24.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 187/22


ACTA

(2008/C 187 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Adam BIELAN,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 9 horas.

2.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

BIRMÂNIA

Geoffrey Van Orden, Colm Burke, Laima Liucija Andrikienė, Nickolay Mladenov, Nirj Deva e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Birmânia (B6-0330/2007)

Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock e Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE, sobre a Birmânia (B6-0331/2007)

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Birmânia-Myanmar (B6-0337/2007)

Jules Maaten, Frédérique Ries, Marco Cappato, Marco Pannella e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a Birmânia (B6-0339/2007)

Wojciech Roszkowski, Gintaras Didžiokas, Hanna Foltyn-Kubicka, Mieczysław Edmund Janowski e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre os Direitos do Homem na Birmânia-Myanmar (B6-0343/2007)

Frithjof Schmidt e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Birmânia (Myanmar) (B6-0347/2007)

II.

BANGLADESH

Pasqualina Napoletano e Robert Evans, em nome do Grupo PSE, sobre o Bangladesh (B6-0333/2007)

Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os Direitos do Homem no Bangladesh (B6-0335/2007)

Alexander Lambsdorff, Marios Matsakis e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, sobre os Direitos do Homem no Bangladesh (B6-0338/2007)

Charles Tannock, Nirj Deva, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola, Geoffrey Van Orden e Thomas Mann, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o Bangladesh (B6-0341/2007)

Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere, Ryszard Czarnecki e Adam Bielan, em nome do Grupo UEN, sobre o Bangladesh (B6-0344/2007)

Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Bangladesh (B6-0346/2007)

III.

FINANCIAMENTO DO TRIBUNAL ESPECIAL PARA A SERRA LEOA

Pasqualina Napoletano e Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, sobre o Tribunal Especial para a Serra Leoa (B6-0332/2007)

Ryszard Czarnecki, Hanna Foltyn-Kubicka e Eugenijus Maldeikis, em nome do Grupo UEN, sobre o financiamento do Tribunal Especial para a Serra Leoa (B6-0334/2007)

Luisa Morgantini e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o financiamento do Tribunal Especial para a Serra Leoa (B6-0336/2007)

Johan Van Hecke e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre o financiamento do Tribunal Especial para a Serra Leoa (B6-0340/2007)

Nirj Deva, Bernd Posselt, Geoffrey Van Orden e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, sobre o financiamento do Tribunal Especial para a Serra Leoa (B6-0342/2007)

Marie Anne Isler Béguin, Hélène Flautre e Mikel Irujo Amezaga, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o financiamento do Tribunal Especial para a Serra Leoa (B6-0348/2007).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

3.   Revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação (debate)

Relatório sobre a revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação [2007/2024(INI)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Jacques Toubon (A6-0295/2007)

Jacques Toubon apresenta o seu relatório.

Intervenções de Pervenche Berès (relator do parecer da Comissão ECON) e Charlie McCreevy (Comissário).

Intervenções de Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Goebbels, em nome do Grupo PSE, Karin Riis-Jørgensen, em nome do Grupo ALDE, Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, Heide Rühle, em nome do Grupo Verts/ALE, Godfrey Bloom, em nome do Grupo IND/DEM, Petre Popeangă, em nome do Grupo ITS, Jana Bobošíková (Não-inscritos), Andreas Schwab, Evelyne Gebhardt, Hans-Peter Martin, John Purvis, Arlene McCarthy, Alexander Stubb, Gabriela Creţu, Luisa Fernanda Rudi Ubeda e Wolfgang Bulfon.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Intervenções de Charlotte Cederschiöld, Edit Herczog, Zuzana Roithová, Lasse Lehtinen, Zita Pleštinská, Barbara Weiler, Silvia-Adriana Ţicău, Małgorzata Handzlik e Charlie McCreevy.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.8 da Acta de 4.9.2007.

4.   Estatuto da sociedade privada europeia, direito das sociedades (debate)

Pergunta oral (O-0042/2007) apresentada por Giuseppe Gargani, em nome da comissão JURI, à Comissão: Estado de evolução dos processos legislativos referentes ao «Estatuto da Sociedade Privada Europeia» e à «Décima Quarta Directiva relativa ao direito das sociedades» (B6-0137/2007)

Giuseppe Gargani desenvolve a pergunta oral.

Charlie McCreevy (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Klaus-Heiner Lehne, em nome do Grupo PPE-DE, Gary Titley, em nome do Grupo PSE, Sharon Bowles, em nome do Grupo ALDE, Jean-Paul Gauzès, Manuel Medina Ortega e Charlie McCreevy.

O debate é dado por encerrado.

5.   Risco de encerramento dos estaleiros navais de Gdansk (debate)

Declaração da Comissão: Risco de encerramento dos estaleiros navais de Gdansk

Charlie McCreevy (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Janusz Lewandowski, em nome do Grupo PPE-DE, Bogusław Liberadzki, em nome do Grupo PSE, Bronisław Geremek, em nome do Grupo ALDE, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Witold Tomczak, em nome do Grupo IND/DEM, Maciej Marian Giertych (Não-inscritos), Józef Pinior, Hanna Foltyn-Kubicka, Mary Lou McDonald, Genowefa Grabowska, Mirosław Mariusz Piotrowski e Charlie McCreevy.

O debate é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 11h15 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 11h30.)

PRESIDÊNCIA: Edward McMILLAN-SCOTT,

Vice-Presidente

6.   Comunicação da Presidência

O Presidente procede à seguinte comunicação:

Como podem ver, foram instalados no hemiciclo dois novos ecrãs, que são maiores e oferecem muito mais possibilidades do que os antigos.

Correspondem à primeira etapa de um projecto em curso que visa melhorar a qualidade e a apresentação da informação sobre o desenrolar da sessão plenária, quer aos deputados, quer ao público.

Nomeadamente, após cada votação nominal, será apresentado brevemente um gráfico da repartição dos votos apurados no hemiciclo. Esta inovação, que já existe em vários parlamentos nacionais, retoma simplesmente os dados relativos às votações nominais publicadas em pormenor na acta.

Não obstante, e na sequência da decisão tomada ontem à noite pela Mesa, a Conferência dos Presidentes, judiciosamente, deliberará quinta-feira para saber se, no futuro, os presidentes dos grupos políticos desejam ou não recorrer a esta possibilidade técnica de modo permanente. De momento, os grupos políticos, consultados hoje de manhã, decidiram autorizar a utilização deste gráfico a título experimental durante o período de votação de hoje.

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

7.1.   NUTS — alteração do Regulamento (CE) n o 1059/2003 para ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 relativo ao estabelecimento de uma nomenclatura comum das unidades territoriais estatísticas (NUTS) para ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia [COM(2007)0095 — C6-0091/2007 — 2007/0038(COD)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relator: Gerardo Galeote (A6-0285/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0360)

7.2.   Ficheiros de análise da Europol * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a Iniciativa da República da Finlândia tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que altera a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol [16336/2006 — C6-0048/2007 — 2007/0802(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Agustín Díaz de Mera García Consuegra (A6-0288/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

INICIATIVA DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0361)

7.3.   Catástrofes naturais (votação)

Propostas de resolução B6-0323/2007, B6-0324/2007, B6-0325/2007, B6-0326/2007 e B6-0327/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0323/2007

(em substituição dos B6-0323/2007, B6-0324/2007, B6-0325/2007 e B6-0327/2007)

apresentada pelos seguintes deputados:

Ioannis Varvitsiotis, Antonios Trakatellis, Konstantinos Hatzidakis, Ioannis Gklavakis, Nikolaos Vakalis, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Gerardo Galeote, Georgios Papastamkos, Antonis Samaras, Manolis Mavrommatis, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Giorgos Dimitrakopoulos e Roberta Alma Anastase, em nome do Grupo PPE-DE,

Martin Schulz, Hannes Swoboda e Stavros Lambrinidis, em nome do Grupo PSE,

Prodromos Prodromou, Elizabeth Lynne, Alfonso Andria e Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE,

Cristiana Muscardini, Liam Aylward e Sebastiano (Nello) Musumeci, em nome do Grupo UEN,

Francis Wurtz, Dimitrios Papadimoulis, Roberto Musacchio, Kyriacos Triantaphyllides e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL,

Jens-Peter Bonde e Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM.

Marios Matsakis é igualmente signatário da proposta de resolução, em nome do grupo ALDE.

Aprovada P6_TA(2007)0362)

(A proposta de resolução B6-0326/2007 caduca.)

Intervenções sobre a votação:

Vittorio Prodi apresenta uma alteração oral à alteração 4 que é aceite.

7.4.   «Legislar melhor» na União Europeia (votação)

Relatório sobre o programa «Legislar melhor» na União Europeia [2007/2095(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Katalin Lévai (A6-0273/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0363)

7.5.   Legislar Melhor 2005: aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade — 13 o relatório anual (votação)

Relatório Legislar Melhor 2005: aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade — 13 o relatório anual [2006/2279(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Bert Doorn (A6-0280/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0364)

7.6.   Estratégia de simplificação do quadro regulador (votação)

Relatório sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador [2007/2096(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Giuseppe Gargani (A6-0271/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0365)

7.7.   Implicações jurídicas e institucionais do recurso a instrumentos de «soft law»(votação)

Relatório sobre as implicações jurídicas e institucionais do recurso a instrumentos jurídicos não vinculativos (soft law) [2007/2028(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Manuel Medina Ortega (A6-0259/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0366)

7.8.   Revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação (votação)

Relatório sobre a revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação [2007/2024(INI)] — Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Relator: Jacques Toubon (A6-0295/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0367)

*

* *

Intervenções de Monica Frassoni que solicita que, no futuro, ao estabelecer o calendário dos períodos de sessões se tenha em conta o facto de o primeiro período de sessões de Setembro coincidir com o início do ano escolar, o que considera inoportuno, e Thomas Wise, sobre o período de votação.

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Catástrofes naturais — RC-B6-0323/2007: Hubert Pirker, Agnes Schierhuber, Andreas Mölzer, Glyn Ford, Linda McAvan, Nirj Deva

Relatório Katalin Lévai — A6-0273/2007: Miroslav Mikolášik, Zita Pleštinská

Relatório Jacques Toubon — A6-0295/2007: Czesław Adam Siekierski, Avril Doyle

9.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

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* *

Bogusław Liberadzki comunica que o seu dispositivo de voto não funcionou na votação do relatório Jacques Toubon — A6-0295/2007.

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

10.   Sessão solene — Portugal

Das 12 horas às 12h30, o Parlamento reúne-se, em sessão solene, por ocasião da visita de Aníbal António Cavaco Silva, Presidente da República Portuguesa.

(A sessão, suspensa às 12h35, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

11.   Aprovação da acta da sessão anterior

Bernadette Bourzai comunica que esteve presente, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

A acta da sessão anterior é aprovada.

12.   Composição das comissões e das delegações

A pedido do Grupo PSE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão AGRI: Giovanna Corda

Delegação para as relações com os países membros da ANASE, o Sudeste Asiático e a República da Coreia: Giovanna Corda

13.   Apresentação pelo Conselho do projecto de orçamento geral — Exercício de 2008

Apresentação pelo Conselho do projecto de orçamento geral — Exercício de 2008

Emanuel Santos (Presidente em exercício do Conselho) faz a apresentação.

Intervenções de Kyösti Virrankoski (relator do orçamento geral 2008), Ville Itälä (relator), Reimer Böge (presidente da Comissão BUDG), e Dalia Grybauskaitė (Comissário).

Este ponto é dado por encerrado.

14.   Transporte terrestre de mercadorias perigosas *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas [COM(2006)0852 — C6-0012/2007 — 2006/0278(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Bogusław Liberadzki (A6-0253/2007)

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Bogusław Liberadzki apresenta o seu relatório.

Intervenções de Renate Sommer, em nome do Grupo PPE-DE, Brian Simpson, em nome do Grupo PSE, Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, e Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Luca Romagnoli, em nome do Grupo ITS, Jörg Leichtfried, Nathalie Griesbeck, Alyn Smith, Silvia-Adriana Ţicău e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 5.3 da Acta de 5.9.2007.

15.   Logística do transporte de mercadorias na Europa — Chave da mobilidade sustentável (debate)

Relatório sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa — Chave da mobilidade sustentável [2006/2228(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Inés Ayala Sender (A6-0286/2007)

Inés Ayala Sender apresenta o seu relatório.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Satu Hassi (relator do parecer da Comissão ITRE), Mathieu Grosch, em nome do Grupo PPE-DE, Gilles Savary, em nome do Grupo PSE, Jeanine Hennis-Plasschaert, em nome do Grupo ALDE, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS, Georg Jarzembowski, Silvia-Adriana Ţicău, Josu Ortuondo Larrea, Margrete Auken, Marian-Jean Marinescu, Bogusław Liberadzki, Nathalie Griesbeck, Corien Wortmann-Kool, Zita Gurmai, Luís Queiró, Teresa Riera Madurell, Reinhard Rack e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.5 da Acta de 5.9.2007.

16.   Céu único europeu (debate)

Pergunta oral (O-0035/2007) apresentada por Paolo Costa, em nome da comissão TRAN, à Comissão: Construção do Céu Único Europeu através de blocos de espaço aéreo funcionais (COM(2007)0101 final) (B6-0135/2007)

Gilles Savary, em substituição do autor, desenvolve a pergunta oral.

Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta oral.

Intervenções de Georg Jarzembowski, em nome do Grupo PPE-DE, Brian Simpson, em nome do Grupo PSE, Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN, Vladimír Remek, em nome do Grupo GUE/NGL, e Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM.

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

Intervenções de Reinhard Rack, Ulrich Stockmann, Mieczysław Edmund Janowski, Saïd El Khadraoui, Silvia-Adriana Ţicău e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

17.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0138/2007).

Primeira parte

Pergunta 31 (Silvia Ciornei): Trabalhos forçados na Europa.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Silvia Ciornei, Reinhard Rack e Danutė Budreikaitė.

Pergunta 32 (Manuel Medina Ortega): A luta contra a criminalidade internacional e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Manuel Medina Ortega, Andreas Mölzer e Hubert Pirker.

Pergunta 33 (Mairead McGuinness): Papel da investigação da União Europeia em relação à Política Alimentar Europeia.

Janez Potočnik (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Mairead McGuinness, Jim Allister e John Purvis.

Segunda parte

Pergunta 34 (Brian Crowley): Funcionamento do orçamento da UE.

Dalia Grybauskaitė (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Brian Crowley, Paul Rübig e Reinhard Rack.

Pergunta 35 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Programação das matérias e dos ramos de ensino no âmbito do programa «Educação e formação 2010».

Ján Figeľ responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 36 (Silvia-Adriana Ţicău): Abandono escolar.

Ján Figeľ responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Silvia-Adriana Ţicău e Kathy Sinnott.

Pergunta 37 (Esko Seppänen): IET.

Ján Figeľ responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Esko Seppänen, John Purvis e Danutė Budreikaitė.

As perguntas 38 e 39 serão objecto de resposta escrita.

Pergunta 41 (Dimitrios Papadimoulis): Proibição absoluta de conversão de contratos a termo certo em contratos a termo indeterminado no sector público grego.

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Dimitrios Papadimoulis.

Pergunta 42 (Sarah Ludford): Igualdade de oportunidades.

Vladimír Špidla responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

Intervenção de Proinsias De Rossa sobre o agrupamento das perguntas 43 a 47.

Pergunta 43 (Richard Howitt): Apoio da «vida autónoma» com acções.

Pergunta 44 (Evangelia Tzampazi): Promoção da autonomia das pessoas com deficiência.

Pergunta 45 (Proinsias De Rossa): Direitos das pessoas com deficiência.

Pergunta 46 (Grażyna Staniszewska): Integração das pessoas com deficiência.

Pergunta 47 (Kathy Sinnott): Representação de pessoas com deficiência.

Vladimír Špidla responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Richard Howitt, Evangelia Tzampazi, Proinsias De Rossa e Kathy Sinnott.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

18.   Composição do Parlamento

Margrietus van den Berg comunicou por escrito a sua renúncia ao mandato de deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 1.9.2007.

Em conformidade com o n o 1 do artigo 4 o do Regimento, o Parlamento constata a abertura desta vaga com efeitos a contar de 1.9.2007 e informa do facto o Estado-Membro interessado.

19.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares:

1.1)

relatórios:

*** I Relatório sobre a proposta de recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (COM(2006)0479 — C6-0294/2006 — 2006/0163(COD)) — Comissão EMPL.

Relator: Mario Mantovani (A6-0245/2007)

* Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 93/109/CE, de 6 de Dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspectos do sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (COM(2006)0791 — C6-0066/2007 — 2006/0277(CNS)) — Comissão AFCO.

Relator: Andrew Duff (A6-0267/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (COM(2006)0093 — C6-0081/2006 — 2006/0031(COD)) — Comissão IMCO.

Relatora: Gisela Kallenbach (A6-0276/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0919 — C6-0030/2007 — 2006/0295(COD)) — Comissão ENVI.

Relatora: Françoise Grossetête (A6-0277/2007)

Relatório sobre a aplicação da Directiva 2000/43/CE, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2007/2094(INI)) — Comissão LIBE.

Relatora: Kathalijne Maria Buitenweg (A6-0278/2007)

1.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e prevenção em matéria de droga» no âmbito do Programa Geral «Direitos Fundamentais e Justiça» (08698/4/2007 — C6-0258/2007 — 2005/0037B(COD)) — Comissão LIBE.

