21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 17 de junho de 2015 — Edyta Mikołajczyki/Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki

(Processo C-294/15)

(2015/C 311/23)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Apelacyjny w Warszawie

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: Edyta Mikołajczyki

Demandados e recorridos: Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki

Questões prejudiciais

1)

As ações de anulação do casamento intentadas após a morte de um dos cônjuges são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (1)?

2)

Em caso de resposta afirmativa à questão 1: o âmbito de aplicação do regulamento acima referido abrange também a ação de anulação do casamento intentada por uma pessoa diferente de um dos cônjuges?

3)

Em caso de resposta afirmativa à questão 2: em matéria de ações de anulação do casamento, intentadas por uma pessoa diferente de um dos cônjuges, pode a competência do tribunal basear-se nos critérios referidos no artigo 3.o, n.o 1, alínea a), quinto e sexto travessões, do regulamento?


(1)  JO L 338, p. 1.