19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Višje sodišče v Mariboru (República da Eslovénia) em 20 de Outubro de 2009 — Jasna Detiček/Maurizio Sgueglia

(Processo C-403/09)

2009/C 312/39

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Višje sodišče v Mariboru

Partes no processo principal

Demandante: Jasna Detiček

Demandado: Maurizio Sgueglia

Questões prejudiciais

1.

Um tribunal da República da Eslovénia (Estado-Membro da CE) tem competência, ao abrigo do artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 (1), para decretar medidas cautelares quando um tribunal de outro Estado-Membro, competente para o conhecimento do mérito da causa em aplicação desse regulamento, já tiver decretado uma medida cautelar com força executória declarada na República da Eslovénia?

2.

Em caso de resposta afirmativa, um tribunal esloveno pode, em aplicação do direito nacional (permitida pelo artigo 20.o do regulamento), decretar uma medida cautelar, na acepção desse artigo 20.o, que altere ou revogue uma medida cautelar definitiva e com força executória decretada por um tribunal de outro Estado-Membro, ao qual esse regulamento atribui competência para o conhecimento do mérito da causa?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1)