7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/119


Artigo 161.o

(ex-artigo 145.o TCE)

No seu relatório anual a apresentar ao Parlamento Europeu, a Comissão consagrará um capítulo especial à evolução da situação social na União.

O Parlamento Europeu pode pedir à Comissão que elabore relatórios sobre problemas específicos respeitantes à situação social.