Relatora: Inger Segelström (A6-0308/2007)

(A sessão, suspensa às 19h35, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS,

Vice-Presidente

20.   Estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool (debate)

Relatório sobre uma estratégia comunitária para apoiar os Estados-Membros na minimização dos efeitos nocivos do álcool [2007/2005(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Alessandro Foglietta (A6-0303/2007)

Alessandro Foglietta apresenta o seu relatório.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Intervenções de Renate Sommer, em nome do Grupo PPE-DE, Edite Estrela, em nome do Grupo PSE, Jules Maaten, em nome do Grupo ALDE, Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Jiří Maštálka, em nome do Grupo GUE/NGL, Hélène Goudin, em nome do Grupo IND/DEM, John Bowis, Karin Scheele, Marios Matsakis, Carl Schlyter, Bairbre de Brún, que lamenta durante a sua intervenção o facto de não haver interpretação a partir do irlandês, Urszula Krupa, Bogusław Sonik, Dorette Corbey, Marian Harkin, Esko Seppänen, Kathy Sinnott, Pilar Ayuso, Catherine Stihler, Jean Marie Beaupuy, Avril Doyle, Daciana Octavia Sârbu, Anneli Jäätteenmäki, Christa Klaß, Marusya Ivanova Lyubcheva, Danutė Budreikaitė, Richard Seeber, Anna Hedh, Eija-Riitta Korhola, Miroslav Mikolášik, Cristian Stănescu, em nome do Grupo ITS, e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.7 da Acta de 5.9.2007.

21.   Leites conservados destinados à alimentação humana (alteração da Directiva 2001/114/CE) * — Organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (alteração do Regulamento (CE) n o 1255/1999) * — Regras complementares da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (alteração do Regulamento (CE) n o 2597/97) * (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2001/114/CE relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana [COM(2007)0058 — C6-0083/2007 — 2007/0025(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relatora: Elisabeth Jeggle (A6-0282/2007)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1255/1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [COM(2007)0058 — C6-0084/2007 — 2007/0026(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relatora: Elisabeth Jeggle (A6-0283/2007)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2597/97 que estabelece as regras complementares da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos no que diz respeito ao leite de consumo [COM(2007)0058 — C6-0085/2007 — 2007/0027(CNS)] — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relatora: Elisabeth Jeggle (A6-0284/2007)

Intervenção de Mariann Fischer Boel (Comissário).

Elisabeth Jeggle apresenta os seus relatórios.

Intervenções de Struan Stevenson, em nome do Grupo PPE-DE, Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE, Kyösti Virrankoski, em nome do Grupo ALDE, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Peter Baco (Não-inscritos), Agnes Schierhuber, Bernadette Bourzai, Jorgo Chatzimarkakis, Andrzej Tomasz Zapałowski, Jim Allister, Esther De Lange, Csaba Sándor Tabajdi, Zdzisław Zbigniew Podkański, Mairead McGuinness, Wiesław Stefan Kuc, Carmen Fraga Estévez, Czesław Adam Siekierski, Albert Deß, Monica Maria Iacob-Ridzi e Mariann Fischer Boel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.1 da Acta de 5.9.2007, ponto 7.2 da Acta de 5.9.2007 e ponto 7.3 da Acta de 5.9.2007.

22.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 393.244/OJME).

23.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h40.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Marek Siwiec,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Baco, Badia i Cutchet, Baeva, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Binev, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Burke, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Buşoi, Busuttil, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Chukolov, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Corda, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dîncu, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, El Khadraoui, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferrari, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gomes, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Harangozó, Harbour, Harkin, Hasse Ferreira, Hassi, Haug, Hazan, Hedh, Hellvig, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hyusmenova, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, in 't Veld, Irujo Amezaga, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jensen, Jöns, Jørgensen, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, De Lange, Langen, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lefrançois, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Lyubcheva, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Thomas Mann, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Morin, Morţun, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Neris, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panayotov, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Paşcu, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pleštinská, Plumb, Podestà, Podgorean, Podkański, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Pribetich, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Raeva, Ransdorf, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Olle Schmidt, Schmitt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Smith, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stavreva, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarand, Tatarella, Thomsen, Ţicău, Ţîrle, Titford, Titley, Toia, Toma, Tomaszewska, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Urutchev, Vaidere, Vakalis, Vălean, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Ventre, Veraldi, Vergnaud, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Wohlin, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zatloukal, Ždanoka, Zdravkova, Zieleniec, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   NUTS — alteração do Regulamento (CE) n o 1059/2003 para ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à UE *** I

Relatório: Gerardo GALEOTE (A6-0285/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol *

Relatório: Agustín DÍAZ DE MERA GARCÍA CONSUEGRA (A6-0288/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Catástrofes naturais

Propostas de resolução: (B6-0323/2007, B6-0324/2007, B6-0325/2007, B6-0326/2007 e B6-0327/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0323/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, GUE/NGL, IND/DEM)

§ 3

2

Verts/ALE

 

+

 

§ 4

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 6

1

PPE-DE

 

+

 

Após o § 18

7

PSE

 

+

 

§ 21

6

PSE

 

-

 

§ 22

3

Verts/ALE

VE

+

307, 263, 19

§ 23

4

Verts/ALE

 

+

alterado oralmente

Após o § 23

5

Verts/ALE

VE

+

342, 274, 20

§ 24

8

PSE

 

R

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0323/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0324/2007

 

ALDE

 

 

B6-0325/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0326/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0327/2007

 

PSE

 

 

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

§ 4

1 a parte: texto sem os termos «introduzir medidas extraordinárias ... a fim de»

2 a parte: estes termos

Diversos

O Deputado Vittorio Prodi propôs a seguinte alteração oral à alteração 4:

Convida a Comissão a controlar a utilização correcta, operacional e eficaz de todos os fundos de urgência postos à disposição dos Estados-Membros para lutar contra as consequências das catástrofes naturais e insta os Estados-Membros a reembolsar as ajudas comunitárias utilizadas abusivamente, por exemplo, no caso de não execução dos planos de reflorestação, e a actualizar os cadastros;

Os deputados Cristiana Muscardini, Liam Aylward e Sebastiano (Nello) Musumeci são igualmente signatários da resolução B6-0323/2007 (Grupo PPE-DE) em nome do grupo UEN.

O Deputado Marios Matsakis é igualmente signatário da proposta de resolução comum RC-B6-0323/2007 em nome do Grupo ALDE.

4.   «Legislar melhor» na União Europeia

Relatório: Katalin LÉVAI (A6-0273/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

5.   Legislar Melhor 2005: aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade — 13 o relatório anual

Relatório: Bert DOORN (A6-0280/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Cons B

1

ITS

 

-

 

Cons D

2

ITS

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

6.   Estratégia de simplificação do quadro regulador

Relatório: Giuseppe GARGANI (A6-0271/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

7.   Implicações jurídicas e institucionais do recurso a instrumentos de «soft law»

Relatório: Manuel MEDINA ORTEGA (A6-0259/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

8.   Revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação

Relatório: Jacques TOUBON (A6-0295/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 9

2

PSE

VN

-

262, 389, 11

§

texto original

VS

+

 

§ 10

3

PSE

VN

-

266, 388, 14

§ 11

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 16

13

Verts/ALE

VN

-

294, 360, 8

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

412, 217, 40

§ 17

12/rev.

PPE-DE

VN

+

580, 66, 25

4

PSE

 

 

§ 18

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 23

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 24

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 29

5

PSE

 

-

 

§ 31

6

PSE

 

-

 

§ 32

11

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 33

7

PSE

 

-

 

§ 37

§

texto original

VS

+

 

§ 40

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 43

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 44

8

PSE

 

+

 

§ 45

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 46

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

Cons A

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Cons F

§

texto original

VS

+

 

Cons G

§

texto original

VS

+

 

Cons K

1

PSE

 

R

 

9

PPE-DE, PSE

 

+

 

§

texto original

 

 

Cons O

10/rev.

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

534, 119, 27

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: votação final

PSE: alts 2, 3, 12, votação final

Verts/ALE: § 16 (2 a parte), alt 13

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: cons G, § 9

PSE: § 37

Verts/ALE: cons F, § 37

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 11

1 a parte: texto sem o termo «grande»

2 a parte: este termo

§ 23

1 a parte: texto sem o termo «pleno»

2 a parte: este termo

§ 40

1 a parte: até «défice de transposição»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

Cons A

1 a parte: texto sem os termos «e preços mais baixos»

2 a parte: estes termos

§ 18

1 a parte: texto sem a frase «constata que as cláusulas ... consumidores»

2 a parte: esta frase

§ 43

1 a parte: até «competitividade na UE»

2 a parte: restante texto

§ 45

1 a parte: até «que evidenciou no passado»

2 a parte: restante texto

PSE, Verts/ALE

§ 16

1 a parte: até «Conselho Europeu de Bruxelas»

2 a parte: restante texto

§ 24

1 a parte: texto sem os termos «bem como uma maior liberalização dos mercados de serviços postais»

2 a parte: estes termos

§ 46

1 a parte: até «competitividade sustentável da União»

2 a parte: até «estes objectivos»

3 a parte: o termo «interno»


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Toubon A6-0295/2007

Alteração 2

A favor: 262

ALDE: Harkin

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Gobbo, Muscardini, Speroni, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 389

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 11

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Belet, McMillan-Scott

UEN: Bielan

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Othmar Karas

2.   Relatório Toubon A6-0295/2007

Alteração 3

A favor: 266

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott, Tomczak

ITS: Binev, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Gobbo

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 388

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Mihăescu, Vanhecke

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 14

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Belet, Wijkman

PSE: Hughes, McAvan, McCarthy, Titley

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Christine De Veyrac, Othmar Karas

Abstenções: Neena Gill, Peter Skinner, Glenis Willmott, David Martin, Richard Corbett, Glenys Kinnock, Brian Simpson, Mary Honeyball, Michael Cashman, Richard Howitt

3.   Relatório Toubon A6-0295/2007

Alteração 13

A favor: 294

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Duff, Hall, Harkin, Juknevičienė, Lynne, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Burke, Cabrnoch, Cederschiöld, Coelho, Doyle, Duchoň, Fajmon, Higgins, McGuinness, Mitchell, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Siekierski, Strejček, Sumberg, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrançois, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vigenin, Walter, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Camre, Gobbo

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 360

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Vanhecke

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Wohlin, Záborská, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Lehtinen, Schaldemose, Siwiec, Titley

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 8

ALDE: in 't Veld, Starkevičiūtė

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Rack

PSE: Roth-Behrendt

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Othmar Karas, Hans-Peter Martin, Hubert Pirker, Bernard Poignant, Reinhard Rack, Sarah Ludford, Christel Schaldemose

Contra: Edit Herczog

4.   Relatório Toubon A6-0295/2007

N o 16/2

A favor: 412

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Jensen, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Henin, Wurtz

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard

ITS: Claeys, Dillen, Mihăescu, Vanhecke

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Herranz García, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Athanasiu, Barón Crespo, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Chiesa, Corbett, Corda, Correia, Cottigny, Dîncu, Douay, Dumitrescu, Fernandes, Ferreira Anne, Gill, Glante, Goebbels, Guy-Quint, Hamon, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Lienemann, Lyubcheva, McCarthy, Mihalache, Mikko, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Paleckis, Paparizov, Patrie, Peillon, Pinior, Podgorean, Rosati, Sakalas, Saks, Sârbu, Savary, Schapira, Severin, Simpson, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Ţicău, Titley, Vaugrenard, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Contra: 217

ALDE: Attwooll, Bowles, Davies, Degutis, Duff, Hall, Harkin, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Ludford, Matsakis, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Lundgren, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Burke, Cederschiöld, Coelho, Doyle, Goepel, Higgins, Koch, McGuinness, Mitchell, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Sumberg, Ventre

PSE: Andersson, Arif, Assis, Batzeli, Beňová, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Capoulas Santos, Carnero González, Christensen, Corbey, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gomes, Gottardi, Gröner, Groote, Gurmai, Haug, Hazan, Hedh, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Koterec, Krehl, Kuhne, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, Madeira, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Piecyk, Plumb, Pribetich, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, dos Santos, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Tzampazi, Van Lancker, Walter, Weiler, Wiersma, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 40

ALDE: in 't Veld, Staniszewska, Starkevičiūtė

NI: Baco, Belohorská, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Busuttil, Casa, Rack

PSE: Ayala Sender, Badia i Cutchet, van den Burg, Calabuig Rull, Cercas, Creţu Gabriela, Estrela, García Pérez, Grabowska, Grech, Gruber, Hänsch, Hasse Ferreira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Muscat, Paşcu, Riera Madurell, Roure, Salinas García, Sánchez Presedo, Sornosa Martínez, Vigenin

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Harlem Désir, Alain Hutchinson

Contra: Othmar Karas, Hans-Peter Martin, Hubert Pirker, Reinhard Rack

5.   Relatório Toubon A6-0295/2007

Alteração 12/rev.

A favor: 580

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Sinnott, Wojciechowski Bernard

ITS: Mihăescu, Popeangă

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wohlin, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 66

ALDE: in 't Veld

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Karas, Marinescu

UEN: Crowley, Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: de Groen-Kouwenhoven, Hudghton

Abstenções: 25

ALDE: Cocilovo

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Moisuc, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Ventre

PSE: Hedh, Roth-Behrendt

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Relatório Toubon A6-0295/2007

Resolução

A favor: 534

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Prodi, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Schuth, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Aita, Catania, Guidoni, Musacchio, Ransdorf

IND/DEM: Sinnott, Wojciechowski Bernard

ITS: Mihăescu, Moisuc, Popeangă

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brepoels, Březina, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Herranz García, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jeleva, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berlinguer, Berman, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Corda, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrançois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Tzampazi, Vaugrenard, Vigenin, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García, Zingaretti

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Podkański, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Tatarella, Tomaszewska, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Contra: 119

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Titford, Tomczak, de Villiers, Wise, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Barsi-Pataky, Brejc, De Veyrac, Fajmon, Hieronymi, López-Istúriz White, Őry, Posdorf, Sonik, Strejček, Ventre, Vlasák, Vlasto, Wohlin

PSE: Carlotti, Castex, De Keyser, Hedh, Hutchinson, Van Lancker

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 27

ALDE: Harkin

GUE/NGL: Agnoletto, Remek, Rizzo

ITS: Claeys, Dillen, Vanhecke

PPE-DE: Burke, Doyle, Higgins, McGuinness, Mitchell, Seeber

PSE: Bösch, Färm, Ferreira Anne, Gröner, Laignel, Rothe, Scheele

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Ó Neachtain, Ryan, Szymański

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Etelka Barsi-Pataky, Christine De Veyrac, Göran Färm, Dominique Vlasto, Antonio López-Istúriz White

Contra: Kathy Sinnott, Ruth Hieronymi


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0360

NUTS — alteração do Regulamento (CE) n o 1059/2003 devido à adesão da Bulgária e da Roménia à UE *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0095 — C6-0091/2007 — 2007/0038(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0095),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0091/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0285/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2007)0038

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de Setembro de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1059/2003 relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n o 176/2008.)

P6_TA(2007)0361

Ficheiros de análise da Europol *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre a iniciativa da República da Finlândia tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que altera o Acto do Conselho que adopta a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol (16336/2006 — C6-0048/2007 — 2007/0802(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa da República da Finlândia (16336/2006) (1),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 10 o da Convenção, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995 (2),

Tendo em conta a alínea b) do n o 1 do artigo 30 o , o n o 2 do artigo 30 o e a alínea c) do n o 2 do artigo 34 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0048/2007),

Tendo em conta o Acto do Conselho de 3 de Novembro de 1998 que aprova a regulamentação aplicável aos ficheiros de análise da Europol (3),

Tendo em conta o Acto do Conselho de 27 de Novembro de 2003, que estabelece, com base no n o 1 do artigo 43 o da Convenção Europol, um Protocolo que altera esta Convenção (4),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0288/2007),

1.

Aprova a iniciativa da República da Finlândia com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar o texto no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa da República da Finlândia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Governo da República da Finlândia.

TEXTO DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA/O CONSELHO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

ARTIGO 1 o PONTO 4, ALÍNEA B)

Artigo 12 o , n o 3 (Acto do Conselho)

3. As actividades de análise e a transmissão dos resultados da análise podem começar imediatamente após a abertura do ficheiro de análise em conformidade com o n o 1 do artigo 12 o da Convenção Europol. Caso o Conselho de Administração dê instruções ao director da Europol no sentido de alterar uma ordem de criação de ficheiro ou de encerrar o ficheiro, os dados que não podem ser incluídos no ficheiro ou, em caso de encerramento do ficheiro, os dados nele contidos, devem ser imediatamente apagados.

3. As actividades de análise podem começar imediatamente após a abertura do ficheiro de análise em conformidade com o n o 1 do artigo 12 o da Convenção Europol. O Conselho de Administração só autoriza a transmissão dos resultados das análises depois de a Instância Comum de Controlo ter comunicado as suas observações quanto à abertura do ficheiro em causa. Caso o Conselho de Administração dê instruções ao director da Europol no sentido de alterar uma ordem de criação de ficheiro ou de encerrar o ficheiro, os dados que não podem ser incluídos no ficheiro ou, em caso de encerramento do ficheiro, os dados nele contidos, devem ser imediatamente apagados.

Alteração 2

ARTIGO 1 o PONTO 6

Artigo 15 o , n o s 4 e 5 (Acto do Conselho)

6) No artigo 15 o , os n o s 4 e 5 são suprimidos.

Suprimido


(1)  JO C 41 de 24.2.2007, p. 5.

(2)  JO C 316 de 27.11.1995, p. 2.

(3)  JO C 26 de 30.1.1999, p. 1.

(4)  JO C 2 de 6.1.2004, p. 1.

