52001PC0547(01)

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da utilização de biocombustíveis nos transportes /* COM/2001/0547 final - COD 2001/0265 */

Jornal Oficial nº 103 E de 30/04/2002 p. 0205 - 0207


Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à promoção da utilização de biocombustíveis nos transportes

(Apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Introdução

No seu Livro Verde "Para uma Estratégia Europeia de Segurança do Aprovisionamento Energético" [1], a Comissão sublinha a importância fundamental do sector dos transportes, em termos quer da segurança do aprovisionamento quer das alterações climáticas.

[1] COM(2000) 769 final de 29 de Novembro de 2000.

* O sector dos transportes depende praticamente a 100% do petróleo, a fonte de energia que maiores preocupações suscita do ponto de vista da segurança do aprovisionamento.

* Prevê-se que as emissões de CO2 com origem nos transportes continuem a aumentar, contrariando objectivos acordados no sentido da sua redução. Será assim difícil à União Europeia responder ao desafio das alterações climáticas e cumprir os seus compromissos no âmbito do Protocolo de Quioto. Estes compromissos devem, ademais, ser encarados como uma primeira fase.

Por conseguinte, o Livro Verde propõe para este sector um ambicioso programa de promoção dos biocombustíveis e de outros combustíveis de substituição, incluindo o hidrogénio, com o objectivo de os tornar responsáveis por 20% do consumo total de combustíveis até 2020.

Com a reorientação da política agrícola comum (PAC) para uma maior ênfase na economia rural, a produção de matérias-primas para biocombustíveis contribuiria para criar novas fontes de rendimento e para manter o emprego nas zonas rurais, o que traria um impacto benéfico generalizado e atenuaria os efeitos do alargamento.

Consequentemente, diversos Estados-membros tomaram já medidas a nível nacional, sobretudo em matéria de fiscalidade, para estimular a produção e a utilização de biocombustíveis. No entanto, sem decisões coordenadas sobre políticas de tributação, de energia e de ambiente neste domínio e sem perspectivas claras para a produção agrícola e para a indústria transformadora, é duvidoso se os biocombustíveis alcançarão jamais uma parte substancial do consumo total de combustíveis na UE.

A fim de criar bases para o investimento que a promoção de quantidades suficientes de biocombustíveis exige, são, pois, necessárias acções a nível comunitário, incluindo a tributação, no domínio dos biocombustíveis.

2. Objectivo e âmbito da directiva proposta

O objectivo fundamental subjacente ao projecto de directiva consiste em criar um quadro comunitário que impulsione a utilização de biocombustíveis para os transportes na UE. A presente proposta lança sobre os Estados-membros a obrigação de adoptarem legislação e tomarem as medidas necessárias para que, a partir de 2005, corresponda a biocombustíveis uma parte mínima do combustível vendido para transportes nos respectivos territórios, embora, numa primeira fase, sejam livres de decidir a melhor forma de atingir este objectivo.

A percentagem mínima de biocombustíveis nos combustíveis vendidos para transportes nos mercados dos Estados-membros será adoptada segundo calendários aprovados. Tais percentagens mínimas e calendários devem ser adaptados mediante um procedimento de comitologia, com base na experiência, na avaliação ambiental e na evolução da técnica, e em conformidade com outros objectivos relativos a energia e ambiente assumidos aos níveis nacional e comunitário.

As medidas tomadas para consecução das metas anuais constarão de um relatório anual que cada Estado-membro apresentará à Comissão. Com base nestes relatórios, a Comissão avaliará as acções empreendidas pelos Estados-membros com vista ao cumprimento das respectivas quotas de biocombustíveis e, se necessário, apresentará propostas de alteração do anexo à directiva.

A fim de dar tempo ao estabelecimento das necessárias instalações de produção, não deve ser imposto nenhum compromisso quantitativo antes de 2005, altura em que a substituição de 2% do combustível por biocombustível parece ser uma meta realista. Incrementar a substituição em 0,75% ao ano conduzirá a uma meta de substituição de 5% em 2009.

Até ao final de 2006, a Comissão analisará a necessidade da mistura obrigatória de biocombustíveis na gasolina e no combustível para motores diesel, com vista ao cumprimento dos objectivos relativos ao sector dos transportes, e apresentará uma proposta de alteração da Directiva 98/70/CE, consoante se justifique.

3. Distribuição actual dos diversos tipos de combustíveis na UE e potencial para biocombustíveis

3.1 Tipos de combustíveis

Os biocombustíveis para transportes poderão ser comercializados sob forma "pura" para veículos especiais (dedicated vehicles) ou sob forma de "mistura" (blend), em proporções que não afectem o rendimento dos motores dos veículos. Em causa sobretudo o biodiesel, o bioetanol e o ETBE (éter etil-ter-butílico), produzido a partir do bioetanol. Outros biocombustíveis possíveis são o biogás, o biometanol, o bioéter dimetílico e os bioóleos. Tecnicamente, prestam-se à utilização nos motores convencionais a gasolina ou nos motores diesel convencionais, mas podem exigir reservatórios especiais.

Bioetanol: pode ser utilizado no estado puro ou misturado com combustíveis convencionais. Os veículos registados na UE estão, na sua maioria, tecnicamente aptos a funcionar com uma mistura combustível contendo até 15% de bioetanol.

Biodiesel: utilizado actualmente sob forma pura ou em mistura com combustível para motores diesel convencional. Neste momento, a Alemanha, a Áustria e a Suécia utilizam biodiesel 100% puro em veículos adaptados. Em França, o biodiesel é misturado a 30% em frotas cativas e também a 5% no combustível para motores diesel normal (ou seja, no combustível normal para motores diesel). Em Itália, é misturado a 5% no combustível para motores diesel normal.

ETBE (éter etil-ter-butílico): bioetanol eterizado que pode ser misturado até 15% com a gasolina.

Biogás: produzido pela fermentação anaeróbica da biomassa e/ou pela fracção biodegradável de resíduos, pode ser purificado até à qualidade do gás natural e utilizado em motores a gás para transportes.

Biometanol: produzido a partir da biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, é equivalente ao metanol fóssil e pode ser utilizado nas mesmas condições como combustível para transportes.

Bioéter dimetílico: combustível com a qualidade do combustível para motores diesel, produzido a partir da biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, para utilização como biocombustível.

Bioóleo: óleo combustível produzido por pirólise a partir de biomassa, que pode ser utilizado como combustível para motores diesel normal.

3.2 Situação actual na Europa

A situação relativa aos biocombustíveis varia grandemente por toda a União Europeia. A Áustria e a França, por exemplo, são os países mais activos. Verificou-se uma notável subida de 93% na produção de biocombustíveis entre 1997 e 1999. Apenas seis Estados-membros dão algum contributo real para a produção total europeia de biocombustíveis.

