7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/24


Artigo 53.o

A Agência fica sob o controlo da Comissão; esta dirige-lhe diretivas, dispõe de direito de veto relativamente às suas decisões e nomeia o seu diretor-geral, bem como o diretor-geral adjunto.

Qualquer ato, expresso ou tácito, praticado pela Agência no exercício do seu direito de opção ou do seu direito exclusivo de celebrar contratos de fornecimento pode ser submetido pelos interessados à Comissão, que decidirá no prazo de um mês.