52001DC0501

Projecto de programa de trabalho pormenorizado para o seguimento do relatório relativo aos objectivos concretos dos sistemas de educação e formação /* COM/2001/0501 final */


PROJECTO DE PROGRAMA DE TRABALHO PORMENORIZADO PARA O SEGUIMENTO DO RELATÓRIO RELATIVO AOS OBJECTIVOS CONCRETOS DOS SISTEMAS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

(COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO)

PARTE I : APRESENTAÇÃO GERAL

Contexto

1. "Tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social" é o novo objectivo estratégico da União Europeia enunciado no Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000 e reafirmado no Conselho Europeu de Estocolmo de 23 e 24 de Março de 2001.

2. O Conselho Europeu de Estocolmo aprovou o relatório sobre os objectivos adoptado pelo Conselho "Educação" de 12 de Fevereiro de 2001 ("Relatório Objectivos") e destacou de novo a importância da educação e da formação: "O aperfeiçoamento das competências básicas, nomeadamente as competências TI e digitais, é uma prioridade absoluta para tornar a União na economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo. Esta prioridade pressupõe políticas de educação e de aprendizagem ao longo da vida, bem como a ultrapassagem das actuais carências, a nível do recrutamento de pessoal científico e técnico (...) O Conselho e a Comissão apresentarão ao Conselho Europeu da Primavera de 2002 um relatório que incluirá um programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dado aos objectivos dos sistemas de educação e formação (...)".

3. O presente programa de trabalho é proposto pela Comissão, sob a forma de comunicação, em resposta a esse mandato. O programa de trabalho será debatido no Comité da Educação para ser em seguida apresentado ao Conselho de 29 de Novembro de 2001. O relatório final conjunto será comunicado, para adopção, ao Conselho de 14 de Fevereiro de 2002 e transmitido ao Conselho Europeu de Barcelona.

4. O Conselho e a Comissão pretendem igualmente, através desta iniciativa, que a educação e formação contribuam para a implementação eficaz dos processos de Luxemburgo e de Cardiff, bem como das Orientações gerais das políticas económicas:

- No âmbito da Estratégia europeia de emprego, as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros colocam a tónica nas políticas de educação e formação destinadas a ajudar os cidadãos a adquirir e actualizar as competências necessárias para se adaptarem à evolução económica e social ao longo da vida; as orientações para 2001 insistem na necessidade de os Estados-Membros definirem estratégias globais e coerentes para a educação e a formação ao longo da vida. É, pois, fundamental que as acções realizadas no âmbito dos objectivos futuros concretos dos sistemas educativos se inscrevam nesta perspectiva e apoiem a Estratégia europeia de emprego. A Agenda Social Europeia sublinha igualmente a importância do acesso de todos à educação ao longo da vida, designadamente no domínio das tecnologias da informação e da comunicação.

- A Comissão criou também, com o apoio do Conselho Europeu de Estocolmo, um grupo de trabalho de alto nível em matéria de competências e de mobilidade. Com base num relatório que o grupo de trabalho deverá apresentar em Dezembro de 2001, a Comissão elaborará um plano de acção, a apresentar ao Conselho Europeu de Barcelona, tendo em vista abrir os mercados europeus do trabalho a todos até 2005.

5. No seguimento do debate lançado sobre o memorando relativo à aprendizagem ao longo da vida, a Comissão deverá estudar uma proposta de plano de acção que será apresentado ao Conselho "Educação" de 29 de Novembro de 2001. A execução desse plano de acção deve coadunar-se com o presente exercício. Além do mais, para que os sistemas de educação e formação possam responder melhor às especificidades e exigências do mundo do trabalho, o papel dos parceiros sociais é fundamental e a sua estreita participação neste domínio será essencial para a implementação bem sucedida do programa de trabalho proposto.

6. Por fim, a reunião informal conjunta dos ministros da Educação e Investigação em Upsala, em 1-3 de Março de 2001, chamou a atenção para a necessidade de assegurar, na Europa, qualificações científicas e tecnológicas suficientes e para o papel da educação e formação para alcançar esse objectivo. O Conselho Investigação, na sua reunião de 26 de Junho de 2001, reconheceu a necessidade de promover o interesse pela educação científica, pela investigação e pelas carreiras científicas entre os jovens, e especialmente as mulheres, convidando a Comissão a apresentar ao Conselho, até ao final de 2001, um Plano de Acção em matéria de ciência e sociedade, que irá contribuir para o estabelecimento de um Espaço Europeu da Investigação. O trabalho aqui proposto irá complementar esse processo.

PARTE II : IMPLEMENTAÇÃO DOS OBJECTIVOS

7. O relatório "Objectivos" define três objectivos principais: qualidade, acesso, e abertura dos sistemas de educação e formação ao mundo. Cada um destes objectivos foi ainda subdividido. A presente secção examina estes subobjectivos, tal como formulados no relatório "Objectivos" adoptado pelo Conselho, apresenta diversas questões subjacentes, refere os indicadores que poderão ser utilizados para medir os progressos (que podem ser quantitativos ou qualitativos) e indica os critérios de aferição já existentes. Outros critérios de aferição poderão surgir durante a implementação deste programa de trabalho.

8. No Conselho "Educação" de 28 de Maio de 2001 foi decidido:

* que os trabalhos serão iniciados nos três domínios seguintes, também sublinhados nas conclusões do Conselho Europeu de Estocolmo:

- competências básicas

- tecnologias da informação e das comunicações (TIC)

- matemática, ciências e tecnologia

* e que o processo de seguimento do relatório sobre os objectivos, adoptado em 12 de Fevereiro de 2001, deve permitir:

- avaliar a consecução dos objectivos definidos no relatório, para que o Conselho "Educação" possa apresentar um relatório ao Conselho Europeu, quando tal se afigure apropriado;

- melhorar a concepção e execução das políticas de educação e de formação a todos os níveis;

- promover um maior desenvolvimento da cooperação e do intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, aumentando assim a eficácia deste trabalho.

9. A metodologia proposta pela Comissão para a implementação destes objectivos é descrita na parte III do presente documento.

