25.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Kiel (Alemanha) em 15 de novembro de 2013 — Hans-Jürgen Kickler e o./República Helénica
(Processo C-578/13)
2014/C 24/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgerichts Kiel
Partes no processo principal
Recorrente: Hans-Jürgen Kickler, Walter Wöhlk, Zahnärztekammer Schleswig-Holstein Versorgungswerk
Recorrida: República Helénica
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados Membros (1) (a seguir «Regulamento»), ser interpretado no sentido de que uma ação em que o detentor de títulos da dívida pública da demandada deduz pedidos de condenação e de indemnização contra a demandada deve ser qualificada como «matéria civil e comercial», na aceção do artigo 1.o, n.o 1, última frase, do Regulamento, quando o detentor dos títulos não tiver aceitado a oferta de troca dos títulos proposta pela demandada em finais de fevereiro de 2012 e concretizada pela lei grega n.o 4050/2012 («Greek Bondholder Act»)? |
2. |
Uma ação que se baseia essencialmente na ineficácia ou invalidade da referida lei grega (Greek Bondholder Act) diz respeito à responsabilidade do Estado por atos e omissões no exercício do poder público, no sentido do artigo 1.o, n.o 1, última frase, do Regulamento? |
(1) Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho (JO L 324, p. 79).