6.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/13


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2008/C 111/06)

Número do auxílio: XA 411/07

Estado-Membro: Eslovénia

Região: Območje občine Brda

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Podpore programom razvoja podeželja v občini Brda 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodelitvi pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Brda za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 35 000 EUR

 

2008: 35 000 EUR

 

2009: 35 000 EUR

 

2010: 35 000 EUR

 

2011: 35 000 EUR

 

2012: 35 000 EUR

 

2013: 35 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária:

para a modernização das explorações agrícolas, para o emparcelamento e os acessos, a intensidade do auxílio não pode exceder 40 % das despesas elegíveis excluindo o IVA.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para aspectos não produtivos, até 100 % das despesas elegíveis excluindo o IVA,

para meios de produção agrícola, até 60 % das despesas elegíveis excluindo o IVA, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 100 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % das despesas elegíveis, sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas elegíveis excluindo o IVA, sob forma de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual:

Objectivo do auxílio: Apoio às PME (pequenas e médias empresas)

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo III da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Brda para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas para produção primária,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Brda

Trg 25. maja 2

SLO-5212 Dobrovo

Endereço do sítio Web: http://www.lex-localis.info/UradnoGlasiloObcin/VsebinaDokumenta.aspx?SectionID=cad347f3-53f5-403e-ab1f-b987c82cd89a

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Andrej MARKOČIČ

Director da Autoridade Municipal

Número do auxílio: XA 412/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Kobarid

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Kobarid za programsko obdobje 2007–2013

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva ter podeželja v občini Kobarid za programsko obdobje 2007–2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 35 662 EUR

 

2008: 40 000 EUR

 

2009: 45 000 EUR

 

2010: 45 000 EUR

 

2011: 50 000 EUR

 

2012: 50 000 EUR

 

2013: 60 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Para investimento em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

para investimentos em aspectos não produtivos, até 100 % das despesas elegíveis,

para investimentos em meios de produção agrícola, até 60 % das despesas elegíveis, ou até 75 % nas zonas desfavorecidas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola,

pode ser concedido um auxílio adicional, a uma taxa que pode ascender a 100 %, para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Para prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % das despesas elegíveis relativas a educação, serviços de consultoria, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios Web e divulgação de conhecimentos científicos.

Data de aplicação: Outubro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo III da proposta de Normas para a concessão de auxílios à agricultura e ao desenvolvimento rural no município de Kobarid para o período de programação 2007-2013 inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Kobarid

Trg svobode 2

SLO-5222 Kobarid

Endereço do sítio Web: http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200791&dhid=91831

Outras informações: As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Robert KAVČIČ

Presidente do Município de Kobarid

Número do auxílio: XA 413/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Območje občine Starše

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Dodeljevanje državnih pomoči za programe razvoja kmetijstva in podeželja v občini Starše

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči, pomoči de minimis in izvajanju drugih ukrepov razvoja kmetijstva in podeželja v občini Starše

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

 

2007: 111 332 EUR

 

2008: 80 000 EUR

 

2009: 80 000 EUR

 

2010: 80 000 EUR

 

2011: 80 000 EUR

 

2012: 80 000 EUR

 

2013: 80 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio:

1.   Investimentos em explorações agrícolas para produção primária:

até 40 % das despesas elegíveis,

até 50 % das despesas elegíveis, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação,

até 50 % das despesas elegíveis para investimentos nas outras regiões, no caso de investimentos efectuados por jovens agricultores nos cinco anos seguintes à sua instalação. Os referidos investimentos devem ser definidos no plano empresarial e o jovem agricultor deve cumprir as condições previstas no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005.

Os auxílios são concedidos aos investimentos para renovação das explorações e à aquisição de equipamento destinado à produção agrícola, à gestão das pastagens, do emparcelamento e das culturas permanentes.

