25.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vergabekammer Arnsberg (Alemanha) em 22 de outubro de 2013 — Bundesdruckerei GmbH/Stadt Dortmund

(Processo C-549/13)

2014/C 24/04

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Vergabekammer Arnsberg

Partes no processo principal

Recorrente: Bundesdruckerei GmbH

Recorrida: Stadt Dortmund

Questões prejudiciais

O artigo 56.o TFUE e o artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 96/71/CE (1) opõem-se a uma disposição do direito nacional e/ou a uma condição de adjudicação imposta por uma entidade adjudicante, nos termos da qual um proponente que pretende que lhe seja adjudicado um dos contratos públicos publicados 1.) se deve vincular a pagar ao pessoal utilizado para a execução do contrato um salário convencional ou um salário mínimo previsto na legislação e 2.) deve impor a um subcontratante contratado ou que prevê contratar uma obrigação semelhante e apresentar ainda à entidade adjudicante uma correspondente declaração de compromisso do subcontratante quando a) a disposição legal apenas prevê uma obrigação deste tipo para a adjudicação de contratos públicos mas não para a concessão de contratos privados e b) o subcontratante tem a sua sede noutro Estado-Membro da UE e os seus trabalhadores, para executarem as prestações objeto do contrato, trabalham exclusivamente no país de origem do subcontratante?


(1)  Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO 1997, L 18, p. 1).