Acordos-Quadro de cooperação bilateral com os países do Mercosul

 

SÍNTESE DE:

Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federativa do Brasil

Decisão 95/445/CE — celebração do Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federativa do Brasil

Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República do Paraguai

Decisão 92/509/CEE — celebração do Acordo-Quadro de cooperação política entre a Comunidade Económica Europeia e a República do Paraguai

Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai

Decisão 92/205/CEE — celebração do Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai

Acordo-Quadro de cooperação comercial e económica entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina

Decisão 90/530/CEE — celebração do Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina

QUAL É O OBJETIVO DESTES ACORDOS E DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

TERMOS-CHAVE

Nação mais favorecida (NMF): uma cláusula de NMF exige que um país conceda quaisquer concessões, privilégios ou imunidades concedidas a um país, no âmbito de um acordo comercial, aos demais países em cada acordo que inclua a referida cláusula. Normalmente, esta cláusula é aplicável aos membros da Organização Mundial do Comércio, que devem conceder qualquer tratamento preferencial a todos os outros países membros da Organização Mundial do Comércio relativamente às matérias abrangidas pelos acordos em questão.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 262 de 1.11.1995, pp. 54-65).

Decisão 95/445/CE do Conselho, de 30 de outubro de 1995, relativa à celebração do Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 262 de 1.11.1995, p. 53).

Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República do Paraguai (JO L 313 de 30.10.1992, pp. 72-81).

Decisão 92/509/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à celebração do Acordo-Quadro de cooperação política entre a Comunidade Económica Europeia e a República do Paraguai (JO L 313 de 30.10.1992, p. 71).

Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai (JO L 94 de 8.4.1992, pp. 2-12).

Decisão 92/205/CEE do Conselho, de 16 de março de 1992, relativa à celebração do Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai (JO L 94 de 8.4.1992, p. 1).

Acordo-Quadro de cooperação comercial e económica entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina (JO L 295 de 26.10.1990, pp. 67-73).

Decisão 90/530/CEE do Conselho, de 8 de outubro de 1990, relativa à celebração do Acordo-Quadro de cooperação comercial e económica entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Argentina (JO L 295 de 26.10.1990, p. 66).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 262 de 1.11.1995, p. 66).

Informação sobre a data de entrada em vigor do Acordo-Quadro de cooperação entre a República do Paraguai e a Comunidade Económica Europeia, assinado em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 1992 (JO L 313 de 30.10.1992, p. 82).

Comunicação relativa à entrada em vigor do Acordo-Quadro de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Oriental do Uruguai (JO L 286 de 5.11.1994, p. 40).

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo de Cooperação entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e, por outro lado, a República da Argentina (JO L 208 de 30.7.1991, p. 73).

última atualização 06.03.2020