27.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten (Suécia) em 21 de Dezembro de 2009 — Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp /Skatteverket

(Processo C-540/09)

2010/C 51/40

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Regeringsrätten

Partes no processo principal

Recorrente: Skandinaviska Enskilda Banken AB Momsgrupp

Recorrida: Skatteverket

Questões prejudiciais

O artigo 13.o, B), da Sexta Directiva IVA (1) (artigo 135.o, n.o 1, da Directiva do Conselho relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado) deve ser interpretado no sentido de que as isenções de imposto nele indicadas também abrangem serviços (underwriting) que envolvam a concessão, por uma instituição de crédito, a título oneroso, de uma garantia a uma sociedade que se prepara para emitir acções, se a garantia implicar que a instituição de crédito se obriga a adquirir as acções que não venham, eventualmente, a ser subscritas dentro do prazo de subscrição?


(1)  Directiva 77/388/CEE do Conselho (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).