2.   Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 60 % das despesas elegíveis, ou, nas zonas desfavorecidas, até 75 %, para investimentos que se destinem à conservação e protecção de elementos do património que façam parte de bens produtivos (edifícios agrícolas), desde que o investimento não provoque qualquer aumento da capacidade de produção da exploração,

até 100 % das despesas elegíveis para investimentos destinados à preservação de elementos do património de carácter não produtivo, localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico),

até 100 % de auxílio adicional para cobrir as despesas adicionais inerentes à utilização de materiais tradicionais cuja utilização se imponha para conservar elementos do património cultural dos edifícios.

3.   Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

o montante de co-financiamento do município é a diferença entre o montante do co-financiamento do prémio de seguro a partir do orçamento nacional, até 50 % das despesas elegíveis para prémios de seguro para seguro de culturas e produtos, bem como para seguro de animais em caso de doença.

4.   Auxílios ao emparcelamento:

até 70 % das despesas elegíveis em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos.

5.   Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

até 100 % dos custos reais, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

6.   Prestação de assistência técnica:

o auxílio pode cobrir até 100 % das despesas relativas a educação e formação, serviços de consultoria efectuados por terceiros, organização de fóruns, concursos, exposições, feiras, publicações, sítios Web. Os auxílios serão concedidos através de serviços subsidiados e não devem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores

Data de aplicação: Novembro de 2007 (O auxílio não será concedido até que um resumo seja publicado no sítio Web da CE)

Duração do regime de auxílios ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e a despesas elegíveis: O Capítulo II da proposta de Normas relativas à concessão de auxílios estatais de minimis e à aplicação de outras medidas para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Starše inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com os seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

artigo 4.o: Investimentos nas explorações agrícolas,

artigo 5.o: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais,

artigo 12.o: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro,

artigo 13.o: Auxílios ao emparcelamento,

artigo 14.o: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade,

artigo 15.o: Prestação de assistência técnica no sector agrícola

Sector(es) em causa: Agricultura

Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

Občina Starše

Starše 93/I 5

SLO-2205 Starše

Endereço do sítio Web: http://www.starse.si/Obrazci_Vloge/PRAVILNIK_kmetijstvo_2007.pdf

Outras informações: A medida relativa ao pagamento dos prémios de seguros para segurar culturas e produtos inclui os acontecimentos climáticos adversos seguintes, que podem ser equiparados a calamidades naturais: geada de Primavera, granizo, raios, incêndios causados por raios, furacões e inundações.

As normas do município cumprem as exigências do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 relativas às medidas a adoptar pelos municípios e as disposições gerais a prever (procedimento para a concessão de auxílios, cumulação, transparência e controlo do auxílio)

Vili DUCMAN

Presidente do Município de Starše

Número do auxílio: XA 415/07

Estado-Membro: Irlanda

Região: Estado-Membro

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Breeding Information Campaign 2008

Base jurídica: National Development Plan 2007-2013

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 100 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio: 50 %

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Janeiro de 2008-31 de Dezembro de 2008

Objectivo do auxílio: A campanha tem por objectivo promover os resultados dos testes e avaliação genética da Federação Irlandesa de Criadores de Gado (Irish Cattle breeding Federation) junto dos agricultores a fim de estimular a assimilação dos valores científicos modernos de criação animal pelos criadores de bovinos e produtores leiteiros, contribuindo assim para a sua viabilidade a longo prazo.

O auxílio é concedido em conformidade com o n.o 2, alíneas d) e e), do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

As despesas elegíveis são as seguintes:

organização de seminários,

publicidade,

realização de inquéritos

Sector(es) em causa: Bovinos

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão:

Department of Agriculture, Fisheries and Food

Agriculture House

Kildare Street, Dublin 2

Ireland

Endereço do sítio web: http://www.agriculture.gov.ie/NDP_State_Aid/

(As condições do regime de auxílios estarão acessíveis neste link quando o regime for aplicável)

Número do auxílio: XA 416/07

Estado-Membro: Países Baixos

Região: Provincies Utrecht, Overijssel, Gelderland, Limburg en Noord-Brabant

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Uitvoeringsbesluit inkomstenbelasting 2001

Base jurídica: Artikel 3.64 Wet inkomstenbelasting 2001 juncto artikel 12a, onderdeel b, Uitvoeringsbesluit inkomstenbelasting 2001. Se a proposta de lei relativa às «Overige fiscale maatregelen 2008» (outras medidas fiscais para 2008) for adoptada pela Câmara Alta, a base jurídica será alterada e passará a ser o Artikel 3.54 Wet inkomstenbelasting 2001  (1).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: As perdas fiscais previstas no âmbito do regime elevam-se a 8,7 milhões de EUR por ano.

