30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/37


Acção intentada em 10 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-308/08)

(2008/C 223/59)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da demandante

Declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem para dar cumprimento à Directiva 92/43/CEE (1)do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, interpretada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005 no processo C-117/03 e de 14 de Setembro de 2006 no processo C-244/05, bem como as obrigações decorrentes do n.o 4 do artigo 12.o da referida directiva, relativamente ao projecto de melhoramento do caminho rural de Villamanrique de la Condesa (Sevilha) a El Rocío (Huelva).

condenar Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão considera que, com a realização do projecto de melhoramento do caminho rural de Villamanrique de la Condesa (Sevilha) a El Rocio (Huelva) sem a correlativa execução de medidas de protecção adequadas, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/43/CEE, interpretada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005 no processo C-117/03 e de 14 de Setembro de 2006 no processo C-244/05, bem como as obrigações decorrentes do n.o 4.o do artigo 12.o da referida Directiva.


(1)  JO L 206, p. 7.