Em França, o sector das oleaginosas e proteaginosas esforçou-se por encontrar novos mercados para o óleo de colza, que se encontrava subaproveitado no sector europeu dos combustíveis. Em 1991, foi posto em prática um programa a grande escala, envolvendo os principais sectores interessados na produção de biocombustíveis: produtores de sementes, produtores de óleo, fabricantes de motores, ADEME [2] e autoridades públicas. Em resultado deste programa e da redução de impostos para projectos-piloto relativos aos ésteres de colza e de girassol, uma companhia petrolífera adoptou a mistura de 5% de biodiesel em combustível para motores diesel numa base geral. O contributo total dos biocombustíveis em 1999 ascendeu a 0,7% do consumo total de produtos petrolíferos, com aproximadamente um terço para o bioetanol e dois terços para o biodiesel.

[2] Agence de l'Environnement et de la Maîtrise de l'Énergie.

A Áustria foi um dos primeiros países que estabeleceram programas de bioenergia. Em 1991, começou a funcionar em Aschach (Província de Oberösterreich ou Alta Áustria) uma das primeiras unidades de produção industrial de biodiesel do mundo.

Um importante factor para o sucesso do programa de bioenergia na Áustria foi a integração de uma política de energia no processo de diversificação, reorientação e inovação da agricultura. Em 1999, a produção austríaca de biodiesel foi de 18 kt, tendo aumentado em 2000 para 30 kt.

A Alemanha é actualmente o segundo maior produtor de biodiesel. As estatísticas oficiais do Eurostat indicam a produção de 130 kt em 1999, o que ascende a 15% do consumo total de biocombustível na UE. Espera-se que a produção suba para 250 kt em 2001 e para 500 kt até 2002.

Como cenário para os próximos 20-40 anos, a Suécia pretende substituir 25-50% do consumo actual de combustível, com base em resíduos florestais e agrícolas. A autoridade nacional responsável pela energia na Suécia acredita na possibilidade de atingir em dez anos uma quota de mercado de 10% para os biocombustíveis.

Em 2000, a produção de biocombustíveis na Suécia foi de cerca de 50 kt. O excedente de trigo poderá no futuro produzir - às taxas actuais - 500.000 m³ de bioetanol, ou seja, cerca de 5,6% do consumo anual total de gasolina e combustível para motores diesel neste país. A etanol, existem hoje aproximadamente 300 autocarros (quase todos na zona de Estocolmo) e, a biogás, 600 automóveis e 100 veículos pesados. As aparas de madeira e outras fontes lenhinocelulósicas, como a palha, poderão constituir uma matéria-prima do futuro, mas, de momento, a conversão da celulose em bioetanol não é competitiva. O governo sueco apoia investigação e desenvolvimento de etanol a partir de biomassa vegetal, com o objectivo de tornar competitivo em 2004 o bioetanol assim obtido.

Em Itália, a produção foi de 96 kt em 1999. O plano nacional para a utilização de biomassa agrícola e florestal prevê a produção de cerca de 1000 ktep de bioetanol, biodiesel e ETBE durante a próxima década.

Em Espanha, a produção foi de cerca de 50 kt em 2000. Os biocombustíveis líquidos estão incluídos no plano nacional [3], com valor reconhecido em termos de desenvolvimento rural e criação de postos de trabalho. Prevêem-se aproximadamente 500 ktep para 2010, no contexto de medidas fiscais.

[3] Plan de Fomento de las Energías Renovables en España, Dezembro de 1999.

O quadro seguinte indica a parte relativa unicamente do biodiesel nos Estados-membros da UE:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O factor de conversão é de 0,812 ktep/kt para o biodiesel (fonte: Eurostat) e de 0,6 ktep/kt para o bioetanol (extrapolação).

* produção no ano de 2000

3.3 Potencial para biocombustíveis na Europa

O potencial de penetração dos biocombustíveis vai ser influenciado pelos seguintes factores:

* biomassa primária produzida e rendimento do processo (o biodiesel produzido por hectare pode variar de 1 tep no caso da colza até 5,6 tep no caso da beterraba açucareira);

* economia do processo principal e geração de subprodutos (biomassa secundária);

* aspectos tecnológicos (caso das culturas lenhinocelulósicas, p.ex.).

Para obter uma ordem de magnitude, a área total de culturas arvenses que, no âmbito da PAC, pode ser utilizada na produção de cereais, oleaginosas e proteaginosas está limitada a cerca de 54 milhões de hectares para o conjunto UE-15. A retirada obrigatória de terras para 2001/2002 ascende a cerca de 4 milhões de ha. Este valor associa-se à retirada voluntária de 1,6 milhões, totalizando 5,6 milhões de ha. Com esta área de retirada e considerando somente a biomassa primária como função da cultura praticada, obter-se-iam entre 4 e 15 Mtep de biocombustíveis para transportes, o que equivale a 1,2 a 5% do consumo total de produtos petrolíferos na Europa. Mas a liberdade de os produtores escolherem para tal produção as terras retiradas vai depender do panorama dos preços e, em qualquer caso, ficará limitada pela restrição imposta pelo Acordo de Blair House relativamente à utilização de subprodutos da produção não-alimentar nas terras retiradas - concretamente, 1 milhão de toneladas equivalente de farinha de soja. Acresce que o Acordo de Blair House restringe também a um máximo aproximado de 5 milhões de ha a produção de oleaginosas com subsídio específico. Portanto, a decisão, tomada no contexto da Agenda 2000, de alinhar o subsídio a oleaginosas com o subsídio a cereais - e, desse modo, pôr fim ao subsídio específico para oleaginosas - criou a condição de base para que a produção de oleaginosas na UE possa responder significativamente a essa procura fora do contexto da retirada, visto serem extremamente limitadas as possibilidades no contexto da retirada. Outras fontes de produção de biocombustíveis, como os cereais (incluindo milho), a beterraba sacarina ou a biomassa lenhosa, não são abrangidas pelo Acordo de Blair House, ficando pois simplesmente sujeitas às regras normais da concorrência.

Segundo as previsões do livro verde relativo à segurança do aprovisionamento [4], o sector dos transportes crescerá cerca de 2% ao ano durante a próxima década. Se não se aplicarem medidas de economia de energia, o consumo de combustível para motores diesel e gasolina para transportes será de aproximadamente 304 Mtep em 2010 no conjunto da UE. O contributo dos biocombustíveis previsto na presente proposta para 2010 será então de cerca de 17,5 Mtep.

[4] COM(2000) 769 final: Livro Verde "Para uma Estratégia Europeia de Segurança do Aprovisionamento Energético".

