21.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/12 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña em 14 de Abril de 2008 — N.N. Renta, S.A./Generalidad de Cataluña
(Processo C-151/08)
(2008/C 158/17)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Cataluña
Partes no processo principal
Recorrente: N.N. Renta, S.A.
Recorrida: Generalidad de Cataluña
Questões prejudiciais
É compatível com o artigo 33.o da Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, a manutenção da taxa progressiva ou proporcional do Impuesto sobre Actos Jurídicos Documentados quando se aplica à formalização de uma compra e venda realizada por um empresário cuja actividade consiste na compra e venda de imóveis ou na sua compra para posterior transformação ou arrendamento, sendo coincidentes o facto tributável, a matéria colectável e o sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado, que é simultaneamente exigível pela mesma operação de compra e venda?
(1) Relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).