21.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 21 de Abril de 2008 — Iaszlo Hadadi (Hadady)/Csilla Marta Mesko, nome de casada Hadadi (Hadady)

(Processo C-168/08)

(2008/C 158/20)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Iaszlo Hadadi (Hadady)

Recorrida: Csilla Marta Mesko, nome de casada Hadadi (Hadady)

Questões prejudiciais

1)

O artigo 3.o, n.o 1, alínea b) [do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho] (1) deve ser interpretado no sentido de que, quando os cônjuges têm tanto a nacionalidade do Estado do tribunal que conhece do litígio como a nacionalidade de outro Estado-Membro da União Europeia, deve prevalecer a nacionalidade correspondente ao Estado do tribunal que conhece do litígio?

2)

Se a resposta à questão precedente for negativa, a referida disposição deve ser interpretada no sentido de que designa, quando os cônjuges têm, cada um, duas nacionalidades dos mesmos dois Estados-Membros, a nacionalidade mais efectiva entre as nacionalidades em causa?

3)

Se a resposta à questão precedente for negativa, deve considerar-se que a referida disposição dá aos cônjuges uma opção suplementar, que consiste em poderem escolher entre um dos tribunais dos dois Estados-Membros de que têm a nacionalidade?


(1)  Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (JO L 338, p. 1).