24.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 15 de abril de 2019 — Milis Energy SpA/Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE

(Processo C-306/19)

(2019/C 213/17)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrente: Milis Energy SpA

Recorridas: Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE

Questão prejudicial

O direito da União Europeia obsta à aplicação de uma disposição nacional, como o artigo 26.o, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.o 91/2014, alterado pela Lei n.o 116/2014, que reduz ou atrasa de forma significativa o pagamento de incentivos já concedidos por lei e definidos com base em contratos específicos assinados pelos produtores de eletricidade por conversão fotovoltaica com a Gestore dei Servizi Energetici S.p.A., empresa pública responsável por essas funções? Em especial, essa disposição nacional é compatível com os princípios gerais do direito da União Europeia da confiança legítima, da segurança jurídica, da cooperação leal e do efeito útil; com os artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; com a Diretiva 2009/28/CE (1) e com a regulamentação dos regimes de apoio nela previstos; com o artigo 216.o, n.o 2, TFUE, em especial no que se refere ao Tratado sobre a Carta Europeia da Energia?


(1)  Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).