21.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 23/576 |
P8_TA(2019)0206
Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e rapto internacional de crianças *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) (15401/2018 — C8-0023/2019 — 2016/0190(CNS))
(Processo legislativo especial — nova consulta)
(2021/C 23/79)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto do Conselho (15401/2018), |
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2016)0411), |
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Tendo em conta a sua posição de 18 de janeiro de 2018 (1), |
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Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0023/2019), |
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Tendo em conta os Artigos 78.o-C e 78.o-E do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0056/2019), |
1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0017.