Por último, deve mencionar-se que a produção de biocombustíveis não está directamente ligada à área destinada a fins agrícolas. Para além do potencial derivado da biomassa primária, a biomassa secundária e os resíduos ou detritos orgânicos devem ser considerados como um recurso importante, ecológico e complementar para a produção de biocombustíveis. Exemplos do potencial da biomassa secundária são os resíduos de óleos vegetais e gorduras. O consumo total de óleos e gorduras na UE é de cerca de 17 Mt (com uma taxa de crescimento de 2% ao ano), correspondendo três quartos a óleo vegetal. No âmbito da sua política de reciclagem, a Áustria calcula que é possível recuperar 18,5% da quantidade total de óleo/gordura. A extrapolação deste valor para o resto da UE daria uma dimensão de mercado até 3 Mt de óleos vegetais e gorduras. A utilização destes produtos suprimiria a necessidade da sua eliminação (dumping) e os riscos ambientais associados. A recuperação dos óleos evita também os custos de drenagem e descarga.

4. Considerações económicas

4.1. Custos suplementares da produção de biocombustíveis

No contexto da segurança do aprovisionamento, da redução nas emissões de CO2 e da economia rural, os biocombustíveis parecem ter um grande futuro. Todavia, a queda abrupta dos preços do petróleo em princípios e meados da década de 1980 e a sua persistência em níveis pouco elevados (mesmo o actual preço de ( 30 $/barril é menos de metade do de 1980-82 em termos reais) retiram competitividade aos biocombustíveis.

O biodiesel - actualmente o biocombustível mais utilizado - exibe um custo de produção de cerca de 500 EUR/1000 litros, contra os 200-250 EUR/1000 litros do tradicional combustível para motores diesel derivado do petróleo (onde se incluem os custos de refinação). O custo de produção do biodiesel depende de vários factores, nomeadamente o preço da matéria-prima (em geral óleo de colza), o tamanho e o tipo da instalação de produção, o rendimento e o valor dos subprodutos (proteínas, glicerol). A estimativa de 500 EUR/1000 litros baseia-se no custo médio da matéria-prima, no baixo custo de produção em grandes instalações e no preço do subproduto glicerina (50 EUR por 1000 litros de biodiesel produzido). Atendendo ao facto de que são necessários 1100 litros de biodiesel para substituir 1000 litros do produto derivado do petróleo, o cálculo económico indica um custo adicional de pelo menos 300 EUR/1000 litros de combustível para motores diesel substituído por biodiesel. Este custo adicional é altamente dependente do preço do petróleo bruto e da volatilidade dos preços de mercado dos produtos petrolíferos.

Preço do petróleo bruto // "Custo suplementar" - 100% biodiesel

20 USD/barril

25 USD/barril

30 USD/barril

35 USD/barril // ~ 300 EUR/1000 litros

~ 250 EUR/1000 litros

~ 200 EUR/1000 litros

~ 150 EUR/1000 litros

Deve assinalar-se que a produção de biodiesel a partir de óleos de fritura usados oferece um panorama mais positivo, porquanto a matéria-prima é praticamente isenta de custos e faz parte de uma política bem estruturada de gestão de resíduos. Contudo, a quantidade de biodiesel produzida a partir desta fonte é naturalmente limitada.

O bioetanol pode ser produzido a partir de diversas culturas: normalmente beterraba açucareira ou cereais (trigo, cevada). Nos Estados Unidos, o milho é a principal matéria-prima, podendo ser utilizados, nalguns casos, produtos agrícolas residuais. Ao bioetanol aplicam-se as mesmas considerações que ao biodiesel. O custo de produção por 1000 litros pode ser inferior. Em contrapartida, são necessários 1500 litros de etanol para substituir 1000 litros de gasolina.

Como pode ser justificado o custo suplementar para a produção de biocombustíveis a médio prazo e que instrumentos podem melhor contrabalançar esse custo suplementar- Nos pontos 4.2 e 4.3, são referidos os benefícios mais rapidamente quantificáveis. No ponto 5, aprecia-se o impacto qualitativo noutras políticas.

4.2. Benefícios da redução de CO2

A redução que o biocombustível pode acarretar para as emissões de CO2 depende do seu modo de produção. A emissão devida ao combustível para motores diesel fóssil é de cerca de 3,2 toneladas de CO2 por cada 1000 litros utilizados (incluindo as emissões de CO2 devidas a produção, transporte, etc.). No entanto, embora a emissão de CO2 derivada dos biocombustíveis seja em princípio neutra, a redução efectiva é inferior às 3,2 toneladas, dadas as emissões produzidas no processo de cultura das plantas e na conversão da matéria-prima em biocombustíveis. Em termos mais realistas, a poupança no caso do biodiesel oscila entre 2 e 2,5 toneladas de CO2 por 1000 litros. Segundo a ADEME, a substituição de gasolina por etanol poupa 2 toneladas de CO2 por 1000 litros. Se não houvesse outros benefícios (como, por exemplo, no sector agrícola e na segurança do aprovisionamento), isto significaria que, perante os actuais preços do petróleo e os actuais custos de produção do biocombustível, o custo da redução de CO2 se situaria no intervalo de 100 a 150 EUR por tonelada de CO2, ultrapassando a gama de medidas economicamente rendíveis para cumprir os compromissos da UE durante o primeiro período de Quioto. Contudo, embora não possa ainda ser justificada só pelos benefícios da redução de CO2, a utilização imediata de biocombustíveis deve certamente ser considerada como uma opção estratégica para a futura política relativa às alterações climáticas.

4.3 Benefícios da substituição do petróleo em termos de segurança do aprovisionamento

A força do argumento relativo à substituição do petróleo é difícil de quantificar, mas, ainda assim, significativa. Não restam dúvidas de que foi um número avultado de medidas relativas a política energética (poupança de energia, substituição do petróleo) nos países consumidores que pôs fim à alta dos preços do petróleo em princípios dos anos 80.

É difícil prever o efeito que uma simples redução marginal na procura de petróleo exerceria nos preços mundiais do produto. Todavia, substituir, por exemplo, 2% do consumo de combustível para motores diesel na UE por biocombustível a um custo adicional de 250 EUR/1000 litros "custaria" cerca de 1000 MEUR/ano. A quebra de 2% resultante na procura do petróleo da OPEP teria um certo efeito-tampão nos preços do petróleo e a poupança nos cerca de 4 000 milhões de barris de petróleo consumidos anualmente na UE poderia justificar (parcialmente) esses custos adicionais.

