Direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2001/84/CE relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva visa introduzir um direito de sequência* obrigatório em benefício dos autores de obras de arte originais em todo o território da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Obras de arte abrangidas pelo direito de sequência

Na medida em que sejam executadas pelo próprio artista ou se tratem de cópias realizadas em número limitado consideradas como obras de arte originais, em conformidade com a classificação profissional (por exemplo, produções limitadas ou obras assinadas), o direito de sequência é aplicável a obras como:

O direito de sequência não é aplicável aos manuscritos originais de escritores ou compositores.

Objeto do direito de sequência

Prazo de proteção do direito de sequência

A duração do direito de sequência está prevista na Diretiva 2006/116/CE que harmoniza o prazo de proteção dos direitos de autor e certos direitos conexos, e caduca no prazo de 70 anos após a morte do autor.

Base de incidência do direito de sequência

Beneficiários

Direito à obtenção de informações

Durante um prazo de três anos após a revenda, as pessoas que beneficiam do direito de sequência têm o direito de exigir a qualquer profissional do mercado da arte as informações que forem necessárias para assegurar o pagamento da participação relativa à revenda.

Relatório sobre a aplicação da diretiva e princípios-chave e recomendações

Em 2011, a Comissão Europeia adotou um relatório sobre a aplicação da diretiva. Este relatório propôs o estabelecimento de um diálogo com as partes interessadas (incluindo organismos de gestão da cobrança dos direitos, autores e profissionais do mercado da arte, tais como comerciantes de arte, galerias de arte e leiloeiros) com vista à formulação de recomendações para a melhoria do sistema de cobrança e distribuição dos direitos de sequência na UE. Em 2014, os representantes destes organismos assinaram os «Princípios-chave e recomendações sobre a gestão do direito de sequência do autor».

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

CONTEXTO

Embora a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas conceda o direito de sequência ao autor de uma obra de arte original, a convenção não é vinculativa e por isso, alguns países da UE não a aplicam. Consequentemente, há obstáculos ao mercado interno e distorções de concorrência dentro dele, bem como uma falta de proteção dos autores de obras de arte originais.

PRINCIPAIS TERMOS

Direito de sequência: o direito, em benefício do autor de uma obra de arte original, de receber uma percentagem sobre o preço obtido por qualquer revenda, efetuada por profissionais do mercado da arte (leiloeiras, galerias de arte ou qualquer outro mercado artístico).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original (JO L 272 de 13.10.2001, p. 32-36)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu: Relatório sobre a aplicação e os efeitos da diretiva relativa ao direito de sequência (2001/84/CE) [COM(2011) 878 final de 14 de dezembro de]

Diretiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao prazo de proteção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (versão codificada) (JO L 372 de 27.12.2006, p. 12-18)

As alterações subsequentes da Diretiva 2006/116/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 11.01.2019