19.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof — Alemanha) — Minerva Kulturreisen GmbH/Finanzamt Freital

(Processo C-31/10) (1)

(Sexta Directiva IVA - Artigo 26.o - Regime especial das agências de viagens e dos organizadores de circuitos turísticos - Âmbito de aplicação - Venda de bilhetes de ópera, sem prestações adicionais)

2011/C 55/27

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Minerva Kulturreisen GmbH

Recorrido: Finanzamt Freital

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Bundesfinanzhof — Interpretação do artigo 26.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Regime especial das agências de viagens — Venda de bilhetes de ópera sem prestação de serviços adicionais

Dispositivo

O artigo 26.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica à venda isolada de bilhetes de ópera por uma agência de viagens, sem fornecimento de uma prestação de viagem.


(1)  JO C 100, de 17.4.2010.