26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien — Áustria) — Gabriele Walderdorff/Finanzamt Waldviertel

(Processo C-451/06) (1)

(«Sexta Directiva IVA - Artigo 13.o, B, alínea b) - Isenção - Operações de locação de bens imóveis - Locação de um direito de pesca»)

(2008/C 22/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Wien

Partes no processo principal

Recorrente: Gabriele Walderdorff

Recorrido: Finanzamt Waldviertel

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Interpretação do artigo 13.o, B, alínea b), da Directiva 77/388/CEE: Sexta Directiva do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Isenção de IVA — Conceito de prestação de serviços conexa com um bem imóvel — Locação e cedência a título oneroso de direitos de pesca

Parte decisória

O artigo 13.o, B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que a concessão do direito de pesca, a título oneroso, nos termos de um contrato de locação celebrado por dez anos pelo proprietário de uma lagoa para a qual este direito foi concedido e pelo titular do direito de pesca numa lagoa do domínio público, não constitui uma locação de bens imóveis, visto que esta concessão não confere o direito de ocupar o bem imóvel em questão e de excluir qualquer outra pessoa do benefício de tal direito.


(1)  JO C 326 de 30.12.2006.