10. Importa igualmente notar que na elaboração do presente programa de trabalho se procurou evitar a duplicação do trabalho das organizações internacionais neste domínio. Para esse efeito, foram tomados em consideração os trabalhos realizados por essas organizações e analisadas as possibilidades de colaboração, designadamente em relação à OCDE, mas também ao Conselho da Europa, à Repartição Internacional do Trabalho (BIT) e à UNESCO.

Objectivo 1: Aumentar a qualidade e a eficácia dos sistemas de educação e formação na UE

Objectivo 1.1 - Melhorar a educação e formação dos professores e formadores

11. O acesso ao conhecimento é da máxima importância numa sociedade do conhecimento. Os professores e os formadores são, assim, intervenientes fundamentais de quaisquer estratégias que visem estimular o desenvolvimento da sociedade e da economia. Atrair e manter pessoas qualificadas e motivadas para a profissão docente, que enfrenta grandes necessidades de recrutamento devido ao envelhecimento da população docente, é uma prioridade a curto e médio prazo na maior parte dos países europeus.

12. A fim de atingir este objectivo - tarefa que se torna cada vez mais difícil em toda a Europa - devemos melhorar o apoio prestado aos professores e formadores à medida que o respectivo papel evolui, e acompanhando também a alteração da percepção que o público tem desta profissão. Importa conseguir um consenso com os professores e os formadores sobre as competências mínimas de que estes devem dispor (incluindo competências no domínio das TIC) e assegurar que sejam devidamente considerados todos os factores que contribuem para que as profissões docentes sejam "atractivas", incluindo questões como a remuneração, as condições de trabalho, a dimensão das turmas, etc. Só depois de considerados todos estes aspectos, à luz das circunstâncias concretas de cada Estado-Membro, será possível afirmar que estão reunidas as condições adequadas para que os professores e formadores contribuam devidamente para o aumento da qualidade da educação e da formação em todos os Estados-Membros. Nesta perspectiva, é fundamental:

- Assegurar que os professores e os formadores recebam apoio adequado para poderem responder aos desafios da sociedade do conhecimento, inclusive através do desenvolvimento da formação contínua.

- Definir as competências, incluindo as competências mínimas em TIC, de que os professores e os formadores devem dispor, tendo em conta a evolução do seu papel na sociedade do conhecimento.

- Assegurar o recrutamento de um número adequado de novos docentes devidamente qualificados, em todas as disciplinas e a todos os níveis, e tornar a profissão docente mais atractiva.

13. Para medir a realização deste objectivo é necessário um número restrito de indicadores e criar procedimentos para a troca de experiências nacionais e internacionais em domínios estratégicos fundamentais.

14. Indicadores

- Proporção de pessoas com qualificações para exercer a profissão de professor ou formador (aos diferentes níveis de ensino e formação) que actualmente exercem essa profissão.

- Grau de adequação do conteúdo dos programas de formação inicial e contínua dos professores e formadores em relação aos requisitos da sociedade do conhecimento.

- Progressão do número de candidatos a formação inicial de professores e formadores.

15. O inquérito Eurydice sobre os professores (ensino e profissão docente), recentemente lançado, constituirá uma valiosa fonte de informações, baseadas em dados quantitativos e qualitativos. O relatório final será publicado no final de 2002.

16. Calendário

As actividades devem ser iniciadas quando estiverem disponíveis os primeiros resultados do inquérito Eurydice relativo aos professores, bem como os resultados das acções do CEDEFOP no âmbito da rede de professores e formadores.

Início das actividades: primeiro semestre de 2002.

Objectivo 1.2 - Desenvolver as competências necessárias para a sociedade do conhecimento

17. As competências de base representam o conjunto de competências e aptidões de que as pessoas necessitam para participar com êxito na sociedade de hoje. Estas competências devem ter sido adquiridas até ao final da escolaridade ou formação obrigatórias e devem ser actualizadas sempre que necessário no âmbito da aprendizagem ao longo da vida. As aptidões de leitura, escrita e cálculo constituem a base, mas a aquisição e actualização contínuas de todas as competências, em especial as necessárias para a sociedade do conhecimento e as competências transversais (cultura científica e tecnológica, TIC, línguas estrangeiras, espírito empresarial e aptidões sociais) tornam-se cada vez mais necessárias. A aprendizagem ao longo da vida pressupõe que as pessoas dominem, numa fase muito precoce, a capacidade de aprender, e que preservem essa capacidade ao longo da sua vida.

18. Devemos chegar a um consenso sobre o conjunto de competências e aptidões individuais de que as pessoas necessitam como competências básicas, e assegurar que esse conjunto de competências esteja efectivamente ao dispor de todos. Sabemos que muitas pessoas têm dificuldades nos domínios da leitura, escrita, cálculo, ciências e tecnologia, mas estas são competências nucleares sobre as quais assentam não só as competências profissionais e individuais necessárias na vida privada e no trabalho, mas também a aprendizagem futura. Devemos, consequentemente, assegurar que todos tenham acesso a esse conjunto de competências, particularmente as pessoas que já tenham encontrado dificuldades antes de integrar a escola ou a formação, ou que têm ainda obstáculos a ultrapassar, as pessoas que abandonam prematuramente o ensino ou as que terminaram a educação e formação iniciais sem ter adquirido essas competências. Devemos examinar a forma como as pessoas adquirem as competências individuais que lhes permitem trabalhar em equipa, no domicílio ou no local de trabalho. Importa igualmente estimular a criatividade e o espírito de iniciativa e assegurar que os professores e formadores transmitam efectivamente estes valores. O trabalho neste domínio centrar-se-á nos seguintes aspectos:

- Determinar quais deverão ser as competências básicas, de que forma essas competências podem ser mantidas e como evitar a sobrecarga curricular ao nível da escolaridade ou formação obrigatórias.

- Assegurar que as competências básicas estejam efectivamente ao dispor de todos, designadamente os alunos com maiores dificuldades, os casos de abandono escolar prematuro e os adultos.

- Assegurar que as competências básicas sejam ensinadas adequadamente e, se for o caso, certificadas de modo adequado.

