que a educação é da competência dos Estados-Membros, considera que serão necessários recursos significativos e muita planificação para alcançar este objetivo até 2014;

Apoiar as empresas, a inovação e as soluções técnicas

36.

chama a atenção para o facto de que a proteção da privacidade depende de certos fatores, como a estrutura dos órgãos do setor público (a maior parte dos quais existe a nível local), a harmonização da legislação europeia, a promoção de uma cultura de inovação junto dos funcionários da administração pública (através, nomeadamente, de um código ético comum) e junto dos cidadãos (através da definição dos seus direitos enquanto consumidores digitais e da sensibilização para esses direitos) e a gestão de aplicações baseadas nas TIC;

37.

é de opinião de que deve haver atividades adicionais que visem estimular e encorajar o desenvolvimento e a aplicação de soluções técnicas para o problema dos conteúdos ilícitos e prejudiciais em linha, e que promovam a cooperação e o intercâmbio das melhores práticas entre as mais diversas partes interessadas a nível local, regional, europeu e internacional. Neste contexto, é extremamente importante dispor de linhas de apoio para crianças, pais e educadores, linhas telefónicas para denunciar abusos, software que permita identificar melhor os conteúdos ilícitos e métodos fáceis e céleres para efetuar denúncias;

38.

recomenda que se envidem todos os esforços para aumentar a pequena percentagem de empresas na UE (26% em janeiro de 2012) que têm uma política de segurança informática definida formalmente (7). Importa encorajar as empresas, independentemente da sua dimensão, a investir na cibersegurança, investimento esse que pode servir como ferramenta de marketing para potenciais clientes, ao mesmo tempo que reduz os efeitos catastróficos da cibercriminalidade. As empresas devem ponderar uma abordagem comercial às questões da cibersegurança, que se baseie na tecnologia e dê prioridade aos bens e processos mais importantes para a atividade comercial;

Potencial económico das TIC

39.

salienta que, dado o enorme potencial económico das TIC na economia europeia (atualmente, o setor é responsável por quase 6% do PIB da UE (8)), são necessárias medidas concretas para lidar com o fenómeno crescente da cibercriminalidade e para reconquistar a confiança dos cidadãos e das empresas na segurança da Internet (reduzindo o número de utilizadores europeus da Internet que têm receios quanto à segurança dos pagamentos em linha (9), por exemplo);

40.

reafirma que são necessários esforços urgentes a nível local/regional, nacional e europeu para combater a cibercriminalidade, com vista a reduzir os enormes montantes perdidos devido a esta forma de criminalidade;

41.

sugere que seria benéfico para a estratégia apresentar mais detalhes sobre como proteger e desenvolver a computação em nuvem, que tem um enorme potencial económico. O rápido aumento da utilização de dispositivos eletrónicos móveis não dá mostras de abrandar. Segundo um relatório da Gartner, até 2016, pelo menos 50% dos utilizadores de correio eletrónico para fins profissionais dependerão de um suporte móvel (10). Assim, é necessário examinar os novos problemas e oportunidades criados pelos dispositivos eletrónicos móveis e pela computação em nuvem. Além disso, esta forma de computação precisa de uma arquitetura adequada para que possa garantir níveis máximos de segurança (11). Na realidade, o Comité lamentou o facto de a recente comunicação da Comissão Europeia sobre a computação em nuvem não dar a atenção devida à relação entre a estratégia proposta e questões como a segurança efetiva dos dados, a regulamentação dos direitos de autor ou o desenvolvimento da acessibilidade e da portabilidade dos dados (12);

Cooperação internacional

42.

entende que, face à ameaça da cibercriminalidade, que é mundial, interligada e transfronteiriça, há que encorajar também a cooperação internacional e o diálogo para lá das fronteiras da UE, com vista a assegurar uma abordagem verdadeiramente global e coordenada à cibersegurança. Neste sentido, importa incentivar todos os Estados a comprometer-se com a Convenção Internacional sobre a Cibercriminalidade (Convenção de Budapeste) (13). Igualmente importante é a cooperação continuada a nível bilateral, especialmente com os EUA, e a nível multilateral, com uma panóplia de organizações internacionais;

Ligações com os programas de financiamento da UE e o seu quadro orçamental

43.

salienta a importância de melhorar a coordenação com os instrumentos de financiamento atuais e futuros, como o Horizonte 2020, o Quadro Europeu de Cooperação e o Fundo para a Segurança Interna, com vista a assegurar uma abordagem mais coordenada para os investimentos relacionados com a informática;

44.

questiona se a afetação orçamental de 1,25 milhões de euros será suficiente para construir uma infraestrutura robusta e adequada para a SRI e manifesta a sua desilusão face à redução dos recursos orçamentais atribuídos ao Mecanismo Interligar a Europa, decidida por acordo do Conselho de 8 de fevereiro quanto ao Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020. É necessário um orçamento robusto e acrescido para conceder apoio financeiro às infraestruturas TIC fundamentais, ligando as capacidades dos Estados-Membros em matéria de SRI e tornando assim mais fácil a cooperação em toda a UE.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 4

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Deverá ser estabelecido um mecanismo de cooperação a nível da União, a fim de permitir o intercâmbio de informações e a deteção e resposta coordenadas a ameaças à segurança das redes e da informação («SRI»). Para que esse mecanismo seja eficaz e inclusivo, é indispensável que todos os Estados Membros tenham um mínimo de capacidades e uma estratégia que garanta um elevado nível de SRI no seu território. Deverão também aplicar-se requisitos mínimos de segurança às administrações públicas e aos operadores das infraestruturas críticas de informação, a fim de promover uma cultura de gestão dos riscos e assegurar a comunicação dos incidentes mais graves.

Deverá ser estabelecido um mecanismo de cooperação a nível da União, a fim de permitir o intercâmbio de informações e a deteção e resposta coordenadas a ameaças à segurança das redes e da informação («SRI»). Para que esse mecanismo seja eficaz e inclusivo, é indispensável que todos os Estados Membros tenham um mínimo de capacidades e uma estratégia que garanta um elevado nível de SRI no seu território. Deverão também aplicar-se requisitos mínimos de segurança às administrações públicas, incluindo os órgãos de poder local e regional , e aos operadores das infraestruturas críticas de informação, a fim de promover uma cultura de gestão dos riscos e assegurar a comunicação dos incidentes mais graves.

Alteração 2

Considerando 9

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A fim de atingir e manter um nível elevado comum de segurança das redes e dos sistemas informáticos, cada Estado-Membro deve dispor de uma estratégia nacional de SRI que defina os objetivos estratégicos e as ações estratégicas concretas a executar. É necessário desenvolver planos de cooperação SRI a nível nacional que cumpram os requisitos essenciais, a fim de alcançar níveis de capacidade de resposta que permitam uma cooperação eficaz e eficiente a nível nacional e da União em caso de ocorrência de incidentes.

A fim de atingir e manter um nível elevado comum de segurança das redes e dos sistemas informáticos, cada Estado-Membro deve dispor de uma estratégia nacional de SRI que defina os objetivos estratégicos e as ações estratégicas concretas a executar. É necessário desenvolver, com a plena participação dos órgãos de poder local e regional , planos de cooperação SRI a nível nacional que cumpram os requisitos essenciais, a fim de alcançar níveis de capacidade de resposta que permitam uma cooperação eficaz e eficiente a nível nacional e da União em caso de ocorrência de incidentes.

Alteração 3

Considerando 35

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

É particularmente importante que a Comissão proceda a consultas adequadas durante os seus trabalhos preparatórios, incluindo a nível de peritos. A Comissão, ao preparar e redigir atos delegados, deverá assegurar a transmissão simultânea, atempada e adequada dos documentos relevantes ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

É particularmente importante que a Comissão proceda a consultas adequadas durante os seus trabalhos preparatórios, incluindo a nível de peritos. A Comissão, ao preparar e redigir atos delegados, deverá assegurar a transmissão simultânea, atempada e adequada dos documentos relevantes ao Parlamento Europeu e ao Conselho, para que se completem ou alterem alguns elementos não essenciais do ato de base.

Alteração 4

Artigo 14.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Exigências de segurança e notificação de incidentes

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que as administrações públicas e os operadores do mercado adotem medidas técnicas e organizacionais adequadas para gerir os riscos que se colocam à segurança das redes e dos sistemas informáticos que controlam e utilizam na sua atividade. Tendo em conta os progressos técnicos, essas medidas devem garantir um nível de segurança adequado em função do risco existente. Em particular, devem ser tomadas medidas para impedir e minimizar o impacto dos incidentes que afetam a sua rede e sistema informático nos serviços essenciais oferecidos, assegurando assim a continuidade dos serviços assentes nessas redes e sistemas.

Exigências de segurança e notificação de incidentes

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que as administrações públicas e os operadores do mercado adotem medidas técnicas e organizacionais adequadas para gerir os riscos que se colocam à segurança das redes e dos sistemas informáticos que controlam e utilizam na sua atividade. Estas medidas, aplicáveis a nível local e regional, podem contemplar a criação de um processo de avaliação e gestão dos riscos, o cumprimento da política sobre a segurança da informação, o reforço da sensibilização para as questões da cibersegurança e a melhoria da literacia digital e das competências neste domínio. Tendo em conta os progressos técnicos, essas medidas devem garantir um nível de segurança adequado em função do risco existente. Em particular, devem ser tomadas medidas para impedir e minimizar o impacto dos incidentes que afetam a sua rede e sistema informático nos serviços essenciais oferecidos, assegurando assim a continuidade dos serviços assentes nessas redes e sistemas.

Justificação

Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel crucial no combate à cibercriminalidade e esse facto deve ser plenamente reconhecido.

Alteração 5

Capítulo IV

Artigo 16.o

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Artigo 16.o

Normalização

1.   Para garantir a aplicação convergente do artigo 14.o, n.o 1, os Estados Membros devem encorajar a utilização das normas e/ou especificações pertinentes para a segurança das redes e da informação.

2.   A Comissão estabelece, por meio de atos de execução, uma lista das normas referidas no n.o 1, que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 16.o

Normalização

1.   Para garantir a aplicação convergente do artigo 14.o, n.o 1, os Estados Membros devem encorajar a utilização das normas harmonizadas e/ou especificações pertinentes para a segurança das redes e da informação.

2.   A Comissão estabelece, por meio de atos de execução, uma lista das normas referidas no n.o 1, que será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Justificação

A Comissão Europeia reconhece que a aplicação de normas divergentes nos diversos Estados-Membros constitui um desafio de monta. Por conseguinte, a harmonização das normas é essencial para assegurar um nível comum de segurança das redes e da informação em toda a UE.

Bruxelas, 3 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  COM(2010) 245, http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0245:FIN:PT:HTML

(2)  COM(2010) 517, http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0517:FIN:PT:PDF

(3)  Protocolo de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões, assinado em 16 de fevereiro de 2012, R/CdR 39/2012, pt. 7.

(4)  http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_359_en.pdf

(5)  CdR 104/2010 fin.

(6)  http://www.enisa.europa.eu/publications/archive/scandinavian-approaches-survey

(7)  http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/ICT_security_in_enterprises

(8)  http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-13-71_en.htm

(9)  http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_390_en.pdf

(10)  http://www.sophos.com/medialibrary/PDFs/other/SophosSecurityThreatReport2012.pdf

(11)  http://www.mcafee.com/hk/resources/reports/rp-sda-cyber-security.pdf

(12)  CdR 1673/2012.

(13)  http://conventions.coe.int/Treaty/Commun/ChercheSig.asp?NT=185&CM=&DF=&CL=ENG


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/27


Parecer do Comité das Regiões – Cidades e comunidades inteligentes – Parceria Europeia de Inovação

2013/C 280/06

O COMITÉ DAS REGIÕES

salienta que o papel das coletividades territoriais locais não se cinge apenas ao papel de coadjuvantes ou de clientes da indústria. A sua função essencial de motor da inovação também deve ser expressamente reconhecida;

salienta que a abordagem industrial proposta pela Comissão deverá ter como ponto de partida as necessidades concretas e bem definidas dos cidadãos. As coletividades territoriais locais assumem um papel decisivo quando se trata de identificar e formular as necessidades e as expectativas dos agentes locais tanto públicos como privados, por exemplo, empresas, universidades, sociedade civil e habitantes das cidades. Esta ligação fundamental que compreende, designadamente, consultas e mecanismos de participação eficazes ao nível local deverá ter um papel determinante em todos os trabalhos;

considera que a Comissão terá de esclarecer em que condições serão identificadas e selecionadas as soluções inovadoras e terá de garantir um procedimento transparente e aberto, associado de preferência a um convite à apresentação de propostas e dotado de recursos financeiros suficientes;

recomenda à Comissão que reúna num guia elucidativo todos os programas e todas as iniciativas da UE concebidos para financiar projetos inovadores a desenvolver eventualmente no âmbito da CCI. Este guia, que poderia contemplar iniciativas tais como a Carta Ecológica Digital, a Carta dos Autarcas, CIVITAS, Concerto, etc., seria uma síntese informativa sobre todos os programas que têm uma ligação com as cidades e as comunidades inteligentes;

realça especialmente que uma parte considerável dos trabalhos relacionados com a iniciativa CCI será dedicada ao desenvolvimento de redes inteligentes.

Relator

Ilmar REEPALU (SE-PSE), Membro do Conselho Municipal de Malmö

Texto de referência

Comunicação da Comissão – Cidades e comunidades inteligentes – Parceria Europeia de Inovação

C(2012) 4701 final.

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

observa que a Comissão preconiza na sua comunicação intitulada «Cidades e comunidades inteligentes – Parceria Europeia de Inovação», o lançamento de uma Parceria Europeia de Inovação (PEI) com vista a coordenar os recursos para desenvolver e disseminar soluções técnicas inovadoras nos ambientes urbanos que têm por base a integração das tecnologias da energia, dos transportes e da informação e comunicação;

2.

concorda com a Comissão de que um dos principais desafios da UE é transformar as suas cidades em ambientes inteligentes e sustentáveis, considerados na sua tripla vertente social, económica e ambiental. O Comité sublinhou em diversas ocasiões a importância de adotar medidas e de introduzir mudanças com vista a apoiar e desenvolver o trabalho em prol de uma sociedade sustentável a longo prazo, o que pressupõe melhorar o ambiente urbano, a saúde pública e, em última análise, o bem-estar social. Ao mesmo tempo, salienta que as cidades, tanto ao nível económico como social e ambiental, se encontram intimamente ligadas com as zonas vizinhas e as zonas rurais e que essa ligação é fundamental para um desenvolvimento equilibrado e sustentável quer das zonas urbanas quer das zonas rurais, porquanto estas últimas são contaminadas pelas descargas para a atmosfera e a água provenientes das cidades;

3.

saúda a iniciativa da Comissão de lançar uma parceria europeia da inovação. Regozija-se com o facto de a Comissão realçar e reconhecer com esta iniciativa o papel decisivo das cidades e das coletividades territoriais locais nos esforços da União em prol de um crescimento inteligente, sustentável e socialmente inclusivo. Importa sublinhar que as cidades ocupam uma posição dianteira nos esforços destinados a garantir uma sociedade sustentável a longo prazo. Convém, por conseguinte, apoiar e estimular nos trabalhos da UE esta evolução positiva e o elevado nível de ambição das cidades;

4.

considera que, para criar cidades inteligentes, é essencial a aplicação dos princípios da integração sistémica e da interoperabilidade. Aprova, por conseguinte, a abordagem da Comissão que defende soluções sistémicas e está convencido de que essas soluções integradas têm, em comparação com as soluções setoriais, mais hipóteses de gerar um valor acrescentado considerável. No entanto, noutros contextos, os projetos e as soluções setoriais poderão revelar-se eficazes como medidas e soluções complementares;

5.

vê por bem frisar que o peso e a importância dos três domínios tecnológicos envolvidos na iniciativa «Cidades e comunidades inteligentes» (CCI) podem variar em função dos objetivos do projeto quando se trata de desenvolver soluções inovadoras para fazer face a necessidades específicas. Considera ainda que outros setores que contribuem do mesmo modo para um desenvolvimento urbano sustentável, por exemplo, a água, o ar, os resíduos, o planeamento estratégico e as inovações nos serviços que estimulam as pessoas a usar e a desenvolver novas soluções, deveriam ser contemplados na conceção e na implementação dos projetos e soluções conquanto contribuam para gerar valor acrescentado sob o ponto de vista do crescimento;

6.

toma nota da proposta da Comissão segundo a qual a parceria deve ser dirigida pela indústria em cooperação com as cidades. Espera-se, por isso, que esta iniciativa acelere a comercialização nas zonas urbanas de soluções inovadoras de ponta assentes na integração de tecnologias de energia e de transporte com o apoio das tecnologias da informação e comunicação;

7.

deseja frisar, neste contexto, o papel essencial e, em muitos casos, decisivo das coletividades territoriais locais no prosseguimento destes esforços. Dever-se-á atribuir a estas instâncias isoladamente ou associadas, qualquer que seja o seu peso demográfico, um papel central nas estratégias, por exemplo, no plano estratégico de execução, e nos projetos a conceber e a decidir no âmbito da iniciativa CCI. As coletividades territoriais locais deverão desempenhar igualmente um papel preponderante nas decisões em matéria de recursos públicos locais;

8.

salienta que o papel das coletividades territoriais locais não se cinge apenas ao papel de coadjuvantes ou de clientes da indústria. A sua função essencial de motor da inovação também deve ser expressamente reconhecida;

9.

salienta, além disso, que a abordagem industrial proposta pela Comissão deverá ter como ponto de partida as necessidades concretas e bem definidas dos cidadãos. Por estarem mais próximas dos cidadãos, as coletividades territoriais locais assumem um papel decisivo quando se trata de identificar e formular as necessidades e as expectativas dos agentes locais tanto públicos como privados, por exemplo, empresas, universidades, sociedade civil e habitantes das cidades. Esta ligação fundamental que compreende, designadamente, consultas e mecanismos de participação eficazes ao nível local deverá ter um papel determinante em todos os trabalhos. Um tal procedimento promoverá soluções assentes numa procura única e concreta das coletividades territoriais locais, dos agentes locais e dos habitantes, graças às quais se obterá um valor acrescentado superior ao gerado pelas soluções setoriais específicas, que nem sempre produzem os resultados desejados;

10.

acolhe favoravelmente o objetivo a longo prazo da iniciativa CCI de desenvolver e disseminar, até 2020, pelo menos, vinte grandes soluções inovadoras que integrem as tecnologias da energia, dos transportes e das TIC. Salienta, neste contexto, como é extremamente importante que essas soluções inovadoras possam ser imitadas, adaptadas e utilizadas em muitas cidades da União, e apreciaria que a Comissão relevasse a necessidade de adotar medidas do lado da procura, por exemplo, desenvolvendo novos modelos económicos. Para isso, o Comité insta a Comissão a impor como um dos critérios de seleção dos projetos que a proposta prove existir uma relação forte entre a solução inovadora pioneira e a aplicação e divulgação dos resultados a utilizar em regiões e municípios em diferentes partes da Europa. Os projetos devem dar prioridade às sinergias produtivas baseadas em interligações entre os intervenientes, bem como nos instrumentos de desenvolvimento e financiamento. Simultaneamente, há que proporcionar às cidades meios para reduzir o seu impacto ecológico, desenvolvendo soluções que, graças à utilização intensiva das TIC, consigam melhorar a eficiência energética dos centros urbanos, promovam as energias renováveis e favoreçam a mobilidade, com uma importante redução das emissões de CO2 e de outros gases poluentes, num modelo urbano sustentável;

11.

assinala que, para além da participação e consulta dos cidadãos, o êxito das cidades e comunidades inteligentes depende principalmente da celebração de verdadeiros acordos em matéria de urbanismo que garantam que as decisões são tomadas com os órgãos de poder local e o envolvimento de todos os organismos nacionais ou regionais, associações de voluntariado e empresas que exercem as suas atividades na região, sublinhando o papel fundamental das empresas de serviços energéticos, e que estejam diretamente interessadas nas CCI;

12.

considera que a Comissão terá de esclarecer em que condições serão identificadas e selecionadas as soluções inovadoras. Terá de garantir aqui um procedimento transparente e aberto, associado de preferência a um convite à apresentação de propostas e dotado de recursos financeiros suficientes;

13.

chama a atenção para a diversidade das estruturas urbanas na UE. Enquanto em certas regiões há uma estrutura urbana policêntrica, noutras há uma metrópole dominante rodeada por aglomerações mais pequenas. Independentemente da sua dimensão, as cidades constituem um núcleo, por exemplo, para a prestação de serviços públicos e privados, para a produção artística, a inovação e o empreendedorismo local e regional. Há, excecionalmente, casos regionais de profundos desequilíbrios demográficos e territoriais em relação aos quais não se pode falar verdadeiramente de rede de cidades. Nestes casos podem existir estruturas locais que abarcam várias comunidades que se podem integrar numa iniciativa CCI;

14.

constata que as cidades, independentemente da sua dimensão, são frequentemente confrontadas com desafios semelhantes e a necessidade de encontrar soluções técnicas para garantir ambientes sustentáveis. Considera que a parceria no âmbito da iniciativa CCI terá de refletir esta situação e defende, simultaneamente, o desenvolvimento de soluções inovadoras que permitam realizar economias de escala e tenham um impacto positivo nas cidades e nos seus habitantes;

15.

deseja recordar que, ao incluir-se a expressão «e comunidades» na designação da iniciativa CCI, pretendia-se justamente salientar o caráter vago do conceito de cidade ou área urbana na Europa. Em numerosos Estados-Membros, há muitas comunidades locais que, embora não sendo designadas por cidades, superam-nas, na realidade, em dimensões e dispõem de recursos e de capacidades muito superiores a outros municípios considerados normalmente como cidades do ponto de vista jurídico ou geográfico. Também há muitos casos de grupos de comunidades locais que podem reunir, e fazem-no efetivamente, recursos em muito maior escala e amplitude do que as cidades. Nestes casos, como por exemplo nas áreas metropolitanas ou nas aglomerações urbanas, o papel dos órgãos de poder local e regional pode ser decisivo para coordenar e impulsionar as políticas integradas;

Implementação da iniciativa «Cidades e comunidades inteligentes»

16.

regozija-se com o facto de o 7.o Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento para 2013 prever recursos suplementares para projetos que sejam consentâneos com a iniciativa CCI;

17.

reputa essencial que, ao nível da UE, sejam disponibilizados recursos adequados no âmbito do futuro programa Horizonte 2020, a fim de garantir que a iniciativa CCI contribui para os objetivos enunciados pela Comissão;

18.

insiste que a implementação da iniciativa CCI não deverá implicar uma redução dos recursos oriundos de programas existentes que apoiam os esforços das coletividades territoriais locais no âmbito das cidades e comunidades inteligentes, sobretudo quando se revelaram muito profícuos ao nível local. É conveniente que a Comissão especifique as áreas temáticas e os recursos de que estas beneficiarão ao abrigo do programa Horizonte 2020;

19.

assinala que a política regional e os fundos estruturais tiveram um impacto positivo na implementação das estratégias relativas às cidades inteligentes e poderiam assumir um papel fundamental no desenvolvimento da iniciativa CCI. A proposta de reorientação da política de coesão a partir de 2014 inclui claramente uma dimensão urbana, designadamente, no que se refere à afetação de recursos para o desenvolvimento urbano sustentável no âmbito dos fundos regionais. Convém especificar de que modo estes recursos poderão contribuir para a realização de cidades inteligentes, permitindo assim a criação de sinergias e a definição de uma abordagem global nas questões relacionadas com o desenvolvimento urbano que também tenha em conta as zonas rurais circundantes;

