20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/7


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Zărnești (Roménia) em 7 de fevereiro de 2019 — Asociația «Alianța pentru combaterea abuzurilor»/TM, UN, Asociația DMPA

(Processo C-88/19)

(2019/C 172/09)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Judecătoria Zărnești

Partes no processo principal

Recorrente: Asociația «Alianța pentru combaterea abuzurilor»

Recorridos: TM, UN, Asociația DMPA

Questão prejudicial

Deve o artigo 16.o da Diretiva 92/43/CEE (1) ser interpretado no sentido de que impõe aos Estados-Membros que estabeleçam derrogações aos artigos 12.o, 13.o, 14.o e 15.o, alíneas a) e b), também nos casos em que os animais pertencentes às espécies ameaçadas abandonam o habitat natural e se encontram nas suas imediações ou completamente fora dele?


(1)  Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO 1992, L 206, p. 7).