19. Indicadores

Os principais indicadores no domínio das competências básicas são os relativos aos níveis atingidos. Foi já realizado um trabalho considerável no que respeita às competências de escrita, leitura e cálculo. Os indicadores "de entrada" relativos à aprendizagem de línguas estrangeiras (tempo atribuído nos programas de estudos, por exemplo) poderiam ser completados por indicadores relativos aos níveis atingidos. Existem também alguns estudos sobre educação cívica. Os indicadores relativos à capacidade de "aprender a aprender", às competências sociais e aos resultados do mercado de trabalho estão menos desenvolvidos, embora estejam em curso alguns estudos nacionais. A repartição dos dados por sexo e em relação a pessoas com deficiência será especialmente importante neste contexto.

- Níveis atingidos nas competências básicas (leitura, escrita, cálculo, ciências e tecnologia).

20. Indicadores a desenvolver

- Níveis atingidos em línguas estrangeiras.

- Níveis atingidos em TIC.

- Níveis atingidos em competências sociais, competências relacionadas com o trabalho e capacidade de "aprender a aprender".

21. Critérios de aferição

- Redução para metade, até 2010, do número de jovens entre os 18 e os 24 anos que frequentaram apenas o 1º ciclo do ensino secundário não tendo prosseguido os estudos ou a formação (Orientações para as políticas de emprego em 2001).

- Todos os alunos devem dominar duas línguas, além da língua materna, no final da escolaridade ou formação obrigatórias.

22. Calendário

Este objectivo está incluído nos três domínios prioritários definidos pelo Conselho ("Competências básicas"). Por conseguinte, os trabalhos serão iniciados assim que o grupo de peritos tiver sido constituído.

Início das actividades: segundo semestre de 2001.

Objectivo 1.3 - Assegurar que as TIC sejam acessíveis a todos

23. As conclusões das cimeiras de Lisboa e de Santa Maria da Feira puseram em destaque a importância de "eLearning" numa sociedade do conhecimento que está a transformar os sistemas e processos de aprendizagem. A Estratégia europeia de Emprego sublinha a prioridade estratégica: eLearning para todos, e literacia digital para os trabalhadores. Na UE as situações nacionais variam significativamente, mas o desafio comum consiste em colmatar a distância cada vez maior em relação a alguns dos nossos principais parceiros mundiais, e dar a todos os nossos cidadãos a oportunidade de beneficiar das novas possibilidades disponíveis. Para que todos retirem benefícios, será necessário adaptar as modalidades de ensino e aprendizagem, assegurar que as escolas e os centros de formação disponham de recursos adequados e reflectir sobre a forma como poderemos utilizar estas tecnologias no futuro. São necessárias novas competências para poder ter acesso ao conhecimento, utilizá-lo através das TIC, e aproveitar as oportunidades de eLearning. Para esse efeito, na prática, é necessário que todos possam utilizar um computador e disponham de um nível aceitável de "literacia digital". Devemos, pois, assegurar que todos tenham acesso a estas novas competências. Importa, em especial, incentivar as mulheres a aproveitar estas possibilidades, uma vez que estão ainda insuficientemente representadas no sector das TIC. Para apoiar esta evolução será igualmente importante assegurar a devida certificação e procedimentos de certificação adequados das competências em TIC adquiridas: o Conselho Europeu apelou, em Lisboa, à criação de um diploma europeu de competências básicas em tecnologias da informação, com procedimentos descentralizados de certificação, até ao final de 2001. Para tal será necessário:

- Alargar a gama de equipamento e de software pedagógico a fim de optimizar a aplicação das TIC nas práticas de ensino e formação.

- Adaptar os métodos de ensino e o papel dos professores e formadores a fim de utilizar o melhor possível as técnicas de ensino e aprendizagem "reais" e "virtuais" baseadas nas TIC.

24. Este objectivo foi tema de diversas iniciativas nacionais e comunitárias, que permitiram trocar experiências e boas práticas e elaborar indicadores. O Plano de Acção "eLearning" da Comissão inclui uma série de indicadores e critérios de aferição [1]. As actividades aqui propostas centrar-se-ão na coordenação da acção relativa a estas questões estratégicas.

[1] COM(2001)172 final (28.03.01).

25. Indicadores

Indicadores propostos na acção eLearning:

- Número de horas de utilização de computadores nos estabelecimentos de ensino e de formação por aluno/estudante, por semana.

- Presença das TIC nos programas de ensino e formação e nos métodos de ensino.

- Percentagem de professores e formadores que receberam formação em TIC.

26. Critérios de aferição

Foram mencionados diversos critérios de aferição nas conclusões da cimeira de Lisboa, nas comunicações da Comissão sobre eLearning, bem como no contexto da Estratégia europeia de Emprego. Os mais importantes para a coordenação da acção são os seguintes:

- Até final de 2002, todos os alunos devem ter a possibilidade de dominar as ferramentas informáticas no termo do período de escolaridade.

- Até final de 2002, os currículos escolares devem ser adaptados a fim de permitir novas formas de aprendizagem através das TIC.

- Até 2003, deve ser proporcionada a todos os trabalhadores a possibilidade de dominar as ferramentas da sociedade da informação.

27. Calendário

Este objectivo (TIC) é o segundo dos três domínios prioritários definidos pelo Conselho. Por conseguinte, os trabalhos serão iniciados assim que o Grupo de Peritos for instituído.

Início das actividades: segundo semestre de 2001.