20.

recomenda à Comissão que reúna num guia elucidativo todos os programas e todas as iniciativas da UE concebidos para financiar projetos inovadores a desenvolver eventualmente no âmbito da CCI. Este guia, que poderia contemplar iniciativas tais como a Carta Ecológica Digital, a Carta dos Autarcas, CIVITAS, Concerto, etc., seria muito útil, por exemplo, para as coletividades territoriais locais e as empresas, visto conter informações sobre todos os programas que têm uma ligação com as cidades e as comunidades inteligentes. Poderia, por exemplo, ser acessível através da página da Internet da Plataforma de Partes Interessadas;

21.

sublinha a importância de dispor de uma perspetiva geral em relação ao apoio financeiro da UE para a parceria CCI e outras fontes de financiamento da União, em particular o fundo estrutural europeu para o investimento, o mecanismo «Interligar a Europa» e LIFE 2014-2020, a fim de que haja uma clara continuidade da ajuda para o desenvolvimento das parcerias CCI, evitando sobreposições, duplicações e incoerências inúteis;

22.

regozija-se com o facto de a Comissão recomendar aos Estados-Membros que apoiem financeiramente o desenvolvimento e a disseminação de soluções inovadoras no âmbito da iniciativa CCI;

23.

assinala que os «projetos-farol» (projetos de demonstração em grande escala) são uma parte importante da iniciativa CCI e consistem em parcerias estratégicas entre as empresas inovadoras dos três setores em análise e responsáveis e poderes públicos locais de peso;

24.

assinala, neste contexto, que o papel e as perspetivas da indústria e das cidades são diferentes. A indústria tem por missão fundamental desenvolver as especificações e as soluções técnicas que podem ser reproduzidas e disseminadas por várias cidades. A responsabilidade por identificar e comunicar as necessidades concretas ao nível local que necessitam de soluções técnicas deve caber, em primeiro lugar, às coletividades territoriais locais e aos seus habitantes. É, por conseguinte, da máxima importância que os projetos sejam concebidos e orientados em função das necessidades e da procura, considerando o valor acrescentado de um ponto de vista tecnológico e inovador;

25.

considera os «projetos-farol» um elemento fundamental da CCI. As coletividades territoriais locais, que estão na posição ideal para avaliar a necessidade de adotar soluções sustentáveis, deverão desempenhar um papel central e de primeiro plano nos consórcios e nos «projetos-farol». Este aspeto não é referido pela Comissão na sua comunicação, pelo que deve ser clarificado nos futuros trabalhos;

26.

entende que é igualmente necessário definir o papel das demais partes interessadas nos consórcios e nos projetos, para criar condições favoráveis ao equilíbrio dentro da parceria. Na sua opinião, convém fixar as modalidades dos «projetos-farol» e dos consórcios no âmbito de contratos públicos, de modo a definir claramente os tipos de consórcios e o papel de cada um dos intervenientes no desenvolvimento dos projetos, e aumentar a transparência das condições-quadro da iniciativa CCI;

27.

observa que a Comissão se mostra recetiva a uma futura regulamentação do setor que facilite a comercialização de soluções futuras. Embora não queira excluir tais medidas, considera essencial que uma eventual regulamentação tenha zelosamente em conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e a necessidade de encontrar soluções adaptadas às especificidades locais e nelas assentes;

28.

entende, por isso, que a Comissão terá de esclarecer o que tem em mente quando se refere a uma eventual futura regulamentação e de dar exemplos concretos e indicar os domínios a que se referem. Esta informação seria muito valiosa para as partes envolvidas nos consórcios e nos projetos;

29.

reputa importante estabelecer indicadores relevantes em função das atividades de cada projeto, relacionando-os com as prioridades ao nível da UE e com os principais desafios nos domínios da energia, dos transportes e das tecnologias da informação e comunicação, por exemplo, em termos de desempenho ambiental, desempenho energético das cidades, da quota-parte das fontes de energia renováveis no consumo de energia, da utilização partilhada das infraestruturas, etc.;

30.

reitera que a situação de cada cidade é única. Deseja, por isso, realçar a importância de permitir às coletividades territoriais locais que adaptem os indicadores às suas especificidades locais. É essencial que seja o poder local, em cooperação com os consórcios industriais, a determinar o nível exato de ambição dos indicadores. Os indicadores poderão servir de orientação às empresas, incluindo as PME, para que estas possam corresponder aos objetivos globais e fazer face aos desafios principais ao nível da UE. Em todo o caso, os objetivos serão enquadrados na estratégia «triplo 20» definida pela União Europeia para 2020;

31.

recomenda que a Comissão financie as atividades, necessárias em toda a Europa, de investigação e desenvolvimento no âmbito dos ecossistemas de inovação regionais. Importa desenvolver experiências no domínio das cidades inteligentes que estabeleçam ligações entre as características materiais e funcionais dos edifícios e das infraestruturas e os diversos tipos de desenvolvimento e de serviços que a cidade e outros operadores produzem e mantêm. Estes modelos regionais assistidos pelas TIC são necessários para proporcionar uma base credível para as análises do ciclo de vida de diferentes investimentos, bem como para o desenvolvimento de atividades empresariais orientadas para os utentes, para iniciativas cívicas e para a tomada de decisões;

32.

saúda o propósito da Comissão de criar sistemas de monitorização com base nas metodologias existentes, por exemplo, as utilizadas no âmbito do Pacto de Autarcas e na Carta Ecológica Digital. É igualmente oportuno salientar que os objetivos estabelecidos ao nível da UE são objetivos mínimos e que as cidades devem ser encorajadas a fixar níveis de ambição mais elevados e a dar o exemplo nestes domínios;

33.

associa-se ao apelo da Comissão no sentido do intercâmbio de experiências e da disseminação de boas práticas ao nível internacional. A apresentação na cena mundial de exemplos concretos e bem-sucedidos ao nível europeu é profícua para a indústria europeia e contribui, por sua vez, para impulsionar os trabalhos no âmbito da Estratégia Europa 2020. Os objetivos de cooperação internacional no âmbito da iniciativa CCI devem contar com recursos financeiros específicos;

34.

constata que a Comissão dá uma série de exemplos de temas transversais que podem ser objeto de projetos, como, por exemplo, edifícios inteligentes, sistemas inteligentes de oferta e procura, mobilidade urbana sustentável e tecnologias da informação ecológicas. Embora concorde com a relevância desses temas, sublinha que a lista fornecida não é exaustiva visto ser possível aduzir-lhes outros temas pertinentes. As tecnologias da informação e comunicação merecem, por exemplo, especial ênfase por serem um pressuposto fundamental para o desenvolvimento de serviços em linha conviviais e com uma boa relação custo-eficácia, em todos os domínios abrangidos pela iniciativa. Para completar a lista de temas de projetos, convém mencionar, igualmente, a coordenação da gestão da energia e da gestão dos resíduos;

35.

realça especialmente que uma parte considerável dos trabalhos relacionados com a iniciativa CCI será dedicada ao desenvolvimento de redes inteligentes. Remete, neste contexto, para o seu parecer adotado recentemente intitulado «Energias renováveis: Um agente decisivo no mercado europeu da energia» e volta a insistir na grande importância de que se deveria revestir o desenvolvimento de redes inteligentes;

36.

chama a atenção para o facto de as fontes de energia renováveis estarem ligadas a redes energéticas que não foram construídas para este tipo de energia. Uma utilização mais vasta das energias renováveis implica investir mais na beneficiação das redes que, no seu estado atual, limitam o seu desenvolvimento. E, para tal, é fundamental desenvolver redes inteligentes;

37.

chama, além disso, a atenção para outro domínio que apresenta um enorme potencial para as redes inteligentes, mais exatamente a possibilidade de armazenar os excedentes de energia que permitiria uma melhor correspondência entre a oferta e a procura de energia. Redes inteligentes dotadas de aplicações técnicas que permitem compensar as flutuações na produção e no consumo de energia e obter um fluxo energético mais regular representariam um enorme progresso económico, reduziriam os custos tanto para produtores como consumidores e dariam um notável contributo para o desenvolvimento de ambientes urbanos inteligentes;

38.

salienta, ao mesmo tempo, que a criação de ambientes urbanos sustentáveis e inteligentes não é possível unicamente através de sistemas e aplicações de caráter técnico e que a evolução da tecnologia deve ser acompanhada de esforços no sentido de influenciar os modelos de consumo energético de particulares e empresas;

39.

assinala que muitas cidades europeias apresentam um tecido urbano com grandes assimetrias urbanísticas do ponto de vista da eficiência energética. O desenvolvimento de uma envolvente urbana sustentável requer um esforço considerável em reabilitação de edifícios, o que pressupõe afetar instrumentos financeiros adequados e atribuir um papel especial às energias renováveis;

Gestão da iniciativa «Cidades e comunidades inteligentes»

40.

considera que, para garantir o êxito da iniciativa CCI, a sua estrutura de gestão deverá não só ser eficiente e adequada, mas também simples e transparente. É de opinião que a Comissão não vinca suficientemente o papel decisivo das coletividades territoriais locais, qualquer que seja o seu peso geográfico, na estrutura de gestão. Haverá que garantir-lhes possibilidades concretas de participação e de influência em todos os níveis da gestão, não só no grupo de alto nível e na Plataforma de Partes Interessadas como também em todos os grupos de trabalho a constituir posteriormente;

41.

entende que a Comissão deverá especificar quais as modalidades e o procedimento a adotar na nomeação dos membros do grupo de alto nível. Neste sentido, importa garantir que as coletividades territoriais locais sejam adequadamente representadas dentro do grupo;

42.

reputa também essencial que estas instâncias sejam amplamente representadas dentro dos vários grupos de trabalho da Plataforma de Partes Interessadas, por exemplo, no grupo para a elaboração de um roteiro, para assegurar uma verdadeira expressão da perspetiva local;

43.

reivindica o enérgico envolvimento das coletividades territoriais locais na gestão dos projetos, a fim de garantir que estes e as soluções adotadas sejam capazes de satisfazer a forte procura das cidades e dos seus habitantes. Conforme se referiu acima, são as coletividades territoriais locais quem melhor conhece as necessidades dos seus habitantes e mais capacidade têm para lidar com os complexos sistemas urbanos. Sem esse conhecimento e essas competências tão fundamentais para uma governação eficaz, as soluções encontradas ficarão sempre aquém do ideal;

44.

pressupõe que na estrutura de gestão haverá mecanismos de controlo e de acompanhamento para garantir que todos os recursos financeiros disponíveis sejam utilizados com eficácia e em consonância com os objetivos da iniciativa CCI. Estes mecanismos terão de ser transparentes e conhecidos por todas as partes envolvidas;

45.

considera fundamental que todas as informações relevantes sobre a iniciativa CCI sejam transmitidas e disponibilizadas eficazmente a todas as partes interessadas, com o fito de facilitar a recolha e o debate de ideias de projetos pioneiros que poderão servir, posteriormente, de base aos projetos. A Comissão assume aqui sem dúvida um papel muito importante, mas são igualmente importantes os contributos das coletividades territoriais locais, até porque são quem melhor conhece as características da economia e da indústria locais. Vários tipos de redes ao nível europeu, nacional, regional e local poderão ter aqui também um papel decisivo. A este propósito, não se pode descurar a aplicação de um sistema de governação a vários níveis, em cujo âmbito cada esfera de administração pública contribui para o desenvolvimento dos projetos em função das suas competências e recursos próprios;

46.

observa que é essencial garantir a eficácia das várias fases dos trabalhos, das reuniões, da gestão dos documentos, etc., para, em vez de entravar, agilizar o processo para todas as partes envolvidas. As várias fases do processo deverão ser claras e bem definidas em todos os grupos de trabalho.

Bruxelas, 4 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/33


Parecer do Comité das Regiões – Plano de ação para a saúde em linha 2012-2020 – Cuidados de saúde inovadores para o século XXI

2013/C 280/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

assinala que o desenvolvimento de serviços de saúde em linha deverá beneficiar todos os cidadãos da UE, dando-lhes a oportunidade de terem um controlo maior sobre a sua saúde e não poderá criar desigualdades ao nível do acesso e da utilização desses serviços;

observa que, em muitos dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional partilham a responsabilidade pela programação, a conceção, a implementação, a avaliação e o financiamento das políticas de saúde e assistência social. É, por isso, inteiramente óbvio que estas instâncias sejam estreitamente envolvidas em todas as reformas com implicações para as prestações nesses domínios;

solicita uma contínua mobilização para promover a educação para a saúde, a inovação e mudança, pautadas pelo apego à excelência e pela sensibilização para o facto de os conceitos e os resultados de hoje poderem já estar ultrapassados amanhã, dada a rápida evolução de saúde em linha;

chama a atenção para a grande quantidade de dados em matéria de saúde, assistência social e serviços sociais, armazenados ainda de uma forma muito dispersa, e é da opinião de que se estes fossem utilizados mais eficazmente e interserviços poderiam reinventar os sistemas de saúde europeus e criar um sistema de cuidados continuados mais sólido e funcional;

nota que o envolvimento a nível local, o armazenamento de dados descentralizado, uma boa disponibilização da informação aos cidadãos e aos doentes e a participação ativa dos profissionais de saúde podem ser fatores de sucesso fundamentais para desenvolver e introduzir gradualmente a saúde em linha;

reitera que uma introdução da saúde em linha em grande escala não é apenas uma questão de viabilidade jurídica e técnica. O seu êxito depende, em primeiro lugar, da confiança dos cidadãos, doentes e profissionais de saúde. Assim, há que abordar antes de mais os problemas relacionados com a proteção da privacidade, a confidencialidade, a proteção de dados pessoais e a responsabilidade, de modo a proteger os dados sensíveis de ataques informáticos, fugas de informação, violação da privacidade ou outras formas de abuso.

Relator

Johan SAUWENS (BE-PPE), deputado ao Parlamento Flamengo

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano de ação para a saúde em linha, 2012-2020 – Cuidados de saúde inovadores para o século XXI

COM(2012) 736 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

apoia esta comunicação da Comissão sobre o plano de ação para a saúde em linha 2012-2020, que apresenta uma visão para a saúde em linha na Europa e enuncia os grandes objetivos a alcançar para se poder aproveitar ao máximo o potencial oferecido pelos serviços de saúde em linha. Este plano representa desde logo um passo importante na preparação dos sistemas de saúde europeus para fazerem face aos vários desafios, nomeadamente a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, a utilização mais racional dos recursos cada vez mais escassos destinados à saúde, a redução dos encargos administrativos para doentes, prestadores de cuidados de saúde e administrações públicas, bem como a inovação no domínio da informática e da tecnologia, da produção e dos serviços;

2.

concorda com a tese da Comissão segundo a qual mesmo as soluções em linha mais eficazes não terão qualquer utilidade para os cidadãos da UE se a sua elaboração e aplicação forem compartimentadas. Merece aplauso o facto de a Comissão dedicar atenção às componentes jurídicas, organizativas, semânticas e técnicas da interoperabilidade, bem como às orientações e especificações necessárias;

3.

salienta que, em muitos Estados-Membros, a política de saúde e de assistência social passou a ser uma competência do nível infranacional e que a voz dos órgãos de poder regional terá de soar mais alto no debate;

4.

assinala que o desenvolvimento de serviços de saúde em linha deverá beneficiar todos os cidadãos da UE e não poderá criar desigualdades, ou acentuar as existentes, ao nível do acesso e da utilização desses serviços. O doente terá de ocupar uma posição central na revolução que representa a transição para os serviços de saúde em linha. O doente tem o direito de decidir sobre o acesso aos seus dados pessoais e terá de ser informado com clareza sobre as modalidades de acesso a esses dados e as pessoas que estão autorizadas a aceder-lhes. A saúde em linha terá de dar aos doentes e aos cidadãos em geral a oportunidade de terem um controlo maior sobre a sua saúde;

5.

considera que as novas aplicações deverão ser conviviais e aumentar a autonomia das pessoas com deficiência, dos idosos e dos cidadãos mais vulneráveis, razão pela qual o critério da acessibilidade deve ser aplicado a todos os produtos e aplicações de software como critério obrigatório de autorização da sua introdução no mercado;

II.   IMPORTÂNCIA PARA O COMITÉ DAS REGIÕES

6.

observa que, em muitos dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional partilham a responsabilidade pela programação, a implementação, a avaliação e o financiamento das políticas de saúde e assistência social. É, por isso, inteiramente óbvio que estas instâncias sejam estreitamente envolvidas em todas as reformas com implicações para as prestações nesses domínios;

7.

remete, neste contexto, para o relatório de 2011 sobre as estratégias da saúde em linha, mais exatamente sobre as suas infraestruturas, em que os seus autores declaravam que, nos países de maior dimensão, era demasiado complexo gerir os dossiês eletrónicos dos doentes. A experiência na Europa ensina que os países com mais de 10 milhões de habitantes – e dentre estes sobretudo os que não dispõem de um sistema de saúde com uma estrutura descendente (top-down) – não conseguem alcançar os objetivos almejados. A solução parece ser uma via intermédia em que se opta por um sistema local ou regional, com base na infraestrutura nacional;

8.

assinala que se pode inferir do recente estudo do CR intitulado Dynamic health systems and new technologies: eHealth solutions at local and regional levels [Sistemas de saúde dinâmicos e novas tecnologias: Serviços de saúde em linha a nível local e regional] que a saúde em linha é uma das principais prioridades da agenda dos órgãos de poder local e regional da UE;

9.

reputa necessário que as regiões reforcem a cooperação entre si e o intercâmbio de experiências em termos de políticas e de práticas, de modo a que aquelas que são pioneiras no domínio da saúde em linha transmitam os seus conhecimentos às recém-chegadas. A Comissão Europeia pode desempenhar um papel neste contexto reunindo e compilando conhecimentos e boas práticas. Haverá que proceder a uma análise profunda para identificar as iniciativas e os modelos ao nível da saúde em linha que mais rapidamente podem ser aplicados em toda a UE;

Literacia digital no domínio da saúde

10.

salienta que a melhoria dos conhecimentos no domínio da saúde é fundamental para as estratégias que visam eliminar as desigualdades na matéria. Graças à literacia digital e ao acesso à banda larga, o aumento do nível de conhecimentos sobre a saúde não só contribuirá para facilitar a um número maior de pessoas que vivem em zonas remotas, escassamente povoadas ou desfavorecidas por outras razões, o acesso a informação correta, a medidas de saúde preventivas e a conselhos médicos, como também lhes oferecerá possibilidades de asistência em linha, de terapia ou ainda de um acompanhamento clínico de caráter convivial;

11.

recorda que uma informação adequada, fiável e acessível, talhada à medida dos vários grupos sociais é uma condição indispensável para a literacia digital no domínio da saúde. Isso implica que os poderes públicos e o setor privado terão de fornecer dados claros e pertinentes e, mais especificamente, que os profissionais de saúde terão de estar mais conscientes das competências digitais dos seus doentes neste domínio;

Desafios

12.

observa que a saúde em linha é um processo intensamente evolutivo e que se desenvolve sem cessar. Os conceitos e os resultados de hoje poderão amanhã já estar ultrapassados. A transição dos cuidados de saúde tradicionais para os serviços de saúde em linha requer não só a necessária infraestrutura informática e literacia digital, mas também, e antes de mais, uma mudança na relação entre os médicos e profissionais de saúde, os prestadores de serviços sociais, os investigadores, as entidades responsáveis pelos seguros de saúde, os doentes e os poderes públicos. Exige igualmente uma contínua mobilização de esforços em inovação e renovação, formação e conhecimentos especializados;

13.

lembra, a propósito, as conclusões do seminário temático Monitoring National eHealth Strategies, realizado em Bruxelas, em 2010, em que se podia ler, designadamente, que, segundo parece, a implementação das estratégias para a saúde em linha na Europa é muito mais complexa e morosa do que se esperava. Além disso, a complexidade do desafio que a saúde em linha representa sob o ponto de vista administrativo foi largamente subestimada;

14.

assinala que há regiões onde tanto as competências informáticas dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços sociais como a perceção das perspetivas oferecidas pela saúde em linha deixam muito a desejar. O mesmo se pode dizer da qualidade, da convivialidade e das possibilidades de certos programas de software disponíveis no mercado, concebidos a pensar nos profissionais de saúde e nos prestadores de serviços sociais. É de lamentar uma tal situação, que só vem refrear a evolução positiva da saúde em linha. As condições a que devem obedecer os programas de software utilizados nos cuidados de saúde e, em especial, os registos clínicos eletrónicos deverão ser definidas mais explicitamente, de modo a permitir testar a sua qualidade e submetê-los a procedimentos de rotulagem. Neste momento, é patente a falta de uma comunicação eficaz entre o setor da saúde e o informático;

Interoperabilidade

15.

assinala que, embora se disponha atualmente de uma grande quantidade de dados em matéria de saúde, a assistência social e os serviços sociais armazenam os seus ainda de uma forma muito dispersa. Se estes fossem utilizados mais eficazmente, a oferta de cuidados teria um aspeto inteiramente diferente e seria possível construir uma estrutura coerente mais sólida e funcional. Estes dois objetivos pressupõem que, em caso algum, a infraestrutura informática se deverá circunscrever apenas a cuidados de saúde terapêuticos, mas abarcar igualmente os serviços sociais, a assistência ao domicílio, a prevenção e o bem-estar. É uma das consequências lógicas do princípio segundo o qual o sistema de saúde e de assistência social deverá estar ao serviço dos utentes, tendo os diversos serviços que o compõem de funcionar de molde a corresponderem a esse objetivo. Os serviços de saúde em linha poderão contribuir para reduzir a compartimentação destas prestações e permitir uma visão global da pessoa que delas necessita;

16.

considera que, para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, aumentando a sua eficácia e continuidade, reforçando a posição do doente, etc., é crucial que os principais intervenientes possam partilhar os dados eletronicamente. Atualmente, em muitos países e em muitas regiões, os dados clínicos continuam a ser armazenados de forma dispersa, em ficheiros de vários computadores, desde o computador do médico ou especialista independente ao servidor do hospital, e não podem ser partilhados com as pessoas que têm uma relação pessoal com determinado doente. Um médico de família que esteja de serviço ou um médico de serviço nas urgências de um hospital poder-se-á ver confrontado com situações de emergência e não dispor de um resumo dos dados clínicos mais importantes ou da medicação de um doente. Este problema ainda é mais agudo quando o doente se encontra no estrangeiro e a barreira linguística dificulta seriamente a comunicação entre ele e o prestador de cuidados médicos. Este desafio será tanto mais sério quanto mais se fizerem sentir no terreno os efeitos da diretiva da UE, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços e o recurso a este tipo de prestações se tornar mais corrente na prática. Na ausência de acesso aos dados clínicos recentes de um doente, serão repetidos inutilmente exames de biologia clínica e de imagiologia médica;

17.

congratula-se com a atenção que o plano de ação para a saúde em linha dedica ao problema dos quadros de interoperabilidade. O mercado da saúde em linha na UE está muito fragmentado e as soluções informáticas disponíveis, adequadas a situações por vezes demasiado locais, tornam esses sistemas mais dispendiosos, inacessíveis a terceiros, pouco fiáveis e não adequados a outras finalidades ou novas aplicações. Esta situação constitui também um obstáculo para as empresas do setor das tecnologias da informação, que se veem confrontadas com um acesso muito limitado ao mercado e uma rentabilidade reduzida do desenvolvimento dos seus produtos, o que, por sua vez, é nefasto para a tão necessária inovação. O plano de ação proporciona às pequenas e médias empresas oportunidades para o lançamento de iniciativas económicas em todos os países europeus;

18.

considera importante que a rede de saúde em linha seja disponibilizada num quadro de interoperabilidade durante o ano em curso. Na análise da legislação nacional relativa aos registos de saúde eletrónicos convém também examinar a regulamentação adotada ao nível regional;

19.

concorda com a ênfase dada à intensificação da cooperação com organizações internacionais e mundiais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS). É necessário estabelecer acordos sobre a codificação dos dados médicos e a utilização uniforme de sistemas internacionais de classificação de doenças e afeções, permitindo apoiar as decisões médicas através de programas informáticos;

Confiança

20.

