7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/349 |
34. Declaração ad artigo 179.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A Conferência acorda em que a ação da União no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico terá devidamente em conta as orientações e opções fundamentais das políticas de investigação dos Estados-Membros.