Objectivo 1.4 - Aumentar o número de pessoas que seguem estudos científicos e técnicos

28. O desenvolvimento científico e tecnológico é fundamental para uma sociedade do conhecimento competitiva. Torna-se cada vez mais necessário aplicar conhecimentos científicos ou tecnológicos, gerais e especializados, a nível profissional ou da vida quotidiana, nos debates públicos, no processo de decisão e na legislação. Todos os cidadãos dever ter conhecimentos básicos de matemática, ciências e tecnologia, os quais deveriam ser adquiridos como competências de base. O número de jovens que optam por estudos e carreiras científicas e tecnológicas está a diminuir, não sendo suficiente para manter uma base científica e de investigação significativa e sustentável na Europa. Para que a Europa possa manter, ou mesmo melhorar, a sua posição a nível mundial, e a fim de cumprir os objectivos de Lisboa, temos de desenvolver mais esforços no sentido de incentivar o interesse das crianças e dos jovens pelas ciências e a matemática e para assegurar que os que já seguem carreiras científicas e de investigação considerem as suas carreiras, perspectivas e remunerações suficientemente satisfatórias para se manterem nesse sector. A reunião informal dos Ministros da Educação e Investigação realizada em Upsala (Março de 2001) sublinhou a importância de aumentar o número de pessoas nas disciplinas científicas e tecnológicas, referindo igualmente a necessidade de uma renovação geral no plano pedagógico e de estabelecer ligações mais estreitas com o mundo do trabalho e a indústria ao longo de todo o sistema de educação e formação. Neste contexto, importa:

- Aumentar a curto e médio prazo o número de jovens que escolhem estudos e carreiras no domínio das ciências e da tecnologia, nomeadamente carreiras de investigação e disciplinas científicas onde há falta de pessoal qualificado.

- Assegurar o equilíbrio entre os estudantes do sexo feminino e masculino nas disciplinas de matemática, ciências e tecnologia.

- Aumentar o número de professores qualificados, desenvolver métodos e materiais pedagógicos mais atractivos e aumentar o uso de equipamento de e-learning nestas disciplinas.

29. Indicadores

No contexto do seguimento da Comunicação da Comissão "Rumo a um espaço europeu da investigação", a Comissão está a publicar indicadores no domínio das ciências, tecnologia e inovação que incluem indicadores sobre os recursos humanos em IDT [2]. Também foi publicado um relatório de progresso sobre o aferimento das políticas nacionais de investigação em Junho de 2001, onde são apresentados indicadores adicionais, inclusive sobre os recursos humanos. [3]

[2] Towards a European Research Area; science, technology and innovation key figures 2000.

[3] SEC (2001) 1002

- Número de técnicos, cientistas e engenheiros diplomados, em percentagem da população activa.

- Número de professores qualificados em Matemática/Ciências/Tecnologia em todos os níveis de educação e formação.

- Número de pessoas que escolhem as "opções" Ciências/Matemática/Tecnologia nos diversos níveis de ensino e formação, inclusive em proporção dos totais, e taxas de êxito.

- Taxa de emprego/desemprego das pessoas com cursos superiores de ciências e tecnologia.

Estes indicadores deviam estar disponíveis por género.

30. Calendário

Este objectivo é o terceiro domínio prioritário definido pelo Conselho (Matemática, Ciências e Tecnologia), no qual o trabalho deve começar imediatamente.

Início das actividades: segundo semestre de 2001.

Objectivo 1.5 - Utilizar os recursos da melhor forma

31. A realização do nosso objectivo de garantir a aprendizagem ao longo da vida e em todos os domínios da vida na sociedade do conhecimento implicará um aumento das necessidades globais de investimento na educação e na formação. Embora as finanças públicas na maior parte dos países da UE estejam sujeitas a restrições cada vez maiores, não podemos permitir-nos economizar neste domínio. As conclusões de Lisboa indicam que o futuro da economia europeia depende em grande medida das competências dos seus cidadãos, e essas competências necessitam da actualização permanente que é característica das sociedades do conhecimento. Por outro lado, devemos utilizar as pressões existentes a nível financeiro para estimular uma distribuição e utilização tão eficientes quanto possível dos recursos disponíveis, e para atingir com esses recursos os máximos níveis de qualidade. As principais questões neste domínio são:

- Assegurar a distribuição e utilização equitativas e eficazes dos recursos financeiros nos sistemas de ensino e formação.

- Apoiar sistemas de avaliação e garantia de qualidade utilizando indicadores e critérios de aferição.

- Explorar as potencialidades de parcerias entre o sector público e o sector privado.

- Realizar análises custos-benefícios relativamente aos investimentos na educação e na formação.

32. Indicadores

Este objectivo coloca a questão da rentabilidade e eficácia da educação e da formação, bem como a da avaliação e garantia da qualidade. São possíveis os seguintes indicadores:

- Apoio prestado pelas autoridades públicas para o desenvolvimento de sistemas de melhoria e garantia da qualidade.

- Proporção dos estabelecimentos de ensino e formação que realizam uma auto-avaliação periódica com vista a melhorar a qualidade do estabelecimento.

- Despesa pública no sector da educação (indicador estrutural).

- Intensidade da formação dos trabalhadores (em tempo ou custos) nas empresas.

33. Critérios de aferição

- Deverá ser assegurado um aumento anual substancial do investimento per capita em recursos humanos (Conclusões da Cimeira de Lisboa, nº 26).

34. Calendário

Esta actividade deve ser lançada com a maior brevidade possível, após uma análise geral das boas práticas em matéria de avaliação da qualidade do ensino. O seguimento do processo de Bolonha no domínio do ensino superior e o Fórum sobre a qualidade da formação profissional, recentemente criado, parecem indicar que estas actividades serão iniciadas brevemente. Início das actividades: primeiro semestre de 2002.

Objectivo 2 : Facilitar o acesso de todos aos sistemas de educação e formação

Objectivo 2.1 - Ambiente de aprendizagem aberto

35. A evolução no sentido de uma sociedade do conhecimento implica que o acesso à educação e à formação deve ser simplificado e democratizado e que a passagem entre os diferentes sectores do sistema de educação e formação deve ser facilitada. Ao mesmo tempo, é necessário garantir emprego ao maior número possível de pessoas, aumentando não só a taxa de emprego mas também os níveis gerais de competências. A complexidade dos nossos sistemas de educação e formação resulta geralmente da intenção de assegurar o melhor sistema de qualificações possível. É, no entanto, necessária uma simplificação a fim de permitir que as pessoas que precisam de passar de um sector do sistema para outro possam aproveitar os esforços já realizados e os resultados conseguidos, e transferir os níveis de créditos adequados. As principais questões neste domínio são:

- organizar a educação e a formação por forma a que os adultos possam efectivamente participar e de modo a que as pessoas possam conciliar a sua participação na aprendizagem com outras actividades profissionais e familiares.

- Assegurar que os idosos possam ter acesso à aprendizagem.

- Facilitar aos estudantes e formandos a transferência entre os diversos sectores dos sistemas de educação e formação.