é de opinião que uma introdução da saúde em linha em grande escala não é apenas uma questão de viabilidade jurídica e técnica. O seu êxito depende, em primeiro lugar, da confiança dos cidadãos, doentes e profissionais de saúde. Assim, há que abordar antes de mais os problemas relacionados com a proteção da privacidade, a confidencialidade, a proteção de dados pessoais e a responsabilidade, bem como velar por uma fiscalização constante de modo a proteger os dados sensíveis de ataques informáticos, fugas de informação, violação da privacidade ou outras formas de abuso;

21.

observa que uma das conclusões mais importantes de um estudo internacional sobre os registos de saúde eletrónicos, realizado pela KPMG (Utreque, 6 de fevereiro de 2012), após uma análise e comparação com seis outros países europeus, é a tendência para passar de programas nacionais de grande escala para uma gestão mais regional, a fim de dar conta da complexidade da questão e aumentar o envolvimento a nível local. Ainda segundo a KPMG, a utilização de normas uniformes torna cada vez mais evidente a ideia de que não são necessárias bases de dados nacionais mas que é possível uma boa gestão na fonte dos dados armazenados de forma descentralizada. O envolvimento a nível local, o armazenamento de dados descentralizado, uma boa disponibilização da informação aos cidadãos e aos doentes e uma abordagem por etapas, através de projetos-piloto e com a participação ativa dos profissionais de saúde, parecem ser fatores de sucesso fundamentais para desenvolver e introduzir gradualmente a saúde em linha;

Relações

22.

considera que a relação entre os profissionais de saúde e os doentes é pessoal e única, e assim deve permanecer. Graças ao desenvolvimento da saúde em linha, é possível reforçar e melhorar esta relação, mas é ilusório pensar que se pode substituir totalmente os contactos pessoais por uma interação virtual, e uma tal evolução seria mesmo indesejável. Por esta razão, as aplicações dos serviços de saúde eletrónicos devem permanecer limitadas aos grupos profissionais já estabelecidos nas áreas da prestação de cuidados de saúde e de cuidados a pessoas idosas e dependentes;

23.

observa também que há cada vez mais tensões em torno das questões de propriedade e de responsabilidade pelos dados pessoais partilhados nos dossiês eletrónicos. O ideal seria os doentes poderem igualmente aceder ao seu dossiê pessoal eletrónico, podendo, por exemplo, introduzir os resultados da automonitorização (como sejam os níveis de glicemia, a tensão arterial, o seu estado de ânimo, etc.);

24.

considera que, face ao envelhecimento da população, as doenças crónicas vão ocupando um lugar cada vez mais proeminente na prática clínica, pelo que será cada vez mais pertinente uma abordagem multidisciplinar dos doentes crónicos nas estatísticas de saúde e na lista dos fatores de custo do sistema de saúde. Muitos doentes de idade avançada sofrem de várias doenças em simultâneo e requerem cuidados de diferentes profissionais de saúde com competências que se complementam. Isto aplica-se tanto aos cuidados hospitalares como aos cuidados no domicílio. A saúde em linha e a partilha eletrónica de dados entre o doente, o prestador de cuidados informais e os profissionais de saúde que com ele estabelecem uma relação terapêutica, podem dar um contributo particularmente valioso para a prestação de cuidados atempados e de qualidade, à medida das necessidades do doente;

Financiamento

25.

mostra-se desapontado com os cortes excessivos no orçamento do Mecanismo Interligar a Europa, que passou de 50 mil milhões de euros – dos quais 9,2 mil milhões se destinavam à banda larga e aos serviços digitais – para 29,3 mil milhões, dos quais apenas mil milhões de euros serão afetados à banda larga e aos serviços digitais;

26.

questiona-se se a introdução de serviços de saúde em linha em grande escala, interoperáveis e transfronteiriços, que, segundo a Comissão, deverá ter lugar até 2014 no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa, poderá continuar na ordem do dia se o Parlamento aprovar os cortes a este mecanismo de financiamento.

27.

espera que não seja reduzido o orçamento para as atividades de investigação e inovação previstas para 2014-2020, no âmbito do pilar «Saúde, alterações demográficas e bem-estar» do programa Horizonte 2020, e que os estudos coloquem a tónica na relação custo-eficácia das tecnologias da saúde em linha, bem como nas garantias de proteção da privacidade, no envolvimento dos utentes e na integração de soluções orientadas para o doente nos sistemas de saúde europeus;

Subsidiariedade

28.

assinala que os Estados-Membros são os responsáveis pela organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos. Em muitos dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são os responsáveis pelo total ou por partes importantes das políticas de saúde e assistência social;

29.

verifica que sobretudo nas zonas menos prósperas continua a ser difícil, do ponto de vista técnico, logístico e financeiro, ativar as infraestruturas informáticas e libertar e desenvolver o potencial da saúde em linha. Uma intervenção da UE pode ser útil, em especial nos casos em que há necessidade de coordenação e estímulo, sobretudo numa série de aspetos que é melhor abordar a nível da UE, como cuidados de saúde transfronteiriços, reconhecimento de qualificações, obstáculos comuns, normas de qualidade e métodos para avaliar a eficiência das aplicações da saúde em linha. Além disso, o apoio financeiro também pode ser útil para ajudar a superar os custos iniciais;

30.

constata que o plano de ação 2014-2020 está orientado para a investigação, inovação e interoperabilidade e estabelece o enquadramento técnico e jurídico, do qual deverão tirar partido as empresas, as administrações locais e regionais, os profissionais de saúde, os cidadãos e os doentes. Uma vez que o plano de ação é bastante vasto, a Comissão Europeia poderia centrar-se um pouco mais na definição da ordem de prioridades das suas atividades;

31.

prevê que a ação da UE trará um valor acrescentado à política de saúde e aos cuidados de saúde a nível regional e que contribuirá para concretizar um espaço europeu de saúde e assistência social em linha;

32.

espera que a execução do plano de ação tenha em conta não só os Estados-Membros, mas também os órgãos de poder local e regional, que podem assumir um papel importante no domínio da comunicação e informação aos cidadãos e aos doentes, formação e educação dos profissionais de saúde, criação de um grau suficientemente elevado de participação ao nível local no desenvolvimento da saúde em linha, lançamento de projetos-piloto no âmbito da saúde em linha, gestão da complexidade da saúde em linha e também, em algumas regiões, tarefas regulamentares neste âmbito.

Bruxelas, 3 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/38


Parecer do Comité das Regiões – Fazer funcionar o mercado interno da energia

2013/C 280/08

O COMITÉ DAS REGIÕES

está firmemente convencido de que os produtores em pequena escala devem ter fácil acesso às redes/redes inteligentes de energia. Há que adotar regras adequadas para a entrada nas redes destes novos fornecedores, regras essas que devem estimular os agregados familiares e os pequenos produtores a ousar investir na microgeração de energia;

duvida que as medidas propostas pela CE sejam suficientes para capacitar os consumidores e para combater a pobreza energética e solicita uma atenção especial para a proteção dos consumidores. Neste contexto, há que considerar a posição assimétrica dos utilizadores de energia face às empresas de grande dimensão;

apela às autoridades que resolvam a questão dos incentivos necessários para conseguir investimentos nas instalações de geração, transporte, armazenamento e equilibração entre oferta e procura, recomendando que, para além dos programas atuais — EEPR, Mecanismo Interligar a Europa, política de coesão da UE, Programa RTE-T, Horizonte 2020 — sejam previstos novos mecanismos de financiamento para a realização da infraestrutura;

concorda plenamente com a urgência de modernizar as redes existentes e de desenvolver redes inteligentes, aprovando as iniciativas de cooperação lançadas para esse efeito, a nível europeu, nacional e regional, e o estabelecimento de normas aplicáveis às redes inteligentes;

realça a transparência e a participação dos cidadãos e das comunidades no planeamento, desenvolvimento e implementação das redes.

Relator

Piet DE VEY MESTDAGH (NL-ALDE), membro do Conselho Executivo da Província de Groningen

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Fazer funcionar o mercado interno da energia

COM(2012) 663 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.    Abrir os mercados e criar condições equitativas

1.

afirma que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental no mercado europeu da energia e sublinha o seu contributo para concretizar esse mercado e reduzir as diferenças entre os Estados-Membros. Além disso, essas instâncias, sendo o nível de governo mais próximo dos cidadãos, oferecem amplas possibilidades de comunicação e têm uma experiência direta com muitos dos problemas que persistem nos mercados da energia da UE no tocante à competitividade, transparência e regulação geral do setor da energia;

2.

defende com vigor a plena realização do mercado interno da energia, que permitirá às regiões concentrarem-se nos seus pontos fortes regionais, desenvolvendo dessa forma um setor da energia descentralizado e renovável específico de cada região, com vantagens para as infraestruturas locais e regionais, a economia e o mercado de trabalho. Propõe a elaboração de uma estratégia de apoio ao desenvolvimento de agrupamentos (especialização) e parcerias regionais e defende que se atribua às regiões pioneiras — com conhecimentos sobre sistemas de inovação, mercados de energia renovável eficientes, criação de sistemas de redes inteligentes, etc. — um papel mais importante no preenchimento das atuais lacunas na paisagem energética europeia;

3.

insta à elaboração de planos energéticos regionais onde estejam incluídos projetos de produção, transporte, armazenamento e distribuição de energia, a realização das infraestruturas necessárias e estratégias regionais para a melhoria da eficiência e da poupança energética, como defendido no seu parecer sobre o Terceiro Pacote Legislativo (CdR 21/2008 fin). Estes planos energéticos específicos à escala regional, que podem ser criados ao nível dos poderes regionais ou abranger várias regiões, inclusivamente nos países vizinhos, devem ser coordenados e integrados de forma adequada ao nível nacional e europeu;

4.

apoia uma aplicação mais rigorosa do Terceiro Pacote Legislativo e a instauração de procedimentos por infração, e sublinha a necessidade de cumprir com firmeza as regras da concorrência, a fim de assegurar condições equitativas para todos os operadores do mercado, incluindo os novos intervenientes. Os Estados-Membros que dispõem ainda apenas de um fornecedor devem ser incentivados a eliminar as barreiras de entrada no mercado e ajudados a desenvolver infraestruturas (transfronteiriças), de forma a dar aos consumidores a possibilidade de escolherem livremente um fornecedor em toda a UE. A liberalização da produção e dos preços, aliada a uma coordenação eficaz a nível europeu, pode contribuir para instituir um equilíbrio equitativo dos recursos entre as regiões da Europa, estabilizar e melhorar as condições-quadro para o setor europeu da energia, promover um aprovisionamento energético sustentável e ajudar a limitar os custos adicionais da transição energética;

5.

frisa que é essencial que os acordos sobre a dissociação (unbundling) das redes de transporte e produção e abastecimento sejam respeitados em toda a UE, incluindo os acordos sobre a posição independente dos reguladores de energia e os requisitos para a defesa do consumidor. É prioritário apoiar e continuar a desenvolver o papel da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia da UE (ACER), em especial a sua capacidade de analisar as decisões reguladoras nacionais e de resolver litígios;

6.

defende convictamente medidas equitativas para criar modelos de mercado mais descentralizados e competitivos, dado que oferecem mais oportunidades aos produtores de energia locais e à indústria associada, mas sublinha que, para garantir condições equitativas, são necessárias infraestruturas de rede que permitam às regiões periféricas, incluindo as insulares, aproveitar igualmente essas oportunidades. O desenvolvimento das infraestruturas, até em regiões mais isoladas, e a necessidade de zelar ao nível regional por interligações internacionais, ligações insulares e capacidade de transporte são, pois, essenciais para a realização do mercado interno da energia;

7.

constata que as divergências entre as taxas e os impostos cobrados pelos Estados-Membros prejudicam a competitividade do mercado da eletricidade e têm igualmente efeitos negativos comprovados em outros setores da economia. Isso afeta negativamente não só os consumidores mas também as indústrias com elevado consumo de energia, que terão grandes vantagens ou grandes desvantagens concorrenciais em função da sua localização. Para criar condições equitativas, é necessário suprimir gradualmente as subvenções diretas ou dissimuladas aos combustíveis fósseis e à energia nuclear;

B.    Papel central para os consumidores

8.

salienta que importa colocar o consumidor no centro da política de energia, como afirmado pelo CR no seu parecer sobre «Os mercados europeus da eletricidade e do gás: Terceiro pacote legislativo» (CdR 21/2008 fin). O consumidor deve estar no centro das atenções e, em última análise, enquanto indivíduo ou operando em grupos, cooperativas ou organizações, ter acesso direto ao mercado da energia, seja através de diversas fontes de energia de diferentes produtores ou diretamente no mercado à vista;

9.

está convencido de que, para capacitar os consumidores a fazerem as melhores escolhas em termos de sustentabilidade, rentabilidade e eficiência energética e a optarem pelos fornecedores mais adequados, há que dar prioridade à educação, informação e transparência em matéria de energia e ao acesso fácil à informação sobre as possibilidades oferecidas pelo mercado interno da energia e pelas novas tecnologias para reduzir as faturas da eletricidade. Além disso, os consumidores devem estar conscientes das formas de controlar o consumo de energia, das possibilidades de poupança de energia, da melhoria da eficiência energética e da produção em pequena escala. Recomenda, portanto, à Comissão e aos Estados-Membros que lancem campanhas de informação dirigidas ao consumidor, em que devem participar ativamente os órgãos de poder local e regional e outras organizações da sociedade civil pertinentes a nível regional;

10.

considera que, a par das campanhas de informação propostas sobre os fornecedores de energia e os preços, é essencial introduzir sistemas de contadores da produção e do consumo de energia em tempo real e redes de distribuição inteligentes, com um bom fundamento técnico, a fim de oferecer informação decisiva aos consumidores que lhes permita ter consciência dos preços da energia, do (padrão de) consumo de energia e da relação entre o consumo e o preço da energia. Tal contribuirá para uma utilização mais sustentável e refletida da energia, criará condições para a utilização de aparelhos (eletrodomésticos) inteligentes e permitirá maiores poupanças. Recomenda à Comissão que prossiga a sua política de incentivo aos contadores inteligentes ilustrada em comunicações anteriores. Esta política deve contribuir para a introdução de redes de distribuição inteligentes que integrem a gestão dos consumos e das capacidades flexíveis de armazenagem, produção e consumo e a interação entre elas, tendo em conta os aspetos de rigor, confidencialidade, proteção da privacidade e eventuais fraudes e procurando, em simultâneo, definir as normas necessárias;

11.

duvida que as medidas propostas pela CE sejam suficientes para capacitar os consumidores e para combater a pobreza energética e solicita uma atenção especial para a proteção dos consumidores. Neste contexto, há que considerar a posição assimétrica dos utilizadores de energia face às empresas de grande dimensão, pois de outra forma o mercado não passará de uma interface insensível que bloqueia qualquer interação entre os utilizadores e os decisores políticos/reguladores. Dever-se-ia, com a ajuda do Conselho das Entidades Europeias Reguladoras da Energia (CEER), promover o intercâmbio de boas práticas ao nível local e regional em questões relacionadas com os consumidores, tais como o acesso à informação, a possibilidade de comparação de preços e respetiva descrição nas faturas, bem como sobre a posição específica dos consumidores vulneráveis;

12.

apela a que se desenvolvam ainda mais os mecanismos destinados a promover uma maior eficiência energética e que, no interesse da poupança de energia, sejam previstos apoios para as soluções tecnológicas, tanto tradicionais como modernas, e para os serviços energéticos. Para combater a precariedade energética será necessário introduzir mecanismos de tarificação reduzida da eletricidade para os grupos socialmente vulneráveis e sensíveis, bem como uma redução dos preços de cada fornecedor (tarifa doméstica social). Ao mesmo tempo, o poder local e regional deve velar por que sobretudo os agregados familiares desses grupos tenham acesso a programas de renovação energética concebidos especificamente para as suas necessidades. Para os restantes consumidores, deve aplicar-se a tarificação única e evitar a tarificação progressiva, uma vez que quando esta última se torna a regra, pode em muitos casos levar a uma redução do recurso a outras medidas positivas, como, por exemplo, a utilização de bombas de calor como forma alternativa de aquecimento. Por último, importa lançar campanhas de informação locais e regionais sobre os métodos disponíveis para melhorar a eficiência energética e sobre as vantagens concretas da sua utilização em relação a outros métodos. Esse objetivo também pode ser promovido através de programas específicos para a eficiência energética;

C.    Importância da produção em pequena escala

13.

sublinha a importância de tanto os Estados-Membros como os órgãos de poder local e regional promoverem soluções energéticas locais (por exemplo, através de cooperativas), a produção em pequena escala, o desenvolvimento de redes inteligentes e a participação dos consumidores, dado que estas iniciativas constituem um pilar cada vez mais importante da renovação dos mercados de energia da UE. O CR defende uma abordagem integral, não só para aumentar a sensibilização dos consumidores, mas também para incentivar a produção em pequena escala, o desenvolvimento de redes inteligentes e o reforço da resposta à procura nas redes de distribuição;

14.

reconhece que cada vez mais consumidores preferirão investir na produção própria do que depender de outros (produtores-consumidores, ou seja, consumidores de energia que para além de consumirem energia também a produzem para as suas necessidades ou para as dos vizinhos), uma evolução positiva do ponto de vista da sensibilização do consumidor e da sustentabilidade. As empresas e as iniciativas em pequena escala (particulares, comunidades locais, bairros, cooperativas regionais) desempenharão um papel cada vez mais importante no abastecimento energético aos níveis local e regional, com impacto positivo na economia e no mercado de trabalho nesses mesmos níveis. Os produtores em pequena escala devem, pois, ter fácil acesso às redes/redes inteligentes de energia. Há que adotar regras adequadas para a entrada nas redes destes novos fornecedores, regras essas que devem estimular os agregados familiares e os pequenos produtores a ousar investir na microgeração de energia. O CR insta a Comissão a prestar especial atenção à importância crescente da produção de energia em pequena escala e às suas exigências específicas e a estimular o intercâmbio de boas práticas ao nível local e regional, a fim de favorecer este desenvolvimento;

15.

sublinha que a capacitação dos consumidores e a importância crescente da produção em pequena escala não só exige a promoção da implantação de sistemas de contadores inteligentes, como também uma atualização do conceito europeu de redes inteligentes. Embora a Comissão espere que o «bom funcionamento da rede inteligente» contribua para a concorrência no mercado interno da energia, não há referência específica à importância crescente da produção em pequena escala e ao potencial papel dos consumidores de energia como produtores e fornecedores de armazenamento em pequena escala. O CR crê, portanto, que a noção de redes inteligentes defendida pela Comissão deverá ser atualizada e que importa incentivar o intercâmbio dos conhecimentos e das inovações disponíveis, a fim de apoiar eficazmente a produção em pequena escala;

D.    Mercados grossistas competitivos e transparência do mercado

16.

assinala que são os mercados grossistas da energia quem envia os sinais de preços que influenciam não só as escolhas de produtores e consumidores, como também as decisões de investimento em instalações de produção e infraestruturas de transporte. Estes sinais devem refletir as condições reais da oferta e da procura de energia. Uma maior transparência dos mercados grossistas da energia reduz o risco de manipulação dos mercados e de distorção dos sinais de preços. O CR salienta, por conseguinte, que a aplicação do Regulamento Integridade e Transparência nos Mercados Grossistas da Energia (REMIT) é uma medida fundamental para colmatar as lacunas existentes no mercado da energia em toda a UE;

17.

tem para si que, para o bom funcionamento de um mercado de energia europeu, é crucial desenvolver códigos de rede, resolver as questões regulamentares pendentes no contexto do código de rede do mercado europeu de equilibração e adotar uma iniciativa de coordenação para abordar as questões regulamentares e técnicas emergentes. O CR apoia estas medidas como uma via para criar e reforçar um mercado de energia europeu flexível e seguro e está persuadido de que a implementação de códigos de rede europeus, tendo em conta as diferenças regionais em termos de desenvolvimento, deverá ser continuamente monitorizada pela Comissão Europeia, para garantir não só uma implementação rápida e eficaz, mas também a funcionalidade dos códigos e a sua eficiência no mercado;

18.

concorda com a Comissão no atinente ao potencial de um sistema uniforme em toda a Europa. Durante o processo de desenvolvimento do código, tornou-se óbvia a necessidade de uma ligação mais forte entre as regras adotadas em paralelo pela UE e pelos Estados-Membros. Neste contexto, o CR partilha a opinião da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia da UE (ACER), segundo a qual os códigos de rede deverão continuar a incidir especialmente na melhor interconexão entre as redes de energia nacionais;

19.

acredita no potencial do gás, sobretudo enquanto elemento de equilibração e de capacidade de reserva, mas sente-se tal como a Comissão apreensivo com as diferenças de disponibilidade da infraestrutura de gás natural entre as regiões europeias. Uma extensão da infraestrutura de transporte e armazenamento de gás (líquido) a todas as regiões da Europa, bem como a integração das redes de gás e eletricidade contribuiriam para a realização de um mercado interno da energia. O CR concorda, por conseguinte, com a Comissão e a ACER que a realização de iniciativas regionais contribuirá para estabelecer plataformas regionais e bolsas de eletricidade complementares, tendo em mira o objetivo de acoplamento total dos mercados de eletricidade na UE. Para isso, é necessário incrementar as interligações de eletricidade e gás com as regiões periféricas e insulares. Importa desenvolver projetos-piloto para os conceitos de «produção regenerativa de gás» e «produção regenerativa de eletricidade» ao nível local/regional e difundir os seus resultados;

E.    Energias renováveis

20.

está convencido de que perseguir o objetivo das energias renováveis contribuirá para a concretização do mercado interno da energia, mas reconhece que a liberalização assente exclusivamente nos preços não conduzirá necessariamente à descarbonização do sistema energético da UE. No entanto, um mercado europeu da energia integrado significa menor volatilidade dos preços em mercados regionais específicos, o que permite uma difusão mais eficaz e a integração das energias renováveis na rede. Os investimentos na energia deverão começar a favorecer as energias renováveis. Como atualmente há ainda falta de coerência entre as decisões dos vários Estados-Membros em matéria de energias renováveis, apela a uma estratégia comum europeia com o fito de criar instrumentos baseados em mecanismos de mercado e instrumentos reguladores, como recomendou o CR no seu parecer sobre as «Energias renováveis: Um agente decisivo no mercado europeu da energia» (CdR 2182/2012 fin);

21.

propõe, para facilitar a integração da quota-parte cada vez maior da energia eólica e solar e garantir um equilíbrio estável entre a oferta e a procura, a introdução de um quadro regulamentar bem claro que defina o papel dos vários intervenientes e propicie a busca de soluções baseadas em mecanismos de mercado capazes de enviar sinais de preços corretos ao mercado de energia. Do lado da procura, sinais de preços claros permitirão poupanças de energia. Do lado da oferta, permitirão a necessária flexibilidade. Tal implica um regime de comércio de licenças de emissão eficaz que preveja incentivos adequados para investimentos em fontes de energia renováveis e em flexibilidade. A fim de assegurar que o regime de comércio de licenças de emissão da UE garante incentivos suficientes para investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas, o CR propugna uma solução estrutural para o problema assaz premente do excesso de oferta de licenças de emissão;