Além disso, poderia esperar-se que a introdução de biocombustíveis atenuasse ligeiramente o efeito que as alterações nos preços do petróleo bruto exerceriam sobre os preços pagos pelos consumidores. Por exemplo, se uma subida de 10 EUR no preço do barril de petróleo fizer o preço pago pelo consumidor aumentar 10 cêntimos por litro, poderá esperar-se que a mistura de 5% de biocombustíveis limite este aumento a 9,5 cêntimos, partindo do princípio de que os preços dos biocombustíveis em si não fossem significativamente afectados pela subida nos preços do petróleo bruto.

5. Impacto noutras políticas

5.1 Agricultura

O desenvolvimento rural tem importância crescente na política agrícola comum. Uma faceta essencial do modelo agrícola europeu, que visa garantir o futuro da comunidade rural através de um quadro consistente e duradouro, é a criação de emprego.

O aumento na produção de matérias-primas para biocombustíveis contribuirá para a multifuncionalidade da agricultura e dará estímulo à economia rural mediante a criação de novas fontes de rendimento e emprego.

A política agrícola deve estimular uma agricultura e uma florestação sustentáveis e a fuga ao impacto ambiental negativo. A biomassa pode resultar do processamento directo de matéria-prima ou constituir o resíduo de outro processo (biomassa secundária). O impacto global dependerá do modo como a matéria-prima for utilizada e eliminada e dos eventuais subprodutos e resíduos. Na indústria agro-alimentar e florestal, os biocombustíveis poderão em muitos casos transformar a problemática produção de lixos num produto sustentável.

A presente proposta é compatível com a gestão da Política Agrícola Comum e não deverá causar distorções.

5.2 Emprego

A produção de biocombustíveis é uma actividade com intensidade de trabalho relativamente elevada, sobretudo em zonas rurais e durante a fase de exploração. Embora seja difícil calcular o número exacto de empregos criados, diversos estudos concordam quanto à escala. O estudo alemão realizado pelo Instituto Fraunhöfer [5] indicou para a taxa de impacto económico 16 empregados por ktep/ano de biocombustíveis produzidos. O plano nacional espanhol para os biocombustíveis coloca-a em 26 empregados por ktep/ano (fonte: IDAE).

[5] Volkswirschafttliche Aspekte einer Herstellung von Biodiesel in Deutschland - IFO-Institut für Wirtschaftsforchung (2nd EU Motor Biofuels Forum/ Sept 1996).

A extrapolação destes resultados pode levar a concluir que um contributo aproximado de 1% dos biocombustíveis para o consumo total de combustíveis fósseis na UE criaria entre 45.000 e 75.000 novos postos de trabalho, a maioria dos quais em zonas rurais.

O impacto em termos de emprego pode ser calculado de diferentes maneiras, com diferentes resultados. Por exemplo, o custo de 2000 MEUR para a produção de 4.000.000 m3 somente de biodiesel gerará uns 50.000 homens-ano em emprego directo e indirecto. O emprego gerado pela refinação do mesmo volume de combustível para motores diesel convencional é cerca de 2% daquele valor.

5.3 Política fiscal

A fragmentação dos regimes fiscais aplicáveis aos combustíveis na Europa, em que cada país adopta isenções fiscais particulares para diversas especificações, cria uma barreira ao desenvolvimento do sector e do comércio europeu. A presente proposta apresenta um novo instrumento legislativo a favor da diferenciação fiscal, sob a forma de pacote, com vista a conferir estabilidade ao mercado mediante uma maior aproximação europeia. Portanto, paralelamente à presente proposta, é apresentada uma proposta da Comissão para uma directiva do Conselho que altera a Directiva 92/81/CE.

5.4 Considerações ambientais

No que respeita ao impacto ambiental da produção de biocombustíveis, foram realizados, desde inícios dos anos 80, diversos estudos sobre o rendimento energético e ambiental de combustíveis alternativos. Na sua maioria, deram ensejo a animados debates entre adeptos e opositores, tanto peritos como do público em geral. Uma análise dos estudos mais importantes indica que os resultados diferem apenas ligeiramente. Os estudos confirmam um equilíbrio energético positivo, estabelecendo que, com uma unidade de energia de combustível fóssil, podem ser produzidas duas ou três unidades de combustível renovável. É também confirmada a redução nas emissões de gás com efeito de estufa. As diferenças na redução do CO2 dependem das práticas agrícolas e da cadeia de produção. À parte o impacto nas emissões de CO2, a produção de cultivos para biocombustíveis, a conversão das matérias-primas e a subsequente utilização dos biocombustíveis têm diversos efeitos no ambiente, com eventual influência na atractividade de substituir por biocombustíveis os combustíveis convencionais para veículos a motor.

Na avaliação destes efeitos, importa estar ciente de que, em princípio, o que conta é sobretudo a diferença entre o impacto global da produção, refinação e utilização de combustível fóssil, em confronto com a produção, conversão e utilização de biocombustível, e não tanto o impacto, em si, do ciclo de vida do biocombustível.

5.4.1 Emissões de escape dos veículos

Tem-se afirmado que os biocombustíveis são atractivos porque geram menos emissões "convencionais" nos veículos (CO, NOx, COV e partículas). Com a gasolina e o combustível para motores diesel convencionais a tornarem-se praticamente isentos de enxofre e chumbo e com o vinculamento das normas a taxas de redução superiores a 90% para a maioria das emissões convencionais, os biocombustíveis, em teoria, oferecerão futuramente pouca ou nenhuma vantagem sobre a gasolina e o combustível para motores diesel (do ponto de vista das emissões). Por esta razão, importa que qualquer futura obrigatoriedade de mistura de biocombustíveis na gasolina e no combustível para motores diesel seja apreciada no contexto da Directiva 98/70/CE, das normas EN 228 e EN 590 e da legislação comunitária relativa a homologações de tipo. A Directiva 98/70/CE, que tem por base o artigo 100º-A (actual artigo 95º) do Tratado, dispõe no sentido da harmonização das especificações ambientais aplicáveis à gasolina e ao combustível para motores diesel comercializados na Comunidade Europeia. Acresce que o seu artigo 5º impede os Estados-membros de proibirem a comercialização de gasolina ou combustível para motores diesel conformes com os requisitos da directiva.

5.4.2 Contaminação das águas subterrâneas

A utilização de componentes biocombustíveis como o ETBE pode ocasionar a contaminação dos lençóis freáticos, conforme tem sido observado em alguns Estados-membros relativamente ao MTBE, devido a fugas de gasolina em reservatórios subterrâneos de estações de serviço. O ETBE tem propriedades físicas e químicas muito semelhantes às do MTBE, pelo que poderá criar o mesmo risco de contaminação das águas subterrâneas. Após uma circunstanciada avaliação de riscos para o MTBE, realizada no âmbito do Regulamento (CEE) nº 793/93, relativo às substâncias existentes, concluiu-se que os Estados-membros deveriam aplicar amplamente as melhores técnicas disponíveis para a construção e o funcionamento de reservatórios subterrâneos em estações de serviço. Estas medidas aplicar-se-ão igualmente ao ETBE.

