14.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/36 |
Conclusões do Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o património cultural como recurso estratégico para uma Europa sustentável
2014/C 183/08
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECONHECENDO O SEGUINTE:
1. |
O Tratado estabelece que a União deve velar pela salvaguarda e desenvolvimento do património cultural europeu; |
2. |
O património cultural consiste nos recursos herdados do passado, sob todas as formas e aspetos, tangíveis, intangíveis e digitais (quer digitais de raiz, quer digitalizados após a sua criação), entre os quais se incluem monumentos, sítios, paisagens, competências, práticas, conhecimentos e expressões da criatividade humana, bem como coleções conservadas e geridas por organismos públicos e privados de que são exemplo os museus, as bibliotecas e os arquivos. O património tem a sua origem na interação entre pessoas e lugares ao longo do tempo e está em constante evolução. Esses recursos são de grande importância para a sociedade de um ponto de vista cultural, ambiental, social e económico e, por conseguinte, a sua gestão sustentável é uma opção estratégica para o século XXI; |
3. |
O património cultural é um bem fundamental da Europa e um componente importante do projeto europeu; |
4. |
Enquanto recurso não renovável e único, não substituível e não permutável, o património cultural confronta-se atualmente com importantes desafios associados às transformações culturais, ambientais, sociais, económicas e tecnológicas que afetam todos os aspetos da vida contemporânea. |
SALIENTANDO O SEGUINTE:
5. |
O património cultural desempenha um papel importante na criação e na valorização do capital social porque tem a capacidade de:
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6. |
O património cultural que é parte integrante dos setores cultural e criativo, tem um importante impacto económico porque, nomeadamente:
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7. |
O património cultural desempenha um papel específico na concretização dos objetivos da Estratégia «Europa 2020» para um «crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» porque tem impacto social e económico, e contribui para a sustentabilidade ambiental; |
8. |
O património cultural é transversal a diversas políticas públicas que vão para além das de âmbito cultural, tais como as relacionadas com o desenvolvimento regional, a coesão social, a agricultura, os assuntos marítimos, o ambiente, o turismo, a educação, a agenda digital, a investigação e a inovação. Essas políticas têm um impacto direto ou indireto no património cultural e, simultaneamente, o património cultural tem o potencial de contribuir significativamente para a concretização dos objetivos das referidas políticas. Por conseguinte, este potencial deve ser plenamente reconhecido e desenvolvido. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
9. |
Reconhecerem o valor intrínseco do património cultural e a desenvolverem o potencial da cultura e do património cultural, como recurso estratégico comum, para o desenvolvimento de uma sociedade assente em valores democráticos, éticos, estéticos e ecológicos, principalmente num momento de crise; |
10. |
Reforçarem o diálogo com as partes interessadas na área do património cultural para identificar e implementar políticas e ações concertadas para a gestão e desenvolvimento sustentáveis do património cultural, bem como promover a colaboração com organizações internacionais e intergovernamentais, em especial com o Conselho da Europa; |
11. |
Mobilizarem os recursos disponíveis para apoiar, reforçar e promover o património cultural através de uma abordagem global e integrada, considerando os seus componentes culturais, económicos, sociais, ambientais e científicos; |
12. |
Contribuírem para a integração do património cultural nas políticas nacionais e europeias; |
13. |
Identificarem e tirarem partido das sinergias criadas entre a UE e as políticas públicas nacionais, para além das de âmbito cultural, tais como o desenvolvimento regional, a coesão, a agricultura, os assuntos marítimos, o ambiente, a energia e as alterações climáticas, o turismo, a educação, a investigação e a inovação, tendo em vista a criação de valor acrescentado; |
14. |
Sempre que possível, melhorar o acesso ao financiamento, utilizar plenamente os programas disponíveis para os setores público e privado e incentivar o investimento no património cultural como parte de uma estratégia integrada para o desenvolvimento sustentável local e regional no âmbito dos programas nacionais e da UE disponíveis, bem como no quadro dos Fundos Estruturais da UE, em conformidade com acordos de parceria; |
15. |
Continuarem a apoiar a ação da UE relativa à Marca do Património Europeu (1); |
16. |
Continuarem a promover a educação sobre o património cultural, sensibilizar o público para o potencial contributo do património cultural para o desenvolvimento sustentável e incentivar a participação do público, em particular de crianças e de jovens, em cooperação com a sociedade civil; |
17. |
Melhorarem a recolha e a análise de informações qualitativas e de dados quantitativos, incluindo estatísticas, sobre o património cultural; |
18. |
Incentivarem o financiamento, desenvolvimento e divulgação de conteúdos digitais culturais, bem como a disponibilização de serviços inovadores relacionados com o património com valor cultural e educativo, nomeadamente através da Europeana. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:
19. |
Promoverem modelos a longo prazo de política patrimonial baseados em dados concretos e orientados para a sociedade e o cidadão; |
20. |
Reforçarem o papel do património cultural no desenvolvimento sustentável, centrado no ordenamento urbano e rural, e em projetos de reordenamento e reabilitação; |
21. |
Incentivarem o desenvolvimento de redes e parcerias entre o património cultural e outros domínios de ação política, entre intervenientes públicos e privados em todos os domínios pertinentes e em diferentes níveis de governação; |
22. |
Considerarem a inclusão do património cultural no quadro do novo plano de trabalho do Conselho para a cultura, a implementar a partir de 2015; |
23. |
Melhorarem a cooperação transfronteiriça, inter-regional e transnacional das partes interessadas pertinentes em questões de património cultural; |
24. |
Promoverem os conhecimentos e as competências tradicionais necessários para a salvaguarda, gestão e desenvolvimento sustentáveis do património cultural que deverão ser transmitidos às gerações futuras, de modo a melhorar o capital humano e garantir a proteção permanente e o acesso aos bens culturais europeus; |
25. |
Continuarem a cooperar numa agenda de investigação para o património cultural e reforçarem o apoio a iniciativas de investigação do património cultural no âmbito do Programa‐Quadro de Investigação e Inovação da UE Horizonte 2020, como a Iniciativa de Programação Conjunta sobre Património Cultural e Alterações Globais. |
CONVIDA A COMISSÃO A:
26. |
Prosseguir a análise do impacto económico e social do património cultural na UE e contribuir para o desenvolvimento de uma abordagem estratégica do património cultural; |
27. |
Ter em conta, na revisão da Estratégia «Europa 2020», a contribuição do património cultural para a consecução dos seus objetivos estratégicos; |
28. |
Ter em consideração o caráter específico do património cultural ao aplicar as regras em matéria de auxílios estatais; |
29. |
Promover o intercâmbio e a utilização das melhores práticas decorrentes dos projetos financiados no âmbito dos programas da União que visam promover a utilização e a gestão sustentável do património cultural; |
30. |
Continuar a apoiar, ao nível da UE, as redes e a partilha de recursos entre peritos e especialistas no setor do património, tanto no setor público como no privado, assim como entre organizações da sociedade civil. |
(1) JO L 303 de 22.11.2011, p. 1.