22.

lamenta que, em virtude da falta de coordenação a nível da UE e da existência de regimes nacionais de apoio diversos e frequentemente incompatíveis e de mecanismos de remuneração da capacidade de produção, a chamada «arbitragem regulamentar» se converta no principal fator das decisões de investimento em centrais elétricas na Europa. O CR salienta que o desenvolvimento das energias renováveis não pode ser visto de forma isolada nem limitar o funcionamento do mercado da energia. Os regimes de auxílios públicos dos Estados-Membros devem ter destinatários claros, previsíveis, adaptados aos objetivos prosseguidos e proporcionados, devendo incluir disposições para a sua eliminação progressiva a fim de traduzir as alterações na viabilidade comercial do tipo de produção apoiada. Qualquer medida de apoio tem de ser aplicada em conformidade com o mercado interno e as regras pertinentes em matéria de auxílios estatais da UE. Antes de aplicarem novas medidas incentivadoras, as autoridades, especialmente nas regiões fronteiriças, deviam ponderar até que ponto as suas decisões afetarão o sistema elétrico das regiões e dos países vizinhos. O CR apoia a iniciativa da Comissão de fornecer diretrizes sobre boas práticas em matéria de regimes de apoio às energias renováveis;

23.

aprova, face às grandes diferenças existentes atualmente na tributação a nível local e nacional da energia nos vários países, as iniciativas da Comissão no sentido de promover uma tributação mais homogénea e inteligente da energia na Europa. Um quadro fiscal mais harmonizado, que permita organizar objetivamente a carga fiscal sobre as fontes de energias renováveis e fósseis, tendo em conta o teor energético e as emissões de CO2, contribuiria para alcançar os objetivos 20/20/20, para reduzir as emissões de CO2 e para a concretização dos objetivos do Roteiro para a Energia até 2050. É igualmente necessário aprovar uma metodologia equitativa de afetação das emissões de carbono decorrentes da geração e do consumo de energia que transcenda as fronteiras regionais e nacionais e se integre num sistema pan-europeu liberalizado de transmissão e distribuição de energia;

24.

frisa, para além da utilização das energias renováveis, a importância da eficiência e da poupança energética. O planeamento urbano e o ordenamento territorial ao nível local ou regional, bem como as medidas de eficiência energética e a promoção pelos órgãos de poder local e regional de habitações e edifícios energeticamente eficientes contribuirão para poupar energia e estimular soluções energéticas locais, como, por exemplo, a cogeração. O CR recomenda que se tenha sempre presentes estes aspetos e sugere que se tire partido das boas práticas a nível local e regional para reforçar as políticas europeias e nacionais nesta matéria;

F.    Mecanismos centrados no potencial, resposta à procura e segurança do aprovisionamento energético

25.

salienta que mecanismos centrados na capacidade introduzidos prematuramente e mal concebidos poderão dar origem à fragmentação do mercado interno e refrear os investimentos. O CR exprime reservas em relação a esses mecanismos centrados na capacidade de uma série de Estados-Membros concebidos para ajudar os produtores de eletricidade, para poderem manter disponível a sua capacidade de produção e garantir que haja capacidade suficiente também nos momentos em que venha a falhar a produção das fontes de energia intermitentes, como a solar e a eólica. Inversamente, os excedentes de energia (p. ex., eólica) não deverão ser encaminhados através das redes dos países vizinhos sem prévia coordenação de tais medidas, para não causar distorções no mercado da energia desses países (os chamados fluxos circulares). Noutros casos, um excedente numa região pode justamente ajudar a compensar uma carência noutra região. O CR aprova as iniciativas da Comissão no sentido de encontrar soluções transfronteiras. Antes de adotar quaisquer medidas regionais ou nacionais, dever-se-á proceder a análises acuradas para confirmar que há um problema de capacidade e faltam soluções alternativas e para verificar se as medidas propostas têm em conta os efeitos transfronteiras. É essencial aqui uma abordagem coordenada da segurança do aprovisionamento;

26.

está em crer que o futuro mercado europeu da energia não continuará a ser determinado apenas pelo aprovisionamento, mas também pelo controlo da procura, em especial para os picos de consumo. As partes envolvidas deverão ter em mira uma redução do consumo industrial e doméstico e criar todas as condições para que se possa tirar partido das novas funções das redes e dos contadores inteligentes. O CR advoga, por isso, o desenvolvimento de mecanismos centrados na capacidade coordenados ao nível europeu aptos a atenuar os picos de consumo de energia, assegurar o funcionamento dos sistemas elétricos europeus (especialmente durante os picos de consumo) e estimular a redução do consumo de eletricidade;

27.

está persuadido de que, na elaboração de uma estratégia global para a infraestrutura europeia, se deve ter em conta o desenvolvimento da infraestrutura por parte dos operadores das redes de distribuição analogamente ao que sucede com os operadores de transporte. O desenvolvimento das infraestruturas de distribuição é essencial para realizar os objetivos de 2020, urgindo conectar as fontes de energia renováveis a redes inteligentes e integrar no sistema os produtos energéticos descentralizados. Estes esforços não terão êxito se o planeamento da infraestrutura se ficar pelo transporte;

G.    Redes de infraestruturas

28.

reconhece que, devido à crescente internacionalização do mercado da energia, as interconexões e as infraestruturas de reserva e de armazenamento são fundamentais para concretizar o mercado interno da energia. O CR aprova, por isso, o acordo sobre o Pacote «Infraestruturas energéticas» concluído em 27 de novembro de 2012. Insta, todavia, a que, para além dos investimentos (internacionais) em grande escala, se invista também em redes regionais e até mesmo locais e em interligações com os sistemas insulares isolados ou semi-isolados, tendo em mente que a produção de energia se processa cada vez mais ao nível local ou regional;

29.

apela às autoridades que resolvam a questão dos incentivos necessários para conseguir investimentos nas instalações de geração, transporte, armazenamento e equilibração entre oferta e procura, recomendando que, para além dos programas atuais — Programa Energético Europeu para o Relançamento (EEPR), Mecanismo Interligar a Europa, política de coesão da UE, Programa RTE-T, Horizonte 2020 — sejam previstos novos mecanismos de financiamento para a realização da infraestrutura. As parcerias público-privado, a mobilização de fundos privados, acordos de financiamento inovadores ou medidas fiscais representam todas as vias possíveis para conseguir fundos suplementares. Para permitir o afluxo de investimentos privados, é preciso assegurar que os investimentos serão rentáveis a longo prazo. O CR realça, por isso, a importância de um programa europeu (a longo prazo) de investimentos na energia. Haverá que continuar a garantir o acesso simplificado dos órgãos de poder local e regional a financiamentos do Banco Europeu de Investimento (BEI) para projetos em matéria de energia sustentável. Os reguladores deveriam, além disso, poder repercutir nas tarifas da energia as melhorias na infraestrutura e a criação de instalações de reserva e de armazenamento;

30.

considera que uma racionalização dos procedimentos de autorização na UE e uma melhor repartição dos custos para projetos transfronteiras contribuiria para desenvolver as redes de infraestruturas e desbloquear o investimento. Além disso, isso poderia reforçar a segurança do aprovisionamento na UE e melhorar a integração das fontes de energia renováveis, aumentando as possibilidades de transporte de energia. Os órgãos de poder local e regional deverão assumir aqui um papel determinante, simplificando os procedimentos de planeamento e integrando a infraestrutura energética nos seus sistemas de planeamento;

31.

defende que os custos inerentes à rede de energia e ao seu desenvolvimento, efetuados no interesse do ambiente e dos consumidores em toda a UE, devem ser repartidos de forma solidária e não podem ser imputados unilateralmente ao país onde a rede é desenvolvida. Apoia, por conseguinte, que se continuem a desenvolver e a aplicar «mecanismos de repartição dos custos» sólidos, conforme previsto no Regulamento relativo ao Pacote «Infraestruturas Energéticas», bem como as obras realizadas atualmente pelas autoridades de fiscalização — a Agência da Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) e a Rede Europeia de Operadores de Redes de Transporte (REORT) —, a fim de prosseguir o desenvolvimento desta política;

H.    Redes inteligentes

32.

concorda plenamente com a urgência de modernizar as redes existentes e de desenvolver redes inteligentes, aprovando as iniciativas de cooperação lançadas para esse efeito, a nível europeu, nacional e regional, e o estabelecimento de normas aplicáveis às redes inteligentes. Os planos de ação nacionais e regionais para a modernização das redes são um complemento necessário dos planos em vigor. Os programas de investigação e desenvolvimento existentes (programa-quadro, Programa Energia Inteligente — Europa) deverão assistir a indústria nesta diligência. Sobretudo os projetos a nível local e/ou regional poderiam demonstrar as possibilidades de realização de redes inteligentes e contribuir para a sua disseminação em toda a Europa. O CR exorta, por conseguinte, a Comissão a cooperar com os órgãos de poder local e regional na elaboração de planos de ação para o desenvolvimento dessas redes;

33.

salienta que, para a conversão das redes atuais em redes inteligentes, são indispensáveis, para além de investimentos, fundos para criar novas infraestruturas. É necessário averiguar se os reguladores deveriam autorizar os operadores a repercutirem esta obrigação financeira na sua estrutura tarifária. Solicita, além disso, que as metodologias de análise comparativa de tarifas e de custos de acesso às redes de transporte e de distribuição, utilizadas pelos reguladores, integrem não só aspetos quantitativos (custos), mas igualmente qualitativos (por exemplo, critérios de fiabilidade sobre a qualidade das redes), de forma a salvaguardar o atual grau de qualidade das redes;

34.

assinala que, para a rápida modernização das redes atuais e a sua conversão em redes inteligentes, é crucial que o quadro regulamentar favoreça os investimentos necessários graças ao incentivo de um rendimento congruente e clarifique sem demora as várias funções e responsabilidades. É fundamental uma visão a longo prazo, uma vez que as empresas que operam na rede precisam de um quadro regulamentar previsível, propício e estável a longo prazo que incentive e facilite as inovações necessárias;

35.

salienta que a transparência e a participação dos cidadãos e das comunidades no planeamento, desenvolvimento e implementação das redes são condições essenciais para a aceitação das mesmas pelo público. O processo de planeamento da rede deve ser revisto em consonância com os objetivos estabelecidos, numa nova era caracterizada pela eficiência energética, as energias renováveis e a gestão da procura, bem como para garantir a máxima flexibilidade e resiliência do sistema. O Comité concorda que o processo de planeamento da rede tem de ser inclusivo, transparente e democrático.

Bruxelas, 4 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/44


Parecer do Comité das Regiões – Revisão dos principais objetivos da União Europeia em matéria de resíduos

2013/C 280/09

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que a melhoria da prevenção dos resíduos e a plena aplicação do princípio do poluidor-pagador permitirão limitar os encargos financeiros e organizacionais suportados pelos órgãos de poder local e regional e solicita que se adotem objetivos ambiciosos e vinculativos que tenham como referência os melhores desempenhos alcançados atualmente. Até 2020, a quantidade de resíduos urbanos por pessoa deverá diminuir 10% relativamente aos níveis de 2010;

solicita que, em cada uma das categorias de resíduos considerados reutilizáveis, sejam fixados objetivos mínimos quantificados vinculativos para os Estados-Membros, tendo em conta o grau de cumprimento dos atuais objetivos em toda a UE;

defende que se deve analisar opções com vista a aumentar o atual objetivo obrigatório em matéria de reciclagem de resíduos sólidos urbanos para 70% até 2025, tendo em conta o grau de cumprimento dos atuais objetivos em toda a UE e dos objetivos intercalares e períodos transitórios a negociar;

considera necessário adotar objetivos de reciclagem para os resíduos industriais. Estes objetivos poderiam ser definidos em função do tipo de material e não do tipo de resíduo, devendo ser tão ambiciosos como os fixados para os resíduos domésticos;

sublinha a necessidade de adotar normas regulamentares comuns muito exigentes em matéria de triagem e de limpeza dos resíduos. Até 2020, 100% de todos os resíduos devem ser sujeitos a uma triagem seletiva;

apela para que, até 2020, se proíba a deposição em aterros de todos os resíduos orgânicos ou biodegradáveis suscetíveis de reutilização e reciclagem total ou parcial ou que possuam um poder calorífico. O objetivo geral poderia apontar para uma percentagem de 5%, ou inferior, de resíduos depositados em aterro, independentemente da sua procedência e natureza;

defende que se deve analisar opções com vista a aumentar os objetivos relativos à reciclagem dos resíduos de embalagens em plástico – de todos os tipos – para 70% e os objetivos de reciclagem de resíduos de embalagens em vidro, papel e cartão e madeira para 80%, tendo em conta o grau de cumprimento dos atuais objetivos em toda a UE e dos objetivos intercalares e períodos transitórios a negociar.

Relator

Michel LEBRUN (BE-PPE), Deputado ao Parlamento da Comunidade Francófona

Texto de referência

Carta de consulta da Comissão Europeia de 14 de dezembro de 2012

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

considera que uma política responsável e sustentável em matéria de prevenção e gestão de resíduos deve ter por objetivo reduzir ao máximo o impacto negativo da produção e gestão dos resíduos na saúde humana e no ambiente, assim como preservar os recursos naturais e reintroduzir os materiais no circuito económico antes que se tornem resíduos;

2.

nota os progressos realizados em matéria de prevenção e tratamento de resíduos graças a um quadro regulamentar europeu proativo. Congratula-se com o facto de vários Estados-Membros e órgãos de poder local e regional irem além dos objetivos estipulados pela União Europeia (UE) na matéria. A futura legislação deverá incentivar os Estados-Membros e os poderes locais e regionais menos adiantados a prosseguirem os seus esforços, com vista a melhorar os respetivos níveis de desempenho;

3.

está ciente da existência de disparidades existentes entre Estados-Membros em matéria de gestão de resíduos. Deve apoiar-se o desenvolvimento de infraestruturas, de métodos e de capacidades para a boa gestão dos resíduos por e para os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional menos adiantados na aplicação da legislação em vigor, nomeadamente reforçando a cooperação nacional e territorial a nível local e internacional;

4.

sublinha a importância das estatísticas europeias de resíduos para completar os dados também a nível regional. Neste contexto, regozija-se com o facto de a base de dados do Eurostat já incluir dados sobre a reciclagem de resíduos urbanos em regiões de vários países. É útil avaliar as disparidades regionais em matéria de gestão de resíduos, dado que diferenças substanciais dentro do mesmo país indicam a importância e o êxito relativo das políticas regionais (1);

5.

está consciente de que o presente parecer se inscreve a montante da avaliação e revisão da legislação em vigor. Os novos objetivos que dela decorram deverão contribuir para realizar as «aspirações» definidas no Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização de Recursos (2) e inscrever-se no 7.o Programa de Ação em matéria de ambiente (3) – que contribuirá para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo – e reforçarão as medidas previstas na iniciativa relativa à preservação das matérias-primas (4);

6.

regozija-se com o convite que a Comissão Europeia lhe dirigiu para apresentar o seu ponto de vista sobre a revisão dos objetivos da UE em matéria de gestão de resíduos no âmbito da revisão da Diretiva-Quadro relativa aos resíduos (5), da Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros (6) e da Diretiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens (7);

7.

considera que propor objetivos mais ambiciosos a nível da UE, ainda que se prevejam períodos de transição e metas intermédias para os Estados-Membros e para os municípios e regiões menos avançados, deve ter previamente em conta a análise das razões que, em cada território, explicam o não cumprimento dos atuais objetivos;

8.

sublinha o papel central dos órgãos de poder local e regional na implementação da legislação europeia nesta matéria, na criação e no financiamento de instalações de tratamento e de armazenamento de resíduos, bem como na gestão operacional dos fluxos. A gestão otimizada dos resíduos é, presentemente, um dos maiores desafios que os órgãos de poder local e regional enfrentam. Neste contexto, gostaria de ser associado a cada uma das etapas de elaboração das políticas que serão adotadas na matéria;

9.

sublinha que, ao ter elegido a avaliação da política europeia relativa aos resíduos uma das cinco prioridades do seu Programa de Trabalho relativo à Subsidiariedade para 2013, demonstrou a sua vontade de reforçar a participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração dos novos objetivos que estes deverão atingir. Neste contexto, solicita que a UE garanta aos órgãos de poder local e regional um nível de intervenção e de cooperação que se coadune plenamente com o princípio da subsidiariedade. O CR consultou o seu Grupo de Peritos da Subsidiariedade e os parceiros da Rede de Observância da Subsidiariedade sobre as questões da subsidiariedade na revisão da legislação da UE em matéria de resíduos;

10.

assinala que a adoção de novos objetivos deverá realizar-se no respeito pelo princípio da proporcionalidade. Solicita que a UE, respeitando o princípio da precaução, tenha em consideração o impacto que as novas medidas possam ter nos órgãos de poder local e regional, bem como nos respetivos orçamentos e capacidades administrativas e operacionais. Deverá ser consagrada uma atenção particular à viabilidade das futuras políticas nos Estados-Membros e nos órgãos de poder local e regional com pior desempenho. A adoção de objetivos dissociados e intercalares, assim como a concessão de alguma flexibilidade operacional aos órgãos de poder local e regional, serão indispensáveis para a consecução dos objetivos finais. As especificidades geográficas, demográficas e socioeconómicas devem ser tidas em conta neste âmbito;

11.

considera que a revisão dos objetivos deverá ser feita com base no princípio da proximidade, entendido no sentido local mas também internacional: a futura legislação deverá centrar-se prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento das atividades de gestão de resíduos no território europeu. Solicita que a revisão dos objetivos não prejudique a competitividade e a igualdades de oportunidades dos agentes públicos e privados europeus ativos neste setor e apoia esta atividade económica setorial na UE;

Para uma linguagem comum em matéria de gestão de resíduos

12.

é a favor da adoção de um único método de cálculo dos resíduos na UE, que seja eficaz e transparente, a fim de permitir a racionalização dos objetivos, assim como a comparabilidade das situações e dos progressos alcançados. Ao adotar este método, importa ter em conta as condições locais nos vários Estados-Membros; solicita, em especial, que os quatro métodos atuais de cálculo dos objetivos para os resíduos domésticos e semelhantes da Diretiva-Quadro Resíduos (8) sejam substituídos por um único método de cálculo transparente, credível e ambicioso;

13.

solicita que seja elaborado um léxico europeu que reúna de forma clara e exaustiva a terminologia aplicada aos resíduos, aos seus métodos de tratamento, reutilização, reciclagem e valorização, bem como às estruturas, infraestruturas e intervenientes no setor;

14.

incentiva a criação de uma nomenclatura europeia de resíduos que abranja todos os seus fluxos, com vista a permitir a sua categorização irrefragável na hierarquia de resíduos;

Diretiva-quadro relativa aos resíduos: reforçar e criar novos objetivos

15.

é a favor da dissociação dos objetivos e da adoção, no quadro dos objetivos globais que serão estabelecidos para cada nível da hierarquia de resíduos, de objetivos diferenciados em função dos tipos de fluxos de resíduos e de materiais a tratar;

16.

solicita que se estabeleçam objetivos específicos para as matérias-primas essenciais que são importantes para a economia mas que não podem ser recuperadas aplicando apenas objetivos específicos por fluxo de resíduos;

17.

solicita que se adote o princípio pelo qual os diferentes tipos de resíduos são automaticamente transferidos para o nível mais alto da hierarquia de resíduos que lhes seja acessível. Na categorização hierárquica dos resíduos, a natureza dos materiais contidos nos fluxos de resíduos deve prevalecer sobre o tipo de resíduo;

18.

pretende que o frinanciamento da UE vá prioritariamente para as atividades ligadas aos níveis superiores da hierarquia de. A atribuição de subvenções a projetos que relevem dos níveis inferiores deve estar subordinada à implementação prévia de todas as medidas necessárias à realização dos objetivos estabelecidos para os níveis superiores;

Prevenção

19.

nota que a gestão de resíduos permite limitar apenas parcialmente o impacto ambiental, pelo que é importante encorajar uma gestão sustentável, que incentive a substituição dos recursos naturais por materiais produzidos a partir de resíduos. A prevenção dos resíduos continua a ser a primeira e principal via para reduzir os danos ambientais;

20.

sublinha que a melhoria da prevenção dos resíduos e a plena aplicação do princípio do poluidor-pagador permitirão limitar os encargos financeiros e organizacionais suportados pelos órgãos de poder local e regional responsáveis pela gestão dos resíduos;

21.

solicita que se aumente o grau de exigência em matéria de prevenção de resíduos. Importa adotar objetivos ambiciosos e vinculativos que tenham como referência os melhores desempenhos alcançados atualmente. Por conseguinte, até 2020, a quantidade de resíduos urbanos por pessoa deverá diminuir 10% relativamente aos níveis de 2010; contudo, em caso de conflito entre o objetivo global de redução da nova diretiva e o objetivo por pessoa, deve prevalecer o primeiro;

22.

considera que devem ser tomadas medidas com vista a reduzir o desperdício de resíduos alimentares e de embalagens, bem como a encarar novas possibilidades de fornecimento de bens alimentares ainda próprios para consumo a famílias carenciadas e sem recursos. Estas medidas devem promover uma melhor informação dos consumidores sobre os prazos de validade dos produtos («consumir até»), a sua pegada de carbono e as vantagens ecológicas das embalagens reutilizáveis. Há que envidar esforços no sentido de sensibilizar os cidadãos para a necessidade de adaptarem as quantidades compradas às suas necessidades efetivas e de considerarem o tipo de embalagem ao escolher os produtos que consomem. Além disso, a redução do desperdício alimentar deve ser um dos temas a abordar na formação nos domínios da produção, do processamento, da gastronomia e da comercialização;

Responsabilidade alargada do produtor ou do importador, conceção ecológica

23.

nota que o princípio da responsabilidade alargada do produtor ou do importador se revela, em certos casos, um estímulo eficaz da política de prevenção de resíduos. Este princípio, além de promover uma sistematização da recolha de produtos usados, incentiva eficazmente os produtores e importadores a modificarem a conceção dos produtos a fim de melhorar a eficiência ecológica e a conceção ecológica;

24.

reconhece que o custo induzido por esta responsabilidade alargada do produtor e do importador se repercute no consumidor final sem que os ganhos gerados sejam injetados no processo de gestão dos resíduos. Apela para que os meios financeiros resultantes da implementação e controlo das medidas adotadas no quadro deste princípio sejam consagrados ao financiamento de infraestruturas de triagem, preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos;

25.

solicita que o princípio da gestão de produtos seja introduzido na legislação da UE em matéria de resíduos, a fim de atribuir aos retalhistas uma maior responsabilidade no que respeita à recolha e devolução dos produtos aos fabricantes;

26.

preconiza que se exija aos Estados Membros que identifiquem os produtos comuns em que a obsolescência programada é um lugar comum, avaliando a longevidade e o potencial de reparação e de reutilização. Estes dados deviam ser posteriormente utilizados para definir normas mínimas num prazo de cinco anos. Aos fabricantes devia exigir-se que vendam produtos com garantias alargadas e disponibilizem peças ou serviços de reparação. Tem para si que importa apoiar as empresas que fornecem produtos de consumo como grandes eletrodomésticos sob a forma de serviços e não como venda de artigos, uma vez que isto aumenta a procura de produtos concebidos com uma longa vida útil e passíveis de serem reparados;

27.