5.4.3 Práticas agrícolas na afectação dos solos

É manifesto que os três cultivos (colza, cereais e beterraba açucareira) são em geral obtidos por métodos agrícolas relativamente intensivos, mas, ao mesmo tempo, há legislação comunitária sobre pesticidas, biodiversidade e lixiviação de nitratos que exige aos Estados-membros a adopção de salvaguardas contra impactos negativos inaceitáveis. Se a biodiversidade tiver importância como factor, a cultura de beterraba açucareira será uma boa opção, visto que a área por ela requerida para a produção de uma dada quantidade de biocombustível é inferior a metade da área requerida pelos cereais. Por outro lado, os cereais produzem grandes quantidades de biomassa adicional em palha, o que melhora o equilíbrio do CO2 se a utilizarmos na geração de energia.

A colza e outras oleaginosas requerem áreas ainda maiores para uma dada quantidade de biocombustível, mas, neste caso, o valor da proteína obtida é importante, em acréscimo ao potencial energético dos resíduos das plantas.

O potencial de produção de biocombustíveis a médio prazo a partir de lenhinocelulose ou da conversão termoquímica da biomassa só pode ser concretizado se a silvicultura tradicional, a silvicultura de curta rotação e/ou outros cultivos lenhinocelulósicos (como os miscantos) fornecerem o grosso da matéria-prima. Estes cultivos têm um impacto significativamente menor no ambiente, pois não se baseiam numa agricultura intensiva e, por isso, quase não exigem fertilizantes, pesticidas, herbicidas ou irrigação.

As vantagens ambientais da cultura de plantas para produção de biocombustíveis devem ser promovidas através de uma agricultura e uma silvicultura sustentáveis.

Ao contrário da refinação do petróleo, a conversão de cultivos em biocombustíveis não está sujeita a legislação comunitária ambiental. Todavia, alguns Estados-membros, geralmente tidos por aplicarem legislação ambiental rigorosa, autorizaram recentemente plantas para a produção de bioetanol e biodiesel. Trata-se de um importante indicador de que é perfeitamente possível converter cultivos em biocombustíveis em instalações de produção ambientalmente aceitáveis.

No caso da utilização de biomassa secundária e de matéria residual para a produção de biocombustíveis, o impacto ambiental é positivo.

Para além da evidente vantagem representada pela redução de CO2, quaisquer outros efeitos ambientais, positivos ou negativos, seriam insignificantes, com uma correcta aplicação nos Estados-membros e o acatamento de outra legislação comunitária. A Comissão vai, pois, acompanhar de perto o desenrolar dos acontecimentos e tomar, sempre que necessário, medidas complementares para assegurar que futuras revisões da política agrícola comum incrementem as práticas sustentáveis na produção de biocombustíveis. O progresso técnico na produção de biocombustíveis a partir de lenhinocelulósicas poderá aliviar quase todo o impacto ambiental negativo dos cultivos.

5.5 Oportunidades para países terceiros e países em vias de desenvolvimento

A promoção de biocombustíveis e a sua utilização oferecem oportunidade para trocas comerciais favoráveis a um desenvolvimento sustentável. A procura de biocombustíveis na UE e, subsequentemente, noutros países poderá abrir um novo mercado para produtos agrícolas inovadores, particularmente susceptível de beneficiar países em vias de desenvolvimento fortemente dependentes da agricultura.

Além disso, a promoção e a utilização de biocombustíveis criariam um efeito de arrastamento de novas tecnologias inovadoras. Por exemplo, a liderança que a UE tem tido na utilização de energias renováveis para a produção de electricidade - e nas inovações a ela associadas - resulta numa série de transferências de tecnologia por todo o planeta. Efeito similar poderia surgir da iniciativa relativa aos biocombustíveis.

Prevemos, todavia, que a curto prazo os benefícios decorrentes da inovação tecnológica e do seu efeito multiplicador ultrapassem os efeitos da criação de mercados e das importações de produtos agrícolas para a UE, visto que a dependência em relação ao petróleo vai manter-se a nível universal. Ainda assim, em alguns casos, países como a Ucrânia, com uma grande produção cerealífera, poderão assistir a um rápido surgimento de benefícios com o novo mercado.

Até 1 de Janeiro de 2007, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação dos efeitos comerciais da proposta e das obrigações internacionais de relevo assumidas pela Comunidade, com destaque para as decorrentes do acordo da OMC relativo aos entraves técnicos ao comércio.

6 Justificação da acção a nível comunitário

6.1 Contexto político actual

O artigo 2º do Tratado CE apela ao desenvolvimento sustentável da economia da Comunidade.

O artigo 6º do Tratado CE reforça estes objectivos de desenvolvimento sustentável mediante a integração da política de ambiente noutras políticas comunitárias. O Conselho Europeu de Cardiff, em 1998, reafirmou a necessidade de integração do ambiente na política relativa à energia. O artigo 175º criou o quadro para a adopção de medidas com objectivos ambientais.

A estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável, recentemente apresentada pela Comissão ao Conselho Europeu de Gotemburgo em 15-16 de Junho de 2001, identifica como prioridades básicas:

* Limitar as alterações climáticas e incrementar a utilização de energia limpa

* Abordar as ameaças à saúde pública

* Gerir os recursos naturais mais responsavelmente

* Melhorar o sistema de transportes e a utilização da terra.

Um dos principais desafios na aplicação da estratégia será o desenvolvimento de fontes de energia renováveis, inclusive para transportes. A presente directiva pretende abordar alguns destes desafios mediante o incentivo à utilização de biocombustíveis.

A nível internacional, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de 1992, obriga as partes a adoptarem políticas e a tomarem medidas, consistentes com os objectivos da Convenção, para reduzir e limitar as emissões de gás com efeito de estufa. Este compromisso foi quantificado pela Comunidade por meio do compromisso de 8% de redução estabelecido no Protocolo de Quioto de 1997. Um maior recurso às fontes de energia renováveis pode já contribuir substancialmente para os esforços da Comunidade com vista a cumprir a meta de Quioto nos anos, relativamente escassos, que restam até 2012. Não obstante, o seu papel pode ser ainda mais importante no período para além de 2012, em que a proposta da Comissão relativa a um Sexto Programa de Acção Ambiental prevê uma redução de 20-40% até 2020.