P6_TA(2007)0362

Catástrofes naturais

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre as catástrofes naturais

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2 o , 6 o e 174 o do Tratado CE,

Tendo em conta as suas resoluções de 7 de Setembro de 2006 sobre os incêndios florestais e as inundações na Europa (1), 5 de Setembro de 2002 sobre os desastres causados pelas cheias na Europa (2), 14 de Abril de 2005 sobre a seca em Portugal (3), 12 de Maio de 2005 sobre a seca em Espanha (4), 8 de Setembro de 2005 sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) na Europa (5) e 18 de Maio de 2006 sobre as catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) — aspectos agrícolas (6), de desenvolvimento regional (7) e ambientais (8),

Tendo em conta as duas audições públicas organizadas conjuntamente pela sua Comissão do Desenvolvimento Regional, pela sua Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e pela sua Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre uma «Estratégia Europeia para as Catástrofes Naturais» (20 de Março de 2006) e sobre a «Força Europeia de Protecção Civil: Europe aid» (5 de Outubro de 2006),

Tendo em conta a Decisão 2001/792/CE, Euratom, do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil (9), a aprovação esperada da Decisão do Conselho (reformulada) que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil e a posição do Parlamento de 24 de Outubro de 2006 a esse respeito (10),

Tendo em conta a proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108) e a posição do Parlamento de 18 de Maio de 2006 a esse respeito (11),

Tendo em conta o relatório de Michel Barnier, de 9 de Maio de 2006, intitulado «Para uma Força Europeia de Protecção Civil: Europe aid»,

Tendo em conta a sua posição de 25 de Abril de 2007 referente à posição comum do Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (12),

Tendo em conta a Decisão 2007/162/CE, Euratom, do Conselho, de 5 de Março de 2007, que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil (13),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Justiça e Assuntos Internos», de 12 e 13 de Junho de 2007, sobre o reforço da capacidade de coordenação do Centro de Informação e Vigilância (CIV) no âmbito do mecanismo comunitário de protecção civil,

Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), de 11 de Dezembro de 1997, e a ratificação do Protocolo de Quioto pela Comunidade em 4 de Março de 2002,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 2152/2003, de 17 de Novembro de 2003, (Regulamento «Forest Focus») (14),

Tendo em conta o ponto 12 das conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006 no tocante à capacidade de reacção da União a emergências, crises e catástrofes,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Enfrentar o desafio da escassez de água e das secas na União Europeia» (COM(2007)0414),

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando os incêndios devastadores e as violentas inundações que causaram morte e destruição em toda a Europa, especialmente na Grécia e no Reino Unido, durante o Verão de 2007, afectando Estados-Membros da UE e igualmente algumas das suas regiões ultraperiféricas, nomeadamente a Martinica e a Guadalupe, que foram atingidas pelo furacão Dean, países candidatos e os vizinhos próximos da UE; considerando que, só em Julho, a área ardida correspondeu à totalidade da área ardida em todo o ano passado e que, no mês de Agosto, a Grécia sofreu uma grave tragédia nacional devido a um dos incêndios mais mortíferos que ocorreram em todo o mundo desde 1871,

B.

Considerando que a superfície total de vegetação e de floresta afectada pelos incêndios na Europa este Verão é de mais de 700 000 hectares, incluindo Sítios de Importância Comunitária (SIC) que fazem parte da rede NATURA 2000 e outras zonas de grande valor ecológico, com conectividade ecológica a toda a região, sendo os países mais severamente afectados a Grécia, a Itália, a Bulgária, Chipre, a Croácia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Espanha (em particular, as Ilhas Canárias e a província de Castillón), a Ucrânia, a Turquia e a Albânia,

C.

Considerando que os recentes e devastadores incêndios florestais na Grécia provocaram a morte de mais de 60 pessoas e ferimentos em muitas outras, a destruição de mais de 250 000 hectares, nomeadamente de milhares de hectares de floresta e de arbustos, a perda de animais, a destruição de muitas casas e propriedades e a aniquilação de aldeias,

D.

Considerando que, ao mesmo tempo, outras partes da Europa, em particular o Reino Unido, sofreram graves inundações que provocaram a perda de, pelo menos, 10 vidas e prejuízos estimados em 5 mil milhões de euros em casas, escolas, infra-estruturas e na agricultura, bem como a interrupção do abastecimento de água limpa a mais de 420 000 pessoas, levando à deslocação de um grande número de pessoas e a perdas significativas para as empresas, a agricultura e a indústria do turismo; considerando que a Itália experimentou a situação crítica das inundações no centro e no norte e da seca e dos incêndios no sul; que, na Europa Oriental, em particular na Roménia, se verificou uma situação de seca extrema,

E.

Considerando que o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil foi activado doze vezes para o mesmo tipo de emergência num período de dois meses, e que sete dessas vezes foram simultâneas; considerando que o auxílio dos Estados-Membros não foi suficiente para assegurar uma resposta rápida e adequada da protecção civil em todas estas emergências,

F.

Considerando que, com Verões cada vez mais quentes e secos na Europa do Sul, os incêndios florestais e outros incêndios incontroláveis se tornaram um fenómeno recorrente, variando contudo dramaticamente de ano para ano em intensidade e localização geográfica; considerando que a evolução destes acontecimentos catastróficos é igualmente influenciada pelas alterações climáticas e está ligada à ocorrência crescente de ondas de calor e de secas, tal como refere a Comunicação da Comissão acima citada; considerando que investir na luta contra as alterações climáticas é, portanto, investir na prevenção das catástrofes da seca e dos incêndios florestais; considerando que nos períodos de seca, que se estão a tornar cada vez mais longos, será cada vez mais difícil restaurar a floresta após um incêndio, com o consequente risco de desertificação,

G.

Considerando os prejuízos económicos e sociais provocados por estas catástrofes naturais nas economias regionais, nas actividades produtivas e no turismo,

H.

Considerando que o elevado número de incêndios na Europa do Sul em 2007, bem como as suas dimensões, é o resultado de um determinado número de factores, incluindo as alterações climáticas, uma definição e atenção insuficientes para com as florestas e uma combinação de causas naturais e de negligência humana, mas também de actividades criminosas, aliadas à implementação inadequada de leis que proíbam a construção ilegal em terras ardidas,

I.

Considerando que a União Europeia deve reconhecer a natureza específica das catástrofes naturais que ocorrem no quadro das secas e incêndios no Mediterrâneo e adaptar os seus instrumentos de prevenção, investigação, gestão de riscos, protecção civil e solidariedade,

1.

Exprime os seus pêsames e a sua forte solidariedade aos familiares das pessoas que perderam a vida e aos residentes nas zonas afectadas;

2.

Presta homenagem aos bombeiros, profissionais e voluntários, que trabalharam infatigavelmente e arriscaram a vida para extinguir os incêndios, salvar pessoas e limitar os danos causados pelas catástrofes naturais deste Verão, assim como aos muitos particulares que lutaram para salvar os seus meios de subsistência e o seu ambiente circundante;

3.

Solicita à Comissão que mobilize sem demora o actual Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) da forma mais flexível possível e sem demora, evitando processos morosos e entraves administrativos; considera, a este respeito, que devem ser de imediato disponibilizados recursos comunitários para aliviar o sofrimento e satisfazer as necessidades das vítimas e dos seus familiares mais próximos através do FSUE, de outros instrumentos comunitários (por exemplo, os Fundos Estruturais e o FEADER) ou de quaisquer meios financeiros disponíveis, com base nas condições de aplicação dos fundos comunitários, como, por exemplo, o princípio da parceria e o desenvolvimento sustentável;

4.

Exorta a Comissão a introduzir medidas extraordinárias de ajuda comunitária, especialmente de natureza financeira, a fim de apoiar à reabilitação das regiões que sofreram graves danos, restaurar o potencial produtivo das zonas afectadas, procurar relançar a criação de postos de trabalho e adoptar as medidas adequadas para compensar os custos sociais inerentes à perda de postos de trabalho e de outras fontes de rendimento;

5.

Salienta a necessidade de acelerar o procedimento de acesso aos fundos comunitários para a recuperação de solo agrícola na sequência de inundações e de incêndios e para a disponibilização de uma maior ajuda financeira para o desenvolvimento de defesas contra as inundações; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que revejam e partilhem as melhores práticas à luz da mais recente investigação sobre os riscos acrescidos das inundações e dos incêndios florestais causados pelo modo como a terra, o habitat e os sistemas de escoamento são geridos; insta os Estados-Membros a, na medida do possível, facilitarem a drenagem natural e a retenção de água no ambiente, aumentando simultaneamente a capacidade de controlo das inundações e das infra-estruturas de drenagem para limitar os danos que possam ser causados por cheias extremas;

6.

Reconhece a solidariedade da União Europeia, dos seus Estados-Membros e de outros países, que prestaram auxílio às regiões afectadas durante as emergências dos incêndios florestais mediante o fornecimento de aviões, equipamento e conhecimentos especializados no combate ao fogo, assim como a ajuda louvável prestada às autoridades e aos serviços de salvamento competentes; considera que a escala e o impacto destes fenómenos ultrapassam muitas vezes os níveis e as capacidades regionais e nacionais e solicita um empenho europeu efectivo com carácter de urgência;

7.

Reconhece o contributo do Centro de Informação e Vigilância ao apoiar e facilitar a mobilização e a coordenação da assistência de protecção civil durante as emergências; salienta, no entanto, que os recursos dos Estados-Membros para combater os incêndios florestais, especialmente os meios aéreos, são limitados e que nem sempre é possível aos Estados-Membros oferecerem apoio quando os recursos são necessários no seu território; observa, consequentemente, que alguns Estados-Membros receberam menos auxílio do que outros, tendo tido de recorrer a acordos bilaterais com Estados não pertencentes à UE para o receber; lamenta, por conseguinte, que, em alguns casos, a UE, como um todo, não tenha conseguido dar mostras de suficiente solidariedade;

8.

Insta firmemente o Conselho a tomar sem mais delongas uma decisão sobre a proposta de regulamento relativo ao Fundo de Solidariedade da UE, atendendo a que o Parlamento aprovou a sua posição em Maio de 2006; considera que a demora do Conselho a este respeito é inaceitável; considera que o novo regulamento, que — entre outras medidas — reduz os limiares para a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, tornará possível abordar os prejuízos de uma maneira mais eficaz, flexível e atempada; solicita à Presidência portuguesa, bem como aos ministros das Finanças, do Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Regional da UE, que tomem imediatamente medidas rápidas e firmes; sugere, neste sentido, que seja convocada uma reunião extraordinária conjunta do Conselho em que participem os ministros responsáveis e em que o Parlamento e a Comissão estejam presentes como observadores;

9.

Solicita a criação de uma Força Europeia susceptível de reagir imediatamente a emergências, tal como proposto no relatório do Comissário Barnier, e lamenta a falta de resposta e de seguimento nesta matéria; sublinha também, neste contexto, a necessidade de continuar o desenvolvimento de uma força de reacção rápida baseada nos mecanismos de protecção civil dos Estados-Membros, tal como solicitado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2006; solicita à Comissão Europeia que apresente uma proposta nesta matéria; salienta o papel dos Estados-Membros e das suas autoridades locais para evitar e combater os incêndios eficazmente;

10.

Insta a Comissão Europeia a exortar os Estados-Membros a apresentarem informação relativa aos programas operacionais em vigor e a solicitar as respectivas experiências com a sua aplicação em casos de catástrofes naturais e ainda a analisar a pertinência das medidas de prevenção, capacidade de reacção e resposta utilizadas, a fim de proceder ao intercâmbio de experiências e de retirar conclusões sobre medidas imediatas, coordenação de entidades administrativas e operacionais e disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários; convida a Comissão a explorar as potencialidades de cooperação com os países vizinhos da UE e outros países terceiros no combate aos grandes incêndios, procedendo ao intercâmbio das melhores práticas e de capacidades nos meses de Verão em que o risco é mais elevado, para que haja uma melhor preparação para o Verão de 2008;

11.

Considera que a experiência dos últimos anos e outras experiências realçam a necessidade de reforçar a capacidade de reacção da protecção civil comunitária para prevenir e dar resposta aos incêndios florestais e a outros incêndios incontroláveis e insta a Comissão a tomar medidas nesse sentido;

12.

Convida a Comissão a analisar a possibilidade de obter de antemão acesso a uma capacidade suplementar com vista a assegurar uma resposta rápida a emergências importantes, capacidade essa que poderá ser disponibilizada por outras fontes, designadamente pelo mercado comercial; sugere que o custo dessa força em alerta seja coberto pelo Instrumento Financeiro de Protecção Civil;

13.

Congratula-se com a recente Decisão 2007/162/CE, Euratom do Conselho, de 5 de Março de 2007, que cria um Instrumento Financeiro de Protecção Civil e considera que as acções financiadas a título deste instrumento deverão assegurar a expressão visível da solidariedade europeia e representar uma mais-valia para a gestão eficaz das catástrofes naturais; teme, contudo, que o montante atribuído a este novo instrumento não seja suficiente para levar a cabo de forma eficaz as suas tarefas ambiciosas;

14.

Realça a necessidade de medidas mais rigorosas tendo em vista a prevenção das catástrofes naturais; neste contexto, aguarda com expectativa a publicação em 2008 de dois estudos da Comissão relativos à aprovação de uma estratégia integrada em matéria de prevenção das catástrofes naturais; sugere, além disso, que a Comissão estude o potencial recurso à coordenação aberta com vista à prevenção de catástrofes naturais, através de uma manutenção generalizada do território que vise aumentar a capacidade de retenção das massas de água, e de uma manutenção generalizada da floresta, a fim de diminuir, na medida do possível, a carga incendiária da floresta e a propagação e velocidade dos incêndios, podendo a biomassa recuperada contribuir para a viabilidade económica das operações;

15.

Convida a Comissão Europeia a levar a cabo mais investigação sobre a melhoria da prevenção dos incêndios florestais, bem como dos métodos e materiais de combate aos mesmos, e a rever as políticas de ordenamento territorial e de utilização dos solos; convida, portanto, os Estados-Membros a tomarem medidas firmes para melhorar e aplicar o seu quadro legislativo de protecção florestal e a absterem-se de actividades de comercialização, reclassificação e privatização, limitando, assim, a intrusão e a especulação; solicita que todo o saber-fazer disponível na UE, incluindo os sistemas de vigilância por satélite, seja utilizado para este fim;

16.

Lamenta que tantos destes incêndios florestais sejam aparentemente provocados por fogo posto e manifesta-se particularmente apreensivo pelo facto de estes actos criminosos serem cada vez com mais frequência a causa dos incêndios florestais na Europa; solicita, consequentemente, aos Estados-Membros que reforcem as sanções penais para os crimes contra o ambiente e, em particular, para aqueles que causam incêndios florestais, e considera que uma investigação rápida e eficaz e o estabelecimento de responsabilidades, seguida de uma pena proporcional, desencorajaria comportamentos negligentes ou deliberados;

17.

Manifesta apreensão com o número crescente de catástrofes causadas por condições climáticas extremas que, segundo os peritos, podem ficar a dever-se largamente às alterações climáticas decorrentes do aquecimento global; neste contexto, solicita aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias com vista ao cumprimento dos objectivos de Quioto e convida a Comissão a diligenciar no sentido de garantir o respeito pelos compromissos de Quioto e o seu seguimento; solicita à Comissão e a todas as autoridades públicas competentes que tenham em conta as alterações climáticas e a probabilidade crescente de catástrofes como inundações e incêndios florestais quando estabelecerem orçamentos e reservas para imprevistos para os serviços de emergência;

18.

Solicita à Comissão que continue a colaborar com as autoridades nacionais, a fim de desenvolver políticas que minimizem o impacto ambiental dos incêndios; apela a uma política de reflorestação baseada no respeito das características bioclimáticas e ambientais; salienta a necessidade de recolher e registar dados relativos aos recursos naturais de cada Estado-Membro, através da criação de «Contas Verdes Nacionais» sob a forma de uma base de dados aberta a todos os cidadãos;

19.

Salienta que se deve prestar uma especial atenção, no caso de catástrofes naturais, às necessidades específicas das pessoas com deficiência em todas as acções empreendidas através dos Mecanismos de Protecção Civil;

20.

Considera que a acção de voluntariado em matéria de protecção civil deve ser promovida e apoiada sem demora, com acções de formação básica e equipamento que possam aproveitar tecnologias avançadas, uma vez que se trata de um dos principais recursos de que os Estados-Membros dispõem para fazer face a estados de emergência provocados por catástrofes naturais; solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que sensibilizem a sociedade para o valor das nossas florestas e dos seus recursos e para os benefícios da sua conservação, promovendo o envolvimento da sociedade civil através de grupos de voluntariado organizados ou de quaisquer outros métodos;

21.

Considera que uma pré-condição para a protecção a longo prazo e a manutenção territorial das florestas é a programação sustentável e a implementação de um plano de desenvolvimento regional e rural que vise reduzir a desertificação rural e evitar o abandono das regiões rurais, criar um novo rendimento rural diversificado, especialmente para a geração mais nova, e estabelecer as necessárias infra-estruturas modernizadas para atrair o turismo e os serviços sustentáveis para as zonas rurais;

22.

Salienta que, este ano, as catástrofes naturais e, em particular, os incêndios florestais ameaçaram consideravelmente monumentos e estações arqueológicas que se revestem de especial importância para o património cultural europeu; chama a atenção, a este respeito, para a ameaça que chegou a pairar sobre Olímpia, o local de nascimento dos Jogos Olímpicos, e, em particular, sobre o seu museu que pertence ao Património Mundial da Humanidade; solicita que sejam disponibilizados recursos caso os constantes incêndios florestais danifiquem sítios que pertençam ao património cultural europeu;

23.

Insta os Estados-Membros a assegurar que todas as áreas florestais ardidas continuem a ser floresta e sejam abrangidas por programas de reflorestação, que incluam condições vinculativas, e a implementar legislação adequada no domínio da conservação e da utilização apropriada do solo, incluindo práticas sustentáveis de exploração agrícola e silvícola, gestão da água e gestão eficaz dos riscos, e a planear de imediato políticas de reconstrução alargadas para o turismo e para a economia local afectada;

24.