36. Indicadores

- Taxas de participação no ensino e na formação em todas as idades e a todos os níveis, por sexo.

- Proporção dos estabelecimentos de ensino ou formação contínua que oferecem serviços de guarda de crianças e/ou horários flexíveis.

- Percentagem do tempo de trabalho dedicado à formação pelos trabalhadores.

37. Calendário

Para esta actividade é necessário trabalho preparatório complementar no domínio dos indicadores. As actividades deverão ser lançadas no contexto da aplicação do Plano de acção para a aprendizagem ao longo da vida.

Início das actividades: segundo semestre de 2002.

Objectivo 2.2 - Tornar a aprendizagem atractiva

38. Tornar a aprendizagem atractiva ao longo da vida significa, em primeiro lugar, torná-la pertinente para as pessoas. Importa assegurar que todos compreendam, desde tenra idade, a necessidade de manter o contacto com a educação e a formação ao longo de toda a vida. Neste contexto, os sistemas de educação e formação têm um papel importante a desempenhar, mas as famílias, as colectividades locais e os empregadores devem também contribuir activamente para que a aprendizagem possa tornar-se parte integrante da actividade de todos. Importa tornar a aprendizagem atractiva para que seja possível combinar as elevadas taxas de emprego que procuramos atingir com os níveis mais elevados de competências que são necessários. Se as pessoas não perceberem o valor, para si próprias, de continuarem a aprender, nunca farão o esforço necessário e não conseguiremos atingir os níveis de competências requeridos na sociedade do conhecimento. Neste domínio trata-se principalmente de:

- Incentivar os jovens a permanecer no sistema de educação ou formação após o período de escolaridade ou formação obrigatórias e motivar os adultos a manter o contacto com a educação e a formação ao longo da sua vida.

- Ultrapassar as barreiras tradicionais entre os contextos de aprendizagem formais e não formais, designadamente no que respeita à acreditação e ao reconhecimento da aprendizagem não formal e informal.

- Utilizar o trabalho de investigação e desenvolvimento para encontrar formas de tornar a aprendizagem mais atractiva, tanto no contexto dos sistemas de educação e formação formais como fora deles.

39. Indicadores

- Proporção de adultos (mais de 24 anos) que participam na educação e formação formais ou não formais.

40. Calendário

Os domínios específicos mencionados no âmbito deste objectivo requerem estudos e investigação sobre o papel da percepção individual da aprendizagem. As actividades devem ser iniciadas no contexto da execução do Plano de acção sobre a aprendizagem ao longo da vida.

Início das actividades: segundo semestre de 2002.

Objectivo 2.3 - Apoiar a cidadania activa, a igualdade de oportunidades e a coesão social

41. Os sistemas de educação e formação devem contribuir para manter o modelo de sociedade europeu, no qual a igualdade representa uma dimensão importante. Importa garantir a todos os cidadãos a igualdade de acesso à educação e à formação. Devemos ter em conta as necessidades de grupos vulneráveis, designadamente as pessoas com deficiência, as pessoas com dificuldades de aprendizagem e as que vivem em regiões rurais/remotas ou que enfrentam problemas de conciliação das responsabilidades familiares e profissionais. Não podemos aceitar que uma proporção significativa da população abandone o ensino prematuramente, não adquirindo competências básicas e qualificações essenciais para participar activamente na sociedade, sem reconhecer também a perda que representa para a sociedade e para a economia em geral o facto de as potencialidades dessas pessoas não serem aproveitadas. Embora outros aspectos relacionados com cidadania, igualdade de oportunidades e coesão social constituam dimensões importantes da educação e da formação, por si sós, os objectivos de Lisboa obrigam-nos, em particular, a trabalhar com vista a:

- Assegurar uma maior eficácia dos estabelecimentos de ensino e formação na promoção da solidariedade, da tolerância, dos valores democráticos e do interesse pelas outras culturas, bem como na preparação das pessoas para uma participação activa na sociedade.

- Integrar plenamente as considerações de igualdade nos objectivos e no funcionamento dos sistemas e estabelecimentos de ensino e de formação.

- Assegurar que a aquisição de competências básicas seja plenamente acessível às pessoas que actualmente menos beneficiam dos sistemas de educação e formação, como as pessoas com deficiência, os idosos, os imigrantes, ou as pessoas com dificuldades de aprendizagem.

42. Indicadores

- Proporção da população de 18 a 24 anos que completou apenas o 1º ciclo do ensino secundário não tendo prosseguido os estudos ou a formação (indicador estrutural) [4].

[4] Relatório de síntese da Comissão 2000.

- Atitudes e opiniões dos jovens em relação à luta contra o racismo, a intolerância e a discriminação [5].

[5] Este indicador quantitativo terá por base dados de sondagens de opinião.

- Preparação específica dos professores e formadores, no âmbito da sua formação inicial e contínua, para os diferentes tipos de alunos com dificuldades.

- Participação em sistemas de ensino, formação e aprendizagem, por sexo, situação profissional e região.

43. Critérios de aferição

- Redução para metade, até 2010, do número de jovens entre os 18 e os 24 anos que frequentaram apenas o 1º ciclo do ensino secundário não tendo prosseguido os estudos ou a formação (objectivo do Conselho Europeu de Lisboa, integrado nas Orientações para as políticas de emprego de 2001).

44. Calendário

Início das actividades: primeiro semestre de 2002.

Objectivo 3: Abrir ao mundo os sistemas de educação e formação

Objectivo 3.1 - Reforçar as ligações com o mundo do trabalho, a investigação e a sociedade em geral

45. Os sistemas europeus de educação e formação conseguiram grandes avanços na última década, mas estão ainda fechados sobre si próprios em demasiados aspectos. Devemos insistir numa maior colaboração com um amplo conjunto de intervenientes do sector empresarial, da investigação e da sociedade em geral, incluindo os parceiros sociais: os estabelecimentos de ensino e de formação precisam dessa colaboração para poderem converter-se em organizações de aprendizagem, para estarem abertos às transformações, contributos, ideias e talentos do exterior e para continuar a ser pertinentes na vida das pessoas ao serviço das quais se encontram. Tal permitirá a esses estabelecimentos incentivar o espírito empresarial e de iniciativa de que os estudantes e formandos necessitam. Devemos assegurar que todos aqueles que, na sociedade, se interessam pela educação e pela formação possam prestar o seu contributo. Devemos igualmente garantir que as escolas e os estabelecimentos de formação estejam abertos e aptos a receber os contributos intelectuais e práticos que o mundo exterior pode fornecer. Isso implica:

- Promover parcerias entre os sistemas e estabelecimentos de educação e formação e o mundo do trabalho, os organismos de investigação, a indústria e a sociedade em geral.

