27.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Wiesbaden (Alemanha) em 2 de maio de 2013 — Holger Priestoph e o./República Helénica
(Processo C-245/13)
2013/C 215/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Wiesbaden
Partes no processo principal
Recorrentes: Holger Priestoph, Matteo Antonio Priestoph, Pia Antonia Priestoph
Recorrida: República Helénica
Questões prejudiciais
Deve o artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados Membros, ser interpretado no sentido de que se deve considerar como «matéria civil ou comercial», na aceção do regulamento, uma ação na qual adquirentes de títulos de dívida emitidos pela demandada que se encontravam depositados na conta de títulos dos demandantes na sociedade S Broker AG & Co. KG e [em relação aos quais os demandantes] não tinham aceitado a oferta de troca feita pela demandada no fim de fevereiro de 2012, pedem uma indemnização igual à diferença de valor que resultou da troca dos seus títulos que acabou por ser realizada em março de 2012 e que lhes foi economicamente desfavorável?