11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 15 de Julho de 2008 — Latex srl/Agenzia delle Entrate, Amministrazione dell'Economia e delle Finanze

(Processo C-316/08)

(2008/C 260/09)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Latex srl

Recorridas: Agenzia delle Entrate, Amministrazione dell'Economia e delle Finanze

Questões prejudiciais

1.

O artigo 18.o, n.o 4, da Sexta Directiva (1), dado o carácter neutro do IVA, permite que os Estados-Membros excluam totalmente o direito a dedução, mesmo no período subsequente ao ano fiscal em causa, prevendo apenas o reembolso?

2.

Em caso de resposta afirmativa, do referido artigo, bem como do princípio da efectividade da protecção dos direitos decorrentes do ordenamento comunitário, resulta a obrigação de, em todo o caso, o Estado-Membro assegurar o referido reembolso em prazos razoavelmente curtos?


(1)  Directiva n.o 388/77, JO L 145, p. 1, EE 09 F1 p. 54.