11957E034

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título I - A livre circulação de mercadorias, Capítulo II - A eliminação das restrições quantitativas entre os Estados-membros, Artigo 34º


Artigo 34 .

1. São proibidas, entre os Estados-membros, as restrições quantitativas à exportação, bem como todas as medidas de efeito equivalente.

2. Os Estados-membros suprimirão, o mais tardar no final da primeira fase, as restrições quantitativas à exportação e todas as medidas de efeito equivalente existentes à data da entrada em vigor do presente Tratado.