O aumento previsto para as emissões de CO2 na ausência de outras medidas e as dificuldades que, na maioria, os Estados-membros podem enfrentar no cumprimento dos seus compromissos decorrentes do acordo de repartição de encargos da UE exigem o reforço de políticas e medidas a nível comunitário, no âmbito da estratégia geral da UE para as alterações climáticas.

Em 26 de Novembro de 1997, a Comissão adoptou a comunicação intitulada "Energia para o futuro: fontes de energia renováveis" [6], um livro branco que identificava a bioenergia e os transportes como os domínios a exigirem acções mais orientadas para contrapor aos problemas atrás mencionados. Um relatório intercalar sobre o livro branco, adoptado pela Comissão [7], concluiu, em primeiro lugar, que o contributo relativamente modesto de 452 ktep de biocombustíveis registado em 1997 se devia ao facto de somente quatro Estados-membros terem até então tomado medidas específicas e, em segundo lugar, que o cultivo de plantas para a produção de energia deveria ser mais encorajado, com revisão da tributação da energia a favor dos biocombustíveis.

[6] COM(97) 599 final de 26 de Novembro de 1997.

[7] COM(2001) 69 final de 16 de Fevereiro de 2001.

Em resposta àquele livro branco, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram duas resoluções, respectivamente em 17 de Junho de 1998 [8] e em 8 de Junho de 1998 [9], convidando a Comissão a tomar iniciativas, nomeadamente no sector dos biocombustíveis.

[8] Resolução do Parlamento Europeu de 17 de Junho de 1998 (A4-0199/98).

[9] Resolução do Conselho de 8 de Junho de 1998 sobre as fontes de energia renováveis - JO C 198 de 24.6.1998, p. 1.

O Conselho assinalou que os Estados-membros devem escolher os meios mais adequados para incentivar o recurso a fontes de energia renováveis, nomeadamente de entre as medidas fiscais. Assinalou também que, dado o importante papel a desempenhar pela biomassa, as energias renováveis devem ser plenamente tidas em conta no desenvolvimento das políticas comunitárias relativas à agricultura e à gestão de resíduos, convidando a Comissão a ponderar a necessidade de propostas para remover os obstáculos ao uso mais intenso dessas energias.

O Parlamento Europeu convidou a Comissão a incluir no plano de acção a promoção da utilização de biocombustíveis, com o objectivo de aumentar a quota de mercado para 2% ao longo de 5 anos, quer mediante auxílio financeiro para a indústria de processamento quer mediante a obrigação de as companhias petrolíferas produzirem uma percentagem mínima de combustível a partir de biomassa. Considerou ainda que deve ser aplicada uma isenção adicional de impostos sobre os combustíveis mistos, para impulsionar a sua penetração no mercado.

Na sua reunião de 9 de Setembro de 2000, o Conselho informal ECOFIN sublinhou a necessidade de uma aplicação acelerada dos planos de acção da UE no domínio da poupança e da diversificação da energia, a fim de reduzir a dependência das nossas economias em relação ao petróleo.

No Livro Verde "Para uma Estratégia Europeia de Segurança do Aprovisionamento Energético" [10], a Comissão enuncia a situação energética previsível para a UE a partir de 2010. Uma das observações essenciais contidas nesta comunicação é de que, a curto e médio prazos, a UE terá uma possibilidade limitada de influenciar a oferta de energia. Todavia, como é uma das principais regiões de consumo, deve esforçar-se ao máximo para reduzir a sua pesada dependência em relação a fornecedores externos.

[10] COM(2000) 769 final, Op. Cit.

6.2 Impacto adicional da acção a nível comunitário

Não há dúvida de que a promoção do recurso aos biocombustíveis na UE é desejada a nível político, por razões de desenvolvimento sustentável, redução do CO2 e segurança do aprovisionamento e pela adicional influência positiva na política de desenvolvimento rural e agricultura. Todas estas questões são de interesse e responsabilidade a nível comunitário, conforme atestam as inúmeras declarações e actos de carácter político que salientámos no ponto 6.1.

A queda abrupta dos preços do petróleo em princípios e meados da década de 1980 e a sua persistência em níveis pouco elevados (mesmo o actual preço de ( 25 USD/barril é inferior a metade do de 1980-82 em termos reais) anulam a competitividade dos biocombustíveis. O biodiesel - actualmente o biocombustível mais utilizado - exibe um custo de produção de cerca de 500 EUR/1000 litros, contra os 200-250 EUR/1000 litros do combustível para motores diesel convencional derivado do petróleo. Significa isto que as medidas de promoção envolvem custos, como redução nas receitas fiscais, preço mais elevado ao consumidor, etc., e é de elementar justiça que esses custos sejam suportados na mesma medida por todos os Estados-membros.

No entanto, o capítulo 3 realça as substanciais diferenças entre os Estados-membros no que respeita à utilização de biocombustíveis nos transportes. Acresce que há provas de nalguns países o progresso se dever sobretudo ao impacto de medidas activas, tanto fiscais como promocionais, mais do que a circunstâncias específicas ou à disponibilidade local de recursos.

A Comissão considera igualmente que a situação actual na UE indica que o esforço global em termos de economia e de investigação é prestado por um número restrito de Estados-membros, ao passo que a promoção dos biocombustíveis, em termos de ambiente, segurança do aprovisionamento, tecnologias emergentes e mercados, beneficia o conjunto da União.

Por conseguinte, a proposta de um novo instrumento juridicamente vinculativo deve ser vista sob a óptica do objectivo comum de incrementar a utilização de biocombustíveis para transportes em todos os Estados-membros da União Europeia. Conduzirá também a uma procura acrescida de biocombustíveis no mercado interno, proporcionando às empresas oportunidades de mercado à escala comunitária.

Mas a proposta deve, ao mesmo tempo, salvaguardar o mercado interno da energia, assegurando que as medidas promocionais não impeçam o comércio de combustíveis que cumpram as especificações de qualidade constantes da Directiva 98/70/CE. Portanto, a proposta, embora não imponha qualquer método concreto para atingir tal objectivo, exige que, a partir de 2005, uma determinada percentagem do combustível vendido em cada Estado-membro corresponda a biocombustível. Esta flexibilidade tem como corolário os Estados-membros poderem deixar às empresas a escolha do modo como cumprirão as respectivas quotas, tendo em conta as circunstâncias locais - o que poderá ser concretizado misturando combustível para motores diesel ou gasolina com produtos derivados de biocombustíveis ou promovendo biocombustível a 100% em frotas cativas. Um outro corolário é não haver entraves jurídicos ao comércio de combustível fóssil puro no mercado interno. Considera-se, porém, pouco provável que uma percentagem de biocombustíveis superior a 4 ou 5% possa ser atingida em qualquer Estado-membro sem a mistura sistemática em todos os combustíveis comuns para transportes. Consequentemente, a Comissão vai estudar a questão e, se se justificar, proporá uma alteração à Directiva 98/70/CE, exigindo a mistura obrigatória de uma certa percentagem de biocombustíveis na gasolina e no combustível para motores diesel.

