7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/119 |
Artigo 161.o
(ex-artigo 145.o TCE)
No seu relatório anual a apresentar ao Parlamento Europeu, a Comissão consagrará um capítulo especial à evolução da situação social na União.
O Parlamento Europeu pode pedir à Comissão que elabore relatórios sobre problemas específicos respeitantes à situação social.