Solicita à Comissão que controle a utilização adequada, eficaz e efectiva de todos os fundos de emergência disponibilizados para que os Estados-Membros façam face às consequências das catástrofes naturais, e solicita aos Estados-Membros que assegurem a devolução da ajuda comunitária indevidamente usada, nomeadamente no caso de não cumprimento de planos de reflorestação, e que assegurem a modernização cadastral;

25.

Condena a prática da legalização da construção ilegal em zonas protegidas e geralmente não autorizadas, e insta a que se ponha termo imediato a todas as tentativas de reduzir a protecção das florestas através de alterações à Constituição grega (artigo 24 o );

26.

Sugere o envio de uma delegação parlamentar aos países mais afectados por recentes catástrofes naturais, a fim de manifestar a solidariedade do Parlamento à população, de controlar o nível de destruição de vidas, propriedades, redes sociais, ambiente e economia, e de retirar conclusões úteis para a melhoria da prevenção e de respostas no futuro a situações extremas semelhantes na UE;

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 240.

(2)  JO C 272 E de 13.11.2003, p. 471.

(3)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 599.

(4)  JO C 92 E de 20.4.2006, p. 414.

(5)  JO C 193 E de 17.8.2006, p. 322.

(6)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 363.

(7)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 369.

(8)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 375.

(9)  JO L 297 de 15.11.2001, p. 7.

(10)  JO C 313 E de 20.12.2006, p. 100.

(11)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 331.

(12)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0143.

(13)  JO L 71 de 10.3.2007, p. 9.

(14)  JO L 324 de 11.12.2003, p. 1.

P6_TA(2007)0363

Programa «Legislar Melhor»

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre o programa «Legislar Melhor» na União Europeia (2007/2095(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Outubro de 2000 sobre os relatórios da Comissão ao Conselho Europeu intitulados «Legislar melhor 1998 — Uma responsabilidade a partilhar (1998)» e «Legislar melhor 1999» (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Novembro de 2001 sobre o Livro Branco da Comissão «Governança europeia» (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Abril de 2003 sobre os relatórios da Comissão ao Conselho Europeu intitulados «Legislar melhor 2000» e «Legislar melhor 2001» (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre o relatório da Comissão intitulado «Legislar melhor 2002» (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre as Comunicações da Comissão relativas à simplificação e melhoria da regulamentação comunitária (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Abril de 2004 sobre a avaliação das repercussões da legislação comunitária e dos procedimentos de consulta (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Maio de 2006 sobre uma estratégia de simplificação do quadro regulamentar (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Maio de 2006 sobre «Legislar melhor 2004 — aplicação do princípio da subsidiariedade (12 o relatório anual)» (8),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Maio de 2006 sobre as conclusões da análise das propostas legislativas pendentes (9),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 14 de Novembro de 2006, intitulada «Uma análise estratégica do programa “Legislar Melhor” na União Europeia» (COM(2006)0689),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0273/2007),

A.

Considerando que a realização do objectivo «Legislar Melhor» constitui uma das principais prioridades da União Europeia, na medida em que optimizar os benefícios e minimizar os custos de uma legislação moderna, racional e eficaz assegurará um nível máximo de produtividade, crescimento, aceitação e, em última análise, de emprego em toda a Europa ,

B.

Considerando que a Comissão, na sua Comunicação atrás referida de 14 de Novembro de 2006, analisa os progressos alcançados no domínio da melhoria da legislação e indica os principais desafios futuros, identificando os progressos a alcançar a nível europeu e dos Estados-Membros e definindo assim uma abordagem global destinada a facilitar a aplicação da legislação comunitária e nacional e, portanto, a reduzir os respectivos custos,

C.

Considerando que esta abordagem, que constitui para a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu um instrumento útil para a realização dos objectivos da estratégia de Lisboa, exige uma parceria estreita neste domínio, em primeiro lugar, entre as instituições europeias e, depois, entre estas e as autoridades nacionais,

D.

Considerando que, na Comunicação atrás referida, a Comissão propõe o reforço do controlo das avaliações de impacto, através da criação de um novo Comité Independente para as Avaliações de Impacto, sob a autoridade do Presidente da Comissão, e compromete-se a tomar medidas adicionais de natureza preventiva, assegurando desde o início um acompanhamento do processo, em colaboração com os Estados-Membros, a fim de facilitar a transposição correcta das principais directivas,

E.

Considerando que, na opinião da Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho devem proceder a uma avaliação mais sistemática do impacto das principais alterações que introduzem nas propostas da Comissão e atribuir mais prioridade à simplificação das propostas legislativas pendentes, à codificação e à revogação da legislação obsoleta,

F.

Considerando que a Comissão propõe que os Estados-Membros, por sua vez, desenvolvam e reforcem os mecanismos de consulta e os programas de simplificação, quando estes não existem, e promovam uma avaliação mais sistemática dos impactos económicos, sociais e ambientais, bem como uma melhor aplicação de legislação comunitária,

G.

Considerando que o conceito de «Legislar Melhor» não se limita à redução da burocracia e da carga administrativa, simplificando a legislação ou desregulamentação existentes, mas compreende também a garantia de que todos os interessados a todos os níveis — governamentais e não governamentais — se encontram envolvidos no processo legislativo e que se estabelece uma parceria estreita entre as instituições europeias e as autoridades nacionais, regionais e locais, a fim de fornecer uma regulamentação de elevada qualidade,

H.

Considerando que todos os níveis de governação deverão assumir o compromisso de legislar melhor, com vista a uma redução da carga administrativa,

I.

Considerando que as autoridades regionais e locais se deparam frequentemente com a difícil tarefa de implementar e aplicar a legislação comunitária,

J.

Considerando, por último, que a Comissão propõe que tanto a União Europeia, como os Estados-Membros adoptem uma estratégia ambiciosa de redução dos encargos administrativos da legislação da UE e nacional e que o objectivo comum de redução seja atingido até 2012,

1.

Apoia vivamente o processo «Legislar Melhor», com vista a reforçar a eficácia, eficiência, coerência, responsabilidade e transparência da legislação comunitária; salienta, contudo, que este processo deve assentar em certos pressupostos:

i)

Participação plena e conjunta do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu;

ii)

Consulta ampla e transparente de todos os interessados relevantes, incluindo as organizações não governamentais;

iii)

Reforço da responsabilidade dos órgãos comunitários neste processo de regulação, bem como da transparência geral do mesmo, sobretudo tornando acessíveis ao público os debates do Conselho quando este age na qualidade de legislador;

iv)

Qualquer análise com vista à simplificação deve considerar os aspectos económicos, sociais, ambientais e de saúde em plano de igualdade e não deve limitar-se às questões de curto prazo;

v)

O processo de simplificação não deve, em caso algum, conduzir a um abaixamento dos padrões consagrados na legislação actual;

2.

Subscreve o objectivo da Comissão de melhorar a qualidade da legislação e reduzir a carga administrativa; é de opinião que as medidas expostas na comunicação da Comissão demonstram um compromisso claro e permanente em prol desse objectivo, mas considera que é necessário envidar ainda mais esforços numa série de domínios para que se possa extrair o máximo de vantagens económicas da legislação relativa ao mercado interno;

3.

Exorta a Comissão a desenvolver todos os esforços necessários para simplificar e modernizar o quadro legislativo comunitário em vigor, através de uma estratégia de simplificação adequada que envolva de forma apropriada os Estados-Membros e os interessados; porém, reafirma que, se bem que o objectivo de legislar melhor deva ser partilhado por todas as instituições europeias, a Comissão desempenha um papel de importância crucial, elaborando propostas legislativas de qualidade, que constituem o ponto de partida de todo o processo de simplificação;

4.

Insta a Comissão a dar uma maior importância à transposição, à aplicação e à avaliação da legislação comunitária, dado que estas vertentes são um dos elementos essenciais do processo «Legislar Melhor»;

5.

Concorda com a Comissão em que só será possível realizar o objectivo de legislar melhor com base numa avaliação global do impacto económico, social, ambiental, na saúde e internacional de cada uma das propostas legislativas; portanto, apoia plenamente a criação na Comissão de um Comité das Avaliações de Impacto, sob a autoridade do Presidente da Comissão, com vista a controlar a aplicação destes princípios na elaboração das avaliações de impacto pelo pessoal competente da Comissão;

6.

Sublinha, contudo, que, para garantir um nível mínimo de controlo independente na elaboração das avaliações de impacto, deverá ser criado um painel independente de peritos para supervisionar, através de controlos por amostragem, a qualidade dos pareceres emitidos pelo Comité das Avaliações de Impacto e que deveriam também poder colaborar na sua realização representantes dos interessados;

7.

Considera necessário que o Comité das Avaliações de Impacto garanta a aplicação de uma metodologia comum em todas as avaliações de impacto, a fim de evitar abordagens contraditórias e facilitar a comparabilidade;

8.

Reafirma a necessidade de o Parlamento ser regularmente informado sobre as decisões adoptadas pelo Comité das Avaliações de Impacto sob a autoridade do Presidente da Comissão, a fim de garantir um diálogo transparente entre as duas instituições;

9.

Convida a Comissão a efectuar avaliações de impacto que prevejam um número suficiente de cenários e opções políticas (incluindo opções de não intervenção, se for caso disso), que possam servir de base a soluções económicas, sustentáveis e aceitáveis;

10.

Considera que, regra geral, todas as avaliações de impacto devem ter em devida conta todos os eventuais efeitos significativos de uma proposta política na sociedade, no ambiente e na economia, e, além disso, que, caso seja possível e coerente com o domínio relevante da legislação, a avaliação de impacto deve ter também na devida conta todos os possíveis efeitos significativos para os grupos vulneráveis ou minoritários, bem como os aspectos da igualdade entre os sexos e os efeitos para outros grupos-alvo sensíveis, tais como, por exemplo, as minorias étnicas, os pais com filhos pequenos, os idosos, os doentes crónicos a as pessoas com deficiência («análise comparativa social»);

11.

Solicita à Comissão que consulte todos os interessados relevantes, em particular as autoridades nacionais, regionais e locais aquando da preparação de uma avaliação de impacte, para que se possam ter devidamente em conta as diferenças locais ou regionais, e que notifique, em tempo útil, o Parlamento, o Comité das Regiões e todos os órgãos de governo locais e regionais interessados nos resultados dessa avaliação;

12.

Considera que, para tal, devem ser consultadas, em todas as fases, todas as partes interessadas relevantes, possivelmente recorrendo mais ao sítio Internet da Comissão para efeitos de realização de consultas públicas, cujos resultados de outro modo poderiam ser aleatórios, utilizando assim mecanismos de consulta inovadores e mais estruturados, tal como se prevê na Comunicação da Comissão intitulada «Para uma política reforçada de consulta e diálogo — Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão» (COM(2002)0704); entende que, neste contexto, a Comissão deve dar provas da máxima transparência, publicando as reacções das partes interessadas;

13.

Salienta que o Parlamento e o Conselho devem prever avaliações de impacto mais sistemáticas das alterações mais importantes a propostas da Comissão;

14.

Exorta a Comissão a especificar a fase em que se encontram as avaliações de impacto que não foram ainda publicadas, indicando claramente se essas avaliações ainda estão pendentes ou se foram retiradas, adiadas, ou reiniciadas com base em motivos diferentes, etc. e a consultar os interessados no tocante às que ainda estão em curso;

15.

Insiste em que os Estados-Membros procedam a uma avaliação de impacto das suas iniciativas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal, nos termos do n o 2 do artigo 34 o do Tratado da União Europeia; considera que os Estados-Membros se devem comprometer a reconhecer que têm uma obrigação real no que a este ponto se refere;

16.

Apoia a realização pela Comissão de um processo de triagem regular e de retirada de propostas pendentes; porém, este processo deve ser considerado à luz das prerrogativas das várias instituições comunitárias no processo legislativo, tal como são definidas nos Tratados, respeitando o princípio de uma cooperação leal entre as instituições;

17.

Preconiza uma legislação assente em princípios e que coloque a ênfase na qualidade e não na quantidade; encara o debate sobre o tema «Legislar melhor» como uma ocasião para reflectir sobre a legislação enquanto processo tendente a realizar objectivos políticos claramente definidos, mobilizando para o efeito todos os interessados e associando-os a todas as fases do processo, desde a preparação à aplicação;

18.

Considera que a experiência da abordagem Lamfalussy no âmbito da regulamentação dos mercados financeiros e, em particular, o diálogo entre instâncias regulamentares e intervenientes do mercado, constitui um teste válido para um processo legislativo dinâmico;

19.

É de opinião de que a abordagem Lamfalussy constitui um mecanismo útil; considera que a convergência das práticas de supervisão reveste uma importância crucial; congratula-se com os trabalhos dos comités de nível 3 neste domínio e subscreve o seu apelo a favor de instrumentos adequados; considera que a concessão de uma margem de manobra às instâncias de supervisão permite reduzir sensivelmente o peso dos pormenores técnicos nos textos legislativos e pode induzir regras adequadas para um mercado dinâmico; salienta, no entanto, que esta medida não deve em circunstância alguma anular a responsabilidade política quanto aos objectivos finais; insiste no facto de que os legisladores devem acompanhar cuidadosamente o processo e reafirma que os poderes legislativos do Parlamento devem ser plenamente respeitados;

20.

Considera que a Comissão deve examinar a relevância da legislação pendente de forma permanente e não apenas ao entrar em funções e que deve retirar as propostas legislativas que já não sejam relevantes, prestando especial atenção às propostas que estejam pendentes há algum tempo;

21.

Salienta que a simplificação também é necessária na interacção da Comissão com os cidadãos, designadamente no domínio dos contratos públicos, dos serviços financeiros, dos programas de investigação, dos auxílios de Estado e dos pedidos de subvenção;

22.

Apoia, em princípio, que se acelere a adopção das propostas pendentes em matéria de simplificação, mas considera que é necessário avaliar caso a caso se a proposta em questão tem outras implicações mais vastas, caso em que será necessário mais tempo;

23.

Está consciente de que o trabalho legislativo da União poderia ser executado de forma mais sistémica; convida, por conseguinte, a Comissão a reconsiderar os seus métodos de trabalho e o modo como se encontra organizada, de forma a poder tratar de várias questões segundo um modelo horizontal mais flexível, no pressuposto de que o principal objectivo consiste em garantir uma maior coesão, desenvolver potenciais sinergias e evitar incongruências;

24.

Considera que a Comissão deve tomar em consideração o parecer do Parlamento quando retirar propostas pendentes, com vista a manter o elemento essencial da confiança entre as duas instituições;

25.

Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de retirar 68 propostas legislativas que considera incompatíveis com os objectivos da Estratégia de Lisboa e com os princípios do programa «Legislar Melhor», mas lamenta que tenha retirado a proposta de directiva relativa ao estatuto da mutualidade europeia, apesar de constituir um dos elementos-chave da estratégia de Lisboa e, por conseguinte, convida a Comissão a adoptar uma iniciativa antes do final de 2007 que permita a elaboração de um estatuto da mutualidade europeia e da associação europeia;

26.

Reconhece que o Conselho, como o Parlamento, deve avaliar a incidência das suas alterações importantes sobre a avaliação de impacto da Comissão; salienta a necessidade de análises da relação custo-benefício que reflictam melhor as estruturas complexas dos custos regulamentares quando as directivas são aplicadas através da legislação nacional e alteram o quadro regulamentar em que as empresas e os particulares operam; defende vivamente a transparência e o controlo independente da execução das avaliações de impacto sob a inteira responsabilidade dos legisladores no âmbito das suas prioridades políticas;

27.

Apoia plenamente todos os esforços da Comissão destinados a reforçar, de um modo geral, a aplicação da legislação comunitária através de medidas preventivas adicionais, a par de um acompanhamento do processo, em colaboração com os Estados-Membros, a fim de facilitar a transposição correcta das principais directivas, e recomenda que o Parlamento Europeu seja devidamente associado a essas iniciativas;

28.

Considera que, no âmbito do controlo da aplicação da legislação comunitária pelos Estados-Membros, a Comissão deve obrigar, e não apenas convidar, os Estados-Membros a elaborarem quadros de correspondência e notas sobre a transposição, nomeadamente com vista a facilitar a avaliação do processo nacional de transposição das directivas; para tal, é da opinião de que a Comissão deve convidar os Estados-Membros a aplicarem uma metodologia de referência comum;

29.

Considera que a ênfase atribuída à importância das avaliações de impacto não deve levar a uma situação, no interior da Comissão, em que os recursos destinados ao controlo da correcta transposição do direito comunitário e ao tratamento dos processos de infracção sejam afectados às avaliações de impacto; insiste na necessidade de aumentar os recursos destinados ao controlo efectivo da aplicação do direito comunitário;

30.

Deplora a prática dos Estados-Membros conhecida por gold plating e convida a Comissão a examinar a possibilidade de se tomarem outras medidas para a evitar, nomeadamente a introdução de um direito de acção directa por parte dos cidadãos; solicita que sejam efectuadas «avaliações de impacto de acompanhamento» que examinem a forma como as decisões são de facto executadas nos Estados-Membros e a nível local; apoia o aumento do recurso, sempre que oportuno, a regulamentos;

31.

Recorda a importância da utilização judiciosa de «cláusulas de caducidade», que contribuem para manter a relevância da legislação;

32.

Insiste em que a Comissão, quando apresenta uma proposta legislativa, evite as expressões pouco claras e redundantes, utilizando de preferência uma linguagem simples e compreensível, que preserve, no entanto, a precisão terminológica e a segurança jurídica; considera, nomeadamente, que a prática da utilização de siglas incompreensíveis e de considerandos desnecessários deve ser abolida; exorta igualmente as autoridades a todos os níveis a utilizarem, sempre que possível, uma linguagem clara, que seja facilmente compreensível para os cidadãos;

33.

Convida a Comissão a zelar por que, na sua acção para legislar melhor, as novas regulamentações e a sua aplicação sejam coerentes, fiáveis, transparentes e compreensíveis para os interessados e para os beneficiários;

34.

