31.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/32


DIRETIVA 2014/101/UE DA COMISSÃO

de 30 de outubro de 2014

que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (1), nomeadamente, o artigo 20.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A qualidade e a comparabilidade dos métodos utilizados para a monitorização dos parâmetros-tipo concebidos sob a responsabilidade dos Estados-Membros para efetuar a monitorização da água do ponto de vista ecológico nos termos do artigo 8.o da Diretiva 2000/60/CE devem ser garantidas.

(2)

O ponto 1.3.6 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE exige que os métodos utilizados para a monitorização dos parâmetros-tipo respeitem as normas internacionais nele indicadas ou outras normas nacionais ou internacionais equiparáveis que assegurem a obtenção de dados comparáveis e de qualidade científica equivalente. As normas internacionais enumeradas no anexo V eram as disponíveis na altura da adoção daquela diretiva.

(3)

Desde a publicação da Diretiva 2000/60/CE, o Comité Europeu de Normalização (CEN) publicou um determinado número de novas normas, algumas delas conjuntamente com a Organização Internacional de Normalização (ISO), referentes à recolha biológica de amostras de fitoplâncton, macrófitos e fitobentos, invertebrados bentónicos, peixes e características hidromorfológicas. Essas normas devem ser acrescentadas à secção 1.3.6 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE.

(4)

Em resultado do processo contínuo de elaboração de novas normas e de atualização das existentes, algumas das normas enumeradas no ponto 1.3.6 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE deixaram de ser publicadas pelos organismos que são membros do CEN, devendo, por conseguinte, ser suprimidas.

(5)

Duas normas (EN ISO 8689-1:1999 e EN ISO 8689-2:1999 9) incluídas na lista do ponto 1.3.6 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE diziam respeito à classificação biológica e não à monitorização. Estas normas foram posteriormente tidas em conta na elaboração de protocolos para estabelecer os limites das classes no quadro da estratégia comum de aplicação da diretiva e podem agora ser suprimidas.

(6)

A Diretiva 2000/60/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente diretiva são conformes com o parecer do comité instituído pelo artigo 21.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

O anexo V da Diretiva 2000/60/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 20 de maio de 2016, o mais tardar. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.o

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.


ANEXO

No anexo V da Diretiva 200/60/CE, o ponto 1.3.6 passa a ter a seguinte redação:

«1.3.6.   Normas para a monitorização dos elementos de qualidade

Os métodos utilizados para a monitorização dos parâmetros-tipo devem respeitar as normas internacionais a seguir indicadas na medida em que estas abranjam a monitorização, ou quaisquer outras normas nacionais ou internacionais que assegurem a obtenção de dados igualmente comparáveis e de qualidade científica equivalente.

Normas para a monitorização dos elementos de qualidade biológica

Métodos genéricos a utilizar juntamente com os métodos específicos indicados nas normas relativas aos seguintes elementos da qualidade biológica:

EN ISO 5667-3:2012

Water quality — Sampling — Part 3: Preservation and handling of samples

Normas para o fitoplâncton

EN 15204:2006

Water quality — Guidance standard on the enumeration of phytoplankton using inverted microscopy (Utermöhl technique)

EN 15972:2011

Water quality — Guidance on quantitative and qualitative investigations of marine phytoplankton

ISO 10260:1992

Water quality — Measurement of biochemical parameters –Spectrometric determination of the chlorophyll-a concentration

Normas para macrófitos e fitobentos

EN 15460:2007

Water quality — Guidance standard for the surveying of macrophytes in lakes

EN 14184:2014

Water quality — Guidance for the surveying of aquatic macrophytes in running waters

EN 15708:2009

Water quality — Guidance standard for the surveying, sampling and laboratory analysis of phytobenthos in shallow running water

EN 13946:2014

Water quality — Guidance for the routine sampling and preparation of benthic diatoms from rivers and lakes

EN 14407:2014

Water quality — Guidance for the identification and enumeration of benthic diatom samples from rivers and lakes

Normas para invertebrados bentónicos

EN ISO 10870:2012

Water quality — Guidelines for the selection of sampling methods and devices for benthic macroinvertebrates in fresh waters

EN 15196:2006

Water quality — Guidance on sampling and processing of the pupal exuviae of Chironomidae (Order Diptera) for ecological assessment

EN 16150:2012

Water quality — Guidance on pro-rata Multi-Habitat sampling of benthic macro-invertebrates from wadeable rivers

EN ISO 19493:2007

Water quality — Guidance on marine biological surveys of hard-substrate communities

EN ISO 16665:2013

Water quality — Guidelines for quantitative sampling and sample processing of marine soft-bottom macro-fauna

Normas para os peixes

EN 14962:2006

Water quality — Guidance on the scope and selection of fish sampling methods

EN 14011:2003

Water quality — Sampling of fish with electricity

EN 15910:2014

Water quality — Guidance on the estimation of fish abundance with mobile hydroacoustic methods

EN 14757:2005

Water quality — Sampling of fish with multi-mesh gillnets

Normas para os parâmetros hidromorfológicos

EN 14614:2004

Water quality — Guidance standard for assessing the hydromorphological features of rivers

EN 16039:2011

Water quality — Guidance standard on assessing the hydromorphological features of lakes'

Normas para os parâmetros físico-químicos

Quaisquer normas CEN/ISO pertinentes»