As percentagens propostas para o total de biocombustível vendido podem ser adaptadas, mediante um procedimento de comitologia, à situação verificada em cada Estado-membro.

Esta lógica comunitária dará melhores garantias de equitatividade para os sectores agrícola e florestal, os consumidores, os produtores e distribuidores de combustíveis e a indústria automóvel, no mercado interno.

7. Importância da iniciativa para os países candidatos à adesão

A actividade agrícola per capita nos países candidatos à adesão é dupla da média dos 15. Há portanto nesses países potencial para a agricultura sustentável destinada à produção de biocombustíveis, podendo contribuir para a diversificação da agricultura e a resolução do desafio ambiental e integrar-se na política de criação de emprego.

A República Checa e a Eslováquia apresentam exemplos de uma indústria de biocombustíveis em desenvolvimento. A República Checa concluiu já um programa para o estabelecimento de 16 fábricas de biodiesel e é o líder mundial em número de fábricas por país. Possui uma capacidade de produção de cerca de 70 000 t, localizando-se em Olomouc a maior fábrica individual, com 30 000 t de capacidade. Por razões ambientais, foi também aplicada isenção total de impostos ao biodiesel. Complementarmente, o nível de IVA aplicável ao biodiesel desceu para 5%.

8. Teor da proposta

O artigo 1º define o objectivo e o âmbito da proposta.

O artigo 2º respeita às definições de biocombustíveis.

O artigo 3º obriga os Estados-membros a estabelecerem uma percentagem volumétrica mínima para a venda de biocombustíveis nos respectivos mercados.

O artigo 4º incide nas obrigações de relatório dos Estados-membros e da Comissão.

Os artigos 5º e 6º referem o procedimento de comitologia para adaptar ao progresso técnico o anexo da directiva proposta.

Os artigos 7º, 8º e 9º contêm as disposições administrativas da proposta.

O anexo da proposta contém uma lista de líquidos considerados como biocombustíveis e a repartição das quotas de biocombustíveis no mercado total de combustíveis.

2001/0265 (COD)

Proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à promoção da utilização de biocombustíveis nos transportes

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o nº 1 do artigo 175º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [11],

[11] JO C de , p. .

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social [12],

[12] JO C de , p. .

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [13],

[13] JO C de , p. .

Deliberando nos termos do processo previsto no artigo 251º do Tratado [14],

[14] JO C de , p. .

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu, realizado em Gotemburgo em 15 e 16 de Junho de 2001, adoptou uma estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável consistindo numa série de medidas, entre as quais o desenvolvimento dos biocombustíveis.

(2) Os recursos naturais e a sua utilização prudente e racional, que o nº 1 do artigo 174º do Tratado refere, incluem o petróleo, o gás natural e os combustíveis sólidos, que são fontes de energia essenciais mas também as principais fontes de emissão de dióxido de carbono.

(3) O sector dos transportes contribui para mais de 30% do consumo final de energia na Comunidade e está em expansão, tendência que, tal como as emissões de dióxido de carbono, deverá acentuar-se.

(4) Uma utilização mais intensa de biocombustíveis nos transportes faz parte do pacote de medidas necessário para dar cumprimento ao Protocolo de Quioto e de qualquer pacote de políticas para o cumprimento de futuros compromissos.

(5) A utilização acrescida de biocombustíveis nos transportes é um dos instrumentos para a Comunidade poder influenciar o mercado mundial de combustíveis para transportes e, desse modo, a segurança do aprovisionamento energético a médio e longo prazos.

(6) Promover a utilização de biocombustíveis no respeito de boas práticas agrícolas criará novas oportunidades para o desenvolvimento rural sustentável numa Política Agrícola Comum mais orientada para o mercado.

(7) Nas suas resoluções de 8 de Junho de 1998 [15] e de 5 de Dezembro de 2000, o Conselho aprovou a estratégia e o plano de acção da Comissão para as fontes de energia renováveis e exigiu medidas específicas para o sector dos biocombustíveis.

[15] JO C 198 de 24.6.1998, p. 1.

(8) Na sua resolução de 18 de Junho de 1998 [16], o Parlamento Europeu apelou a que a quota de mercado dos biocombustíveis fosse aumentada para 2% ao longo de cinco anos mediante um pacote de medidas, incluindo isenções fiscais e a imposição de uma percentagem obrigatória de biocombustíveis às companhias petrolíferas.

[16] JO C 210 de 6.7.1998, p. 215.

(9) O método óptimo para aumentar a parte dos biocombustíveis nos mercados nacionais depende da disponibilidade de recursos e matérias-primas, das políticas nacionais de promoção aos biocombustíveis e de disposições fiscais, pelo que deve ser deixado, o mais possível, às estratégias das companhias petrolíferas e de outras partes interessadas.

(10) As políticas nacionais de promoção à utilização de biocombustíveis não devem conduzir à proibição da livre circulação de combustíveis que cumpram as especificações ambientais harmonizadas constantes da legislação comunitária.

(11) Será, porém, difícil aumentar acima de um determinado nível a percentagem de biocombustível vendido, sem medidas que obriguem à sua mistura no combustível fóssil. Por conseguinte, os Estados-membros devem prever uma mistura mínima de 1% de biocombustível no óleo mineral comercializado na Comunidade. Esta percentagem será adaptada com base nas partes obtidas pelos biocombustíveis entre os vários combustíveis comercializados nos Estados-membros e com base em estudos aprofundados a realizar.

(12) Dado que o fim da acção prevista, nomeadamente a introdução de princípios gerais no sentido de uma percentagem mínima de biocombustíveis destinada à comercialização e à distribuição, não pode ser suficientemente preenchido pelos Estados-membros em virtude da dimensão da acção, podendo ser melhor preenchido a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio de subsidiariedade consagrado no artigo 5º do Tratado. De acordo com o princípio de proporcionalidade, tal como mencionado no referido artigo, a presente directiva limita-se ao mínimo necessário para alcançar esse fim.

(13) Deve ser prevista a possibilidade de adaptar rapidamente a lista de biocombustíveis e a percentagem de teor renovável, bem como o calendário para a introdução de combustíveis no mercado de combustíveis para transportes, ao progresso técnico e aos resultados de uma avaliação do impacto ambiental na primeira fase do programa de introdução.