Apela à Comissão para que, em prol dos Estados-Membros, das autoridades regionais e locais e das agências especializadas, elabore antecipadamente orientações para a aplicação de regulamentos;

35.

Reafirma energicamente que a melhoria da legislação deve implicar sempre a participação plena do Parlamento Europeu, tanto no debate interinstitucional, como, na sua qualidade de co-legislador, na aprovação da legislação sujeita a esse processo; salienta também que o Parlamento Europeu tem sempre o direito de se pronunciar sobre a adequação da escolha do instrumento jurídico a adoptar (regulamento, directiva ou decisão) ou de avaliar se será preferível recorrer a métodos de regulamentação alternativos;

36.

Exorta a Comissão a examinar alternativas à legislação a fim de melhorar o funcionamento do mercado interno, nomeadamente a auto-regulamentação e o reconhecimento mútuo das regras nacionais, realçando porém que estas medidas não devem obstar a um controlo democrático por parte do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros; sublinha que a regulamentação comunitária deve ser encarada no contexto da concorrência internacional e dos mercados globais;

37.

Considera que as novas regras de comitologia, que reforçam o controlo do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências de execução atribuídas à Comissão, constituem um instrumento adicional de simplificação da legislação comunitária, na medida em que autorizam que sejam transferidas para a Comissão competências de regulamentação muito amplas em matéria de aspectos não essenciais e de pormenores técnicos, permitindo assim que o Parlamento Europeu e o Conselho concentrem a sua actividade legislativa nas disposições mais essenciais;

38.

Acolhe favoravelmente as conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007 sobre o programa «Legislar Melhor» e, em particular, a decisão de reduzir em 25 %, até 2012, a carga administrativa decorrente da legislação comunitária imposta às pequenas e médias empresas (PME); considera que este objectivo deve permitir uma legislação mais inteligente, mais eficaz e mais adequada ao utilizador, diminuindo os encargos inúteis das PME, sem baixar os padrões consagrados na legislação actual; apoia, em especial, a decisão do Conselho de convidar os Estados-Membros a fixar até 2008 os seus objectivos nacionais e solicita à Comissão e aos Estados-Membros que definam mecanismos de controlo homogéneos a fim de que este processo seja efectivamente posto em prática nos Estados-Membros a nível nacional, regional e local;

39.

Convida a Comissão a apresentar anualmente as suas realizações e os esforços previstos para alcançar o objectivo de reduzir a carga administrativa;

40.

Convida a Comissão a desenvolver, em cooperação com o Conselho e o Parlamento Europeu, reformas institucionais na Comunidade que contribuam para obter maiores economias financeiras e que facilitem a cooperação para garantir uma regulação melhor ou mais inteligente;

41.

Exorta a Comissão a ter em conta os resultados do estudo relativo ao processo de simplificação que foi solicitado pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, intitulado «Simplificação da Política Ambiental da União Europeia» (10), no âmbito dos seus trabalhos relativos ao processo «Legislar Melhor»;

42.

Manifesta a sua preocupação face às conclusões de vários estudos independentes (11), que indicam que as orientações da Comissão em matéria de avaliação de impacto não são plenamente respeitadas pelas DG da Comissão, que a avaliação e quantificação dos impactos económicos é valorizada à custa do impacto ambiental, social e internacional, que os custos da legislação são muito mais avaliados do que os benefícios e que os factores de curto prazo se sobrepõem aos de longo prazo; saúda os planos da Comissão de criar um organismo de avaliação dos impactos e de instituir a avaliação externa do respectivo sistema de avaliação, o que deverá contribuir para a garantia de que as persistentes deficiências acima referidas sejam finalmente ultrapassadas;

43.

Apoia a conclusão do estudo «Simplificação da Política Ambiental da União Europeia», que indica que as avaliações de impacto podem desempenhar um papel essencial para garantir uma melhor regulamentação e que importa melhorar a qualidade de algumas destas avaliações; exorta a Comissão a garantir:

Que o tempo e os recursos financeiros atribuídos a estas avaliações sejam suficientes;

Que as avaliações de impacto considerem os aspectos económicos, sociais, ambientais e de saúde em plano de igualdade, tanto a curto, como a longo prazo;

Que as avaliações de impacto considerem, não só os custos das medidas, mas também os custos de não ter em conta as questões relativas ao ambiente, à saúde pública ou aos alimentos;

A transparência e a participação de todos os interessados;

Que as avaliações de impacto tenham um âmbito suficientemente vasto e tomem em consideração as diferentes circunstâncias nacionais dos Estados-Membros;

Reconhece que as avaliações de impacto poderiam igualmente desempenhar um papel essencial, quando estão em causa alterações propostas pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho com impactos potencialmente significativos;

44.

Exorta a Comissão a continuar a promover o intercâmbio de informações sobre as boas práticas dos Estados-Membros em matéria de simplificação da política ambiental, tais como:

A utilização de tecnologias da informação para reduzir o peso das exigências administrativas;

A simplificação e integração dos regimes de autorização e do licenciamento, sem prejuízo das normas ambientais e de saúde;

A simplificação e integração das disposições em matéria de controlo e informação, incluindo a abordagem com base no risco, sem prejuízo da transparência e da transposição e aplicação eficaz;

45.

Apela aos Estados-Membros para que desenvolvam e apliquem os mecanismos de consulta com as autoridades locais e regionais durante o processo legislativo, tomem em consideração as suas preocupações durante as negociações ministeriais e reforcem o seu papel durante o processo de transposição e aplicação da legislação europeia;

46.

Apela à Comissão para que trabalhe em estreita colaboração com todas as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela transposição da legislação comunitária e recomenda lhe, simultaneamente, que organize, a nível local, conferências sobre a transposição da legislação da UE para o direito nacional, o que permitiria transmitir directamente e de uma forma simples e compreensível as informações úteis às partes interessadas;

47.

Convida os Estados-Membros a desenvolverem e a porem em prática os procedimentos necessários, eficazes e claros para uma melhor cooperação entre os governos regionais e centrais, a fim de facilitar o processo de transposição e de reconhecer o papel cada vez mais importante das regiões a nível de competências legislativas;

48.

Incentiva as autoridades dos Estados-Membros a elaborarem estratégias formais de transposição, a fim de definir claramente as funções e as responsabilidades dos governos regionais e nacionais, para acelerar a transposição e melhorar a sua qualidade;

49.

Incentiva a Comissão a publicar, se possível, as orientações relativas à transposição das directivas simultaneamente à publicação das próprias directivas, para que os governos nacionais e regionais possam tê-las em conta antes de iniciar o processo de transposição e por forma a permitir uma transposição correcta e tempestiva nos Estados-Membros;

50.

Apela à Comissão para que acelere a conclusão de uma base de dados pública, exaustiva e de livre acesso, das legislações nacionais sobre transposição, incluindo, se for caso disso, as variações regionais;

51.

Considera que o facto de legislar melhor não se deve traduzir no desmantelamento das normas ambientais, sociais e de qualidade;

52.

Convida os Estados-Membros a não imporem às pessoas singulares e colectivas, aquando da transposição da legislação comunitária, obrigações que ultrapassem o quadro das disposições transpostas e que representem uma carga administrativa supérflua, em particular para as pequenas e médias empresas, que são o motor do desenvolvimento sustentável das regiões europeias;

53.

Solicita à Comissão que melhore o fornecimento de informações sobre a transposição e sobre os processos de infracção, a fim de tornar essas informações públicas e facilmente acessíveis no sítio web da Comissão;

54.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 197 de 12.7.2001, p. 433.

(2)  JO C 153 E de 27.6.2002, p. 314.

(3)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 135.

(4)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 155.

(5)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 512.

(6)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 146.

(7)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 136.

(8)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 128.

(9)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 140.

(10)  1P/A/ENVI/ST/2006-45.

(11)  «Institute for European Environment Policy» (2004): Sustainable Development in the European Commission's Integrated Impact Assessments for 2003. «Institute for European Environment Policy» (2005): For better or for worseThe EU's ’Better Regulation’ Agenda and the environment. «European Environment and Sustainable Development Advisory Council» (2006): Impact Assessments of European Commission Polices: Achievements and Prospects.

P6_TA(2007)0364

Legislar Melhor 2005: subsidiariedade e proporcionalidade

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre Legislar Melhor 2005: aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade — 13 o relatório anual (2006/2279(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2000 sobre o relatório da Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Legislar melhor 1998 — Uma responsabilidade a partilhar» e «Legislar melhor 1999» (1),

Tendo em conta a sua resolução de 29 de Novembro de 2001 sobre o Livro Branco da Comissão «Governança europeia» (2),

Tendo em conta a sua resolução de 8 de Abril de 2003 sobre o relatório da Comissão ao Conselho Europeu «Legislar Melhor 2000» e «Legislar Melhor 2001» (3),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre o relatório da Comissão intitulado «Legislar melhor 2002» (4),

Tendo em conta a sua resolução de 9 de Março de 2004 sobre as comunicações da Comissão relativas à simplificação e melhoria da regulamentação comunitária (5),

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Abril de 2004 sobre avaliação das repercussões da legislação comunitária e dos procedimentos de consulta (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» (COM(2005)0097),

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Maio de 2006 sobre uma estratégia de simplificação do quadro regulamentar (7),

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Maio de 2006 sobre «Legislar Melhor 2004» — aplicação do princípio da subsidiariedade (12 o relatório anual) (8),

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Maio de 2006 sobre as conclusões da análise das propostas legislativas pendentes (9),

Tendo em conta o Relatório da Comissão intitulado «Legislar melhor 2005» nos termos do artigo 9 o do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (13 o Relatório) (COM(2006)0289),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Quantificação dos custos administrativos e redução dos encargos administrativos na União Europeia» (COM(2006)0691),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia» (COM(2007)0023),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Análise estratégica do programa “Legislar melhor” na União Europeia» (COM(2006)0689),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0280/2007),

A.

Considerando que a consecução do objectivo «Legislar Melhor» constitui uma das grandes prioridades da UE, já que maximizar as vantagens de uma legislação moderna, racional e eficaz e minimizar, ao mesmo tempo, os seus custos, garantiria o mais elevado nível de produtividade, crescimento e, em última análise, emprego em toda a Europa,

B.

Considerando que o princípio da subsidiariedade desempenha um papel fundamental para cimentar a autoridade da legislação comunitária e para decidir se as leis devem ser adoptadas a nível da UE, demonstrando deste modo ser um elemento crucial para controlar a separação de poderes entre a UE e os Estados-Membros, assim como um instrumento útil que permitirá aos Estados-Membros assumirem a competência legislativa,

C.

Considerando que o pleno respeito pelo princípio da proporcionalidade é claramente necessário à legislação europeia e nacional, a fim de reforçar a segurança jurídica,

D.

Considerando que o Tribunal de Justiça é responsável pelo controlo da aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

E.

Considerando que a legislação europeia, que resulta, frequentemente, de um árduo compromisso político, pode pecar por falta de clareza, e que os Estados-Membros podem não dispor de capacidade ou vontade para a aplicar de forma correcta,

F.

Considerando que a reputação e a eficácia da legislação europeia são afectadas por encargos administrativos desnecessários e desproporcionais, muitas vezes impostos aos cidadãos e empresas pelas normas da União Europeia,

G.

Considerando que a redução dos encargos administrativos desnecessários numa percentagem de 25 % pode constituir um importante estímulo para o crescimento do PIB europeu e, logo, um valioso contributo para a consecução dos objectivos de Lisboa,

H.

Considerando que os encargos administrativos desnecessários decorrentes da legislação comunitária comprometem a eficácia e a credibilidade da legislação europeia,

I.

Considerando que a legislação europeia deveria facilitar que os cidadãos e as empresas beneficiem ao máximo do mercado interno e não deveria sobrecarregá-los com custos elevados susceptíveis de ser evitados,

J.

Considerando que a simplificação do acervo comunitário mediante uma simplificação e uma redução dos encargos administrativos desnecessários não deve efectuar-se em prejuízo da segurança jurídica e da protecção criadas pela legislação europeia,

1.

Concorda que o quadro legislativo no qual as empresas funcionam é determinante para a sua competitividade, crescimento sustentável e desempenho em matéria de emprego, e que assegurar que o quadro legislativo seja e continue a ser transparente, claro, eficaz e, de um modo geral, de elevada qualidade deve ser um objectivo importante para a política da UE;

2.

Entende que a falta de qualidade da regulamentação nos Estados-Membros e a nível comunitário debilita o Estado de direito e afasta os cidadãos das suas instituições;

3.

Apoia plenamente todos os esforços da Comissão no sentido de promover o reforço geral da eficácia e da aplicação da legislação comunitária através de todas as iniciativas pertinentes;

4.

Saúda o sucesso da página web«A sua Voz na Europa» e convida a Comissão a desenvolver formas novas e eficazes de consultar os interessados antes de apresentar uma proposta legislativa sobre todos os aspectos relativos à proposta, incluindo a análise de impacto;

5.

Realça a importância de proceder a avaliações de impacto adequadas e independentes , baseadas numa ampla consulta dos interessados, e insta a Comissão a prever um número razoável de cenários e opções políticas (incluindo, se necessário, opções do-nothing, em que se mantém a situação existente) que sirvam de base para soluções sustentáveis e vantajosas do ponto de vista da relação custo qualidade;

6.

Saúda o compromisso da Comissão de melhorar a transparência e a atribuição de responsabilidades no que respeita aos seus grupos de peritos, assim como de elaborar uma lista de casos de auto-regulação e co-regulação existentes na UE;

7.

Frisa a importância de as instituições comunitárias e os Estados-Membros, através das autoridades locais e regionais, assim como a nível central (ministerial), manterem um controlo permanente da aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

8.

Acolhe com satisfação o programa de acção da Comissão que visa quantificar os custos administrativos em que incorrem as empresas europeias e reduzir em 25 %, até 2012, os encargos administrativos desnecessários e desproporcionados;

9.

Observa que a estratégia de uma redução de 25 % se refere a encargos administrativos desnecessários das empresas e não pode, portanto, ser equiparada a uma desregulamentação, nem deveria conduzir a mudanças dos objectivos políticos ou do nível de ambição da legislação comunitária; insta a Comissão a garantir que a redução dos encargos administrativos desnecessários decorrentes da regulamentação não ponha em causa os objectivos iniciais dos regulamentos em questão;

10.

Apoia a conclusão segundo a qual este deve tratar-se de um objectivo comum que apenas poderá ser alcançado graças ao esforço conjunto dos Estados-Membros e das instituições europeias;

11.

Sublinha, em particular, que, para ser eficaz, a estratégia de redução de encargos administrativos europeus desnecessários deve ser aplicada quer pela Comissão, no que respeita aos encargos desnecessários decorrentes dos regulamentos e directivas europeias, quer pelos Estados-Membros, no que respeita a encargos decorrentes da legislação nacional; insta a Comissão a liderar o processo e a não fazer depender as suas acções com vista à diminuição dos encargos administrativos desnecessários a nível europeu das acções empreendidas pelos Estados-Membros a nível nacional quanto aos encargos desnecessários resultantes da legislação nacional;

12.

Felicita a Comissão pela identificação de 13 domínios prioritários onde se pretende avaliar os encargos administrativos e reduzir, numa abordagem pragmática e de eficácia, os que se revelem desnecessários, mas insta a Comissão a, a longo prazo, avaliar também os encargos administrativos, reduzindo consequentemente os que se revelem desnecessários, fora desses domínios prioritários; considera que tal será possível, entre outros, durante a avaliação prevista nos regulamentos europeus pertinentes;

13.

Manifesta a sua viva preocupação pelo facto de, na sua Comunicação (COM(2007)0023) (no Anexo I), a Comissão propor circunscrever o âmbito de aplicação do Programa de Acção às obrigações das empresas; considera, porém, que a estratégia a favor do crescimento e do emprego pressupõe que o Programa de Acção cubra todos os encargos administrativos;

14.

Sublinha a importância de envolver as partes interessadas na identificação das propostas legislativas que provocam encargos administrativos desnecessários e na definição de medidas destinadas a reduzir tais encargos; apela à Comissão no sentido de estabelecer um diálogo dentro de cada direcção-geral da Comissão com os interessados a nível europeu, quer quanto aos 13 domínios prioritários, quer quanto à identificação de novos domínios prioritários;

15.

Salienta que a redução de 25 % dos encargos administrativos desnecessários deverá reflectir de modo realista a verdadeira redução dos encargos; consequentemente, entende que é da maior importância estabelecer quantificações iniciais e definir a meta de redução de 25 % como uma meta líquida, de forma a tomar em consideração encargos administrativos desnecessários adicionais decorrentes de novos regulamentos europeus na avaliação final, em 2012, o que permitirá verificar se esses encargos desnecessários na UE foram, de facto, reduzidos em 25 %;

16.

Apoia a proposta da Comissão no sentido da introdução de limiares para todos os requisitos de informação, limitando-os para as PME, sempre que possível;

17.

Frisa que todas as direcções-gerais da Comissão devem sentir-se implicadas na redução dos encargos administrativos desnecessários e que cada direcção-geral deve estar ciente dos encargos administrativos desnecessários que gera, partindo de uma quantificação inicial, e deve estabelecer ao mesmo tempo, para si própria, uma meta de redução com base nessa quantificação inicial;

18.

Solicita à Comissão que publique, anualmente, as medidas adoptadas e as previstas com o objectivo de reduzir os encargos administrativos desnecessários na UE, o aumento dos encargos administrativos desnecessários na UE resultantes de novos regulamentos e o contributo líquido, expresso em percentagem, que se prevê que aquelas medidas prestem para atingir a meta de redução de 25 %, em 2012;

19.

