18.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/64 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu «Contributo para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 — Período de reflexão»
(2006/C 195/17)
Em 15 de Fevereiro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre «Contributo para o Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 — Período de reflexão».
Nos termos do artigo 20.o do Regimento, a Assembleia designou H. MALOSSE na qualidade de relator-geral.
Na 427.a reunião plenária de 17 e 18 de Maio de 2006 (sessão de 17 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 133 votos a favor, 1 voto contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:
1. |
Em primeiro lugar, o CESE congratula-se com a intenção da presidência do Conselho de não se limitar a um balanço das iniciativas empreendidas durante o período de reflexão, mas igualmente de fixar as próximas fases do processo em curso. |
2. |
A este respeito, o CESE reafirma a posição já manifestada nos seus pareceres de 24 de Setembro de 2003 (1) e de 28 de Outubro de 2004, (2) segundo a qual o Tratado Constitucional é um instrumento essencial para que a União possa fazer face aos desafios com que se depara. Reitera, em particular, a importância da inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais, pela qual as políticas da União assentam nos direitos dos cidadãos, bem como das disposições institucionais e de governação da União que lhe assegurem mais visibilidade e mais eficácia. |
3. |
Tendo também em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2006, sobre «O período de reflexão: estrutura, temas e enquadramento para uma evolução do debate sobre a União Europeia», |
4. |
O CESE considera que:
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5. |
O CESE aduz as seguintes recomendações destinadas ao Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006: |
5.1 As responsabilidades
5.1.1 |
A responsabilidade de encontrar uma saída rápida para a crise de identidade que se regista actualmente na União Europeia cabe essencialmente aos Estados-Membros e, portanto, ao Conselho Europeu. A Cimeira de Junho de 2006 deverá, assim, transmitir uma mensagem clara sobre o futuro da Europa e abrir pistas para sair do actual impasse político. Nesta perspectiva, o CESE considera que a solução de «saída da crise» deve preservar os avanços e os equilíbrios obtidos no Tratado Constitucional e tomar em consideração o facto de o Tratado ter sido ratificado, até ao momento, por 15 Estados-Membros. |
5.1.2 |
Por força do artigo IV-443 (4) do Tratado Constitucional, as duas rejeições do Tratado, cujas razões não devem ser ignoradas, não implicam necessariamente o abandono do texto, devendo os restantes Estados-Membros dizerem se o ratificam ou não. |
5.2 Uma melhor governação
5.2.1 |
As instituições europeias (Comissão, Parlamento Europeu e Conselho), devem antecipar os elementos mais inovadores do Tratado Constitucional em matéria de governação. Por isso, o CESE preconiza o alargamento e o reforço, desde já, dos processos de consulta das organizações da sociedade civil antes de qualquer iniciativa legislativa importante. Convida igualmente a Comissão a estudar as condições de aplicação do direito de iniciativa cidadã. |
5.2.2 |
Neste contexto, as instituições deveriam recorrer em maior medida à capacidade do CESE de contribuir para dar conteúdo às políticas da União mediante pareceres exploratórios, relatórios de informação e análises de impacte. |
5.2.3 |
Igualmente, nesta lógica e em ligação, nomeadamente, com os Conselhos Económicos e Sociais nacionais e instituições similares, o Comité prosseguirá as suas iniciativas para dar um contributo decisivo à promoção e à maior estruturação do diálogo e da concertação entre as instituições da União e a sociedade civil organizada. |
5.2.4 |
Tratar-se-ia também de desenvolver o princípio de «subsidiariedade funcional», atribuindo cada vez mais responsabilidades «em nome da União» às pessoas colectivas territoriais e às organizações da sociedade civil, para acelerar a apropriação pelo cidadão da realidade europeia. Seria também necessário alargar o controle da subsidiariedade, não só às pessoas colectivas territoriais, como também às organizações da sociedade civil. |
5.3 Dar mais conteúdo às políticas comunitárias e à cidadania europeia
5.3.1 |
Cabe às instituições da União dar mais conteúdo às políticas europeias para demonstrar a respectiva eficácia e impacte positivo na vida quotidiana dos cidadãos: emprego, mobilidade, ambiente, progresso social, política de juventude, espírito empresarial, combate às discriminações e exclusão, etc. Deveriam também dar continuidade à aplicação dos grandes projectos europeus que permitem uma identificação à União (redes transeuropeias, política espacial, etc.) e lançar novos projectos como o serviço civil europeu e o sistema europeu de prevenção e gestão dos grandes riscos. |
5.3.2 |