46. Indicadores

- Número de professores e formadores com experiência profissional significativa, anterior ou actual, no sector não educativo, em percentagem do número total de professores e formadores.

- Percentagem de pessoas em formação profissional que passam pelos menos 25% do tempo de formação num ambiente laboral.

- Percentagem de pessoas em formação profissional que participam em programas de aprendizagem.

47. Calendário

Início das actividades: segundo semestre de 2002.

Objectivo 3.2 - Desenvolver o espírito empresarial

48. A educação e a formação devem permitir compreender o valor do espírito empresarial, designadamente fornecendo modelos de empresas coroadas de êxito, o valor de assumir riscos e a necessidade de todos disporem de espírito de iniciativa. As transformações sociais e económicas que resultarão da sociedade do conhecimento, e a actual tendência para uma economia baseada nos serviços, darão oportunidade a milhares de pessoas de criar as suas próprias empresas, e isto deve ser visto pelos estudantes como uma possibilidade de carreira viável. Nos últimos anos vimos como é importante desenvolver novas formas de empresas, frequentemente baseadas nas necessidades da colectividade local. No entanto, os sistemas de educação e formação transmitem com demasiada frequência a ideia de que o emprego por conta de outrem é o único objectivo desejável ou correcto. Desenvolver o espírito empresarial é importante para os indivíduos, para a economia e para a sociedade em geral. É necessário:

- Promover o espírito empresarial em todo o sistema de educação e formação.

49. Indicadores

- Atitudes dos jovens em relação ao espírito empresarial e ao trabalho por conta própria (independente) [6].

[6] Este indicador quantitativo terá por base dados de sondagens de opinião.

- Proporção da população activa que trabalha por conta própria.

50. Calendário

A Comissão lançou um inquérito sobre as medidas em vigor, pelo que esta actividade deverá iniciar-se quando os resultados estiverem disponíveis.

Início das actividades: primeiro semestre de 2003.

Objectivo 3.3 - Melhorar a aprendizagem de línguas estrangeiras

51. A diversidade da Europa está patente, acima de tudo, nos seus idiomas. Mas se quisermos tirar partido dessa diversidade devemos poder comunicar uns com os outros. O conhecimento de línguas estrangeiras europeias faz parte das competências básicas de que a Europa da sociedade do conhecimento necessita. De modo geral, todos os cidadãos deveriam saber falar duas línguas estrangeiras. É necessário melhorar a aprendizagem de línguas estrangeiras e, com esse fim, importa melhorar os métodos de ensino de línguas estrangeiras e aumentar os contactos entre os professores e alunos e a língua com que trabalham. A formação dos professores de línguas é, assim, fundamental para a realização deste objectivo. Trata-se aqui de:

- Incentivar todas as pessoas a aprender pelo menos duas línguas comunitárias, além da língua materna.

- Melhorar os métodos de ensino das línguas estrangeiras nas escolas e centros de formação.

52. Indicadores

- Cursos de formação contínua para professores de línguas estrangeiras que prevêem um contacto directo com a língua/cultura que ensinam.

- Percentagem de alunos no ensino primário/secundário/profissional que aprendem uma/duas/três línguas, por língua estudada.

53. Critério de aferição

- Todos os alunos devem dominar duas línguas além da língua materna no final da escolaridade ou formação obrigatórias.

54. Calendário

Tendo em conta o grande número de actividades realizadas durante o Ano Europeu das Línguas, 2001, as actividades para este objectivo podem ser iniciadas no primeiro semestre de 2002.

Objectivo 3.4 - Aumentar a mobilidade e os intercâmbios

55. A mobilidade contribui para a criação de um sentimento de pertença à Europa, para a aquisição de uma consciência europeia e para a elaboração da cidadania europeia. Permite aos jovens aumentar as suas competências pessoais e as suas capacidades de acesso ao emprego, e oferece aos formadores a possibilidade de enriquecer as suas experiências e de reforçar a sua competência. Perante uma Europa cada vez mais complexa, devemos utilizar com a máxima eficácia todos os meios disponíveis que permitam ao cidadão, e designadamente aos jovens cidadãos, compreender a Europa. A mobilidade na educação e na formação, incluindo na formação em matéria de investigação (pré-doutoramento), contribui igualmente para a criação de um espaço europeu da educação e da formação e pode contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação.

56. Neste domínio a União dispõe de um acervo sólido. Os programas Sócrates, Leonardo e Juventude e o apoio à mobilidade dos investigadores são domínios em que as acções da União são preeminentes a nível mundial, embora essa experiência concreta nos mostre também que não foram ainda exploradas todas as potencialidades da mobilidade, enquanto instrumento, em apoio do objectivo de Lisboa. Muitas outras iniciativas comunitárias, como o plano de acção em matéria de mobilidade adoptado pelo Conselho Europeu de Nice, a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o mesmo tema, a criação, apoiada pelo Conselho Europeu de Estocolmo, do grupo de trabalho sobre os novos mercados europeus de trabalho, são testemunho da importância da mobilidade e do reconhecimento político de que é alvo. Neste contexto, as acções serão executadas em estreita coordenação com as iniciativas de mobilidade no domínio do Espaço Europeu da Investigação.

57. Objectivos visados:

- Assegurar que os estabelecimentos e os indivíduos mais desfavorecidos participem em programas de mobilidade.

- Avaliar e certificar as aptidões adquiridas e as competências desenvolvidas através da mobilidade.

58. Indicadores

- Características socioeconómicas das escolas que participam em actividades de mobilidade.

- Proporção de estudantes nacionais que prosseguem os seus estudos noutro país da UE.