Saúda a intenção da Comissão, enquanto se aguarda a conclusão da avaliação dos encargos administrativos desnecessários em 2008, de contribuir significativamente para a redução, a curto prazo, desses encargos através das chamadas «acções aceleradas» para os encargos administrativos desnecessários mais óbvios; insta a Comissão a identificar, com base nas experiências dos Estados-Membros que já procederam a quantificações iniciais, outros domínios onde é possível proceder a reduções, bastante simples, de encargos administrativos desnecessários e a propor metas de redução;

20.

Apoia os esforços da Comissão no sentido de calcular os encargos administrativos desnecessários decorrentes de nova legislação europeia mediante a integração do Standard Cost Model (Modelo dos Custos-Padrão) no processo de avaliação de impacto; considera imprescindível o contributo dos interessados na recolha das informações necessárias para a utilização do Standard Cost Model; frisa que o Comité para as Avaliações de Impacto deve monitorizar a qualidade dessa avaliação através de pareceres acessíveis ao público;

21.

Salienta que o Parlamento não deve tomar em consideração quaisquer propostas legislativas da Comissão que não sejam acompanhadas por uma avaliação de impacto controlada de forma independente que inclua uma avaliação da existência de quaisquer encargos administrativos desnecessários determinados pelo Standard Cost Model;

22.

Entende que a mais-valia dos procedimentos de avaliação do impacto do Comité para as Avaliações de Impacto deve ser avaliada até finais de 2008; solicita à Comissão que desenvolva indicadores nesse sentido, com base na experiência na matéria de organizações internacionais e dos Estados-Membros;

23.

Propõe que as dotações recentemente destinadas no orçamento da UE a um projecto-piloto no sentido de minimizar os encargos administrativos sejam utilizadas para criar um painel de peritos independentes encarregado de controlar a qualidade dos pareceres formulados pelo Comité para as Avaliações de Impacto através de verificações no terreno, nomeadamente no que respeita ao cálculo dos encargos administrativos desnecessários, e de controlar a aplicação do Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia;

24.

Salienta a importância que tem uma distinção clara entre os casos de obrigações de informação obsoleta, redundante ou excessivamente normativa e os casos em que devido a razões relacionadas com a protecção da saúde pública, saúde, segurança, qualidade do trabalho e direitos dos trabalhadores, o ambiente ou os interesses financeiros da Comunidade, as obrigações de informação continuam a ser necessárias;

25.

Regista a necessidade de o Conselho e o Parlamento adoptarem mais rapidamente propostas simplificadas e, a propósito, salienta a conclusão, em 16 de Dezembro de 2003, do Acordo Interinstitucional — «Legislar melhor» (10) que visa alterar os métodos de trabalho do Conselho e do Parlamento mediante, por exemplo, a criação de estruturas ad-hoc encarregadas especificamente de simplificar a legislação;

26.

Propõe que, paralelamente ao programa de acção para reduzir os encargos administrativos desnecessários, a Comissão elabore um estudo que tenha em vista:

a)

O desenvolvimento de uma metodologia que permita calcular quantitativamente e avaliar, para além dos encargos administrativos, todos os outros encargos relativos à conformidade (ou seja, os custos decorrentes das obrigações substantivas impostas pela legislação) e resultantes da nova legislação e regulamentação e de modificações à legislação e regulamentação existentes;

b)

O subsequente lançamento de um projecto-piloto que envolva os interessados destinado a aplicar, para a avaliação de impacto, uma metodologia de quantificação semelhante à utilizada para os encargos de conformidade;

c)

Testes e avaliações dessa metodologia por parte do Comité para as Avaliações de Impacto;

d)

A adaptação da metodologia a uma norma e a sua inclusão em todas as avaliações de impacto;

27.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem os casos em que as mesmas informações são frequentemente exigidas através de partes diferentes e a porem termo à duplicação de informações;

28.

Exorta os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços tendo em vista reduzir o ónus resultante da legislação puramente nacional;

29.

Exorta os Estados-Membros a substituírem a produção de informação impressa por informação produzida electronicamente e através da Internet, recorrendo a portais inteligentes nos casos em que tal seja possível;

30.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 197 de 12.7.2001, p. 433.

(2)  JO C 153 E de 27.6.2002, p. 314.

(3)  JO C 64 E de 12.3.2004, p.135.

(4)  JO C 98 E de 23.4.2004, p.155.

(5)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 512.

(6)  JO C 104 E de 30.4.2004, p.146.

(7)  JO C 297 E de 7.12.2006, p.136.

(8)  JO C 297 E de 7.12.2006, p.128.

(9)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 140.

(10)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

P6_TA(2007)0365

Simplificação do quadro regulador

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador (2007/2096(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor», celebrado em 16 de Dezembro de 2003 (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Outubro de 2000 sobre os relatórios da Comissão ao Conselho Europeu intitulado «Legislar melhor 1998 — Uma responsabilidade a partilhar» e «Legislar melhor 1999» (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Novembro de 2001 sobre o Livro Branco da Comissão «Governança europeia» (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Abril de 2003 sobre o relatório da Comissão ao Conselho Europeu «Legislar melhor 2000» e «Legislar melhor 2001» (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre o relatório da Comissão «Legislar melhor 2002» (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre as comunicações da Comissão relativas à simplificação e melhoria da regulamentação comunitária (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Abril de 2004 sobre a avaliação das repercussões da legislação comunitária e dos procedimentos de consulta (7),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Maio de 2006 sobre uma estratégia de simplificação do quadro regulamentar (8),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Maio de 2006 sobre «Legislar melhor 2004 — aplicação do princípio da subsidiariedade» — 12 o relatório anual (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Maio de 2006 sobre as conclusões da análise das propostas legislativas pendentes (10),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 14 de Novembro de 2006, intitulado: «Primeiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador» (COM(2006)0690),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0271/2007),

A.

Considerando o empenho doravante sistemático da Comissão, do Conselho e do Parlamento Europeu no sentido de realizar, definir e melhorar a execução dos instrumentos de simplificação legislativa,

B.

Considerando que a simplificação do quadro regulador com vista a assegurar a clareza, a eficácia e a qualidade da legislação é uma condição indispensável para a consecução do objectivo de «Legislar Melhor», que, por seu turno, constitui uma acção prioritária da União Europeia com vista a assegurar elevados níveis de crescimento e de emprego,

C.

Considerando que um dos principais resultados da simplificação consiste na sua extensão progressiva a todos os sectores em que a União Europeia intervém com actos legislativos,

D.

Considerando as obrigações e os objectivos previstos no Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», em especial os relativos à simplificação e à redução do volume da legislação comunitária, bem como ao impacto desta última nos Estados-Membros,

E.

Considerando que o documento de trabalho da Comissão acima mencionado dá seguimento à Comunicação de 25 de Outubro de 2005, intitulada «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa — Estratégia de simplificação do quadro regulador» (COM(2005)0535),

F.

Considerando que esse documento de trabalho contém um novo programa continuado de simplificação para o período 2006/2009, no qual se anunciam medidas de simplificação formal, repartidas em 43 reformulações, 12 codificações e 8 revogações, bem como 46 outras medidas de simplificação de fundo, genericamente definidas como casos de «revisão»,

G.

Considerando que a essas medidas de simplificação se acrescentam cerca de 500 novas iniciativas legislativas (200 das quais só para 2007) contidas num programa continuado distinto, visando especificamente as codificações,

H.

Considerando que a Comissão precisa que o programa de codificação tem um valor meramente indicativo, posto que a sua consecução depende da disponibilidade dos actos a codificar em todas as línguas e que, em sua opinião, a codificação deve ser adiada caso se prevejam novas alterações dos actos, de tal forma que, para a Comissão, a ordem de apresentação das codificações indicadas no programa continuado poderá ser alterada em função destes dois factores,

I.

Considerando que, no documento de trabalho já mencionado, a Comissão propõe reforçar a prática de inserir nas propostas que elaborar uma síntese inicial com vista a explicar melhor os objectivos de simplificação prosseguidos,

J.

Considerando que os factores de sucesso das iniciativas de simplificação assentam numa sólida plataforma metodológica, melhorada mercê da consulta de todos os interessados e do desenvolvimento de análises sectoriais, da estreita cooperação entre a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho, bem como de um recurso acrescido à auto-regulamentação e à co-regulamentação,

K.

Considerando que a simplificação promovida a nível europeu deve ser acompanhada por uma simplificação adequada a nível nacional por forma a garantir que as vantagens da simplificação comunitária não serão comprometidas por regulamentações nacionais ou por entraves de natureza técnica,

1.

Insta a Comissão a dar uma maior importância à transposição, aplicação e à avaliação da legislação comunitária, dado que estas são um elemento essencial do processo «Legislar melhor»;

2.

Congratula-se com o facto de, pela primeira vez, as iniciativas referentes à simplificação terem sido inseridas no programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2007, o que constitui uma indicação inequívoca da prioridade política a atribuir à estratégia de simplificação;

3.

Solicita à Comissão que, no futuro, insira sistematicamente as iniciativas de simplificação numa parte específica do programa legislativo e de trabalho; nela indique qual a prioridade que tenciona atribuir a cada uma das iniciativas de simplificação e, para tal, precise desde logo, na estratégia política anual, as propostas de simplificação no início do processo anual de programação legislativa; por último, evite a proliferação de documentos contendo listas de iniciativas de simplificação, a fim de obter um quadro referência o mais preciso possível;

4.

Encoraja a celebração de um acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho da União Europeia sobre um método de trabalho acelerado para todas as medidas de simplificação, a exemplo do que foi feito para a codificação do acervo comunitário (11);

5.

Acolhe favoravelmente os esforços da Comissão tendentes a intensificar a actividade de codificação do acervo comunitário como forma elementar e fundamental de simplificar o quadro regulador;

6.

Convida a Comissão a reagir o mais rapidamente possível às dificuldades ligadas à tradução e a evitar que a apresentação de novas propostas legislativas tenha um impacto negativo nas iniciativas de codificação, prejudicando todo o processo de simplificação; insiste para que a Comissão seja coerente consigo própria e se abstenha de inscrever, no programa legislativo e de trabalho, projectos de codificação sobre as matérias relativamente às quais tenciona apresentar propostas legislativas de fundo;

7.

Propõe à Comissão que opte definitivamente pela reformulação como técnica legislativa ordinária, a fim de permitir dispor, para cada iniciativa, do texto integral, mesmo que haja alterações pontuais, com a indicação clara das partes novas e das que não sofrem alterações, o que permitiria dar maior legibilidade e maior transparência à legislação comunitária;

8.

Convida, além disso, a Comissão a ter presente que, quando a reformulação não for possível, a codificação do domínio legislativo em causa deveria constituir, no prazo de seis meses, a técnica legislativa ordinária; considera que, em conformidade com o já referido Acordo Interinstitucional, se poderiam criar estruturas especiais ad hoc, juntamente com o Conselho e a Comissão, prevendo um envolvimento adequado das partes interessadas, com o objectivo de promover a simplificação;

9.

Congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de elaborar bases metodológicas sólidas para o trabalho de simplificação; para tal, convida a Comissão a insistir na via da consulta das partes interessadas, por exemplo alargando a outros sectores as iniciativas já anunciadas em Outubro de 2005 em matéria de agricultura e pesca e reforçando as medidas que, neste contexto, tenciona adoptar no domínio do direito das sociedades e dos direitos de autor; encoraja a Comissão a aprofundar as análises sectoriais e a quantificação dos encargos administrativos gerados pela legislação comunitária em vigor;

10.

Sublinha a importância fundamental da cooperação entre as instituições comunitárias como condição indispensável para o êxito de qualquer estratégia de simplificação; realça, a esse respeito, o sinal de boa vontade dado pelo Parlamento Europeu com as alterações ao seu Regimento com vista a, respectivamente, facilitar o procedimento de aprovação das codificações e instituir um procedimento específico ad hoc para as reformulações;

11.

Reafirma que os instrumentos legislativos tradicionais devem continuar a ser normalmente utilizados para alcançar os objectivos definidos no Tratado; considera que a co-regulamentação e a auto-regulamentação podem integrar ou substituir utilmente as medidas legislativas quando esses métodos tiverem um alcance equivalente ou superior ao que a legislação permite realizar; sublinha que o recurso a uma modalidade de regulação alternativa deve ser conforme com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor»; recorda que a Comissão tem a obrigação de definir as condições e os limites que as partes devem observar no exercício de tais práticas e que, de qualquer modo, é possível a elas recorrer sob o controlo da Comissão e sem prejuízo do direito do Parlamento Europeu de se opor à sua utilização;

12.

Convida a Comissão a empenhar-se a fim de que o processo de simplificação e, de um modo geral, de melhoria da qualidade da regulamentação promovido a nível europeu não seja comprometido a nível nacional por normas internas ou entraves de natureza técnica; solicita à Comissão que oriente e controle esse processo também a nível nacional, por exemplo servindo de centro de recolha e de difusão das melhores práticas desenvolvidas no interior da União Europeia e dos Estados-Membros, também a pedido dos interessados;

13.

Salienta que a realização de avaliações de impacto regulares e exaustivas desempenha um papel capital no processo de simplificação e que o Conselho e o Parlamento deveriam ter em conta essas avaliações sempre que são apresentadas alterações a uma proposta durante o processo legislativo;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(2)  JO C 197 de 12.7.2001, p. 433.

(3)  JO C 153 E de 27.6.2002, p. 314.

(4)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 135.

(5)  JO C 98 E de 23.4.2004, p. 155.

(6)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 512.

(7)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 146.

(8)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 136.

(9)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 128.

(10)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 140.

(11)  Acordo interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994, «Método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos», JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

P6_TA(2007)0366

Soft law

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre as implicações institucionais e jurídicas da utilização de instrumentos jurídicos não vinculativos («soft law») (2007/2028(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado CE e, em particular, os seus artigos 211 o , 230 o e 249 o ,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Constitucionais, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0259/2007),

A.

Considerando que a noção de soft law (instrumento jurídico não vinculativo), baseada na prática comum, é ambígua e perniciosa, não devendo ser usada em nenhum dos documentos das instituições comunitárias,

B.

Considerando que a distinção dura lex/mollis lex, sendo conceptualmente aberrante, não deve ser aceite, nem reconhecida,

C.

Considerando que os chamados instrumentos de soft law, como é o caso das recomendações, dos livros verdes, dos livros brancos ou das conclusões do Conselho, não possuem qualquer valor jurídico ou força vinculativa,

D.

Considerando que os instrumentos de soft law não conferem uma protecção jurisdicional completa,

E.

Considerando que um recurso frequente a instrumentos de soft law implicaria uma mudança do modelo único da Comunidade Europeia para o de uma organização internacional tradicional,

F.

Considerando que existem actualmente divergências sobre a forma de aumentar a eficiência da função regulamentar da União Europeia ao nível tanto dos instrumentos de soft law (não vinculativos) e de hard law (vinculativos),

G.

Considerando que, no acórdão proferido no processo Van Gend en Loos, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias declarou que o Tratado constitui «mais do que um acordo meramente gerador de obrigações recíprocas entre os Estados Contratantes (...) A Comunidade constitui uma nova ordem jurídica de direito internacional, a favor da qual os Estados limitaram, ainda que em domínios restritos, os seus direitos soberanos, e cujos sujeitos são não só os Estados-Membros, mas também os seus nacionais. (...) Por conseguinte, o direito comunitário, tal como impõe obrigações aos particulares, também lhes atribui direitos que entram na sua esfera jurídica. Tais direitos são constituídos não só quando é feita uma atribuição expressa pelo Tratado, mas também como contrapartida de obrigações impostas pelo Tratado de forma bem definida, quer aos particulares, quer aos Estados-Membros, quer às instituições comunitárias.» (1),

H.

Considerando que, por conseguinte, o direito comunitário pode distinguir-se do direito internacional público pela sua força vinculativa, que se impõe não só aos Estados-Membros mas também aos particulares, conferindo-lhes direitos subjectivos que beneficiam de protecção jurisdicional, e envolve um conjunto de instituições incluindo o Parlamento Europeu que é directamente eleito pelos cidadãos da União; que, além disso, o ordenamento jurídico europeu assenta na democracia e no Estado de direito, tal como é proclamado no artigo 6 o e no preâmbulo do Tratado UE,

I.

Considerando que isto significa que as instituições da UE somente podem actuar em conformidade com o princípio da legalidade, ou seja, quando existe uma base jurídica que lhes atribui competência e nos limites das respectivas competências, e que, para garantir que assim é, existe o Tribunal de Justiça,

J.

Considerando que o procedimento adequado, nos domínios em que a Comunidade possui competência legislativa, consiste na aprovação dos actos legislativos pelas instituições democráticas da União, o Parlamento e o Conselho, na medida do necessário em observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; considerando que só mediante a aprovação de legislação através dos processos institucionais previstos no Tratado é possível garantir a segurança jurídica, o Estado de direito, o controlo jurisdicional e a aplicação das leis e que isto implica igualmente que seja respeitado o equilíbrio institucional consagrado no Tratado e permite que haja transparência no processo de tomada de decisão,

K.

Considerando que, de modo geral, quando a Comunidade goza de competência legislativa, deve ser excluída a utilização de instrumentos de soft law ou de «normas de conduta enunciadas em instrumentos desprovidos de força jurídica obrigatória por si próprios, mas que podem, todavia, produzir alguns efeitos jurídicos — indirectos — e cujo objectivo consiste na produção de efeitos práticos, sendo esses efeitos possíveis» (2), tendo sido tradicionalmente usados para acudir a uma lacuna de capacidades legislativas formais e/ou meios de execução e constituindo, enquanto tais, instrumentos típicos do direito internacional público,

L.

Considerando que são legítimos os instrumentos de soft law, caso o Tratado os preveja expressamente, desde que não sejam utilizados como substitutos da legislação quando a Comunidade goze de competência legislativa e se afigure necessária uma regulamentação comunitária no respeito dos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, já que isto constituiria inclusivamente uma violação do princípio da atribuição de competências específicas; e que este princípio se aplica a fortiori às comunicações da Comissão destinadas a interpretar a legislação comunitária; considerando que os instrumentos preparatórios, como os livros verdes e os livros brancos, também constituem uma utilização legítima dos instrumentos de soft law, bem como as comunicações e orientações publicadas pela Comissão a fim de explicar a forma como aplica a política relativa à concorrência e aos auxílios estatais,

M.

