28.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 174/11 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 338 de 23 de Dezembro de 2003 )
Na página 5, no artigo 4.o:
em vez de:
«O tribunal em que, por força do artigo 5.o, estiver pendente o processo é igualmente competente para conhecer da reconvenção,»,
deve ler-se:
«O tribunal em que, por força do artigo 3.o, estiver pendente o processo é igualmente competente para conhecer da reconvenção,».