1.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Junho de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Krajský soud v Ústí nad Labem — República Checa) — RLRE Tellmer Property s.r.o./Finanční ředitelství v Ústí nad Labem
(Processo C-572/07) (1)
(«Reenvio prejudicial - IVA - Isenção da locação de imóveis - Limpeza dos espaços comuns conexos à locação - Prestações acessórias»)
2009/C 180/19
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský soud v Ústí nad Labem
Partes no processo principal
Recorrente: RLRE Tellmer Property s.r.o.
Recorrido: Finanční ředitelství v Ústí nad Labem
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Krajský soud v Ústí nad Labem — Interpretação dos artigos 6.o e 13.o, parte B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Amplitude da isenção de IVA da locação de bens imóveis — Inclusão das despesas da limpeza das partes comuns de um edifício de habitação
Dispositivo
Para efeitos da aplicação do artigo 13.o, B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, a locação de um imóvel e o serviço de limpeza das partes comuns desse imóvel devem, em circunstâncias como as do processo principal, ser consideradas operações autónomas, dissociáveis uma da outra, não integrando o referido serviço o âmbito dessa disposição.