Intensidade máxima de auxílio: Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, a taxa de auxílio pode atingir 100 % dos custos reais quando a relocalização consista simplesmente em demolir, deslocar e reconstruir instalações existentes. O auxílio XA 62/05 prevê a concessão de um auxílio para a relocalização dos edifícios de explorações que se dediquem à produção intensiva e estejam situadas em zonas designadas por zonas de reconstrução pela «Reconstructiewet concentratiegebieden». Porém, na base de cálculo da indemnização concedida a título desta medida de auxílio, não são tidas em conta as consequências fiscais para os agricultores derivadas da relocalização dos edifícios das explorações. Assim, os agricultores que, devido à relocalização, devam, de um ponto de vista fiscal, interromper as actividades exercidas na sua exploração são obrigados a pagar impostos, nomeadamente no respeitante às mais-valias latentes da sua (antiga) exploração. Trata-se de um elemento de custo directamente e indissoluvelmente ligado à relocalização da exploração. Para poderem suportar os custos ligados simultaneamente à relocalização e ao pagamento dos impostos, os agricultores vêem-se obrigados a contrair empréstimos, que originam encargos de financiamento. Por conseguinte, o presente auxílio prevê um complemento ao auxílio XA 62/05. Com estes dois auxílios, o apoio é aumentado para 100 % dos custos suportados, sendo, portanto, conforme com o disposto no n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Data de aplicação: A medida será aplicada após a publicação de uma decisão relativa à entrada em vigor da Decisão de 3 de Setembro de 2007 relativa à adaptação do Uitvoeringsbesluit inkomstenbelasting 2001 (Staatsblad 2007, 328). A decisão de entrada em vigor será elaborada após a publicação do regime de auxílios no Jornal Oficial da União Europeia, como previsto no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

Duração do regime ou do auxílio individual: Depende da abertura dos regimes de auxílios das províncias, Limburg, Noord-Brabant, Utrecht, Gelderland et Overijssel, mas não se prolongará após 31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Como indicado na informação relativa ao auxílio XA 62/05, trata-se de um auxílio à relocalização, no interesse público, dos edifícios de explorações que se dedicam à exploração intensiva. O auxílio tem por objectivo facilitar a relocalização das explorações pecuárias no âmbito da Reconstructiewet concentratiegebieden. Para facilitar essas relocalizações, as províncias do Limburg, Noord-Brabant, Utrecht, Gelderland e Overijssel propõem vários auxílios (ver auxílio XA 62/05). Contudo, os agricultores que recorrem a esses regimes e interrompem as actividades da sua empresa de um ponto de vista fiscal para fins de relocalização são confrontados com custos suplementares. Estes custos estão relacionados com os empréstimos e encargos de financiamento contraídos em consequência dos impostos a pagar nomeadamente sobre as mais-valias latentes relativas ao período de interrupção das actividades. Assim, os agricultores em causa encontram-se frequentemente na impossibilidade financeira de efectuar a relocalização, permanecendo as explorações pecuárias no antigo local (situado, por exemplo, a proximidade de zonas naturais sensíveis). A presente medida permite evitar estes elementos de custos. A presente medida diz exclusivamente respeito aos agricultores que recorram aos auxílios mencionados no auxílio XA 62/05

Sector(es) em causa: Sector da pecuária

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

Postbus 20501

2500 EK Den Haag

Nederland

Endereço do sítio Web: http://www.minfin.nl/nl/actueel/kamerstukken_en_besluiten,2007/09/DB07-352.html

Outras informações: —


(1)  Actos parlamentares da Câmara Alta (Kamerstukken I), 2007/08, 31 206, A, ver:

http://www.eerstekamer.nl/9324000/1/j9vvgh5ihkk7kof/vhq6dh3ycvh1/f=y.pdf