Considerando que estes instrumentos, que podem ser usados como utensílios interpretativos ou preparatórios de actos legislativos de carácter vinculativo, não devem ser tratados como legislação, nem lhes deve ser atribuída qualquer eficácia normativa,

N.

Considerando que uma tal situação produziria confusão e insegurança num domínio em que deverão prevalecer a clareza e a certeza jurídica, no interesse dos Estados-Membros e dos cidadãos,

O.

Considerando que, para além de respeitar o direito de iniciativa da Comissão, o Parlamento também defende o seu próprio direito de convidar a Comissão a apresentar uma proposta legislativa (artigo 192 o do Tratado CE),

P.

Considerando que o método aberto de coordenação pode servir para promover a realização do mercado interno, mas que é lamentável ser muito fraca a participação no mesmo do Parlamento e do Tribunal de Justiça; considerando que, em consequência do défice democrático do chamado método aberto da coordenação, este não deve ser desvirtuado substituindo-se a falta de competências legislativas da Comunidade para assim impor de facto aos Estados-Membros obrigações equivalentes às que derivam das competências legislativas mas que são estabelecidas à margem dos processos legislativos previstos no Tratado,

Q.

Considerando que o artigo 211 o do Tratado CE dispõe que «a fim de garantir o funcionamento e o desenvolvimento do mercado comum, a Comissão (...) formula recomendações (...) sobre as matérias que são objecto do presente Tratado, quando este o preveja expressamente ou quando tal seja por ela considerado necessário», mas que, nos termos do quinto parágrafo do artigo 249 o , as recomendações não são vinculativas e constituem, segundo o Tribunal, «actos que não se destinam a produzir efeitos vinculativos, mesmo em relação aos seus destinatários» (3) e que «não podem criar direitos invocáveis pelos particulares perante um juiz nacional» (4), e considerando que o artigo 230 o do Tratado CE exclui as recomendações do controlo de legalidade, pelo facto de não serem vinculativas,

R.

Considerando, no entanto, que o Tribunal declarou que os actos em questão «não podem ser considerados como desprovidos de qualquer efeito jurídico, [cabendo aos] juízes nacionais [...] tomar em consideração as recomendações para resolver os litígios que lhes são submetidos, nomeadamente quando estas auxiliem a interpretação de disposições nacionais adoptadas com a finalidade de assegurar a respectiva execução, ou ainda quando se destinam a completar disposições comunitárias com carácter vinculativo» (5),

S.

Considerando que é possível que as recomendações, se utilizadas sem a necessária precaução, tenham por efeito que certos actos da Comissão resultem ultra vires,

T.

Considerando que o artigo I-33 do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa contém uma disposição semelhante à do artigo 211 o do Tratado CE, mas acrescenta que «quando lhes tenha sido submetido um projecto de acto legislativo, o Parlamento Europeu e o Conselho abster-se-ão de adoptar actos não previstos pelo processo legislativo aplicável no domínio visado»,

U.

Considerando que a Comissão adoptou, em 2005, uma recomendação sobre gestão transfronteiriça de direitos de autor para a prestação legítima de serviços musicais on line, com base no artigo 211 o do Tratado CE, descrita como «um instrumento de soft law... destinado a dar ao mercado uma oportunidade de movimento na direcção certa» e ostensivamente visando dar corpo à actual Directiva relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (6) e à Directiva relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual (7), e considerando que, visto que o seu objectivo principal consiste em estimular o licenciamento multiterritorial e a recomendar como o mesmo deve ser regulamentado, a Comissão está a definir opções políticas específicas, por meio de instrumentos de soft law,

V.

Considerando que a Comissão contemplou ou parece considerar a possibilidade de actuar por meio de recomendações noutros domínios em que a Comunidade possui competência legislativa, incluindo a regulamentação relativa às taxas sobre direitos de autor e aos limites à responsabilidade dos auditores,

W.

Considerando, além disso, que o projecto relativo ao direito europeu dos contratos conserva ainda a natureza de um instrumento de soft law,

X.

Considerando que, quando a Comunidade goza de competência legislativa, mas falta vontade política para aprovar legislação, a utilização de instrumentos de soft law é passível de contornar os órgãos legislativos realmente competentes, pode menosprezar os princípios da democracia e do Estado de direito, nos termos do artigo 6 o do Tratado UE, bem como os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade nos termos do artigo 5 o do Tratado CE, e resultar numa actuação ultra vires por parte da Comissão,

Y.

Considerando que o recurso aos instrumentos de soft law tende igualmente a criar a percepção pública de uma «superburocracia» sem legitimidade democrática, não apenas distante dos cidadãos, mas também hostil aos mesmos, disposta a alcançar compromissos com representantes de interesses poderosos no quadro de negociações que não são nem transparentes, nem compreensíveis para os cidadãos, e considerando que tal pode também suscitar expectativas legítimas por parte de terceiros afectados (os consumidores, por exemplo), que não têm qualquer modo de se defenderem em justiça de actos que podem produzir efeitos jurídicos adversos para si,

Z.

Considerando que a agenda «Legislar Melhor» não deve ser subvertida, de modo que permita ao executivo comunitário legislar efectivamente mediante instrumentos de soft law, minando assim potencialmente a ordem jurídica comunitária e evitando o envolvimento do Parlamento democraticamente eleito e o controlo jurídico pelo Tribunal de Justiça, além de privar os cidadãos de vias de recurso,

AA.

Considerando que não está previsto nenhum procedimento para que o Parlamento seja consultado sobre a proposta utilização de instrumentos de soft law, tais como as recomendações e das comunicações interpretativas,

1.

Entende que, no contexto da Comunidade, o recurso aos instrumentos de soft law constitui, na maioria dos casos, um procedimento ambíguo e ineficaz, susceptível de produzir um efeito negativo sobre a legislação comunitária e o equilíbrio institucional, devendo ser utilizado com precaução, inclusivamente nos casos previstos pelo Tratado;

2.

Recorda que os chamados instrumentos jurídicos não vinculativos não podem substituir os actos e os instrumentos jurídicos existentes para assegurar a continuidade do processo legislativo, em especial, no domínio da cultura e da educação;

3.

Sublinha que as todas as instituições da UE, incluindo o Conselho Europeu, devem considerar opções legislativas e não legislativas ao decidir, caso a caso, qual a eventual acção a tomar;

4.

Considera que o método aberto de coordenação suscita reservas à luz dos princípios do Estado de direito, pois funciona sem suficiente participação parlamentar ou controlo jurisdicional; entende que apenas deve ser utilizado em casos excepcionais e que importa examinar as possibilidades de participação do Parlamento neste processo;

5.

Deplora a utilização dos instrumentos de soft law pela Comissão, na medida em que os mesmo se substituam à legislação da UE que se afigure necessária, no respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, ou extrapolem a jurisprudência do Tribunal de Justiça, penetrando em territórios não regulamentados;

6.

Insta as Instituições a actuarem por analogia com o artigo I-33 o do Tratado Constitucional, abstendo-se, deste modo, de adoptar instrumentos de soft law quando os projectos de actos legislativos estejam em curso de apreciação; considera que, no quadro do direito em vigor, esta obrigação já decorre do princípio do Estado de direito consignado no artigo 6 o do Tratado da UE;

7.

Insta a Comissão a fazer um esforço particular para garantir a transparência, a visibilidade e a responsabilidade pública no momento de adoptar actos comunitários não vinculativos, assim como a aumentar o recurso à avaliação de impacto no âmbito do processo decisório;

8.

Solicita à Comissão que dê especial atenção aos efeitos dos instrumentos de soft law sobre os consumidores e suas eventuais vias de recurso, antes de propor quaisquer medidas que envolvam instrumentos de soft law;

9.

Entende que, no que respeita às comunicações da Comissão, os livros verdes e livros brancos não implicam quaisquer obrigações jurídicas directas; considera, todavia, que da aprovação de documentos de consulta e de declarações de intenções de carácter político não deve ser deduzida a obrigação jurídica de aprovar regulamentação nesse sentido;

10.

Entende que as comunicações interpretativas da Comissão prosseguem o objectivo legítimo de criar segurança jurídica, mas não devem ir para além deste objectivo; considera que, quando servem para impor novas obrigações, as comunicações interpretativas constituem um desenvolvimento inadmissível do direito de legislar por via de soft law; considera que, quando uma comunicação contém disposições detalhadas que não estão directamente contidas nas liberdades fundamentais do Tratado, tal corresponde a um afastamento do seu objectivo e é, pois, nula (8);

11.

Entende que as comunicações que preenchem estes critérios devem ficar, portanto, limitadas àqueles casos em que o Parlamento e o Conselho, ou seja, o legislador, tenham instado a Comissão a elaborar as necessárias comunicações interpretativas; considera que uma concretização do Tratado está reservada ao legislador e a sua interpretação ao Tribunal de Justiça;

12.

Entende que a normalização e os códigos de conduta constituem importantes elementos da auto-regulação; considera que a normalização não deve, todavia, levar a uma regulamentação excessiva e representar, assim, um ónus adicional, especialmente para as pequenas e médias empresas; entende que, nas bases jurídicas respectivas, devam ser tomadas precauções contra o excesso de regulamentação;

13.

Salienta que, embora seja legítimo que a Comissão faça uso de instrumentos pré-legislativos, tal procedimento não deve ser utilizado de forma abusiva nem indevidamente prolongada; julga necessário que a Comissão decida, relativamente a certos domínios, como o projecto referente ao direito dos contratos, se deve, ou não, fazer uso do seu direito de iniciativa, determinando, em caso afirmativo, qual é a base jurídica aplicável;

14.

Sublinha que o Parlamento, na sua qualidade de única instituição comunitária democraticamente eleita, não é actualmente consultado sobre a utilização dos chamados instrumentos jurídicos de soft law, como as recomendações da Comissão elaboradas com base no artigo 211 o da Tratado CE, as comunicações interpretativas e outros documentos de natureza afim;

15.

Considera que os acordos interinstitucionais apenas podem produzir efeitos jurídicos entre as instituições da UE, pelo que não constituem soft law em termos de efeitos jurídicos em relação a terceiros;

16.

Convida a Comissão a estabelecer, em colaboração com o Parlamento, um modus operandi que garanta a participação dos órgãos democraticamente eleitos, eventualmente através de um acordo interinstitucional e, deste modo, um controlo mais eficaz da necessidade de adopção de instrumentos de soft law;

17.

Solicita à Comissão que acorde com o Parlamento as regras de consulta a este último antes da adopção de instrumentos de soft law pela Comissão, a fim de permitir um controlo das medidas propostas de soft law e evitar qualquer utilização abusiva de poderes por parte do executivo; propõe retomar as conversações relativas à conclusão de um acordo interinstitucional nesta matéria; entende que um tal acordo deverá, em particular, resolver a contradição criada entre as disposições do artigo 211 o , do quinto parágrafo do artigo 249 o , bem como do artigo 230 o do Tratado CE e a jurisprudência do Tribunal de Justiça, nos casos em que este último exija aos tribunais nacionais que tenham em consideração, no contexto de litígios pendentes, recomendações não vinculativas segundo o Tratado;

18.

Reitera a importância da participação do Parlamento, enquanto principal representante dos interesses dos cidadãos da União Europeia, em todos os processos de tomada de decisão, a fim de contribuir para minorar a desconfiança que reina actualmente em relação à integração e aos valores europeus;

19.

Salienta, por conseguinte, que há que evitar o recurso a instrumentos de soft law, bem como a respectiva invocação, em todas as circunstâncias e em todos os documentos oficiais das instituições europeias;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Acórdão no Processo 26/62, Van Gend & Loos, Rec., 1963, p. 3.

(2)  Linda Senden, «Soft Law, Self-Regulation and Co-Regulation in European Law: Where do they meet?», EJCL, Vol. 9, 1.1.2005 (tradução livre).

(3)  Acórdão no Processo C-322/88, Grimaldi, Colect., 1989, p. 4407, ponto 16.

(4)  Grimaldi, ponto 16.

(5)  Grimaldi, ponto 18.

(6)  Directiva 2001/29/CE (JO L 167 de 22.6.2001, p. 10).

(7)  Directiva 2006/115/CE (JO L 376 de 27.12.2006, p. 28).

(8)  Acórdão no Processo C-57/95, França/Comissão, Colect., 1997, I-P.1627, pontos 23 a 26.

P6_TA(2007)0367

Revisão do mercado único

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2007, sobre a revisão do mercado único: superar barreiras e ineficiências através de uma melhor implementação e aplicação (2007/2024(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Um mercado único para os cidadãos — Relatório intercalar dirigido ao Conselho Europeu da Primavera de 2007» (COM(2007)0060),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho intitulada «Uma agenda para os cidadãos — por uma Europa de resultados» (COM(2006)0211),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera intitulada «Execução da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego — um ano de realizações» (COM(2006)0816),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Estratégia Política Anual para 2008» (COM(2007)0065),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada «O mercado interno de mercadorias: um pilar da competitividade europeia» (COM(2007)0035),

Tendo em conta o Livro Verde sobre a revisão do acervo relativo à defesa do consumidor, apresentado pela Comissão (COM(2006)0744),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Análise estratégica do programa “Legislar melhor” na União Europeia» (COM(2006)0689),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas realizado em 8 e 9 de Março de 2007,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2007 sobre os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Maio de 2007 sobre o impacto e as consequências da exclusão dos serviços de saúde da directiva relativa aos serviços no mercado interno (2),

Tendo em conta a declaração final da Quarta Conferência Europeia sobre o Artesanato e as Pequenas Empresas, que se realizou em Estugarda em 16 e 17 de Abril de 2007,

Tendo em conta a Declaração de Berlim de 25 de Março de 2007,

Tendo em conta o Economic Paper n o 271 da Comissão intitulado «Steps towards a deeper economic integration: the internal market in the 21st century — A contribution to the Single Market Review» (Para uma integração económica mais profunda: o mercado interno no século XXI — uma contribuição para a revisão do mercado único),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0295/2007),

A.

Considerando que o mercado único foi uma importante realização sem precedentes no contexto europeu, oferecendo um maior leque de opções e preços mais baixos aos consumidores, criando um meio competitivo e dinâmico para as empresas e permitindo o intercâmbio de ideias e experiências entre as culturas europeias,

B.

Considerando que a Estratégia de Lisboa atribuiu uma importância muito especial ao objectivo da coesão social e reforçou o papel da dimensão social nas políticas sectoriais da União,

C.

Considerando que o mercado único e as suas quatro pedras angulares, a livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais, representaram um avanço decisivo na construção europeia,

D.

Considerando que o estabelecimento do mercado único, em 1992, tinha por base os seguintes princípios:

concorrência: permitir a realização do mercado único com base nas regras da economia social de mercado, com o apoio do direito de beneficiar da concorrência, que é um direito democrático essencial, destinado a refrear os abusos do poder económico e não apenas a limitar os poderes das autoridades públicas;

cooperação: possibilitar a realização das aspirações transfronteiriças e ao nível da UE consignadas nos Tratados e nos programas comunitários; e

solidariedade: unir as diversas partes e prosseguir os objectivos de coesão social, económica e territorial,

E.

Considerando que a Estratégia de Lisboa irá conduzir a reformas estruturais nos Estados-Membros e à abertura dos mercados, mas irá também aumentar a necessidade de legislação em matéria de concorrência leal,

F.

Considerando que a aprovação da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (3), tornou possível um avanço significativo na realização do mercado único dos serviços,

G.

Considerando que o euro trouxe transparência, eficiência e facilidade de acesso ao mercado único,

H.

Considerando que ainda há atitudes proteccionistas, manifestas e camufladas, nas administrações dos Estados-Membros,

I.

Considerando que existem ainda inúmeros obstáculos à aplicação das quatro liberdades fundamentais e que é indispensável melhorar o funcionamento do mercado único e centrar a atenção na realização de um mercado único sem barreiras,

J.

Considerando que convém envidar esforços no sentido de assegurar uma abordagem dinâmica, global e flexível do mercado interno, a fim de granjear o apoio dos nossos concidadãos,

K.

Considerando que é necessário concluir a abertura das indústrias de rede, tais como os transportes, as telecomunicações, os serviços postais e a transmissão de energia, que, por definição, se destinam a ligar as empresas e os particulares; que essas indústrias são, portanto, no seu desenvolvimento e na sua abertura, os melhores meios para realizar o mercado único no quadro de uma economia de mercado responsável, com o apoio de mecanismos regulamentares eficazes,

L.

Considerando que a União Europeia tem adoptado, nos últimos anos, diversas medidas legislativas com o objectivo de reforçar o mercado único dos serviços financeiros, como os serviços bancários, a gestão de activos, os seguros, os fundos de pensão e a contabilidade, as quais proporcionaram benefícios tanto às empresas como aos consumidores, tornando a União Europeia um líder mundial, criador de tendências e de normas no sector dos serviços financeiros,

M.

Considerando que, apesar de terem sido realizados progressos sensíveis no sentido da realização do mercado único dos serviços financeiros por grosso, existem até agora poucas provas de que isto se traduza num progresso significativo ao nível dos serviços financeiros a retalho, o que muitas vezes se deve às preferências culturais e tradicionais dos cidadãos, mas também às barreiras jurídicas e fiscais,

N.

Considerando que a Comissão tem a importante responsabilidade de assegurar o respeito das regras de concorrência, a fim de garantir condições equitativas para as empresas da UE e a plena realização dos benefícios do mercado único para os consumidores europeus,

O.