- Proporção de professores estrangeiros (ao nível primário, secundário, universitário, etc.).

59. Calendário

A recomendação e o plano de acção em matéria de mobilidade constituem a base para o rápido lançamento desta actividade.

Início das actividades: primeiro semestre de 2002.

Objectivo 3.5 - Reforçar a cooperação europeia

60. Na nova sociedade europeia do conhecimento, devemos garantir que todos possam aprender e trabalhar em toda a Europa e utilizar plenamente as suas qualificações onde quer que se encontrem. No domínio do ensino superior, em especial, os obstáculos à mobilidade e ao reconhecimento das qualificações estão já a ser abordados, quer através de instrumentos comunitários (como o sistema europeu de transferência de créditos académicos, ECTS, ou as parcerias entre universidades no âmbito do programa Sócrates), quer através do processo intergovernamental de Bolonha. Todavia, em vários outros domínios há ainda muito a fazer. É, pois, necessário incentivar as universidades e outros organismos a criar sistemas de qualificações compatíveis em toda a Europa e a chegar a acordo sobre os níveis mínimos de qualidade necessários para a acreditação das competências. Importa renovar e reforçar as políticas em matéria de transparência e reconhecimento das qualificações. Importa igualmente apoiar o desenvolvimento de cursos e qualificações comuns à escala europeia, bem como dos sistemas europeus de acreditação que serão necessários para que os nossos estabelecimentos de ensino e formação sejam reconhecidos a nível mundial como os centros de excelência que na realidade são. Neste contexto, é necessário:

- Assegurar que sejam criados sistemas compatíveis de acreditação e controlo da qualidade por forma a que as qualificações tenham o mesmo valor em toda a Europa.

- Aumentar a flexibilidade e a diversidade do sistema de aprendizagem que está a surgir a nível europeu através da promoção da transparência e do reconhecimento das qualificações.

61. Indicadores

- Criação de sistemas europeus de reconhecimento ou acreditação.

- Proporção de estudantes e de investigadores em fase de pré-doutoramento que prosseguem estudos noutro país da UE.

- Número de cursos superiores "europeus" conjuntos existentes e número de diplomas emitidos.

62. Calendário

O elemento central deste objectivo e o seu papel estratégico para a concretização do projecto europeu global de criar uma sociedade europeia do conhecimento implica que as actividades sejam lançadas sem demora.

Início das actividades: primeiro semestre de 2002.

PARTE III. MÉTODOS DE TRABALHO, ESTRUTURAS E CALENDÁRIO

Método de trabalho

63. Esta nova etapa da política da educação e da formação na Europa deve permitir à União Europeia realizar as suas ambições, mediante:

- uma maior concentração nos objectivos a atingir, tendo em conta o compromisso político assumido a longo prazo e a identificação precisa das metas a alcançar (aferição);

- um melhor aproveitamento dos intercâmbios de experiências, devido à definição de objectivos comuns;

- a possibilidade de reflectir em conjunto sobre problemas idênticos e as soluções adequadas, designadamente no âmbito da análise pelos pares;

- um acompanhamento rigoroso dos progressos conseguidos utilizando indicadores e critérios de aferição.

Os instrumentos disponíveis são os seguintes:

64. Aferição

Com este instrumento, os Estados-Membros estabelecerão metas a atingir que permitirão comparar o nível de realização dos objectivos. Tais metas poderão ser definidas em termos relativos para permitir ter em conta a situação de partida dos Estados-Membros, como, por exemplo, a meta definida nas conclusões do Conselho Europeu de Lisboa:

- o número de jovens da faixa etária dos 18-24 anos que apenas têm estudos secundários de nível inferior e que não estão a prosseguir os estudos ou a formação deverá ser reduzido para metade até 2010.

65. Intercâmbios de boas práticas

Os intercâmbios de boas práticas terão lugar no plano das políticas. Serão seleccionados temas específicos para estes intercâmbios, segundo critérios pré-definidos, e os resultados serão divulgados utilizando os diversos meios disponíveis (p. ex.: organização de seminários de divulgação, criação de bases de dados, disponibilização de informações na Internet, publicação de brochuras, etc.).

66. Análise pelos pares

Este instrumento permite a cada Estado-Membro submeter uma das suas políticas ao exame crítico dos seus pares (por exemplo no caso da modernização dessas políticas, em que uma intervenção externa seria útil), a fim de obter pareceres e comentários sobre as questões que as políticas suscitam. O interesse comunitário vais mais longe do que o Estado proponente, uma vez que o processo de exame e debate é também útil para os outros participantes.

67. Indicadores

Importa aqui distinguir:

- Os indicadores existentes que preenchem os critérios necessários: claramente definidos, fiáveis, actualizados, comparáveis a nível europeu e pertinentes no quadro dos objectivos definidos.

- Os indicadores existentes a nível nacional na maior parte dos Estados-Membros mas que, embora preenchendo os outros critérios, não são comparáveis nem estão actualizados. Após uma fase de identificação, será necessário, para os mais pertinentes, realizar estudos de viabilidade com vista a assegurar a sua coerência ou actualização e garantir a máxima cobertura desses indicadores quanto aos países abrangidos.

- Os indicadores para os quais não existem dados ou que não preenchem os critérios acima indicados mas que são indispensáveis no quadro da execução dos objectivos definidos. Estes indicadores serão desenvolvidos, embora sabendo que o desenvolvimento de novos indicadores representa uma tarefa difícil e longa.

68. Neste processo, será necessário trabalhar essencialmente a partir dos indicadores já existentes, a nível nacional ou europeu, designadamente os utilizados no relatório de síntese da Comissão e nos processos do Luxemburgo e de Cardiff, seleccionar um número limitado destes indicadores, dar preferência a indicadores qualitativos ou dinâmicos que permitam criar séries cronológicas para a avaliação dos progressos realizados e efectuar uma discriminação dos resultados por sexos, quando necessário.