(14) Convém que as medidas necessárias à execução da presente directiva, que são medidas de carácter geral nos termos do artigo 2º da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [17], sejam aprovadas nos termos do procedimento de regulamentação previsto no artigo 5º da referida Decisão 1999/468/CE,

[17] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

A presente directiva estabelece uma percentagem mínima de substituição de combustível para motores diesel ou gasolina por biocombustíveis, para fins de transportes, em cada Estado-membro.

Artigo 2º

1. Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

(a) Biocombustível, combustível líquido ou gasoso para transportes, produzido a partir de biomassa.

(b) Biomassa, a fracção biodegradável de produtos, resíduos e detritos provenientes da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), silvicultura e indústrias afins, bem como a fracção biodegradável de resíduos industriais e urbanos.

(c) Teor energético, o menor valor calórico de um combustível.

2. Os produtos indicados na parte A do anexo são considerados biocombustíveis.

Artigo 3º

1. Os Estados-membros assegurarão que, em 31 de Dezembro de 2005, para os biocombustíveis vendidos nos seus mercados, a proporção mínima,calculada com base no teor energético, será de 2% de todo o combustível para motores diesel e toda a gasolina vendidos para transportes nos seus mercados, bem como o incremento desta quota, visando atingir um nível mínimo de mistura, segundo o plano constante da parte B do anexo.

2. Os biocombustíveis podem ser disponibilizados sob uma das seguintes formas:

(a) biocombustíveis puros;

(b) biocombustíveis misturados com derivados do petróleo, tendo em conta as normas comunitárias que estabelecem as especificações técnicas aplicáveis aos combustíveis para transportes (EN 228 e EN 590);

(c) líquidos derivados de biocombustíveis, como o ETBE (éter etil-ter-butílico), em que a percentagem de biocombustível é a especificada na parte A do anexo.

3 Os Estados-membros acompanharão o efeito da utilização de biocombustíveis em misturas de gasóleo superiores a 5% para veículos não-adaptados e, se necessário, tomarão medidas para garantir o cumprimento da legislação comunitária pertinente em matéria de normas de emissão.

Artigo 4º

1. Os Estados-membros comunicarão à Comissão, até 1 de Julho de cada ano, as vendas totais de combustíveis para transportes durante o ano precedente e a parte de biocombustíveis nessas vendas.

2. O mais tardar em 31 de Dezembro de 2006, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o progresso registado na utilização de biocombustíveis nos Estados-membros, sobre os aspectos económicos e sobre o impacto ambiental de um novo aumento na quota dos biocombustíveis. Com base neste relatório, a Comissão proporá, se tal se verificar necessário, uma adaptação do sistema de metas definido no artigo 3º.

Artigo 5º

O anexo pode ser adaptado ao progresso técnico de acordo com o procedimento referido no nº 2 do artigo 6º.

O calendário que figura na parte B do anexo pode ser adaptado de acordo com o procedimento referido no nº 2 do artigo 6º com base na evolução das tecnologias relativas aos biocombustíveis, na penetração no mercado e nas aplicações nos meios de transporte.

Artigo 6º

1. A Comissão é assistida pelo comité instituído pelo nº 2 do artigo 4º da Decisão 1999/21/CE, Euratom do Conselho [18].

[18] JO L 7 de 13.1.1999, p. 16.

2. O procedimento de regulamentação, previsto no artigo 5° da Decisão 1999/468/CE, é aplicável com observância do disposto no seu artigo 7° e no seu artigo 8° sempre que se remeta para o presente número.

3. O prazo previsto no nº 6 do artigo 5º da Decisão 1999/468/CE é fixado em três meses.

Artigo 7º

1. Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2004. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

Quando os Estados-membros adoptarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.

2. Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das disposições de direito interno que adoptarem no domínio regido pela presente directiva.

Artigo 8º

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 9º

Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

A Presidente O Presidente

ANEXO

1. A. Lista de biocombustíveis e percentagem de teor renovável

bioetanol: etanol produzido a partir de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, para utilização como biocombustível;

biodiesel: combustível líquido com qualidade de combustível para motores diesel, produzido a partir de biomassa ou de óleos de fritura usados, para utilização como biocombustível;

biogás: gás combustível produzido pela fermentação anaeróbica de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, que pode ser purificado até à qualidade do gás natural, para utilização como biocombustível;

biometanol: metanol produzido a partir de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, para utilização como biocombustível;

bioéter dimetílico: éter dimetílico produzido a partir de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, para utilização como biocombustível;

bioóleo: óleo combustível produzido por pirólise a partir de biomassa, para utilização como biocombustível;

bioETBE (bioéter etil-ter-butílico): ETBE produzido a partir do bioetanol;

A percentagem volumétrica de bioETBE calculada como biocombustível é de 45%.

2. B. Quantidade mínima de biocombustível vendido, como percentagem da gasolina e do combustível para motores diesel vendidos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

FICHA DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO IMPACTO DA PROPOSTA NAS EMPRESAS, EM ESPECIAL NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME)

directiva do parlamento europeu e do conselho

relativa à promoção da utilização de biocombustíveis nos transportes

Número de referência do documento:

Proposta

1. O principal objectivo da proposta consiste em promover uma utilização acrescida de biocombustíveis para fins de transportes na União Europeia, visando contribuir:

* para a segurança do aprovisionamento em combustíveis destinados a transportes;

* para a redução das emissões de CO2;

* para o desenvolvimento rural e a manutenção do emprego na comunidade rural.

É necessária legislação comunitária para intensificar a utilização dos biocombustíveis e os investimentos neste sector em todos os Estados-membros, na medida em que os benefícios decorrentes dessa utilização acrescida se repercutirão igualmente no conjunto da União Europeia.

Impacte nas empresas

2. Quem será afectado pela proposta-

* Empresas petrolíferas;

* Produtores de biocombustíveis;

* Agricultores

* Fabricantes de veículos;

* Consumidores.

A seguir às empresas petrolíferas e aos fabricantes de veículos, serão afectados principalmente os pequenos e médios produtores, sobretudo em zonas rurais da Comunidade.

3. As empresas petrolíferas terão de assegurar que corresponda a biocombustíveis uma parte de toda a gasolina e de todo o combustível para motores diesel que venderem.

4. Quais os prováveis efeitos económicos da proposta-

- a nível do emprego: efeito positivo

- a nível do investimento e da criação de novas empresas: efeito positivo

- a nível da posição concorrencial das empresas: efeito neutro

5. Contém a proposta medidas que contemplem a situação específica das pequenas e médias empresas (requisitos reduzidos ou diferentes, etc.)- Não.

Consulta

6. Lista das organizações consultadas sobre a proposta:

* Empresas petrolíferas;

* Fabricantes de veículos automóveis;

* Produtores de biodiesel;

* Associações profissionais;

* Organizações de agricultores.