29.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pécsi Törvényszék (Hungria) em 14 de junho de 2022 — Tüke Busz Közösségi Közlekedési Zrt./Nemzeti Adó és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
(Processo C-391/22)
(2022/C 326/15)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Pécsi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Tüke Busz Közösségi Közlekedési Zrt.
Recorrida: Nemzeti Adó és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatósága
Questão prejudicial
A decisão adotada no presente processo pela Nemzeti Adó- és Vámhivatal (Administração Nacional Tributária e Aduaneira) e a prática seguida por essa autoridade, segundo as quais «o transporte regular de passageiros não inclui a quilometragem necessária para a manutenção dos meios de transporte regular de passageiros nem a quilometragem necessária para o abastecimento de combustível», são compatíveis com o disposto na Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (1)?