28.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/11


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 338 de 23 de Dezembro de 2003 )

Na página 5, no artigo 4.o:

em vez de:

«O tribunal em que, por força do artigo 5.o, estiver pendente o processo é igualmente competente para conhecer da reconvenção,»,

deve ler-se:

«O tribunal em que, por força do artigo 3.o, estiver pendente o processo é igualmente competente para conhecer da reconvenção,».