Cabe à Comissão Europeia, em conformidade com o seu papel e as missões que lhe são atribuídas pelos Tratados, elaborar e propor verdadeiras políticas comuns nos domínios em que o valor acrescentado da dimensão europeia já não carece de demonstração (em particular, energia, ambiente, investigação). Nesta perspectiva, devem ser escolhidas as soluções mais pragmáticas quer se trate, nomeadamente, e segundo os domínios, de co-financiamento UE-Estados-Membros ou de cooperações reforçadas. |
5.3.3 |
Em matéria de política externa e de harmonia com compromisso tomado no Conselho Europeu de Viena de 1998, a coesão e a solidariedade da UE devem também ser consideravelmente aumentadas, para evitar manter a dispersão de iniciativas e de posições que fazem duvidar da efectiva vontade dos Estados-Membros em apostarem na União. Uma apresentação coerente e convincente dos legítimos interesses da UE em todo o mundo permitiria igualmente reforçar consideravelmente o crédito da União junto dos cidadãos europeus e de lhe assegurar uma maior visibilidade. |
5.3.4 |
A Comissão e o Conselho, ao darem um conteúdo substancial às políticas da União, tornarão credível a Estratégia de Lisboa revista e abrirão caminho a um projecto europeu após 2010, conforme às expectativas dos cidadãos, desde que desta vez seja acompanhado de meios efectivamente à altura das ambições. Com efeito, os cidadãos compreenderão melhor o Tratado Constitucional, se este se enquadrar na perspectiva de um projecto global de sociedade, que actualmente não existe. |
5.4 Utilizar plenamente os Tratados em vigor
5.4.1 |
Desde já, e sem esperar por um novo Tratado, a Comissão e o Conselho deveriam aplicar plenamente certas disposições do Tratado de Nice, como as que permitem uma aprovação por maioria qualificada em determinados domínios da política social, bem como da Justiça e Assuntos Internos. |
5.4.2 |
Além disso, o CESE recomenda que a Comissão e os Estados-Membros adoptem novas iniciativas em matéria de governação económica da União, para reforçar o processo de coordenação das políticas económicas e orçamentais dos Estados-Membros e relançar os investimentos dirigidos à realização dos objectivos definidos na Estratégia de Lisboa. Nesta perspectiva, deveriam reforçar-se, a partir deste momento, as atribuições do Eurogrupo. |
5.4.3 |
Além disso, o Conselho é responsável por remediar, sem demora, os atrasos e as insuficiências, até mesmo as lacunas, que subsistem em numerosos domínios, tais como o estabelecimento de estatutos europeus para as associações, mútuas e pequenas empresas, bem como a patente comunitária. Há também que proceder rapidamente ao levantamento dos obstáculos que permanecem em matéria de livre circulação de pessoas, de serviços e de mercadorias. Estes atrasos e estas lacunas têm feito perder credibilidade às instituições da União e favorecem a expressão de egoísmos nacionais e o ressurgimento da concorrência entre Estados-Membros. |
5.4.4 |
Quando um projecto de acto legislativo, apresentado pela Comissão enquanto titular do direito de iniciativa e guardiã do interesse geral, não é adoptado, deve o Conselho explicar perante os cidadãos, ou mesmo justificar-se, as razões do ocorrido. |
5.5 Uma informação credível e coerente
5.5.1 |
O CESE solicita aos Estados-Membros que elaborem campanhas de informação específicas e permanentes sobre as conquistas da integração e respectivo valor acrescentado e que leve a cabo uma «educação cívica europeia» desde a escola primária. Para que esta informação seja credível e não seja considerada propaganda, deve assentar em redes de organizações da sociedade civil, com o objectivo de debater concretamente o conteúdo das políticas. O papel da Comissão Europeia é também fundamental para assegurar a coerência europeia das acções de comunicação. Neste contexto, a Comissão deveria empenhar-se mais em defender as políticas e os mecanismos da União e não se contentar com uma atitude neutral. |
6. Favorecer a criação de um novo pacto entre a Europa e os seus cidadãos
6.1 |
Ao assinar e ratificar os Tratados europeus, todos os Estados-Membros se comprometeram voluntariamente num processo de integração que encontra os seus fundamentos numa união cada vez mais estreita entre os povos europeus. |
6.2 |
O período de reflexão deve não só permitir encontrar uma saída para o bloqueio institucional actual, como deve, também e sobretudo, servir para favorecer a emergência de um novo consenso sobre a finalidade da integração e sobre um projecto político realista mas ambicioso, que permita aos cidadãos sonharem com uma Europa que lhes traria, efectivamente, não só a paz, mas também mais prosperidade e mais democracia. Dar nova credibilidade ao projecto europeu e conferir nova legitimidade ao processo de integração são, com efeito, condições indispensáveis para superar a crise de identidade que atravessa actualmente a UE. |
Bruxelas, 17 de Maio de 2006.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) Parecer dirigido à Conferência Intergovernamental de 2003 — (JO C 10, de 14 de Janeiro de 2004).
(2) Parecer sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa — (JO C 120, de 20 de Maio 2005)
(3) Parecer do CESE de 15 de Setembro de 2004 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Construir o nosso futuro em comum: Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007-2013», (COM(2004) 101 final) (JO C n.o 74/2005).