Considerando que, apesar de os Estados-Membros conservarem os seus direitos exclusivos em matéria fiscal, a Comissão pode ainda desempenhar um papel útil no que respeita a certos aspectos da política fiscal, favorecendo a realização de um mercado único efectivo,

P.

Considerando que é necessário reduzir o ónus administrativo que recai sobre as empresas, em particular sobre as pequenas e médias empresas (PME),

Q.

Considerando o défice de inovação da União Europeia face aos seus principais concorrentes,

R.

Considerando que o mercado único é o instrumento mais eficaz para responder aos desafios da globalização, dando azo a uma economia europeia mais competitiva e dinâmica,

S.

Considerando que a Comissão deve ter plenamente em conta o alargamento da UE ao proceder à aplicação das suas políticas, nomeadamente a política do mercado interno, bem como o impacto destas últimas nos novos Estados-Membros, e ainda os novos dados constituídos pelas transformações sociais e o progresso tecnológico,

T.

Considerando que o alargamento, que tem aumentado as oportunidades oferecidas pelo mercado único, tem representado também um desafio para o seu próprio funcionamento, pelo facto de causar um aumento da heterogeneidade entre os seus membros, e que a heterogeneidade no domínio da tributação das empresas constitui possível fonte de tensão entre os Estados-Membros,

1.

Saúda o papel activo da Comissão, a sua visão prospectiva para o mercado único e o seu trabalho relativo à análise do mercado único e salienta a importância de envolver todas as partes interessadas nesse processo;

2.

Deseja que a revisão do mercado interno seja a oportunidade para demonstrar aos cidadãos da Europa todos os benefícios que podem retirar da realização do mercado interno; apela à Comissão e aos Estados-Membros no sentido de reduzirem a disparidade entre o potencial e a realidade do mercado único;

3.

Sublinha a importância de garantir que todos os cidadãos beneficiem do mercado único; considera que certos grupos vulneráveis não têm pleno acesso a este mercado e recorda que a Declaração n o 22 anexa à Acto Final de Amesterdão estabelece que, ao instituírem medidas de aplicação do artigo 95 o do Tratado CE, as Instituições da Comunidade deverão ter em conta as necessidades das pessoas com deficiências;

4.

Deseja que sejam reforçadas as relações de trabalho com os parlamentos nacionais a fim de que os desafios e os benefícios do mercado único se tornem mais claros para os representantes dos cidadãos dos Estados-Membros; acentua, neste contexto, o diálogo construtivo entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, através de reuniões anuais sobre a Agenda de Lisboa, como um bom exemplo de cooperação que pode ser desenvolvido no futuro;

5.

Sublinha a necessidade imperiosa de tornar efectivo o conteúdo da Declaração Final da Quarta Conferência Europeia sobre o Artesanato e as Pequenas Empresas, tendo em conta o papel essencial destas empresas na economia europeia; solicita, em consequência, que estas conclusões sejam tidas em conta na elaboração e na aplicação das políticas comunitárias, nomeadamente no quadro do reexame do mercado único e da revisão da política para as PME;

6.

Lamenta que os Estados-Membros não se tenham apropriado suficientemente do mercado único em termos práticos;

7.

Reconhece que, num mercado único que oferece qualidade de vida, as questões relacionadas com a protecção do ambiente e a defesa dos consumidores devem ser tidas em conta;

Reforçar a confiança das partes interessadas no mercado único

8.

É de opinião que as novas iniciativas políticas devem assentar sobretudo numa análise dos seus efeitos para os diferentes mercados, para os diversos sectores económicos, para o ambiente e ainda no domínio social;

9.

Recorda, dado que a coesão social e territorial é uma das componentes essenciais do mercado único, recorda a importância de melhorar a confiança dos cidadãos mediante a promoção dos objectivos sociais e ambientais comuns aos Estados-Membros, tais como o emprego de qualidade, a igualdade de oportunidades, a protecção da saúde e do ambiente, no respeito pela diversidade cultural europeia; solicita à Comissão que assegure a missão de protecção da UE e evite a concorrência regulamentar entre Estados-Membros;

10.

Acentua que a coesão social, a par com uma defesa dos consumidores consequente, pode conduzir a uma melhor percepção dos benefícios do mercado único europeu por parte dos cidadãos e cidadãs;

11.

Sublinha a importância de encorajar a livre circulação dos trabalhadores no seio do mercado único; recorda que a mobilidade dos trabalhadores no interior das fronteiras da União é um grande trunfo que favorece a competitividade das empresas europeias e que estimula a inovação através do intercâmbio de conhecimentos especializados e de uma concorrência acrescida;

12.

Salienta que uma boa política do mercado único é fundamental para estimular a inovação através de uma concorrência acrescida e para criar um ambiente favorável às empresas, de especial importância para as PME; solicita, nomeadamente, à Comissão e aos Estados-Membros que ponham em prática medidas concretas que visem apoiar o potencial de inovação das empresas artesanais e pequenas empresas, designadamente através de instrumentos de financiamento da inovação, adaptados às especificidades destas empresas;

13.

Insta a Comissão a adoptar uma estratégia global relativamente aos direitos de propriedade intelectual e a reforçar a protecção desses direitos com vista a apoiar a inovação, promover a capacidade industrial da Europa e favorecer o seu crescimento; destaca a importância de instituir uma patente comunitária, bem como um sistema jurisdicional para as patentes europeias, de elevada qualidade, rentável e amigo da inovação, que respeite as competências do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias; regista a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a melhoria do sistema das patentes na Europa (COM(2007)0165);

14.

Considera que uma política de concorrência eficaz ajudará a fomentar a confiança dos consumidores, assegurando que os cidadãos beneficiem de um leque mais alargado de opções, de preços mais baixos e qualidade mais elevada; insta a Comissão a estudar a melhor forma de integrar as medidas da política de concorrência numa política mais vasta do mercado único;

15.

Destaca a importância de combater a fraude e a pirataria no mercado único;

16.

Considera da máxima importância enfrentar as alterações climáticas e assegurar um desenvolvimento sustentável e que estes objectivos só podem ser atingidos com um cabaz energético equilibrado, e entende que, para esse efeito, é crucial dispor de uma política do mercado único que promova uma energia sustentável e competitiva; saúda as conclusões acima referidas da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas; lamenta, porém, que o potencial contributo da energia nuclear não tenha sido devidamente realçado;

17.

Em conformidade com a alínea i) do n o 19 da secção III do Mandato da CIG (4) de 2007 relativo a um protocolo sobre os serviços de interesse económico geral que será anexado aos Tratados, convida a Comissão a tomar iniciativas para ultrapassar a incerteza jurídica que rodeia o estatuto dos serviços de interesse geral, nomeadamente as regras em matéria de auxílios estatais e concursos públicos; congratula-se com as iniciativas da Comissão destinadas a clarificar as ambiguidades existentes nas áreas dos serviços de saúde e dos serviços sociais de interesse geral no mercado único; considera que são necessários serviços robustos e modernos de interesse geral com vista a atingir objectivos de interesse público, como a coesão social e territorial, a protecção do ambiente e a diversidade cultural;

18.

Salienta a importância, para o mercado único, de reforçar a eficácia do direito de consumo; congratula- se, por isso, com o Livro Verde da Comissão sobre a revisão do acervo relativo à defesa do consumidor; constata que as cláusulas actuais de harmonização mínimas contidas nas oito directivas visadas pela revisão são uma fonte de insegurança jurídica para as empresas e os consumidores; considera, no entanto, sem prejuízo do resultado da consulta, que a opção da abordagem mista com um instrumento horizontal parece ser a mais adequada para reforçar a confiança dos consumidores;

19.

Recorda que apenas 6% dos consumidores recorrem ao comércio electrónico transfronteiriço de mercadorias; sublinha, por isso, a importância de reforçar a confiança dos consumidores nas compras transfronteiriças, pondo cobro à fragmentação do mercado único no ambiente digital; para este efeito, encoraja a Comissão a oferecer o seu apoio a um quadro adaptado para o desenvolvimento do comércio electrónico, a criar um clima económico mais favorável, a melhorar a qualidade da legislação e a reforçar os direitos dos consumidores e a situação das PME nos mercados;

20.

Acentua que nem os consumidores nem os prestadores de serviços têm sempre condições para determinar que regime jurídico é aplicável a cada aspecto das suas actividades; exorta, portanto, a Comissão a propor uma clarificação da interacção entre instrumentos do direito internacional privado e instrumentos do mercado único, com vista a dissipar quaisquer dúvidas sobre os casos em que se aplica a legislação nacional e os casos em que se aplica a legislação do país de acolhimento, e a eliminar quaisquer lacunas no regime de responsabilidade aplicável aos prestadores de serviços;

21.

Solicita o contínuo desenvolvimento de normas de concepção com o objectivo de melhorar ainda mais a acessibilidade para os deficientes, os idosos e as crianças; acentua a importância que este processo tem tido em domínios como os autocarros urbanos, os ascensores, os aparelhos eléctricos e as tecnologias da informação e comunicação (TIC), ao alargar os benefícios do mercado único aos cidadãos vulneráveis e ao gerar uma maior segurança e impedir a criação de obstáculos à indústria na União;

22.

Salienta que os contratos públicos devem ser adjudicados com equidade e transparência, de acordo com as regras em vigor, e podem, além disso, ajudar a promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico e a responder às preocupações ambientais e sociais, incluindo a acessibilidade para as pessoas deficientes; solicita à Comissão que incite os Estados-Membros a favorecer o acesso das PME aos contratos públicos e a utilizar contratos pré-comerciais para melhorar a capacidade inovadora do mercado único;

23.

É de opinião que a livre circulação de mercadorias é crucial para a eficácia do mercado único; recorda que 25 % dos bens fabricados na União Europeia ainda não são sujeitos a medidas de harmonização; congratula-se, por isso, com a iniciativa da Comissão tendente a melhorar o funcionamento do mercado único neste domínio; solicita aos Estados-Membros que façam pleno uso do reconhecimento mútuo para assegurar o exercício desta liberdade fundamental no interesse dos consumidores e das empresas;

24.

Sublinha a importância de remover os obstáculos à criação de um espaço de pagamentos único, bem como uma maior liberalização dos mercados de serviços postais, sem deixar de assegurar o financiamento de um serviço universal eficaz;

25.

É de opinião que uma maior integração financeira na União Europeia é necessária para contribuir para o crescimento sustentável, nomeadamente mediante custos de transacção mais baixos, possibilidades alargadas de partilha de riscos e, por conseguinte, uma atribuição de recursos mais eficaz;

26.

Considera que os sistemas de IVA e de imposto sobre o consumo constituem obstáculo à realização do mercado único, sobretudo no que respeita ao comércio transfronteiriço; solicita à Comissão que investigue os problemas fiscais ligados à publicidade através do correio pessoal e ao comércio via Internet, e que apresente propostas tendo em vista facilitar aos cidadãos europeus o pleno benefício da livre circulação de mercadorias;

27.

Pede que seja dada especial atenção às preocupações das PME em relação ao mercado único, em particular através de melhorias no que respeita aos custos e à rapidez dos processos de lançamento, da possibilidade de recorrer ao capital de risco, dos custos e da rapidez dos serviços de pagamento e da mobilidade das pessoas, dos bens e dos serviços; solicita à Comissão que assegure que o capital de risco proveniente do Fundo Europeu de Investimento reverta em benefício das PME e das empresas inovadoras;

28.

É de opinião que as redes informais, nomeadamente a Solvit e a Rede de Centros Europeus de Consumidores (Rede CEC), representam um complemento importante dos instrumentos formais e jurídicos colocados à disposição dos cidadãos e das empresas; congratula-se com a iniciativa relativa à criação da rede de informação do mercado interno (IMI — Internal Market Information system); insta a Comissão a disponibilizar mais recursos em matéria de pessoal e a melhorar a sua estratégia de informação para que os cidadãos e as empresas saibam da existência destas redes e para as tornar totalmente eficazes;

29.

Julga necessário reflectir sobre um maior recurso às consultas, bem como à utilização de mecanismos adequados tendo em vista uma resolução mais rápida dos litígios; defende, por conseguinte, a aplicação, ao nível da UE, de um mecanismo rápido de recurso à arbitragem a fim de promover a pronta resolução dos litígios respeitantes às normas do mercado único;

Reduzir os encargos administrativos

30.

Congratula-se com as iniciativas da Comissão destinadas a reduzir os encargos administrativas das empresas e apela à realização de mais esforços similares com vista a melhorar o acesso ao mercado único sem reduzir a protecção necessária para cidadãos, consumidores e trabalhadores;

31.

Salienta que o reconhecimento mútuo constitui um elemento importante do mercado único que não impede a aproximação das legislações quando for caso disso;

32.

Salienta, contudo, que o mercado único do século XXI deve funcionar no quadro de regras necessárias e proporcionadas; considera que uma maior harmonização pode ser necessária em certos domínios-chave, nomeadamente nos serviços financeiros a retalho (incluindo os meios de pagamento) e no funcionamento do sistema fiscal; congratula-se com o Livro Verde da Comissão sobre os serviços financeiros de retalho no mercado único (COM(2007)0226) e, embora reconheça a natureza local dos serviços financeiros a retalho, exorta a Comissão a promover as medidas já tomadas e a serem tomadas, com vista a criar as condições necessárias para um mercado único no qual consumidores e fornecedores possam optar por participar; é de opinião que, para este efeito, devem realizar-se mais testes junto dos consumidores acerca de possíveis iniciativas; incentiva a Comissão a avançar com as suas propostas para uma base comum consolidada em matéria de imposto sobre as sociedades;

33.

Salienta que legislar «melhor» não é necessariamente legislar «menos»; insta a Comissão a apreciar novas iniciativas com vista a melhorar o funcionamento e a integração do mercado único e a consolidar e simplificar a legislação;

34.

Considera que os processos de consulta da Comissão devem ser mais transparentes e mais específicos, com vista a incitar todas as partes interessadas, nomeadamente as PME, a participar nos mesmos;

35.

Acredita que uma aceleração da concorrência através de uma reforma da regulamentação é o estímulo de que a Europa necessita para melhorar a produtividade; reafirma que os direitos do Parlamento no contexto da reforma legislativa devem ser plenamente respeitados;

36.

É de opinião que as avaliações de impacto da Comissão devem ser mais coerentes e ter em conta as opiniões de todas as partes interessadas; congratula-se, portanto, com a criação do comité das avaliações de impacto da Comissão e convida esta a tornar públicos os seus pareceres; solicita que o Parlamento Europeu realize mais avaliações de impacto para apoiar as suas propostas;

37.

Exorta a Comissão a incorporar um «teste do mercado interno» nos mecanismos destinados a melhorar a regulamentação, como defende o Parlamento, a fim de assegurar que os reguladores tenham sempre em conta as consequências das suas acções para as quatro liberdades fundamentais do mercado único, a par de outros aspectos que são obrigados a considerar, nomeadamente a sustentabilidade e o emprego;

38.

Salienta que, para garantir que as normas funcionam como pretendido e identificar quaisquer efeitos negativos não previstos, devia ser efectuada uma avaliação ex-post da legislação;

39.

Concorda com a opinião da Comissão que defende que a co-regulamentação e a auto-regulação podem constituir ferramentas que podem complementar as iniciativas legislativas em algumas áreas, no respeito das prerrogativas do legislador; sublinha igualmente a eficácia da cooperação reforçada em certos domínios para evoluir no sentido de uma harmonização numa base voluntária;

40.

Entende que o défice de transposição é um dos maiores obstáculos à realização do mercado único e que os Estados-Membros são responsáveis por melhorar a aplicação e a transposição dos textos legislativos da UE; congratula-se com a melhoria registada na transposição para o direito nacional e com o objectivo fixado pelo Conselho Europeu de Bruxelas, acima citado, de reduzir progressivamente para 1% a «meta» do défice de transposição; solicita aos Estados-Membros que evitem o risco da regulamentação nacional excessiva;

41.

Sublinha a importância de reforçar e melhorar a cooperação administrativa entre as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pelo mercado único;

A dimensão internacional

42.

Lamenta que certos Estados-Membros tomem medidas para proteger o seu mercado nacional; sublinha a importância de assegurar condições de concorrência equitativa em todo o mercado único; salienta que um mercado único perfeitamente operacional constitui uma vantagem competitiva para a Europa face à globalização;

43.

Convida a Comissão a avaliar e a ter em conta sistematicamente, na elaboração das políticas internas, as políticas comparáveis levadas a cabo pelos grandes parceiros da União Europeia como os EUA, a Rússia, a China, a Índia, o Brasil, o Japão e outros, com vista a melhorar a competitividade da UE e a eliminar os obstáculos ao comércio internacional;

44.

Salienta que as iniciativas políticas destinadas a aumentar a competitividade não devem reduzir os padrões europeus; recorda a importância de desenvolver um diálogo construtivo e equilibrado com os parceiros externos a fim de dar um contributo importante à elaboração das normas internacionais;

45.

Toma nota da iniciativa da Comissão de proceder a uma revisão global dos instrumentos de defesa comercial da União; salienta que a existência de instrumentos de defesa comercial efectivos é vital para a competitividade, o crescimento e o emprego numa economia mundial em rápida mutação; recorda que a UE deve manter a liderança que evidenciou no passado no que se refere a melhorar e reforçar a disciplina ao nível da OMC;

46.

Considera que a UE só poderá singrar numa economia global se igualar, e até superar, a capacidade de inovação dos seus parceiros comerciais; insiste em que a UE precisa de medidas específicas para tornar o mercado único mais inovador; solicita, além disso, às instituições da União Europeia que a posicionem como entidade perante as futuras tendências na economia global, por forma a assegurar tanto a eficácia da defesa comercial como a competitividade sustentável da União; é de opinião que o mercado interno transatlântico pode ser um instrumento apropriado para atingir estes objectivos;

*

* *

47.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0070.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0201.

(3)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

(4)  Anexo I às Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Bruxelas, 21 e 22 de Junho de 2007.