pretende que a legislação em matéria de conceção ecológica seja reforçada, a fim de otimizar os processos de desmantelamento, limpeza, reciclagem e valorização dos resíduos desde a fase de conceção dos produtos. A adoção de normas muito exigentes nesta matéria favoreceria a transferência de alguns tipos de resíduos para níveis superiores da hierarquia;

28.

defende que a UE deve dar mais apoio ao setor de investigação e desenvolvimento no domínio da conceção ecológica através dos fundos estruturais, do Fundo de Coesão e do Banco Europeu de Investimento. Este esforço deve ser acompanhado por uma monitorização reforçada das eventuais distorções da concorrência que possam resultar da adoção das novas normas;

Reutilização e preparação da reutilização

29.

solicita que sejam fixados objetivos mínimos quantificados vinculativos para os Estados-Membros relativamente a cada uma das categorias de resíduos considerados reutilizáveis, tendo em conta o grau de cumprimento dos atuais objetivos em toda a UE;

30.

sublinha o potencial que a reutilização e a preparação da reutilização de resíduos representa para a economia circular. Importa adotar medidas de apoio aos operadores que desenvolvam uma atividade neste setor, facilitando-lhes o acesso aos fluxos de resíduos e ajudando-os no financiamento ou na constituição do seu projeto económico e comercial;

31.

defende que os intervenientes na economia social sejam associados à elaboração da futura legislação europeia relativa à reutilização e à preparação da reutilização dos resíduos;

Reciclagem

32.

lamenta que, apesar de uma melhoria progressiva dos números relativos à reciclagem e à valorização energética, continuem a ser depositadas em aterros ou incineradas em instalações energeticamente ineficientes elevadas quantidades de matérias recicláveis ou valorizáveis. A futura legislação deverá visar uma melhoria do aproveitamento dos recursos contidos nos resíduos;

33.

defende que se deve analisar opções com vista a aumentar o atual objetivo obrigatório em matéria de reciclagem de resíduos sólidos urbanos para 70% até 2025, tendo em conta o grau de cumprimento dos atuais objetivos em toda a UE (9). No âmbito do objetivo global médio da UE, deve negociar-se objetivos intercalares e períodos transitórios com os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, em especial os menos adiantados;

34.

prevê que tornar os objetivos gerais mais ambiciosos conduzirá à reorientação de uma parte dos fluxos de resíduos destinados à incineração ou à deposição em aterros para a reciclagem. O incremento dos volumes de resíduos a reciclar exigirá a criação de novas infraestruturas e novos investimentos neste setor. Os órgãos de poder local e regional, que são, na maioria dos casos, os responsáveis operacionais pela gestão dos resíduos, deverão poder beneficiar de um apoio logístico e financeiro, se necessário. Ao mesmo tempo, importa também apoiar a preservação das matérias-primas e a reutilização dos materiais;

35.

reitera o seu apelo para que a UE se dote de um quadro jurídico em matéria de objetivos de reciclagem de resíduos orgânicos no âmbito da Diretiva-Quadro dos Resíduos revista. Este quadro permitiria incentivar o desenvolvimento deste setor e fixar objetivos quantificados, deixando aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional a liberdade de cooperar e de organizar a reciclagem em função das suas especificidades;

36.

apela para que seja dada uma atenção particular à utilização de resíduos orgânicos. Os órgãos de poder local e regional devem ser incentivados a adotar medidas que promovam a jardinagem ecológica e a compostagem doméstica, bem como a dotar-se de capacidade própria de armazenamento e tratamento de resíduos orgânicos;

37.

defende a otimização da reciclagem dos resíduos orgânicos e apela para que se proíba a sua deposição em aterros e se limite a sua incineração. É necessário harmonizar a nível europeu as condições relativas à qualidade do composto e instaurar sistemas de garantia de qualidade dos produtos obtidos que assegurem um nível elevado de proteção do ambiente;

38.

considera necessário adotar objetivos de reciclagem para os resíduos industriais. Estes objetivos poderiam ser definidos em função do tipo de material e não do tipo de resíduo, devendo ser tão ambiciosos como os fixados para os resíduos domésticos;

39.

chama a atenção para o facto de que a inclusão dos resíduos industriais no fluxo destinado à reciclagem aumentará consideravelmente os encargos suportados pelos órgãos de poder local e regional. Há que garantir-lhes a possibilidade de beneficiar dos meios necessários ao cumprimento das suas tarefas, razão por que importa aplicar plenamente em todos os Estados-Membros o princípio do poluidor-pagador;

40.

sublinha a necessidade de adotar normas regulamentares comuns muito exigentes em matéria de triagem e de limpeza dos resíduos, não só domésticos e industriais, como também dos provenientes das próprias unidades de triagem. Até 2020, 100% de todos os resíduos devem ser sujeitos a uma triagem seletiva. Além disso, o Comité considera que seria necessário prever objetivos intercalares e períodos transitórios, a acordar entre as partes envolvidas, para os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional que ainda não registaram progressos satisfatórios em matéria de reciclagem de resíduos. Apela a que, paralelamente ao estabelecimento de objetivos mais ambiciosos em matéria de recolha e triagem de resíduos, se prevejam recursos financeiros adequados e a que as ações de controlo sejam reforçadas;

Valorização energética

41.

subscreve o pedido (10) formulado pelo Parlamento Europeu para que a Comissão Europeia proponha a proibição da incineração de resíduos recicláveis e biológicos até 2020, mas excluiria as instalações que atingem níveis de eficiência muito elevados através da geração de calor ou da combinação de calor e eletricidade ou cogeração, tendo em conta as características físicas e químicas dos resíduos;

42.

manifesta preocupação pelo facto de, em alguns Estados-Membros, as incineradoras atualmente em funcionamento terem capacidade para incinerar um volume de resíduos não recicláveis que é superior à quantidade produzida a nível nacional, o que pode levar a que fluxos de resíduos suscetíveis de reciclagem ou de reutilização sejam encaminhados para incineração;

43.

lamenta que, para garantir a preservação de certas incineradoras supranumerárias ou com excesso de capacidade, alguns Estados-Membros não tenham investido suficientemente na prevenção, na triagem e na reciclagem;

44.

solicita que seja prestada particular atenção à análise de todos os investimentos ou financiamentos futuros destinados a instalações de incineração ou de valorização energética. Os fundos estruturais e os fundos de coesão só deverão ser atribuídos a projetos deste tipo se integrarem uma estratégia coerente de gestão de resíduos que preveja instalações suficientes para assegurar, a montante, a triagem, a limpeza e a reciclagem dos resíduos recolhidos;

45.

pretende que as instalações de valorização energética de resíduos respondam às normas mais exigentes em termos de recuperação de calor, de produção de energia e de limitação de emissões de CO2, bem como de recuperação e utilização da jorra. Estas normas dinâmicas e comuns são estabelecidas a nível europeu;

Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros

46.

apela para que, até 2020, se proíba a deposição em aterros de todos os resíduos orgânicos ou biodegradáveis suscetíveis de reutilização e reciclagem total ou parcial ou que possuam um poder calorífico. O objetivo geral poderia apontar para uma percentagem de 5%, ou inferior, de resíduos depositados em aterro, independentemente da sua procedência e natureza;

47.

assinala que aumentar as tarifas aplicadas por tonelada de resíduos depositados constituiria um estímulo eficaz para limitar a quantidade de lixo e favorecer a reorientação dos fluxos de resíduos para os níveis superiores da hierarquia. As tarifas deverão ser determinadas em função da sua eficácia. Poder-se-ia considerar a possibilidade de proceder à harmonização destas tarifas definindo normas mínimas, a fim de evitar distorções neste setor;

Diretiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens

48.

defende que se deve analisar opções com vista a aumentar os objetivos relativos à reciclagem dos resíduos de embalagens em plástico – de todos os tipos – para 70% e os objetivos de reciclagem de resíduos de embalagens em vidro, papel e cartão e madeira para 80%, tendo em conta o grau de cumprimento dos atuais objetivos em toda a UE (11). No âmbito dos objetivos globais médios da UE, deve negociar-se e introduzir-se objetivos intercalares e períodos transitórios para os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, em especial os menos adiantados;

49.

nota que o princípio da responsabilidade do produtor ou do importador se revela um estímulo eficaz da política de prevenção de resíduos de embalagens. A obrigatoriedade de os produtores e importadores recuperarem os resíduos por iniciativa própria ou por intermédio de organismos de gestão pode revelar-se crucial para a sua responsabilização;

Para uma coesão territorial em matéria de gestão de resíduos

50.

apela para que a futura legislação se baseie nos seguintes princípios comuns: gestão integral dos fluxos de resíduos, aplicação da hierarquia de resíduos, transparência da gestão operacional, do financiamento, dos custos, das medidas fiscais em vigor, do controlo e da rastreabilidade, bem como tomada em consideração do papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional e pelos órgãos que asseguram a sua cooperação. A transparência dos mecanismos de implementação da legislação europeia permitirá comparar as diferentes situações, avaliar as várias práticas e criar gradualmente uma base comum de boas práticas partilhadas;

51.

solicita que a fixação de objetivos ambiciosos até 2020 seja acompanhada da adoção de roteiros específicos a negociar com cada Estado Membro e região competente, se for caso disso. Tais roteiros devem incluir um calendário previsional e determinem os objetivos intercalares adaptados a cada tipo de resíduo e nível da hierarquia, que poderiam ser alcançados, nesse Estado-Membro em particular, num prazo mais alargado que o objetivo global médio da UE. Esta medida asseguraria a recuperação dos Estados-Membros menos adiantados, apoiando, simultaneamente, os esforços levados a cabo pelas entidades com melhor desempenho;

52.

apela para que todas as políticas da UE em matéria de gestão e tratamento de resíduos se baseiem no princípio geral da proximidade, segundo o qual os planos de gestão de resíduos devem incentivar o tratamento de resíduos tão próximo quanto possível do local em que foram produzidos, embora se preveja que a transferência de resíduos continue no atual quadro europeu quando for pouco prática uma solução local. Neste contexto, as capacidades anuais autorizadas para o tratamento ou armazenamento devem ser prioritariamente reservadas à produção local e regional. Ao mesmo tempo, recomenda que os eventuais atores públicos e privados responsáveis pela gestão de resíduos sejam atores locais, o que permitirá reduzir o impacto ambiental do transporte e criar novos postos de trabalho a nível local; esta mudança para uma economia mais circular devia traduzir-se em prazos realistas, que permitam desenvolver infraestruturas e planeamento;

53.

solicita a criação de mecanismos de concertação e colaboração entre os órgãos de poder local e regional, nomeadamente a nível transfronteiriço. A UE deve incentivar e enquadrar a constituição de polos regionais de gestão e tratamento de resíduos, a fim de permitir uma racionalização da gestão dos fluxos de resíduos e uma utilização otimizada das infraestruturas e dos recursos disponíveis neste setor;

54.

insiste para que a atribuição de subvenções europeias esteja subordinada à validação pela UE dos planos de gestão apresentados pelos Estados-Membros candidatos, no intuito de garantir a coerência das políticas desenvolvidas e de evitar investimentos inúteis ou contraprodutivos. Os investimentos devem ser conformes aos objetivos fixados nos planos de gestão de resíduos;

55.

solicita que os operadores e as infraestruturas que constituam um polo regional transfronteiriço possam ser tidos em consideração no âmbito da realização e avaliação do plano nacional de gestão de resíduos do Estado-Membro em cujo território esteja implantada parte dos operadores e das infraestruturas;

56.

apoia a criação de uma plataforma europeia de informação sobre boas práticas implementadas na UE, e fora dela, em matéria de prevenção e gestão de resíduos. Esta plataforma deverá integrar a noção de colaboração regional, permitindo aos órgãos de poder local e regional que o desejem desenvolver sinergias com os seus homólogos, incluindo os transfronteiriços. Uma plataforma deste género facilitará a troca de informação, assim como a implementação gradual de boas práticas comuns a nível europeu.

Bruxelas, 4 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Relatório AEA n.o 2/2013.

(2)  COM(2011) 571 final, CdR 140/2011 fin.

(3)  COM(2012) 710 final.

(4)  COM(2011) 25 final.

(5)  2008/98/CE.

(6)  99/31/CE.

(7)  94/62/CE.

(8)  Decisão 2011/753/UE da Comissão Europeia.

(9)  Este aspeto foi destacado como um dos resultados da consulta sobre as questões da subsidiariedade na revisão da legislação da UE em matéria de resíduos.

(10)  Resolução do Parlamento Europeu de 24 de maio de 2012 sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos (2011/2068(INI)).

(11)  Este aspeto foi destacado como um dos resultados da consulta sobre as questões da subsidiariedade na revisão da legislação da UE em matéria de resíduos.


III Atos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

102.a reunião plenária de 3 e 4 de julho de 2013

27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/50


Parecer do Comité das Regiões – Reduzir os custos da implantação da banda larga

2013/C 280/10

O COMITÉ DAS REGIÕES

regista a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito apresentada pela Comissão Europeia em 26 de março de 2013, a qual faz parte de um plano de dez pontos apresentado no quadro da avaliação intercalar da Agenda Digital para a Europa;

congratula-se com as prioridades enunciadas na proposta de regulamento — as redes de elevado débito, as obras de engenharia civil, a utilização conjunta das infraestruturas existentes e a implantação mais eficiente de novas infraestruturas físicas, bem como a redução dos encargos administrativos e da burocracia — que estão relacionadas com domínios em que as cidades e regiões são simultaneamente agentes, prestadores e beneficiários de serviços;

sublinhou já anteriormente que a adoção de medidas de racionalização, modernização e diminuição dos encargos administrativos como linha de ação prioritária para reduzir custos, assim como a racionalização e a simplificação dos procedimentos e dos serviços administrativos dinamizariam a atividade económica e diminuiriam os trâmites, para além de que facilitariam as relações entre os cidadãos e a administração e contribuiriam para reduzir os encargos administrativos das empresas (nomeadamente das que estão ligadas à implementação das infraestruturas de Internet de elevado débito), reforçar a sua competitividade e estimular o seu desenvolvimento;

recorda que para fazer face à falta de operadores privados nos territórios considerados pouco rentáveis, como as zonas rurais, os órgãos de poder local e regional são obrigados a participar no financiamento das infraestruturas digitais. Para que todos os cidadãos e territórios estejam em pé de igualdade no acesso às novas tecnologias, o Comité exorta a Comissão a apoiar as coletividades territoriais nos seus esforços de financiamento, por um lado autorizando o apoio dos fundos estruturais ao financiamento das infraestruturas digitais em todas as regiões da União Europeia e, por outo, aceitando reconhecer a natureza de serviço de interesse económico geral dos projetos de inclusão digital nas zonas rurais de baixa densidade populacional.

Relator

Gábor BIHARY (HU-PSE), membro da Assembleia Geral de Budapeste

Texto de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito

COM(2013) 147 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

regista a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito apresentada pela Comissão Europeia em 26 de março de 2013, a qual faz parte de um plano de dez pontos apresentado no quadro da avaliação intercalar da Agenda Digital para a Europa;

2.

constata com satisfação que a proposta de regulamento se baseia nas boas práticas dos Estados-Membros, deixando a estes uma grande margem de apreciação dos aspetos organizacionais e contribuindo para a nova cultura de acesso de elevado débito;

3.

congratula-se com as prioridades enunciadas na proposta de regulamento — as redes de elevado débito, as obras de engenharia civil, a utilização conjunta das infraestruturas existentes e a implantação mais eficiente de novas infraestruturas físicas, bem como a redução dos encargos administrativos e da burocracia — que estão relacionadas com domínios em que as cidades e regiões são simultaneamente agentes, prestadores e beneficiários de serviços;

4.

recorda que as infraestruturas de banda larga de elevado débito constituem a espinha dorsal do mercado único digital, bem como uma condição necessária para alcançar competitividade a nível mundial, nomeadamente no domínio do comércio eletrónico. Como faz notar a Comissão na sua comunicação «Ato para o Mercado Único II» (1), um aumento de 10% na penetração da banda larga pode resultar num aumento anual do PIB de 1% a 1,5% e em ganhos de produtividade laboral da ordem dos 1,5% (2) Por seu turno, a inovação induzida pela banda larga nas empresas cria emprego e pode vir a gerar 2 milhões de postos de trabalho suplementares até 2020 (3).

5.

insiste em que a União não se pode atrever a deixar empresas e cidadãos europeus fora da cobertura geográfica destas infraestruturas e que esta se comprometeu a prosseguir as metas ambiciosas em matéria de acesso à banda larga da Agenda Digital para a Europa, a saber: até 2013, banda larga básica para todos os europeus; até 2020, (i) acesso a débitos acima de 30 Mb/s para todos os europeus e (ii) contratos de ligação à Internet acima de 100 Mb/s para 50% ou mais dos agregados familiares europeus. No entanto, estes objetivos só serão alcançados se os custos de construção destas infraestruturas baixarem em toda a UE.

6.

sublinha que é vital que, no quadro da gestão dos processos a que se aplica a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho em apreço e as respetivas medidas de políticas públicas, se coordene a ação da União Europeia, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional e se assegure o pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade, como referido pelo Comité das Regiões no seu «Livro Branco sobre Governação a Vários Níveis» (4).

7.

chama a atenção, de acordo com as posições expressas em pareceres anteriores, para a necessidade de explorar plenamente a capacidade europeia para o desenvolvimento de serviços de TIC nos setores público e privado e de utilizar as TIC como meio para melhorar os serviços prestados pelos órgãos de poder local e regional em domínios como os cuidados de saúde, a educação, a ordem pública, a segurança ou os serviços sociais. As parcerias público-privadas entre as PME que desenvolvem TIC para serviços públicos e os órgãos de poder local e regional, apoiadas pela UE, podem servir de base excelente para desenvolver competências e conhecimentos ao nível local em toda a UE (5);

8.

sublinhou já anteriormente que a adoção de medidas de racionalização, modernização e diminuição dos encargos administrativos como linha de ação prioritária para reduzir custos, assim como a racionalização e a simplificação dos procedimentos e dos serviços administrativos dinamizariam a atividade económica e diminuiriam os trâmites, para além de que facilitariam as relações entre os cidadãos e a administração e contribuiriam para reduzir os encargos administrativos das empresas (nomeadamente das que estão ligadas à implementação das infraestruturas de Internet de elevado débito), reforçar a sua competitividade e estimular o seu desenvolvimento (6);

9.

salienta que é necessário que a Comissão Europeia e os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para garantir que o poder local e regional participe plena e efetivamente na gestão das iniciativas relacionadas com as TIC (7);

10.

regista a intenção de a proposta de regulamento contribuir para uma melhoria qualitativa dos serviços e dos produtos de informação destinados ao consumidor europeu e para uma diminuição das despesas inúteis e dos encargos administrativos, contribuindo ao mesmo tempo para o mercado único digital e para os objetivos da Estratégia Europa 2020;

Acesso à banda larga

11.

frisa que os órgãos de poder local e regional figuram entre os principais destinatários das recomendações da Agenda Digital para a Europa, nomeadamente no que diz respeito à implantação da banda larga, podendo contribuir de forma decisiva para a sua realização. As prioridades da nova estratégia ao nível local e regional podem promover a qualidade de vida e a atividade económica e social dos cidadãos, bem como estimular o desenvolvimento regional e fomentar a criação de serviços públicos e empresas locais mais eficientes e personalizados. As regiões e os municípios dispõem de diversos meios para apoiar a plena exploração deste potencial.

12.

constata com satisfação que a proposta de regulamento é de molde a dar um contributo significativo para a diminuição do fosso no domínio digital, bem como para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, dando simultaneamente resposta às principais necessidades dos cidadãos europeus no domínio social, cultural e económico (8);

13.

reconhece que a sociedade da informação foi um acelerador extraordinário do progresso económico e social e considera que uma melhor implantação das infraestruturas de banda larga reforçariam esta tendência. Todavia, o Comité chama a atenção para a facilidade com que podem ser difundidos conteúdos perigosos para os jovens e para os valores democráticos fundamentais e sublinha que esta ameaça pode ser contrabalançada com um ensino adequado assente em valores e num grande trabalho de sensibilização dos meios de comunicação social (9);

14.

relembra que o poder local e regional tem um papel fundamental em garantir o acesso equitativo à banda larga e a preços módicos, por exemplo nas regiões em que o mercado falha, em lançar projetos-piloto para colmatar as lacunas em matéria de ciber-acessibilidade e em adotar novas soluções que permitam orientar os serviços públicos em linha para o cidadão (10);

15.

chama a atenção da Comissão para o facto de que, no que diz respeito ao financiamento de infraestruturas de banda larga por parte dos órgãos de poder local e regional, poderá ser necessário conceder auxílios estatais não reembolsáveis e solicita que elabore regulamentação para esse efeito;

16.

reitera a sua proposta, já apresentada no parecer sobre «Uma Agenda Digital para a Europa», de que as medidas financeiras e outras medidas de apoio promovam o estabelecimento de redes de acesso aberto à banda larga, baseadas numa arquitetura de redes com vários níveis horizontais e num modelo comercial que separe o acesso físico à rede da prestação do serviço e de que as redes de fibra ótica existentes sejam abertas à concorrência (11). Na prática, isso significa que a fibra escura terá de ser incluída nas infraestruturas passivas utilizadas em conjunto;

17.

considera que, ainda que as regiões com grande densidade populacional apresentem um interesse comercial evidente, garantir o equilíbrio geográfico requer que se preste uma atenção particular ao estímulo de investimentos privados nas zonas rurais e de baixa densidade populacional, bem como nas regiões ultraperiféricas. Os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel vital a este respeito, coordenando os pedidos de acesso à banda larga provenientes das administrações públicas, dos organismos de segurança pública, dos estabelecimentos escolares locais e das infraestruturas de cuidados de saúde e, também, criando grupos a nível local (escolas, comunidades, PME, etc.) e zonas de demonstração de infraestruturas de banda larga para os consumidores, bem como organizando formações;

18.

recorda que para fazer face à falta de operadores privados nos territórios considerados pouco rentáveis, como as zonas rurais, os órgãos de poder local e regional são obrigados a participar no financiamento das infraestruturas digitais. Para que todos os cidadãos e territórios estejam em pé de igualdade no acesso às novas tecnologias, o Comité exorta a Comissão a apoiar as coletividades territoriais nos seus esforços de financiamento, por um lado autorizando o apoio dos fundos estruturais ao financiamento das infraestruturas digitais em todas as regiões da União Europeia e, por outo, aceitando reconhecer a natureza de serviço de interesse económico geral dos projetos de inclusão digital nas zonas rurais de baixa densidade populacional;

Serviços digitais e administração em linha

19.

sublinha que as TIC, que estão na base de uma sociedade da informação aberta a todos, devem atender às necessidades de todos os cidadãos, incluindo os que estão em risco de exclusão social;

20.

reafirma que o acesso a serviços de banda larga de alta qualidade a preços razoáveis pode melhorar a disponibilidade e a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de poder local e regional e facilitar às micro, pequenas e médias empresas a venda dos seus produtos. As regiões e os municípios periféricos, em especial os ultraperiféricos, deverão tirar benefícios substanciais de um acesso mais rápido e mais disseminado aos serviços de banda larga (12);

21.

insiste na importância fundamental dos novos usos e serviços digitais para a atratividade e o desenvolvimento equilibrado dos territórios e considera que o acesso à tecnologia digital para todos é uma condição indispensável para a realização dos objetivos de coesão económica, social e territorial da União Europeia;

22.

recomenda, de acordo com as posições expressas em parecer anterior (13), que se explorem plenamente as oportunidades que oferecerá a implantação acelerada da rede na Europa em virtude do regulamento em análise, a fim de desenvolver os serviços de TIC nos setores público e privado e que as TIC sejam, assim, utilizadas como meio para melhorar os serviços prestados pelos órgãos de poder local e regional em domínios como os cuidados de saúde, a educação, a contratação pública, a segurança e os serviços sociais;

