30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/37 |
Acção intentada em 10 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-308/08)
(2008/C 223/59)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Declarar que o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem para dar cumprimento à Directiva 92/43/CEE (1)do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, interpretada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005 no processo C-117/03 e de 14 de Setembro de 2006 no processo C-244/05, bem como as obrigações decorrentes do n.o 4 do artigo 12.o da referida directiva, relativamente ao projecto de melhoramento do caminho rural de Villamanrique de la Condesa (Sevilha) a El Rocío (Huelva). |
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condenar Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que, com a realização do projecto de melhoramento do caminho rural de Villamanrique de la Condesa (Sevilha) a El Rocio (Huelva) sem a correlativa execução de medidas de protecção adequadas, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/43/CEE, interpretada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005 no processo C-117/03 e de 14 de Setembro de 2006 no processo C-244/05, bem como as obrigações decorrentes do n.o 4.o do artigo 12.o da referida Directiva.
(1) JO L 206, p. 7.