Estruturas de apoio

69. É evidente que a definição pormenorizada destes objectivos implicará a participação de peritos. Será por isso necessário organizar um grupo de trabalho constituído por peritos que prestarão aconselhamento sobre questões das suas áreas de competência. Este grupo deve estar a par do trabalho em curso em instâncias internacionais e nacionais e deverá fornecer as informações gerais necessárias. Para esse efeito será necessário criar diversos subgrupos. O grupo efectuará, se for o caso, consultas e debates com outros organismos competentes - em particular o Comité do Emprego no âmbito do processo do Luxemburgo. Neste contexto, as actividades de acompanhamento dos progressos com base em indicadores e critérios de aferição serão levadas a cabo em estreita cooperação, por exemplo, com o grupo "Indicadores" do Comité do Emprego e centrar-se-ão na utilização de indicadores e critérios de aferição definidos de comum acordo, a fim de assegurar uma avaliação objectiva e credível dos progressos.

70. O grupo de trabalho e os seus subgrupos serão mandatados para analisar os domínios da sua competência, propor indicadores, e se for o caso critérios de aferição, que possam ser utilizados para avaliar a realização do objectivo em questão, propor temas para intercâmbios de boas práticas, organizar esses intercâmbios em cooperação com a Comissão e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado. O grupo de trabalho e os seus subgrupos serão organizados pela Comissão. Se for o caso, poderá tratar-se de grupos já existentes, com outras competências.

71. Ao elaborar os seus pareceres, os grupos devem igualmente ter em conta diversas questões horizontais, como a integração da dimensão da igualdade a favor das mulheres, das minorias étnicas e das pessoas com deficiências e a necessidade de considerar as questões de educação e formação em geral numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.

72. No que respeita aos três temas prioritários seleccionados no Conselho Europeu de Estocolmo (competências básicas, TIC, matemática e ciências), propõe-se que os grupos de trabalho competentes sejam convidados a reunir-se com a maior brevidade possível no mês de Setembro.

Países candidatos

73. A Comissão considera que estas actividades devem, na medida do possível, estar abertas aos países candidatos. Propõe-se, pois, que sejam exploradas as possibilidades da sua participação.

Calendário

74. O presente relatório conjunto do Conselho e da Comissão ao Conselho Europeu de Barcelona foi pedido pelo Conselho Europeu de Estocolmo em Março de 2001. No seu relatório inicial ao Conselho Europeu, o Conselho indicou que iria apresentar relatórios a intervalos regulares sobre a implementação do mandato que lhe foi atribuído pelo Conselho Europeu de Lisboa, a fim de contribuir activamente para a realização dos objectivos estratégicos aí estabelecidos. A Comissão propõe que isso inclua um primeiro relatório sobre a execução do programa de trabalho, que seria examinado no Outono de 2003 e apresentado conjuntamente ao Conselho da Primavera de 2004, e um reexame dos objectivos definidos no relatório inicial apresentado em Estocolmo, que seria apresentado ao Conselho Europeu da Primavera de 2005. O calendário para os relatórios seguintes, até ao relatório final em 2010, pode ser estabelecido em data posterior.

75. A Comissão propõe ainda que o presente projecto constitua a base de um debate de orientação por ocasião do Conselho "Educação" de 29 de Novembro de 2001, com vista à adopção de um relatório final conjunto ao Conselho "Educação" de 14 de Fevereiro de 2002. O relatório conjunto seria depois transmitido ao Conselho Europeu de Barcelona na Primavera de 2002.

CONCLUSÃO

76. Como ficou patente na secção anterior, e como seria de esperar, o programa de trabalho proposto pela Comissão aos Estados-Membros é substancial, pressupondo uma colaboração estreita entre os vários níveis políticos envolvidos e a vontade de obter resultados positivos. Este programa de trabalho implicará novas formas de cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão, bem como uma abordagem coordenada para garantir que as diversas actividades se reforcem mutuamente. O quadro estratégico deve ser a aprendizagem ao longo da vida, como definida no Memorando sobre a aprendizagem ao longo da vida e na Estratégia europeia de emprego: a aprendizagem ao longo da vida engloba toda e qualquer actividade de aprendizagem com um objectivo, formal ou informal, empreendida numa base contínua e visando melhorar conhecimentos, aptidões e competências. O exercício lançado pelo Conselho Europeu de Lisboa, ao pedir um relatório sobre os objectivos concretos da educação, só poderá ser realizado em todo o seu potencial no âmbito deste conceito global.

Anexos (A1)

1. Resumo dos objectivos dos sistemas de educação e formação 2. Calendário 3. Indicadores

ANEXO

Anexo 1

Resumo dos objectivos dos sistemas de educação e formação

OBJECTIVOS //

Objectivo 1: // Aumentar a qualidade e a eficácia dos sistemas de educação e formação na UE

1.1 // Melhorar a educação e formação dos professores e formadores.

1.2 // Desenvolver as competências necessárias para a sociedade do conhecimento: (Reforçar as aptidões de leitura, escrita e cálculo; Actualizar a definição das competências necessárias para a sociedade do conhecimento; Conservar a capacidade de aprender)

1.3 // Assegurar que as TIC sejam acessíveis a todos: Equipar as escolas e os centros de aprendizagem; Fazer participar os professores e formadores; Utilizar as redes e os recursos

1.4 // Aumentar o número de pessoas que seguem estudos científicos e técnicos

1.5 // Utilizar os recursos da melhor forma. Melhorar a garantia da qualidade; Assegurar uma utilização eficiente dos recursos

Objectivo 2: // Facilitar o acesso de todos aos sistemas de educação e formação

2.1 // Ambiente de aprendizagem aberto

2.2 // Tornar a aprendizagem atractiva

2.3 // Apoiar a cidadania activa, a igualdade de oportunidades e a coesão social

Objectivo 3 // Abrir ao mundo os sistemas de educação e formação

3.1 // Reforçar as ligações com o mundo do trabalho, a investigação e a sociedade em geral

3.2 // Desenvolver o espírito empresarial

3.3 // Melhorar a aprendizagem de línguas estrangeiras

3.4 // Aumentar a mobilidade e os intercâmbios

3.5 // Reforçar a cooperação europeia

Anexo 2

Calendário - Início das actividades

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Início da actividade

Anexo 3

Indicadores propostos no âmbito da execução do Relatório sobre os objectivos concretos dos sistemas de educação e formação

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