23.

preconiza, também, de acordo com as posições expressas em parecer anterior (14), que se explore plenamente as oportunidade que oferecerá a implantação acelerada da rede na Europa graças ao regulamento em análise, a fim de desenvolver serviços públicos em linha transfronteiras e de garantir que os projetos de TI que fazem parte do plano devem abranger aspetos de interoperabilidade, identificação eletrónica dos cidadãos (STORK), assinaturas eletrónicas, tratamento de documentos por via eletrónica e outros aspetos básicos da administração pública em linha, para que estas questões sejam tratadas num contexto europeu;

24.

afirma que só será possível tirar partido do potencial da computação em nuvem (15) caso as infraestruturas de base necessárias a esse fim sejam rapidamente implantadas;

Redes energéticas inteligentes, digitalização e conteúdos criativos: a utilização das TIC

25.

sublinha que o mercado único digital é um elemento essencial da Agenda Digital para a Europa que permite estabelecer um mercado pan-europeu em crescimento, bem-sucedido e dinâmico, para criação e distribuição de conteúdos digitais e serviços em linha legais, facultando aos consumidores um acesso fácil, seguro e flexível aos mercados de conteúdos e de serviços digitais (16). Por conseguinte, congratula-se com o efeito dual de aceleração e de redução dos custos que o regulamento proposto terá neste processo;

26.

considera essencial que, paralelamente à implantação das redes de elevado débito, as administrações públicas a nível local e regional disponham das capacidades internas apropriadas e dos recursos financeiros sustentáveis necessários para a digitalização dos dossiês (17);

27.

nota que o regulamento proposto terá um impacto nas medidas que visam responder aos desafios no domínio da eficiência energética através das TIC (18) e na adaptação das estruturas de exploração dos recursos naturais;

Acesso à infraestrutura física existente e transparência

28.

concorda, numa ótica de maximização das sinergias entre as redes, com a abordagem complexa pela qual o regulamento não se destina apenas aos fornecedores de redes de comunicações eletrónicas, mas também aos detentores de infraestruturas físicas, como as redes de eletricidade, gás, saneamento ou aquecimento e os serviços de transporte, que possam acolher elementos de redes de comunicações eletrónicas. Manifesta-se, no entanto, preocupado quanto à aplicação do regulamento a infraestruturas críticas como os túneis de metro das grandes cidades, por questões de segurança e por causa dos elevados custos associados;

29.

lamenta que os serviços e as infraestruturas de telecomunicações ainda continuem muito fragmentados em função das fronteiras nacionais, quando as infraestruturas de banda larga de elevado débito constituem a espinha dorsal do mercado único digital e uma condição necessária para alcançar competitividade a nível mundial;

30.

uma vez que as obras de engenharia civil constituem a parte dominante dos custos globais de implantação das redes, considera um progresso importante ao nível da regulamentação o facto de os operadores de rede terem o direito de oferecer acesso às suas infraestruturas físicas (como, por exemplo, condutas de cabo, tubagens, câmaras de visita, armários, postes, antenas, torres e outras estruturas auxiliares) ou delas usufruir (a um preço justo e em condições razoáveis), para a implantação de elementos de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito e que, a fim de garantir a transparência, as informações necessárias para tal devam estar disponíveis num ponto de informações único;

31.

chama, no entanto, a atenção para a importância de não descurar os objetivos sociais e de coesão no momento de determinar os preços e a tarifação;

Coordenação das obras de engenharia civil

32.

regozija-se com o facto de o regulamento abordar a questão da coordenação das obras de engenharia civil, uma vez que estes investimentos são financiados, no todo ou em parte, com dinheiros públicos. Assinala, todavia, que o regulamento não faz qualquer referência às implicações em matéria de contratação pública;

33.

lamenta que o regulamento não faça qualquer referência ao papel dos órgãos de poder local e regional, pese embora a coordenação das obras de engenharia civil se fazer no seu território. Recomenda, portanto, que a Comissão mencione explicitamente estes órgãos na sua regulamentação;

Concessão de licenças

34.

concorda com o papel do ponto de informações único na facilitação e coordenação do processo de concessão de licenças e considera suficiente o prazo máximo de seis meses;

35.

lamenta que o regulamento não aborde o papel dos órgãos de poder local e regional no procedimento de concessão de licenças, ainda que, na maior parte dos casos, este seja da responsabilidade das autoridades locais. Manifesta-se preocupado quanto aos custos significativos que os poderes locais têm frequentemente de suportar neste contexto;

Equipamentos nos edifícios e possibilidade de acesso aos mesmos

36.

considera um grande progresso a disposição que, no âmbito do pedido de licença, prevê como critério a obrigação de instalar nas novas construções uma infraestrutura física adaptada ao elevado débito até aos pontos terminais da rede;

37.

congratula-se com a obrigação de dotar os edifícios de habitação multifamiliar novos, assim como os submetidos a grandes obras de renovação de um ponto de concentração acessível para os fornecedores de redes de comunicações eletrónicas, mas, a seu ver, é conveniente precisar que esta obrigação é também aplicável aos investimentos na habitação social, de modo a garantir que os grupos em risco exclusão digital que aí vivem têm acesso aos serviços de banda larga. Neste caso, contudo, há que estimular ao máximo o cumprimento do objetivo almejado;

Subsidiariedade, proporcionalidade e melhor regulamentação

38.

reconhece que, tal como presentemente redigidas, as medidas preconizadas na proposta de regulamento parecem respeitar o princípio da subsidiariedade. Com efeito, a redução dos custos de implantação das infraestruturas de comunicações eletrónicas de elevado débito deve ter uma intervenção da União, caso se pretenda melhorar as condições de estabelecimento e funcionamento do mercado interno, a fim de eliminar os obstáculos ao funcionamento do mercado único decorrentes da multiplicidade de regras e práticas administrativas aplicadas a nível nacional e subnacional e que dificultam o desenvolvimento e o crescimento das empresas europeias, têm efeitos negativos na competitividade europeia e criam obstáculos ao investimento e ao funcionamento transfronteiras, obstruindo assim a liberdade de oferta de serviços e redes de comunicações eletrónicas, garantida pela legislação da União em vigor;

39.

considera que as medidas propostas nos domínios com um caráter transfronteiras são necessárias, dado que os Estados-Membros e/ou os órgãos de poder local e regional não estão em posição de, por si só, regulamentar de forma adequada os aspetos transnacionais determinantes, sendo que o facto de a banda larga ter uma cobertura completa reforçaria a coesão territorial;

40.

reconhece que o regulamento visa fundamentalmente facilitar e incentivar a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito promovendo a utilização conjunta das infraestruturas físicas existentes e criando as condições necessárias para uma implantação mais eficiente de novas infraestruturas físicas, de modo a reduzir os custos de implantação dessas redes;

41.

considera que as medidas propostas têm vantagens claras quando comparadas com as ações isoladas levadas a cabo a nível nacional, regional e local, nomeadamente porque as principais medidas se concentram em torno das quatro problemáticas seguintes: as redes de elevado débito, as obras de engenharia civil, a utilização conjunta das infraestruturas existentes e a implantação mais eficiente de novas infraestruturas físicas, bem como a redução dos encargos administrativos;

42.

assinala que uma abordagem comum a nível europeu das questões em causa constituirá uma mais-valia que evitará uma duplicação desnecessária dos trabalhos e gerará economias de escala. Sublinha que esta abordagem é essencial visto que a Internet, dada a sua natureza omnipresente e transfronteiras, constitui um instrumento indispensável para otimizar o potencial económico e social das TIC;

43.

reconhece que, tal como presentemente redigidas, as medidas preconizadas na proposta de regulamento parecem respeitar o princípio da proporcionalidade. Com efeito, estas limitam-se ao que é necessário para atingir os objetivos definidos, procurando reduzir os obstáculos ao acesso às infraestruturas físicas;

44.

nota que as medidas de redução de custos propostas no regulamento visam aumentar a coordenação e a transparência e harmonizar um conjunto mínimo de instrumentos, permitindo que as partes interessadas nesta matéria explorem sinergias e reduzam as deficiências da implantação;

45.

sublinha que as medidas propostas não impõem modelos económicos específicos e deixam em aberto a possibilidade de os Estados-Membros adotarem disposições mais pormenorizadas. Desta forma, mais do que influir nas iniciativas nacionais em curso, estas medidas funcionam como um complemento. Simultaneamente, permitem que os Estados-Membros aproveitem as medidas já em vigor e decidam organizar as medidas, novas ou em vigor, da maneira mais adequada às suas especificidades, sem imporem necessariamente mais custos;

46.

sublinha, contudo, que a bem da segurança jurídica, cumpre especificar no regulamento as medidas a adotar pela Comissão Europeia depois de os Estados Membros a notificarem das derrogações aplicadas;

47.

admite que se adota a forma de regulamento ainda que a diretiva proporcione maior margem de manobra aos Estados-Membros. Considera, porém, que se aplicado de forma suficientemente flexível, o regulamento assegurará a rápida disponibilização de instrumentos de redução dos custos e preservará a dinâmica associada aos objetivos da Agenda Digital para a Europa a atingir até 2020;

48.

no que toca a melhorar a regulamentação, constata de maneira geral que a proposta de regulamento refere, por várias vezes, explicitamente o nível local e regional. Dadas as competências dos órgãos de poder local e regional e o papel vital que estes são chamados a desempenhar na elaboração e aplicação das medidas associadas aos domínios de aplicação das TIC (e, mais concretamente, ao desenvolvimento das redes de elevado débito), as instituições da União e os Estados-Membros deveriam consultá-los regularmente no quadro da conceção e aplicação das medidas com vista a concretizar a Agenda Digital para a Europa;

49.

apela à Comissão Europeia para que solicite, no seu devido tempo, o parecer do Comité das Regiões sobre o relatório de reexame que será apresentado 3 anos após a entrada em vigor do regulamento.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 2.o, nova alínea (11)

Definições

   «organismo nacional competente para a resolução de litígios»,

esta missão é atribuída à autoridade reguladora nacional, caso o Estado-Membro não tenha designado outro organismo competente, juridicamente distinto e funcionalmente independente de todos os operadores de rede.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(11)

Justificação

A definição de «organismo nacional competente para a resolução de litígios» também deve figurar entre as definições, a fim de facilitar a compreensão e a aplicabilidade do regulamento.

Alteração 2

Artigo 2.o, nova alínea (12)

Definições

   «ponto de informações único»,

caso o Estado-Membro não tenha designado outro organismo competente, esta missão é atribuída, em cada Estado-Membro, à autoridade reguladora nacional

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(12)

Justificação

A definição de «ponto de informações único» também deve figurar entre as definições, a fim de facilitar a compreensão e a aplicabilidade do regulamento.

Alteração 3

Artigo 7.o, n.o 2

Equipamentos nos edifícios

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

2.   Os novos edifícios de habitação multifamiliar para os quais tenham sido apresentados pedidos de licenças de construção após [Serviço das Publicações: inserir a data exata da entrada em vigor do presente regulamento] devem estar equipados com um ponto de concentração situado dentro ou fora do edifício e acessível para os fornecedores de redes de comunicações eletrónicas, mediante o qual se disponibiliza uma ligação às infraestruturas nos edifícios preparadas para débitos elevados. Esta obrigação é igualmente aplicável no caso de grandes obras de renovação em edifícios de habitação multifamiliar para as quais tenham sido apresentados pedidos de licenças de construção após [Serviço das Publicações: inserir a data exata da entrada em vigor do presente regulamento].

2.   Os novos edifícios de habitação multifamiliar, incluindo a habitação social, para os quais tenham sido apresentados pedidos de licenças de construção após [Serviço das Publicações: inserir a data exata da entrada em vigor do presente regulamento] devem estar equipados com um ponto de concentração situado dentro ou fora do edifício e acessível para os fornecedores de redes de comunicações eletrónicas, mediante o qual se disponibiliza uma ligação às infraestruturas nos edifícios preparadas para débitos elevados. Esta obrigação é igualmente aplicável no caso de grandes obras de renovação em edifícios de habitação multifamiliar para as quais tenham sido apresentados pedidos de licenças de construção após [Serviço das Publicações: inserir a data exata da entrada em vigor do presente regulamento].

Justificação

Esta proposta de alteração tem por objetivo precisar que não se podem reduzir os custos de construção de habitação social privando-a dos equipamentos necessários à sua ligação ao elevado débito, a fim de garantir a igualdade de oportunidades a quem aí vive.

Alteração 4

Artigo 10.o

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até [Serviço das Publicações: inserir a data exata: entrada em vigor do presente regulamento + 3 anos], um relatório sobre a aplicação do presente regulamento. O relatório deve incluir um resumo do impacto das medidas previstas no presente regulamento e uma avaliação dos progressos alcançados na realização dos seus objetivos.

A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até [Serviço das Publicações: inserir a data exata: entrada em vigor do presente regulamento + 3 anos], um relatório sobre a aplicação do presente regulamento. O relatório deve incluir um resumo do impacto das medidas previstas no presente regulamento e uma avaliação dos progressos alcançados na realização dos seus objetivos. Este deve ser transmitido ao Comité das Regiões com vista à elaboração de um parecer.

Justificação

A proposta de alteração prevê que seja obrigatória a consulta do CR com vista à elaboração de um parecer.

Bruxelas, 3 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  COM(2012) 573 final.

(2)  Booz & Company (2012), Maximising the impact of Digitalisation [Otimizar o impacto da digitalização].

(3)  Estimativa da Comissão baseada em estudos nacionais (Liebenau, J., Atkinson, R., Karrberg, P., Castro, D. e Ezell, S., 2009, The UK Digital Road to Recovery [A via digital da retoma no reino Unido); Katz R.L. et al., 2009, The Impact of Broadband on Jobs and the German Economy [O impacto da banda larga no emprego e na economia alemães].

(4)  CdR 89/2009 fin.

(5)  CdR 156/2009 fin.

(6)  CdR 65/2011 fin.

(7)  CdR 283/2008 fin.

(8)  CdR 14/201 fin.

(9)  CdR 133/2009 fin.

(10)  CdR 5/2008 fin.

(11)  CdR 104/2010 fin.

(12)  CdR 252/2005 fin.

(13)  CdR 156/2009 fin.

(14)  CdR 65/2011 fin.

(15)  CdR 1773/2012 fin.

(16)  CdR 104/2010 fin.

(17)  CdR 247/2009 fin.

(18)  CdR 254/2008 fin.


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/57


Parecer do Comité das Regiões – Fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins

2013/C 280/11

O COMITÉ DAS REGIÕES

considera que é necessário rever a diretiva e fazê-lo com a maior brevidade para proteger a saúde da população europeia, e em particular dos mais jovens, contra os perigos do tabaco;

insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma diretiva equilibrada que conduza a uma melhor proteção da saúde dos consumidores, tendo também em consideração a produção e o valor económico da cultura do tabaco;

é de opinião que os Estados-Membros devem proibir a livre distribuição de produtos do tabaco (em linha ou em locais públicos) dado o elevado potencial de atrair novos (e jovens) fumadores;

insta a Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, a contemplar a introdução de um regime que permita compensar a perda de empregos no setor do tabaco e da indústria do acondicionamento e das embalagens;

defende que o Estados-Membros devem ser capazes de proibir a venda transfronteiriça de produtos do tabaco para proteger melhor os seus cidadãos jovens;

está convicto de que importa impulsionar campanhas públicas de educação e de sensibilização através de aconselhamento regular nos estabelecimentos de ensino primário e secundário sobre os malefícios do tabaco e os seus efeitos nocivos para a saúde e o bem-estar;

exorta a Comissão e os Estados-Membros a preverem apoio para as regiões onde atualmente se cultiva tabaco ou se fabricam produtos do tabaco, por forma a permitir que essas regiões substituam o tabaco por culturas mais sustentáveis;

chama a atenção para o facto de existirem atualmente maços não normalizados no mercado e que a eliminação destes maços terá consequências negativas para as regiões em que são produzidos.

Relator

Dimitrios KALOGEROPOULOS (EL-PPE), Conselheiro municipal de Aigaleo

Texto de referência

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins

COM(2012) 788 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Introdução

1.

faz notar que, doze anos após a adoção pela UE da atual Diretiva relativa aos produtos do tabaco (DPT) (que inclui várias medidas de controlo), o tabagismo continua a ser a principal causa de mortes evitáveis na UE, matando quase 700 000 pessoas por ano, e que mais de 70% dos fumadores começam a fumar antes dos 18 anos. Está, por isso, firmemente convicto da necessidade de rever com urgência a diretiva vigente, contemplando medidas mais estritas para a sua aplicação;

2.

acolhe favoravelmente o empenho da Comissão em apoiar e complementar os esforços dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional para enfrentar o problema do tabagismo. Assinala que o cultivo do tabaco é legal, mas que importa analisar atentamente o seu impacto na saúde dos cidadãos;

3.

manifesta-se a favor do artigo 114.o do TFUE, como base jurídica da proposta de diretiva, tendo em conta o objetivo da Comissão Europeia de harmonizar as legislações e as disposições administrativas ainda divergentes no âmbito da proposta de diretiva, com vista a garantir o funcionamento do mercado interno. Salienta que este procedimento foi confirmado pelo acórdão do TJUE no processo C-380/03 «República Federal da Alemanha contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia». Por outro lado, a proposta de diretiva permite aos Estados-Membros adotarem medidas mais rigorosas do que as nela previstas;

Contributos da política da UE para garantir a saúde

4.

reconhece o contributo que as políticas de apoio da UE podem dar em sintonia, de um modo geral, com o objetivo, estabelecido no artigo 114.o, n.o 3.o, do TFUE e no artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de que a «definição e execução de todas as políticas e ações da União [assegure] um elevado nível de proteção da saúde humana»;

5.

considera que é necessário rever a diretiva e fazê-lo com a maior brevidade para proteger a saúde da população europeia, e em particular dos mais jovens, contra os perigos do tabaco;

6.

crê que, em matéria de saúde pública, a UE, juntamente com as autoridades nacionais, regionais e locais, deve redobrar esforços para realizar campanhas de educação, sensibilização e promoção da saúde, informando a população sobre as consequências do tabagismo, e elaborar medidas restritivas que alterem a prevalência do consumo, dada a eficácia que tais campanhas e medidas têm vindo a demonstrar em termos de redução do consumo de tabaco;

7.

apela a que a revisão da Diretiva relativa aos produtos do tabaco (DPT) esteja em sintonia com o programa Saúde para o Crescimento, o terceiro programa plurianual de ação da UE no domínio da saúde para o período 2014-2020, que tem por objetivo promover as sinergias e evitar a duplicação de esforços com programas e ações conexos da União;

Conciliar proteção da saúde e desenvolvimento económico

8.

concorda com a Comissão Europeia quanto à necessidade de assegurar, em consonância com os artigos 114.o, 168.o e 169.o do TFUE, um elevado nível de proteção da saúde enquanto base de escolha das diferentes opções políticas definidas na revisão da DPT. Sublinha que a proteção da saúde é um objetivo incontornável que tem de levar em conta os fatores de promoção da saúde e de prevenção da doença, como a situação social, o estilo de vida, a cultura, a educação, bem como fatores ambientais, em todos os domínios sociais relevantes, para detetar fatores de risco e contrariar quanto antes os seus efeitos negativos;

9.

insta a Comissão e os Estados-Membros a considerarem a possibilidade de alterar as disposições propostas, de modo a assegurar a adoção de uma diretiva equilibrada que, a par da salvaguarda das necessárias advertências de saúde que protejam os consumidores, tenha também em consideração a produção e o valor económico desta cultura;

10.

apoia as medidas destinadas a reduzir o potencial de criação de dependência e a toxicidade do tabaco com base em provas científicas, bem como as que visam evitar de forma objetiva que os consumidores sejam induzidos em erro, por exemplo, utilizando aditivos que possam dar a impressão de que determinados produtos do tabaco têm efeitos benéficos ou terapêuticos;

Proteção do emprego e da produção

11.

faz notar que, em muitas regiões da UE, o tabaco é cultivado em solos pouco férteis e que a produção de tabaco requer a utilização de grandes quantidades de adubos e pesticidas;

12.

recorda que, em conformidade com o parecer do CR sobre a política agrícola comum, é indispensável a evolução rumo a modos de produção sustentáveis para a agricultura europeia, assim como a sua adaptação às alterações climáticas. Tendo em conta o seu impacto no ambiente, as culturas de tabaco deveriam ser substituídas por culturas mais sustentáveis;

13.

exorta a Comissão e os Estados-Membros a preverem apoio para as regiões onde atualmente se cultiva tabaco ou se fabricam produtos do tabaco, por forma a permitir que essas regiões reorientem a sua produção para outros produtos agrícolas;

14.

insta a Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, a contemplar a introdução de um regime que permita compensar a perda de empregos no setor do tabaco e da indústria do acondicionamento e das embalagens;

Receitas fiscais, rastreabilidade e elementos de segurança, contrabando

15.

recorda que a tributação dos produtos de tabaco rende quase 100 000 milhões de euros de impostos por ano na União Europeia e que atualmente o comércio ilegal ronda os 10% das vendas totais, fazendo com que escapem ao fisco cerca de 10 000 milhões de euros por ano. Isto torna patente a necessidade de proteger melhor o mercado europeu contra os riscos associados ao comércio ilegal e de informar melhor os cidadãos sobre o perigo de consumirem produtos do tabaco de origem desconhecida ou não autorizada e que não foram sujeitos a qualquer controlo de qualidade, comprometendo a segurança dos consumidores;

16.

considera que as medidas específicas constantes da proposta de diretiva para o controlo da rastreabilidade e a luta contra o contrabando comportam encargos económicos e administrativos extremamente avultados para as empresas (especialmente para as de menor dimensão) e para os Estados-Membros, o que prejudicará a sua eficácia e irá contra as disposições na matéria constantes da Convenção-Quadro da OMS para a Luta Antitabaco;

17.

chama a atenção para o facto de existirem maços não normalizados nos mercados nacionais ou regionais em toda a Europa, e de a eliminação destes maços poder ter consequências negativas para as receitas das regiões em que são produzidos. Este impacto económico adverso pode ser particularmente severo em regiões que já estão a ser afetadas pela atual crise económica;

18.

adverte, por outro lado, que de pouco servirão estas medidas de controlo se o conteúdo restante da diretiva acabar por favorecer o aumento do contrabando, em particular nas regiões e municípios fronteiriços, ou o contrabando proveniente de países terceiros. Por conseguinte, apela a que a Comissão Europeia e os Estados-Membros intensifiquem o combate ao contrabando;

Mais coerência entre as políticas da UE

19.

considera incoerente e desnecessária a nova definição de «cigarrilha» proposta na diretiva, ao ir contra o disposto na Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados;

Subsidiariedade e atos delegados

20.

chama a atenção para o facto de a Comissão Europeia se reservar amplos poderes de intervenção, mediante atos delegados e de execução, para desenvolver a posteriori, e de forma unilateral, aspetos essenciais da diretiva, como os níveis máximos de aditivos, os aromas ou sabores passíveis de proibição, ou o teor, localização e dimensão das advertências sanitárias;

21.

crê que o recurso a atos delegados, tal como formulado, confere à Comissão Europeia um poder discricionário excessivo, em potencial violação do Tratado de Lisboa, que especifica que só se poderá recorrer a atos delegados para modificar ou completar «elementos não essenciais» de uma diretiva, condição que neste caso não é respeitada;

22.

no caso dos charutos, das cigarrilhas e do tabaco para cachimbo, adverte que a proposta de diretiva se reserva o poder de suprimir automaticamente determinadas exceções consagradas no texto, caso ocorra uma «alteração substancial das circunstâncias», ou seja um aumento do volume de vendas de, no mínimo, 10% em pelo menos dez Estados-Membros ou de 5% nos fumadores com menos de 25 anos de idade. Em dez dos atuais 27 Estados-Membros o mercado destes produtos é extremamente pequeno, podendo verificar-se facilmente uma variação de 10%, motivo pelo qual a medida em causa não faz qualquer sentido e gera uma enorme incerteza jurídica neste subsetor. O Comité das Regiões entende que esta disposição é demasiado genérica e ampla, podendo levar a que a Comissão recorra a ela de modo discricionário.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 8

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Em conformidade com o artigo 114.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (em seguida denominado «Tratado»), deve ser tomado como base um nível elevado de proteção da saúde, tendo em conta, em particular, novos desenvolvimentos assentes em factos científicos. Os produtos do tabaco não são mercadorias vulgares e, tendo em conta os efeitos particularmente nocivos do tabaco, deve ser dada uma grande importância à proteção da saúde, em especial para reduzir a prevalência do tabagismo entre os jovens.

