28.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nyíregyházi Törvényszék (Hungria) em 26 de janeiro de 2012 — Felső-Tisza-vidéki Környezetvédelmi és Vízügyi Igazgatóság/Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

(Processo C-38/12)

2012/C 126/08

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Nyíregyházi Törvényszék

Partes no processo principal

Recorrente: Felső-Tisza-vidéki Környezetvédelmi és Vízügyi Igazgatóság

Recorrido: Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal Központi Szerve

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 143.o-B, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho (1), ser interpretado no sentido de que, para a campanha de 2008, exclui do regime de pagamento único por superfície (RPUS) financiado pelo Fundo Europeu de Garantia Agrícola os terrenos de suporte (taludes) de diques e aterros construídos para prevenir inundações mesmo que, em 30 de junho de 2003 e posteriormente a essa data, as pastagens neles semeadas estivessem em bom estado, tendo sido periodicamente segadas e usadas para pastoreio, e se trate de superfícies que se mantêm em boas condições agrícolas?

2.

O artigo 143.o-B, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 deve ser interpretado no sentido de que as superfícies agrícolas em regime de ocupação subsidiária não são abrangidas pelas ajudas por superfície?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93 (CE) n.o 1452/2001 (CE) n.o 1453/2001 (CE) n.o 1454/2001 (CE) n.o 1868/94 (CE) n.o 1251/1999 (CE) n.o 1254/1999 (CE) n.o 1673/2000 (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1).