41991D0586

91/586/CECA, CEE: Decisão do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-membros, reunidos em Conselho, de 11 de Novembro de 1991, que suspende a aplicação dos acordos entre a Comunidade Europeia, os seus Estados-membros e a República Socialista Federativa da Jugoslávia

Jornal Oficial nº L 315 de 15/11/1991 p. 0047 - 0047
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0178
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0178


DECISÃO DO CONSELHO E DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS EM CONSELHO, de 11 de Novembro de 1991 que suspende a aplicação dos acordos entre a Comunidade Europeia, os seus Estados-membros e a República Socialista Federativa da Jugoslávia (91/586/CECA, CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, REUNIDOS EM CONSELHO,

Considerando que a Comunidade e os seus Estados-membros celebraram com a República Socialista Federativa da Jugoslávia um acordo de cooperação e protocolos e actos a eles relativos, bem como um acordo relativo aos produtos CECA;

Considerando que, nas suas declarações de 5 e 28 Outubro de 1991, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, reunidos no âmbito da cooperação política europeia, constataram a crise na Jugoslávia e que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua Resolução 713 (1991), expressou a preocupação de que o prolongar desta situação constitua uma ameaça para a paz e a segurança internacionais;

Considerando que a continuação das hostilidades e as suas consequências nas relações económicas e comerciais, tanto entre as repúblicas da Jugoslávia como com a Comunidade, constituem uma alteração radical das condições em que foram celebrados o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia (1) e seus protocolos, bem como o Acordo relativo à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço; que põem em causa a aplicação desses textos;

Considerando que o apelo lançado pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-membros, reunidos no âmbito da cooperação política europeia, em 6 de Outubro de 1991, em Haarzuilens, no sentido de ser respeitado o acordo de cessar-fogo a que se chegara em 4 de Outubro de 1991 na Haia, não foi ouvido;

Considerando que, na declaração de 6 de Outubro de 1991, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, reunidos no âmbito da cooperação política europeia, anunciaram a decisão de pôr fim aos acordos entre a Comunidade e a Jugoslávia se o acordo obtido na Haia em 4 de Outubro de 1991 entre as partes no conflito, em presença do presidente do Conselho das Comunidades Europeias e do presidente da conferência sobre a Jugoslávia, não fosse respeitado;

Considerando que a Comunidade iniciou o processo de denúncia dos citados acordos,

Sob recomendação da Comissão,

DECIDEM:

1. É suspensa a aplicação dos acordos acima referidos com efeitos imediatos.

2. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 1991.

O Presidente

H. J. SIMONS

(1) JO no. L 41 de 14. 2. 1983, p. 1.