Em conformidade com o artigo 114.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (em seguida denominado «Tratado»), deve ser tomado como base um nível elevado de proteção da saúde, tendo em conta, em particular, novos desenvolvimentos assentes em factos científicos. Os produtos do tabaco não são mercadorias vulgares e, tendo em conta os efeitos particularmente nocivos do tabaco, deve ser dada uma grande importância à proteção da saúde, em especial para reduzir a prevalência do tabagismo entre os jovens. Importa impulsionar campanhas públicas de educação e de sensibilização através de aconselhamento regular nos estabelecimentos de ensino primário e secundário.

Justificação

As campanhas públicas de educação e de sensibilização serão mais eficazes em termos de saúde pública do que simples medidas intervencionistas ou proibitivas, baseadas em proibições arbitrárias.

Alteração 2

Considerando 13

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A utilização atual de diferentes formatos de comunicação dificulta o cumprimento, pelos fabricantes e importadores, das obrigações em matéria de comunicação e torna maus complexa para os Estados Membros e a Comissão a tarefa de comparar, analisar e tirar conclusões a partir das informações recebidas. Neste contexto deveria existir um formato obrigatório comum para a comunicação dos ingredientes e das emissões. É necessário assegurar ao público em geral a maior transparência possível das informações sobre os produtos, garantindo ao mesmo tempo que os direitos de propriedade intelectual e comercial dos fabricantes de produtos do tabaco sejam devidamente tomados em consideração.

A utilização atual de diferentes formatos de comunicação dificulta o cumprimento, pelos fabricantes e importadores, das obrigações em matéria de comunicação e torna maus complexa para os Estados Membros e a Comissão a tarefa de comparar, analisar e tirar conclusões a partir das informações recebidas. Neste contexto deveria existir um formato obrigatório comum para a comunicação dos ingredientes e das emissões. É necessário assegurar ao público em geral a maior transparência possível das informações sobre os produtos, garantindo ao mesmo tempo que os direitos de propriedade intelectual e comercial dos fabricantes de produtos do tabaco sejam devidamente tomados em consideração e que os acordos da Organização Mundial do Comércio sejam cumpridos.

Justificação

A nível internacional, a Comissão Europeia teve de notificar oficialmente a proposta de diretiva ao Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio, dado que algumas das propostas apresentadas podem violar as normas do comércio internacional.

Alteração 3

Considerando 18

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Considerando que a diretiva se centra nos jovens, os produtos do tabaco que não sejam cigarros, tabaco de enrolar e tabaco sem combustão, que são consumidos sobretudo por consumidores mais velhos, deveriam beneficiar de umaisenção relativamente a certos requisitos em matéria de ingredientes desde que não haja uma alteração substancial da situação em termos de volumes de vendas ou padrões de consumo relacionados com os jovens.

Considerando que a diretiva se centra nos jovens, os produtos do tabaco que não sejam cigarros, ou tabaco de enrolar e tabaco sem combustão, que são consumidos sobretudo por consumidores mais velhos, deveriam beneficiarde uma isenção relativamente a certos requisitos em matéria de ingredientes desde que não haja uma alteração substancial da situação em termos de volumes de vendas ou padrões de consumo relacionados com os jovens.

Justificação

Esta alteração leva em conta a abordagem geral à diretiva, acordada na reunião de 21 de junho de 2013 do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores), segundo a qual a proibição de aromas característicos deve incluir os cigarros e o tabaco de enrolar, mas não deve contemplar outros tipos de produtos do tabaco.

Alteração 4

Considerando 24

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os produtos para fumar que não sejam cigarros e tabaco de enrolar, que são consumidos sobretudo por consumidores mais velhos, deveriam beneficiar de uma isenção relativamente a certos requisitos em matéria de rotulagem desde que não haja uma alteração substancial da situação em termos de volumes de vendas ou padrões de consumo pelos jovens. A rotulagem desses outros produtos do tabaco deveria seguir regras específicas. A visibilidade das advertências de saúde em produtos do tabaco sem combustão deveria ser assegurada. As advertências deveriam, por conseguinte, ser colocadas nas duas principais superfícies das embalagens dos produtos do tabaco sem combustão.

Os produtos para fumar que não sejam cigarros e tabaco de enrolar, que são consumidos sobretudo por consumidores mais velhos, exceto em comunidades locais específicas, deveriam beneficiar de uma isenção relativamente a certos requisitos em matéria de rotulagem desde que não haja uma alteração substancial da situação em termos de volumes de vendas ou padrões de consumo pelos jovens. A rotulagem desses outros produtos do tabaco deveria seguir regras específicas. A visibilidade das advertências de saúde em produtos do tabaco sem combustão deveria ser assegurada. As advertências deveriam, por conseguinte, ser colocadas nas duas principais superfícies das embalagens dos produtos do tabaco sem combustão. Prestar-se-á particular atenção à monitorização dos padrões de consumo de produtos de nicho do tabaco, como os destinados ao cachimbo de água, em determinadas comunidades de minorias étnicas dos Estados-Membros.

Alteração 5

Considerando 30

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

As vendas de tabaco à distância transfronteiriças facilitam o acesso dos jovens aos produtos do tabaco e podem comprometer o cumprimento dos requisitos previstos na legislação no domínio da luta antitabaco e, em particular, na presente diretiva. São necessárias regras comuns aplicáveis a um sistema de notificação, para assegurar que a presente diretiva atinja o seu pleno potencial. A disposição da presente diretiva relativa à notificação das vendas de tabaco à distância transfronteiriças deve ser aplicável sem prejuízo da observância do procedimento de notificação estabelecido na Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade da informação (1). A venda de produtos do tabaco à distância pelas empresas aos consumidores é ainda regulamentada pela Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 1997, relativa à proteção dos consumidores em matéria de contratos à distância, que será substituída, a partir de 13 de junho de 2014, pela Diretiva 2011/83/UE doParlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores (2).

As vendas de tabaco à distância transfronteiriças podem ser proibidas pelos Estados-Membros, na medida em que facilitam o acesso dos jovens aos produtos do tabaco e podem comprometer o cumprimento dos requisitos previstos na legislação no domínio da luta antitabaco e, em particular, na presente diretiva. São necessárias regras comuns aplicáveis a um sistema de notificação, para assegurar que a presente diretiva atinja o seu pleno potencial. A disposição da presente diretiva relativa à notificação das vendas de tabaco à distância transfronteiriças deve ser aplicável sem prejuízo da observância do procedimento de notificação estabelecido na Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade da informação (3). A venda de produtos do tabaco à distância pelas empresas aos consumidores é ainda regulamentada pela Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 1997, relativa à proteção dos consumidores em matéria de contratos à distância, que serásubstituída, a partir de 13 de junho de 2014, pela Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores (4).

Justificação

As vendas de tabaco à distância transfronteiriças representam uma pequena parte do comércio do tabaco. Uma vez que podem facilitar o acesso dos jovens aos produtos do tabaco, os Estados-Membros devem poder proibir estas vendas pelas empresas aos consumidores, caso haja preocupações a nível nacional e regional. Mesmo na ausência de tal proibição, serão necessárias regras comuns relativas a um sistema de notificação, para garantir o pleno cumprimento das regras dispostas na diretiva.

Alteração 6

Considerando 30 (novo)

Aditar novo considerando após considerando 30.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Dado o elevado potencial de atrair novos (e jovens) fumadores, os Estados-Membros devem proibir o princípio da livre distribuição de produtos do tabaco (em sítios de venda a retalho em linha e em locais públicos).

Justificação

A proposta de alteração está ligada ao ponto 1 do projeto de parecer: necessidade de restringir o consumo de tabaco entre os 70% de fumadores que começam a fumar antes dos 18 anos.

Alteração 7

Considerando 31

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Todos os produtos do tabaco são suscetíveis de causar mortalidade, morbilidade e invalidez, devendo o seu consumo ser contido. Por conseguinte, é importante monitorizar os desenvolvimentos no domínio dos novos produtos do tabaco. Deveria ser imposta aos fabricantes e importadores uma obrigação de notificação de novos produtos do tabaco, sem prejuízo da competência dos Estados Membros de os proibir ou autorizar. A Comissão deveria monitorizar a evolução da situação e apresentar um relatório cinco anos após a data-limite de transposição da presente diretiva, a fim de avaliar se são necessárias alterações à mesma.

Todos os produtos do tabaco são suscetíveis de causar mortalidade, morbilidade e invalidez, devendo o seu consumo ser contido. Por conseguinte, devem ser promovidos planos e campanhas públicas de educação e de sensibilização para as graves consequências do tabagismo para a saúde, para além de se é importante monitorizar os desenvolvimentos no domínio dos novos produtos do tabaco. Deveria ser imposta aos fabricantes e importadores uma obrigação de notificação de novos produtos do tabaco, sem prejuízo da competência dos Estados Membros de os proibir ou autorizar. A Comissão deveria monitorizar a evolução da situação e apresentar um relatório cinco anos após a data-limite de transposição da presente diretiva, a fim de avaliar se são necessárias alterações à mesma.

Justificação

As campanhas públicas de educação e sensibilização serão mais eficazes em termos de saúde pública do que simples medidas intervencionistas ou proibitivas, baseadas em proibições arbitrárias.

Alteração 8

Artigo 2.o, alínea 20) (nova)

Aditar nova alínea após alínea 20.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

«produtos de nicho do tabaco», produtos do tabaco geralmente sem combustão e para cachimbo, como o gutkha, o zarda, o rapé, o narguilé e o bidi, tradicionalmente consumidos pelas comunidades do sul da Ásia e por outras comunidades específicas;

Justificação

Este termo não se encontra definido na diretiva.

Alteração 9

Artigo 5.o, n.o 4 (novo)

Aditar novo número após n.o 4.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Os Estados-Membros devem também exigir que os fabricantes e importadores divulguem as despesas de publicidade, promoção e patrocínio por Estado-Membro, numa base anual com início no ano civil completo seguinte ao da entrada em vigor da presente diretiva.

Justificação

Esta proposta de alteração decorre dos requisitos do artigo 13.o da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para a Luta Antitabaco. Estes dados ainda não estão disponíveis para a UE.

Alteração 10

Artigo 6.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

4.   Os Estados-Membros devem proibir a utilização dos seguintes aditivos em produtos do tabaco:

a)

vitaminas e outros aditivos que criem a impressão de que um produto do tabaco possui benefícios para a saúde ou apresenta riscos reduzidos para a saúde, ou

b)

cafeína e taurina e outros aditivos e compostos estimulantes associados com energia e vitalidade, ou

c)

aditivos que conferem cor às emissões.

4.   Os Estados-Membros devem proibir a utilização dos seguintes aditivos em produtos do tabaco:

a)

vitaminas e outros aditivos que criem a impressão de que um produto do tabaco possui benefícios para a saúde ou apresenta riscos reduzidos para a saúde, ou

b)

cafeína e taurina e outros aditivos e compostos estimulantes associados com energia e vitalidade, ou

c)

aditivos que conferem cor às emissões, ou

d)

aditivos que aumentam a potencialidade da nicotina para criar dependência.

Justificação

Evidente. Este requisito foi igualmente formulado na decisão do Parlamento Federal alemão (Bundesrat) de 22.3.2013 (ver http://dipbt.bundestag.de/dip21/brd/2012/0820-12B.pdf).

Alteração 11

Artigo 6.o, n.o 10

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os produtos do tabaco que não sejam cigarros, tabaco de enrolar e produtos do tabaco sem combustão devem ser isentos das proibições previstas nos n.os 1 e 5. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, em conformidade com o artigo 22.o, para retirar esta isenção caso se verifique uma alteração substancial das circunstâncias estabelecida num relatório da Comissão.

Os produtos do tabaco que não sejam cigarros, ou tabaco de enrolar e produtos do tabaco sem combustão devem ser isentos das proibições previstas nos n.os 1 e 5. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, em conformidade com o artigo 22.o, para retirar esta isenção caso se verifique uma alteração substancial das circunstâncias estabelecida num relatório da Comissão.

Justificação

Esta alteração leva em conta a abordagem geral à diretiva, acordada na reunião de 21 de junho de 2013 do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores).

Alteração 12

Artigo 9.o, n.o 1, alínea c)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(c)

Abranger 75 % da área externa da face dianteira e traseira da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior;

(c)

Abranger 75 65% da área externa da face dianteira e traseira da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior;

Justificação

De acordo com a abordagem geral acordada na reunião de 21 de junho de 2013 do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores).

Alteração 13

Artigo 9.o, n.o 1, alínea e)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(e)

Estar posicionadas junto do bordo superior da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior e ter a mesma orientação que qualquer outra informação que figure na embalagem;

(e)

Estar posicionadas junto do bordo superior ou inferior da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior e ter a mesma orientação que qualquer outra informação que figure na embalagem;

Justificação

Os maços de tabaco de «tamanho regular» e acondicionados em embalagem mole não possuem aba articulada e, no seu bordo superior, é apensa a estampilha fiscal cuja função é, igualmente, fechar a embalagem. Impor o posicionamento da advertência de saúde combinada no bordo superior teria como consequência a inviabilização deste tipo de produto. Pretende-se, por isso, não inviabilizando a necessária visibilidade das advertências, flexibilizar a sua colocação neste tipo de maços, através da alternativa de posicionar a advertência de saúde no bordo inferior da embalagem.

Alteração 14

Artigo 9.o, n.o 1, alínea g)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(g)

Para os maços de cigarros, respeitar as seguintes dimensões:

i)

altura: não inferior a 64 mm;

ii)

largura: não inferior a 55 mm.

(g)

Para os maços de cigarros, respeitar as seguintes dimensões:

i)

altura: não inferior a 64 44 mm;

ii)

largura: não inferior a 55 52 mm.

Alteração 15

Artigo 13.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Um maço de cigarros deve ter uma forma paralelepipédica. Uma embalagem individual de tabaco de enrolar deve ter a forma de uma bolsa, ou seja, uma carteira retangular com uma aba que cobre a abertura. A aba da bolsa deve cobrir pelo menos 70 % da parte dianteira da embalagem individual. Um maço de cigarros deve incluir, pelo menos, 20 cigarros. Uma embalagem individual de tabaco de enrolar deve conter, pelo menos, 40 g de tabaco.

Um maço de cigarros deve ter uma forma paralelepipédica. Uma embalagem individual de tabaco de enrolar deve ter a forma de uma bolsa, ou seja, uma carteira retangular com uma aba que cobre a abertura. A aba da bolsa deve cobrir pelo menos 70 % da parte dianteira da embalagem individual. Um maço de cigarros deve incluir, pelo menos, 20 cigarros. Uma embalagem individual de tabaco de enrolar deve conter, pelo menos, 40 g de tabaco.

Justificação

O artigo 13.o, n.o 1, da proposta de diretiva dispõe que uma embalagem individual de tabaco de enrolar deve ter a forma de uma bolsa. De modo geral, e sob um ponto de vista de política de saúde, a introdução de regras mais pormenorizadas na proposta de diretiva, por exemplo, advertências de saúde mais completas nos maços de cigarros e nas embalagens de tabaco de enrolar, é acolhida favoravelmente. Porém, a pretendida proibição de, por exemplo, caixas combinadas, limitando as embalagens autorizadas às embalagens com o formato de bolsa para este grupo de produtos, não conduz a uma melhoria significativa do nível da proteção de saúde, tanto mais que os interesses dos consumidores em termos da sua saúde podem ser protegidos através de embalagens e etiquetagem exteriores contendo avisos sobre a saúde, em conformidade com as orientações para a aplicação do artigo 11.o da Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco.

Bruxelas, 3 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1-16.

(2)  JO L 144 de 4.6.1997, p. 19-27 e JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88.

(3)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1-16.

(4)  JO L 144 de 4.6.1997, p. 19-27 e JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88.


27.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/66


Parecer do Comité das Regiões – Energia limpa para os transportes

2013/C 280/12

O COMITÉ DAS REGIÕES

destaca que a proposta da Comissão deve realizar-se não só através de mudanças no sistema de transportes, mas também através da política energética nacional, uma vez que os Estados-Membros têm de optar por uma política de investimento a longo prazo para criarem uma infraestrutura para combustíveis alternativos;

considera que, ao fixar os prazos para a criação de infraestruturas locais, a Comissão deve ter em conta tanto as características geográficas e climáticas de uma região, como o estado atual da tecnologia e os esforços em matéria de investigação e desenvolvimento, e deve trabalhar ao mesmo tempo com um calendário adequado que permita elaborar e definir normas comuns;

sublinha que é importante, ao tomar decisões políticas de orientação, ter em atenção que os preços dos combustíveis têm de ser acessíveis para os cidadãos, sobretudo porque os rendimentos familiares continuam a diminuir em muitos Estados-Membros;

defende que os órgãos de poder local e regional devem participar na elaboração do quadro estratégico nacional da política de transportes e das normas administrativas e jurídicas no intuito de garantir a sua aplicação adequada no terreno e o respeito das condições locais;

insta a que os quadros de política nacional façam referência a um cabaz energético equilibrado, já que de forma alguma se pode passar de uma dependência (petróleo procedente de países terceiros) para outra (gás natural procedente de países terceiros);

apela a que as normas a fixar para as infraestruturas se baseiem em normas da UE, que estão em total conformidade com as normas internacionais. Neste contexto, é importante evitar a necessidade de rever essas normas;

é de opinião que a mudança no comportamento dos consumidores é essencial para os órgãos de poder local e regional, pois estes podem influenciar as preferências e as escolhas dos consumidores com os meios à sua disposição, criando descontos a favor dos consumidores;

sublinha que as obrigações de construção de infraestruturas em relação às infraestruturas urbanas ou suburbanas devem ser substituídas por obrigações que os Estados-Membros impõem a si próprios, envolvendo os órgãos de poder local e regional.

Relatora

Saima KALEV (EE-AE), membro do Conselho Municipal de Jõgeva

Textos de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Energia limpa para os transportes: uma estratégia europeia para os combustíveis alternativos

COM(2013) 17 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos

COM(2013) 18 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe com satisfação as propostas constantes da Comunicação da Comissão — Energia limpa para os transportes, como uma oportunidade para pôr em prática os objetivos fixados na iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» da Estratégia Europa 2020 (1) e no Livro Branco sobre a política de transportes (2). Todavia, o Comité destaca que esta oportunidade deve realizar-se não só através de mudanças no sistema de transportes, mas também através da política energética nacional, uma vez que os Estados-Membros têm de optar por uma política de investimento a longo prazo para criarem uma infraestrutura para combustíveis alternativos;

2.

partilha da opinião da Comissão de que a questão fundamental que se coloca em relação à introdução no mercado é saber se é possível garantir economias de escala e a implantação dos combustíveis alternativos na UE. Isto requer uma estratégia uniforme, estável e completa e um quadro regulamentar favorável ao investimento, até agora inexistente. Por conseguinte, ao fixar os prazos para a criação de infraestruturas locais, a Comissão deve ter em conta tanto as características geográficas e climáticas de uma região, como o estado atual da tecnologia e os esforços em matéria de investigação e desenvolvimento, e deve trabalhar ao mesmo tempo com um calendário adequado que permita elaborar e definir normas comuns;

3.

considera os prazos fixados pela diretiva da Comissão (3) demasiado curtos, na medida que a adoção de um quadro de política nacional e dos respetivos atos administrativos e jurídicos deve ser precedida de uma cooperação com as coletividades territoriais, de uma análise nacional em profundidade, de um debate e da definição de soluções de financiamento;

4.

sublinha que é importante, ao tomar decisões políticas de orientação, ter em atenção que os preços dos combustíveis têm de ser acessíveis para os cidadãos, sobretudo porque os rendimentos familiares continuam a diminuir em muitos Estados-Membros. O mesmo se aplica ao custo das infraestruturas e dos combustíveis alternativos;

Importância e papel do nível local e regional

5.

assinala que a estratégia para os combustíveis alternativos é útil para alcançar o objetivo da política de transportes que procura introduzir os combustíveis alternativos em todos os Estados-Membros da UE, o que afeta significativamente a organização e a utilização dos transportes ao nível local e regional. Neste sentido, o reforço da importância das políticas regionais e locais será decisivo para desenvolver combustíveis alternativos no domínio dos transportes;

6.

defende, por isso, que os órgãos de poder local e regional devem participar na elaboração do quadro estratégico nacional da política de transportes e das normas administrativas e jurídicas no intuito de garantir a sua aplicação adequada no terreno e o respeito das condições locais e garantir, desta forma, a aplicação de uma política de combustíveis alternativos em consonância com os planos da Comissão. Ao mesmo tempo, é necessário aproveitar as iniciativas europeias existentes nos municípios, como o Pacto de Autarcas, para orientar e fomentar os compromissos assumidos no âmbito dos planos de ação em matéria de energia sustentável no que respeita aos sistemas de combustíveis alternativos locais para os transportes;

7.

assinala que, na qualidade de representante do nível local e regional, deveria intensificar e fomentar as consultas e o intercâmbio de experiências em matéria de combustíveis alternativos, para garantir que as regiões e os municípios são mais limpos e ecológicos. Simultaneamente, o Comité deveria lançar debates sobre a forma como os órgãos de poder local e regional poderão influenciar o comportamento dos cidadãos e incentivá-los a usar mais veículos movidos a combustíveis alternativos;

8.

partilha da opinião da Comissão de que uma ação vigorosa da União como pioneira de soluções inovadoras em matéria de combustíveis alternativos criará novas oportunidades de mercado para a indústria europeia, reforçará a competitividade da UE nos mercados mundiais e permitirá a criação de 700 000 novos postos de trabalho (4). Estes empregos serão criados localmente nas coletividades territoriais, a quem, portanto, deve ser dada a oportunidade de expressar a sua opinião sobre as estratégias nacionais correspondentes;

9.

considera que apoiar o papel das coletividades territoriais aumentaria as sinergias e otimizaria os custos de desenvolvimento das infraestruturas. Por exemplo, um maior poder de decisão e a existência de cooperações transfronteiras permitiriam utilizar as mesmas instalações;

10.

remete para o seu parecer sobre o «Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes» (5) e apoia o objetivo do Livro Branco de reduzir para metade, até 2030, o número de veículos automóveis de motorização convencional utilizados no transporte urbano, de os retirar de circulação nas cidades até 2050 e de descarbonizar quase completamente a logística urbana nos grandes centros urbanos até 2030;

Dependência energética de países terceiros

11.

insta a Comissão a sublinhar na proposta de diretiva que, para concretizar um dos seus objetivos fundamentais — garantir a independência do petróleo —, os quadros de política nacional devem fazer referência a um cabaz energético equilibrado. De forma alguma se pode passar de uma dependência (petróleo procedente de países terceiros) para outra (gás natural procedente de países terceiros). A proposta de diversificação das fontes de energia em prol dos combustíveis alternativos deve ter em conta diferentes matérias-primas que são necessárias para a sua produção e que estão disponíveis nas coletividades territoriais;

Financiamento através dos fundos da UE

12.

receia que a aplicação do projeto de diretiva seja alvo de restrições financeiras, ainda que as atividades sejam financiadas em parte pelo programa Horizonte 2020, pelas redes transeuropeias de transportes (RTE-T) ou pelo setor privado. No futuro deveria ser também possível financiar as medidas políticas para o transporte ecológico ao nível local e regional com recursos provenientes da política de coesão. No planeamento dos gastos para o próximo exercício haveria que ter em conta os investimentos necessários tanto ao nível europeu como ao nível nacional;

13.

manifesta a sua preocupação com o financiamento dos programas de cooperação transfronteiriça, uma vez que o Conselho Europeu de 8 de fevereiro de 2013 chegou a um acordo sobre o futuro quadro financeiro plurianual (6) que define as prioridades orçamentais da UE para 2014-2020 e que prevê uma redução dos fundos para a cooperação transfronteiriça;

14.

