21.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 23/576


P8_TA(2019)0206

Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e rapto internacional de crianças *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (reformulação) (15401/2018 — C8-0023/2019 — 2016/0190(CNS))

(Processo legislativo especial — nova consulta)

(2021/C 23/79)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto do Conselho (15401/2018),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2016)0411),

Tendo em conta a sua posição de 18 de janeiro de 2018 (1),

Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0023/2019),

Tendo em conta os Artigos 78.o-C e 78.o-E do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0056/2019),

1.

Aprova o projeto do Conselho;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0017.