20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Zărnești (Roménia) em 7 de fevereiro de 2019 — Asociația «Alianța pentru combaterea abuzurilor»/TM, UN, Asociația DMPA
(Processo C-88/19)
(2019/C 172/09)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Zărnești
Partes no processo principal
Recorrente: Asociația «Alianța pentru combaterea abuzurilor»
Recorridos: TM, UN, Asociația DMPA
Questão prejudicial
Deve o artigo 16.o da Diretiva 92/43/CEE (1) ser interpretado no sentido de que impõe aos Estados-Membros que estabeleçam derrogações aos artigos 12.o, 13.o, 14.o e 15.o, alíneas a) e b), também nos casos em que os animais pertencentes às espécies ameaçadas abandonam o habitat natural e se encontram nas suas imediações ou completamente fora dele?
(1) Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO 1992, L 206, p. 7).