é de opinião que importa assegurar que as políticas introduzidas pelos Estados-Membros não criam um «efeito de fronteira» resultante das disparidades regionais, recomendando-se para tal que sejam previstos mecanismos mínimos para a atenuação deste efeito (por exemplo, a criação de corredores prioritários de combustíveis alternativos no transporte de mercadorias, cofinanciados através de fundos da UE);

15.

recorda que, em sua opinião (7), também as regiões mais desenvolvidas podem necessitar de investimentos em infraestruturas nos domínios que envolvem a prestação de serviços básicos aos cidadãos, incluindo o ambiente e os transportes, sobretudo em conjugação com a proposta da Comissão de utilizar combustíveis alternativos nos transportes. No tocante a eventuais apoios e financiamento, o Banco Europeu de Investimento é um parceiro importante para o início de investimentos, na medida em que proporciona assistência técnica e financia investimentos através de empréstimos no âmbito da Parceria Europeia de Inovação;

16.

sublinha que as previsões relativas aos investimentos necessários devem ser estabelecidas de forma global e realista e que as opções de financiamento através dos diferentes fundos da UE e no quadro dos objetivos temáticos para o período de 2014 a 2020 devem ser apresentadas de forma clara e coerente, a par dos nexos a estabelecer com as futuras estratégias de especialização inteligente;

17.

propõe que, a médio e longo prazo, as infraestruturas de carregamento e de reabastecimento sejam financiadas pelos utentes. As subvenções públicas só devem servir para dar um primeiro impulso;

Normas comuns

18.

concorda que a falta de desenvolvimento harmonizado da infraestrutura para combustíveis alternativos em toda a União impede o surgimento de economias de escala do lado da oferta e a mobilidade a nível da UE do lado da procura. Para interromper este círculo vicioso, a Comissão deve dar prioridade ao desenvolvimento de novas redes de infraestruturas;

19.

recorda que o Comité já apreciou e deu o seu apoio ao Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (8) e ao plano de ação nele incluído. Esse documento propôs estabelecer normas adequadas sobre a emissão de CO2 nos gases de escape para todos os veículos movidos a combustíveis limpos e elaborar orientações e normas para infraestruturas ao nível dos pontos de abastecimento para veículos ecológicos;

20.

concorda com a Comissão em que são necessárias normas técnicas uniformes para garantir a penetração no mercado, o crescimento económico e a implantação dos combustíveis alternativos na União Europeia e assinala que essas soluções devem ser encontradas rapidamente, embora tendo em conta as necessidades económicas de cada Estado-Membro. Sublinha que, ao definir os prazos para o desenvolvimento das infraestruturas, a Comissão deve dar mais tempo para elaborar, adotar e aplicar normas comuns do que o previsto na diretiva;

21.

apela a que as normas a fixar para as infraestruturas se baseiem em normas da UE, que estão em total conformidade com as normas internacionais. Neste contexto, é importante evitar a necessidade de rever essas normas. Acredita que o direito que a proposta confere à Comissão de alterar os requisitos técnicos para os pontos de carregamento e abastecimento mediante atos delegados cria incerteza para os investidores, a indústria e os consumidores no que toca ao financiamento de investimentos a longo prazo;

22.

assinala que as normas para as infraestruturas devem ser adequadas em termos económicos e compatíveis com os investimentos existentes e os veículos que já circulam no mercado, embora reconheça que as economias de escala em Estados-Membros de pequena dimensão, regiões e localidades podem não resultar numa implantação rentável de vários combustíveis alternativos;

23.

chama a atenção para o facto de que o quadro político deve incluir requisitos de informação e medidas políticas e regulamentares para levar a cabo estudos científicos e definir os objetivos, bem como disposições para a cooperação com outros Estados-Membros, a fim de assegurar uma infraestrutura internacional uniforme e a livre circulação de pessoas e mercadorias em toda a UE;

24.

concorda com a intenção de incluir todas as opções possíveis na estratégia, respeitando ao mesmo tempo o princípio da neutralidade tecnológica, sem dar preferência a um combustível em particular mas requerendo que existam especificações técnicas para essas opções. Assinala igualmente que é importante elaborar e cumprir critérios eficazes para a sustentabilidade dos biocombustíveis. A disponibilidade comercial de biocombustíveis de segunda geração deve ser assegurada de forma a não afetar o equilíbrio natural do ambiente, os recursos alimentares e o mercado ou os equilíbrios sociais, tal como o CR assinalou em declarações e pareceres anteriores (9);

25.

considera que os requisitos para os transportes marítimos devem ser conformes às regras da OMI;

Envolvimento do setor privado

26.

salienta a necessidade urgente de envolver o setor privado no financiamento das infraestruturas, pois as empresas encontram-se entre os principais beneficiários potenciais desta diretiva: está a ser-lhes dada a perspetiva de fabricar e vender novos produtos e, nesse contexto, terão de desenvolver e utilizar novas infraestruturas para combustíveis alternativos;

27.

nota que, quando da aplicação das propostas da Comissão, será preciso prestar atenção para reduzir ao máximo o impacto no mercado livre e na concorrência. Há que criar incentivos para empresas privadas e eliminar os riscos e receios existentes;

28.

recomenda, com vista a eliminar as barreiras e diminuir os custos, que os operadores locais de estações de serviço alcancem um compromisso com os poderes públicos no sentido de fomentar a utilização de combustíveis alternativos, de forma a aproveitar as infraestruturas de distribuição já existentes, como estações de abastecimento de vários tipos de energia (multi-energéticas), e evitar assim a duplicação de infraestruturas de distribuição;

Resultados mensuráveis

29.

congratula-se com a intenção da Comissão de regular as decisões políticas nacionais, mas, na medida em que a proposta de diretiva em apreço se destina acima de tudo a satisfazer o objetivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e a dependência do petróleo, os Estados-Membros devem apresentar, nos seus pacotes de medidas políticas nacionais, não só indicadores relativos às infraestruturas para combustíveis alternativos, mas também os resultados esperados — tanto em termos da redução das emissões e da redução da dependência do petróleo como relativamente à introdução de combustíveis alternativos. Estes resultados devem ser apresentados ao nível dos órgãos de poder local e regional de modo a identificar as possíveis assimetrias internas de cada Estado-Membro;

30.

considera que a avaliação dos resultados deve basear-se em indicadores comparáveis e demonstrar a eficiência e a sustentabilidade da produção e do consumo de energia (ciclo de vida/vida útil do combustível) da forma mais abrangente possível, e não só em relação à redução das emissões de CO2;

Poluição causada pela produção de combustíveis

31.

insta a Comissão a salientar na proposta de diretiva que, para a consecução do objetivo comum principal — a redução dos gases com efeito de estufa —, há que determinar quais as fontes de energia mais eficazes a utilizar. Dever-se-á assim evitar que, à custa de reduzir as emissões provenientes dos transportes, aumentem os gases com efeito de estufa através da produção de eletricidade ou de outra forma de poluição ambiental;

32.

apoia o respeito do princípio da neutralidade tecnológica. Embora a estratégia tenha de abordar todos os combustíveis alternativos, convém também considerar a eficiência energética, o aspeto ecológico (energias renováveis), a autonomia económica (e política), a segurança do abastecimento e os aspetos sociais como fatores essenciais;

Zonas rurais e pouco povoadas

33.

realça que a transição de combustíveis à base de petróleo para combustíveis alternativos também é importante para as zonas rurais e, devido à sua fraca densidade populacional, talvez assuma aí uma importância ainda maior. Assim, no planeamento da sua política nacional, os Estados-Membros devem também ter em conta as zonas rurais. Há que elaborar estratégias que garantam as infraestruturas necessárias para lograr tanto a transição para a utilização de combustíveis alternativos como o aproveitamento dos recursos autóctones suscetíveis de fornecer este tipo de combustíveis. Os mesmos problemas das zonas rurais podem surgir também em zonas pouco povoadas, pelo que estas merecem uma atenção especial;

Transportes urbanos

34.

sublinha que a transição para uma política dos transportes mais sustentável é um aspeto fundamental dos transportes nas cidades (10), como o Comité já salientou em pareceres anteriores;

35.

assinala que a utilização de veículos movidos a combustíveis alternativos nas cidades e grandes aglomerações não deve ser feita a expensas dos transportes públicos. O objetivo não deve ser aumentar o transporte em veículos particulares, mas sim oferecer mais possibilidades para promover uma mudança para modos de transporte mais respeitadores do ambiente, em especial para complementar os transportes públicos;

36.

propõe que o CR intensifique e apoie as consultas e o intercâmbio de experiências sobre a utilização de combustíveis alternativos nos transportes urbanos, com vista à obtenção de cidades mais limpas e mais ecológicas;

37.

lembra que o Comité já se pronunciara sobre a elaboração de planos de mobilidade urbana, que poderiam receber, de futuro, um apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) (11);

38.

assinala que uma estratégia europeia para os combustíveis alternativos é uma grande oportunidade para reforçar a circulação em bicicletas e os transportes públicos de curta distância. As estratégias de eletromobilidade devem, pois, implicar explicitamente a circulação em bicicletas e os transportes públicos;

39.

está convicto de que é nas cidades que o potencial imediato dos veículos híbridos, e sobretudo dos automóveis elétricos, sem esquecer os veículos propulsionados por sistemas baseados na tecnologia do hidrogénio, pode ser mais explorado. Assim, as cidades devem ter também o direito de regulamentar a sua utilização através de medidas e incentivos próprios («onda verde», direito de utilização das faixas de rodagem destinadas aos transportes públicos urbanos, descontos no estacionamento, etc.). Para tal, devem ser realizados intercâmbios com outras cidades sobre procedimentos cuja eficácia tenha sido já comprovada, a fim de melhorar a qualidade de vida nas cidades e, deste modo, motivar também os consumidores a reforçarem a utilização de veículos movidos a combustíveis de fontes de energia alternativas;

40.

espera que uma utilização reforçada de veículos movidos a combustíveis alternativos conduza também ao aumento da produção deste tipo de veículos e à criação de empregos no setor; neste contexto, remete para o seu parecer sobre o plano de ação «CARS 2020»;

41.

congratula-se com os avanços a nível europeu no desenvolvimento de sistemas de transporte inteligentes e de tecnologias e com a sua aplicação a nível local, a fim de garantir as sinergias dos diversos sistemas em toda a UE, evitar lacunas e assegurar uma ampla cobertura dos sistemas, incluindo no que diz respeito à utilização de combustíveis alternativos;

Mudança no comportamento dos consumidores

42.

parte do princípio de que, numa fase inicial da utilização de combustíveis alternativos na UE, será também necessário produzir uma mudança no comportamento dos consumidores, estimulando a utilização de veículos movidos a combustíveis alternativos. Para tanto, será necessário realizar campanhas de sensibilização, com vista a esclarecer os consumidores sobre as alterações e possíveis implicações;

43.

é de opinião que a mudança no comportamento dos consumidores é essencial para os órgãos de poder local e regional, pois estes podem influenciar preferências e as escolhas dos consumidores com os meios à sua disposição, criando outros descontos para além dos concedidos pelos Estados-Membros (a favor dos consumidores) na escolha de meios de transporte sustentáveis. Os consumidores devem poder sentir concretamente as vantagens que as mudanças lhes trazem;

Motores de baixo consumo

44.

observa que, segundo alguns estudos (12), a utilização de motores de baixo consumo em combinação com motores híbridos pode contribuir para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. O Comité reconhece as aspirações ambiciosas e fundamentais da Comissão no sentido de produzir mudanças e promover a utilização de novos tipos de combustível. Não obstante, a utilização dos referidos motores, durante o período de transição, poderia ser uma medida digna de ponderação;

45.

partilha a opinião de que uma melhoria contínua da eficiência energética dos veículos, juntamente com os combustíveis alternativos, deve desempenhar um papel crucial para garantir a viabilidade económica de toda a política em matéria de combustíveis alternativos e evitar emissões de CO2;

Produtores e consumidores como possível apoio à utilização de combustíveis alternativos

46.

salienta que, à falta de uma solução geralmente aceite, deverá haver formas diversas para desenvolver a utilização dos combustíveis alternativos. Por exemplo, a participação dos consumidores na rede energética (produtores, armazenadores e consumidores de energia) poderia ser uma ajuda (de natureza jurídica) para, por um lado, satisfazer a crescente necessidade de energia e, por outro, controlar a transição de fontes de energia com carbono para fontes de energia renováveis;

Ciência e investigação

47.

aprecia a estreita colaboração que a Comissão estabeleceu, a montante deste ato jurídico, com as empresas, as autoridades e os representantes da sociedade civil, bem como o facto de a UE investir há muito tempo em atividades de investigação e desenvolvimento no domínio dos combustíveis alternativos. No entender do Comité, há que continuar a realizar estas consultas e a investir na investigação, uma vez que algumas questões têm de ser clarificadas de forma mais explícita, eficaz e célere para alcançar os objetivos estabelecidos;

48.

assinala que já afirmara, num parecer anterior sobre as energias renováveis (13), que o financiamento da investigação e desenvolvimento (I&D) é fundamental para apoiar a inovação e o desenvolvimento tecnológicos. Também nas questões de energia limpa e transportes ecológicos, é particularmente importante o desenvolvimento de novos materiais para a produção e o armazenamento de energia;

Subsidiariedade e proporcionalidade

49.

concorda que as novas tecnologias, que são também tecnologias para transportes ecológicos, requerem muito capital. Por conseguinte, as ações a nível da UE devem visar o desenvolvimento de infraestruturas mínimas e uma redução da fragmentação do mercado. Assim, a proposta apresentada pela Comissão no âmbito do Pacote de Energia Limpa, com especificações técnicas comuns e requisitos mínimos para as infraestruturas à escala europeia que asseguram a economia circular dos combustíveis alternativos em toda a UE, está em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

50.

sublinha que as obrigações de construção de infraestruturas (número dos pontos de carregamento e abastecimento) em relação às infraestruturas urbanas ou suburbanas devem ser substituídas por obrigações que os Estados-Membros impõem a si próprios, envolvendo os órgãos de poder local e regional, uma vez que neste momento não se vislumbra uma direção clara no desenvolvimento dos combustíveis alternativos nem uma mudança no comportamento dos consumidores ou possibilidades de financiamento para a construção de infraestruturas.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 10

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A falta de desenvolvimento harmonizado da infraestrutura para combustíveis alternativos em toda a União impede o surgimento de economias de escala do lado da oferta e a mobilidade a nível da UE do lado da procura. É necessário construir novas redes de infraestruturas, designadamente para a eletricidade, o hidrogénio e o gás natural (GNL e GNC).

A falta de desenvolvimento harmonizado da infraestrutura para combustíveis alternativos em toda a União impede o surgimento de economias de escala do lado da oferta e a mobilidade a nível da UE do lado da procura. Tendo em conta o desenvolvimento tecnológico, o impacto ambiental e os custos, é É necessário construir novas redes de infraestruturas, designadamente para a eletricidade, o hidrogénio e o gás natural (GNL e GNC).

Justificação

As medidas mencionadas na proposta contribuem para a consecução dos objetivos ambientais de redução das emissões de gases com efeito de estufa e poluentes com origem nos transportes, o que, para a UE no seu conjunto, representa um grande desafio e um verdadeiro problema. Simultaneamente, algumas tecnologias baseadas em combustíveis alternativos ainda se encontram em fase de desenvolvimento ou na fase final do seu desenvolvimento, estando por isso associadas a custos elevados.

Alteração 2

Artigo 3.o, n.o 1

Quadro de política nacional

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Cada Estado-Membro deve adotar um quadro de política nacional para o crescimento do mercado dos combustíveis alternativos e da sua infraestrutura, que incluirá as informações constantes do anexo I e conterá pelo menos os seguintes elementos:

avaliação da situação e do desenvolvimento futuro dos combustíveis alternativos;

avaliação da continuidade transfronteiras da cobertura infraestrutural para os combustíveis alternativos;

quadro regulamentar de apoio à montagem da infraestrutura para combustíveis alternativos;

medidas de política para apoiar a aplicação do quadro de política nacional;

medidas de apoio à implantação e à produção;

apoio à investigação, ao desenvolvimento tecnológico e à demonstração;

metas para a implantação dos combustíveis alternativos;

número de veículos movidos a combustíveis alternativos previsto para 2020;

avaliação da necessidade de pontos de abastecimento de GNL em portos não pertencentes à Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) de base, mas que sejam importantes para embarcações não envolvidas em operações de transporte, com destaque para os navios de pesca;

se for caso disso, dispositivos de cooperação com outros Estados-Membros, em conformidade com o n.o 2.

Cada Estado-Membro deve adotar um quadro de política nacional para o crescimento do mercado dos combustíveis alternativos e da sua infraestrutura, que incluirá as informações constantes do anexo I e conterá pelo menos os seguintes elementos:

avaliação da situação e do desenvolvimento futuro dos combustíveis alternativos;

avaliação da continuidade transfronteiras da cobertura infraestrutural para os combustíveis alternativos;

quadro regulamentar de apoio à montagem da infraestrutura para combustíveis alternativos;

medidas de política para apoiar a aplicação do quadro de política nacional;

medidas de apoio à implantação e à produção;

apoio à investigação, ao desenvolvimento tecnológico e à demonstração;

metas para a implantação dos combustíveis alternativos;

número de veículos movidos a combustíveis alternativos previsto para 2020;

avaliação da necessidade de pontos de abastecimento de GNL em portos não pertencentes à Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) de base, mas que sejam importantes para embarcações não envolvidas em operações de transporte, com destaque para os navios de pesca;

se for caso disso, dispositivos de cooperação com outros Estados-Membros, em conformidade com o n.o 2

os resultados que se esperam da redução das emissões e da dependência do petróleo e o efeitos da utilização de combustíveis alternativos.

Justificação

Travessão aditado: A avaliação dos resultados deve basear-se em indicadores comparáveis e, no sentido mais lato (não só no atinente à redução das emissões de CO2), indicar a eficiência e a sustentabilidade da produção de energia e do consumo (ciclo de vida ou vida útil do combustível).

Alteração 3

Artigo 3.o, n.o 5

Quadro de política nacional

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros devem notificar à Comissão os seus quadros de política nacional [no prazo de 18 meses a contar da entrada em vigor da presente diretiva].

Os Estados-Membros devem notificar à Comissão os seus quadros de política nacional [no prazo de 18 24 meses a contar da entrada em vigor da presente diretiva].

Justificação

Trata-se aqui do planeamento de investimentos a longo prazo para os quais é necessário encontrar um mecanismo de financiamento sustentável, o que requer uma análise profunda a nível nacional, a participação das partes interessadas e a elaboração de acordos administrativos.

Alteração 4

Artigo 3.o, n.o 7

Quadro de política nacional

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 8.o e a modificar a lista de elementos referida no n.o 1 e as informações previstas no anexo I.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados com os elementos enumerados no n.o 1, em conformidade com o artigo 8.o e a modificar a lista de elementos referida no n.o 1 e as informações previstas no anexo I.

Justificação

A diretiva confere à Comissão o direito de alterar, através de atos delegados, os requisitos técnicos, incluindo as normas aplicáveis aos pontos de carregamento e abastecimento. Isto contradiz o espírito central da diretiva, que pretende oferecer segurança a longo prazo aos investidores das infraestruturas, às empresas e aos consumidores. Neste caso, o Parlamento Europeu, o Conselho e os Estados-Membros perdem o controlo das normas comuns e, deste modo, a segurança do investimento.

Alteração 5

Artigo 4.o, n.o 1

Fornecimento de eletricidade para transportes

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros devem assegurar a instalação de um número mínimo de pontos de carregamento para veículos elétricos — pelo menos o número indicado no quadro do anexo II — até 31 de dezembro de 2020.

Os Estados-Membros devem assegurar a instalação de um número mínimo de pontos de carregamento para veículos elétricos, que deverá ser acordado a nível nacional tendo em conta as condições das diferentes regiões dos Estados-Membros, — pelo menos o número indicado no quadro do anexo II — até 31 de dezembro de 2020.

Justificação

Em vez de se estabelecer na diretiva um número obrigatório de pontos de carregamento e abastecimento, poderiam ser os próprios Estados-Membros a estabelecer os objetivos adequados nos seus quadros políticos. Desta forma, seriam igualmente tidas em conta as especificidades dos Estados-Membros, como, por exemplo, as possibilidades de financiamento, a evolução tecnológica e as preferências dos consumidores.

Alteração 6

Artigo 4.o, n.o 6

Fornecimento de eletricidade para transportes

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os pontos de carregamento de acesso público para veículos elétricos devem ser equipados com sistemas de contadores inteligentes na aceção do artigo 2.o, n.o 28, da Diretiva 2012/27/UE e respeitar o disposto no artigo 9.o, n.o 2, da mesma diretiva.

Os pontos de carregamento de acesso público para veículos elétricos devem ser equipados com preparados para integrar sistemas de contadores inteligentes na aceção do artigo 2.o, n.o 28, da Diretiva 2012/27/UE e respeitar o disposto no artigo 9.o, n.o 2, da mesma diretiva.

Alteração 7

Artigo 11.o, n.o 1

Transposição

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até [18 meses após a entrada em vigor da presente diretiva], as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente diretiva. Devem informar imediatamente a Comissão desse facto.

Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até [18 36 meses após a entrada em vigor da presente diretiva], as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente diretiva. Devem informar imediatamente a Comissão desse facto.

Justificação

Um prazo de 36 meses é razoável para transpor a diretiva para os respetivos ordenamentos jurídicos nacionais. Deve-se ter em conta que uma vez adotada a diretiva é necessário adotar um quadro político nacional.

Bruxelas, 4 de julho de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  COM(2011) 21 final.

(2)  CdR 101/2011 fin.

(3)  COM(2013) 18 final.

(4)  COM(2013) 17 final.

(5)  CdR 101/2011 fin.

(6)  CdR 2182/2012 fin

(7)  CdR 5/2012 fin.

(8)  COM(2011) 144 final.

(9)  CdR 160/2008 fin.

(10)  CdR 650/2012 fin.

(11)  CdR 5/2012 fin.

(12)  O Instituto Polaco de Investigação Estrutural (Institute for Structural Research — IBS), em Varsóvia, apresentou alguns estudos sobre este tema em janeiro de 2013.

(13)  CdR 2182/2012 fin.