24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 3 de Setembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Amministrazione dell'economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate/Fallimento Olimpiclub Srl
(Processo C-2/08) (1)
(«IVA - Primado do direito comunitário - Disposição do direito nacional que consagra o princípio da autoridade do caso julgado»)
2009/C 256/09
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrentes: Amministrazione dell'economia e delle Finanze, Agenzia delle Entrate
Recorrido: Fallimento Olimpiclub Srl
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Corte Suprema de Cassazione — Interpretação da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Primado do direito comunitário — Disposição do direito nacional destinada a sancionar o princípio da autoridade do caso julgado que conduz a um resultado contrário ao direito comunitário em matéria de IVA
Dispositivo
Em circunstâncias como as do processo principal, o direito comunitário opõe-se à aplicação de uma disposição de direito nacional, como o artigo 2909.o do Código Civil italiano (Codice civile), num litígio relativo ao imposto sobre o valor acrescentado respeitante a um ano fiscal em relação ao qual ainda não foi proferida uma decisão judicial definitiva, caso tal disposição obste a que o órgão jurisdicional nacional que deve decidir desse litígio tenha em conta as normas de direito comunitário em matéria de práticas abusivas relacionadas com o referido imposto.